III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2022

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Texto do artigo · p. 52 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 52 Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e pas-
Texto do artigo · p. 53 sivamente será exercida pelo único sócio Valdemiro João Mate, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 18 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 T&MA Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101730697, uma entidade denominada T&MA Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Tânia Leopoldina de Abreu, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100250218J, emitido a 30 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 53 Aldo Márcio de Sousa Ismael, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300026394P, emitido a 26 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 53 As partes (“sócios”) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação T&MA Trading, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Sede
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede na rua D, n.º 13, bairro da Coop, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto social
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem objecto principal a prestação de serviços em diversas áreas, consultoria, venda e fabrico de produtos alimentícios, limpeza domiciliária e de infraestruturas, comércio a grosso e a retalho de varios bens e produtos, organização de eventos particulares e corporativos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 53 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 53 a) uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Tânia Leopoldina de Abreu;
Número ou marcador · p. 53 b) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aldo Márcio de Sousa Ismael mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 53 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio,
Texto do artigo · p. 53 pelo cônjuge, ascendente, descendente, por administrador, por terceiro ou mandatário mediante simples carta mandadeira ou procuração.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 53 Seis) Fica desde já nomeada como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 29 de Março de 2026, a sócia Tânia Leopoldina de Abreu.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 53 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 53 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 53 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Omissões
Texto do artigo · p. 53 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Técnicos Construtores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735710, uma entidade denominada Técnicos Construtores e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Feliciano Eusébio Faduco, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Cumbeza, casa n.o 5781, quarteirão 112, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101099358I, emitido a 18 de Junho de 2021, válido até 17 de Junho de 2031, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 54 Alfredo Rogério Mazive, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro da Liberdade, portador de Passaporte n.º AB0843434, emitido a 13 de Março de 2020, válido até 12 de Março de 2025, passado pelo Serviços Nacional de Migração. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 54 responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Técnicos Construtores e Serviços, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seguinte contrato.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto: construção de edifícios e reabilitação.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente ao sócio Feliciano Eusébio Faduco, equivalente a cinquenta por cento, e a outra quota quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento correspondente a sócia Alfredo Rogério Mazive respectivamente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 54 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Gerência
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dele, activa e passivamente, serra exercida por Feliciano Eusébio Faduco, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finfo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral poderá reunir--se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Herdeiros
Texto do artigo · p. 54 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Unic Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101756955, uma entidade denominada Unic Bottle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Alfredo Gomes Bazar da Fonseca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai residente na Matola, Infulene, rua R, casa n.º 209, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339891S, emitido em Maputo, a 18 de Agosto 2016;
Texto do artigo · p. 54 Lídia Eulália Domingos Bule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente na Matola, Infulene, rua R casa n.º 209 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100852033P, emitido em Maputo, a 24 de Maio 2019.
Texto do artigo · p. 54 Constituem nos termos do artigo 90, do Código Comercial uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Unic Bottle Store, Limitada. E é criada por tempo indeterminado, com sede nesta cidade na rua Coimbra, n.º 10, rés-do-chão. Podendo por deliberação de assembleia geral abrir e ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação, distribuição e venda de bebidas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada, para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas no valor de vinte mil meticais, repartido por igual para ambos sócios nomeadamente: Alfredo Gomes Bazar da Fonseca e Lídia Eulália Domingos Bule.
Texto do artigo · p. 55 ..................................................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 55 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna e internacional, será exercida pelo Sócio Alfredo Gomes Bazar da Fonseca.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 UNIMACRO, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101137937, uma entidade denominada UNIMACRO, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 55 Ricardo Manuel Mesquita, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104393315J, de catorze de Maio de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 55 Alécio Ricardo Mesquita, menor, natural de Maputo, residente na cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107806820M, de doze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, representado neste acto no uso do poder parental pelo seu pai Ricardo Manuel Mesquita e Pablo Alexandro Mesquita, menor, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107820967A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil,em Maputo, representado neste acto no uso do poder parental pelo seu pai Ricardo Manuel Mesquita.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de UNIMACRO, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade e por tempo inderminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem ainda por objecto:
Número ou marcador · p. 55 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 55 b) Recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 55 c) Impressão gráfica
Número ou marcador · p. 55 d) Exploração mineira com pesquisa, prospecção e a sua comercializaçao;
Número ou marcador · p. 55 e) Pesquisa, prospeção exploração e a comercialização de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 55 f) Indústria;
Número ou marcador · p. 55 g) Transporte;
Número ou marcador · p. 55 h) Captação de popanças;
Número ou marcador · p. 55 i) Investimentos em varias areas;
Número ou marcador · p. 55 j) Pescas;
Número ou marcador · p. 55 k) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 55 l) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 55 m) Turismo;
Número ou marcador · p. 55 n) Agenciamento de viagem e sua acomodação;
Número ou marcador · p. 55 o) Serviço de catering;
Número ou marcador · p. 55 p) Construção civil;
Número ou marcador · p. 55 q) Exploração e comercialização de madeiras;
Número ou marcador · p. 55 r) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessidades autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participacoes sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota com o valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Ricardo Manuel Mesquita;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota com valor nominal de dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais,o correspondente a doze vírgula cinco por cento,pertecente ao sócio Alécio Ricardo Mesquita;
Número ou marcador · p. 55 c) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais, o correspondente a doze vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio, Pablo Alexandro Mesquita.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia gerais)
Número ou marcador · p. 55 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedências, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral podera fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Texto do artigo · p. 55 .......................................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administracao da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ricardo Manuel Mesquita,que desde ja fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O administrador poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes de representação da sociedade a pessoas estranhas, sempre que assim o desejar.
Número ou marcador · p. 55 Três) Para que a sociedade fique validamente obriga nos seus actos e contratos compra e venda de bens móveis e imóveis, abertura e ou encerramento de contas bancárias, solicitação de créditos, será necessária a assinatura do administrador,ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Ziyang Transport Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 ADENDA
Parágrafo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído indexado, no Boletim da República, n.º 101704394, III Série, n.º 51, 15 de Março de 2022, onde se lê artigo quinto divisão e cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 56 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 56 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 56 Deve-se ler:
Texto do artigo · p. 56 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 56 Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 56 E no artigo quinto administração onde se lê: Administração gestão da sociedade e sua
Texto do artigo · p. 56 representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Jianjie Chen com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 56 Deve-se ler:
Texto do artigo · p. 56 Gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencente ao sócio Yuan Zhiliao.
Texto do artigo · p. 56 Não sendo sócio-gerente compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Texto do artigo · p. 56 Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um sócio.
Texto do artigo · p. 56 Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente quando este não sócio mas devidamente credenciado.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 16 Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 INM
Título de secção · p. 57 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 57 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 57 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 57 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 57 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 57 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 57 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 57 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 57 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 57 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 57 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 57 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 57 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 57 Delegações:
Parágrafo · p. 57 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 57 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 57 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 57 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 58 Preço — 290,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: (Conselho de administração)
  2. Texto do artigo, página 52: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e pas-
  3. Texto do artigo, página 53: sivamente será exercida pelo único sócio Valdemiro João Mate, que desde já fica nomeado administrador.
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 53: (Balanço e distribuição de resultados)
  6. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  7. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  10. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  11. Texto do artigo, página 53: Maputo, 18 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 53: T&MA Trading, Limitada
  13. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101730697, uma entidade denominada T&MA Trading, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 53: Tânia Leopoldina de Abreu, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100250218J, emitido a 30 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  15. Texto do artigo, página 53: Aldo Márcio de Sousa Ismael, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300026394P, emitido a 26 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  16. Texto do artigo, página 53: As partes (“sócios”) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  17. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 53: Denominação e duração
  19. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação T&MA Trading, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 53: Sede
  22. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na rua D, n.º 13, bairro da Coop, Maputo, Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 53: Objecto social
  26. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem objecto principal a prestação de serviços em diversas áreas, consultoria, venda e fabrico de produtos alimentícios, limpeza domiciliária e de infraestruturas, comércio a grosso e a retalho de varios bens e produtos, organização de eventos particulares e corporativos.
  27. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  28. Número ou marcador, página 53: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  29. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 53: Capital social
  31. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 53: a) uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Tânia Leopoldina de Abreu;
  33. Número ou marcador, página 53: b) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aldo Márcio de Sousa Ismael mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  34. Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 53: Representação em assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 53: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio,
  38. Texto do artigo, página 53: pelo cônjuge, ascendente, descendente, por administrador, por terceiro ou mandatário mediante simples carta mandadeira ou procuração.
  39. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 53: Administração e gestão da sociedade
  41. Número ou marcador, página 53: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 53: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  43. Número ou marcador, página 53: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  44. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 53: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  46. Número ou marcador, página 53: Seis) Fica desde já nomeada como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 29 de Março de 2026, a sócia Tânia Leopoldina de Abreu.
  47. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 53: Formas de obrigar a sociedade
  49. Texto do artigo, página 53: A sociedade fica obrigada:
  50. Texto do artigo, página 53: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  51. Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  52. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 53: Omissões
  54. Texto do artigo, página 53: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 53: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 54: Técnicos Construtores e Serviços, Limitada
  57. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735710, uma entidade denominada Técnicos Construtores e Serviços, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 54: Feliciano Eusébio Faduco, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Cumbeza, casa n.o 5781, quarteirão 112, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101099358I, emitido a 18 de Junho de 2021, válido até 17 de Junho de 2031, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  59. Texto do artigo, página 54: Alfredo Rogério Mazive, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro da Liberdade, portador de Passaporte n.º AB0843434, emitido a 13 de Março de 2020, válido até 12 de Março de 2025, passado pelo Serviços Nacional de Migração. Constituem entre si uma sociedade de
  60. Texto do artigo, página 54: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  61. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  62. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 54: Denominação e sede
  64. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Técnicos Construtores e Serviços, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  65. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 54: Duração
  67. Texto do artigo, página 54: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seguinte contrato.
  68. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 54: Objecto
  70. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto: construção de edifícios e reabilitação.
  71. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  73. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
  74. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 54: Capital social
  76. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente ao sócio Feliciano Eusébio Faduco, equivalente a cinquenta por cento, e a outra quota quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento correspondente a sócia Alfredo Rogério Mazive respectivamente.
  77. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 54: Divisão e cessão de quotas
  79. Número ou marcador, página 54: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  80. Número ou marcador, página 54: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes sua participação na sociedade.
  81. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da gerência
  82. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 54: Gerência
  84. Número ou marcador, página 54: Um) A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dele, activa e passivamente, serra exercida por Feliciano Eusébio Faduco, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  85. Número ou marcador, página 54: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
  86. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  87. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finfo e repartição de lucros e perdas.
  88. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral poderá reunir--se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  89. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Da dissolução
  90. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  92. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  93. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 54: Herdeiros
  95. Texto do artigo, página 54: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  98. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 54: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 54: Unic Bottle Store, Limitada
  101. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101756955, uma entidade denominada Unic Bottle Store, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 54: Alfredo Gomes Bazar da Fonseca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai residente na Matola, Infulene, rua R, casa n.º 209, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339891S, emitido em Maputo, a 18 de Agosto 2016;
  103. Texto do artigo, página 54: Lídia Eulália Domingos Bule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente na Matola, Infulene, rua R casa n.º 209 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100852033P, emitido em Maputo, a 24 de Maio 2019.
  104. Texto do artigo, página 54: Constituem nos termos do artigo 90, do Código Comercial uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  105. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 54: (Denominação, sede e duração)
  107. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Unic Bottle Store, Limitada. E é criada por tempo indeterminado, com sede nesta cidade na rua Coimbra, n.º 10, rés-do-chão. Podendo por deliberação de assembleia geral abrir e ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  108. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  110. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação, distribuição e venda de bebidas.
  111. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada, para a realização do objecto social.
  112. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  113. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas no valor de vinte mil meticais, repartido por igual para ambos sócios nomeadamente: Alfredo Gomes Bazar da Fonseca e Lídia Eulália Domingos Bule.
  116. Texto do artigo, página 55: ..................................................................................
  117. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 55: (Administração e gerência)
  119. Texto do artigo, página 55: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna e internacional, será exercida pelo Sócio Alfredo Gomes Bazar da Fonseca.
  120. Texto do artigo, página 55: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 55: UNIMACRO, Limitada
  122. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101137937, uma entidade denominada UNIMACRO, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  123. Texto do artigo, página 55: Ricardo Manuel Mesquita, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104393315J, de catorze de Maio de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  124. Texto do artigo, página 55: Alécio Ricardo Mesquita, menor, natural de Maputo, residente na cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107806820M, de doze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, representado neste acto no uso do poder parental pelo seu pai Ricardo Manuel Mesquita e Pablo Alexandro Mesquita, menor, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107820967A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil,em Maputo, representado neste acto no uso do poder parental pelo seu pai Ricardo Manuel Mesquita.
  125. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 55: (Denominação social e sede)
  127. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de UNIMACRO, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  128. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade e por tempo inderminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  133. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem ainda por objecto:
  134. Número ou marcador, página 55: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  135. Número ou marcador, página 55: b) Recolha de lixo;
  136. Número ou marcador, página 55: c) Impressão gráfica
  137. Número ou marcador, página 55: d) Exploração mineira com pesquisa, prospecção e a sua comercializaçao;
  138. Número ou marcador, página 55: e) Pesquisa, prospeção exploração e a comercialização de petróleo e gás;
  139. Número ou marcador, página 55: f) Indústria;
  140. Número ou marcador, página 55: g) Transporte;
  141. Número ou marcador, página 55: h) Captação de popanças;
  142. Número ou marcador, página 55: i) Investimentos em varias areas;
  143. Número ou marcador, página 55: j) Pescas;
  144. Número ou marcador, página 55: k) Agricultura e pecuária;
  145. Número ou marcador, página 55: l) Prestação de serviços;
  146. Número ou marcador, página 55: m) Turismo;
  147. Número ou marcador, página 55: n) Agenciamento de viagem e sua acomodação;
  148. Número ou marcador, página 55: o) Serviço de catering;
  149. Número ou marcador, página 55: p) Construção civil;
  150. Número ou marcador, página 55: q) Exploração e comercialização de madeiras;
  151. Número ou marcador, página 55: r) Importação e exportação.
  152. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessidades autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participacoes sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
  153. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  156. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota com o valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Ricardo Manuel Mesquita;
  157. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota com valor nominal de dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais,o correspondente a doze vírgula cinco por cento,pertecente ao sócio Alécio Ricardo Mesquita;
  158. Número ou marcador, página 55: c) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais, o correspondente a doze vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio, Pablo Alexandro Mesquita.
  159. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 55: (Assembleia gerais)
  161. Número ou marcador, página 55: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedências, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
  162. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral podera fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  163. Texto do artigo, página 55: .......................................................................
  164. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 55: (Administração e representação)
  166. Número ou marcador, página 55: Um) A administracao da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ricardo Manuel Mesquita,que desde ja fica nomeado administrador.
  167. Número ou marcador, página 55: Dois) O administrador poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes de representação da sociedade a pessoas estranhas, sempre que assim o desejar.
  168. Número ou marcador, página 55: Três) Para que a sociedade fique validamente obriga nos seus actos e contratos compra e venda de bens móveis e imóveis, abertura e ou encerramento de contas bancárias, solicitação de créditos, será necessária a assinatura do administrador,ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
  171. Texto do artigo, página 55: A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  172. Texto do artigo, página 55: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 55: Ziyang Transport Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 55: ADENDA
  175. Parágrafo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído indexado, no Boletim da República, n.º 101704394, III Série, n.º 51, 15 de Março de 2022, onde se lê artigo quinto divisão e cessão de quotas.
  176. Texto do artigo, página 56: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  177. Texto do artigo, página 56: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  178. Texto do artigo, página 56: Deve-se ler:
  179. Texto do artigo, página 56: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
  180. Texto do artigo, página 56: Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  181. Texto do artigo, página 56: E no artigo quinto administração onde se lê: Administração gestão da sociedade e sua
  182. Texto do artigo, página 56: representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Jianjie Chen com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  183. Texto do artigo, página 56: Deve-se ler:
  184. Texto do artigo, página 56: Gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencente ao sócio Yuan Zhiliao.
  185. Texto do artigo, página 56: Não sendo sócio-gerente compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  186. Texto do artigo, página 56: Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um sócio.
  187. Texto do artigo, página 56: Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente quando este não sócio mas devidamente credenciado.
  188. Texto do artigo, página 56: Maputo, 16 Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 57: INM
  190. Título de secção, página 57: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  191. Título de secção, página 57: NOSSOS SERVIÇOS:
  192. Parágrafo, página 57: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  193. Parágrafo, página 57: — Impressão em Off-set e Digital;
  194. Parágrafo, página 57: — Encadernação e Restauração de Livros;
  195. Parágrafo, página 57: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  196. Parágrafo, página 57: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  197. Parágrafo, página 57: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  198. Parágrafo, página 57: Preço da assinatura anual:
  199. Lista, página 57: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  200. Parágrafo, página 57: Preço da assinatura semestral:
  201. Lista, página 57: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  202. Parágrafo, página 57: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  203. Título de secção, página 57: Delegações:
  204. Parágrafo, página 57: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  205. Lista, página 57: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  206. Parágrafo, página 57: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  207. Parágrafo, página 57: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  208. Título de secção, página 58: Preço — 290,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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