III SÉRIE — n.º 90
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 90/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022494 uma entidade Behind Your Vision, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
- Texto do artigo, página 9: Ivan Simone Congolo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 1102529, PA F.3, Bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º l10102476289B, emitido em Maputo aos 22 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; Helder Chaikila Paulo Zenda, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Malanga, Quarteirão n.º 29, Casa n.º 29 P/78, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 110101902771M, emitido em Maputo, aos 25 de Outubro de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e Rowmusic, Limitada com NUEL 101597458, representada pelo seu sócio Helder Chaikila Paulo Zenda.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Behind Your Vision, Limitada, e a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, n.º 756, rés-do-chão Bairro Central.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: publicidade, marketing, design, eventos, vídeos, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em três quotas da seguinte maneira: a) uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio : Ivan Simone Congolo; b) uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Helder Chaikila Paulo Zenda;c) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Rowmusic, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Ivan Simone Congolo e Helder Chaikila Paulo Zenda, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade Behind Your Vision, Limitada pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: BVI Future Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 105023829, uma entidade denominada BVI Future Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Shing Chun Yeung, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente e domiciliado na Avenida Marginal, Edifício Afecc Mall, 2.° andar, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º HJ2287996, emitido, aos 21 de Abril de 2023 na China.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de BVI Future Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede nesta Cidade de Maputo, Maputo, Avenida Marginal, n.º 321, Casa 22, Condomínio Karibu, Costa do Sol, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por abjecto: telecomunicações, sistemas informáticos, assessoria e consultoria de diversos, venda de material de eletrônico e de escritório, assistência técnica, venda de material informático e consumíveis, fornecimento de bens e serviços, prestação de serviços, comércio a grosso, bem como importação e exportação, entre outros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo a (100%) cem por cento do capital social, pertencente Shing Chun Yeung, designado sócio único da Entidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotasdeverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em proporcionalidade de condições a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, e assim bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pelos sócios, segundo a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: C.I.S Pharma, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade C.I.S. Pharma, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100377810, o sócio Ndolen Kiran Paulo Nhaducue, cedeu a sua quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais ao sócio Paulo Fernando Nhaducue.
- Texto do artigo, página 10: Pela mesma deliberação, o sócio Paulo Fernando Nhaducue deliberou a transformação da sociedade C.I.S Pharma, Limitada, em sociedade unipessoal, anónima, denominada C.I.S Pharma – Sociedade Unipessoal, S.A, e altera integralmente os seus estatutos, que se regerão pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade com sócio único, adopta a denominação de C.I.S. Pharma – Sociedade Unipessoal, S.A., e é regida pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Guarda, n.º 213, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 10: i) comércio e indústria farmacêutica; ii) compra, venda a grosso e a retalho e revenda de drogas de uso medicinal e quaisquer outros produtos químicos e outras substâncias de uso medicinal; iii) importação, exportação, compra
- Texto do artigo, página 10: e revenda de especialidades f a r m a c ê u t i c a s , p r o d u t o s farmacêuticos, medicamentos, de beleza, cosméticos, puericultura, ortopédicos, fitoterapêuticos, de higiene, aditivos de uso veterinário, produtos homeopáticos, calçado,
- Texto do artigo, página 10: dermocosméticos, consumíveis médico-hospitalares, meios e outros auxiliares e/ou complementares de diagnóstico, fito sanitários, nutrição, cosmética, perfumaria, esteticista, profilaxia e próteses, brinquedos e jogos didácticos;
- Texto do artigo, página 10: iv) prestação de serviços de cuidados farmacêuticos, diagnóstico e terapêutica;
- Número ou marcador, página 10: v) propriedade, exploração, gestão e direcção técnica de farmácias e actividades conexas; vi) investigação e desenvolvimento no domínio da saúde e da farmacologia e desenvolvimento de actividades de formação; vii) investigação e fabrico de artigos de bem-estar; viii) prestação de serviços de medicina laboratorial e medicina em geral, os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fim lucrativo não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por cento e cinquenta acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao administrador, sem prejuízo das demais atribuições que lhe confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo Fernando Nhaducue.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Capitol InvestmentsSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013168, uma entidade denominada Capitol Investments-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Abassa Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 030208886205J, emitido aos 3 de Janeiro de 2024, com a validade até ao dia 2 de Janeiro de 2029, natural de Angoche, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Capitol Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1939, rés-do-chão, Bairro Central, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão da socio único.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agência ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão de plataforma de logísticas;
- Número ou marcador, página 11: b) venda e fornecimento de equipamento informática e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 11: c) venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
- Número ou marcador, página 11: d) venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigorificas e seus consumíveis.
- Número ou marcador, página 11: e) venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 11: f) venda de material e equipamento agrícola;
- Número ou marcador, página 11: g) venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
- Número ou marcador, página 11: h) venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
- Número ou marcador, página 11: i) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da sócia única a sociedade poderá desenvolver outras actividade não compreendidas no atual objeto social, desde que devidamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quota
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente a socia Abassa Amade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas própria e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: A socia única poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: O socio único poderá livremente a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigações a sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade dentro e fora dela activa e passivamente, será levada a cabo pelo sócio único Abassa Amade, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lancadas num livro destinado a esse fim e por ela assinadas:
- Número ou marcador, página 11: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 11: b) a alteração do pacto social; c)o aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 11: d) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação, da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura da socio único-Abassa Amade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a socia única o liquidatário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Carlimp Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, com a denominação de Carlimp Serviços, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105024281, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 11: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Carlimp Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Engro Carlos, R2545 n.º 1305, Bairro do Aeroporto e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: actividade de limpeza geral, lavagem geral de todo tipo de viaturas, car wash, lavandaria.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
- Texto do artigo, página 12: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota de 95% do capital social, correspondente a 47.500,00MT pertencente ao sócio António Chaúque;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota de 5% do capital social, correspondente a 2.500,00MT, pertencente a sócia Célia Cristina Bila.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, António Chaúque, que fica nomeado o administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Chawalo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob o NUEL 100641712 a sociedade Chawalo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, deliberar validamente sobre os seguintes pontos de agenda de trabalho: Mudança de denominação; Aumento do objecto social;Alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 12: A presente sessão foi presidida pelo senhor Russell Loxton Lovemore e secretariada pela senhora Ernestina Miguel Salicuchepa.
- Texto do artigo, página 12: Após a aprovação da agenda de trabalho pelos presentes, passou-se a apresentação e discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho, onde o sócio manifestou a vontade de mudar a denominação da sociedade de Sociedade Pesqueira e Eco Turismo Chawalo Safaris-Sociedade Unipessoal, Limitada para Chawalo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: O referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente deliberado e aprovado.
- Texto do artigo, página 12: Dando seguimento ao segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, com vista em cumprimento do ponto dois, onde o sócio deliberou que se aumentasse as actividades:
- Texto do artigo, página 12: O referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente deliberado e aprovado.
- Texto do artigo, página 12: Dando seguimento ao terceiro e último ponto de ordem da agenda de trabalho, alterando-se o artigo primeiro e terceiro, que passam a ter as seguintes novas redações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Chawalo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 12: a) turismo, fazenda de fauna bravia, venda de material de construção, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: b) a sociedade ainda pode se dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição de equipamentos, bens móveis e imoveis outros visando prossecução dos objetos planejados;
- Número ou marcador, página 12: c) venda de cereais, material de limpeza;
- Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços na área de informática, frio, eletricidade, ornamentação, construção civil, car wash, hotelaria, pescas, safaris, cartering, agricultura e criação de gado;
- Número ou marcador, página 12: e) venda de material de escritório, ferragem, material desportivo, motorizadas, bicicleta e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 12: f) seleção e fornecimento de mão de obra;
- Número ou marcador, página 12: g) prestação de serviços nas áreas de promoção inventos, jardinagem, limpeza em residências e escritórios, logística e auditoria;
- Número ou marcador, página 12: h) fornecimento de equipamento de segurança, equipamentos mineiros e agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: i) aluguer de viatura;
- Número ou marcador, página 12: j) fornecimento e venda de produtos alimentar e químico;
- Número ou marcador, página 12: k) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares.
- Texto do artigo, página 12: E nada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada pelas dez horas e vinte minutos, lavrando se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado vai ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 12: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
- Texto do artigo, página 12: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 7 de Maio de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 12: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 12: Confortart Imobiliária e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101943712 uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação, Confortart Imobiliária e Serviços, Limitada e tem sede na Rua 25 de Junho – Praca InterDistrital de Transportes Públicos, Baixa da Cidade de Xai-Xai, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) a compra, arrendamento, venda de imóveis, incluindo a revenda dos que sejam adquiridos para esse fim;
- Número ou marcador, página 12: b) a administração e arrendamento de imóveis, próprios e alheios;
- Número ou marcador, página 12: c) a elaboração ou participação em projetos de desenvolvimento imobiliário ou urbanístico;
- Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços de jardinagem, paisagismo;
- Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços de iluminação e decoração de interiores, bem como importação e venda de acessórios decorativos; e
- Número ou marcador, página 12: f) importação e venda de mobiliária e cortinado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Hélio José de Sílvio Armando 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento)do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Carlos de Sílvio Armando 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por um
- Texto do artigo, página 13: conselho de administração, composto pelos sócios da sociedade. Dois) O conselho de administração é representado é dirigido pelo respectivo presidente, auxiliado por um Administrador Delegado.
- Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Ficam desde já nomeados presidente do conselho de administração Hélio José de Sílvio Armando e administrador delegado Carlos de Sílvio Armando.
- Texto do artigo, página 13: Xai-Xai, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Cybercomp, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101901246, uma sociedade denominada Cybercomp, S.A., que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cybercomp, S.A., a sua duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Kamaxaqueni, bairro Maxaquene B, Casa n.º 119, quarteirão 25.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultoria; Informática técnica; fornecimento de material informático; e fornecimento de material de escritório. A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto, assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico ou outras formas de colaboração com terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontra-se dividido em mil acções com o valor nominal de cinquenta meticais cada. As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 13: A administração, a gestão da sociedade e a sua representação em juízo dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Abdul Latifo que fica, desde já, nomeado administrador executivo, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Dream Solutions Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105024126, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A Dream Solutions Consultoria e Serviços, Limitada é uma sociedade civil sob a forma de sociedade responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Matibyana, Quarteirão 9, Casa n.º 116, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto executar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) consultoria e desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 13: b) estudos de mercado e sondagens de opinião; c)consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 13: d) manutenção e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 13: e) limpeza geral e jardinagem;
- Número ou marcador, página 13: f) venda de material e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 13: g) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 13: h) venda de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 13: i) venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 13: j) venda de motociclos;
- Número ou marcador, página 13: k) prestação de serviços de instalação eléctrica, serralharia, carpintaria, canalização, climatização e outras;
- Número ou marcador, página 13: l) Impressão e reprodução de suportes gravados;
- Número ou marcador, página 13: m) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Vanessa Langa; e
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente à sócia Cacilda José Sitoe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Ana Vanessa Langa ou por um gestor, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os gestores por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e a sócia poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da sócia Ana Vanessa Langa ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2024. — A Con-
- Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Falcão Serviços e Finanças, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105024486, uma sociedade anónima responsabilidade limitada, denominada Falcão Serviços e Finanças, S.A, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Falcão Serviços e Finanças, S.A, com a sede na Avenida Karl Marx, Prédio Arganil n.º995 rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. Por deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a ociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Fornecimento, prestação de serviços e consultoria, contabilidade e auditoria e serviços relacionados, gestão, exercício de actividade de representações comerciais e estrangeira. A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes. Na persecução de seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, pessoas singulares ou colectivas, constituindo outras sociedades ou agremiações podendo também adquirir quotas, tudo em conformidades com as deliberações da Assembleia Geral e nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido e representado por 20.000 de acções, com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada. As acções serão nominativas e ao portador podendo por deliberação da Assembleia Geral operar a conversão de um tipo para o outro. Os Accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto pelos seguintes membros Hélio Cremildo Bernaardo e Enzo da Grçca Bernardo. O mandato da administração é de 3 (três) anos, podendo ser reduzidos, em prejuízos da sua destituição antecipada em casos de violação da lei e dos presentes estatutos, a todo tempo pela Assembleia Geral. O Administrador nomeado manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seu substitutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura de: Presidente da Comissão Executiva; Um Administrador nos termos dos poderes que lhe hajam sido delegado pelo Conselho de Administração. Mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 14: Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Presidente da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 14: As deliberações do Conselho da Administração serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade. Todas as deliberações deverão ser transcritas para o respectivo Livro de Actas e assinadas por todos os Administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível,
- Texto do artigo, página 14: Fashion Trend, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023481, uma entidade denominada Fashion Trend, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro Qiuxin Lin, casado com a senhora Xiulan Zhong, em regime de comunhão de bens, natural de Fujian-China de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º 11CN00034155j, emitido no dia 6 de Novembro de 2023, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º1670, Alto Mae Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 153 253854;
- Texto do artigo, página 14: Segundo Tianming Chen, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB662850, emitido no dia 9 de Abril de 2018, pela República Popular da China, e residente, no Bairro Central n.º 239, nesta Cidade de Maputo,portador do NUIT 180135928.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adita denominação de Fashion Trend, Limitada, sita na Avenida Fernão Magalhães, n.º 239, rés-do-chão, no Bairro Central, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) actividade comercial, vestuário e calçados, electrodomésticos diversos, acessórios de vestuários, bolsas e malas diversas, artigos plásticos e diversos;
- Número ou marcador, página 15: b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
- Número ou marcador, página 15: c) venda de material de construção com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Qiuxin Lin, com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais),correspondente a 80% do capital social, e Tianming Chen, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20 % do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Qiuxin Lin, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fénix Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022726 uma entidade Fénix Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
- Texto do artigo, página 15: Belmaria De Jesus Silvano Titos Langa, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Tomás Nduda n.° 1470, 9.° andar esquerdo, Sommershild Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105048479B, emitido aos 4 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e a duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Fénix Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada a sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Olof Palme, n.° 746, 1.° andar esquerdo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, venda de loiça, utensílios para casa, decoração, catering, prestação de serviços, comércio geral com importação e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital
- Texto do artigo, página 16: social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Belmaria De Jesus Silvano Titos Langa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Belmaria De Jesus Silvano Titos Langa, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Global Print Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105020050, a entidade legal supra, constituída por Edemundo José Augusto Relogio, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime e residente no Bairro Muele 1, na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101043052Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e três, titular do NUIT 108491043, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Global Print Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, Bairro Balane, Cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Atlântico Global Logística Engenharia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BB & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Behind Your Vision, Limitada
- Certidão de registo BVI Future Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.I.S Pharma, Limitada
- Certidão de registo Capitol InvestmentsSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carlimp Serviços, Limitada
- Certidão de registo Chawalo Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Confortart Imobiliária e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cybercomp, S.A.
- Despacho
- Certidão de registo Dream Solutions Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Falcão Serviços e Finanças, S.A.
- Certidão de registo Fashion Trend, Limitada
- Certidão de registo Fénix Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Print Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guru Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Igreja Emuná Adonai
- Certidão de registo Igreja Evangélica Humildade de Cristo
- Certidão de registo Ku Thola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma La Costa, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Lingaze Projectos & Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Lua no Mar, Limitada
- Certidão de registo Madalene Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matsinhe Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MCM Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mecwide Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Moagric Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moza Banco, S.A.
- Certidão de registo Mutakate Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muza Papelaria & Serviços Gráficos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Certidão de registo Nova Era Fotografia, Limitada
- Certidão de registo Oporto Forte Moçambique, Limitada,
- Certidão de registo Papirus Plus, Limitada
- Certidão de registo Pro Traders, Limitada
- Certidão de registo Sabie Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soares Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecnofrio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tulipa Centro Infantil, Limitada
- Certidão de registo Uno Service, Limitada
- Certidão de registo 5 Star Engineering Solutions, Limitada
- Diploma Associação Cultural Amor a Camisola
- Certidão de registo Associação Galamukani – Centro de Estudo e Empoderamento da Juventude
- Certidão de registo Agility Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agri Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro-Govene – Sociedade Unipessoal, Limitada