III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2016

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Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar.
Texto do artigo · p. 35 Único. Em caso referenciado no número dois for pessoa colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 35 por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro lugar, acidentalmente, se o interesse social o ditar será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um a que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro à trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercícios fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado, sendo posteriormente submetido a assembleia geral ordinária para efeitos do preceituado no número um do artigo décimo do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Todos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 35 catorze de Julho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 35 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Centro Infantil Os Anjinhos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724960 uma sociedade denominada Centro Infantil Os Anjinhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Crisóstomo Alfeu Dinis Sengulane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na casa n.º 21, célula D, quarteirão 1, bairro Djuba, Matola Rio, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100028046F, emitido 18 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Erzelinda Olga dos Santos Martins Sengulane, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na casa n.º 21, célula D, quarteirão 1, bairro Djuba, Matola Rio, Distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100028051A, emitido aos 18 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Os Anjinhos, Limitada. tem a sua sede na Matola, célula D, quarteirão 1, bairro Djuba, Matola Rio, Distrito de Boane e durará por tempo indeterminado, a partir da presente data.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) Na sede da sociedade e quaisquer outros escritórios que venham eventualmente a ser criados, apenas poderá ser sedeada a sua actividade nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto do contrato)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto do presente contrato é o de prestação de serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Educação de infância;
Número ou marcador · p. 35 b) Ensino primário e secundário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por decisão do sócio maioritário, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como participar, maioritárias ou minoritárias no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, encontrando-se integralmente realizado e é dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a 75% pertencentes ao sócio Crisóstomo Sengulane;
Número ou marcador · p. 36 b) Segunda quota no valor de cinco mil meticais, correspondentes a 25% pertencentes a sócia Erzelinda Sengulane.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) Ao sócio é reconhecido o direito à:
Número ou marcador · p. 36 a) Informação sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Partilha dos lucros sociais;
Número ou marcador · p. 36 c) Assegurar a estabilidade no pacto social;
Número ou marcador · p. 36 d) Prestar contas sobre qualquer operação social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Realizar as participações sociais na devida proporção;
Número ou marcador · p. 36 b) Participar com regularidade na vida da sociedade sobretudo quando convocado para o efeito;
Número ou marcador · p. 36 c) Cumprir com zelo e diligência as missões incumbidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Participações) Todos os sócios da presente sociedade são sócios de capital
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio o senhor Crisóstomo Sengulane que fica deste já designado por administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura do sócio maioritário o senhor Crisóstomo Sengulane.
Número ou marcador · p. 36 Três) O director-geral, independente da assinatura de outro, poderá praticar os actos de representação em geral da sociedade, somando-se estes aqueles que são realizados perante repartições públicas, em juízo ou fora dele; enfim, praticar todos os actos inerentes à manutenção ordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Exercícios e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados
Texto do artigo · p. 36 líquidos apurados em cada exercício, os resultados apurados, de acordo com a lei, terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 36 a) Constituição ou reintegração da reserva legal;
Número ou marcador · p. 36 b) Outro conforme decisão do administrador único.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Para todos os efeitos, nomeadamente para as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração, apenas os sócios de capital dispõe de direito de voto, dispondo cada um de um voto.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cabe a assembleia geral, eleger o conselho de gerência assim como definir o âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No caso de dissolução, os sócios de capital procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Durante os primeiros três anos a sociedade pode dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Tudo que neste contrato não foi tratado será resolvido através das reuniões ordinárias e extraordinárias, e de forma supletiva com a legislação em vigor, podendo inclusive fazer-se adendas às cláusulas.
Texto do artigo · p. 36 E, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam todas as cláusulas constantes neste contrato. Elegem o foro da província do Maputo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato que não forem resolvidas por outras vias extrajudicial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mundo Travel & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686341 uma sociedade denominada Mundo Travel &Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 João Fernando Pelembe, solteiro maior, natural de Macia- Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Alto Maé, Praça 21 de Outubro n.º 231 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500513J, válido até 04/04/2017 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 36 uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Mundo Travel &Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Marginal, 3171, bairro Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 O objecto da sociedade consiste na actividade de prestação de serviços de operador turístico, agência de viagem, consultoria e marketing.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade é de cem mil meticais, correspondendo a uma quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio João Fernando Pelembe, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Xinkwa Indústria de Panificação e Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma a dez do livro de notas para escrituras diversas número doze traço A, do Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, a cargo de Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido balcão, foi operada uma transformação de empresa em nome individual para sociedade unipessoal, por Justino Muchanga, em que, é o legítimo proprietário de um estabelecimento comercial em nome individual, sito no bairro das Mahotas, talhão C60/B, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade da Maputo, cuja denominação é Xinkwa, EI., com o Alvará n.º 0069/03/011/1104/2015, passada pelo Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, que me apresentou cuja cópia é parte integrante desta escritura.
Texto do artigo · p. 37 Que, pela escritura, acima referida, transforma a Empresa Individual atrás referida em Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Xinkwa Indústria de Panificação e Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Firma)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade comercial é constituída sob forma de sociedadepor quatos e adopta a firma de Xinkwa Indústria de Panificação e Pastelaria – Sociedae Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de panificação e pastelaria em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas. Formar novas sociedades, agrupamento complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo – bairro das Mahotas, talhão n.º C60/B, Distrito Municipal Ka Mavota.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração da sociedade, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A existência jurídica da sociedade conta-se a partir da data da escritura da constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, é de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Justino Muchanga.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da nomeação e mandato
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O mandato dos administradores é de cinco anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Decisões e actos)
Texto do artigo · p. 37 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Texto do artigo · p. 37 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Proceder à co-optação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 37 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 37 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 37 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 37 f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 37 g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 37 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 i) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 37 j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 37 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o
Texto do artigo · p. 38 efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 38 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É vedado aos administradores, realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam para que o administrador em causa, seja destituído, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) Para qua a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessário a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da administração, serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 38 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos de fiscalização)
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Ano social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
Texto do artigo · p. 38 e demais contas do exercício, fecham-se com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual, serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Associação dos Jovens com Deficiência de Moçambique – AJODEMO
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 38 Associação dos Jovens com Deficiência de Moçambique – abreviadamente designada por – AJODEMO é uma pessoa colectiva de
Texto do artigo · p. 38 direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 38 A Associação dos Jovens com Deficiência de Moçambique, é de âmbito nacional com sede na Cidade de Maputo, constituindo se por tempo indeterminado. Podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações em todas províncias, núcleos distritais e nas localidades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objectivos
Texto do artigo · p. 38 Constituem objectivos da associação AJODEMO:
Número ou marcador · p. 38 a) Promover e defender os direitos mais elementares e universalmente proclamados em defesa dos jovens com deficiência;
Número ou marcador · p. 38 b) Auscultar os problemas dos jovens com deficiência;
Número ou marcador · p. 38 c) Sensibilizar a sociedade sobre direitos dos jovens com deficiência;
Número ou marcador · p. 38 d) Acompanhar e solucionar os problemas dos jovens com deficiência;
Número ou marcador · p. 38 e) Criação de micro-projectos em prol dos jovens com deficiência;
Número ou marcador · p. 38 f) Promover acções concretas na comunidade que visam promover o bem estar dos jovens com deficiência;
Número ou marcador · p. 38 g) Coordenar os programas a levar a cabo com as organizações nacionais e estrangeiras congêneres;
Número ou marcador · p. 38 h) Promover a elevação dos conhecimentos técnicos e científicos dos jovens com deficiência;
Número ou marcador · p. 38 i) Promover actividades culturais, recreativas e desportivas;
Número ou marcador · p. 38 j) Construir escolas comunitárias inclusivas, habitação e centros de recursos;
Número ou marcador · p. 38 k) Desenvolver actividades de prevenção e combate a doenças endémicas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 38 A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 38 a) Membros fundadores: são todos aqueles que fundaram a organização;
Número ou marcador · p. 38 b) Membros efectivos: são todos os jovens com deficiência que tenham se inscrito na associação;
Número ou marcador · p. 38 c) Membros honorários: são todos aqueles que não sendo pessoas com deficiência queiram participar na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 39 d) Membros de beneméritos: são aqueles que por terem realizado acções de reconhecido mérito pela organização, o órgão máximo da colectividade atribui esta categoria.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 39 Um) A admissão a membros na AJODEMO é feito mediante uma carta dirigida a Assembleia Geral, entretanto, podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A AJODEMO aceita a prioridade como membro, qualquer cidadão moçambicano independentemente da sua etnia, raça, tribo, religião e ideologia política.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 39 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Informar e ser informado periodicamente das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 39 c) Contribuir com ideias e soluções para os problemas que AJODEMO enfrenta e que sejam sanados de forma a manté-la firme;
Número ou marcador · p. 39 d) Participar nas reuniões e actividades da associação quando solicitado;
Número ou marcador · p. 39 e) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 39 f) Participar nas discussões e decisões relaccionados com a vida da associação, sempre que para tal for solicitado pelos órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Deveres
Texto do artigo · p. 39 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas, regulamento interno e demais legislação;
Número ou marcador · p. 39 b) Participar nas actividades associativas;
Número ou marcador · p. 39 c) Pagar pontualmente as joias e quotas da associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 39 Um) A violação dos princípios consignados nos presentes estatutos, os membros da AJODEMO podem perder a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 39 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 39 b) Suspensão com afixação pública;
Número ou marcador · p. 39 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao Conselho de Direcção da associação deliberar sobre a infracção
Texto do artigo · p. 39 cometida, decidir sobre a perda de renúncia expressa e suspensão, cabendo a de expulsão a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 a) Qualquer infractor que tenha sido suspenso pode recorrer ao Conselho Fiscal no prazo mínimo de 30 dias e máximo de 90 dias;
Número ou marcador · p. 39 b) Os membros expulsos passado 1 ano podem solicitar por escrito a sua reintegração à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 Um) São órgãos social da AJODEMO:
Número ou marcador · p. 39 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os presentes órgãos sociais têm um mandato de 4 anos, renováveis por 2 mandatos mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Natureza, composição e competências
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia geral é o órgão máximo da AJODEMO, composto por todos os membros nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 a) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno da AJODEMO;
Número ou marcador · p. 39 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da AJODEMO;
Número ou marcador · p. 39 c) Decidir os recursos interpostos pela recusa e admissão de membro;
Número ou marcador · p. 39 d) Definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela AJODEMO;
Número ou marcador · p. 39 e) Aprovar o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
Número ou marcador · p. 39 f) Aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 39 g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos a sua consideração pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Constituição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 39 A mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 39 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 39 b) Um Vice Presidente;
Número ou marcador · p. 39 c) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Funcionamento
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral, reúne de 4 em 4 anos, com a presença de (2/3) do total dos membros convocados para o efeito uma hora depois da hora marcada e por convocação do Presidente da Mesa por meio de aviso nos órgãos de informação ou convites no mínimo de trinta dias, indicando a hora, data, local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos. Assembleia Geral deve-se reunir também anualmente em conselho nacional.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez em cada ano, para discutir, aprovar relatórios de actividades e de contas do exercício findo dos órgãos sociais, assim como para tratar outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 39 Três) Assembleia reúne extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos membros, por deliberação da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 39 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 39 c) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 39 Apoiar o presidente no desempenho das suas atribuições e substitui-os nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 39 Redigir e organizar o expediente relativo a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 39 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, composto por:
Número ou marcador · p. 39 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 39 b) Um Vice presidente;
Número ou marcador · p. 39 c) Um Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Competência
Texto do artigo · p. 39 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 39 a) Planificar, dirigir e executar as actividades da AJODEMO;
Número ou marcador · p. 39 b) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, do programa e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 40 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e programas, nomear, exonerar, demitir e mandar césar funções nos cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestar conta da sua administração;
Número ou marcador · p. 40 e) Abrir delegações provinciais, núcleos distritais e de localidades;
Número ou marcador · p. 40 f) Admitir membros nas alíneas a) e b) do parágrafo anterior do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Competências do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 40 a) Dirigir e coordenar as actividades do Conselho de Direcção e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 40 b) Nomear os chefes dos diferentes Departamentos, membros para diferentes cargos e outros programas internos da associação;
Número ou marcador · p. 40 c) Representar a associação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 40 d) Coordenar com todas as delegações da AJODEMO a nível das províncias;
Número ou marcador · p. 40 e) Estabelecer parcerias a nível nacional e internacional em benefício da associação e suas delegações;
Número ou marcador · p. 40 f) Distribuir tarefas aos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 40 g) Contratar todas as demais funções afins da AJODEMO.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 40 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 40 a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos com indicações claras do presidente para as tarefas a desempenhar;
Número ou marcador · p. 40 b) Controlar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 40 c) Elaborar proposta da directiva sobre a administração e gestão interna.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Competências do secretário- geral
Texto do artigo · p. 40 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Aplicar o programa aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Coordenar os trabalhos dos diversos departamentos;
Número ou marcador · p. 40 c) Presidir as reuniões do Conselho de direcção mediante delegação do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 40 d) Aprovar os planos de trabalho dos departamentos;
Número ou marcador · p. 40 e) Elaborar relatórios e apresentá-los em reuniões subsequentes e em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 f) Representar a associação dentro do país e fora.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 Reuniões
Texto do artigo · p. 40 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocado por iniciativa do presidente ou a pedido dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 40 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação composto por:
Número ou marcador · p. 40 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 40 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 40 c) Um relator
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 40 a) Emitir pareceres sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 40 b) Fiscal a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 40 c) Controlar o cumprimento das normas estabelecidas pelos presentes estatutos e demais legislação interna da associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 40 O Conselho Fiscal reúne se uma vez em 6 meses por convocação do presidente e reúne extraordinariamente sempre que se julgue necessário ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Fundos
Texto do artigo · p. 40 Os fundos da AJODEMO provém:
Número ou marcador · p. 40 a) Da quotização e joias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 40 b) Subsídios, donativos, doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 40 c) Rendas e juros, de bens
Texto do artigo · p. 40 e disponibilidades próprias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Património
Texto do artigo · p. 40 Constitui património da AJODEMO, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas ou instituições nacionais ou estrangeiras, no âmbito da sua cooperação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Revisão dos estatutos e dissolução
Texto do artigo · p. 40 Revisão dos estatutos:
Número ou marcador · p. 40 a) Os estatutos só podem ser revistos em assembleia geral mediante votos de três quartos dos membros presentes, sob proposta do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 40 b) A dissolução de AJODEMO, a Assembleia Geral nomea liquidatórias, o resultado líquido apurado reviste-se a favor de uma instituição de beneficiência para Centros ou Orfanatos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 40 Disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 40 Em caso de extinção da associação a liquidação dos bens patrimoniais serão distribuidos pelos associados conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Entrada em vigor)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  2. Número ou marcador, página 35: Quatro) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar.
  3. Texto do artigo, página 35: Único. Em caso referenciado no número dois for pessoa colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez
  7. Texto do artigo, página 35: por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocado.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  9. Número ou marcador, página 35: Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro lugar, acidentalmente, se o interesse social o ditar será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio administrador.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
  12. Texto do artigo, página 35: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  18. Texto do artigo, página 35: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um a que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro à trinta e um de Dezembro.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercícios fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado, sendo posteriormente submetido a assembleia geral ordinária para efeitos do preceituado no número um do artigo décimo do presente pacto social.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 35: Todos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  27. Texto do artigo, página 35: catorze de Julho de dois mil e dezasseis.
  28. Texto do artigo, página 35: — A Conservadora, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 35: Centro Infantil Os Anjinhos, Limitada
  30. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724960 uma sociedade denominada Centro Infantil Os Anjinhos, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 35: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade por:
  32. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Crisóstomo Alfeu Dinis Sengulane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na casa n.º 21, célula D, quarteirão 1, bairro Djuba, Matola Rio, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100028046F, emitido 18 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  33. Texto do artigo, página 35: Segundo. Erzelinda Olga dos Santos Martins Sengulane, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na casa n.º 21, célula D, quarteirão 1, bairro Djuba, Matola Rio, Distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100028051A, emitido aos 18 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  35. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede social e duração)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Os Anjinhos, Limitada. tem a sua sede na Matola, célula D, quarteirão 1, bairro Djuba, Matola Rio, Distrito de Boane e durará por tempo indeterminado, a partir da presente data.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) Na sede da sociedade e quaisquer outros escritórios que venham eventualmente a ser criados, apenas poderá ser sedeada a sua actividade nos termos do presente contrato.
  39. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  40. Texto do artigo, página 35: (Objecto do contrato)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto do presente contrato é o de prestação de serviços nomeadamente:
  42. Número ou marcador, página 35: a) Educação de infância;
  43. Número ou marcador, página 35: b) Ensino primário e secundário.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão do sócio maioritário, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como participar, maioritárias ou minoritárias no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  45. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  46. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, encontrando-se integralmente realizado e é dividido nas seguintes quotas:
  48. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a 75% pertencentes ao sócio Crisóstomo Sengulane;
  49. Número ou marcador, página 36: b) Segunda quota no valor de cinco mil meticais, correspondentes a 25% pertencentes a sócia Erzelinda Sengulane.
  50. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  51. Texto do artigo, página 36: (Direitos e obrigações dos sócios)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) Ao sócio é reconhecido o direito à:
  53. Número ou marcador, página 36: a) Informação sobre a vida da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 36: b) Partilha dos lucros sociais;
  55. Número ou marcador, página 36: c) Assegurar a estabilidade no pacto social;
  56. Número ou marcador, página 36: d) Prestar contas sobre qualquer operação social.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) São obrigações dos sócios:
  58. Número ou marcador, página 36: a) Realizar as participações sociais na devida proporção;
  59. Número ou marcador, página 36: b) Participar com regularidade na vida da sociedade sobretudo quando convocado para o efeito;
  60. Número ou marcador, página 36: c) Cumprir com zelo e diligência as missões incumbidas pela sociedade.
  61. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  62. Texto do artigo, página 36: (Participações) Todos os sócios da presente sociedade são sócios de capital
  63. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  64. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  65. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio o senhor Crisóstomo Sengulane que fica deste já designado por administrador.
  66. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura do sócio maioritário o senhor Crisóstomo Sengulane.
  67. Número ou marcador, página 36: Três) O director-geral, independente da assinatura de outro, poderá praticar os actos de representação em geral da sociedade, somando-se estes aqueles que são realizados perante repartições públicas, em juízo ou fora dele; enfim, praticar todos os actos inerentes à manutenção ordinária da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  69. Texto do artigo, página 36: (Exercícios e contas do exercício)
  70. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 36: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados
  72. Texto do artigo, página 36: líquidos apurados em cada exercício, os resultados apurados, de acordo com a lei, terão os seguintes destinos:
  73. Número ou marcador, página 36: a) Constituição ou reintegração da reserva legal;
  74. Número ou marcador, página 36: b) Outro conforme decisão do administrador único.
  75. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
  76. Texto do artigo, página 36: (Deliberações da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 36: Para todos os efeitos, nomeadamente para as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração, apenas os sócios de capital dispõe de direito de voto, dispondo cada um de um voto.
  78. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA NONA
  79. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  80. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  81. Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe a assembleia geral, eleger o conselho de gerência assim como definir o âmbito das suas competências.
  82. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA
  83. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de dissolução, os sócios de capital procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social.
  86. Número ou marcador, página 36: Três) Durante os primeiros três anos a sociedade pode dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  88. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 36: Tudo que neste contrato não foi tratado será resolvido através das reuniões ordinárias e extraordinárias, e de forma supletiva com a legislação em vigor, podendo inclusive fazer-se adendas às cláusulas.
  90. Texto do artigo, página 36: E, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam todas as cláusulas constantes neste contrato. Elegem o foro da província do Maputo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato que não forem resolvidas por outras vias extrajudicial.
  91. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 36: Mundo Travel & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686341 uma sociedade denominada Mundo Travel &Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 36: João Fernando Pelembe, solteiro maior, natural de Macia- Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Alto Maé, Praça 21 de Outubro n.º 231 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500513J, válido até 04/04/2017 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato particular constitui
  95. Texto do artigo, página 36: uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  98. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Mundo Travel &Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Marginal, 3171, bairro Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  102. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  104. Texto do artigo, página 36: O objecto da sociedade consiste na actividade de prestação de serviços de operador turístico, agência de viagem, consultoria e marketing.
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade é de cem mil meticais, correspondendo a uma quota pertencente ao sócio único.
  108. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  111. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio João Fernando Pelembe, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  112. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  113. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  115. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  116. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 37: Xinkwa Indústria de Panificação e Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma a dez do livro de notas para escrituras diversas número doze traço A, do Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, a cargo de Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido balcão, foi operada uma transformação de empresa em nome individual para sociedade unipessoal, por Justino Muchanga, em que, é o legítimo proprietário de um estabelecimento comercial em nome individual, sito no bairro das Mahotas, talhão C60/B, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade da Maputo, cuja denominação é Xinkwa, EI., com o Alvará n.º 0069/03/011/1104/2015, passada pelo Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, que me apresentou cuja cópia é parte integrante desta escritura.
  119. Texto do artigo, página 37: Que, pela escritura, acima referida, transforma a Empresa Individual atrás referida em Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Xinkwa Indústria de Panificação e Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos;
  120. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Firma, objecto social e sede
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 37: (Firma)
  123. Texto do artigo, página 37: A sociedade comercial é constituída sob forma de sociedadepor quatos e adopta a firma de Xinkwa Indústria de Panificação e Pastelaria – Sociedae Unipessoal, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de panificação e pastelaria em toda a sua abrangência permitida por lei.
  127. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas. Formar novas sociedades, agrupamento complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  128. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  130. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo – bairro das Mahotas, talhão n.º C60/B, Distrito Municipal Ka Mavota.
  131. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração da sociedade, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  132. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 37: A existência jurídica da sociedade conta-se a partir da data da escritura da constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  136. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 37: O capital social, é de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Justino Muchanga.
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
  141. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  142. Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  143. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da nomeação e mandato
  144. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 37: (Nomeação e mandato)
  146. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  147. Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato dos administradores é de cinco anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  148. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  149. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  150. Número ou marcador, página 37: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  151. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Das decisões do sócio único
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 37: (Decisões e actos)
  154. Texto do artigo, página 37: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  155. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da administração
  156. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  158. Texto do artigo, página 37: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo sócio único.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  161. Número ou marcador, página 37: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  162. Número ou marcador, página 37: a) Proceder à co-optação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
  163. Número ou marcador, página 37: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  164. Número ou marcador, página 37: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  165. Número ou marcador, página 37: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 37: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  167. Número ou marcador, página 37: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  168. Número ou marcador, página 37: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  169. Número ou marcador, página 37: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 37: i) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  171. Número ou marcador, página 37: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  172. Número ou marcador, página 37: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o
  173. Texto do artigo, página 38: efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  174. Número ou marcador, página 38: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  175. Número ou marcador, página 38: Dois) É vedado aos administradores, realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  176. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam para que o administrador em causa, seja destituído, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  177. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 38: (Deliberações)
  179. Número ou marcador, página 38: Um) Para qua a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessário a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  180. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da administração, serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
  181. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 38: (Mandatários)
  184. Texto do artigo, página 38: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  188. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  189. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  190. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  191. Número ou marcador, página 38: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  192. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Da fiscalização
  193. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 38: (Órgãos de fiscalização)
  195. Texto do artigo, página 38: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  196. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
  197. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 38: (Ano social)
  199. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
  200. Texto do artigo, página 38: e demais contas do exercício, fecham-se com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  201. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  203. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual, serão distribuídos nos termos da lei.
  204. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições finais
  205. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  208. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 38: Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da legislação aplicável.
  211. Texto do artigo, página 38: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 38: Associação dos Jovens com Deficiência de Moçambique – AJODEMO
  213. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, duração e objectivos
  214. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 38: Denominação e natureza
  216. Texto do artigo, página 38: Associação dos Jovens com Deficiência de Moçambique – abreviadamente designada por – AJODEMO é uma pessoa colectiva de
  217. Texto do artigo, página 38: direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  218. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 38: Âmbito, sede e duração
  220. Texto do artigo, página 38: A Associação dos Jovens com Deficiência de Moçambique, é de âmbito nacional com sede na Cidade de Maputo, constituindo se por tempo indeterminado. Podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações em todas províncias, núcleos distritais e nas localidades.
  221. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 38: Objectivos
  223. Texto do artigo, página 38: Constituem objectivos da associação AJODEMO:
  224. Número ou marcador, página 38: a) Promover e defender os direitos mais elementares e universalmente proclamados em defesa dos jovens com deficiência;
  225. Número ou marcador, página 38: b) Auscultar os problemas dos jovens com deficiência;
  226. Número ou marcador, página 38: c) Sensibilizar a sociedade sobre direitos dos jovens com deficiência;
  227. Número ou marcador, página 38: d) Acompanhar e solucionar os problemas dos jovens com deficiência;
  228. Número ou marcador, página 38: e) Criação de micro-projectos em prol dos jovens com deficiência;
  229. Número ou marcador, página 38: f) Promover acções concretas na comunidade que visam promover o bem estar dos jovens com deficiência;
  230. Número ou marcador, página 38: g) Coordenar os programas a levar a cabo com as organizações nacionais e estrangeiras congêneres;
  231. Número ou marcador, página 38: h) Promover a elevação dos conhecimentos técnicos e científicos dos jovens com deficiência;
  232. Número ou marcador, página 38: i) Promover actividades culturais, recreativas e desportivas;
  233. Número ou marcador, página 38: j) Construir escolas comunitárias inclusivas, habitação e centros de recursos;
  234. Número ou marcador, página 38: k) Desenvolver actividades de prevenção e combate a doenças endémicas.
  235. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  236. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 38: Categorias de membros
  238. Texto do artigo, página 38: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
  239. Número ou marcador, página 38: a) Membros fundadores: são todos aqueles que fundaram a organização;
  240. Número ou marcador, página 38: b) Membros efectivos: são todos os jovens com deficiência que tenham se inscrito na associação;
  241. Número ou marcador, página 38: c) Membros honorários: são todos aqueles que não sendo pessoas com deficiência queiram participar na realização dos objectivos da associação;
  242. Número ou marcador, página 39: d) Membros de beneméritos: são aqueles que por terem realizado acções de reconhecido mérito pela organização, o órgão máximo da colectividade atribui esta categoria.
  243. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 39: Admissão de membros
  245. Número ou marcador, página 39: Um) A admissão a membros na AJODEMO é feito mediante uma carta dirigida a Assembleia Geral, entretanto, podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas.
  246. Número ou marcador, página 39: Dois) A AJODEMO aceita a prioridade como membro, qualquer cidadão moçambicano independentemente da sua etnia, raça, tribo, religião e ideologia política.
  247. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 39: Direito dos membros
  249. Texto do artigo, página 39: Constituem direitos dos membros:
  250. Número ou marcador, página 39: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  251. Número ou marcador, página 39: b) Informar e ser informado periodicamente das actividades da associação;
  252. Número ou marcador, página 39: c) Contribuir com ideias e soluções para os problemas que AJODEMO enfrenta e que sejam sanados de forma a manté-la firme;
  253. Número ou marcador, página 39: d) Participar nas reuniões e actividades da associação quando solicitado;
  254. Número ou marcador, página 39: e) Participar nas assembleias gerais;
  255. Número ou marcador, página 39: f) Participar nas discussões e decisões relaccionados com a vida da associação, sempre que para tal for solicitado pelos órgãos directivos.
  256. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 39: Deveres
  258. Texto do artigo, página 39: Constituem deveres dos membros:
  259. Número ou marcador, página 39: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas, regulamento interno e demais legislação;
  260. Número ou marcador, página 39: b) Participar nas actividades associativas;
  261. Número ou marcador, página 39: c) Pagar pontualmente as joias e quotas da associação.
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 39: Perda da qualidade de membro
  264. Número ou marcador, página 39: Um) A violação dos princípios consignados nos presentes estatutos, os membros da AJODEMO podem perder a qualidade de membro por:
  265. Número ou marcador, página 39: a) Renúncia expressa;
  266. Número ou marcador, página 39: b) Suspensão com afixação pública;
  267. Número ou marcador, página 39: c) Expulsão.
  268. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao Conselho de Direcção da associação deliberar sobre a infracção
  269. Texto do artigo, página 39: cometida, decidir sobre a perda de renúncia expressa e suspensão, cabendo a de expulsão a Assembleia Geral.
  270. Número ou marcador, página 39: a) Qualquer infractor que tenha sido suspenso pode recorrer ao Conselho Fiscal no prazo mínimo de 30 dias e máximo de 90 dias;
  271. Número ou marcador, página 39: b) Os membros expulsos passado 1 ano podem solicitar por escrito a sua reintegração à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  272. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  273. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  274. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  276. Número ou marcador, página 39: Um) São órgãos social da AJODEMO:
  277. Número ou marcador, página 39: a) A Assembleia Geral;
  278. Número ou marcador, página 39: b) O Conselho de Direcção;
  279. Número ou marcador, página 39: c) O Conselho Fiscal.
  280. Número ou marcador, página 39: Dois) Os presentes órgãos sociais têm um mandato de 4 anos, renováveis por 2 mandatos mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Assembleia Geral
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 39: Natureza, composição e competências
  284. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia geral é o órgão máximo da AJODEMO, composto por todos os membros nos termos dos presentes estatutos.
  285. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete a Assembleia Geral;
  286. Número ou marcador, página 39: a) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno da AJODEMO;
  287. Número ou marcador, página 39: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da AJODEMO;
  288. Número ou marcador, página 39: c) Decidir os recursos interpostos pela recusa e admissão de membro;
  289. Número ou marcador, página 39: d) Definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela AJODEMO;
  290. Número ou marcador, página 39: e) Aprovar o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
  291. Número ou marcador, página 39: f) Aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal;
  292. Número ou marcador, página 39: g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos a sua consideração pelo Conselho de Direcção.
  293. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 39: Constituição da Mesa da Assembleia Geral
  295. Texto do artigo, página 39: A mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  296. Número ou marcador, página 39: a) Um Presidente;
  297. Número ou marcador, página 39: b) Um Vice Presidente;
  298. Número ou marcador, página 39: c) Um Vogal.
  299. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 39: Funcionamento
  301. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral, reúne de 4 em 4 anos, com a presença de (2/3) do total dos membros convocados para o efeito uma hora depois da hora marcada e por convocação do Presidente da Mesa por meio de aviso nos órgãos de informação ou convites no mínimo de trinta dias, indicando a hora, data, local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos. Assembleia Geral deve-se reunir também anualmente em conselho nacional.
  302. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez em cada ano, para discutir, aprovar relatórios de actividades e de contas do exercício findo dos órgãos sociais, assim como para tratar outros assuntos indicados na convocatória.
  303. Número ou marcador, página 39: Três) Assembleia reúne extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos membros, por deliberação da Mesa da Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 39: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  306. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Presidente:
  307. Número ou marcador, página 39: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  308. Número ou marcador, página 39: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
  309. Número ou marcador, página 39: c) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao vice-presidente:
  311. Texto do artigo, página 39: Apoiar o presidente no desempenho das suas atribuições e substitui-os nas suas ausências ou impedimentos.
  312. Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao secretário:
  313. Texto do artigo, página 39: Redigir e organizar o expediente relativo a Mesa da Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  315. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 39: Natureza e composição
  317. Texto do artigo, página 39: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, composto por:
  318. Número ou marcador, página 39: a) Um Presidente;
  319. Número ou marcador, página 39: b) Um Vice presidente;
  320. Número ou marcador, página 39: c) Um Secretário Geral;
  321. Número ou marcador, página 39: d) Um Tesoureiro.
  322. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 39: Competência
  324. Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho de Direcção:
  325. Número ou marcador, página 39: a) Planificar, dirigir e executar as actividades da AJODEMO;
  326. Número ou marcador, página 39: b) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, do programa e do regulamento interno;
  327. Número ou marcador, página 40: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e programas, nomear, exonerar, demitir e mandar césar funções nos cargos dos órgãos sociais;
  328. Número ou marcador, página 40: d) Prestar conta da sua administração;
  329. Número ou marcador, página 40: e) Abrir delegações provinciais, núcleos distritais e de localidades;
  330. Número ou marcador, página 40: f) Admitir membros nas alíneas a) e b) do parágrafo anterior do artigo quinto.
  331. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 40: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
  333. Texto do artigo, página 40: Compete ao Presidente:
  334. Número ou marcador, página 40: a) Dirigir e coordenar as actividades do Conselho de Direcção e presidir as respectivas reuniões;
  335. Número ou marcador, página 40: b) Nomear os chefes dos diferentes Departamentos, membros para diferentes cargos e outros programas internos da associação;
  336. Número ou marcador, página 40: c) Representar a associação dentro e fora do país;
  337. Número ou marcador, página 40: d) Coordenar com todas as delegações da AJODEMO a nível das províncias;
  338. Número ou marcador, página 40: e) Estabelecer parcerias a nível nacional e internacional em benefício da associação e suas delegações;
  339. Número ou marcador, página 40: f) Distribuir tarefas aos membros do Conselho de Direcção;
  340. Número ou marcador, página 40: g) Contratar todas as demais funções afins da AJODEMO.
  341. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 40: Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção
  343. Texto do artigo, página 40: Compete ao vice-presidente:
  344. Número ou marcador, página 40: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos com indicações claras do presidente para as tarefas a desempenhar;
  345. Número ou marcador, página 40: b) Controlar as actividades da associação;
  346. Número ou marcador, página 40: c) Elaborar proposta da directiva sobre a administração e gestão interna.
  347. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 40: Competências do secretário- geral
  349. Texto do artigo, página 40: Compete ao secretário-geral:
  350. Número ou marcador, página 40: a) Aplicar o programa aprovado pela Assembleia Geral;
  351. Número ou marcador, página 40: b) Coordenar os trabalhos dos diversos departamentos;
  352. Número ou marcador, página 40: c) Presidir as reuniões do Conselho de direcção mediante delegação do Presidente do Conselho de Direcção;
  353. Número ou marcador, página 40: d) Aprovar os planos de trabalho dos departamentos;
  354. Número ou marcador, página 40: e) Elaborar relatórios e apresentá-los em reuniões subsequentes e em Assembleia Geral;
  355. Número ou marcador, página 40: f) Representar a associação dentro do país e fora.
  356. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  357. Texto do artigo, página 40: Reuniões
  358. Texto do artigo, página 40: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocado por iniciativa do presidente ou a pedido dos seus membros.
  359. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  360. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  361. Texto do artigo, página 40: Natureza e composição
  362. Texto do artigo, página 40: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação composto por:
  363. Número ou marcador, página 40: a) Um presidente;
  364. Número ou marcador, página 40: b) Um vice presidente;
  365. Número ou marcador, página 40: c) Um relator
  366. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 40: Competência do Conselho Fiscal
  368. Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho Fiscal:
  369. Número ou marcador, página 40: a) Emitir pareceres sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
  370. Número ou marcador, página 40: b) Fiscal a gestão financeira da associação;
  371. Número ou marcador, página 40: c) Controlar o cumprimento das normas estabelecidas pelos presentes estatutos e demais legislação interna da associação.
  372. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 40: Funcionamento do Conselho Fiscal
  374. Texto do artigo, página 40: O Conselho Fiscal reúne se uma vez em 6 meses por convocação do presidente e reúne extraordinariamente sempre que se julgue necessário ou a pedido dos membros.
  375. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Fundos e património
  376. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 40: Fundos
  378. Texto do artigo, página 40: Os fundos da AJODEMO provém:
  379. Número ou marcador, página 40: a) Da quotização e joias dos seus membros;
  380. Número ou marcador, página 40: b) Subsídios, donativos, doações, heranças ou legados;
  381. Número ou marcador, página 40: c) Rendas e juros, de bens
  382. Texto do artigo, página 40: e disponibilidades próprias.
  383. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 40: Património
  385. Texto do artigo, página 40: Constitui património da AJODEMO, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas ou instituições nacionais ou estrangeiras, no âmbito da sua cooperação.
  386. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 40: Revisão dos estatutos e dissolução
  388. Texto do artigo, página 40: Revisão dos estatutos:
  389. Número ou marcador, página 40: a) Os estatutos só podem ser revistos em assembleia geral mediante votos de três quartos dos membros presentes, sob proposta do Conselho Fiscal;
  390. Número ou marcador, página 40: b) A dissolução de AJODEMO, a Assembleia Geral nomea liquidatórias, o resultado líquido apurado reviste-se a favor de uma instituição de beneficiência para Centros ou Orfanatos.
  391. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV
  392. Texto do artigo, página 40: Disposições finais
  393. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 40: Extinção e liquidação
  395. Texto do artigo, página 40: Em caso de extinção da associação a liquidação dos bens patrimoniais serão distribuidos pelos associados conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  396. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  397. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  398. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  399. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 40: (Entrada em vigor)
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