III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2021

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Texto do artigo · p. 8 (Definição)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros do IGCmz quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, de direito privado ou público, admitidos pelo Conselho de Administração, sob proposta de dois membros, sem distinção de cor, raça, sexo, religião, origem étnica, ou qualquer outro tipo de discriminação, desde que aceitem os presentes estatutos e preencham um dos seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 8 a) Ser estudioso, especialista, docente ou investigador, em matérias de Governação Corporativa;
Número ou marcador · p. 8 b) Ser ou ter sido membro, de um órgão de administração ou fiscalização de uma pessoa colectiva ou exercer cargo equivalente, sem qualquer precedente desabonatório;
Número ou marcador · p. 8 c) Ser sócio ou accionista de uma sociedade comercial; d)Ser uma empresa, sociedade comercial, ou organização constituída de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros do IGCmz agrupam-se pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 Dois) Membro Ordinário:
Número ou marcador · p. 8 a) Qualquer pessoa singular com mais de 21 anos de idade, desde que seja admitida pelo Conselho de Administração, sob proposta de dois membros, e que preencha um dos seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 8 i) Ser membro ou ter sido membro, há menos de três anos, de um órgão de administração, fiscalização ou consultivo, de uma pessoa colectiva ou exercer cargo
Texto do artigo · p. 9 directivo equivalente, e possuir uma permanência na actividade de, pelo menos, 5 anos ou;
Texto do artigo · p. 9 ii) Ter ou ter tido permanência numa actividade empresarial durante, pelo menos, 5 anos, sem qualquer precedente desabonatório, nos termos descritos na alínea b) do artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Membro Associado: a) O candidato tem que ser:
Número ou marcador · p. 9 i) Um partner duma firma profissional; ii) Uma pessoa com uma carreira profissional e que exerce as suas funções num estabelecimento comercial ou industrial; iii) Um proprietário de um negócio a título individual; iv) Um executivo sénior de uma organização nacional ou internacional que reporta directamente ao conselho de administração ou a um membro do conselho de administração da mesma organização.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Membro Par:
Número ou marcador · p. 9 a) O candidato deve ser um membro em pleno gozo do seu direito e ter sido:
Número ou marcador · p. 9 i) Administrador de uma empresa, em pleno gozo do seu direito, por um período mínimo de 10 anos; ii) Administrador de uma empresa por um período mínimo de 5 anos e ter estado a exercer funções no negócio durante 10 anos, desde que do seu perfil nada conste em desabono; iii) Pessoa reconhecida, publicamente, como estudioso ou especialista em assuntos de Governação Corporativa.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Membro Institucional:
Número ou marcador · p. 9 a) Empresas ou sociedades comerciais de direito moçambicano e outras organizações constituídas de acordo com a lei;
Número ou marcador · p. 9 b) A categoria de membro do IGCmz, indicada na alínea anterior, deverá ser representada por um membro dos respectivos órgãos sociais, devidamente credenciado para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 c) As empresas, sociedades comerciais ou organizações poderão, querendo, inscrever os membros do seu Conselho de Administração ou órgão equivalente, na sua capacidade individual.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Membros Honorários:
Texto do artigo · p. 9 Serão constituídas como membros honorários, as personalidades da vida pública nacional e internacional que se identifiquem com os princípios que orientam o IGCmz.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Patrocinador:
Texto do artigo · p. 9 Pode ser atribuído o título de Patrocinador a qualquer organização que tenha dado, de forma permanente ou temporária, especial colaboração financeira com o IGCmz.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros do IGCmz:
Texto do artigo · p. 9 a)Participar em todas as suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para os cargos directivos nos órgãos sociais da organização;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar propostas e sugestões que julgue de interesse para o Instituto;
Número ou marcador · p. 9 d) Possuir cartão de membro e usar as designações IGCmz após os seus nomes;
Número ou marcador · p. 9 e) Utilizar as infra-estruturas, recursos e outras facilidades criadas e disponibilizadas pelo Instituto;
Número ou marcador · p. 9 f) Ser informado e poder pronunciar-se sobre as actividades do Instituto;
Número ou marcador · p. 9 g) Reclamar e recorrer das deliberações que considere contrárias aos estatutos e à lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO A
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros do IGCmz:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações de outros órgãos do IGCmz;
Número ou marcador · p. 9 b) Cooperar activamente na execução das tarefas do IGCmz;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Pagar a joia de ingresso e as quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Número ou marcador · p. 9 Um) A violação dos estatutos, regulamento, deliberações sociais e do Código de Conduta dos membros do IGCmz faz incorrer o infractor nas seguintes penas:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) Censura pública em forma de comunicado da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Suspensão da qualidade de membro por um período determinado;
Número ou marcador · p. 9 e) Demissão do exercício de funções nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b) do número anterior é da competência do Conselho de Administração, sendo da Assembleia Geral a aplicação das demais sanções aí estabelecidas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A nenhum membro será aplicada alguma das penas previstas nas alíneas c) à f), sem que tenha previamente sido ouvido em processo disciplinar próprio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Audição prévia)
Texto do artigo · p. 9 Os procedimentos processuais para a aplicação das medidas punitivas constam do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 9 Pode perder a qualidade de membro o associado que:
Número ou marcador · p. 9 a) Viole gravemente os estatutos, o regulamento e o Código de Conduta dos membros da instituição; b)Abandone ou renuncie voluntariamente o IGCmz, mediante declaração expressa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais do Instituto Moçambicano de Governação Corporativa:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do IGCmz e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo de direitos, correspondendo a cada membro um voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros estudantes e honorários poderão participar nas sessões da Assembleia Geral, mas não terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Um membro poderá fazer-se representar por um outro, devendo para tal endereçar uma carta mandadeira ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Nenhum membro poderá representar mais que cinco membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação e quórum)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de convocatória publicada no jornal mais lido no país, onde constará a data, hora, local e agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Tratando-se de alteração dos estatutos e regulamento, destituição dos órgãos sociais ou expulsão de membros, bem como apreciação de recursos, as propostas de alteração deverão ser depositadas na sede para consulta ou levantamento trinta dias antes da sessão e, nos demais casos, os documentos deverão ser depositados a qualquer momento na sede e/ou local da efectivação da Assembleia Geral para sua consulta prévia.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para que a Assembleia-Geral possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados, pelo menos, metade dos membros no gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, trinta minutos mais tarde, com qualquer número de associados, salvo nos casos em que a lei disponha de outra forma.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral convocada a pedido dos membros só funcionará regular e validamente se estiverem presentes a maioria dos requerentes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações poderão ser tomadas por voto secreto quando tal for exigido por uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário eleitos por um período de 3 anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao respectivo presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar a legalidade das candidaturas para eleição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 10 a) Substituir o presidente nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Proceder à realização e leitura dos autos de posse;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar, elaborar e gerir todo o expediente relativo à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Proceder à verificação do quórum e anotar os pedidos de intervenção;
Número ou marcador · p. 10 c) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral, bem como proceder à sua leitura;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar as actas e, uma vez assinadas pelos restantes membros da mesa, providenciar o seu arquivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Atribuições da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 São atribuições da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar os estatutos, regulamentos e códigos de conduta;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e fazer cessar os titulares dos cargos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre planos e orçamentos, relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar os montantes da joia e da quota a pagar pelos membros, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 e) Ratificar a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos cargos sociais sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal durante e depois do mandato pelos actos praticados no exercício dos cargos sociais;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre proposta de abertura de delegações;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre a dissolução do Instituto bem como o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 10 i) Aprovar os símbolos e insígnias do Instituto;
Número ou marcador · p. 10 j) Outorgar louvor ou censura mediante proposta do Conselho de Administração ou de pelo menos dez por cento dos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 10 k) Deliberar sobre a filiação do Instituto em outros organismos nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração é um órgão não-executivo e é composto por sete membros, eleitos pela Assembleia Geral, atento ao disposto na alínea a) do artigo décimo nono, sendo permitida a reeleição por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros não podem ser reeleitos para um terceiro mandato consecutivo, mas podem tornar a ser eleitos para o Conselho de Administração, após o interregno de um mandato em que não foram membros desse órgão.
Número ou marcador · p. 10 Três) Verificando-se o impedimento, de carácter definitivo ou prolongado, de um dos membros do Conselho de Administração, os restantes cooptarão por um outro membro para o exercício do cargo, o qual exercerá funções até ao termo do mandato dos demais membros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples tendo, o seu presidente, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 10 a) Nomear o Director Executivo, e cooptar o mesmo para o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar e supervisionar a implementação dos objectivos programáticos do Instituto;
Número ou marcador · p. 10 c) Representar o Instituto, em juízo e fora dele, e, através do seu presidente, assinar toda a documentação com terceiros, salvo onde esse poder for delegado ao Director Executivo;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar os regulamentos internos relacionados com o normal funcionamento do Instituto;
Número ou marcador · p. 10 e) Apresentar propostas à Assembleia Geral e dar parecer sobre todas as outras que forem apresentadas a esta;
Número ou marcador · p. 10 f) Aprovar contratos, de qualquer natureza, entre o Instituto e terceiros;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a criação, extinção e funcionamento de comissões especializadas para o estudo e prossecução dos princípios de Governação Corporativa;
Número ou marcador · p. 10 h) Propor à Assembleia Geral o valor das quotas anuais dos membros;
Número ou marcador · p. 10 i) Mobilizar outras formas de apoio e de financiamento do Instituto;
Número ou marcador · p. 10 j) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração, locação ou arrendamento de bens imóveis, sobre aceitação de doações e legados, assim como estabelecer normas e regulamentos quanto a bens móveis;
Número ou marcador · p. 10 k) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, código de conduta e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 l) Deliberar sobre pedidos de admissão a membro do Instituto;
Número ou marcador · p. 10 m) Submeter à aprovação da Assembleia Geral as propostas de regulamento interno e Código de Conduta dos membros do IGCmz;
Número ou marcador · p. 10 n) Divulgar, defender e zelar pelos objectivos e interesses do Instituto;
Número ou marcador · p. 10 o) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações e nomear os seus titulares;
Número ou marcador · p. 10 p) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e dos estatutos, reservadas aos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO A
Texto do artigo · p. 10 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 c) Submeter a proposta do plano de actividades e respectivo orçamento, à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor, junto da Mesa da Assembleia Geral, a convocação de sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Apresentar o relatório de actividades, balanço e contas de gestão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Assinar Memorandos de Entendimento e Acordos de Parcerias, no interesse da organização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Director Executivo)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 11 a) A gestão diária das actividades do Instituto, tendo em vista o alcance dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) A implementação das decisões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 c) Em coordenação com o Conselho de Administração, criar departamentos e nomear os seus titulares e outros gestores executivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Administrar profissional e diligentemente o património do Instituto;
Número ou marcador · p. 11 e) Exercer todas as demais funções delegadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, um dos quais exercerá as funções de Presidente e outros de Vogal, devendo um deles ser Revisor Oficial de Contas, eleitos em Assembleia Geral, com mandatos de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A fiscalização do IGCmz poderá ainda ser exercida por um Fiscal Único, que deve ser auditor de contas, ou por uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho Fiscal, nomeadamente, velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias, dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre os orçamentos ordinários e rectificativos e pronunciar-se sobre outras questões, relativamente às quais a Assembleia Geral e o Conselho de Administração decida ouvi-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal deve reunirse sempre que a prática dos actos da sua competência o exija e delibera por maioria.
Número ou marcador · p. 11 Três) Sem prejuízo das atribuições do Conselho Fiscal, as contas de gestão serão certificadas por uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Do património, fundos, jóia e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 O património do Instituto é composto por todos os bens adquiridos ou a ele doados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundos do Instituto:
Número ou marcador · p. 11 a) O produto das jóias e quotas pagas pelos seus membros; b)As contribuições, donativos, subsídios, patrocínios ou quaisquer outras formas de subvenção que lhe forem concedidos por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Jóia e quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Cabe ao Conselho de Administração propor o valor da jóia e quotas dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As quotas poderão ser diferenciadas consoante as categorias de membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A dissolução do Instituto só poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária, convocada expressamente para o efeito e por aprovação de uma maioria de três quartos de membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Pelas dívidas do Instituto só responde o respectivo património social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Todos os casos omissos serão resolvidos, por consenso, pelo competente órgão social e, não existindo, por lei.
Texto do artigo · p. 11 A Marmita, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade, A Marmita, Limitada, sita na Avenida Salvador Allende, n.º 1025, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada sob o NUEL 100 623 633, os sócios deliberaram por unanimidade
Texto do artigo · p. 11 a cedências de quotas do sócio Stelio Américo António, a favor da senhora Adila Dada Ussene, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 11 Entrando para o ponto dois da ordem do trabalho, foi esta proposta aprovada por unanimidade a mudança da denominação da firma, da actual A Marmita, Limitada, passando para a nova denominação, A Marmita – Sociedade Unipessoal, Limitada, transformando-se os poderes e obrigações constantes dos estatutos.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência dessa cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, e modificação do nome da firma, alteram-se os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à cem por centos (100%), do capital social, pertencentes a única sócia, senhora Adila Dada Ussene.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação social A Marmita – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 António Majossane Bila Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101529053, uma entidade denominada António Majossane Bila Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 António Majossane Bila - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo como seu único sócio, António Majossane Bila, moçambicano, de 64 anos de idade, filho de Majossane Bila e de Tecuasse Maxlhaieie, natural de Chibuto, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade 110100164712M, emitido aos 20 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 12 da Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 92, 1.º andar, porta 16, bairro Central, que, em consequência de transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade unipessoal é celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma António Majossane Bila - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos estatutos seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 92, 1.º andar, porta 16, bairro Central, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 12 CLAUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Início de actividade, duração e término do exercício)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade iniciará as suas actividaes a partir do dia 15 de Abril de 2021, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando o seu exercicio económico a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal: Despachos aduaneiros de mercadorias,
Texto do artigo · p. 12 comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement afins, consultoria, acessória e assistência técnica na area do comércio externo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade por decisão do seu sócio único, poderá exercer outras actividaes subsidiárias ou complementares do seu objecto desde que devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito é de cento e oitenta mil meticais, correspondentes a cem por cento da prestação do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio único possa adiantar , no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos á sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade, remunerada ou não será exercida pelo seu sócio único, que desde já, fica nomeado administrador, e detém todos os poderes para obrigar a sociedae, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caberá ao administrador decidir pela remuneração do cargo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necassário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Mandatários estranhos)
Texto do artigo · p. 12 Pode o administrador, nos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais especícas.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades do sócio único mais amplos prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Fusão, cessão, transformação, dissolução, e liquidação de sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação,
Texto do artigo · p. 12 dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Aquila Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Abril de dois mil e vinte e um da sociedade Aquila Investimentos, Sociedade Anónima, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração da sede social e ao modelo de administração, e em consequência foram alterados os artigos segundo e vigésimo quarto ambos dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a terem a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na rua Dar-Es-Salam n.º 296, bairro Sommerchield.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por um Administrador Único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral determinará se os administradores caucionarão ou não o seu cargo, o que a ser exigível, fixará também o respectivo montante.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 AR Forex Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Abril de
Texto do artigo · p. 13 dois mil e vinte e um, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade AR Forex Trading, Limitada, pessoa coletiva n.º 401225846, Registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101476731, com capital social de quinhentos mil meticais, na sua sede social sita em Maputo, rua Comandante João Belo, número setenta e cinco, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 13 Ponto Um: Apreciação, discussão e deliberação sobre a proposta de cessão das quotas por parte dos sócios e entrada do novo sócio.
Texto do artigo · p. 13 Estiveram presentes os socios, Kalpendra Capital, Limitada, representada pelo senhor Kalpendra Chandracant, com uma quota de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a 51%, Angelo Zangirolani, com uma cota de cem mil meticais, equivalente a 20%, Rita de Cassia Sebastião, com uma quota de cem mil meticais, equivalente a 20%, Inácio Xadreque Júnior, com uma quota de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a 9% do capital.
Texto do artigo · p. 13 Estando a totalidade do capital social, representado e em condições de deliberar validamente, o sócio Inácio Xadreque Júnior, deu início a sessão, passando a analisar a ordem de trabalhos indicada:
Texto do artigo · p. 13 Entrando na discussão do Ponto Um da ordem de trabalhos, os sócios Ângelo Zangirolani e Rita de Cassia Sebastião, cederam a totalidade das suas quotas a favor do senhor, Andrea Stagni, solteiro, de nacionalidade italiana, natural de Molinella, portador de Passaporte n.º YA9284417, emitido aos 28 de Junho de 2016, pelas Autoridades Italianas. Passando este último a ser o novo sócio, alterando deste modo o artigo quarto e setimo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacçao:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção: Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondentes a 51% do capital social, pertencente ao sócio Kalpendra Capital, Limitada; uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondentes a 40% do capital social pertencente ao sócio Andrea Stagni e uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 9% do capital social, pertencente ao sócio Inácio Xadreque Júnior.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade, e sua representação em juízo ou fora dele, activa
Texto do artigo · p. 13 e passivamente, será exercida pelos sócios, Kalpendra Chandracant, Andrea Stagni e Inácio Xadreque Júnior. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores acima mencionados, bem como a movimentação das contas da empresa que ficarão a cargo dos três adminstradores, desde que assinem em simultâneo.
Texto do artigo · p. 13 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual lavrou-se a presente acta, que, depois de lida em voz alta, vai ser assinada por todos os presentes em sinal de conformidade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ARQ - Ponte Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101393348 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ARQ - Ponte Construtores, Limitada, constituída entre os sócios: Omar Fernando Neuana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106169178D, emitido aos 29 de Julho de 2016, emitido, residente no bairro Napipine, cidade de Nampula, Zico Dinis Saíde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413055B, residente no bairro Mutiva, cidade de Nacala – Porto, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação ARQ Ponte Construtores, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida Francisco Mayanga, cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal: Construção civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de 250.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) para cada um, dos sócios Zico Dinis Saíde e Omar Fernando Neuana, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Omar Fernando Neuana de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 21 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Brandel, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021 foi efectuado o registo da alteração do pacto social da sociedade por quotas denominada Brandel, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100001063.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Brandel Health, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (inalterado).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Engenheiro Carlos Morgado n.º 2.545, rés-dochão, cidade de Maputo. Dois) (inalterado).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) A aquisição, armazenamento, promoção, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos e de saúde, incluindo os medicamentos, vacinas, dispositivos médicos, cosméticos, suplementos nutricionais, de higiene corporal, biocidas, e equipamentos de protecção individual. Estes produtos podem ser destinados ao uso humano, veterinário, clínico e hospitalar e visam a prevenção, o diagnóstico, tratamento ou o controlo de certas doenças e promoção de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 14 b) A representação comercial, agenciamento, produção e intermediação comercial dos produtos referidos na alínea anterior, incluindo o seu registo, gestão de marcas e patentes, podendo operar no mercado nacional e/ou internacional por via de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 c) Aluguer de equipamento laboratorial e hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 d) Manutenção de equipamento laboratorial e hospitalar; e
Número ou marcador · p. 14 e) Consultoria empresarial, de gestão, prestação de serviços e formação em áreas conexas e afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (inalterado). Três) (inalterado). Em tudo o mais não alterado, os estatutos
Texto do artigo · p. 14 manter-se-ão conforme estavam anteriormente a presente alteração.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Business Human Resources Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de outubro de dois mil e vinte um da sociedade, Business Human Resources Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101167909, deliberaram a cessão da totalidade das quotas no valor de vinte mil meticais, que o sócio Pedro Maria Faria de Carvalho Castaño possuía no capital social da referida sociedade e cedeu ao novo sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço que passa a ser sócio único da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quota no valor de doze mil meticais que o sócio Pedro Maria Faria de Carvalho Castaño possuía e que cedeu ao novo sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação dos artigos terceiro e quarto do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, ficam a cargo do sócio único, Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá constituir procuradores mandatário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura ou do administrador e/ou dos procuradores devidamente constituídos em procuração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador, dos procuradores ou de um empregado da sociedade devidamente credenciado para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cobham Development, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Cobham Development, Limitada,
Texto do artigo · p. 14 registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100470039, foi deliberada a alteração da sede para o bairro Central C, rua dos Desportistas, n.º 406, alterando-se o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, bairro Central C, rua dos Desportistas, n.º 406
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 DKT Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral extraordinária de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade DKT Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 100103079, foi deliberada a nomeação da senhora Denise Robin Van Dijk como administradora da sociedade, bem como autorização da cessão da quota no valor de quinhentos meticais, correspondente a dois virgula cinco por cento do capital social da sociedade, de que é titular o senhor Júlio Navarro Real Baptista, a favor da senhora Denise Robin Van Dijk e, consequentemente, proceder à alteração da alínea b) do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 Um)……(Inalterado).
Número ou marcador · p. 14 a) ……(Inalterado).
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais correspondente a dois vírgula cinco por cento do capita social, pertencente a senhora Denise Robin Van Dijk.
Texto do artigo · p. 14 Dois)……(Inalterado). Tres) ……(Inalterado). Maputo, 1 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 E & P Investiments, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 101531813, uma entidade denominada E & P Investiments, S.A.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação , sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação E & P Investiments, S.A., tendo a sua sede em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º1126 nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá deslocar, transferir a sua sede criar ou encerrar filiais, ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro desde que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da sua constituição e de acordo com a publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Concepção e desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 15 b) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 c) Exercício de actividades de procurement, logística e transporte;
Número ou marcador · p. 15 d) Tratamento de resíduos sólidos e líquidos e operações relacionadas com as actividads acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 15 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 15 f) Consultoria em áreas afins;
Número ou marcador · p. 15 g) Exercício de actividades de consultoria e assistência técnica em matéria de investimentos sociais e comunitários de pequena, média e grande dimensào;
Número ou marcador · p. 15 h) Contratação de pessoal especializado e aluguer do mesmo pessoal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações com outras sociedades, e constituir joint ventures para exercer quaisquer outras actividades relacionadas e não relacionadas com o seu objecto, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 (quinhentas) acções, de valor nominal de l.000,00 MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do Conselho de Administração, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por três membros, representado e obrigada desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Presidente do Conselho de Administração terá todos os poderes necessários a representação em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante uma procuração especialmente designada pela administração com o âmbito dos poderes devidamente delimitado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil,
Texto do artigo · p. 15 o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Definição)
  2. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros do IGCmz quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, de direito privado ou público, admitidos pelo Conselho de Administração, sob proposta de dois membros, sem distinção de cor, raça, sexo, religião, origem étnica, ou qualquer outro tipo de discriminação, desde que aceitem os presentes estatutos e preencham um dos seguintes requisitos:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Ser estudioso, especialista, docente ou investigador, em matérias de Governação Corporativa;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Ser ou ter sido membro, de um órgão de administração ou fiscalização de uma pessoa colectiva ou exercer cargo equivalente, sem qualquer precedente desabonatório;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Ser sócio ou accionista de uma sociedade comercial; d)Ser uma empresa, sociedade comercial, ou organização constituída de acordo com a lei.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros do IGCmz agrupam-se pelas seguintes categorias:
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Membro Ordinário:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Qualquer pessoa singular com mais de 21 anos de idade, desde que seja admitida pelo Conselho de Administração, sob proposta de dois membros, e que preencha um dos seguintes requisitos:
  11. Número ou marcador, página 8: i) Ser membro ou ter sido membro, há menos de três anos, de um órgão de administração, fiscalização ou consultivo, de uma pessoa colectiva ou exercer cargo
  12. Texto do artigo, página 9: directivo equivalente, e possuir uma permanência na actividade de, pelo menos, 5 anos ou;
  13. Texto do artigo, página 9: ii) Ter ou ter tido permanência numa actividade empresarial durante, pelo menos, 5 anos, sem qualquer precedente desabonatório, nos termos descritos na alínea b) do artigo sexto dos presentes estatutos.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) Membro Associado: a) O candidato tem que ser:
  15. Número ou marcador, página 9: i) Um partner duma firma profissional; ii) Uma pessoa com uma carreira profissional e que exerce as suas funções num estabelecimento comercial ou industrial; iii) Um proprietário de um negócio a título individual; iv) Um executivo sénior de uma organização nacional ou internacional que reporta directamente ao conselho de administração ou a um membro do conselho de administração da mesma organização.
  16. Número ou marcador, página 9: Quatro) Membro Par:
  17. Número ou marcador, página 9: a) O candidato deve ser um membro em pleno gozo do seu direito e ter sido:
  18. Número ou marcador, página 9: i) Administrador de uma empresa, em pleno gozo do seu direito, por um período mínimo de 10 anos; ii) Administrador de uma empresa por um período mínimo de 5 anos e ter estado a exercer funções no negócio durante 10 anos, desde que do seu perfil nada conste em desabono; iii) Pessoa reconhecida, publicamente, como estudioso ou especialista em assuntos de Governação Corporativa.
  19. Número ou marcador, página 9: Cinco) Membro Institucional:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Empresas ou sociedades comerciais de direito moçambicano e outras organizações constituídas de acordo com a lei;
  21. Número ou marcador, página 9: b) A categoria de membro do IGCmz, indicada na alínea anterior, deverá ser representada por um membro dos respectivos órgãos sociais, devidamente credenciado para o efeito;
  22. Número ou marcador, página 9: c) As empresas, sociedades comerciais ou organizações poderão, querendo, inscrever os membros do seu Conselho de Administração ou órgão equivalente, na sua capacidade individual.
  23. Número ou marcador, página 9: Seis) Membros Honorários:
  24. Texto do artigo, página 9: Serão constituídas como membros honorários, as personalidades da vida pública nacional e internacional que se identifiquem com os princípios que orientam o IGCmz.
  25. Número ou marcador, página 9: Sete) Patrocinador:
  26. Texto do artigo, página 9: Pode ser atribuído o título de Patrocinador a qualquer organização que tenha dado, de forma permanente ou temporária, especial colaboração financeira com o IGCmz.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  29. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros do IGCmz:
  30. Texto do artigo, página 9: a)Participar em todas as suas actividades;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para os cargos directivos nos órgãos sociais da organização;
  32. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar propostas e sugestões que julgue de interesse para o Instituto;
  33. Número ou marcador, página 9: d) Possuir cartão de membro e usar as designações IGCmz após os seus nomes;
  34. Número ou marcador, página 9: e) Utilizar as infra-estruturas, recursos e outras facilidades criadas e disponibilizadas pelo Instituto;
  35. Número ou marcador, página 9: f) Ser informado e poder pronunciar-se sobre as actividades do Instituto;
  36. Número ou marcador, página 9: g) Reclamar e recorrer das deliberações que considere contrárias aos estatutos e à lei.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO A
  38. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  39. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros do IGCmz:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações de outros órgãos do IGCmz;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Cooperar activamente na execução das tarefas do IGCmz;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Pagar a joia de ingresso e as quotas.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A violação dos estatutos, regulamento, deliberações sociais e do Código de Conduta dos membros do IGCmz faz incorrer o infractor nas seguintes penas:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
  49. Número ou marcador, página 9: c) Censura pública em forma de comunicado da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 9: d) Suspensão da qualidade de membro por um período determinado;
  51. Número ou marcador, página 9: e) Demissão do exercício de funções nos órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 9: f) Expulsão.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b) do número anterior é da competência do Conselho de Administração, sendo da Assembleia Geral a aplicação das demais sanções aí estabelecidas.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) A nenhum membro será aplicada alguma das penas previstas nas alíneas c) à f), sem que tenha previamente sido ouvido em processo disciplinar próprio.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 9: (Audição prévia)
  57. Texto do artigo, página 9: Os procedimentos processuais para a aplicação das medidas punitivas constam do regulamento interno.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
  60. Texto do artigo, página 9: Pode perder a qualidade de membro o associado que:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Viole gravemente os estatutos, o regulamento e o Código de Conduta dos membros da instituição; b)Abandone ou renuncie voluntariamente o IGCmz, mediante declaração expressa.
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais do Instituto Moçambicano de Governação Corporativa:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Administração;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do IGCmz e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo de direitos, correspondendo a cada membro um voto.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros estudantes e honorários poderão participar nas sessões da Assembleia Geral, mas não terão direito a voto.
  74. Número ou marcador, página 9: Quatro) Um membro poderá fazer-se representar por um outro, devendo para tal endereçar uma carta mandadeira ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 9: Cinco) Nenhum membro poderá representar mais que cinco membros.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Convocação e quórum)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de convocatória publicada no jornal mais lido no país, onde constará a data, hora, local e agenda de trabalhos.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) Tratando-se de alteração dos estatutos e regulamento, destituição dos órgãos sociais ou expulsão de membros, bem como apreciação de recursos, as propostas de alteração deverão ser depositadas na sede para consulta ou levantamento trinta dias antes da sessão e, nos demais casos, os documentos deverão ser depositados a qualquer momento na sede e/ou local da efectivação da Assembleia Geral para sua consulta prévia.
  80. Número ou marcador, página 10: Três) Para que a Assembleia-Geral possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados, pelo menos, metade dos membros no gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, trinta minutos mais tarde, com qualquer número de associados, salvo nos casos em que a lei disponha de outra forma.
  81. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral convocada a pedido dos membros só funcionará regular e validamente se estiverem presentes a maioria dos requerentes.
  82. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações poderão ser tomadas por voto secreto quando tal for exigido por uma maioria absoluta.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário eleitos por um período de 3 anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao respectivo presidente:
  89. Número ou marcador, página 10: a) Convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 10: b) Verificar a legalidade das candidaturas para eleição dos órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 10: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 10: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vogal:
  94. Número ou marcador, página 10: a) Substituir o presidente nos seus impedimentos;
  95. Número ou marcador, página 10: b) Proceder à realização e leitura dos autos de posse;
  96. Número ou marcador, página 10: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao secretário:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Organizar, elaborar e gerir todo o expediente relativo à Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 10: b) Proceder à verificação do quórum e anotar os pedidos de intervenção;
  100. Número ou marcador, página 10: c) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral, bem como proceder à sua leitura;
  101. Número ou marcador, página 10: d) Assinar as actas e, uma vez assinadas pelos restantes membros da mesa, providenciar o seu arquivo.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 10: (Atribuições da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 10: São atribuições da Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar os estatutos, regulamentos e códigos de conduta;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e fazer cessar os titulares dos cargos sociais;
  107. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre planos e orçamentos, relatórios e contas anuais;
  108. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar os montantes da joia e da quota a pagar pelos membros, sob proposta do Conselho de Administração;
  109. Número ou marcador, página 10: e) Ratificar a admissão de membros;
  110. Número ou marcador, página 10: f) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos cargos sociais sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal durante e depois do mandato pelos actos praticados no exercício dos cargos sociais;
  111. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre proposta de abertura de delegações;
  112. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a dissolução do Instituto bem como o destino a dar ao seu património;
  113. Número ou marcador, página 10: i) Aprovar os símbolos e insígnias do Instituto;
  114. Número ou marcador, página 10: j) Outorgar louvor ou censura mediante proposta do Conselho de Administração ou de pelo menos dez por cento dos membros efectivos;
  115. Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre a filiação do Instituto em outros organismos nacionais e internacionais.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração é um órgão não-executivo e é composto por sete membros, eleitos pela Assembleia Geral, atento ao disposto na alínea a) do artigo décimo nono, sendo permitida a reeleição por um período de três anos.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser reeleitos para um terceiro mandato consecutivo, mas podem tornar a ser eleitos para o Conselho de Administração, após o interregno de um mandato em que não foram membros desse órgão.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) Verificando-se o impedimento, de carácter definitivo ou prolongado, de um dos membros do Conselho de Administração, os restantes cooptarão por um outro membro para o exercício do cargo, o qual exercerá funções até ao termo do mandato dos demais membros.
  121. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples tendo, o seu presidente, o voto de qualidade.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
  124. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Administração:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Nomear o Director Executivo, e cooptar o mesmo para o Conselho de Administração;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar e supervisionar a implementação dos objectivos programáticos do Instituto;
  127. Número ou marcador, página 10: c) Representar o Instituto, em juízo e fora dele, e, através do seu presidente, assinar toda a documentação com terceiros, salvo onde esse poder for delegado ao Director Executivo;
  128. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar os regulamentos internos relacionados com o normal funcionamento do Instituto;
  129. Número ou marcador, página 10: e) Apresentar propostas à Assembleia Geral e dar parecer sobre todas as outras que forem apresentadas a esta;
  130. Número ou marcador, página 10: f) Aprovar contratos, de qualquer natureza, entre o Instituto e terceiros;
  131. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a criação, extinção e funcionamento de comissões especializadas para o estudo e prossecução dos princípios de Governação Corporativa;
  132. Número ou marcador, página 10: h) Propor à Assembleia Geral o valor das quotas anuais dos membros;
  133. Número ou marcador, página 10: i) Mobilizar outras formas de apoio e de financiamento do Instituto;
  134. Número ou marcador, página 10: j) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração, locação ou arrendamento de bens imóveis, sobre aceitação de doações e legados, assim como estabelecer normas e regulamentos quanto a bens móveis;
  135. Número ou marcador, página 10: k) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, código de conduta e deliberações dos órgãos sociais;
  136. Número ou marcador, página 10: l) Deliberar sobre pedidos de admissão a membro do Instituto;
  137. Número ou marcador, página 10: m) Submeter à aprovação da Assembleia Geral as propostas de regulamento interno e Código de Conduta dos membros do IGCmz;
  138. Número ou marcador, página 10: n) Divulgar, defender e zelar pelos objectivos e interesses do Instituto;
  139. Número ou marcador, página 10: o) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações e nomear os seus titulares;
  140. Número ou marcador, página 10: p) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e dos estatutos, reservadas aos demais órgãos.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO A
  142. Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente)
  143. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  144. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 11: b) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Administração;
  146. Número ou marcador, página 11: c) Submeter a proposta do plano de actividades e respectivo orçamento, à aprovação da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 11: d) Propor, junto da Mesa da Assembleia Geral, a convocação de sessões de Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 11: e) Apresentar o relatório de actividades, balanço e contas de gestão à Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 11: f) Assinar Memorandos de Entendimento e Acordos de Parcerias, no interesse da organização.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  151. Texto do artigo, página 11: (Director Executivo)
  152. Texto do artigo, página 11: Compete ao Director Executivo:
  153. Número ou marcador, página 11: a) A gestão diária das actividades do Instituto, tendo em vista o alcance dos seus objectivos;
  154. Número ou marcador, página 11: b) A implementação das decisões do Conselho de Administração;
  155. Número ou marcador, página 11: c) Em coordenação com o Conselho de Administração, criar departamentos e nomear os seus titulares e outros gestores executivos;
  156. Número ou marcador, página 11: d) Administrar profissional e diligentemente o património do Instituto;
  157. Número ou marcador, página 11: e) Exercer todas as demais funções delegadas pelo Conselho de Administração.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, um dos quais exercerá as funções de Presidente e outros de Vogal, devendo um deles ser Revisor Oficial de Contas, eleitos em Assembleia Geral, com mandatos de três anos, podendo ser reeleitos.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) A fiscalização do IGCmz poderá ainda ser exercida por um Fiscal Único, que deve ser auditor de contas, ou por uma sociedade de auditoria independente.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho Fiscal, nomeadamente, velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias, dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre os orçamentos ordinários e rectificativos e pronunciar-se sobre outras questões, relativamente às quais a Assembleia Geral e o Conselho de Administração decida ouvi-lo.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal deve reunirse sempre que a prática dos actos da sua competência o exija e delibera por maioria.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) Sem prejuízo das atribuições do Conselho Fiscal, as contas de gestão serão certificadas por uma auditoria independente.
  167. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Do património, fundos, jóia e quotas
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Património)
  170. Texto do artigo, página 11: O património do Instituto é composto por todos os bens adquiridos ou a ele doados.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  173. Texto do artigo, página 11: Constituem fundos do Instituto:
  174. Número ou marcador, página 11: a) O produto das jóias e quotas pagas pelos seus membros; b)As contribuições, donativos, subsídios, patrocínios ou quaisquer outras formas de subvenção que lhe forem concedidos por terceiros.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 11: (Jóia e quotas)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) Cabe ao Conselho de Administração propor o valor da jóia e quotas dos membros.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) As quotas poderão ser diferenciadas consoante as categorias de membros.
  179. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e casos omissos)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A dissolução do Instituto só poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária, convocada expressamente para o efeito e por aprovação de uma maioria de três quartos de membros em pleno gozo dos seus direitos.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) Pelas dívidas do Instituto só responde o respectivo património social.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) Todos os casos omissos serão resolvidos, por consenso, pelo competente órgão social e, não existindo, por lei.
  185. Texto do artigo, página 11: A Marmita, Limitada
  186. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade, A Marmita, Limitada, sita na Avenida Salvador Allende, n.º 1025, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada sob o NUEL 100 623 633, os sócios deliberaram por unanimidade
  187. Texto do artigo, página 11: a cedências de quotas do sócio Stelio Américo António, a favor da senhora Adila Dada Ussene, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações.
  188. Texto do artigo, página 11: Entrando para o ponto dois da ordem do trabalho, foi esta proposta aprovada por unanimidade a mudança da denominação da firma, da actual A Marmita, Limitada, passando para a nova denominação, A Marmita – Sociedade Unipessoal, Limitada, transformando-se os poderes e obrigações constantes dos estatutos.
  189. Texto do artigo, página 11: Em consequência dessa cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, e modificação do nome da firma, alteram-se os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  190. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à cem por centos (100%), do capital social, pertencentes a única sócia, senhora Adila Dada Ussene.
  194. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  197. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social A Marmita – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  198. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico,
  199. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 11: António Majossane Bila Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101529053, uma entidade denominada António Majossane Bila Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 11: António Majossane Bila - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo como seu único sócio, António Majossane Bila, moçambicano, de 64 anos de idade, filho de Majossane Bila e de Tecuasse Maxlhaieie, natural de Chibuto, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade 110100164712M, emitido aos 20 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil
  203. Texto do artigo, página 12: da Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 92, 1.º andar, porta 16, bairro Central, que, em consequência de transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade unipessoal é celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes
  204. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  205. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma António Majossane Bila - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos estatutos seguintes e demais legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 92, 1.º andar, porta 16, bairro Central, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  209. Número ou marcador, página 12: CLAUSULA SEGUNDA
  210. Texto do artigo, página 12: (Início de actividade, duração e término do exercício)
  211. Texto do artigo, página 12: A sociedade iniciará as suas actividaes a partir do dia 15 de Abril de 2021, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando o seu exercicio económico a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  212. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  213. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: Despachos aduaneiros de mercadorias,
  215. Texto do artigo, página 12: comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement afins, consultoria, acessória e assistência técnica na area do comércio externo.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade por decisão do seu sócio único, poderá exercer outras actividaes subsidiárias ou complementares do seu objecto desde que devidamente autorizado.
  217. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  218. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  219. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito é de cento e oitenta mil meticais, correspondentes a cem por cento da prestação do sócio único.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  222. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  223. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio único possa adiantar , no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos á sociedade.
  226. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  227. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não será exercida pelo seu sócio único, que desde já, fica nomeado administrador, e detém todos os poderes para obrigar a sociedae, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) Caberá ao administrador decidir pela remuneração do cargo.
  231. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  232. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  234. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  235. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  236. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necassário reintegrá-la.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  239. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  240. Texto do artigo, página 12: (Mandatários estranhos)
  241. Texto do artigo, página 12: Pode o administrador, nos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais especícas.
  242. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  243. Texto do artigo, página 12: (Negócios com a sociedade)
  244. Texto do artigo, página 12: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades do sócio único mais amplos prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  245. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  246. Texto do artigo, página 12: (Fusão, cessão, transformação, dissolução, e liquidação de sociedade)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação,
  248. Texto do artigo, página 12: dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos poderes para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 12: CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  251. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  252. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 12: Aquila Investimentos, S.A.
  255. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Abril de dois mil e vinte e um da sociedade Aquila Investimentos, Sociedade Anónima, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração da sede social e ao modelo de administração, e em consequência foram alterados os artigos segundo e vigésimo quarto ambos dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a terem a seguinte redacção:
  256. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 12: (Sede e representações sociais)
  259. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na rua Dar-Es-Salam n.º 296, bairro Sommerchield.
  260. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um Administrador Único.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores serão eleitos pela Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral determinará se os administradores caucionarão ou não o seu cargo, o que a ser exigível, fixará também o respectivo montante.
  266. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 12: AR Forex Trading, Limitada
  268. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Abril de
  269. Texto do artigo, página 13: dois mil e vinte e um, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade AR Forex Trading, Limitada, pessoa coletiva n.º 401225846, Registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101476731, com capital social de quinhentos mil meticais, na sua sede social sita em Maputo, rua Comandante João Belo, número setenta e cinco, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, com a seguinte agenda:
  270. Texto do artigo, página 13: Ponto Um: Apreciação, discussão e deliberação sobre a proposta de cessão das quotas por parte dos sócios e entrada do novo sócio.
  271. Texto do artigo, página 13: Estiveram presentes os socios, Kalpendra Capital, Limitada, representada pelo senhor Kalpendra Chandracant, com uma quota de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a 51%, Angelo Zangirolani, com uma cota de cem mil meticais, equivalente a 20%, Rita de Cassia Sebastião, com uma quota de cem mil meticais, equivalente a 20%, Inácio Xadreque Júnior, com uma quota de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a 9% do capital.
  272. Texto do artigo, página 13: Estando a totalidade do capital social, representado e em condições de deliberar validamente, o sócio Inácio Xadreque Júnior, deu início a sessão, passando a analisar a ordem de trabalhos indicada:
  273. Texto do artigo, página 13: Entrando na discussão do Ponto Um da ordem de trabalhos, os sócios Ângelo Zangirolani e Rita de Cassia Sebastião, cederam a totalidade das suas quotas a favor do senhor, Andrea Stagni, solteiro, de nacionalidade italiana, natural de Molinella, portador de Passaporte n.º YA9284417, emitido aos 28 de Junho de 2016, pelas Autoridades Italianas. Passando este último a ser o novo sócio, alterando deste modo o artigo quarto e setimo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacçao:
  274. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção: Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondentes a 51% do capital social, pertencente ao sócio Kalpendra Capital, Limitada; uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondentes a 40% do capital social pertencente ao sócio Andrea Stagni e uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 9% do capital social, pertencente ao sócio Inácio Xadreque Júnior.
  278. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  281. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade, e sua representação em juízo ou fora dele, activa
  282. Texto do artigo, página 13: e passivamente, será exercida pelos sócios, Kalpendra Chandracant, Andrea Stagni e Inácio Xadreque Júnior. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores acima mencionados, bem como a movimentação das contas da empresa que ficarão a cargo dos três adminstradores, desde que assinem em simultâneo.
  283. Texto do artigo, página 13: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual lavrou-se a presente acta, que, depois de lida em voz alta, vai ser assinada por todos os presentes em sinal de conformidade.
  284. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 13: ARQ - Ponte Construtores, Limitada
  286. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101393348 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ARQ - Ponte Construtores, Limitada, constituída entre os sócios: Omar Fernando Neuana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106169178D, emitido aos 29 de Julho de 2016, emitido, residente no bairro Napipine, cidade de Nampula, Zico Dinis Saíde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413055B, residente no bairro Mutiva, cidade de Nacala – Porto, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  289. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação ARQ Ponte Construtores, Limitada.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  292. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida Francisco Mayanga, cidade de Nampula, província de Nampula.
  293. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal: Construção civil.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  298. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de 250.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) para cada um, dos sócios Zico Dinis Saíde e Omar Fernando Neuana, equivalente a cem por cento do capital social.
  302. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Omar Fernando Neuana de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  307. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  308. Texto do artigo, página 13: Nampula, 21 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 13: Brandel, Limitada
  310. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021 foi efectuado o registo da alteração do pacto social da sociedade por quotas denominada Brandel, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100001063.
  311. Texto do artigo, página 14: A sociedade reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 do Código Comercial, dentre as quais:
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Brandel Health, Limitada.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) (inalterado).
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Engenheiro Carlos Morgado n.º 2.545, rés-dochão, cidade de Maputo. Dois) (inalterado).
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  322. Número ou marcador, página 14: a) A aquisição, armazenamento, promoção, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos e de saúde, incluindo os medicamentos, vacinas, dispositivos médicos, cosméticos, suplementos nutricionais, de higiene corporal, biocidas, e equipamentos de protecção individual. Estes produtos podem ser destinados ao uso humano, veterinário, clínico e hospitalar e visam a prevenção, o diagnóstico, tratamento ou o controlo de certas doenças e promoção de cuidados de saúde;
  323. Número ou marcador, página 14: b) A representação comercial, agenciamento, produção e intermediação comercial dos produtos referidos na alínea anterior, incluindo o seu registo, gestão de marcas e patentes, podendo operar no mercado nacional e/ou internacional por via de importação e exportação;
  324. Número ou marcador, página 14: c) Aluguer de equipamento laboratorial e hospitalar;
  325. Número ou marcador, página 14: d) Manutenção de equipamento laboratorial e hospitalar; e
  326. Número ou marcador, página 14: e) Consultoria empresarial, de gestão, prestação de serviços e formação em áreas conexas e afins.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) (inalterado). Três) (inalterado). Em tudo o mais não alterado, os estatutos
  328. Texto do artigo, página 14: manter-se-ão conforme estavam anteriormente a presente alteração.
  329. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2021. — O Técnico,
  330. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 14: Business Human Resources Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de outubro de dois mil e vinte um da sociedade, Business Human Resources Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101167909, deliberaram a cessão da totalidade das quotas no valor de vinte mil meticais, que o sócio Pedro Maria Faria de Carvalho Castaño possuía no capital social da referida sociedade e cedeu ao novo sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço que passa a ser sócio único da sociedade.
  333. Texto do artigo, página 14: A cessão de quota no valor de doze mil meticais que o sócio Pedro Maria Faria de Carvalho Castaño possuía e que cedeu ao novo sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
  334. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação dos artigos terceiro e quarto do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  335. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, ficam a cargo do sócio único, Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir procuradores mandatário.
  343. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura ou do administrador e/ou dos procuradores devidamente constituídos em procuração.
  344. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador, dos procuradores ou de um empregado da sociedade devidamente credenciado para o efeito.
  345. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 14: Cobham Development, Limitada
  347. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Cobham Development, Limitada,
  348. Texto do artigo, página 14: registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100470039, foi deliberada a alteração da sede para o bairro Central C, rua dos Desportistas, n.º 406, alterando-se o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  349. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, bairro Central C, rua dos Desportistas, n.º 406
  353. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 14: DKT Mozambique, Limitada
  355. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral extraordinária de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade DKT Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 100103079, foi deliberada a nomeação da senhora Denise Robin Van Dijk como administradora da sociedade, bem como autorização da cessão da quota no valor de quinhentos meticais, correspondente a dois virgula cinco por cento do capital social da sociedade, de que é titular o senhor Júlio Navarro Real Baptista, a favor da senhora Denise Robin Van Dijk e, consequentemente, proceder à alteração da alínea b) do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  356. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 14: Um)……(Inalterado).
  360. Número ou marcador, página 14: a) ……(Inalterado).
  361. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais correspondente a dois vírgula cinco por cento do capita social, pertencente a senhora Denise Robin Van Dijk.
  362. Texto do artigo, página 14: Dois)……(Inalterado). Tres) ……(Inalterado). Maputo, 1 de Maio de 2021. —
  363. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 14: E & P Investiments, S.A.
  365. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  366. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101531813, uma entidade denominada E & P Investiments, S.A.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 15: (Denominação , sede e duração)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação E & P Investiments, S.A., tendo a sua sede em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º1126 nesta cidade de Maputo.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá deslocar, transferir a sua sede criar ou encerrar filiais, ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro desde que seja permitido por lei.
  371. Número ou marcador, página 15: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da sua constituição e de acordo com a publicação no Boletim da República.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A Sociedade tem por objecto:
  375. Número ou marcador, página 15: a) Concepção e desenvolvimento de projectos;
  376. Número ou marcador, página 15: b) Actividades de importação e exportação;
  377. Número ou marcador, página 15: c) Exercício de actividades de procurement, logística e transporte;
  378. Número ou marcador, página 15: d) Tratamento de resíduos sólidos e líquidos e operações relacionadas com as actividads acima mencionadas;
  379. Número ou marcador, página 15: e) Gestão de projectos;
  380. Número ou marcador, página 15: f) Consultoria em áreas afins;
  381. Número ou marcador, página 15: g) Exercício de actividades de consultoria e assistência técnica em matéria de investimentos sociais e comunitários de pequena, média e grande dimensào;
  382. Número ou marcador, página 15: h) Contratação de pessoal especializado e aluguer do mesmo pessoal.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações com outras sociedades, e constituir joint ventures para exercer quaisquer outras actividades relacionadas e não relacionadas com o seu objecto, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 (quinhentas) acções, de valor nominal de l.000,00 MT (mil meticais) cada uma.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador mediante deliberação do Conselho de Administração.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  390. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do Conselho de Administração, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por três membros, representado e obrigada desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente do Conselho de Administração terá todos os poderes necessários a representação em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  395. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante uma procuração especialmente designada pela administração com o âmbito dos poderes devidamente delimitado.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  398. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil,
  399. Texto do artigo, página 15: o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
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