III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2021

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Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, Interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, na proporção da quota que lhe cabe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Erati Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e quarenta e dois, do livro de notas número quinhentos e trinta e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Dra. Batça Banú Amade Mussá, Notária Superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: i) a cessão da quota detida pelo sócio Celso Brunno Yok Chan, no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social à favor do senhor António Jorge do Rosário Grispos; ii) a cessão da quota detida pela sócia Haua Zainabo Bin Aboubakar, no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social à favor da sociedade Enterprise Solutions, Limitada; e iii) a alteração do artigo quinto do capital social, em virtude das cessões de quotas, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio António Jorge do Rosário Grispos; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Enterprise Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Escola Primária o Cantinho do Infante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e um a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número 213-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Escola Primária o Cantinho do Infante – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Primária o Cantinho do Infante – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Josina Machel, Vila de Mandlakaze, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social: Ensino e extensão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rufino António Infante.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão e Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rufino António Infante, que assumem desde já as
Texto do artigo · p. 16 funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 16 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Global Engineering Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Maio de dois mil vinte e um, a sociedade Global Engineering Solutions, S.A., matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101535541, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 500,00MT cada uma
Texto do artigo · p. 16 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Global Engineering Solutions, S.A., com sua sede na Matola, bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, número cento e trinta. A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Construção; metalomecânica; serviços siderúrgicos e metalúrgica; mecânico auto; informática e serviços; comercialização de produtos e equipamento para laboratórios e gestão de laboratórios; venda e distribuição de equipamento; outras atividades de consultoria e técnicas similares e a gestão; comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer actividade de prestação de serviços de consultorias publicas
Texto do artigo · p. 16 e privadas, gestão, participações e investimentos em empresas, comercio geral com importação e exportação bem como quaisquer outras actividades que venham a ser deliberadas pelo conselho de administração, e o desenvolvimento de qualquer outro tipo de actividade comercial ou financeira, e operações sobre bens móveis e imóveis que estejam directa ou indirectamente relacionadas, subsidiárias ou conexas, às actividades principais acima descritas e após a obtenção das necessárias autorizações e ou licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os títulos deverão ser assinados por três accionistas ou pelo Presidente do Conselho de Administração, este último mediante autorização por escrito dos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão, administração e representação da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador Atália David Matola que desde já é nomeado, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 IBI Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Junho de dois mil e catorze, a sociedade IBI Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100499134, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a uma quota.
Texto do artigo · p. 17 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de IBI Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Sé, n.° 28, 4.° andar, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestacao de servicos de consultoria em control de existências e em gestão e control de risco;
Número ou marcador · p. 17 b) Manuseamento de mercadoria e sua gestão;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação de equipamentos eletrónico;
Número ou marcador · p. 17 d) Proteção e segurança privada de bens e estabelecimentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Neil Nortje.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é realizada pelo ficando desde
Texto do artigo · p. 17 já nomeado para o cargo o senhor Neil Nortje, como sócio gerente e em plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abominações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Inhassune Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dois de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100880326, realizada na sua sede social sita em Inhassune, distrito de Panda, província de Inhambane, onde estiveram presentes os sócios, Douw Gerbrandt Grobler, detentor de uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, Lyon Oliver, detentor de uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, e Willem Petrus Smith, detentor de uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 17 a) Apreciação e deliberação sobre a proposta de cessão parcial e total de quotas;
Texto do artigo · p. 17 b) Apreciação e deliberação sobre a proposta de saída de sócios e entrada de novo sócio na sociedade;
Texto do artigo · p. 17 c) Apreciação e deliberação sobre a proposta de nomeação de um novo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Estiveram como convidados o senhor Gert Johannes Marthinus Scheepers, casado,
Texto do artigo · p. 17 de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00330872, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos dezanove de Março de dois mil e vinte, que manifestou interesse em adquirir quotas na sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em relação ao primeiro e segundo ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade o seguinte:
Texto do artigo · p. 17 a) Acessão total de quotas do sócio Lyon Oliver, no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social que cede pelo seu valor nominal ao novo sócio, o senhor, Gert Johannes Marthinus Scheepers, respectivamente;
Texto do artigo · p. 17 b) A divisão da quota do sócio Willem Petrus Smith, no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social em duas quotas, sendo uma no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a dezassete por cento do capital social e outra no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a dezasseis por cento do capital social que cede pelo seu valor nominal aos sócios, os senhores, Gert Johannes Marthinus Scheeperse Douw Gerbrandt Grobler, respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 Quanto ao terceiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a nomeação do sócio Douw Gerbrandt Grobler para o cargo de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Que, em consequência da deliberação tomada, os sócios decidiram alterar os artigos quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Douw Gerbrandt Grobler, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Gert Johannes Marthinus Scheepers, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) ………
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração comercial e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, Douw Gerbrandt Grobler, nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais podendo indicar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) …………………. Três) …………………. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 18 Maxixe, quatro de Maio de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JBAY3, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 97 a 98 do livro de notas para escrituras diversas n.º 215-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada JBAY3, Limitada. Que por deliberação da assembleia-geral extraordinária os sócios Voughn Craig Mc Intoshkerman e Dawid Jacobus Marais, ambos dententores de 12,5% cada um, cederam a totalidade das suas quotas a dois novos sócios os cidadãos Voughn Creing Mc Intosh e Janine Mac Cormick pelo mesmo valor nominal e afastaram-se para todos efeitos dos deveres e obrigações a sociedade por conta da presente cessão de quotas, passando aqueles a pertencer a sociedade para todos efeitos. Que na ocasião os sócios não cedentes aceitaram a entrada de dois novos sócios acima mencionados.
Texto do artigo · p. 18 Que em cumprimento das deliberações da assembleia-geral e da cessão ora operada, pela presente escritura pública procedem a alteração parcial do pacto social nomeadamente o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas de valoreis nominais desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerald Frank Phaal, 25%;
Número ou marcador · p. 18 b) Christiaan Cornelius Daffie, 25%;
Número ou marcador · p. 18 c) Dewald Jooste Vercueil 25%;
Número ou marcador · p. 18 d) Voughn Creing Mc Intosh 12,5%; e
Número ou marcador · p. 18 e) Janine Mac Cormick, 12.5%.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições dos contratos anteriores.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 9 de Abril de
Texto do artigo · p. 18 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 L - Key Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Maio de dois mil vinte e um, a sociedade L - Key Multiservices, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101535487, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas.
Texto do artigo · p. 18 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de L - Key Multiservices, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua dos Desportitas (Recinto do Desporto) n.°174, rés-do-chão, bairro Central. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a representação e promoção de espetáculos, edição, produção, prestação de serviços na área de eventos, casamentos, festas privadas, restaurante, bar, discoteca, produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco manufaturados e serviços conexos com todas estas atividades, atividades de eventos, organização de eventos e feiras.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kelven Abdul Assamo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil
Texto do artigo · p. 18 meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Viriato Luciano Pinto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Luís Viriato Luciano Pinto desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lillians Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101534820, uma entidade denominada Lillians Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. António José Cumbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500211031Q, emitido aos 13 de Outubro de 2020, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 30, casa n.º 96, Distrito Municipal Kamaxaquene.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Lillians Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, Marracuene, bairro Matsinane, Parcela n.º 4444.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 19 Restauração, venda de bebidas, catering, aluguer de quartos, salões de eventos, festas, chá, pastelaria, promoção de feiras, eventos, confeiçoes de refeições, criação, abate e comércio de animais de pequeno porte, panificação, comércio geral a grosso e retalho de carnes, produtos alimentares, ferragens, matérias de construção e elétrico, vestuário, calçados e produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 % do capital social, que pertence ao sócio único o António José Cumbane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor
Texto do artigo · p. 19 a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu gerente António José Cumbane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas
Texto do artigo · p. 19 bancárias é obrigatória a assinatura do gerente António José Cumbane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Maputo Logística e Terminais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, por Documento Particular de cinco de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade, denominada Maputo Logística e Terminais – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101533395, com o capital social de vinte mil meticais, com sede na rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, décimo terceiro andar, Prédio Jat V, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Logística e Terminais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, décimo terceiro andar, Prédio Jat V, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como actividade principal a construção, operação e gestão de terminais logísticos, incluindo mas não se limitando a portos secos, portos marítimos, portos fluviais e terminais aéreos de carga e/ ou passageiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio único Amado Celestino Mabasso.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 20 Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Com a assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio Amado Celestino Mabasso.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MDI-Despacho e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101536025, uma entidade denominada MDI-Despacho e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90.
Texto do artigo · p. 20 Mitama de Romão Mateus Ijamulha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301503342M, emitido aos 20 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e natureza da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de MDI-Despacho e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do Rio Tembe n.º 9, rés-do-chão, Alto Máe, em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir ou suprimir quaisquer formas de representação social no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de:
Número ou marcador · p. 20 a) Despachantes aduaneiros;
Número ou marcador · p. 20 b) Logística no transporte de pessoas, mercadorias, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada e aprovada pela assembleia geral, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mitama de Romão Mateus Ijamulha.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio e continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem afastar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é constituida e representada pelo socio único e os seus mandatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerencia da sociedade e sua representação é feita pelo sócio único,
Texto do artigo · p. 20 Mitama de Romão Mateus Ijamulha, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos directores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Maio de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mobi Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dez dias do mês de Março de dois mil vinte e um, a sociedade Mobi Solutions, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101494953, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a três quotas.
Texto do artigo · p. 20 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Mobi Solutions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Khenet Kaunda, n.º 394, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro. A sociedade
Texto do artigo · p. 21 durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio por grosso de todos produtos, prestação de serviços em diversas áreas como, gestão, contabilidade, marketing, finanças.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades diversas do objecto principal, desde que os sócios deliberem nesse sentido e obtenha alvará necessário para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 .000 00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 40% do capital social pertencente ao Paulo Maldini Carlos Ribeiro Fuleque;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 40% do capital social pertencente ao Anilton Josemar Baptista da Celeste Manjate;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 20% do capital social pertencente a socia Érica Lagos Lidimu.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Paulo Maldini Carlos Ribeiro Fuleque, Anilton Josemar Baptista da Celeste Manjate e Érica Lagos Lidimu, ficando desde já nomeado director geral, o seu representante;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá o sócio designar director-geral da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nardus.J.G – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e oito de Abril de dois mil vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número novecentos sessenta e oito, a folhas cento vinte e nove verso do Livro C Terceiro, com a data de doze de Março de dois mil dezanove e no Livro E Sexto, com a data de cinco de Maio de dois mil vinte e um, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, segundo e terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Nardus.J.G, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços (kip surf);
Número ou marcador · p. 21 b) Consultor técnico de kip surf;
Número ou marcador · p. 21 c) Logística;
Número ou marcador · p. 21 d) Procurement;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Denise Grobler e Nardus Jaques Grobler, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 21 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Vilankulo, 7 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nello Gonçalves Filho Espingadaria e Carreira de Tiros, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101523926, uma entidade denominada Nello Gonçalves Filho Espingadaria e Carreira de Tiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Pedro Manuel de A. G. C. E Prazeres Gonçalves, com NUIT 101787771, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, casa n.º 34, rua F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662922C, emitido na cidade de Maputo aos nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Paulo Chachine, com NUIT 107544771, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103091030I, emitido na cidade de Maputo, aos oito de Janeiro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Nello Gonçalves Filho Espingadaria e Carreira de Tiros, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no distrito de Matola, bairro de Matola A, Avenida União Africana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 22 Importação e exportação de artigos da espingadaria.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Pedro Manuel de A. G. C. E Prazeres Gonçalves, com o valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 22 b) Paulo Chachine, com o valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio: Pedro Manuel de A. G. C. E Prazeres Gonçalves.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade será exercida por sócio gerente Pedro Manuel de A. G. C. E Prazeres Gonçalves que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 New Bridge Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 1, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte um, procedeu-se a cessão de divisão e cessão de quotas, na sociedade comercial New Bridge Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o número quinhentos e trinta e nove, traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, datada de vinte e oito de Março de dois mil e três, foi dito que:
Texto do artigo · p. 22 O sócio António João Pereira Quelhas, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877554C, emitido aos 29 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 4078, Sommerschield, detentor de uma quota de 20% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota social à favor da senhora Tásia Marina da Costa Quelhas, saiu da sociedade e renunciou o cargo de director-geral. Por sua vez, a sócia Diana Íris Silveira Quelhas, maior de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104039308Q, emitido aos 11 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 882, 1.º andar , detentor de uma quota de 60% do capital social, dividiu a sua quota em duas partes iguais de 30% cada e cedeu uma parte representativa de 30% ao sócio Nuno Pedro Silveira Quelhas, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.110100948337J, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua Tintshole, n.º 13, Triunfo, detentor de uma quota de 20% do capital social, o qual passa a deter 50% do capital da sociedade; e cedeu a outra parte representativa de 30% à nova sócia Tásia Marina da Costa Quelhas, maior de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165286F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Abril de 2016, residente nesta cidade na rua Tintshole, n.º 13, bairro Triunfo. Com a presente divisão e cessão de
Texto do artigo · p. 22 quotas, a senhora Tásia Quelhas entra para a sociedade, com um capital representativo de 50% do capital social e assume o cargo de directora-geral, com os mais amplos poderes, mas tendo em atenção que a sociedade, será obrigada mediante assinatura de ambos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Face as alterações acima, os sócios deliberaram aprovar por unanimidade a alteração parcial do contrato de sociedade, nomeadamente os artigos: segundo, quarto e oitavo do contrato de sociedade, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na rua Tintshole, n.º 13, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Nuno Pedro Silveira Quelhas; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 50% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Tásia Marina da Costa Quelhas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (…).
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  2. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 15: (Morte, Interdição ou inabilitação)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, na proporção da quota que lhe cabe.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  12. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 15: Erati Minerais, Limitada
  15. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e quarenta e dois, do livro de notas número quinhentos e trinta e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Dra. Batça Banú Amade Mussá, Notária Superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: i) a cessão da quota detida pelo sócio Celso Brunno Yok Chan, no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social à favor do senhor António Jorge do Rosário Grispos; ii) a cessão da quota detida pela sócia Haua Zainabo Bin Aboubakar, no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social à favor da sociedade Enterprise Solutions, Limitada; e iii) a alteração do artigo quinto do capital social, em virtude das cessões de quotas, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  16. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio António Jorge do Rosário Grispos; e
  21. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Enterprise Solutions, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 16: Escola Primária o Cantinho do Infante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e um a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número 213-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Escola Primária o Cantinho do Infante – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Primária o Cantinho do Infante – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Josina Machel, Vila de Mandlakaze, província de Gaza, República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: Ensino e extensão.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rufino António Infante.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 16: (Gestão e Administração da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rufino António Infante, que assumem desde já as
  41. Texto do artigo, página 16: funções de administradores com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  44. Texto do artigo, página 16: O Notário, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 16: Global Engineering Solutions, S.A.
  46. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Maio de dois mil vinte e um, a sociedade Global Engineering Solutions, S.A., matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101535541, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 500,00MT cada uma
  47. Texto do artigo, página 16: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Global Engineering Solutions, S.A., com sua sede na Matola, bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, número cento e trinta. A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração. A sua duração é por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Construção; metalomecânica; serviços siderúrgicos e metalúrgica; mecânico auto; informática e serviços; comercialização de produtos e equipamento para laboratórios e gestão de laboratórios; venda e distribuição de equipamento; outras atividades de consultoria e técnicas similares e a gestão; comércio geral com importação e exportação.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer actividade de prestação de serviços de consultorias publicas
  55. Texto do artigo, página 16: e privadas, gestão, participações e investimentos em empresas, comercio geral com importação e exportação bem como quaisquer outras actividades que venham a ser deliberadas pelo conselho de administração, e o desenvolvimento de qualquer outro tipo de actividade comercial ou financeira, e operações sobre bens móveis e imóveis que estejam directa ou indirectamente relacionadas, subsidiárias ou conexas, às actividades principais acima descritas e após a obtenção das necessárias autorizações e ou licenças.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  61. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os títulos deverão ser assinados por três accionistas ou pelo Presidente do Conselho de Administração, este último mediante autorização por escrito dos accionistas.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão, administração e representação da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador Atália David Matola que desde já é nomeado, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 17: IBI Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Junho de dois mil e catorze, a sociedade IBI Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100499134, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a uma quota.
  73. Texto do artigo, página 17: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  76. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de IBI Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Sé, n.° 28, 4.° andar, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  80. Número ou marcador, página 17: a) Prestacao de servicos de consultoria em control de existências e em gestão e control de risco;
  81. Número ou marcador, página 17: b) Manuseamento de mercadoria e sua gestão;
  82. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação de equipamentos eletrónico;
  83. Número ou marcador, página 17: d) Proteção e segurança privada de bens e estabelecimentos.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Neil Nortje.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é realizada pelo ficando desde
  92. Texto do artigo, página 17: já nomeado para o cargo o senhor Neil Nortje, como sócio gerente e em plenos poderes.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  94. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  95. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abominações.
  96. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 17: Inhassune Agrícola, Limitada
  102. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dois de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100880326, realizada na sua sede social sita em Inhassune, distrito de Panda, província de Inhambane, onde estiveram presentes os sócios, Douw Gerbrandt Grobler, detentor de uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, Lyon Oliver, detentor de uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, e Willem Petrus Smith, detentor de uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda:
  103. Texto do artigo, página 17: a) Apreciação e deliberação sobre a proposta de cessão parcial e total de quotas;
  104. Texto do artigo, página 17: b) Apreciação e deliberação sobre a proposta de saída de sócios e entrada de novo sócio na sociedade;
  105. Texto do artigo, página 17: c) Apreciação e deliberação sobre a proposta de nomeação de um novo administrador da sociedade.
  106. Texto do artigo, página 17: Estiveram como convidados o senhor Gert Johannes Marthinus Scheepers, casado,
  107. Texto do artigo, página 17: de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00330872, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos dezanove de Março de dois mil e vinte, que manifestou interesse em adquirir quotas na sociedade.
  108. Texto do artigo, página 17: Em relação ao primeiro e segundo ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade o seguinte:
  109. Texto do artigo, página 17: a) Acessão total de quotas do sócio Lyon Oliver, no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social que cede pelo seu valor nominal ao novo sócio, o senhor, Gert Johannes Marthinus Scheepers, respectivamente;
  110. Texto do artigo, página 17: b) A divisão da quota do sócio Willem Petrus Smith, no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social em duas quotas, sendo uma no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a dezassete por cento do capital social e outra no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a dezasseis por cento do capital social que cede pelo seu valor nominal aos sócios, os senhores, Gert Johannes Marthinus Scheeperse Douw Gerbrandt Grobler, respectivamente.
  111. Texto do artigo, página 17: Quanto ao terceiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a nomeação do sócio Douw Gerbrandt Grobler para o cargo de administrador da sociedade.
  112. Texto do artigo, página 17: Que, em consequência da deliberação tomada, os sócios decidiram alterar os artigos quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  113. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
  117. Número ou marcador, página 17: a) Douw Gerbrandt Grobler, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  118. Número ou marcador, página 17: b) Gert Johannes Marthinus Scheepers, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) ………
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 18: (Administração comercial e representação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, Douw Gerbrandt Grobler, nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais podendo indicar alguém para o representar.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) …………………. Três) …………………. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  124. Texto do artigo, página 18: Maxixe, quatro de Maio de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 18: JBAY3, Limitada
  126. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 97 a 98 do livro de notas para escrituras diversas n.º 215-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada JBAY3, Limitada. Que por deliberação da assembleia-geral extraordinária os sócios Voughn Craig Mc Intoshkerman e Dawid Jacobus Marais, ambos dententores de 12,5% cada um, cederam a totalidade das suas quotas a dois novos sócios os cidadãos Voughn Creing Mc Intosh e Janine Mac Cormick pelo mesmo valor nominal e afastaram-se para todos efeitos dos deveres e obrigações a sociedade por conta da presente cessão de quotas, passando aqueles a pertencer a sociedade para todos efeitos. Que na ocasião os sócios não cedentes aceitaram a entrada de dois novos sócios acima mencionados.
  127. Texto do artigo, página 18: Que em cumprimento das deliberações da assembleia-geral e da cessão ora operada, pela presente escritura pública procedem a alteração parcial do pacto social nomeadamente o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a nova redacção seguinte:
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 18: Capital social
  130. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas de valoreis nominais desiguais assim distribuídas:
  131. Número ou marcador, página 18: a) Gerald Frank Phaal, 25%;
  132. Número ou marcador, página 18: b) Christiaan Cornelius Daffie, 25%;
  133. Número ou marcador, página 18: c) Dewald Jooste Vercueil 25%;
  134. Número ou marcador, página 18: d) Voughn Creing Mc Intosh 12,5%; e
  135. Número ou marcador, página 18: e) Janine Mac Cormick, 12.5%.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  137. Texto do artigo, página 18: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições dos contratos anteriores.
  138. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 9 de Abril de
  139. Texto do artigo, página 18: 2021. — O Notário, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 18: L - Key Multiservices, Limitada
  141. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Maio de dois mil vinte e um, a sociedade L - Key Multiservices, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101535487, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas.
  142. Texto do artigo, página 18: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  145. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de L - Key Multiservices, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua dos Desportitas (Recinto do Desporto) n.°174, rés-do-chão, bairro Central. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  148. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a representação e promoção de espetáculos, edição, produção, prestação de serviços na área de eventos, casamentos, festas privadas, restaurante, bar, discoteca, produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco manufaturados e serviços conexos com todas estas atividades, atividades de eventos, organização de eventos e feiras.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
  152. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kelven Abdul Assamo;
  153. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil
  154. Texto do artigo, página 18: meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Viriato Luciano Pinto.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  157. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Luís Viriato Luciano Pinto desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 18: Lillians Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101534820, uma entidade denominada Lillians Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. António José Cumbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500211031Q, emitido aos 13 de Outubro de 2020, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 30, casa n.º 96, Distrito Municipal Kamaxaquene.
  165. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lillians Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, Marracuene, bairro Matsinane, Parcela n.º 4444.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 19: Duração
  172. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: Objecto
  175. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  176. Texto do artigo, página 19: Restauração, venda de bebidas, catering, aluguer de quartos, salões de eventos, festas, chá, pastelaria, promoção de feiras, eventos, confeiçoes de refeições, criação, abate e comércio de animais de pequeno porte, panificação, comércio geral a grosso e retalho de carnes, produtos alimentares, ferragens, matérias de construção e elétrico, vestuário, calçados e produtos de beleza.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  178. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 19: Capital social
  181. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 % do capital social, que pertence ao sócio único o António José Cumbane.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  184. Texto do artigo, página 19: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  187. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
  188. Texto do artigo, página 19: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  189. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 19: Administração
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu gerente António José Cumbane.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  194. Número ou marcador, página 19: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas
  195. Texto do artigo, página 19: bancárias é obrigatória a assinatura do gerente António José Cumbane.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 19: Reunião da assembleia geral
  198. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  200. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  203. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  206. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  209. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 19: Maputo Logística e Terminais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, por Documento Particular de cinco de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade, denominada Maputo Logística e Terminais – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101533395, com o capital social de vinte mil meticais, com sede na rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, décimo terceiro andar, Prédio Jat V, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Logística e Terminais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, décimo terceiro andar, Prédio Jat V, cidade de Maputo.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  218. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como actividade principal a construção, operação e gestão de terminais logísticos, incluindo mas não se limitando a portos secos, portos marítimos, portos fluviais e terminais aéreos de carga e/ ou passageiros.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  226. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio único Amado Celestino Mabasso.
  230. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  231. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
  235. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  236. Número ou marcador, página 20: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade vincula-se:
  238. Número ou marcador, página 20: a) Com a assinatura do administrador único;
  239. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  240. Número ou marcador, página 20: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio Amado Celestino Mabasso.
  241. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 20: MDI-Despacho e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101536025, uma entidade denominada MDI-Despacho e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90.
  245. Texto do artigo, página 20: Mitama de Romão Mateus Ijamulha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301503342M, emitido aos 20 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e natureza da sociedade)
  248. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MDI-Despacho e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do Rio Tembe n.º 9, rés-do-chão, Alto Máe, em Maputo.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir ou suprimir quaisquer formas de representação social no país ou fora dele.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de:
  256. Número ou marcador, página 20: a) Despachantes aduaneiros;
  257. Número ou marcador, página 20: b) Logística no transporte de pessoas, mercadorias, bens e serviços.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada e aprovada pela assembleia geral, nos termos da legislação em vigor.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mitama de Romão Mateus Ijamulha.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio único.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) Este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade do sócio)
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio e continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem afastar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  272. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é constituida e representada pelo socio único e os seus mandatários.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 20: (Conselho de direcção)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerencia da sociedade e sua representação é feita pelo sócio único,
  276. Texto do artigo, página 20: Mitama de Romão Mateus Ijamulha, como administrador e com plenos poderes.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessário poderes de representação.
  278. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  279. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos directores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  282. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  285. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e por deliberação do sócio único.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  288. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Maio de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 20: Mobi Solutions, Limitada
  291. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dez dias do mês de Março de dois mil vinte e um, a sociedade Mobi Solutions, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101494953, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a três quotas.
  292. Texto do artigo, página 20: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  295. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mobi Solutions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Khenet Kaunda, n.º 394, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro. A sociedade
  296. Texto do artigo, página 21: durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio por grosso de todos produtos, prestação de serviços em diversas áreas como, gestão, contabilidade, marketing, finanças.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades diversas do objecto principal, desde que os sócios deliberem nesse sentido e obtenha alvará necessário para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 .000 00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas do seguinte modo:
  304. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 40% do capital social pertencente ao Paulo Maldini Carlos Ribeiro Fuleque;
  305. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 40% do capital social pertencente ao Anilton Josemar Baptista da Celeste Manjate;
  306. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 20% do capital social pertencente a socia Érica Lagos Lidimu.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Paulo Maldini Carlos Ribeiro Fuleque, Anilton Josemar Baptista da Celeste Manjate e Érica Lagos Lidimu, ficando desde já nomeado director geral, o seu representante;
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá o sócio designar director-geral da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 21: Nardus.J.G – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e oito de Abril de dois mil vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número novecentos sessenta e oito, a folhas cento vinte e nove verso do Livro C Terceiro, com a data de doze de Março de dois mil dezanove e no Livro E Sexto, com a data de cinco de Maio de dois mil vinte e um, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, segundo e terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  319. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nardus.J.G, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  322. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social:
  323. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços (kip surf);
  324. Número ou marcador, página 21: b) Consultor técnico de kip surf;
  325. Número ou marcador, página 21: c) Logística;
  326. Número ou marcador, página 21: d) Procurement;
  327. Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 21: Capital social
  330. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Denise Grobler e Nardus Jaques Grobler, respectivamente.
  331. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continua a
  332. Texto do artigo, página 21: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  333. Texto do artigo, página 21: de Vilankulo, 7 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 21: Nello Gonçalves Filho Espingadaria e Carreira de Tiros, Limitada
  335. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101523926, uma entidade denominada Nello Gonçalves Filho Espingadaria e Carreira de Tiros, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  337. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Pedro Manuel de A. G. C. E Prazeres Gonçalves, com NUIT 101787771, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, casa n.º 34, rua F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662922C, emitido na cidade de Maputo aos nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um.
  338. Texto do artigo, página 21: Segundo: Paulo Chachine, com NUIT 107544771, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103091030I, emitido na cidade de Maputo, aos oito de Janeiro de dois mil e vinte e um.
  339. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  340. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 21: Denominação
  343. Texto do artigo, página 21: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Nello Gonçalves Filho Espingadaria e Carreira de Tiros, Limitada.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 21: Sede
  346. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no distrito de Matola, bairro de Matola A, Avenida União Africana.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 21: Duração
  349. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 21: Objecto
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da seguinte actividade:
  353. Texto do artigo, página 22: Importação e exportação de artigos da espingadaria.
  354. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 22: Capital social
  357. Texto do artigo, página 22: O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
  358. Número ou marcador, página 22: a) Pedro Manuel de A. G. C. E Prazeres Gonçalves, com o valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital; e
  359. Número ou marcador, página 22: b) Paulo Chachine, com o valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 22: Divisão de quotas
  362. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 22: Administração
  365. Texto do artigo, página 22: A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio: Pedro Manuel de A. G. C. E Prazeres Gonçalves.
  366. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  369. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 22: Gerência
  372. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade será exercida por sócio gerente Pedro Manuel de A. G. C. E Prazeres Gonçalves que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  373. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  376. Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  380. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 22: New Bridge Consulting, Limitada
  383. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 1, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte um, procedeu-se a cessão de divisão e cessão de quotas, na sociedade comercial New Bridge Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o número quinhentos e trinta e nove, traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, datada de vinte e oito de Março de dois mil e três, foi dito que:
  384. Texto do artigo, página 22: O sócio António João Pereira Quelhas, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877554C, emitido aos 29 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 4078, Sommerschield, detentor de uma quota de 20% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota social à favor da senhora Tásia Marina da Costa Quelhas, saiu da sociedade e renunciou o cargo de director-geral. Por sua vez, a sócia Diana Íris Silveira Quelhas, maior de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104039308Q, emitido aos 11 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 882, 1.º andar , detentor de uma quota de 60% do capital social, dividiu a sua quota em duas partes iguais de 30% cada e cedeu uma parte representativa de 30% ao sócio Nuno Pedro Silveira Quelhas, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.110100948337J, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua Tintshole, n.º 13, Triunfo, detentor de uma quota de 20% do capital social, o qual passa a deter 50% do capital da sociedade; e cedeu a outra parte representativa de 30% à nova sócia Tásia Marina da Costa Quelhas, maior de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165286F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Abril de 2016, residente nesta cidade na rua Tintshole, n.º 13, bairro Triunfo. Com a presente divisão e cessão de
  385. Texto do artigo, página 22: quotas, a senhora Tásia Quelhas entra para a sociedade, com um capital representativo de 50% do capital social e assume o cargo de directora-geral, com os mais amplos poderes, mas tendo em atenção que a sociedade, será obrigada mediante assinatura de ambos sócios.
  386. Texto do artigo, página 22: Face as alterações acima, os sócios deliberaram aprovar por unanimidade a alteração parcial do contrato de sociedade, nomeadamente os artigos: segundo, quarto e oitavo do contrato de sociedade, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
  387. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  390. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua Tintshole, n.º 13, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  391. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  395. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Nuno Pedro Silveira Quelhas; e
  396. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 50% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Tásia Marina da Costa Quelhas.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) (…).
  398. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
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