III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,9deMaiode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 90
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso n.º 15C. Aviso n.º 27C. Aviso n.º 31C. Aviso n.º 62C. Aviso n.º 1525C. Aviso n.º 734C.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Cultural Amor a Camisola. Associação Galamukani – Centro de Estudo e Empoderamento da
Parágrafo · p. 1 Juventude. Agility Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agri Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro-Govene – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atlântico Global Logística Engenharia Consultoria e Serviços,
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. BB & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Behind Your Vision, Limitada. BVI Future Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.I.S Pharma, Limitada. Capitol Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlimp Serviços, Limitada. Chawalo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada. Confortart Imobiliária e Serviços, Limitada. Cybercomp, S.A.
Parágrafo · p. 1 Dream Solutions Consultoria e Serviços, Limitada. Falcão Serviços e Finanças, S.A. Fashion Trend, Limitada. Fénix Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Print Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guru Logística & Serviços, Limitada. Igreja Emuná Adonai. Igreja Evangélica Humildade de Cristo. Ku Thola – Sociedade Unipessoal, Limitada. La Costa, Limitada. Lingaze Projectos & Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lua no Mar, Limitada. Madalene Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matsinhe Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCM Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mecwide Moçambique, Limitada. Moagric Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moza Banco, S.A. Mutakate Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muza Papelaria e Serviços Gráficos – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Nova Era Fotografia, Limitada. Oporto Forte Moçambique, Limitada. Papirus Plus, Limitada. Pro Traders, Limitada. Sabie Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soares Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecnofrio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tulipa Centro Infantil, Limitada. Uno Service, Limitada. 5 Star Engineering Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadaos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constituicionais e Relegiosos, o reconhecimento da Igreja Emuná Adonai como pessoa jurídica, jutando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que procede fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Emuná Adonai.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus kida.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constituicionais e Relegiosos, o reconhecimento da Igreja Evangélica Humildade de Cristo como pessoa jurídica, jutando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma igreja que procede fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Humildade de Cristo.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus kida.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Cultural Amor a Camisola requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Cultural Amor a Camisola.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 2 de Novembro de 2023. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação Galamukani, representada pelo senhor Isaias dos Anjos Bernardo Sainete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601004495465, emitido aos 4 de Novembro de 2020, residente Bairro Chingodzi-Cidade de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete. a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
Texto do artigo · p. 2 passíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto n.º l, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Galamukani.
Texto do artigo · p. 2 NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete, 4 de Janeiro de 2021. O Governador de Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 15C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 20 de Março de 2024, foi sancionada a regularização de NUIT da Cimentos de Moçambique, S.A.R.L para Concessão Mineira 15C, S.A, a Concessão Mineira n.º 15C, válida até 27 de Janeiro de 2031, para argila, no Distrito de Boane, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 58' 15,00'' -25º 58' 15,00'' -25º 59' 00,00'' -25º 59' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-25º 58' 15,00'' -25º 58' 15,00'' -25º 59' 00,00'' -25º 59' 00,00''32º 17' 45,00'' 32º 18' 15,00'' 32º 18' 15,00'' 32º 17' 45,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 17' 45,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-25º 58' 15,00'' -25º 58' 15,00'' -25º 59' 00,00'' -25º 59' 00,00''32º 17' 45,00'' 32º 18' 15,00'' 32º 18' 15,00'' 32º 17' 45,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 18' 15,00'' 32º 18' 15,00'' 32º 17' 45,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-25º 58' 15,00'' -25º 58' 15,00'' -25º 59' 00,00'' -25º 59' 00,00''32º 17' 45,00'' 32º 18' 15,00'' 32º 18' 15,00'' 32º 17' 45,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 27C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 20 de Março de 2024, foi sancionada a prorrogação e regularização de NUIT da Cimentos de Moçambique, S.A.R.L para Concessão Mineira 27C, S.A., a Concessão Mineira n.º 27C, válida até 3 de Agosto de 2044, para calcário, no Distrito de Nacala, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -14º 25' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 25' 10,00''40º 48' 10,00''
2-14º 25' 10,00''40º 49' 00,00''
3-14º 25' 30,00''40º 49' 00,00''
4-14º 25' 30,00''40º 49' 20,00''
5-14º 25' 50,00''40º 49' 20,00''
6-14º 25' 50,00''40º 49' 30,00''
7-14º 26' 30,00''40º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 48' 10,00'' 2 -14º 25' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 25' 10,00''40º 48' 10,00''
2-14º 25' 10,00''40º 49' 00,00''
3-14º 25' 30,00''40º 49' 00,00''
4-14º 25' 30,00''40º 49' 20,00''
5-14º 25' 50,00''40º 49' 20,00''
6-14º 25' 50,00''40º 49' 30,00''
7-14º 26' 30,00''40º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 49' 00,00'' 3 -14º 25' 30,00''
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1-14º 25' 10,00''40º 48' 10,00''
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Texto do artigo · p. 2 40º 49' 00,00'' 4 -14º 25' 30,00''
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1-14º 25' 10,00''40º 48' 10,00''
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Texto do artigo · p. 2 40º 49' 20,00'' 5 -14º 25' 50,00''
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1-14º 25' 10,00''40º 48' 10,00''
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7-14º 26' 30,00''40º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 49' 20,00'' 6 -14º 25' 50,00''
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1-14º 25' 10,00''40º 48' 10,00''
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7-14º 26' 30,00''40º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 49' 30,00'' 7 -14º 26' 30,00''
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1-14º 25' 10,00''40º 48' 10,00''
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Texto do artigo · p. 2 40º 49' 30,00''
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1-14º 25' 10,00''40º 48' 10,00''
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7-14º 26' 30,00''40º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 8 -14º 26' 30,00''
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8-14º 26' 30,00''40º 49' 50,00''
9-14º 29' 30,00''40º 49' 50,00'
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Texto do artigo · p. 3 40º 49' 50,00'' 9 -14º 29' 30,00''
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8-14º 26' 30,00''40º 49' 50,00''
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Texto do artigo · p. 3 40º 49' 50,00' 10 -14º 29' 30,00''
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8-14º 26' 30,00''40º 49' 50,00''
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8-14º 26' 30,00''40º 49' 50,00''
9-14º 29' 30,00''40º 49' 50,00'
10-14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
11-14º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
12-14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
13-14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
14-14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
15-14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
16-14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 48' 40,00'' 16 -14º 25' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
8-14º 26' 30,00''40º 49' 50,00''
9-14º 29' 30,00''40º 49' 50,00'
10-14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
11-14º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
12-14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
13-14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
14-14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
15-14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
16-14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 48' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
8-14º 26' 30,00''40º 49' 50,00''
9-14º 29' 30,00''40º 49' 50,00'
10-14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
11-14º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
12-14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
13-14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
14-14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
15-14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
16-14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - CM n.º 31C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 20 de Março de 2024, foi sancionada a prorrogação e regularização de NUIT da Cimentos de Moçambique, S.A.R.L para Concessão Mineira 27C, S.A., a Concessão Mineira n.º 31C, válida até 8 de Março de 2044, para argila e calcário, no Distrito de Nacala, na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 40,00'' -14º 30' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 40,00'' -14º 30' 40,00''40º 47' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 40,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 47' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 40,00'' -14º 30' 40,00''40º 47' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 40,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 40,00'' -14º 30' 40,00''40º 47' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 40,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 46' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 40,00'' -14º 30' 40,00''40º 47' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 40,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 46' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 40,00'' -14º 30' 40,00''40º 47' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 40,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 47' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 40,00'' -14º 30' 40,00''40º 47' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 40,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 47' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 40,00'' -14º 30' 40,00''40º 47' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 40,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 47' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 40,00'' -14º 30' 40,00''40º 47' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 40,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - CM n.º 62C
Texto do artigo · p. 3 saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 20 de Março de 2024, foi sancionada a prorrogação e regularização de NUIT da Cimentos de Moçambique, S.A.R.L., a Concessão Mineira 62C, S.A. a Concessão Mineira n.º 62C, válida até 20 de Setembro de 2047, para calcário, no Distrito de Matutuine na Província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas::
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 -26º 24' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 39' 00,00'' 2 -26º 24' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 39' 30,00'' 3 -26º 24' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 39' 30,00'' 4 -26º 24' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 40' 00,00'' 5 -26º 25' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 40' 00,00'' 6 -26º 25' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 40' 20,00'' 7 -26º 25' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 40' 20,00'' 8 -26º 25' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 40' 30,00'' 9 -26º 25' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 40' 30,00'' 10 -26º 25' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 40' 20,00'' 11 -26º 26' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 40' 20,00'' 12 -26º 26' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 39' 30,00'' 13 -26º 25' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 39' 30,00'' 14 -26º 25' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
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7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
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11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
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14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 39' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
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6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - CM n.º 1525C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 20 de Março de 2024, foi sancionada a prorrogação e regularização de NUIT da Cimentos de Moçambique, S.A.R.L para Concessão Mineira n.º 1525C, S.A., a Concessão Mineira n.º1525C, válida até 12 de Abril de 2032, para calcário, no Distrito de Matutuine, na Província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 -26º 25' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 38' 45,00'' 2 -26º 25' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 39' 00,00'' 3 -26º 25' 45,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 39' 00,00'' 4 -26º 25' 45,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 39' 30,00'' 5 -26º 26' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 39' 30,00'' 6 -26º 26' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 40' 15,00'' 7 -26º 26' 15,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 40' 15,00'' 8 -26º 26' 15,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 40' 00,00'' 9 -26º 26' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
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4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 40' 00,00'' 10 -26º 26' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 39' 45,00'' 11 -26º 26' 45,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 39' 45,00'' 12 -26º 26' 45,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 39' 30,00'' 13 -26º 26' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 39' 30,00'' 14 -26º 26' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 39' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
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4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 15 16 17 18 -26º 26' 15,00'' -26º 26' 15,00'' -26º 26' 00,00'' -26º 26' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
15 16 17 18-26º 26' 15,00'' -26º 26' 15,00'' -26º 26' 00,00'' -26º 26' 00,00''32º 39' 00,00'' 32º 38' 30,00'' 32º 38' 30,00'' 32º 38' 45,00''
Texto do artigo · p. 4 32º 39' 00,00'' 32º 38' 30,00'' 32º 38' 30,00'' 32º 38' 45,00''
VérticeLatitudeLongitude
15 16 17 18-26º 26' 15,00'' -26º 26' 15,00'' -26º 26' 00,00'' -26º 26' 00,00''32º 39' 00,00'' 32º 38' 30,00'' 32º 38' 30,00'' 32º 38' 45,00''
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 2 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 4 Aviso - CM n.º 734C
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que
Texto do artigo · p. 4 por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Abril de 2024, foi sancionada a transmissão da CINAC - Cimentos de Nacala, S.A., para Cimentos de Moçambique S.A.R.L. e regularização de NUIT à favor de Concessão Mineira 734C, S.A., a Concessão Mineira n.º 734C, válida até 11 de Outubro de 2029, para calcário, no Distrito de Nacala, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 29' 30,00'' -14º 29' 30,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 29' 30,00'' -14º 29' 30,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00''40º 48' 15,00'' 40º 49' 45,00'' 40º 49' 45,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 15,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 48' 15,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 29' 30,00'' -14º 29' 30,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00''40º 48' 15,00'' 40º 49' 45,00'' 40º 49' 45,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 15,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 49' 45,00'' 40º 49' 45,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 15,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 29' 30,00'' -14º 29' 30,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00''40º 48' 15,00'' 40º 49' 45,00'' 40º 49' 45,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 15,00''
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação Cultural Amor a Camisola
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Cultural Amor a Camisola é uma agremiação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativas, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Cultural Amor a Camisola tem a sua sede provisória em Maputo Cidade, Bairro Alto Maé, na Avenida Guerra Popular, número dez mil novecentos e noventa e três.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Cultural Amor a camisola é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Cultural Amor a Camisola é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Cultural Amor a Camisola é uma agremiação de turismo, cultura, meio ambiente e desporto, Amor À Camisola é um movimento cultural juvenil que surge como resposta à necessidade de associar a arte e
Texto do artigo · p. 4 ativismo o (activismo) social no combate e o empoderamento das vítimas de diversos tipos de violência, e, a contínua advocacia em causas sociais diversas. Mais do que uma iniciativa que promove a cultura, e todas as suas manifestações, é um movimento juvenil focado na consciencialização da juventude Moçambicana explorando temáticas que proporcionam mudanças de comportamento positivo dos jovens em saúde sexual e reprodutiva, violência, inclusão de género, meio ambiente educação de qualidade turismo através das artes contemporâneas, de eventos artístico-culturais e do activismo social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da Associação Cultural Amor a Camisola:
Texto do artigo · p. 4 todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, interessadas em participar na realização dos fins propostos no artigo quinto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem os seguintes órgãos
Texto do artigo · p. 4 sociais: Presidente – Nélson Ângelo Sitoi; Vice presidente- Vanessa Vieira; Tesoureiro – Nádia Cosmo; Vice Presidente para área das finanças –
Texto do artigo · p. 4 Tamires Ferreira;
Texto do artigo · p. 4 Vogal – Laércio Mungaze; Secretário geral- Helder Florinda; Vice Secretário Geral - Maria Chingonjo Coordenador de projectos – Mateus
Texto do artigo · p. 4 Sebastião; Coordenador logístico - José Sitoe Jr; Presidente da Assembleia Geral - Benson
Texto do artigo · p. 4 Mahumane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral da Associação Cultural Amor a Camisola é o órgão supremo e deliberativo da associação e é constituída por todos os associados fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e votar os relatórios, balanço de contas do exercício do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal e para aprovar o programa de acção:
Número ou marcador · p. 4 a) Compete a Assembleia Geral aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do conselho de direcção e os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução por sentença, nomeados pela Assembleia Geral, terão os mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Vigência
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 5 Associação Galamukani – Centro de Estudo e Empoderamento da Juventude
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e dezassete à folhas cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Isaías dos Anjos Bernardo Sainete, solteiro, maior, natural de Bárue, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100449546S, de quatro de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Armando Joaquim Albino Muinecule, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101262377C, de vinte de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Beato Augusto Luís Gonzaga, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101706953S, de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Felizarda Fernando Mário Malene, solteira, maior, natural de Panda, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101737505S, de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Jorge Eusébio Chagaca Gulambondo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102531090C, de seis de Novembro
Texto do artigo · p. 5 de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Leopoldina Castiano Abudu, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105765654A, de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Machungo Francisco, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060401366947 J, de quatro de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Nelito Bernardo Lewane, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tseretse Kama B, Guro, titular do Bilhete de Identidade n.º 060400933945 F, de treze de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, Stélio Jassony Rofino, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101181776 B, de doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Zeca Edgar Magasso, solteiro, maior, natural de Ulongué, distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102589566 C, de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número oitenta e dois barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e um, de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, do Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Galamukani - Centro de Estudos e Empoderamento da Juventude, abreviadamente designado Galamukani, é uma organização juvenil de base comunitária, apartidária, sem fins lucrativos, e de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Galamukani rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A Galamukani tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi e, é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A Galamukani tem como objecto o desenvolvimento de estudos sociais e empoderamento da juventude moçambicana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 5 No cômputo geral, a Galamukani visa despertar nos jovens o espírito de empreendedorismo, auto-emprego, cidadania e igualdade de género através da realização de estudos socioculturais e outras actividades atinentes ao desenvolvimento harmonioso do capital humano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) desenvolver estudos sociais para a consciencialização dos adolescentes e jovens sobre os objectivos de desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 5 b) promover a integridade pública e boa governação;
Número ou marcador · p. 5 c) promover capacitações, workshops, debates científicos, saraus culturais e conferencias sobre auto-emprego, empreendedorismo juvenil, cidadania, igualdade de género, leitura e escrita;
Número ou marcador · p. 5 d) advocar junto do governo para criação e implementação de políticas públicas inclusivas que garantam a igualdade de direitos para todos os cidadãos;
Número ou marcador · p. 5 e) promover acções de prevenção, sensibilização, apoio e mitigação contra as its e hiv-sida e outros problemas de saúde pública;
Número ou marcador · p. 5 f) contribuir para a criação de programas de promoção da autoestima, cidadania, democracia, direitos humanos, preservação e conservação do meio ambiente, clima, biodiversidade e património cultural.
Texto do artigo · p. 5 a
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Galamukani é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Da composição e membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 A Galamukani é constituída por pessoas singulares que aceitem os presentes estatutos e contribuam para a prossecução do objecto e objectivos plasmados nos artigos 4.º e 5.º.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos do Galamukani
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos da Galamukani são:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de dois anos não podendo ser reeleitos para além de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e dela fazem parte todos os associados ou membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos associados presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) destituição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) dissolução da Galamukani.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho Executivo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Executivo é o órgão executor de todas as actividades da Galamukani e é eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Executivo constitui-se através da eleição do Coordenador Geral pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A fiscalização da Galamukani cabe ao Conselho Fiscal constituído por três membros dos quais um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património da Galamukani é constituído pelos bens e direitos a ele dotados, por qualquer outro título e/ou forma adquiridos nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Texto do artigo · p. 6 Constituem receitas da Galamukani:
Número ou marcador · p. 6 a) quotas, jóias e doações dos membros ou associados; b)fundos, doações ou donativos atribuídos por associações, fundações ou demais organizações parceiras da Galamukani.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Encargos)
Número ou marcador · p. 6 Um) São encargos da Galamukani:
Número ou marcador · p. 6 a) todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários ao funcionamento e execução dos seus fins estatutários, desde que orçamentalmente previstos;
Número ou marcador · p. 6 b) os encargos da sua filiação em organizações nacionais e internacionais de comprovado interesse.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É vedado ao Conselho Executivo a realização de despesas não referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Ano fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Galamukani dissolve-se nos casos previstos na lei e por acordo em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da Galamukani, determina os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação, e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
Texto do artigo · p. 6 Agility Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico para efeitos de publicação que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105023594, a sociedade Agility Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Agility Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, a ser sediada em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 8.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto seguintes actividades conforme apresentado no formulário da reserva do nome:
Número ou marcador · p. 6 a) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria;
Número ou marcador · p. 6 b) comércio por grosso de máquinas e equipamento agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 c) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 6 d) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos;
Número ou marcador · p. 6 e) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 6 f) comércio por grosso de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 6 g) comércio por grosso não especializado
Número ou marcador · p. 6 h) comércio por grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 6 i) comercio por grosso de texteis, vestuário e acessório.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde 100% de uma única quota pertencente ao sócio Levi José Carlos Uaciquete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100542813C, residente no Bairro Fomento, Quarteirão 7, Casa n.º 1807, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida pelo senhor Levi José Carlos Uaciquete.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia-geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Agri Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que aos três dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, com a denominação de Agri Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL
Texto do artigo · p. 7 105024649, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 7 Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duracao)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Agri Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Mae, Avenida 24 de Julho, n.º 3435, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 Objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio por grosso de todos produtos agrícolas. Agente de comércio por grosso de produtos alimentares, agricultura, pecuária, produção, processamento e venda de todos produtos. animais vivos, máquinas e equipamentos industriais para agropecuária, exportação de todos produtos agropecuários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 b) prestação de serviços na área de gestão de empresas, consultorias técnicas e científicas, contabilidade e auditoria, apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio Bento Ramadan Nasser Catamo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gestão e Administração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será administrada pelo sócio Bento Ramadan Nasser Catamo ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 7 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Agro-Govene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Agro-Govene
Texto do artigo · p. 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Samora Machel na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada no dia 19 de Janeiro de 2024, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016662, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A firma adopta a denominação Agro-Govene – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A Agro-Govene, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Samora Machelna Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da província, do país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 7 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias não compreendidas no actual objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a cem por cento, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio Élton Esmael Govene, solteiro, maior, natural da Cidade de Quelimane, residente na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104932366C,
Texto do artigo · p. 8 emitido em Quelimane, aos 27 de Outubro de 2023 e do NUIT 163087987.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Élton Esmael Govene, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 3 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Atlântico Global Logística Engenharia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024585, uma entidade denominada, Atlântico Global Logística Engenharia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 8 Sandra Salvador Tembe, casada, nascida aos 15 de Abril de 1974, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 5, Bairro 25 de Junho, Quarteirão 3, Rua 13, Casa n.° 116, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301929266S, emitido aos 17 de Maio de 2018, válido até 17 de Maio de 2028.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Atlântico Global Logística Engenharia,
Texto do artigo · p. 8 Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro 25 de Junho Quarteirão 3, Rua 13, Casa n.° 560, 1.° andar. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 8 a) transporte de cargas e passageiros, outras actividades técnicas científicas similares .N.E 74900;
Número ou marcador · p. 8 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 c) engenharia consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00 MT), correspondente a uma quota:
Texto do artigo · p. 8 uma única quota no valor de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Sandra Salvador Tembe o capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Sandra Salvador Tembe, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BB & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 8 o n.º 105018560, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada BB & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Wilson Benjamim Jacinto, solteiro, natural de Zambézia, residente na rua do Partido Frelimo, Bairro do Triângulo, Bloco 1, Cidade alta, Cidade de Nacala-Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100292059J, emitido em sete de Outubro de dois mil e vinte e um, pela DIC de Quelimane. É celebrado o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de BB & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na rua do Partido Frelimo, Bairro do Triângulo, Bloco 1, Cidade alta, cidade de Nacala Porto, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil de obras públicas e privadas e hidráulicas, monumentos e pontes;
Número ou marcador · p. 9 b) manutenção e reparação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 9 c) reparação de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 9 d) estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 9 e) estruturas de betão armada;
Número ou marcador · p. 9 f) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 9 g) fiscalização de obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Wilson Benjamim Jacinto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Wilson Benjamim Jacinto, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatório a assinatura do administrador, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeito comerciais.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Behind Your Vision, Limitada
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,9deMaiode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 90
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso n.º 15C. Aviso n.º 27C. Aviso n.º 31C. Aviso n.º 62C. Aviso n.º 1525C. Aviso n.º 734C.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Cultural Amor a Camisola. Associação Galamukani – Centro de Estudo e Empoderamento da
  13. Parágrafo, página 1: Juventude. Agility Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agri Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro-Govene – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atlântico Global Logística Engenharia Consultoria e Serviços,
  14. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. BB & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Behind Your Vision, Limitada. BVI Future Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.I.S Pharma, Limitada. Capitol Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlimp Serviços, Limitada. Chawalo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada. Confortart Imobiliária e Serviços, Limitada. Cybercomp, S.A.
  15. Parágrafo, página 1: Dream Solutions Consultoria e Serviços, Limitada. Falcão Serviços e Finanças, S.A. Fashion Trend, Limitada. Fénix Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Print Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guru Logística & Serviços, Limitada. Igreja Emuná Adonai. Igreja Evangélica Humildade de Cristo. Ku Thola – Sociedade Unipessoal, Limitada. La Costa, Limitada. Lingaze Projectos & Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lua no Mar, Limitada. Madalene Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matsinhe Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCM Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mecwide Moçambique, Limitada. Moagric Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moza Banco, S.A. Mutakate Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muza Papelaria e Serviços Gráficos – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Nova Era Fotografia, Limitada. Oporto Forte Moçambique, Limitada. Papirus Plus, Limitada. Pro Traders, Limitada. Sabie Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soares Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecnofrio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tulipa Centro Infantil, Limitada. Uno Service, Limitada. 5 Star Engineering Solutions, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadaos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constituicionais e Relegiosos, o reconhecimento da Igreja Emuná Adonai como pessoa jurídica, jutando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que procede fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconecimento.
  21. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Emuná Adonai.
  22. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus kida.
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constituicionais e Relegiosos, o reconhecimento da Igreja Evangélica Humildade de Cristo como pessoa jurídica, jutando ao pedido estatutos da sua constituição.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma igreja que procede fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Humildade de Cristo.
  27. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus kida.
  28. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
  29. Texto do artigo, página 2: Despacho
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Cultural Amor a Camisola requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Cultural Amor a Camisola.
  33. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 2 de Novembro de 2023. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
  34. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
  35. Texto do artigo, página 2: Despacho
  36. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação Galamukani, representada pelo senhor Isaias dos Anjos Bernardo Sainete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601004495465, emitido aos 4 de Novembro de 2020, residente Bairro Chingodzi-Cidade de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete. a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
  38. Texto do artigo, página 2: passíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto n.º l, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Galamukani.
  40. Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  41. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 4 de Janeiro de 2021. O Governador de Província, Domingos Juliasse Viola.
  42. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  43. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 15C
  44. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 20 de Março de 2024, foi sancionada a regularização de NUIT da Cimentos de Moçambique, S.A.R.L para Concessão Mineira 15C, S.A, a Concessão Mineira n.º 15C, válida até 27 de Janeiro de 2031, para argila, no Distrito de Boane, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  45. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 58' 15,00'' -25º 58' 15,00'' -25º 59' 00,00'' -25º 59' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-25º 58' 15,00'' -25º 58' 15,00'' -25º 59' 00,00'' -25º 59' 00,00''32º 17' 45,00'' 32º 18' 15,00'' 32º 18' 15,00'' 32º 17' 45,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 32º 17' 45,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-25º 58' 15,00'' -25º 58' 15,00'' -25º 59' 00,00'' -25º 59' 00,00''32º 17' 45,00'' 32º 18' 15,00'' 32º 18' 15,00'' 32º 17' 45,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 32º 18' 15,00'' 32º 18' 15,00'' 32º 17' 45,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-25º 58' 15,00'' -25º 58' 15,00'' -25º 59' 00,00'' -25º 59' 00,00''32º 17' 45,00'' 32º 18' 15,00'' 32º 18' 15,00'' 32º 17' 45,00''
  48. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  49. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 27C
  50. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 20 de Março de 2024, foi sancionada a prorrogação e regularização de NUIT da Cimentos de Moçambique, S.A.R.L para Concessão Mineira 27C, S.A., a Concessão Mineira n.º 27C, válida até 3 de Agosto de 2044, para calcário, no Distrito de Nacala, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  51. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -14º 25' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 25' 10,00''40º 48' 10,00''
    2-14º 25' 10,00''40º 49' 00,00''
    3-14º 25' 30,00''40º 49' 00,00''
    4-14º 25' 30,00''40º 49' 20,00''
    5-14º 25' 50,00''40º 49' 20,00''
    6-14º 25' 50,00''40º 49' 30,00''
    7-14º 26' 30,00''40º 49' 30,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 40º 48' 10,00'' 2 -14º 25' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 25' 10,00''40º 48' 10,00''
    2-14º 25' 10,00''40º 49' 00,00''
    3-14º 25' 30,00''40º 49' 00,00''
    4-14º 25' 30,00''40º 49' 20,00''
    5-14º 25' 50,00''40º 49' 20,00''
    6-14º 25' 50,00''40º 49' 30,00''
    7-14º 26' 30,00''40º 49' 30,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 40º 49' 00,00'' 3 -14º 25' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 25' 10,00''40º 48' 10,00''
    2-14º 25' 10,00''40º 49' 00,00''
    3-14º 25' 30,00''40º 49' 00,00''
    4-14º 25' 30,00''40º 49' 20,00''
    5-14º 25' 50,00''40º 49' 20,00''
    6-14º 25' 50,00''40º 49' 30,00''
    7-14º 26' 30,00''40º 49' 30,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 40º 49' 00,00'' 4 -14º 25' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 25' 10,00''40º 48' 10,00''
    2-14º 25' 10,00''40º 49' 00,00''
    3-14º 25' 30,00''40º 49' 00,00''
    4-14º 25' 30,00''40º 49' 20,00''
    5-14º 25' 50,00''40º 49' 20,00''
    6-14º 25' 50,00''40º 49' 30,00''
    7-14º 26' 30,00''40º 49' 30,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 40º 49' 20,00'' 5 -14º 25' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 25' 10,00''40º 48' 10,00''
    2-14º 25' 10,00''40º 49' 00,00''
    3-14º 25' 30,00''40º 49' 00,00''
    4-14º 25' 30,00''40º 49' 20,00''
    5-14º 25' 50,00''40º 49' 20,00''
    6-14º 25' 50,00''40º 49' 30,00''
    7-14º 26' 30,00''40º 49' 30,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 40º 49' 20,00'' 6 -14º 25' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 25' 10,00''40º 48' 10,00''
    2-14º 25' 10,00''40º 49' 00,00''
    3-14º 25' 30,00''40º 49' 00,00''
    4-14º 25' 30,00''40º 49' 20,00''
    5-14º 25' 50,00''40º 49' 20,00''
    6-14º 25' 50,00''40º 49' 30,00''
    7-14º 26' 30,00''40º 49' 30,00''
  57. Texto do artigo, página 2: 40º 49' 30,00'' 7 -14º 26' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 25' 10,00''40º 48' 10,00''
    2-14º 25' 10,00''40º 49' 00,00''
    3-14º 25' 30,00''40º 49' 00,00''
    4-14º 25' 30,00''40º 49' 20,00''
    5-14º 25' 50,00''40º 49' 20,00''
    6-14º 25' 50,00''40º 49' 30,00''
    7-14º 26' 30,00''40º 49' 30,00''
  58. Texto do artigo, página 2: 40º 49' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 25' 10,00''40º 48' 10,00''
    2-14º 25' 10,00''40º 49' 00,00''
    3-14º 25' 30,00''40º 49' 00,00''
    4-14º 25' 30,00''40º 49' 20,00''
    5-14º 25' 50,00''40º 49' 20,00''
    6-14º 25' 50,00''40º 49' 30,00''
    7-14º 26' 30,00''40º 49' 30,00''
  59. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 8 -14º 26' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8-14º 26' 30,00''40º 49' 50,00''
    9-14º 29' 30,00''40º 49' 50,00'
    10-14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
    11-14º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
    12-14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    13-14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
    14-14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    15-14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    16-14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
  60. Texto do artigo, página 3: 40º 49' 50,00'' 9 -14º 29' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8-14º 26' 30,00''40º 49' 50,00''
    9-14º 29' 30,00''40º 49' 50,00'
    10-14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
    11-14º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
    12-14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    13-14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
    14-14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    15-14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    16-14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
  61. Texto do artigo, página 3: 40º 49' 50,00' 10 -14º 29' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8-14º 26' 30,00''40º 49' 50,00''
    9-14º 29' 30,00''40º 49' 50,00'
    10-14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
    11-14º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
    12-14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    13-14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
    14-14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    15-14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    16-14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
  62. Texto do artigo, página 3: 40º 49' 10,00'' 11 -14º 26' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8-14º 26' 30,00''40º 49' 50,00''
    9-14º 29' 30,00''40º 49' 50,00'
    10-14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
    11-14º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
    12-14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    13-14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
    14-14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    15-14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    16-14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
  63. Texto do artigo, página 3: 40º 49' 10,00'' 12 -14º 26' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8-14º 26' 30,00''40º 49' 50,00''
    9-14º 29' 30,00''40º 49' 50,00'
    10-14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
    11-14º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
    12-14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    13-14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
    14-14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    15-14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    16-14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
  64. Texto do artigo, página 3: 40º 49' 00,00'' 13 -14º 26' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8-14º 26' 30,00''40º 49' 50,00''
    9-14º 29' 30,00''40º 49' 50,00'
    10-14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
    11-14º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
    12-14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    13-14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
    14-14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    15-14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    16-14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
  65. Texto do artigo, página 3: 40º 49' 00,00'' 14 -14º 26' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8-14º 26' 30,00''40º 49' 50,00''
    9-14º 29' 30,00''40º 49' 50,00'
    10-14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
    11-14º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
    12-14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    13-14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
    14-14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    15-14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    16-14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
  66. Texto do artigo, página 3: 40º 48' 40,00'' 15 -14º 25' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8-14º 26' 30,00''40º 49' 50,00''
    9-14º 29' 30,00''40º 49' 50,00'
    10-14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
    11-14º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
    12-14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    13-14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
    14-14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    15-14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    16-14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
  67. Texto do artigo, página 3: 40º 48' 40,00'' 16 -14º 25' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8-14º 26' 30,00''40º 49' 50,00''
    9-14º 29' 30,00''40º 49' 50,00'
    10-14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
    11-14º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
    12-14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    13-14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
    14-14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    15-14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    16-14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
  68. Texto do artigo, página 3: 40º 48' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8-14º 26' 30,00''40º 49' 50,00''
    9-14º 29' 30,00''40º 49' 50,00'
    10-14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
    11-14º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
    12-14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    13-14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
    14-14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    15-14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    16-14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
  69. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  70. Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 31C
  71. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 20 de Março de 2024, foi sancionada a prorrogação e regularização de NUIT da Cimentos de Moçambique, S.A.R.L para Concessão Mineira 27C, S.A., a Concessão Mineira n.º 31C, válida até 8 de Março de 2044, para argila e calcário, no Distrito de Nacala, na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
  72. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 40,00'' -14º 30' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 40,00'' -14º 30' 40,00''40º 47' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 40,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 30,00''
  73. Texto do artigo, página 3: 40º 47' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 40,00'' -14º 30' 40,00''40º 47' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 40,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 30,00''
  74. Texto do artigo, página 3: 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 40,00'' -14º 30' 40,00''40º 47' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 40,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 30,00''
  75. Texto do artigo, página 3: 40º 46' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 40,00'' -14º 30' 40,00''40º 47' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 40,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 30,00''
  76. Texto do artigo, página 3: 40º 46' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 40,00'' -14º 30' 40,00''40º 47' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 40,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 30,00''
  77. Texto do artigo, página 3: 40º 47' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 40,00'' -14º 30' 40,00''40º 47' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 40,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 30,00''
  78. Texto do artigo, página 3: 40º 47' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 40,00'' -14º 30' 40,00''40º 47' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 40,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 30,00''
  79. Texto do artigo, página 3: 40º 47' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 32' 00,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 30,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 10,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 40,00'' -14º 30' 40,00''40º 47' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 40,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 47' 00,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 10,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 30,00'' 40º 46' 40,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 10,00'' 40º 47' 30,00''
  80. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  81. Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 62C
  82. Texto do artigo, página 3: saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 20 de Março de 2024, foi sancionada a prorrogação e regularização de NUIT da Cimentos de Moçambique, S.A.R.L., a Concessão Mineira 62C, S.A. a Concessão Mineira n.º 62C, válida até 20 de Setembro de 2047, para calcário, no Distrito de Matutuine na Província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas::
  83. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 -26º 24' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
    2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
    3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
    4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
    5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
    6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
    7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
    8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
    9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
    10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
    11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
    12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
  84. Texto do artigo, página 3: 32º 39' 00,00'' 2 -26º 24' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
    2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
    3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
    4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
    5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
    6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
    7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
    8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
    9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
    10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
    11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
    12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
  85. Texto do artigo, página 3: 32º 39' 30,00'' 3 -26º 24' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
    2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
    3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
    4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
    5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
    6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
    7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
    8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
    9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
    10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
    11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
    12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
  86. Texto do artigo, página 3: 32º 39' 30,00'' 4 -26º 24' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
    2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
    3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
    4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
    5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
    6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
    7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
    8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
    9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
    10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
    11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
    12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
  87. Texto do artigo, página 3: 32º 40' 00,00'' 5 -26º 25' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
    2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
    3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
    4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
    5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
    6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
    7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
    8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
    9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
    10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
    11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
    12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
  88. Texto do artigo, página 3: 32º 40' 00,00'' 6 -26º 25' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
    2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
    3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
    4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
    5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
    6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
    7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
    8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
    9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
    10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
    11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
    12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
  89. Texto do artigo, página 3: 32º 40' 20,00'' 7 -26º 25' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
    2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
    3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
    4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
    5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
    6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
    7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
    8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
    9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
    10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
    11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
    12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
  90. Texto do artigo, página 3: 32º 40' 20,00'' 8 -26º 25' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
    2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
    3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
    4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
    5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
    6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
    7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
    8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
    9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
    10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
    11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
    12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
  91. Texto do artigo, página 3: 32º 40' 30,00'' 9 -26º 25' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
    2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
    3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
    4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
    5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
    6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
    7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
    8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
    9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
    10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
    11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
    12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
  92. Texto do artigo, página 3: 32º 40' 30,00'' 10 -26º 25' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
    2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
    3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
    4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
    5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
    6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
    7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
    8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
    9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
    10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
    11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
    12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
  93. Texto do artigo, página 3: 32º 40' 20,00'' 11 -26º 26' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
    2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
    3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
    4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
    5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
    6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
    7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
    8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
    9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
    10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
    11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
    12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
  94. Texto do artigo, página 3: 32º 40' 20,00'' 12 -26º 26' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
    2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
    3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
    4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
    5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
    6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
    7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
    8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
    9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
    10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
    11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
    12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
  95. Texto do artigo, página 3: 32º 39' 30,00'' 13 -26º 25' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
    2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
    3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
    4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
    5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
    6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
    7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
    8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
    9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
    10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
    11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
    12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
  96. Texto do artigo, página 3: 32º 39' 30,00'' 14 -26º 25' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
    2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
    3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
    4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
    5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
    6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
    7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
    8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
    9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
    10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
    11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
    12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
  97. Texto do artigo, página 3: 32º 39' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 24' 30,00''32º 39' 00,00''
    2-26º 24' 30,00''32º 39' 30,00''
    3-26º 24' 40,00''32º 39' 30,00''
    4-26º 24' 40,00''32º 40' 00,00''
    5-26º 25' 00,00''32º 40' 00,00''
    6-26º 25' 00,00''32º 40' 20,00''
    7-26º 25' 10,00''32º 40' 20,00''
    8-26º 25' 10,00''32º 40' 30,00''
    9-26º 25' 30,00''32º 40' 30,00''
    10-26º 25' 30,00''32º 40' 20,00''
    11-26º 26' 00,00''32º 40' 20,00''
    12-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 25' 40,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 25' 40,00''32º 39' 00,00''
  98. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  99. Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 1525C
  100. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 20 de Março de 2024, foi sancionada a prorrogação e regularização de NUIT da Cimentos de Moçambique, S.A.R.L para Concessão Mineira n.º 1525C, S.A., a Concessão Mineira n.º1525C, válida até 12 de Abril de 2032, para calcário, no Distrito de Matutuine, na Província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
  101. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 -26º 25' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
    2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
    3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
    4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
    5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
    7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
    8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
    9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
    10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
    11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
    12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
  102. Texto do artigo, página 3: 32º 38' 45,00'' 2 -26º 25' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
    2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
    3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
    4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
    5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
    7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
    8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
    9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
    10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
    11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
    12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
  103. Texto do artigo, página 3: 32º 39' 00,00'' 3 -26º 25' 45,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
    2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
    3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
    4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
    5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
    7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
    8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
    9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
    10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
    11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
    12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
  104. Texto do artigo, página 3: 32º 39' 00,00'' 4 -26º 25' 45,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
    2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
    3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
    4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
    5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
    7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
    8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
    9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
    10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
    11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
    12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
  105. Texto do artigo, página 3: 32º 39' 30,00'' 5 -26º 26' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
    2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
    3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
    4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
    5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
    7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
    8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
    9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
    10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
    11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
    12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
  106. Texto do artigo, página 3: 32º 39' 30,00'' 6 -26º 26' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
    2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
    3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
    4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
    5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
    7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
    8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
    9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
    10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
    11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
    12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
  107. Texto do artigo, página 3: 32º 40' 15,00'' 7 -26º 26' 15,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
    2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
    3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
    4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
    5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
    7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
    8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
    9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
    10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
    11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
    12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
  108. Texto do artigo, página 3: 32º 40' 15,00'' 8 -26º 26' 15,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
    2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
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    4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
    5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
    7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
    8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
    9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
    10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
    11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
    12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
  109. Texto do artigo, página 3: 32º 40' 00,00'' 9 -26º 26' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
    2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
    3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
    4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
    5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
    7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
    8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
    9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
    10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
    11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
    12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
  110. Texto do artigo, página 3: 32º 40' 00,00'' 10 -26º 26' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
    2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
    3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
    4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
    5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
    7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
    8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
    9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
    10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
    11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
    12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
  111. Texto do artigo, página 3: 32º 39' 45,00'' 11 -26º 26' 45,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
    2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
    3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
    4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
    5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
    7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
    8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
    9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
    10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
    11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
    12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
  112. Texto do artigo, página 3: 32º 39' 45,00'' 12 -26º 26' 45,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
    2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
    3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
    4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
    5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
    7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
    8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
    9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
    10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
    11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
    12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
  113. Texto do artigo, página 3: 32º 39' 30,00'' 13 -26º 26' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
    2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
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    4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
    5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
    7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
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    9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
    10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
    11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
    12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
  114. Texto do artigo, página 3: 32º 39' 30,00'' 14 -26º 26' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
    2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
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    5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
    7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
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    10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
    11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
    12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
  115. Texto do artigo, página 3: 32º 39' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-26º 25' 30,00''32º 38' 45,00''
    2-26º 25' 30,00''32º 39' 00,00''
    3-26º 25' 45,00''32º 39' 00,00''
    4-26º 25' 45,00''32º 39' 30,00''
    5-26º 26' 00,00''32º 39' 30,00''
    6-26º 26' 00,00''32º 40' 15,00''
    7-26º 26' 15,00''32º 40' 15,00''
    8-26º 26' 15,00''32º 40' 00,00''
    9-26º 26' 30,00''32º 40' 00,00''
    10-26º 26' 30,00''32º 39' 45,00''
    11-26º 26' 45,00''32º 39' 45,00''
    12-26º 26' 45,00''32º 39' 30,00''
    13-26º 26' 30,00''32º 39' 30,00''
    14-26º 26' 30,00''32º 39' 00,00''
  116. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se
  117. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 15 16 17 18 -26º 26' 15,00'' -26º 26' 15,00'' -26º 26' 00,00'' -26º 26' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    15 16 17 18-26º 26' 15,00'' -26º 26' 15,00'' -26º 26' 00,00'' -26º 26' 00,00''32º 39' 00,00'' 32º 38' 30,00'' 32º 38' 30,00'' 32º 38' 45,00''
  118. Texto do artigo, página 4: 32º 39' 00,00'' 32º 38' 30,00'' 32º 38' 30,00'' 32º 38' 45,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    15 16 17 18-26º 26' 15,00'' -26º 26' 15,00'' -26º 26' 00,00'' -26º 26' 00,00''32º 39' 00,00'' 32º 38' 30,00'' 32º 38' 30,00'' 32º 38' 45,00''
  119. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 2 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  120. Texto do artigo, página 4: Aviso - CM n.º 734C
  121. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que
  122. Texto do artigo, página 4: por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Abril de 2024, foi sancionada a transmissão da CINAC - Cimentos de Nacala, S.A., para Cimentos de Moçambique S.A.R.L. e regularização de NUIT à favor de Concessão Mineira 734C, S.A., a Concessão Mineira n.º 734C, válida até 11 de Outubro de 2029, para calcário, no Distrito de Nacala, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  123. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 29' 30,00'' -14º 29' 30,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 29' 30,00'' -14º 29' 30,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00''40º 48' 15,00'' 40º 49' 45,00'' 40º 49' 45,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 15,00''
  124. Texto do artigo, página 4: 40º 48' 15,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 29' 30,00'' -14º 29' 30,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00''40º 48' 15,00'' 40º 49' 45,00'' 40º 49' 45,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 15,00''
  125. Texto do artigo, página 4: 40º 49' 45,00'' 40º 49' 45,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 15,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 29' 30,00'' -14º 29' 30,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 31' 00,00'' -14º 30' 30,00'' -14º 30' 30,00''40º 48' 15,00'' 40º 49' 45,00'' 40º 49' 45,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 30,00'' 40º 48' 15,00''
  126. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  127. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  128. Texto do artigo, página 4: Associação Cultural Amor a Camisola
  129. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  132. Texto do artigo, página 4: A Associação Cultural Amor a Camisola é uma agremiação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativas, financeira e patrimonial.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 4: (Sede e âmbito)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Cultural Amor a Camisola tem a sua sede provisória em Maputo Cidade, Bairro Alto Maé, na Avenida Guerra Popular, número dez mil novecentos e noventa e três.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Cultural Amor a camisola é de âmbito nacional.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 4: A Associação Cultural Amor a Camisola é constituída por tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  142. Texto do artigo, página 4: A Associação Cultural Amor a Camisola é uma agremiação de turismo, cultura, meio ambiente e desporto, Amor À Camisola é um movimento cultural juvenil que surge como resposta à necessidade de associar a arte e
  143. Texto do artigo, página 4: ativismo o (activismo) social no combate e o empoderamento das vítimas de diversos tipos de violência, e, a contínua advocacia em causas sociais diversas. Mais do que uma iniciativa que promove a cultura, e todas as suas manifestações, é um movimento juvenil focado na consciencialização da juventude Moçambicana explorando temáticas que proporcionam mudanças de comportamento positivo dos jovens em saúde sexual e reprodutiva, violência, inclusão de género, meio ambiente educação de qualidade turismo através das artes contemporâneas, de eventos artístico-culturais e do activismo social.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Requisitos)
  146. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação Cultural Amor a Camisola:
  147. Texto do artigo, página 4: todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, interessadas em participar na realização dos fins propostos no artigo quinto do presente estatuto.
  148. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e competências
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  151. Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos
  152. Texto do artigo, página 4: sociais: Presidente – Nélson Ângelo Sitoi; Vice presidente- Vanessa Vieira; Tesoureiro – Nádia Cosmo; Vice Presidente para área das finanças –
  153. Texto do artigo, página 4: Tamires Ferreira;
  154. Texto do artigo, página 4: Vogal – Laércio Mungaze; Secretário geral- Helder Florinda; Vice Secretário Geral - Maria Chingonjo Coordenador de projectos – Mateus
  155. Texto do artigo, página 4: Sebastião; Coordenador logístico - José Sitoe Jr; Presidente da Assembleia Geral - Benson
  156. Texto do artigo, página 4: Mahumane.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral da Associação Cultural Amor a Camisola é o órgão supremo e deliberativo da associação e é constituída por todos os associados fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e votar os relatórios, balanço de contas do exercício do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal e para aprovar o programa de acção:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Compete a Assembleia Geral aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do conselho de direcção e os membros do Conselho Fiscal.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A associação dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei e pelos presentes estatutos.
  166. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução por sentença, nomeados pela Assembleia Geral, terão os mais amplos poderes para efeito.
  167. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições finais
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 5: Vigência
  170. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
  171. Texto do artigo, página 5: Associação Galamukani – Centro de Estudo e Empoderamento da Juventude
  172. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e dezassete à folhas cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Isaías dos Anjos Bernardo Sainete, solteiro, maior, natural de Bárue, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100449546S, de quatro de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Armando Joaquim Albino Muinecule, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101262377C, de vinte de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Beato Augusto Luís Gonzaga, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101706953S, de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Felizarda Fernando Mário Malene, solteira, maior, natural de Panda, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101737505S, de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Jorge Eusébio Chagaca Gulambondo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102531090C, de seis de Novembro
  173. Texto do artigo, página 5: de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Leopoldina Castiano Abudu, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105765654A, de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Machungo Francisco, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060401366947 J, de quatro de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Nelito Bernardo Lewane, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tseretse Kama B, Guro, titular do Bilhete de Identidade n.º 060400933945 F, de treze de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, Stélio Jassony Rofino, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101181776 B, de doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Zeca Edgar Magasso, solteiro, maior, natural de Ulongué, distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102589566 C, de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número oitenta e dois barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e um, de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, do Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, sede e duração
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  177. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Galamukani - Centro de Estudos e Empoderamento da Juventude, abreviadamente designado Galamukani, é uma organização juvenil de base comunitária, apartidária, sem fins lucrativos, e de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  178. Número ou marcador, página 5: Dois) A Galamukani rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
  181. Texto do artigo, página 5: A Galamukani tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi e, é de âmbito provincial.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  184. Texto do artigo, página 5: A Galamukani tem como objecto o desenvolvimento de estudos sociais e empoderamento da juventude moçambicana.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 5: (Objectivo geral)
  187. Texto do artigo, página 5: No cômputo geral, a Galamukani visa despertar nos jovens o espírito de empreendedorismo, auto-emprego, cidadania e igualdade de género através da realização de estudos socioculturais e outras actividades atinentes ao desenvolvimento harmonioso do capital humano.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 5: (Objectivos específicos)
  190. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objectivos:
  191. Número ou marcador, página 5: a) desenvolver estudos sociais para a consciencialização dos adolescentes e jovens sobre os objectivos de desenvolvimento sustentável;
  192. Número ou marcador, página 5: b) promover a integridade pública e boa governação;
  193. Número ou marcador, página 5: c) promover capacitações, workshops, debates científicos, saraus culturais e conferencias sobre auto-emprego, empreendedorismo juvenil, cidadania, igualdade de género, leitura e escrita;
  194. Número ou marcador, página 5: d) advocar junto do governo para criação e implementação de políticas públicas inclusivas que garantam a igualdade de direitos para todos os cidadãos;
  195. Número ou marcador, página 5: e) promover acções de prevenção, sensibilização, apoio e mitigação contra as its e hiv-sida e outros problemas de saúde pública;
  196. Número ou marcador, página 5: f) contribuir para a criação de programas de promoção da autoestima, cidadania, democracia, direitos humanos, preservação e conservação do meio ambiente, clima, biodiversidade e património cultural.
  197. Texto do artigo, página 5: a
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 5: A Galamukani é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  201. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da composição e membros
  202. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  204. Texto do artigo, página 6: A Galamukani é constituída por pessoas singulares que aceitem os presentes estatutos e contribuam para a prossecução do objecto e objectivos plasmados nos artigos 4.º e 5.º.
  205. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos do Galamukani
  206. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  208. Texto do artigo, página 6: Os órgãos da Galamukani são:
  209. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 6: b) Conselho Executivo;
  211. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  212. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  214. Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de dois anos não podendo ser reeleitos para além de dois mandatos consecutivos.
  215. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 6: (Constituição)
  218. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e dela fazem parte todos os associados ou membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  219. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  220. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
  222. Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos associados presentes, designadamente:
  223. Número ou marcador, página 6: a) alteração dos estatutos;
  224. Número ou marcador, página 6: b) destituição dos titulares dos órgãos sociais;
  225. Número ou marcador, página 6: c) dissolução da Galamukani.
  226. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  227. Texto do artigo, página 6: Do Conselho Executivo
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  230. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Executivo é o órgão executor de todas as actividades da Galamukani e é eleito pela Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Executivo constitui-se através da eleição do Coordenador Geral pela Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 6: (Composição e natureza)
  235. Texto do artigo, página 6: A fiscalização da Galamukani cabe ao Conselho Fiscal constituído por três membros dos quais um presidente, vice-presidente e secretário.
  236. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 6: (Património)
  239. Texto do artigo, página 6: O património da Galamukani é constituído pelos bens e direitos a ele dotados, por qualquer outro título e/ou forma adquiridos nos termos da lei e dos estatutos.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  242. Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da Galamukani:
  243. Número ou marcador, página 6: a) quotas, jóias e doações dos membros ou associados; b)fundos, doações ou donativos atribuídos por associações, fundações ou demais organizações parceiras da Galamukani.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 6: (Encargos)
  246. Número ou marcador, página 6: Um) São encargos da Galamukani:
  247. Número ou marcador, página 6: a) todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários ao funcionamento e execução dos seus fins estatutários, desde que orçamentalmente previstos;
  248. Número ou marcador, página 6: b) os encargos da sua filiação em organizações nacionais e internacionais de comprovado interesse.
  249. Número ou marcador, página 6: Dois) É vedado ao Conselho Executivo a realização de despesas não referidas no número anterior.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 6: (Ano fiscal)
  252. Texto do artigo, página 6: O ano fiscal coincide com o ano civil.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  254. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  255. Número ou marcador, página 6: Um) A Galamukani dissolve-se nos casos previstos na lei e por acordo em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da Galamukani, determina os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação, e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
  257. Texto do artigo, página 6: Agility Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105023594, a sociedade Agility Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  261. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Agility Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, a ser sediada em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 8.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  267. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto seguintes actividades conforme apresentado no formulário da reserva do nome:
  268. Número ou marcador, página 6: a) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria;
  269. Número ou marcador, página 6: b) comércio por grosso de máquinas e equipamento agrícolas;
  270. Número ou marcador, página 6: c) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
  271. Número ou marcador, página 6: d) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos;
  272. Número ou marcador, página 6: e) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos;
  273. Número ou marcador, página 6: f) comércio por grosso de outros bens e serviços;
  274. Número ou marcador, página 6: g) comércio por grosso não especializado
  275. Número ou marcador, página 6: h) comércio por grosso de calçado;
  276. Número ou marcador, página 6: i) comercio por grosso de texteis, vestuário e acessório.
  277. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 7: Um) O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde 100% de uma única quota pertencente ao sócio Levi José Carlos Uaciquete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100542813C, residente no Bairro Fomento, Quarteirão 7, Casa n.º 1807, Cidade da Matola.
  280. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  281. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  284. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida pelo senhor Levi José Carlos Uaciquete.
  285. Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  286. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia-geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  287. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
  288. Número ou marcador, página 7: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  289. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 7: Agri Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que aos três dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, com a denominação de Agri Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL
  292. Texto do artigo, página 7: 105024649, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma quota.
  293. Texto do artigo, página 7: Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duracao)
  296. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Agri Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Mae, Avenida 24 de Julho, n.º 3435, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  299. Texto do artigo, página 7: Objecto da sociedade:
  300. Número ou marcador, página 7: a) comércio por grosso de todos produtos agrícolas. Agente de comércio por grosso de produtos alimentares, agricultura, pecuária, produção, processamento e venda de todos produtos. animais vivos, máquinas e equipamentos industriais para agropecuária, exportação de todos produtos agropecuários e seus derivados;
  301. Número ou marcador, página 7: b) prestação de serviços na área de gestão de empresas, consultorias técnicas e científicas, contabilidade e auditoria, apoio aos negócios.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio Bento Ramadan Nasser Catamo.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 7: (Gestão e Administração)
  307. Texto do artigo, página 7: A sociedade será administrada pelo sócio Bento Ramadan Nasser Catamo ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 7: Agro-Govene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 7: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Agro-Govene
  314. Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Samora Machel na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada no dia 19 de Janeiro de 2024, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016662, cujo o teor é seguinte:
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A firma adopta a denominação Agro-Govene – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  318. Texto do artigo, página 7: A Agro-Govene, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Samora Machelna Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da província, do país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  321. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  322. Número ou marcador, página 7: a) comércio geral;
  323. Número ou marcador, página 7: b) prestação de serviços.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias não compreendidas no actual objecto social.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 7: (Capital social e distribuição de quotas)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a cem por cento, distribuídas na seguinte proporção:
  328. Número ou marcador, página 7: a) uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio Élton Esmael Govene, solteiro, maior, natural da Cidade de Quelimane, residente na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104932366C,
  329. Texto do artigo, página 8: emitido em Quelimane, aos 27 de Outubro de 2023 e do NUIT 163087987.
  330. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  333. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Élton Esmael Govene, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
  334. Número ou marcador, página 8: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  335. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  337. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
  338. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 3 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 8: Atlântico Global Logística Engenharia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024585, uma entidade denominada, Atlântico Global Logística Engenharia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  341. Texto do artigo, página 8: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  342. Texto do artigo, página 8: Sandra Salvador Tembe, casada, nascida aos 15 de Abril de 1974, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 5, Bairro 25 de Junho, Quarteirão 3, Rua 13, Casa n.° 116, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301929266S, emitido aos 17 de Maio de 2018, válido até 17 de Maio de 2028.
  343. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede)
  345. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Atlântico Global Logística Engenharia,
  346. Texto do artigo, página 8: Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro 25 de Junho Quarteirão 3, Rua 13, Casa n.° 560, 1.° andar. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  352. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  353. Número ou marcador, página 8: a) transporte de cargas e passageiros, outras actividades técnicas científicas similares .N.E 74900;
  354. Número ou marcador, página 8: b) importação e exportação;
  355. Número ou marcador, página 8: c) engenharia consultoria e serviços.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00 MT), correspondente a uma quota:
  359. Texto do artigo, página 8: uma única quota no valor de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Sandra Salvador Tembe o capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  362. Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  365. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Sandra Salvador Tembe, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  367. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 8: BB & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  374. Texto do artigo, página 8: o n.º 105018560, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada BB & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Wilson Benjamim Jacinto, solteiro, natural de Zambézia, residente na rua do Partido Frelimo, Bairro do Triângulo, Bloco 1, Cidade alta, Cidade de Nacala-Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100292059J, emitido em sete de Outubro de dois mil e vinte e um, pela DIC de Quelimane. É celebrado o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  377. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de BB & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  381. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua do Partido Frelimo, Bairro do Triângulo, Bloco 1, Cidade alta, cidade de Nacala Porto, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  385. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil de obras públicas e privadas e hidráulicas, monumentos e pontes;
  386. Número ou marcador, página 9: b) manutenção e reparação de bens imóveis;
  387. Número ou marcador, página 9: c) reparação de ar condicionado;
  388. Número ou marcador, página 9: d) estradas e pontes;
  389. Número ou marcador, página 9: e) estruturas de betão armada;
  390. Número ou marcador, página 9: f) instalação eléctrica;
  391. Número ou marcador, página 9: g) fiscalização de obras públicas e privadas.
  392. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Wilson Benjamim Jacinto.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  397. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Wilson Benjamim Jacinto, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  398. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatório a assinatura do administrador, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeito comerciais.
  399. Texto do artigo, página 9: Nampula, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 9: Behind Your Vision, Limitada
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