III SÉRIE — n.º 93
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 93/2021
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- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade e a sua representação fica ao cargo da directora-geral a senhora Tásia Marina da Costa Quelhas, mas, a sociedade será obrigada pela assinatura de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Nivaria Global, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abri de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101527115, a entidade legal supra, constituída entre: Nuria Arbelo Bayó, de nacionalidade Espanhola, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, Praia do Tofo, portadora do Passaporte n.º PAH106067, emitido a treze de Junho de dois mil e dezoito, e Hugo Marco Urgy Tanda, de nacionalidade Moçambicana, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023260A, emitido a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Nivaria Global, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria nas áreas de administração, gestão e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Nuria Arbelo Bayó, com uma quota de dezassete mil meticais; representativa de 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Hugo Marco Urgy Tanda, com uma quota de três mil meticais
- Texto do artigo, página 23: representativa de 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Nuria Arbelo Bayó.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento d procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 30 de Abril de 2021. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Ortomédica, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dois de Maio de dois mil dezanove, a sociedade Ortomédica, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1217 – 1º Andar direito, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100101904, com capital social integralmente e realizado em dinheiro é de dez milhões de Meticais, os sócios deliberam a cessão de quotas, em que o sócio Alexandre Abílio Mondlane, cede na totalidade a sua quota no valor de quatro milhões de meticais, ao sócio Inocêncio Carlos de Lemos Santana Afonso, e por sua vez unifica as duas quotas perfazendo oito milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 23: O sócio Alexandre Abílio Mondlane, apartase da sociedade nada tem haver dela.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência ficam alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Inocêncio Carlos de Lemos Santana Afonso, com uma quota de oito milhões de meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Salomão António Dlhovo, com uma quota de dois milhões de meticais, correspondentes a vinte por cento capital social.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que estiver omisso neste contrato, rege-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Maio 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Quilaban Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura catorze de Abril de dois mil e vinte um, exarada de folhas um a quatro, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante a mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre uma sociedade com a denominação, Quilaban Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 24: responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Quilaban Moçambique, Limitada, doravante denominada Sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade é na rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-I 15º andar, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do administrador único, ou conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio de reagentes de análises clínicas e comércio de produtos químicos medicinais para uso humano, vacinas, artigos e equipamentos hospitalares; o comércio de artigos de higiene pessoal, desinfecção e produtos de puericultura; prestação de serviços nas áreas da saúde e farmacêutica; a prestação de serviços nas áreas de consultoria e outras actividades científicas e similares, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do administrador único, ou conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Quilaban-Química Laboratorial Analítica, S.A;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais),
- Texto do artigo, página 24: correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Lombo da Silva Cordeiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 24: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 24: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 24: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
- Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
- Número ou marcador, página 24: c) Eleição ou reeleição do administrador único, conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 24: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto
- Texto do artigo, página 25: relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Votação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 25: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 25: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 25: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador único está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Seis) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Ao administrador único são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão ordinária dos negócios da sociedade incluindo, mas sem limitar, para:
- Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto requerente ou requerido, credor ou devedor, etc;
- Número ou marcador, página 25: b) Celebrar quaisquer contratos, públicos ou particulares, no âmbito do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 25: d) Abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional;
- Número ou marcador, página 25: e) Aceitar, sacar e endossar, letras, livranças e outros títulos comerciais;
- Número ou marcador, página 25: f) Contratar e despedir pessoal, podendo, para o efeito, celebrar e revogar contratos de trabalho e de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 25: g) Adquirir, alienar ou permutar bens móveis, incluindo veículos a motor;
- Número ou marcador, página 25: h) Dar e tomar de arrendamento ou de aluguer bens imóveis e bens móveis, respectivamente, incluindo em regime de locação financeira, imobiliária ou mobiliária;
- Número ou marcador, página 25: i) Contrair empréstimos ou outras obrigações financeiras similares;
- Número ou marcador, página 25: j) Prestar cauções ou garantias;
- Número ou marcador, página 25: k) Confessar, transigir ou desistir, da instância ou do pedido, em quaisquer pleitos judiciais, bem como, aceitar compromissos arbitrais;
- Número ou marcador, página 25: l) Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Oito) A primeira administração será composta pelo administrador único, ficando desde já nomeado o senhor Jorge Paulo Rodrigues Lima Mateus Silveira.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 25: a) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 25: b) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 25: c) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um
- Texto do artigo, página 25: presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 25: Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 25: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 25: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Notário,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Shire Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101506843, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shire Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Abdullahi Shire Mohamed, casado, maior de nacionalidade Etiópica, portador do DIRE n.º 03SO00084104A,emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula aos 4 de Novembro de 2020, celebra entre si o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Shire Investiment, Limitada e tem sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas
- Texto do artigo, página 26: de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é em tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo o comércio geral a retalho e por grosso com importação, e material de construção, eléctrico, electrodoméstico. Contudo a qualquer tempo e mediante a deliberação da assembleia geral poderá explorar qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objecto social que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 900.000,00MT (novecentos mil meticais), do capital social, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Abdullahi Shire Mohamed.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Não haverá suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suplementares de que esta a carecer os juros e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 26: Erm caso de morte ou incapacidade, do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais e exercerá os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Texto do artigo, página 26: Um)A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Abdullahi Shire Mohamed.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio-gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafos único) Os lucros apurados deduzir-se-ão cinco porcentos para o fundo de reserva legal e outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade nos termos e condições definida pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Partilha de bens
- Texto do artigo, página 26: A sociedade so se dissolve nos casos marcados pela lei e pela simples vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 29 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Sociedade Maumbeie & Lhoyasse, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101534235, uma entidade denominada Sociedade Maumbeie & Lhoyasse, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Cornélio Paulino Balane, solteiro, maior, natural de Chissano-Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110200092602B, emitido em Maputo, aos 11 de Março de 2020, residente na rua da Imprensa, n.˚288, 12˚andar direito na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Francisca Almeida Timane, solteira, maior, natural da Macia, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 09201688622B, emitido no distrito da Macia, aos 16 de Novembro de 2016, residente no bairro Cimento, Macia-Bilene, vila da Macia, província de Gaza.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Maumbeie & Lhoyasse, Limitada, abreviadamente designado por ML, Limitada e adoptará a marca Xikomissana nas suas relações comerciais e de negócio, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no Chissano-Sede, Posto Administrativo de Chissano, Distrito de Limpopo província de Gaza, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outras formas de representação onde e quando acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERECIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Desenvolvimento de propriedade imobiliária;
- Número ou marcador, página 27: b) Aquisição do direito de uso e aproveitamento da terra para o exercício das suas actividades e outros afins, como construção e gestão de imóveis para diversos fins;
- Número ou marcador, página 27: c) Gestão, consultoria, administração, estudos e projectos imobiliários, exercício de actividade comercial na compra e venda de propriedades e imóveis assim como a construção e manutenção de projectos de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 27: d) Realização de investimentos em qualquer actividade de natureza comercial, industrial e de prestação de serviços, incluindo a elaboração de estudos e projectos para a realização de investimentos imobiliários, a promoção da construção e a reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 27: e) Desenvolvimento de actividades nos sectores de educação, agricultura;
- Número ou marcador, página 27: f) Actividades de restauração, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 27: g) Realização de cuidados, primários, secundários e terciários em saúde;
- Número ou marcador, página 27: h) Investimento e exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 27: i) Advocacia, contabilidade & auditoria
- Texto do artigo, página 27: e despacho aduaneiro.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Cornélio Paulino Balane com uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Francisca Almeida Timane, com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação das assembleias gerais, compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que seja legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto sejam titulares de, pelo menos, vinte e quatro porcento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar diretamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 27: a) A exclusão de sócios e amortização das respetivas quotas;
- Número ou marcador, página 27: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 27: c) O consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas à terceira; d)A nomeação, remuneração e destituição dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 27: e) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
- Número ou marcador, página 27: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: g) O aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da administração, gerência e obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto pelos dois sócios, cujos mandatos são decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração que poderá cumulativamente exercer as funções director executivo, responsabilizado pela gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade nomeia o sócio Cornélio Paulino Balane, como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 27: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, em especial:
- Texto do artigo, página 27: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 27: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário convocado por qualquer um dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para que o conselho de administração possa reunir e deliberar validamente será
- Texto do artigo, página 28: necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados pelo menos cinquenta por cento dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 28: a) Por pelo menos duas assinaturas dos administradores e/ou dos sócios, para todas as transações, junto das instituições, financeiras e bancárias;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do director geral ou executivo, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-lo;
- Número ou marcador, página 28: b) As quantias que, por deliberação tomada em assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos de reserva especiais;
- Número ou marcador, página 28: c) O Remanescente terá a aplicação que resultar da deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a sessenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, expecto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sunshine Living – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101515656, uma entidade denominada Sunshine Living – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 28: Gonçalo Nuno Jesus de Sousa Goncalves Ferraz, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, com o passaporte numero CB361125, com validade até 21 de Janeiro de 2025; Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sunshine Living – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sunshine Living – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho , número 25,Torre B, 19 B, bairro Central ,cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no
- Texto do artigo, página 28: país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e atividades nas áreas de:
- Texto do artigo, página 28: a ) G e s t ã o e e x p l o r a ç ã o d e empreendimentos turísticos e eco turísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
- Número ou marcador, página 28: b) Acomodação, restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 28: c) Promoção, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares ou conexos;
- Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços para organização de eventos;
- Número ou marcador, página 28: e) Organização e gestão de eventos culturais e desportivos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Gonçalo Nuno Jesus de Sousa Goncalves Ferraz;
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa do sócio ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando o sócio concorde por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concorde que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único Gonçalo Nuno Jesus de Sousa Goncalves Ferraz.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 29: Três) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, o administrador terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Tsumi-Consulturia, Transporte Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos vinte e sete mil setecentos vinte e sete, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tsumi-Consulturia, Transporte Logística e Serviços Limitada., pelos sócios Ângelo Virgílio Chamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100325141S, emitido aos 11 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Sofala; e Manuel da Silva Paiva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador da Carta de Condução n.º 10435360/2, emitido aos 26 de Outubro de 2017; constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação TsumiConsulturia Transporte Logística, Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro Maiaia, na rua da Direcção do Trabalho, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas seguintes áreas: transportes; agenciamento
- Texto do artigo, página 29: de cargas; logística; armazenagem; estiva; desembaraço aduaneiro; limpeza; e fumigação;
- Texto do artigo, página 29: b)Exercício do comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens: Comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Ângelo Virgílio Chamo, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Emanuel da Silva Paiva, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum, poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
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