III SÉRIE — n.º 93
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 93/2016
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- Texto do artigo, página 27: Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Heineken Breweries Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 4 a 6 do livro de notas para escrituras diversas n.º 966 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Heineken Breweries Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, n. º 174, 6º andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de fabrico, embalagem, importação, comercialização e exportação de cervejas e outras bebidas alcoólicas e nãoalcoólicas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT, (noventa e nove mil meticais), pertencente à Heineken International B.V.; e
- Número ou marcador, página 28: b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT, (mil meticais), pertencente ao senhor Nuno Ribeiro de Sousa Simes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 28: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 28: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 28: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – “round robin”), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e
- Número ou marcador, página 28: c) Eleição ou reeleição de administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 28: Sete) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Votação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
- Número ou marcador, página 29: a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente r e p r e s e n t a d o s o s s ó c i o s que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% do capital social; e
- Número ou marcador, página 29: b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um directorgeral nos termos a serem deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Seis) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 29: Sete) As reuniões da administração realizarse-ão pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizarse em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja acordado por todos os administradores. As deliberações do conselho de administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os administradores, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta.
- Número ou marcador, página 29: Oito) As deliberações da administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 29: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 29: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 29: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 29: e) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral; h)Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: i) Sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 29: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: k) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: l) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 29: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Composição da administração)
- Texto do artigo, página 29: O primeiro conselho de administração será constituído pelos seguintes indivíduos:
- Número ou marcador, página 29: a) Boudewijn Nicolaas Haarsma; e
- Número ou marcador, página 29: b) Nuno Miguel Ribeiro de Sousa Simes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 30: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 30: a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 25 de Julho de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: BDQ –Impressão Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Rectificação
- Parágrafo, página 30: Por ter saído inexacto o nome de um dos sócios no extracto da alteração parcial do pacto social da sociedade BDQ- Impressão Gráfica, Limitada, publicada não Boletim da República, n.º 47, Suplemento de 21 de Abril de 2016, III série.
- Texto do artigo, página 30: Rectifica-se que onde de lê:« b) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT,
- Texto do artigo, página 30: (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Cândida Esperança Mavone Quive, equivalente a 10%».
- Texto do artigo, página 30: Deve se ler:« b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Cesária Esperança Mavone Quive, equivalente a dez porcento».
- Texto do artigo, página 30: Smac Business Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672049 uma sociedade denominada Smac Business Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Sérgio Amândio Maulate Macurra, solteiro, natural de Quelimane, residente rua Aniceto de Rosário n.º 58, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950612J, emitido no dia 18 de Março de 2012, em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Ruth Abílio Onofre Maulate, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, casa n.º 73, rua n.º 2.029 quarteirão B cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040605457987D, emitido no dia 27 de Julho de 2015 na cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Smac Business Consulting, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2096 – Prédio Progresso 8.º andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, recursos humanos, vendas a consignação,
- Texto do artigo, página 30: importação e exportação, e comércio geral a grosso e retalho de todos artigos;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
- Texto do artigo, página 30: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Amândio Maulate Macurra;
- Número ou marcador, página 30: b) Outra quota com o valor nominal de mil quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao Ruth Abílio Onofre Maulate.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
- Texto do artigo, página 30: Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Texto do artigo, página 30: A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 30: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 30: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 30: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 30: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 31: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 31: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Texto do artigo, página 31: O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Texto do artigo, página 31: Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Suprimentos
- Texto do artigo, página 31: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sérgio Amândio Maulate Macurra como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: G.S.U Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724731 uma sociedade denominada G.S.U Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É de boa fé que é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Sérgio Gabriel Uqueio, de nacionalidade moçambicano, nascido na província de Gaza, aos 14 de Março de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.° 110201831733Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro do Aeroporto B, quarteirão n.° 23, casa n.° 41, província do Maputo, designado por sócio n.º 1 (sócio maioritário-60%),
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Silvia Horácio Mongane, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 15 de Marco de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102526106B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro do Aeroporto B, quarteirão n.° 23, casa n.° 41, província do Maputo, designada por sócia n.º 2 (25%);
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Sinésio Gabriel Sérgio Uqueio, de nacionalidade moçambicana, nascido na província do Maputo, aos 16 de Abril de 2012, portador de Cédula n.º 916, emitido pela 1.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, aos 11 de Maio de 2012, residente no bairro Aeroporto B, Q, 23, casa n.º 41, Maputo, designado por sócio n.º 3.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de G.S.U Investimentos, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província do Maputo, na Rua Gago Coutinho n.º 2292, bairro do Aeroporto A, Distrito Municipal de Nhlamankulu. A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique, quando e onde achar conveniente. A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto comércio e serviços, sendo que na actividade de comércio pretende vender material de escritório, material informático, consumíveis para escritórios, material e produtos de higiene e limpeza, mobiliário de escritório, material de construção civil, e outros materiais afins, e no que concerne aos serviços pretende explorar os serviços de venda de viaturas, construção civil, papelaria e reprografia, montagem e reparação de computadores, instalação de sistemas, limpeza de escritórios, recolha de lixo, e outros serviços complementares.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizálas através de novas formas de implementação
- Texto do artigo, página 32: de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma quota de valor nominal de seis mil meticais pertencente ao sócio n.º 1-Sérgio Gabriel Uqueio, correspondente a 60% do capital social, outra de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais pertencente à sócia Sílvia Horâcio Mongane, correspondente a 25% do capital social e outra de valor nominal de mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio n.º 3, Sinésio Gabriel Sérgio Uqueio, correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de 1 (um) gerente para actos autorizados e praticados em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 32: c) Fica desde já nomeado gerente, o sócio Sérgio Gabriel Uqueio.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: (Exercício)
- Texto do artigo, página 32: O exercício económico da sociedade corresponde ao ano civil de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, ou a qualquer outro período que possa vir a ser aprovado pelos sócios e pelas autoridades moçambicanas competentes.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A liquidação será extrajudicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 32: Deduzidas as parcelas que, por lei se devem destinar a formação de reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelas demonstrações financeiras anuais, serão aplicados conforme deliberado da assembleia geral, sob proposta da gerência.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Papelaria Empório – Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746735 uma sociedade denominada Papelaria Empório — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Belizario Isaque Machava, solteiro, maior natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204094643J, emitido aos 29 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na mesma cidade, bairro do Chamanculo, casa n.º 83, NUIT 133930868. Que pelo presente escrito constituem uma
- Texto do artigo, página 32: sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Empório - Sociedade Unipessoal, Limitada que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 1208, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto comercialização desoftwares, assistência técnica e respectiva formação, reparação montagem de sistemas de software, venda de consumíveis, artigos de papelaria, comercialização de material para escritório.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá optar ainda na prestação de áreas afins desde que obtenha os licenciamentos para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a vinte mil meticais, pertencentes ao sócio único Belizario Isaque Machava.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Belizario Isaque Machava que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura de uma deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Exercício social
- Texto do artigo, página 32: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Cabelereiro & Boutique Tunangela, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos quarenta mil zero setenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cabelereiro & Boutique Tunangela, Limitada, constituída entre as sócias: Benvinda Batista Ali Necas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0110102291008B, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente na Avenida Samora Machel, n.º 2180, Ângela dos Santos Necas
- Texto do artigo, página 33: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Intentidade, n.º 1101022883554M emitido aos treze de Julho de dois mil, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente no bairro Central cidade de Nampula e Naite dos Santos Necas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102288498M emitido aos dezassete de Julho de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente no bairro Central Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação,
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Cabelereiro & Boutique Tunangela, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou do registo da mesma na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços na area de cabelereiro e boutique;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 5.000.00MT, (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Benvinda Batista Ali Necas;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Ângela dos Santos Necas;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Naite dos Santos Necas respectivamente
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Benvinda Batista Ali Necas que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administradora puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administradora.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 33: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 33: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 22de Julho de 2016.
- Texto do artigo, página 33: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: African Farmer, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100747790, uma entidade denominada African Farmer, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. José Luís Mulinganiza, solteiro maior, solteiro-maior, natural de Changara província de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 52498363, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Changara aos oito de Junho de dois mil e dezasseis, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, casa número 217/B;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Leon Wilhelm Nortier, solteiro, maior, natural da República Sul Africana, de nacionalidade sul-africana, residente em África do Sul., titular do Passaporte n.º A02751515, emitido pelos Serviços de Migração Sul Africano, aos dois de Julho de dois mil e treze, válido até um de Julho de 2023.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação social African Farmer, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 430, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de procuiriment, em agro negócios;
- Número ou marcador, página 34: b) Consultoria e assessoria financeira de agro projectos;
- Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 34: d) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços de mão de obra especializada, recrutamento e selecção de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 34: e correspondente a soma duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio, José Luís Mulinganiza;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Leon Wilhelm Nortier.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Modos de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios indicados no artigo Quarto (4º), com poderes bastantes para em conjunto assinarem, contratos, cheques, outros documentos e operações bancárias relacionada com a sociedade desde a abertura de contas a respectiva movimentação aonde devem constar as duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: BRS África, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no sete de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada nos livros do Registo das Entidades Legais de Maxixe, sob o número oitenta e quatro, a folhas quarenta e três do livro C barra um e que no livro E barra um, sob o número cento e dois, a folhas cinquenta e seis verso, com a mesma data da matrícula, está inscrito provisoriamente o pacto social da sociedade supra mencionada, constituída entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Sankar Ganesh Balasubramanian, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º J6233659, emitido pelas Autoridades Indianas, aos doze de Maio de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Aurélio José Inocêncio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 031702000184F, emitido em Nampula, aos sete de Dezembro de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 34: Que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Firma)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação BRS África, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Nos termos definidos pela lei administrativa, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio por grosso de cereais, s e m e n t e s , l e g u m i n o s o s , oleaginosas, alimentos para animais, peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 34: b) Importação/exportação e distribuição de produtos relacionados com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 19 de Outubro, vila sede do distrito de Vilanculos, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, desde que, cumpra com os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações e outras formas de representação da sociedade no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e as normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de setenta e seis mil meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sankar Ganesh Balasubramanian;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio José Inocêncio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alteração a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Sankar Ganesh Balasubramanian, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa e passivamente, pode ser exercida por uma outra pessoa estranha à sociedade.
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- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação dos Jovens Empreendedores de Maputo – (AJOEMA)
- Diploma Associação Moçambicana de Prevenção ao Crime e à Violência – AMOPCRIV
- Certidão de registo Pro Work Auto, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Ėnimo 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Majestar Mozambique, Limitada
- Certidão de registo New Vision Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FV Logística, S.A.
- Certidão de registo Heineken Vendas e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Caju – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AM Trading, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Agritec MZ, Limitada
- Certidão de registo Moz Algodão, Limitada
- Diploma Izi Wai, Limitada
- Diploma Empresa de Desenvolvimento de Madeira, Limitada
- Certidão de registo General Construction Co, Limitada
- Certidão de registo Auto Ferozimini, Limitada
- Certidão de registo Kaili, Limitada
- Certidão de registo Heineken Breweries Moçambique, Limitada
- Rectificação BDQ –Impressão Gráfica, Limitada
- Certidão de registo Smac Business Consulting, Limitada
- Despacho Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo G.S.U Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Empório – Limitada
- Certidão de registo Cabelereiro & Boutique Tunangela, Limitada
- Certidão de registo African Farmer, Limitada
- Certidão de registo BRS África, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Os Anjinhos, Limitada
- Certidão de registo Mundo Travel & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xinkwa Indústria de Panificação e Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Jovens com Deficiência de Moçambique – AJODEMO
- Certidão de registo McConnell Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empresa Internacional de Agricultura, Limitada
- Certidão de registo Construções Peteremp, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Rozila – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmaeuropa – Saúde e Bem Estar, Limitada
- Certidão de registo Muyana & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada