III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2010

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Fábrica de mobílias;
Número ou marcador · p. 30 b) Transportes de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e exportação de recursos minerais e outros produtos;
Número ou marcador · p. 30 d) Exploração de indústria madeireira;
Número ou marcador · p. 30 e) Piscicultura;
Número ou marcador · p. 30 f) Exploração de recursos minerais e comercialização;
Número ou marcador · p. 30 g) Agricultura e pecuária.
Texto do artigo · p. 30 Qu e em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Assim o disseram e outorgaram. Instruem ao presente acto, ficando a fazer
Texto do artigo · p. 30 parte integralmente desta escritura, a acta da assembleia geral extraordinária.
Texto do artigo · p. 30 Em voz alta e na presença simultânea de todos li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória, dentro do prazo de noventa dias, após o que vão assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, dezanove de Fevereiro de dois mil e nove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Família Graham, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada a folhas sessenta e uma a sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e seis da Conservatoria dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, com funções notariais, foi constituída entre Michael Brian Graham e Valerie Jane Graham uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Família Graham, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura desta escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos, desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 30 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Michael Brian Graham, casado com Valerie Jane Graham, sob o regime de separação de bens, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 704720249, de doze de Setembro de dois e três, emitido pelas autoridades sulafricana, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Valerie Jane Graham, casada com Michael Brian Graham sob o regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º 704721091, de trinta de Setembro de dois mil e três, emitido pelas autoridades sul-africana, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos
Texto do artigo · p. 31 proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência de um o outro paderá gerir, podendo delegar um procurador se for preciso.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A movimentação da conta bancária será exercida por todos os sócios, na ausência de um o outro poderá responder, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 31 As lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 31 — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mineral Resorce-Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro do ano dois mil e dez, lavrada de folhas dezassete à folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número C traço vinte e dois, do Cartório Notarial de Nampula a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em direito e técnico superior N1 dos registos e notariado, foi alterado o artigo quarto do pacto social da referida sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O objecto social é o exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, tais como Águas Marinhas, Esmeralda, Morganites, Tantalite, Granadas, Topázio, Quartzo, Safira, Rubins, Ouro, Cobre, Ferro, Alumínio, Areias Pesadas e outros minerais, nas Províncias de Nampula, Zambézia, Cabo-Delgado, Niassa, Manica e Tete com importação e exportação, podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não seja proibida por lei.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme Cartório Notarial, dezoito de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 31 dois mil e dez. – Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Grafipack, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e dezoito a cento e vinte e uma, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: José Armando Martins, uma sociedade unipessoal, denominada Grafipack, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida General Osvaldo Tazama, número mil e quatrocentos e noventa e sete, casa número cinco, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta o tipo unipessoal por quotas e denominação de Grafipack, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na Avenida General Osvaldo Tazama, número mil e quatrocentos e noventa e sete, casa número cinco, em Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada para qualquer localidade no país, podendo abrir filiais ou agências, mesmo no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Importação e exportação de máquinas Industriais e acessórios, material de escritório, papéis para todos os fins bem como produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou integrar agrupamentos complementares de empresa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota no valor nominal igual, pertencente ao sócio José Armando Martins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único decidirá se o administrador é remunerada ou não.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Fica desde já nomeado administrador o sócio único José Armando Martins, que procederá ao depósito do capital social no prazo de cinco dias, conforme determinado e entregará a documentação necessária ao exercício da actividade no prazo de quinze dias, aos serviços de finanças e outras entidades.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ligogo Thenga Rulane, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e nove, lavrada de folhas vinte a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade, em epígrafe, a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, onde Richard Andrew Phillips cede a totalidade da sua quota ao Augusto Alberto da
Texto do artigo · p. 32 Silva Chirindza e, por consequência da operada cessão de quota, é alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalentes a noventa e cinco por cento do capital social pertencente a Augusto Alberto da Silva Chirindza;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta meticais equivalentes a cinco por cento do capital social, pertencente a João Gabriel de Barros.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, vinte de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 32 nove. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Texto do artigo · p. 32 Inhambane Carne Fresca – Sociedade Unipessoal, Limitada (ICF, LDA)
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número único de entidade legal 100141124 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Jan Hendrik Gysbert Richter, denominada Inhambane Carne Fresco Sociedade Unipessoal, Limitada (ICF, Lda), que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos constantes no documento complementar em anexo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Inhambane Carne Fresca, Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por contas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane, Bairro Balane dois, Praça de Município, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações sucursais ou outra forma de representação, em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços, comércio geral, imobiliária, agricultura e industria;
Número ou marcador · p. 32 b) Agro-pecuária, venda de carnes frescas, rações, indústria hoteleira, pesca.
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jan Hendrik Gysbert Richter.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 O exercício da sociedade corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória dos Registo de Inhambane, doze de Fevereiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 32 — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MC Construções e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove foi registada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100130203, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MC Construções E Consultoria, Limitada , a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios; Jorge Percina Matola, solteiro, maior, natural da cidade de Matola, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100069412T, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente, na cidade de Nampula Bairro Poetas Avenida Armando Tivane número setenta e cinco, rés-do-chão, e Andresa da Conceição Luís Monjane, casada, natural de Xai-Xai, província de Gaza, titular do Passaporte n.º AB 014518, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e um, pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muaivire, quarteirão número sete, casa número quinze, que se rege pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de MC Construções e Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula. Dois) Por deliberação social a sociedade
Texto do artigo · p. 32 poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social principal construção civil, obras públicas e consultoria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, e está integralmente realizado e correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Percina Matola e outra no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Andresa da Conceição Luis Monjane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo são nulas, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, a data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios
Texto do artigo · p. 33 pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 33 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 33 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 33 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 33 f) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Jorge Percina Matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício, contas e resultado)
Texto do artigo · p. 34 Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 34 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Previsão)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela, legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Conservatória dos Registos de Nampula, vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove. —O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 34 Escola Primária e Secundária Miniarte, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas cinquenta sete do livro de notas para escrituras diversas número seis traço A do cartório notarial de Tete perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em ciências jurídicas, técnica superior dos Registos e notariado N1, e notário em exercício no referido cartório, foi efectuado a transformação de comerciante em nome individual com a firma Escola Primária e Secudária Miniarte, EI, de Maria da Conceição José João Bendito da Costa Nobre Guta, com sede no Bairro Francisco Mayanga
Texto do artigo · p. 34 Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, matriculada na conservatória de registo de entidades legais sob o número único 100133172 em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Tipo, firma e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Escola Primária e Secundária Miniarte, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Mayanga, Avenida Eduardo Mondlane na cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social exercícios da seguinte actividade educação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústrias ou comercio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida em que conselho de administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, equivalente quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição José Benedito da Costa Nobre Guta;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e oito mil meticais, equivalente trinta e dois por cento do capital social pertencente ao Edson da Costa Nobre Guta;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e oito mil meticais, equivalente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Jamal Eduardo Guta;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota no valor de cento e vinte e oito mil meticais, equivalente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Eduardo Guta Junior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento de capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, reservando-se direito de preferência a sociedade em primeiro lugar aos sócios e em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 34 a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 34 b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento dentro da sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 34 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 34 d) No caso do sócio titular, pelo comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente o funcionário da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termos de lhe haver causado ou vir a causar-lhe danos ou prejuízos;
Número ou marcador · p. 34 e) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 f) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Exoneração dos sócios
Número ou marcador · p. 34 Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquirí-la ou aliená-la a terceiros sub pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referente ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores por meio de carta registada com aviso de recepção ou por meio de telefax, telefone, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos sócios, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local, a data e a hora da reunião, a espécie da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral considera-se constituída quando em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e em segunda convocatória por metade dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao Presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria da Conceição José João Benedito da Costa Nobre Guta, que fica desde já nomeada, administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O mandato da administradora é de cinco anos, podendo ser renovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Fiscalização
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de conta e duas pessoas singulares com plena capacidade jurídica, competido lhes:
Número ou marcador · p. 35 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 35 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de conta;
Número ou marcador · p. 35 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 35 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 35 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 35 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Exercício, balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Organizar as contas anuais, elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Tete, dezanove de
Texto do artigo · p. 35 Janeiro de dois mil e dez. — A Notária, Brigite Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 35 Wania Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia oito de Janeiro de dois mil e dez, a folhas sessenta e nove e duas e seguintes do livro de notas número duzentos e sessenta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, conservador, Armando Marcolino Chihale, conservador, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Muhammad M. Ismail, casado, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 05195, emitido a um de Agosto de dois mil e cinco, pela Migração de Sofala- Beira e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Abdul Rauf, casado, naural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AH9980001, emitido aos dois de Maio de dois mil e sete, pela Migração paquistanesa e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 Sendo o primeiro outorgante, o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada denominada Wania
Texto do artigo · p. 36 Trading, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, alterando por escritura pública do dia seis de Dezembro de dois mil sete, lavrada das folhas seis a catorze e seguinte do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e quarenta e dois, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio com o capital social realizado em dinheiro de de quinhentos mil meticais, correspondente numa única quota, pertencente ao sócio Muhammad Mustafa Ismail.
Texto do artigo · p. 36 Pela respectiva escritura e por sua decisão no dia nove de Dezembro do ano dois mil e nove, o sócio, Muhammad M. Ismail, decidiu admitir um nove sócio, de nome Adbul Rauf, aumentando o capital social de quinhentos mil para um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 36 Que em consequência desta operação, altera-se a composição dos artigo terceiro e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de um milhão meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de valor nominal de seiscentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Muhammad Mustafá Ismaile, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 b) Outra de valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Abdul Rauf, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntamente.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 36 Chimoio, dezoito de Janeiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 36 — O Conservador, Ilegível.
Parágrafo · p. 36 Preço — 18,00 MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO A sociedade tem por objecto:
  2. Número ou marcador, página 30: a) Fábrica de mobílias;
  3. Número ou marcador, página 30: b) Transportes de carga e de passageiros;
  4. Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação de recursos minerais e outros produtos;
  5. Número ou marcador, página 30: d) Exploração de indústria madeireira;
  6. Número ou marcador, página 30: e) Piscicultura;
  7. Número ou marcador, página 30: f) Exploração de recursos minerais e comercialização;
  8. Número ou marcador, página 30: g) Agricultura e pecuária.
  9. Texto do artigo, página 30: Qu e em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 30: Assim o disseram e outorgaram. Instruem ao presente acto, ficando a fazer
  11. Texto do artigo, página 30: parte integralmente desta escritura, a acta da assembleia geral extraordinária.
  12. Texto do artigo, página 30: Em voz alta e na presença simultânea de todos li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória, dentro do prazo de noventa dias, após o que vão assinar comigo seguidamente.
  13. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  14. Texto do artigo, página 30: Chimoio, dezanove de Fevereiro de dois mil e nove. — O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 30: Família Graham, Limitada
  16. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada a folhas sessenta e uma a sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e seis da Conservatoria dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, com funções notariais, foi constituída entre Michael Brian Graham e Valerie Jane Graham uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  19. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Família Graham, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura desta escritura.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  27. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizada.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Deliberação da assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos, desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  32. Texto do artigo, página 30: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 30: a) Michael Brian Graham, casado com Valerie Jane Graham, sob o regime de separação de bens, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 704720249, de doze de Setembro de dois e três, emitido pelas autoridades sulafricana, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  37. Número ou marcador, página 30: b) Valerie Jane Graham, casada com Michael Brian Graham sob o regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º 704721091, de trinta de Setembro de dois mil e três, emitido pelas autoridades sul-africana, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos
  46. Texto do artigo, página 31: proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessária.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência de um o outro paderá gerir, podendo delegar um procurador se for preciso.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: A movimentação da conta bancária será exercida por todos os sócios, na ausência de um o outro poderá responder, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: (Distribuição dos lucros)
  63. Texto do artigo, página 31: As lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  67. Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez.
  68. Texto do artigo, página 31: — O Ajudante, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 31: Mineral Resorce-Moçambique, Limitada
  70. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro do ano dois mil e dez, lavrada de folhas dezassete à folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número C traço vinte e dois, do Cartório Notarial de Nampula a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em direito e técnico superior N1 dos registos e notariado, foi alterado o artigo quarto do pacto social da referida sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 31: O objecto social é o exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, tais como Águas Marinhas, Esmeralda, Morganites, Tantalite, Granadas, Topázio, Quartzo, Safira, Rubins, Ouro, Cobre, Ferro, Alumínio, Areias Pesadas e outros minerais, nas Províncias de Nampula, Zambézia, Cabo-Delgado, Niassa, Manica e Tete com importação e exportação, podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não seja proibida por lei.
  73. Texto do artigo, página 31: Está conforme Cartório Notarial, dezoito de Fevereiro de
  74. Texto do artigo, página 31: dois mil e dez. – Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 31: Grafipack, Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e dezoito a cento e vinte e uma, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: José Armando Martins, uma sociedade unipessoal, denominada Grafipack, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida General Osvaldo Tazama, número mil e quatrocentos e noventa e sete, casa número cinco, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  79. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta o tipo unipessoal por quotas e denominação de Grafipack, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na Avenida General Osvaldo Tazama, número mil e quatrocentos e noventa e sete, casa número cinco, em Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada para qualquer localidade no país, podendo abrir filiais ou agências, mesmo no estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 31: Objecto
  83. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  84. Número ou marcador, página 31: a) Importação e exportação de máquinas Industriais e acessórios, material de escritório, papéis para todos os fins bem como produtos alimentares e bebidas;
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou integrar agrupamentos complementares de empresa.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 31: Capital social
  88. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota no valor nominal igual, pertencente ao sócio José Armando Martins.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 31: Administração
  91. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador.
  93. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único decidirá se o administrador é remunerada ou não.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 31: Fica desde já nomeado administrador o sócio único José Armando Martins, que procederá ao depósito do capital social no prazo de cinco dias, conforme determinado e entregará a documentação necessária ao exercício da actividade no prazo de quinze dias, aos serviços de finanças e outras entidades.
  96. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil
  97. Texto do artigo, página 31: e dez. — O Ajudante, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 31: Ligogo Thenga Rulane, Limitada
  99. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e nove, lavrada de folhas vinte a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade, em epígrafe, a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, onde Richard Andrew Phillips cede a totalidade da sua quota ao Augusto Alberto da
  100. Texto do artigo, página 32: Silva Chirindza e, por consequência da operada cessão de quota, é alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  104. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalentes a noventa e cinco por cento do capital social pertencente a Augusto Alberto da Silva Chirindza;
  105. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta meticais equivalentes a cinco por cento do capital social, pertencente a João Gabriel de Barros.
  106. Texto do artigo, página 32: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  107. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, vinte de Novembro de dois mil e
  108. Texto do artigo, página 32: nove. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
  109. Texto do artigo, página 32: Inhambane Carne Fresca – Sociedade Unipessoal, Limitada (ICF, LDA)
  110. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número único de entidade legal 100141124 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Jan Hendrik Gysbert Richter, denominada Inhambane Carne Fresco Sociedade Unipessoal, Limitada (ICF, Lda), que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos constantes no documento complementar em anexo.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Inhambane Carne Fresca, Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por contas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane, Bairro Balane dois, Praça de Município, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações sucursais ou outra forma de representação, em qualquer ponto do país.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  116. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços, comércio geral, imobiliária, agricultura e industria;
  117. Número ou marcador, página 32: b) Agro-pecuária, venda de carnes frescas, rações, indústria hoteleira, pesca.
  118. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado;
  119. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jan Hendrik Gysbert Richter.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  123. Número ou marcador, página 32: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  124. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  126. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo mesmo sócio.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 32: O exercício da sociedade corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registo de Inhambane, doze de Fevereiro de dois mil e dez.
  135. Texto do artigo, página 32: — A Ajudante, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 32: MC Construções e Consultoria, Limitada
  137. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove foi registada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100130203, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MC Construções E Consultoria, Limitada , a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios; Jorge Percina Matola, solteiro, maior, natural da cidade de Matola, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100069412T, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente, na cidade de Nampula Bairro Poetas Avenida Armando Tivane número setenta e cinco, rés-do-chão, e Andresa da Conceição Luís Monjane, casada, natural de Xai-Xai, província de Gaza, titular do Passaporte n.º AB 014518, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e um, pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muaivire, quarteirão número sete, casa número quinze, que se rege pelas cláusulas que se seguem:
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  140. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de MC Construções e Consultoria, Limitada.
  141. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  144. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula. Dois) Por deliberação social a sociedade
  145. Texto do artigo, página 32: poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social principal construção civil, obras públicas e consultoria.
  149. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior.
  150. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  151. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
  152. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, e está integralmente realizado e correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Percina Matola e outra no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Andresa da Conceição Luis Monjane.
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  157. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  158. Número ou marcador, página 33: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  159. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  162. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  164. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  165. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  166. Número ou marcador, página 33: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  167. Número ou marcador, página 33: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
  168. Número ou marcador, página 33: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo são nulas, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  171. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração do sócio.
  172. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  173. Número ou marcador, página 33: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  174. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, a data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  175. Número ou marcador, página 33: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  178. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 33: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  181. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  182. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  183. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  184. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios
  185. Texto do artigo, página 33: pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  188. Texto do artigo, página 33: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  189. Número ou marcador, página 33: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  190. Número ou marcador, página 33: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  191. Número ou marcador, página 33: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  192. Número ou marcador, página 33: d) Alteração do contrato de sociedade;
  193. Número ou marcador, página 33: e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  194. Número ou marcador, página 33: f) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 33: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  199. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  200. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  201. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  202. Número ou marcador, página 33: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  203. Número ou marcador, página 33: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Jorge Percina Matola.
  204. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultado)
  206. Texto do artigo, página 34: Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  207. Texto do artigo, página 34: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  210. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  211. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  212. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 34: (Previsão)
  214. Texto do artigo, página 34: Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela, legislação vigente aplicável.
  215. Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos de Nampula, vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove. —O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
  216. Texto do artigo, página 34: Escola Primária e Secundária Miniarte, Limitada
  217. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas cinquenta sete do livro de notas para escrituras diversas número seis traço A do cartório notarial de Tete perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em ciências jurídicas, técnica superior dos Registos e notariado N1, e notário em exercício no referido cartório, foi efectuado a transformação de comerciante em nome individual com a firma Escola Primária e Secudária Miniarte, EI, de Maria da Conceição José João Bendito da Costa Nobre Guta, com sede no Bairro Francisco Mayanga
  218. Texto do artigo, página 34: Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, matriculada na conservatória de registo de entidades legais sob o número único 100133172 em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 34: Tipo, firma e duração
  221. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Escola Primária e Secundária Miniarte, Limitada.
  222. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 34: Sede, forma e locais de representação
  225. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Mayanga, Avenida Eduardo Mondlane na cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  228. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social exercícios da seguinte actividade educação.
  229. Número ou marcador, página 34: Dois) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústrias ou comercio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida em que conselho de administração delibere explorar.
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 34: Capital social
  232. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  233. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, equivalente quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição José Benedito da Costa Nobre Guta;
  234. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e oito mil meticais, equivalente trinta e dois por cento do capital social pertencente ao Edson da Costa Nobre Guta;
  235. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e oito mil meticais, equivalente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Jamal Eduardo Guta;
  236. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor de cento e vinte e oito mil meticais, equivalente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Eduardo Guta Junior.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 34: Aumento de capital social e prestações suplementares
  239. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  240. Número ou marcador, página 34: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  243. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, reservando-se direito de preferência a sociedade em primeiro lugar aos sócios e em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 34: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  248. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  249. Número ou marcador, página 34: a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  250. Número ou marcador, página 34: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento dentro da sociedade, nos casos em que este é exigido;
  251. Número ou marcador, página 34: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  252. Número ou marcador, página 34: d) No caso do sócio titular, pelo comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente o funcionário da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termos de lhe haver causado ou vir a causar-lhe danos ou prejuízos;
  253. Número ou marcador, página 34: e) Por acordo dos sócios;
  254. Número ou marcador, página 34: f) No caso de insolvência do sócio titular.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 34: Exoneração dos sócios
  257. Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
  258. Número ou marcador, página 34: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquirí-la ou aliená-la a terceiros sub pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  261. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referente ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
  262. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
  263. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores por meio de carta registada com aviso de recepção ou por meio de telefax, telefone, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos sócios, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local, a data e a hora da reunião, a espécie da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
  264. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral considera-se constituída quando em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e em segunda convocatória por metade dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao Presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial.
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 35: Administração e representação, competências e vinculação
  268. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria da Conceição José João Benedito da Costa Nobre Guta, que fica desde já nomeada, administradora, com dispensa de caução.
  269. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
  270. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  271. Número ou marcador, página 35: Quatro) O mandato da administradora é de cinco anos, podendo ser renovado pela assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 35: Fiscalização
  274. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de conta e duas pessoas singulares com plena capacidade jurídica, competido lhes:
  275. Número ou marcador, página 35: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  276. Número ou marcador, página 35: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  277. Número ou marcador, página 35: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de conta;
  278. Número ou marcador, página 35: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 35: Direitos e obrigações dos sócios
  281. Número ou marcador, página 35: Um) Constituem direitos dos sócios:
  282. Número ou marcador, página 35: a) Quinhoar nos lucros;
  283. Número ou marcador, página 35: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 35: Dois) São obrigações dos sócios:
  285. Número ou marcador, página 35: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  286. Número ou marcador, página 35: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 35: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 35: Exercício, balanço e prestação de contas
  290. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve.
  291. Número ou marcador, página 35: Dois) Organizar as contas anuais, elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
  294. Texto do artigo, página 35: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade
  297. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  300. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  301. Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação dos sócios;
  302. Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  303. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  304. Número ou marcador, página 35: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  307. Número ou marcador, página 35: Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial.
  309. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Tete, dezanove de
  310. Texto do artigo, página 35: Janeiro de dois mil e dez. — A Notária, Brigite Nélia Mesquita Vasconcelos.
  311. Texto do artigo, página 35: Wania Trading, Limitada
  312. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia oito de Janeiro de dois mil e dez, a folhas sessenta e nove e duas e seguintes do livro de notas número duzentos e sessenta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, conservador, Armando Marcolino Chihale, conservador, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que:
  313. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Muhammad M. Ismail, casado, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 05195, emitido a um de Agosto de dois mil e cinco, pela Migração de Sofala- Beira e residente na cidade de Chimoio.
  314. Texto do artigo, página 35: Segundo: Abdul Rauf, casado, naural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AH9980001, emitido aos dois de Maio de dois mil e sete, pela Migração paquistanesa e residente na cidade de Chimoio.
  315. Texto do artigo, página 35: Sendo o primeiro outorgante, o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada denominada Wania
  316. Texto do artigo, página 36: Trading, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, alterando por escritura pública do dia seis de Dezembro de dois mil sete, lavrada das folhas seis a catorze e seguinte do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e quarenta e dois, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio com o capital social realizado em dinheiro de de quinhentos mil meticais, correspondente numa única quota, pertencente ao sócio Muhammad Mustafa Ismail.
  317. Texto do artigo, página 36: Pela respectiva escritura e por sua decisão no dia nove de Dezembro do ano dois mil e nove, o sócio, Muhammad M. Ismail, decidiu admitir um nove sócio, de nome Adbul Rauf, aumentando o capital social de quinhentos mil para um milhão de meticais.
  318. Texto do artigo, página 36: Que em consequência desta operação, altera-se a composição dos artigo terceiro e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
  319. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de um milhão meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  321. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de valor nominal de seiscentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Muhammad Mustafá Ismaile, respectivamente.
  322. Número ou marcador, página 36: b) Outra de valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Abdul Rauf, respectivamente.
  323. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  324. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução;
  325. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntamente.
  326. Texto do artigo, página 36: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  327. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  328. Texto do artigo, página 36: Chimoio, dezoito de Janeiro de dois mil e dez.
  329. Texto do artigo, página 36: — O Conservador, Ilegível.
  330. Parágrafo, página 36: Preço — 18,00 MT
  331. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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