III SÉRIE — n.º 93
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 93/2016
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- Texto do artigo, página 21: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Sara JohanaSmit, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos as actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete à administradora:
- Número ou marcador, página 21: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 21: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividade promovidas;
- Número ou marcador, página 21: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 21: d) Elaborar e submeter à aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 21: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 21: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Fiscalização
- Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade será exercida pela única sócia que terá como missão:
- Número ou marcador, página 21: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 21: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 21: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Direitos e obrigações da sócia
- Número ou marcador, página 21: Um) Constituem direitos da sócia:
- Número ou marcador, página 21: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 21: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) São obrigações da sócia:
- Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com conferência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídos pela sócia na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito
- Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatário.
- Texto do artigo, página 21: Tete, 2 de Junho de 2016. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 21: AM Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e oito, foi registada na Conservatória dos Registos de Nampula, com NUEL 100179598, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AM Trading, Limitada, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída com sócia, Zuveriya Salim Memon, casada, natural da India, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 01913333, emitido aos 5 de Agosto de 2009, pela Direcção de Migração de Nampula, Jahid Jabbarbhai Nagarwala, maior, solteiro, natural da India, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 01803133, emitido aos 30 de Agosto de 2006, pela Direcção de Migração de Nampula, que se rege pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação AM Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade AM Trading, Limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique, e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) A comercialização de diversos produtos agrícolas, alimentícios e outros com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: b) Processamento de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte cinco mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Zuveriya Salim Memone Jahid Jabbarbhai Nagarwala respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade, porém os seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em letras de favor, fiança e abonação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência de um dos sócios na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 22: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Nampula, 30 de Setembro de 2010 —
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
- Texto do artigo, página 22: Agritec MZ, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezasseis a folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Computer Business Centre, Limitada, e Shailesh Chandra Gairola, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agritec Mz, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Agritec MZ, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituidas e registadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas de investigação, prospecção, implementação, comercialização de produtos no ramo de agro-indústria e agro-processamento, importação/exportação, incluindo os equipamentos agrícolas, sementes, fertilizantes e outros ligados, prestação de serviços, elaboração dos projectos, assistência técnica, formação profissional e monitoragem dos cursos e dos projectos, comissões, consignações, comércio triangular e representações das marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como indústria, hotelaria e turismo, conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, praticar todo e qualquer acto
- Texto do artigo, página 23: de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere em que os sócios acordam, e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro e em bens a realizar pela importação de equipamentos e outros, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente a EMIL – Computer Business Centre, Lda;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Shailesh Chandra Gairola, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Prestação suplementar
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto os sócios fazer-se suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, a cessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro, da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos sócios;
- Número ou marcador, página 23: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 23: c) Por falência, liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 23: d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por ma gestão, cause prejuizos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omissivo, de acordo com os resultados do balanço especialmente elaborado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juìzo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com as assinaturas de dois sócios, nomeados em assembleia geral e/ou bastando assinatura de qualquer sócio maioritário ou legalmente representado, para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses gerentes, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir á pessoas estranhas á sociedade da sua livre escolha.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum poderão os gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordináriamente, uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e extraordináriamente sempre que necessário, serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Balanço
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lúcros líquidos apurados serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer individa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo no último caso seus liquidatários todos
- Texto do artigo, página 23: os sócios, procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for fica omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2016. — O Conser-
- Texto do artigo, página 23: vador, Arlindo Fernando Matavele.
- Texto do artigo, página 23: Moz Algodão, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas comercial, denominada Moz Algodao, Limitada, constituída entre os sócios José Miguel Manuel Pereira, casado, natural de Namapa-Erati província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102030826M, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Nampula, aos 9 de Maio de 2014, residente no Q. 1 U/C, Marien Ngoubi N1, Muatala, bairro de Namutequelia, cidade de Nampula e Miguel Rafael, Macie, casado, natural de Fsoveca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041100522277I, residente nesta cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 23: Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Algodao, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Muhala-expansão, perto da Escola 12 de Outubro, podendo por deliberação na assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social nos país e no estrangeiro, sempre que se justifica a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço na área de actividades de consultoria científicas na área de agricultura.
- Texto do artigo, página 24: Dois)A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT pertencente ao sócio José Miguel Manuel Pereira equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 25.000.00MT, pertencente ao sócio Miguel Rafael Macie equivalente a 50,% do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 24: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mas quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 24: Da administração representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, e confiada aos dois sócios nomeadamente José Miguel Manuel Pereira e Miguel Rafael Macie que exerceram as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele. Tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operação alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por como um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por como um acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 17 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Izi Wai, Limitada
- Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de trinta de Junho, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 32 verso, sob o n.º 2232, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2571, a folhas 50 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-15, desta Conservatória,
- Texto do artigo, página 24: foi constituída entre os sócios Aime Izidiny Ibraimo, Izidiny Momade Ramos e Whaide Momade Ramos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Izi Wai, Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, início e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Izi Wai, Limitada, e constitui-se em forma de uma sociedade por quotas, contando o seu início legal a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto, a comercialização de minerais e de outros produtos e áreas a fins tendo em conta as leis em vigor na República de Moçambique e Internacionais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades que os sócios acharem depois de devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário ou em espécie, é no valor total de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100%(cem porcento) do capital social dividido em três quotas assim repartido:
- Número ou marcador, página 24: a) Aime Izidiny Ibraimo, de 31 anos de idade, titular do Passaporte n.º 13AF46298, emitido aos 24 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, válido até 24 de Abril de 2020, residente na cidade de Pemba com uma quota de 350.000,00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Izidiny Momade Ramos, menor, nascido aos 23 de Janeiro de 2008, titular do Boletim de Nascimento, residente na cidade de Pemba, com uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Whaide Momade Ramos, menor nascido aos 14 de Outubro de 2013 titular de Cédula Pessoal n.º 830887 emitida aos 11/02/2014 em Pemba, residente na cidade de Pemba com uma quota de 75.000,00(setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessação total ou parcial de quotas do sócio ou dos sócios deverá ser aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessação parcial ou total de quotas a terceiros depende sempre do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em ambos casos, fica reservado o direito de preferência aos sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Se mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, este será exercido na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: No caso de falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais designar um que os representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão desde logo autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será gerida pela sócia Aime Izidiny Ibraimo ou uma outra personalidade a ser indicada em assembleia da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais terão lugar sempre que se tornarem necessárias e poderão ser solicitadas através de um oficio enviado via correios ou email antecipadamente confirmada pelos sócios para que se faça presente e respeitando um período não inferior a 15 dias a data da assembleia.
- Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, desde que esteja representado por 2/3 do capital, deliberam validamente sobre qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 25: Um) As remunerações da gerência (administradora ) e do sócio trabalhador serão decididas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Entende se por sócio trabalhador o sócio que trabalha directamente na actividade a que a sociedade se dedica.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros e balanço)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em cada trinta e um de Dezembro de cada ano findo será preparada e apresentada as demonstrações financeiras e em seguida a sua aprovação do balanço pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano civil deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Três) A distribuição dos lucros líquidos é proporcional as quotas detidas por sócio executada trimestralmente expecto a deliberação contrária da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve se nos casos legais, fazendo-se liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá porém exigir que se faça a liquidação global, no caso de pretender adquirir todo o activo e passivo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 25: 30 de Junho, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Empresa de Desenvolvimento de Madeira, Limitada
- Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de três de Março, de dois mil e dezasseis, lavrada à folhas 30, sob o n.º2138, do livro de inscrições diversas n.º13, desta Conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Empresa de Desenvolvimento de Madeira, Limitada, cujo os sócios são Attilio Mello, Piero Seguine e Matteo Constraction, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito que:
- Texto do artigo, página 25: São sócios da sociedade supra, com sede na Rua primeiro de Maio, casa n.º 968, résdo-chão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob
- Texto do artigo, página 25: o número mil setecentos noventa e seis, a folhas cento e dois, do livro C traço quatro e número dois mil cento trinta e oito, à folhas trinta e seguintes do livro E traço treze. Com o capital social de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), e que pela presente escritura pública de 3 de Março de 2016, e acta avulsa de 23 de Novembro de 2015, foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade sobre a cessão de quotas, sendo assim, o sócio Piero Seguine detentor de uma quota de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, por não mais lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade e reparte a em duas quotas uma equivalente a 16% (dezasseis por cento) a favor do sócio Attilio Mello e a outra quota equivalente a 17% (dezassete por cento) a favor do sócio Matteo Constraction, Lda, passando estes a deter 50% (cinquenta por cento) do capital social cada um deles.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência desta cessão fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Attilio Mello com uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Matteo Constraction, Limitada, com uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 25: De tudo que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram.
- Texto do artigo, página 25: Assinaturas ilegíveis.
- Texto do artigo, página 25: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino. Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de Junho, de 2016. — A Conservadora.
- Texto do artigo, página 26: General Construction Co, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dezassete, de Junho, de dois mil e dezasseis, lavrada à folhas 99 verso, sob o n.º 1761, do livro de inscrições diversas n.º 11, desta Conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por General Construction Co, Limitada, cujo os sócios são EN.NI, SRL, e Domaine Immobiliare, Srl.
- Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito que:
- Texto do artigo, página 26: São sócios da sociedade supra, com sede na Rua principal, sede da vila de Palma, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número mil quatrocentos e dezassete, a folhas seis verso, do livro C traço quatro e número mil setecentos e sessenta e um, à folhas noventa e nove verso e seguintes, do livro E traço onze.
- Texto do artigo, página 26: Com o capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), e que pela presente Acta avulsa da reunião da assembleia geral extraordinária de oito de Junho, de dois mil e dezasseis, onde se achavam presentes e devidamente representados os sócios EN.NI, SRL, titular de uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, e o sócio Domaine Immobiliare, SRL, também titular de uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade sobre a mudança de denominação, redução e aumento do objecto social, Deste modo a sociedade passa a adoptar a denominação de General Club Oasis, Limitada, e deixa de exercer a actividade de Construção, Restaurante e bebidas e passa a exercer a actividade de apetrechamento.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência desta, alteram os artigos primeiro e terceiro número um, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, forma e sede social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de General Club Oasis, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua principal, sede da Vila de Palma, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de apetrechamento, gestão de complexos turísticos, prestação
- Texto do artigo, página 26: de serviços diversos, imobiliária e comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas.
- Texto do artigo, página 26: De tudo que não foi alterado mantém-se
- Texto do artigo, página 26: em vigor as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 26: 21 de Junho, de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Auto Ferozimini, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Ferozimini, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606496, entre:
- Texto do artigo, página 26: Rosimini Soraia Carimo da Silva Gani Camissá, casada, natural de Mopeia, residente nesta cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 26: Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, casado, natural da Beira, residente nesta cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 26: Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, com as claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação ou firma Auto Ferozimini, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Esquina das Avenidas Armando Tivane, e 24 de Julho, rés-do-chão, Esturro, cidade de Beira.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação dos sócios, podem ser estabelecidas e encerradas, obtidas as necessárias autorizações em território nacional, ou no estrangeiro, sucursais, agências, delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do Notário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Parqueamento de tranportes pesados e ligeiros;
- Número ou marcador, página 26: b) Bomba de combustível;
- Número ou marcador, página 26: c) Loja de conveniência;
- Número ou marcador, página 26: d) Venda de combustível e seus derivados;
- Número ou marcador, página 26: e) Transporte de combustível e cargas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de diferentes valores nominal, pertencentes aos sócios Rosimini Soraia Carimo da Silva Gani Camissá, no valor de 750.000,00 MT, (setecentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento do capital social), ao sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, no valor de 750.000.00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. O capital social encontra-
- Texto do artigo, página 26: -se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à sócia Rosimini Soraia Carimo da Silva Gani Camissá, desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência pertence ao sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, e desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, são suficientes à assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A administradora pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedida de exercer as suas funções do seu cargo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realiza-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315 Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Por morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros da falecida, interdita ou inabilitada, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 8 de Maio de 2015. — A Conserva-
- Texto do artigo, página 27: dora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Kaili, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de nove de Setembro de dois mil e onze, lavrada a folhas 31 a 33 do livro de notas para escrituras diversas n.° 189, perante mim, Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Kaili, Limitada, pelos sócios Wenkai Huang e Dan He, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação Kaili, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: c) Actividade industrial diversa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Wenkai Huang, com a quota de 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Dan He, com a quota de 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É desde já indicado o senhor Wenkai Huang como sócio - gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba- Baú, 11 de
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação dos Jovens Empreendedores de Maputo – (AJOEMA)
- Diploma Associação Moçambicana de Prevenção ao Crime e à Violência – AMOPCRIV
- Certidão de registo Pro Work Auto, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Ėnimo 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Majestar Mozambique, Limitada
- Certidão de registo New Vision Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FV Logística, S.A.
- Certidão de registo Heineken Vendas e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Caju – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AM Trading, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Agritec MZ, Limitada
- Certidão de registo Moz Algodão, Limitada
- Diploma Izi Wai, Limitada
- Diploma Empresa de Desenvolvimento de Madeira, Limitada
- Certidão de registo General Construction Co, Limitada
- Certidão de registo Auto Ferozimini, Limitada
- Certidão de registo Kaili, Limitada
- Certidão de registo Heineken Breweries Moçambique, Limitada
- Rectificação BDQ –Impressão Gráfica, Limitada
- Certidão de registo Smac Business Consulting, Limitada
- Despacho Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo G.S.U Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Empório – Limitada
- Certidão de registo Cabelereiro & Boutique Tunangela, Limitada
- Certidão de registo African Farmer, Limitada
- Certidão de registo BRS África, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Os Anjinhos, Limitada
- Certidão de registo Mundo Travel & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xinkwa Indústria de Panificação e Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Jovens com Deficiência de Moçambique – AJODEMO
- Certidão de registo McConnell Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empresa Internacional de Agricultura, Limitada
- Certidão de registo Construções Peteremp, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Rozila – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmaeuropa – Saúde e Bem Estar, Limitada
- Certidão de registo Muyana & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada