III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2024

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Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022494 uma entidade Behind Your Vision, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 9 Ivan Simone Congolo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 1102529, PA F.3, Bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º l10102476289B, emitido em Maputo aos 22 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; Helder Chaikila Paulo Zenda, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Malanga, Quarteirão n.º 29, Casa n.º 29 P/78, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 110101902771M, emitido em Maputo, aos 25 de Outubro de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e Rowmusic, Limitada com NUEL 101597458, representada pelo seu sócio Helder Chaikila Paulo Zenda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Behind Your Vision, Limitada, e a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, n.º 756, rés-do-chão Bairro Central.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: publicidade, marketing, design, eventos, vídeos, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em três quotas da seguinte maneira: a) uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio : Ivan Simone Congolo; b) uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Helder Chaikila Paulo Zenda;c) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Rowmusic, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Ivan Simone Congolo e Helder Chaikila Paulo Zenda, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade Behind Your Vision, Limitada pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BVI Future Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 105023829, uma entidade denominada BVI Future Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Shing Chun Yeung, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente e domiciliado na Avenida Marginal, Edifício Afecc Mall, 2.° andar, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º HJ2287996, emitido, aos 21 de Abril de 2023 na China.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de BVI Future Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede nesta Cidade de Maputo, Maputo, Avenida Marginal, n.º 321, Casa 22, Condomínio Karibu, Costa do Sol, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por abjecto: telecomunicações, sistemas informáticos, assessoria e consultoria de diversos, venda de material de eletrônico e de escritório, assistência técnica, venda de material informático e consumíveis, fornecimento de bens e serviços, prestação de serviços, comércio a grosso, bem como importação e exportação, entre outros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo a (100%) cem por cento do capital social, pertencente Shing Chun Yeung, designado sócio único da Entidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotasdeverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em proporcionalidade de condições a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, e assim bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pelos sócios, segundo a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 C.I.S Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade C.I.S. Pharma, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100377810, o sócio Ndolen Kiran Paulo Nhaducue, cedeu a sua quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais ao sócio Paulo Fernando Nhaducue.
Texto do artigo · p. 10 Pela mesma deliberação, o sócio Paulo Fernando Nhaducue deliberou a transformação da sociedade C.I.S Pharma, Limitada, em sociedade unipessoal, anónima, denominada C.I.S Pharma – Sociedade Unipessoal, S.A, e altera integralmente os seus estatutos, que se regerão pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade com sócio único, adopta a denominação de C.I.S. Pharma – Sociedade Unipessoal, S.A., e é regida pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Guarda, n.º 213, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 10 i) comércio e indústria farmacêutica; ii) compra, venda a grosso e a retalho e revenda de drogas de uso medicinal e quaisquer outros produtos químicos e outras substâncias de uso medicinal; iii) importação, exportação, compra
Texto do artigo · p. 10 e revenda de especialidades f a r m a c ê u t i c a s , p r o d u t o s farmacêuticos, medicamentos, de beleza, cosméticos, puericultura, ortopédicos, fitoterapêuticos, de higiene, aditivos de uso veterinário, produtos homeopáticos, calçado,
Texto do artigo · p. 10 dermocosméticos, consumíveis médico-hospitalares, meios e outros auxiliares e/ou complementares de diagnóstico, fito sanitários, nutrição, cosmética, perfumaria, esteticista, profilaxia e próteses, brinquedos e jogos didácticos;
Texto do artigo · p. 10 iv) prestação de serviços de cuidados farmacêuticos, diagnóstico e terapêutica;
Número ou marcador · p. 10 v) propriedade, exploração, gestão e direcção técnica de farmácias e actividades conexas; vi) investigação e desenvolvimento no domínio da saúde e da farmacologia e desenvolvimento de actividades de formação; vii) investigação e fabrico de artigos de bem-estar; viii) prestação de serviços de medicina laboratorial e medicina em geral, os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fim lucrativo não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por cento e cinquenta acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao administrador, sem prejuízo das demais atribuições que lhe confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo Fernando Nhaducue.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Capitol InvestmentsSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013168, uma entidade denominada Capitol Investments-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Abassa Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 030208886205J, emitido aos 3 de Janeiro de 2024, com a validade até ao dia 2 de Janeiro de 2029, natural de Angoche, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Capitol Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1939, rés-do-chão, Bairro Central, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão da socio único.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agência ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão de plataforma de logísticas;
Número ou marcador · p. 11 b) venda e fornecimento de equipamento informática e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 11 c) venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
Número ou marcador · p. 11 d) venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigorificas e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 11 e) venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 11 f) venda de material e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 11 g) venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
Número ou marcador · p. 11 h) venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 11 i) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da sócia única a sociedade poderá desenvolver outras actividade não compreendidas no atual objeto social, desde que devidamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente a socia Abassa Amade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas própria e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 A socia única poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 O socio único poderá livremente a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade dentro e fora dela activa e passivamente, será levada a cabo pelo sócio único Abassa Amade, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lancadas num livro destinado a esse fim e por ela assinadas:
Número ou marcador · p. 11 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 11 b) a alteração do pacto social; c)o aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação, da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela assinatura da socio único-Abassa Amade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a socia única o liquidatário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Carlimp Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, com a denominação de Carlimp Serviços, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105024281, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 11 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Carlimp Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Engro Carlos, R2545 n.º 1305, Bairro do Aeroporto e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: actividade de limpeza geral, lavagem geral de todo tipo de viaturas, car wash, lavandaria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 12 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota de 95% do capital social, correspondente a 47.500,00MT pertencente ao sócio António Chaúque;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota de 5% do capital social, correspondente a 2.500,00MT, pertencente a sócia Célia Cristina Bila.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, António Chaúque, que fica nomeado o administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Chawalo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob o NUEL 100641712 a sociedade Chawalo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, deliberar validamente sobre os seguintes pontos de agenda de trabalho: Mudança de denominação; Aumento do objecto social;Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 A presente sessão foi presidida pelo senhor Russell Loxton Lovemore e secretariada pela senhora Ernestina Miguel Salicuchepa.
Texto do artigo · p. 12 Após a aprovação da agenda de trabalho pelos presentes, passou-se a apresentação e discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho, onde o sócio manifestou a vontade de mudar a denominação da sociedade de Sociedade Pesqueira e Eco Turismo Chawalo Safaris-Sociedade Unipessoal, Limitada para Chawalo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 O referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 12 Dando seguimento ao segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, com vista em cumprimento do ponto dois, onde o sócio deliberou que se aumentasse as actividades:
Texto do artigo · p. 12 O referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 12 Dando seguimento ao terceiro e último ponto de ordem da agenda de trabalho, alterando-se o artigo primeiro e terceiro, que passam a ter as seguintes novas redações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Chawalo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 12 a) turismo, fazenda de fauna bravia, venda de material de construção, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) a sociedade ainda pode se dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição de equipamentos, bens móveis e imoveis outros visando prossecução dos objetos planejados;
Número ou marcador · p. 12 c) venda de cereais, material de limpeza;
Número ou marcador · p. 12 d) prestação de serviços na área de informática, frio, eletricidade, ornamentação, construção civil, car wash, hotelaria, pescas, safaris, cartering, agricultura e criação de gado;
Número ou marcador · p. 12 e) venda de material de escritório, ferragem, material desportivo, motorizadas, bicicleta e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 12 f) seleção e fornecimento de mão de obra;
Número ou marcador · p. 12 g) prestação de serviços nas áreas de promoção inventos, jardinagem, limpeza em residências e escritórios, logística e auditoria;
Número ou marcador · p. 12 h) fornecimento de equipamento de segurança, equipamentos mineiros e agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 i) aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 12 j) fornecimento e venda de produtos alimentar e químico;
Número ou marcador · p. 12 k) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares.
Texto do artigo · p. 12 E nada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada pelas dez horas e vinte minutos, lavrando se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 12 Tudo o resto não abrangido por esta alteração
Texto do artigo · p. 12 se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 7 de Maio de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 12 Confortart Imobiliária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101943712 uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação, Confortart Imobiliária e Serviços, Limitada e tem sede na Rua 25 de Junho – Praca InterDistrital de Transportes Públicos, Baixa da Cidade de Xai-Xai, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) a compra, arrendamento, venda de imóveis, incluindo a revenda dos que sejam adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 12 b) a administração e arrendamento de imóveis, próprios e alheios;
Número ou marcador · p. 12 c) a elaboração ou participação em projetos de desenvolvimento imobiliário ou urbanístico;
Número ou marcador · p. 12 d) prestação de serviços de jardinagem, paisagismo;
Número ou marcador · p. 12 e) prestação de serviços de iluminação e decoração de interiores, bem como importação e venda de acessórios decorativos; e
Número ou marcador · p. 12 f) importação e venda de mobiliária e cortinado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Hélio José de Sílvio Armando 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento)do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Carlos de Sílvio Armando 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada por um
Texto do artigo · p. 13 conselho de administração, composto pelos sócios da sociedade. Dois) O conselho de administração é representado é dirigido pelo respectivo presidente, auxiliado por um Administrador Delegado.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Ficam desde já nomeados presidente do conselho de administração Hélio José de Sílvio Armando e administrador delegado Carlos de Sílvio Armando.
Texto do artigo · p. 13 Xai-Xai, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cybercomp, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101901246, uma sociedade denominada Cybercomp, S.A., que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Cybercomp, S.A., a sua duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Kamaxaqueni, bairro Maxaquene B, Casa n.º 119, quarteirão 25.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultoria; Informática técnica; fornecimento de material informático; e fornecimento de material de escritório. A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto, assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico ou outras formas de colaboração com terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontra-se dividido em mil acções com o valor nominal de cinquenta meticais cada. As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 13 A administração, a gestão da sociedade e a sua representação em juízo dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Abdul Latifo que fica, desde já, nomeado administrador executivo, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dream Solutions Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105024126, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A Dream Solutions Consultoria e Serviços, Limitada é uma sociedade civil sob a forma de sociedade responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Matibyana, Quarteirão 9, Casa n.º 116, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante a simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto executar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) consultoria e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 13 b) estudos de mercado e sondagens de opinião; c)consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 13 d) manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 13 e) limpeza geral e jardinagem;
Número ou marcador · p. 13 f) venda de material e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 g) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 h) venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 13 i) venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 13 j) venda de motociclos;
Número ou marcador · p. 13 k) prestação de serviços de instalação eléctrica, serralharia, carpintaria, canalização, climatização e outras;
Número ou marcador · p. 13 l) Impressão e reprodução de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 13 m) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Vanessa Langa; e
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente à sócia Cacilda José Sitoe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Ana Vanessa Langa ou por um gestor, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os gestores por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e a sócia poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da sócia Ana Vanessa Langa ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Falcão Serviços e Finanças, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105024486, uma sociedade anónima responsabilidade limitada, denominada Falcão Serviços e Finanças, S.A, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Falcão Serviços e Finanças, S.A, com a sede na Avenida Karl Marx, Prédio Arganil n.º995 rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. Por deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a ociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: Fornecimento, prestação de serviços e consultoria, contabilidade e auditoria e serviços relacionados, gestão, exercício de actividade de representações comerciais e estrangeira. A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes. Na persecução de seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, pessoas singulares ou colectivas, constituindo outras sociedades ou agremiações podendo também adquirir quotas, tudo em conformidades com as deliberações da Assembleia Geral e nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido e representado por 20.000 de acções, com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada. As acções serão nominativas e ao portador podendo por deliberação da Assembleia Geral operar a conversão de um tipo para o outro. Os Accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto pelos seguintes membros Hélio Cremildo Bernaardo e Enzo da Grçca Bernardo. O mandato da administração é de 3 (três) anos, podendo ser reduzidos, em prejuízos da sua destituição antecipada em casos de violação da lei e dos presentes estatutos, a todo tempo pela Assembleia Geral. O Administrador nomeado manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seu substitutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura de: Presidente da Comissão Executiva; Um Administrador nos termos dos poderes que lhe hajam sido delegado pelo Conselho de Administração. Mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 14 Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Presidente da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações do Conselho da Administração serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade. Todas as deliberações deverão ser transcritas para o respectivo Livro de Actas e assinadas por todos os Administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível,
Texto do artigo · p. 14 Fashion Trend, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023481, uma entidade denominada Fashion Trend, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro Qiuxin Lin, casado com a senhora Xiulan Zhong, em regime de comunhão de bens, natural de Fujian-China de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º 11CN00034155j, emitido no dia 6 de Novembro de 2023, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º1670, Alto Mae Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 153 253854;
Texto do artigo · p. 14 Segundo Tianming Chen, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB662850, emitido no dia 9 de Abril de 2018, pela República Popular da China, e residente, no Bairro Central n.º 239, nesta Cidade de Maputo,portador do NUIT 180135928.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adita denominação de Fashion Trend, Limitada, sita na Avenida Fernão Magalhães, n.º 239, rés-do-chão, no Bairro Central, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) actividade comercial, vestuário e calçados, electrodomésticos diversos, acessórios de vestuários, bolsas e malas diversas, artigos plásticos e diversos;
Número ou marcador · p. 15 b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
Número ou marcador · p. 15 c) venda de material de construção com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Qiuxin Lin, com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais),correspondente a 80% do capital social, e Tianming Chen, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20 % do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Qiuxin Lin, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fénix Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022726 uma entidade Fénix Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 15 Belmaria De Jesus Silvano Titos Langa, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Tomás Nduda n.° 1470, 9.° andar esquerdo, Sommershild Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105048479B, emitido aos 4 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e a duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Fénix Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada a sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Olof Palme, n.° 746, 1.° andar esquerdo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto, venda de loiça, utensílios para casa, decoração, catering, prestação de serviços, comércio geral com importação e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital
Texto do artigo · p. 16 social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Belmaria De Jesus Silvano Titos Langa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Belmaria De Jesus Silvano Titos Langa, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Global Print Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105020050, a entidade legal supra, constituída por Edemundo José Augusto Relogio, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime e residente no Bairro Muele 1, na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101043052Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e três, titular do NUIT 108491043, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Global Print Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, Bairro Balane, Cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022494 uma entidade Behind Your Vision, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  2. Texto do artigo, página 9: Ivan Simone Congolo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 1102529, PA F.3, Bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º l10102476289B, emitido em Maputo aos 22 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; Helder Chaikila Paulo Zenda, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Malanga, Quarteirão n.º 29, Casa n.º 29 P/78, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 110101902771M, emitido em Maputo, aos 25 de Outubro de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e Rowmusic, Limitada com NUEL 101597458, representada pelo seu sócio Helder Chaikila Paulo Zenda.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Behind Your Vision, Limitada, e a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, n.º 756, rés-do-chão Bairro Central.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Objecto e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: publicidade, marketing, design, eventos, vídeos, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em três quotas da seguinte maneira: a) uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio : Ivan Simone Congolo; b) uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Helder Chaikila Paulo Zenda;c) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Rowmusic, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 9: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Ivan Simone Congolo e Helder Chaikila Paulo Zenda, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade Behind Your Vision, Limitada pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 9: BVI Future Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  21. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 105023829, uma entidade denominada BVI Future Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  23. Texto do artigo, página 9: Shing Chun Yeung, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente e domiciliado na Avenida Marginal, Edifício Afecc Mall, 2.° andar, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º HJ2287996, emitido, aos 21 de Abril de 2023 na China.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de BVI Future Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede nesta Cidade de Maputo, Maputo, Avenida Marginal, n.º 321, Casa 22, Condomínio Karibu, Costa do Sol, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por abjecto: telecomunicações, sistemas informáticos, assessoria e consultoria de diversos, venda de material de eletrônico e de escritório, assistência técnica, venda de material informático e consumíveis, fornecimento de bens e serviços, prestação de serviços, comércio a grosso, bem como importação e exportação, entre outros.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo a (100%) cem por cento do capital social, pertencente Shing Chun Yeung, designado sócio único da Entidade.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  38. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotasdeverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  45. Texto do artigo, página 10: Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em proporcionalidade de condições a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, e assim bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pelos sócios, segundo a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  55. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 10: C.I.S Pharma, Limitada
  61. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade C.I.S. Pharma, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100377810, o sócio Ndolen Kiran Paulo Nhaducue, cedeu a sua quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais ao sócio Paulo Fernando Nhaducue.
  62. Texto do artigo, página 10: Pela mesma deliberação, o sócio Paulo Fernando Nhaducue deliberou a transformação da sociedade C.I.S Pharma, Limitada, em sociedade unipessoal, anónima, denominada C.I.S Pharma – Sociedade Unipessoal, S.A, e altera integralmente os seus estatutos, que se regerão pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  65. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade com sócio único, adopta a denominação de C.I.S. Pharma – Sociedade Unipessoal, S.A., e é regida pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Guarda, n.º 213, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 10: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de:
  74. Número ou marcador, página 10: i) comércio e indústria farmacêutica; ii) compra, venda a grosso e a retalho e revenda de drogas de uso medicinal e quaisquer outros produtos químicos e outras substâncias de uso medicinal; iii) importação, exportação, compra
  75. Texto do artigo, página 10: e revenda de especialidades f a r m a c ê u t i c a s , p r o d u t o s farmacêuticos, medicamentos, de beleza, cosméticos, puericultura, ortopédicos, fitoterapêuticos, de higiene, aditivos de uso veterinário, produtos homeopáticos, calçado,
  76. Texto do artigo, página 10: dermocosméticos, consumíveis médico-hospitalares, meios e outros auxiliares e/ou complementares de diagnóstico, fito sanitários, nutrição, cosmética, perfumaria, esteticista, profilaxia e próteses, brinquedos e jogos didácticos;
  77. Texto do artigo, página 10: iv) prestação de serviços de cuidados farmacêuticos, diagnóstico e terapêutica;
  78. Número ou marcador, página 10: v) propriedade, exploração, gestão e direcção técnica de farmácias e actividades conexas; vi) investigação e desenvolvimento no domínio da saúde e da farmacologia e desenvolvimento de actividades de formação; vii) investigação e fabrico de artigos de bem-estar; viii) prestação de serviços de medicina laboratorial e medicina em geral, os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fim lucrativo não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por cento e cinquenta acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 10: (Administração e vinculação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao administrador, sem prejuízo das demais atribuições que lhe confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo Fernando Nhaducue.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  88. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 10: Capitol InvestmentsSociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada
  91. Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013168, uma entidade denominada Capitol Investments-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 11: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Abassa Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 030208886205J, emitido aos 3 de Janeiro de 2024, com a validade até ao dia 2 de Janeiro de 2029, natural de Angoche, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  93. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  96. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Capitol Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  102. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1939, rés-do-chão, Bairro Central, Maputo, Moçambique.
  103. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão da socio único.
  104. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agência ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 11: (Objeto)
  107. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto a prestação dos seguintes serviços:
  108. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão de plataforma de logísticas;
  109. Número ou marcador, página 11: b) venda e fornecimento de equipamento informática e seus consumíveis;
  110. Número ou marcador, página 11: c) venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
  111. Número ou marcador, página 11: d) venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigorificas e seus consumíveis.
  112. Número ou marcador, página 11: e) venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
  113. Número ou marcador, página 11: f) venda de material e equipamento agrícola;
  114. Número ou marcador, página 11: g) venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
  115. Número ou marcador, página 11: h) venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
  116. Número ou marcador, página 11: i) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
  118. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da sócia única a sociedade poderá desenvolver outras actividade não compreendidas no atual objeto social, desde que devidamente para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente a socia Abassa Amade.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 11: (Quotas próprias)
  125. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas própria e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 11: (Prestações suprimentos)
  128. Texto do artigo, página 11: A socia única poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  131. Texto do artigo, página 11: O socio único poderá livremente a sua quota a terceiros.
  132. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigações a sociedade
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade dentro e fora dela activa e passivamente, será levada a cabo pelo sócio único Abassa Amade, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lancadas num livro destinado a esse fim e por ela assinadas:
  137. Número ou marcador, página 11: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  138. Número ou marcador, página 11: b) a alteração do pacto social; c)o aumento e a redução do capital social;
  139. Número ou marcador, página 11: d) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação, da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  142. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura da socio único-Abassa Amade.
  143. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  146. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a socia única o liquidatário.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  149. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 11: Carlimp Serviços, Limitada
  152. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, com a denominação de Carlimp Serviços, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105024281, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
  153. Texto do artigo, página 11: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  156. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Carlimp Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Engro Carlos, R2545 n.º 1305, Bairro do Aeroporto e é por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  159. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: actividade de limpeza geral, lavagem geral de todo tipo de viaturas, car wash, lavandaria.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  163. Texto do artigo, página 12: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  164. Número ou marcador, página 12: a) uma quota de 95% do capital social, correspondente a 47.500,00MT pertencente ao sócio António Chaúque;
  165. Número ou marcador, página 12: b) uma quota de 5% do capital social, correspondente a 2.500,00MT, pertencente a sócia Célia Cristina Bila.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  168. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, António Chaúque, que fica nomeado o administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  169. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 12: Chawalo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob o NUEL 100641712 a sociedade Chawalo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, deliberar validamente sobre os seguintes pontos de agenda de trabalho: Mudança de denominação; Aumento do objecto social;Alteração parcial do pacto social.
  176. Texto do artigo, página 12: A presente sessão foi presidida pelo senhor Russell Loxton Lovemore e secretariada pela senhora Ernestina Miguel Salicuchepa.
  177. Texto do artigo, página 12: Após a aprovação da agenda de trabalho pelos presentes, passou-se a apresentação e discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho, onde o sócio manifestou a vontade de mudar a denominação da sociedade de Sociedade Pesqueira e Eco Turismo Chawalo Safaris-Sociedade Unipessoal, Limitada para Chawalo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 12: O referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente deliberado e aprovado.
  179. Texto do artigo, página 12: Dando seguimento ao segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, com vista em cumprimento do ponto dois, onde o sócio deliberou que se aumentasse as actividades:
  180. Texto do artigo, página 12: O referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente deliberado e aprovado.
  181. Texto do artigo, página 12: Dando seguimento ao terceiro e último ponto de ordem da agenda de trabalho, alterando-se o artigo primeiro e terceiro, que passam a ter as seguintes novas redações.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  184. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Chawalo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  185. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  189. Número ou marcador, página 12: a) turismo, fazenda de fauna bravia, venda de material de construção, com importação e exportação;
  190. Número ou marcador, página 12: b) a sociedade ainda pode se dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição de equipamentos, bens móveis e imoveis outros visando prossecução dos objetos planejados;
  191. Número ou marcador, página 12: c) venda de cereais, material de limpeza;
  192. Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços na área de informática, frio, eletricidade, ornamentação, construção civil, car wash, hotelaria, pescas, safaris, cartering, agricultura e criação de gado;
  193. Número ou marcador, página 12: e) venda de material de escritório, ferragem, material desportivo, motorizadas, bicicleta e seus acessórios;
  194. Número ou marcador, página 12: f) seleção e fornecimento de mão de obra;
  195. Número ou marcador, página 12: g) prestação de serviços nas áreas de promoção inventos, jardinagem, limpeza em residências e escritórios, logística e auditoria;
  196. Número ou marcador, página 12: h) fornecimento de equipamento de segurança, equipamentos mineiros e agrícolas;
  197. Número ou marcador, página 12: i) aluguer de viatura;
  198. Número ou marcador, página 12: j) fornecimento e venda de produtos alimentar e químico;
  199. Número ou marcador, página 12: k) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares.
  200. Texto do artigo, página 12: E nada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada pelas dez horas e vinte minutos, lavrando se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado vai ser assinada pelos presentes.
  201. Texto do artigo, página 12: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
  202. Texto do artigo, página 12: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 7 de Maio de 2024. — O Conservador,
  203. Texto do artigo, página 12: Lismo Baera Júnior.
  204. Texto do artigo, página 12: Confortart Imobiliária e Serviços, Limitada
  205. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101943712 uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação, Confortart Imobiliária e Serviços, Limitada e tem sede na Rua 25 de Junho – Praca InterDistrital de Transportes Públicos, Baixa da Cidade de Xai-Xai, rés-do-chão.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:
  213. Número ou marcador, página 12: a) a compra, arrendamento, venda de imóveis, incluindo a revenda dos que sejam adquiridos para esse fim;
  214. Número ou marcador, página 12: b) a administração e arrendamento de imóveis, próprios e alheios;
  215. Número ou marcador, página 12: c) a elaboração ou participação em projetos de desenvolvimento imobiliário ou urbanístico;
  216. Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços de jardinagem, paisagismo;
  217. Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços de iluminação e decoração de interiores, bem como importação e venda de acessórios decorativos; e
  218. Número ou marcador, página 12: f) importação e venda de mobiliária e cortinado.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Hélio José de Sílvio Armando 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento)do capital social;
  223. Número ou marcador, página 13: b) Carlos de Sílvio Armando 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por um
  227. Texto do artigo, página 13: conselho de administração, composto pelos sócios da sociedade. Dois) O conselho de administração é representado é dirigido pelo respectivo presidente, auxiliado por um Administrador Delegado.
  228. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  229. Número ou marcador, página 13: Quatro) Ficam desde já nomeados presidente do conselho de administração Hélio José de Sílvio Armando e administrador delegado Carlos de Sílvio Armando.
  230. Texto do artigo, página 13: Xai-Xai, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 13: Cybercomp, S.A.
  232. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101901246, uma sociedade denominada Cybercomp, S.A., que se regerá pelos artigos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  235. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cybercomp, S.A., a sua duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Kamaxaqueni, bairro Maxaquene B, Casa n.º 119, quarteirão 25.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  238. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultoria; Informática técnica; fornecimento de material informático; e fornecimento de material de escritório. A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto, assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico ou outras formas de colaboração com terceiros.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontra-se dividido em mil acções com o valor nominal de cinquenta meticais cada. As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão)
  244. Texto do artigo, página 13: A administração, a gestão da sociedade e a sua representação em juízo dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Abdul Latifo que fica, desde já, nomeado administrador executivo, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  245. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 13: Dream Solutions Consultoria e Serviços, Limitada
  247. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105024126, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  250. Texto do artigo, página 13: A Dream Solutions Consultoria e Serviços, Limitada é uma sociedade civil sob a forma de sociedade responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Matibyana, Quarteirão 9, Casa n.º 116, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
  255. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. de acordo com a legislação vigente.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  258. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto executar as seguintes actividades:
  259. Número ou marcador, página 13: a) consultoria e desenvolvimento comunitário;
  260. Número ou marcador, página 13: b) estudos de mercado e sondagens de opinião; c)consultoria e programação informática;
  261. Número ou marcador, página 13: d) manutenção e reparação de computadores;
  262. Número ou marcador, página 13: e) limpeza geral e jardinagem;
  263. Número ou marcador, página 13: f) venda de material e produtos de limpeza;
  264. Número ou marcador, página 13: g) venda de material de escritório;
  265. Número ou marcador, página 13: h) venda de mobiliário de escritório;
  266. Número ou marcador, página 13: i) venda de equipamento informático;
  267. Número ou marcador, página 13: j) venda de motociclos;
  268. Número ou marcador, página 13: k) prestação de serviços de instalação eléctrica, serralharia, carpintaria, canalização, climatização e outras;
  269. Número ou marcador, página 13: l) Impressão e reprodução de suportes gravados;
  270. Número ou marcador, página 13: m) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  274. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Vanessa Langa; e
  275. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente à sócia Cacilda José Sitoe.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Ana Vanessa Langa ou por um gestor, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
  280. Número ou marcador, página 13: Três) Os gestores por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e a sócia poderá revogá-los a todo o tempo.
  281. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  282. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da sócia Ana Vanessa Langa ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  285. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  286. Número ou marcador, página 14: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  287. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  290. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  291. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  292. Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor em Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2024. — A Con-
  294. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 14: Falcão Serviços e Finanças, S.A.
  296. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105024486, uma sociedade anónima responsabilidade limitada, denominada Falcão Serviços e Finanças, S.A, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  299. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Falcão Serviços e Finanças, S.A, com a sede na Avenida Karl Marx, Prédio Arganil n.º995 rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. Por deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a ociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  302. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Fornecimento, prestação de serviços e consultoria, contabilidade e auditoria e serviços relacionados, gestão, exercício de actividade de representações comerciais e estrangeira. A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes. Na persecução de seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, pessoas singulares ou colectivas, constituindo outras sociedades ou agremiações podendo também adquirir quotas, tudo em conformidades com as deliberações da Assembleia Geral e nos termos da lei aplicável.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido e representado por 20.000 de acções, com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada. As acções serão nominativas e ao portador podendo por deliberação da Assembleia Geral operar a conversão de um tipo para o outro. Os Accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Administração)
  308. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto pelos seguintes membros Hélio Cremildo Bernaardo e Enzo da Grçca Bernardo. O mandato da administração é de 3 (três) anos, podendo ser reduzidos, em prejuízos da sua destituição antecipada em casos de violação da lei e dos presentes estatutos, a todo tempo pela Assembleia Geral. O Administrador nomeado manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seu substitutos.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  311. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura de: Presidente da Comissão Executiva; Um Administrador nos termos dos poderes que lhe hajam sido delegado pelo Conselho de Administração. Mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
  312. Texto do artigo, página 14: Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Presidente da Comissão Executiva.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Deliberações do Conselho de Administração)
  315. Texto do artigo, página 14: As deliberações do Conselho da Administração serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade. Todas as deliberações deverão ser transcritas para o respectivo Livro de Actas e assinadas por todos os Administradores presentes ou representados na reunião.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  318. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível,
  320. Texto do artigo, página 14: Fashion Trend, Limitada
  321. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023481, uma entidade denominada Fashion Trend, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  323. Texto do artigo, página 14: Primeiro Qiuxin Lin, casado com a senhora Xiulan Zhong, em regime de comunhão de bens, natural de Fujian-China de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º 11CN00034155j, emitido no dia 6 de Novembro de 2023, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º1670, Alto Mae Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 153 253854;
  324. Texto do artigo, página 14: Segundo Tianming Chen, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB662850, emitido no dia 9 de Abril de 2018, pela República Popular da China, e residente, no Bairro Central n.º 239, nesta Cidade de Maputo,portador do NUIT 180135928.
  325. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  329. Texto do artigo, página 15: A sociedade adita denominação de Fashion Trend, Limitada, sita na Avenida Fernão Magalhães, n.º 239, rés-do-chão, no Bairro Central, nesta Cidade de Maputo.
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  336. Número ou marcador, página 15: a) actividade comercial, vestuário e calçados, electrodomésticos diversos, acessórios de vestuários, bolsas e malas diversas, artigos plásticos e diversos;
  337. Número ou marcador, página 15: b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
  338. Número ou marcador, página 15: c) venda de material de construção com importação e exportação.
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  340. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Qiuxin Lin, com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais),correspondente a 80% do capital social, e Tianming Chen, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20 % do capital social.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  346. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  349. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  351. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Qiuxin Lin, como sócio gerente e com plenos poderes.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  356. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  357. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  358. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  363. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  366. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  369. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 15: Fénix Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022726 uma entidade Fénix Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  376. Texto do artigo, página 15: Belmaria De Jesus Silvano Titos Langa, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Tomás Nduda n.° 1470, 9.° andar esquerdo, Sommershild Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105048479B, emitido aos 4 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e a duração)
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Fénix Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada a sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Olof Palme, n.° 746, 1.° andar esquerdo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  382. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, venda de loiça, utensílios para casa, decoração, catering, prestação de serviços, comércio geral com importação e importação e exportação.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital
  386. Texto do artigo, página 16: social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Belmaria De Jesus Silvano Titos Langa.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  389. Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Belmaria De Jesus Silvano Titos Langa, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 16: Global Print Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105020050, a entidade legal supra, constituída por Edemundo José Augusto Relogio, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime e residente no Bairro Muele 1, na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101043052Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e três, titular do NUIT 108491043, que se regerá pelos artigos seguintes:
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  398. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Global Print Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, Bairro Balane, Cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
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