III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2022

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Texto do artigo · p. 45 As deliberações da assembleia geral, salvo quando a lei ou o contrato exijam maior número, serão tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Lucros)
Texto do artigo · p. 45 Dos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Exercícios sociais)
Texto do artigo · p. 45 Os exercícios sociais correspondem aos anos civis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Levantamento do capital social)
Texto do artigo · p. 45 A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social, depositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo, publicação e instalação da sede social e outras despesas inadiáveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Matola, 18 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 45 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Proship, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101749991, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Proship, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 46 Gerson Miguel Alves da Silva, de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo de Bilhete n.º 011330002147922, emitido a 10 de Março de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 46 Micail Adamo Ustá, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200457474S, emitido a 14 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 46 Manuel Gabriel, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500408301S, emitido a 13 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 46 Que celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação social de Proship, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, produzindo efeitos legais a partir da data da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede no Hotel Fernão Veloso, bairro Naherenque, em Nacala Porto, casa, n.º 21, sendo que, por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para outro lugar no país, bem como podem ser criadas ou encerradas sucursais, agências ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 46 a) Guarda a bordo de meios flutuantes;
Número ou marcador · p. 46 b) Assistência e troca de tripulantes;
Número ou marcador · p. 46 c) Inspeção submersa e limpeza de meios flutuantes;
Número ou marcador · p. 46 d) Fumigação;
Número ou marcador · p. 46 e) Remoção de resíduos líquidos e sólidos;
Número ou marcador · p. 46 f) Remoção e tratamento de produtos químicos,
Número ou marcador · p. 46 g) Repatriamento de clandestinos;
Número ou marcador · p. 46 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 46 i) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 46 j) Elaboração de estudos e projetos de proteção de meios flutuantes;
Número ou marcador · p. 46 k) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 46 l) Abastecimento de víveres (ship- -chandling);
Número ou marcador · p. 46 m) Gestão de embarcações; n)Aluguer de viaturas, máquinas, equipamentos e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 46 o) Agenciamento de operadores de grua;
Número ou marcador · p. 46 p) Recrutamento e agenciamento de estivadores;
Número ou marcador · p. 46 q) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais e estrangeiras, consignações e vendas em qualquer área de actividade que a sociedade possa chegar a acordo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida e para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Gabriel, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Micail Adamo Ustá, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gerson Miguel Alves da Silva, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social será aumentado de acordo com as necessidades desde que aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os aumentos de capital serão preferencialmente subscritos pelos sócios nas proporções das acções subscritas e realizadas por cada sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 46 No tocante à cessão de quotas, é sempre reservado aos sócios, em primeiro lugar, o direito de preferência na aquisição da quota alienada, em harmonia com o condicionalismo previsto no artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade e aos restantes sócios, em carta registada, a sua pretensão, indicando o nome do adquirente, o valor oferecido, as condições de pagamento, afim de qualquer dos sócios usarem o direito de preferência que lhes cabe, comunicando a sociedade no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve liberar, nos seguintes termos da lei das sociedades por quotas:
Número ou marcador · p. 46 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 46 b) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 46 c) Quando qualquer quota seja arrestada, penhorada, arrolada ou por qualquer forma apreendida em processo judicial por decisão transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Em qualquer dos casos presentes no artigo oitavo, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos sócios, deduzindo dos seus débitos particulares, o qual será pago em prestações na sede social, dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 46 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, serão exercidas por qualquer dos sócios, Manuel Gabriel, Micail Adamo Ustá e Gerson Miguel Alves da Silva, que desde já ficam nomeados director-geral, director comercial e director de operações,
Texto do artigo · p. 47 respectivamente, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 47 A sociedade obriga-se por assinatura de todos os sócios ou por procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos gerentes ou por qualquer sócio da sociedade, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade, em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor e fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso as considere nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo disposição imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 47 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 47 a)A percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou seja, necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 47 b) Para outras reservas que seja decidido criar, as quantias que se determinarem por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 47 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 47 Três) Preparar os documentos programáticos e de controlo, nomeadamente programas de actividades, orçamentos anuais, planos plurianuais de actividade e de investimento, relatório de contas, propostas de distribuição de resultados e contabilidade anual.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade pode, em assembleia geral por recomendação dos gerentes, decidir a capitalização de qualquer parte das quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas não distribuindo perdas e outra forma disponível para distribuição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Texto do artigo · p. 47 A sociedade não se dissolve por extinção, interdição ou morte de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, interdito ou falecido, os quais exercerão os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 Omissões
Texto do artigo · p. 47 Em tudo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Nampula, 8 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Qubos-Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101756742, uma entidade denominada Qubos-Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Nuno Gonçalo Matos dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00047654C, emitido a 21 de Março de 2022, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 47 Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins, casada com Tiago Gabriel Terrinho Martins em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100089958I, emitido a 25 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada, abreviadamente por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 47 Considerando que as partes pretendem constituir, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Qubos Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada, com sede na Rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, Edifício Jat 6, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, de cem mil Meticais, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 47 i. O primeiro outorgante irá subscrever e realizar uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social; e ii. A segunda outorgante irá subscrever e realizar uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 47 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Firma)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Qubos - Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede Rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, Edifício Jat 6, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas;
Número ou marcador · p. 48 b) Análise de Investimentos;
Número ou marcador · p. 48 c) Estudos económicos e financeiros; d)Serviços de consultoria compreendendo assessoria fiscal, projectos de viabilização e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 48 e) Consultoria e prestação de serviços na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 48 f) Cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
Número ou marcador · p. 48 g) Recrutamento e selecção de mão de obra para empresas;
Número ou marcador · p. 48 h) Consultoria e prestação de serviços na área de legalização de estrangeiros e relocation;
Número ou marcador · p. 48 i) Prestação de serviços de outsourcing nas áreas de contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 48 j) Propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 48 k) Gestão de participações em sociedades ou grupos de sociedades;
Número ou marcador · p. 48 l) Gestão de participações financeiras;
Número ou marcador · p. 48 m) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 48 n) Locação de escritórios ou espaços de trabalho privados, para pessoas colectivas e singulares, para o desenvolvimento das suas actividades comerciais; o)Cursos de Capacitação de Organizações Não Governamentais;
Número ou marcador · p. 48 p) Serviços de procurement e logística; e
Número ou marcador · p. 48 q) Comércio, importação e exportação de bens, produtos e equipamentos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 48 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais(100.000,00MT) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais (51.000,00MT), representativa
Texto do artigo · p. 48 de cinquenta e um por cento(51%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Gonçalo Matos dos Santos; e
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais (49.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (49%) do capital social, pertencente à sócia Bianca Denise do Ó da Silva Martins.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumentos de capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 48 Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 48 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 48 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 48 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 48 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 48 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 48 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares e/ou acessórias)
Texto do artigo · p. 48 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias e/ou suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 48 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada, respectivamente, ao consentimento e direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 49 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 49 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 49 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 49 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 49 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 49 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 49 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 b) A administração da sociedade; c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, ou por correio electrónico, desde que para o endereço dos sócios devidamente registado na sociedade, sendo consideradas recebidas quando confirmada recepção pela outra parte, pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber, ou no dia útil seguinte ao dia do envio da mesma, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 49 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto ou por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 49 Sete) Os sócios indicarão por carta ou correio electrónico dirigido à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Oito) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas por meio de teleconferência, circuito fechado de televisão ou outros meios eletrônicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma deliberação aprovada durante tal reunião, apesar de os sócios não estarem juntos em um lugar no momento da reunião, deve ser considerada como tendo sido aprovada em uma reunião da assembleia geral devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião foi realizada
Número ou marcador · p. 49 Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 49 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 49 c) Aexclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 49 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 49 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 49 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 49 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 49 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 49 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 49 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 50 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros, devendo um dos administradores ser eleito como presidente do conselho.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 50 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes e, em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 50 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 50 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 50 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 50 e) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 50 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 50 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos; e
Número ou marcador · p. 50 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Nos actos de mero expediente e/ou de gestão diária da sociedade é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO III De órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 50 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Composição)
Número ou marcador · p. 50 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 50 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 50 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 50 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 50 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 50 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Ano social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 50 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 50 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 50 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 51 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Texto do artigo · p. 51 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos senhores Nuno Gonçalo Matos dos Santos e Bianca do Ó da Silva Martins.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Quodec Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101752410, uma entidade denominada Quodec Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 51 Kudakwashe Chirambanegomo, casado com Naledi Chirambanegomo, sob regime de comunhao de bens, natural de Mazvingo, de nacionalidade Zimbabweana, residente em Maputo, bairro Cental A, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º FN563464, emitido em Zimbabwe, a 27 de Fevereiro de 2018;
Texto do artigo · p. 51 Raquel Pedro Mahangaje, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Chamanculo B, casa n.º 15, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, emitido a 24 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 51 Constituem entre si :
Texto do artigo · p. 51 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Quodec Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola, Machava, Avenida das Indústrias, n.º 246, podendo
Texto do artigo · p. 51 por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Comércio por grosso e por retalho de ferramentas, material eléctrico e electrónico, equipamento eléctrico, transformadores e seus acessórios com importação e exportação; venda de material e ferramenta de construção civil, venda de diversos produtos não especificado, artigos para uso doméstico e escritório;
Número ou marcador · p. 51 b) Prestação de serviços de Instalação e manutenção eléctrica industrial, instalação eléctrica residenciais e outras actividades em energia de baixa e média tensão, manutenção de sistemas de iluminação, outras actividades de consultoria cientificas técnicas e similares, n.e.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do estado competentes.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) Kudakwashe Chirambanegomo, detentor de uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Raquel Pedro Mahangaje, detentor de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 51 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Gerência
Texto do artigo · p. 51 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Kudakwashe Chirambanegomo que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Herdeiros
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 SDO Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dois de Agosto, de dois mil e vinte e um, da sociedade SDO Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100108887, os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quotas do sócio Joao Carlos Goncalves Pereira alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 52 Em consequência da deliberação acima tomada, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo quarto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 52 .............................................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, (60.000,00MT), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Rodrigues Gonçalves;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de treze mil e trezentos meticais, (13.300,00MT), correspondente a treze ponto três porcento do capital social, pertencente ao sócio Grupo Chicomo, Lda;
Número ou marcador · p. 52 c) Uma quota no valor nominal de treze mil e trezentos meticais, (13.300,00MT) correspondente a treze ponto três porcento do capital social, pertencente a sócia Maria Manuela Duarte da Costa;
Número ou marcador · p. 52 d) Uma quota no valor nominal de treze mil e quatrocentos meticais, (13.400,00) correspondente a treze ponto quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Altenor Florentino Antunes Pereira.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Supermercado Jardim, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Supermercado Jardim, Limitada, do dia seis do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade sita na Avenida de Moçambique, cidade de Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100886863, com o capital de trinta mil de meticais, de ambos sócios devidamente representados, Hassan Krayem com 50% (cinquenta por cento) do capital social e Mohamad Tarlal Basma com 50% (cinquenta por cento) do capital social, ambos constituindo 100% (cem por cento), onde deliberaram o cessão de quota pertecente ao sócio Hassan Krayem no valoe nominal de doze mil meticais á favor do sócio Mohamad Tarlal Basma e alteração da adminstração.
Texto do artigo · p. 52 Em consequência dessa alteração fica alterada a redacção do artigo terceiro e sétimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 52 .............................................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 O capital, integralmente subscrito e reali-zado, é de 30.000,00MT ( trinta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Mohamad Tarlal Basma, com valor nominal de 27.000,00MT( vinte e sete mil meticais) e
Número ou marcador · p. 52 b) Hassan Krayem com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais).
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Administração
Texto do artigo · p. 52 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente passa desde já a cargo do sócio Mohamad Tarlal Basma, nomeado sócio-gerente. A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio Mohamad Tarlal Basma, como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes á pessoas estranhas a sociedade sem
Texto do artigo · p. 52 o consentimentos de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Texto do artigo · p. 52 Em caso algum o sócio gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 SVT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746828, uma entidade denominada SVT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Valdemiro João Mate, casado com Laurinda Regina Deve Mate, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322536F, emitido a 28 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 13, casa n.º 21, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 52 Constituem, por si, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a designação SVT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1094, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria financeira e fiscal, contabilidade e gestão. Poderá também exercer outros serviços e fornecimentos gerais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio unitário Valdemiro João Mate.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: As deliberações da assembleia geral, salvo quando a lei ou o contrato exijam maior número, serão tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados.
  2. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 45: (Lucros)
  4. Texto do artigo, página 45: Dos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 45: (Exercícios sociais)
  7. Texto do artigo, página 45: Os exercícios sociais correspondem aos anos civis.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 45: (Levantamento do capital social)
  10. Texto do artigo, página 45: A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social, depositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo, publicação e instalação da sede social e outras despesas inadiáveis.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  13. Texto do artigo, página 45: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Matola, 18 de Maio de 2021. — A Conser-
  15. Texto do artigo, página 45: vadora, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 46: Proship, Limitada
  17. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101749991, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Proship, Limitada, constituída entre os sócios:
  18. Texto do artigo, página 46: Gerson Miguel Alves da Silva, de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo de Bilhete n.º 011330002147922, emitido a 10 de Março de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
  19. Texto do artigo, página 46: Micail Adamo Ustá, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200457474S, emitido a 14 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula;
  20. Texto do artigo, página 46: Manuel Gabriel, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500408301S, emitido a 13 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
  21. Texto do artigo, página 46: Que celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  22. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 46: Denominação
  25. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação social de Proship, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 46: Duração
  28. Texto do artigo, página 46: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, produzindo efeitos legais a partir da data da presente escritura pública.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 46: Sede
  31. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede no Hotel Fernão Veloso, bairro Naherenque, em Nacala Porto, casa, n.º 21, sendo que, por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para outro lugar no país, bem como podem ser criadas ou encerradas sucursais, agências ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  34. Número ou marcador, página 46: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  35. Número ou marcador, página 46: a) Guarda a bordo de meios flutuantes;
  36. Número ou marcador, página 46: b) Assistência e troca de tripulantes;
  37. Número ou marcador, página 46: c) Inspeção submersa e limpeza de meios flutuantes;
  38. Número ou marcador, página 46: d) Fumigação;
  39. Número ou marcador, página 46: e) Remoção de resíduos líquidos e sólidos;
  40. Número ou marcador, página 46: f) Remoção e tratamento de produtos químicos,
  41. Número ou marcador, página 46: g) Repatriamento de clandestinos;
  42. Número ou marcador, página 46: h) Prestação de serviços;
  43. Número ou marcador, página 46: i) Agenciamento de navios;
  44. Número ou marcador, página 46: j) Elaboração de estudos e projetos de proteção de meios flutuantes;
  45. Número ou marcador, página 46: k) Importação e exportação;
  46. Número ou marcador, página 46: l) Abastecimento de víveres (ship- -chandling);
  47. Número ou marcador, página 46: m) Gestão de embarcações; n)Aluguer de viaturas, máquinas, equipamentos e transporte de mercadorias;
  48. Número ou marcador, página 46: o) Agenciamento de operadores de grua;
  49. Número ou marcador, página 46: p) Recrutamento e agenciamento de estivadores;
  50. Número ou marcador, página 46: q) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais e estrangeiras, consignações e vendas em qualquer área de actividade que a sociedade possa chegar a acordo.
  51. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida e para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  53. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 46: Capital social
  55. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  56. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Gabriel, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  57. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Micail Adamo Ustá, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  58. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gerson Miguel Alves da Silva, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  59. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social será aumentado de acordo com as necessidades desde que aprovado pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 46: Três) Os aumentos de capital serão preferencialmente subscritos pelos sócios nas proporções das acções subscritas e realizadas por cada sócio.
  61. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 46: Cessão de quotas
  63. Texto do artigo, página 46: No tocante à cessão de quotas, é sempre reservado aos sócios, em primeiro lugar, o direito de preferência na aquisição da quota alienada, em harmonia com o condicionalismo previsto no artigo seguinte.
  64. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 46: O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade e aos restantes sócios, em carta registada, a sua pretensão, indicando o nome do adquirente, o valor oferecido, as condições de pagamento, afim de qualquer dos sócios usarem o direito de preferência que lhes cabe, comunicando a sociedade no prazo de quinze dias.
  66. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve liberar, nos seguintes termos da lei das sociedades por quotas:
  68. Número ou marcador, página 46: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  69. Número ou marcador, página 46: b) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios;
  70. Número ou marcador, página 46: c) Quando qualquer quota seja arrestada, penhorada, arrolada ou por qualquer forma apreendida em processo judicial por decisão transitada em julgado.
  71. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 46: Em qualquer dos casos presentes no artigo oitavo, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos sócios, deduzindo dos seus débitos particulares, o qual será pago em prestações na sede social, dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
  76. Texto do artigo, página 46: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, serão exercidas por qualquer dos sócios, Manuel Gabriel, Micail Adamo Ustá e Gerson Miguel Alves da Silva, que desde já ficam nomeados director-geral, director comercial e director de operações,
  77. Texto do artigo, página 47: respectivamente, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução do objecto social.
  78. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 47: Forma de obrigar
  80. Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se por assinatura de todos os sócios ou por procurador nomeado.
  81. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 47: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos gerentes ou por qualquer sócio da sociedade, devidamente autorizado.
  83. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 47: É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade, em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor e fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso as considere nulas e de nenhum efeito.
  85. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  87. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  88. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 47: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo disposição imperativa em contrário.
  90. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  91. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Número ou marcador, página 47: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  93. Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  94. Texto do artigo, página 47: a)A percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou seja, necessário reintegrá-lo;
  95. Número ou marcador, página 47: b) Para outras reservas que seja decidido criar, as quantias que se determinarem por acordo dos sócios;
  96. Número ou marcador, página 47: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  97. Número ou marcador, página 47: Três) Preparar os documentos programáticos e de controlo, nomeadamente programas de actividades, orçamentos anuais, planos plurianuais de actividade e de investimento, relatório de contas, propostas de distribuição de resultados e contabilidade anual.
  98. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 47: A sociedade pode, em assembleia geral por recomendação dos gerentes, decidir a capitalização de qualquer parte das quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas não distribuindo perdas e outra forma disponível para distribuição.
  100. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  102. Texto do artigo, página 47: A sociedade não se dissolve por extinção, interdição ou morte de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, interdito ou falecido, os quais exercerão os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  103. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 47: Omissões
  105. Texto do artigo, página 47: Em tudo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 47: Nampula, 8 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 47: Qubos-Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada
  108. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101756742, uma entidade denominada Qubos-Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 47: Nuno Gonçalo Matos dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00047654C, emitido a 21 de Março de 2022, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  110. Texto do artigo, página 47: Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins, casada com Tiago Gabriel Terrinho Martins em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100089958I, emitido a 25 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada, abreviadamente por segunda outorgante.
  111. Texto do artigo, página 47: Considerando que as partes pretendem constituir, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Qubos Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada, com sede na Rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, Edifício Jat 6, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, de cem mil Meticais, distribuído da seguinte forma:
  112. Texto do artigo, página 47: i. O primeiro outorgante irá subscrever e realizar uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social; e ii. A segunda outorgante irá subscrever e realizar uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social.
  113. Texto do artigo, página 47: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  115. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 47: (Firma)
  117. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Qubos - Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  118. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede Rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, Edifício Jat 6, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  125. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 47: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  128. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas;
  129. Número ou marcador, página 48: b) Análise de Investimentos;
  130. Número ou marcador, página 48: c) Estudos económicos e financeiros; d)Serviços de consultoria compreendendo assessoria fiscal, projectos de viabilização e gestão de empresas;
  131. Número ou marcador, página 48: e) Consultoria e prestação de serviços na área de recursos humanos;
  132. Número ou marcador, página 48: f) Cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
  133. Número ou marcador, página 48: g) Recrutamento e selecção de mão de obra para empresas;
  134. Número ou marcador, página 48: h) Consultoria e prestação de serviços na área de legalização de estrangeiros e relocation;
  135. Número ou marcador, página 48: i) Prestação de serviços de outsourcing nas áreas de contabilidade e recursos humanos;
  136. Número ou marcador, página 48: j) Propriedade industrial;
  137. Número ou marcador, página 48: k) Gestão de participações em sociedades ou grupos de sociedades;
  138. Número ou marcador, página 48: l) Gestão de participações financeiras;
  139. Número ou marcador, página 48: m) Gestão imobiliária;
  140. Número ou marcador, página 48: n) Locação de escritórios ou espaços de trabalho privados, para pessoas colectivas e singulares, para o desenvolvimento das suas actividades comerciais; o)Cursos de Capacitação de Organizações Não Governamentais;
  141. Número ou marcador, página 48: p) Serviços de procurement e logística; e
  142. Número ou marcador, página 48: q) Comércio, importação e exportação de bens, produtos e equipamentos.
  143. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  144. Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  145. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  146. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais(100.000,00MT) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  149. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais (51.000,00MT), representativa
  150. Texto do artigo, página 48: de cinquenta e um por cento(51%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Gonçalo Matos dos Santos; e
  151. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais (49.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (49%) do capital social, pertencente à sócia Bianca Denise do Ó da Silva Martins.
  152. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 48: (Aumentos de capital social)
  154. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 48: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  156. Número ou marcador, página 48: Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  157. Número ou marcador, página 48: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  158. Número ou marcador, página 48: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  159. Número ou marcador, página 48: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  160. Número ou marcador, página 48: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  161. Número ou marcador, página 48: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  162. Número ou marcador, página 48: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  163. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  164. Número ou marcador, página 48: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  165. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares e/ou acessórias)
  167. Texto do artigo, página 48: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias e/ou suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 48: (Suprimentos)
  170. Texto do artigo, página 48: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 48: (Divisão e transmissão de quotas)
  173. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada, respectivamente, ao consentimento e direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  174. Número ou marcador, página 48: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  175. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  176. Número ou marcador, página 48: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  177. Número ou marcador, página 48: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  178. Número ou marcador, página 48: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  179. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 48: (Oneração de quotas)
  181. Texto do artigo, página 48: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  182. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
  184. Número ou marcador, página 48: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  185. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  186. Número ou marcador, página 48: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  187. Número ou marcador, página 49: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  188. Número ou marcador, página 49: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  189. Número ou marcador, página 49: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  190. Número ou marcador, página 49: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  191. Número ou marcador, página 49: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  192. Número ou marcador, página 49: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 49: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  194. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 49: (Quotas próprias)
  196. Número ou marcador, página 49: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  197. Número ou marcador, página 49: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  198. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  199. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I Da assembleia geral
  200. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  202. Texto do artigo, página 49: São órgãos da sociedade:
  203. Número ou marcador, página 49: a) A assembleia geral;
  204. Número ou marcador, página 49: b) A administração da sociedade; c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  205. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 49: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  207. Número ou marcador, página 49: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  208. Número ou marcador, página 49: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  209. Número ou marcador, página 49: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  210. Número ou marcador, página 49: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  211. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  213. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  214. Número ou marcador, página 49: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, ou por correio electrónico, desde que para o endereço dos sócios devidamente registado na sociedade, sendo consideradas recebidas quando confirmada recepção pela outra parte, pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber, ou no dia útil seguinte ao dia do envio da mesma, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  215. Número ou marcador, página 49: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto ou por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  216. Número ou marcador, página 49: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  217. Número ou marcador, página 49: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  218. Número ou marcador, página 49: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  219. Número ou marcador, página 49: Sete) Os sócios indicarão por carta ou correio electrónico dirigido à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 49: Oito) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas por meio de teleconferência, circuito fechado de televisão ou outros meios eletrônicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma deliberação aprovada durante tal reunião, apesar de os sócios não estarem juntos em um lugar no momento da reunião, deve ser considerada como tendo sido aprovada em uma reunião da assembleia geral devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião foi realizada
  221. Número ou marcador, página 49: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  222. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 49: (Competência da assembleia geral)
  224. Número ou marcador, página 49: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  225. Número ou marcador, página 49: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  226. Número ou marcador, página 49: c) Aexclusão de sócios e amortização de quotas;
  227. Número ou marcador, página 49: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  228. Número ou marcador, página 49: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  229. Número ou marcador, página 49: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  230. Número ou marcador, página 49: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 49: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  232. Número ou marcador, página 49: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  233. Número ou marcador, página 49: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 49: l) O aumento e a redução do capital;
  235. Número ou marcador, página 49: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 49: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  237. Número ou marcador, página 50: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  238. Número ou marcador, página 50: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  239. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II Da administração
  240. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  242. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros, devendo um dos administradores ser eleito como presidente do conselho.
  243. Número ou marcador, página 50: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  244. Número ou marcador, página 50: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes e, em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
  245. Número ou marcador, página 50: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  246. Número ou marcador, página 50: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  247. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 50: (Competências da administração)
  249. Número ou marcador, página 50: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  250. Número ou marcador, página 50: Dois) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  251. Número ou marcador, página 50: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 50: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  253. Número ou marcador, página 50: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  254. Número ou marcador, página 50: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
  255. Número ou marcador, página 50: e) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
  256. Número ou marcador, página 50: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  257. Número ou marcador, página 50: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  258. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO NONO
  259. Texto do artigo, página 50: (Vinculação da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade obriga-se:
  261. Número ou marcador, página 50: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  262. Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos; e
  263. Número ou marcador, página 50: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  264. Número ou marcador, página 50: Dois) Nos actos de mero expediente e/ou de gestão diária da sociedade é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  265. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO III De órgão de fiscalização
  266. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO
  267. Texto do artigo, página 50: (Fiscalização)
  268. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  269. Número ou marcador, página 50: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  270. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 50: (Composição)
  272. Número ou marcador, página 50: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  273. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  274. Número ou marcador, página 50: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  275. Número ou marcador, página 50: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  276. Texto do artigo, página 50: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  277. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 50: (Funcionamento)
  279. Número ou marcador, página 50: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  280. Número ou marcador, página 50: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  281. Número ou marcador, página 50: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  282. Número ou marcador, página 50: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  283. Número ou marcador, página 50: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  284. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 50: (Auditorias externas)
  286. Texto do artigo, página 50: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  288. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 50: (Ano social)
  290. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  291. Texto do artigo, página 50: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
  292. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 50: (Aplicação de resultados)
  294. Texto do artigo, página 50: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  295. Número ou marcador, página 50: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  296. Número ou marcador, página 50: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  299. Texto do artigo, página 51: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  301. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  303. Texto do artigo, página 51: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos senhores Nuno Gonçalo Matos dos Santos e Bianca do Ó da Silva Martins.
  304. Texto do artigo, página 51: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 51: Quodec Mocambique, Limitada
  306. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101752410, uma entidade denominada Quodec Moçambique, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  308. Texto do artigo, página 51: Kudakwashe Chirambanegomo, casado com Naledi Chirambanegomo, sob regime de comunhao de bens, natural de Mazvingo, de nacionalidade Zimbabweana, residente em Maputo, bairro Cental A, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º FN563464, emitido em Zimbabwe, a 27 de Fevereiro de 2018;
  309. Texto do artigo, página 51: Raquel Pedro Mahangaje, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Chamanculo B, casa n.º 15, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, emitido a 24 de Novembro de 2020.
  310. Texto do artigo, página 51: Constituem entre si :
  311. Texto do artigo, página 51: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  312. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  313. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  315. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Quodec Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola, Machava, Avenida das Indústrias, n.º 246, podendo
  316. Texto do artigo, página 51: por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  317. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 51: Duração
  319. Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 51: Objecto
  322. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  323. Número ou marcador, página 51: a) Comércio por grosso e por retalho de ferramentas, material eléctrico e electrónico, equipamento eléctrico, transformadores e seus acessórios com importação e exportação; venda de material e ferramenta de construção civil, venda de diversos produtos não especificado, artigos para uso doméstico e escritório;
  324. Número ou marcador, página 51: b) Prestação de serviços de Instalação e manutenção eléctrica industrial, instalação eléctrica residenciais e outras actividades em energia de baixa e média tensão, manutenção de sistemas de iluminação, outras actividades de consultoria cientificas técnicas e similares, n.e.
  325. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do estado competentes.
  326. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
  327. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 51: Capital social
  329. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuídas:
  330. Número ou marcador, página 51: a) Kudakwashe Chirambanegomo, detentor de uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social;
  331. Número ou marcador, página 51: b) Raquel Pedro Mahangaje, detentor de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 1% do capital social.
  332. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 51: Aumento do capital
  334. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  335. Número ou marcador, página 51: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  336. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 51: Divisão e cessão de quotas
  338. Número ou marcador, página 51: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  339. Número ou marcador, página 51: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  340. Número ou marcador, página 51: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  341. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III
  342. Texto do artigo, página 51: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  343. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 51: Gerência
  345. Texto do artigo, página 51: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Kudakwashe Chirambanegomo que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  348. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  349. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  350. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  351. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  353. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  354. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 52: Herdeiros
  356. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  357. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  359. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 52: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 52: SDO Moçambique, Limitada
  362. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dois de Agosto, de dois mil e vinte e um, da sociedade SDO Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100108887, os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quotas do sócio Joao Carlos Goncalves Pereira alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  363. Texto do artigo, página 52: Em consequência da deliberação acima tomada, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo quarto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  364. Texto do artigo, página 52: .............................................................................
  365. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  368. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, (60.000,00MT), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Rodrigues Gonçalves;
  369. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de treze mil e trezentos meticais, (13.300,00MT), correspondente a treze ponto três porcento do capital social, pertencente ao sócio Grupo Chicomo, Lda;
  370. Número ou marcador, página 52: c) Uma quota no valor nominal de treze mil e trezentos meticais, (13.300,00MT) correspondente a treze ponto três porcento do capital social, pertencente a sócia Maria Manuela Duarte da Costa;
  371. Número ou marcador, página 52: d) Uma quota no valor nominal de treze mil e quatrocentos meticais, (13.400,00) correspondente a treze ponto quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Altenor Florentino Antunes Pereira.
  372. Texto do artigo, página 52: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 52: Supermercado Jardim, Limitada
  374. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Supermercado Jardim, Limitada, do dia seis do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade sita na Avenida de Moçambique, cidade de Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100886863, com o capital de trinta mil de meticais, de ambos sócios devidamente representados, Hassan Krayem com 50% (cinquenta por cento) do capital social e Mohamad Tarlal Basma com 50% (cinquenta por cento) do capital social, ambos constituindo 100% (cem por cento), onde deliberaram o cessão de quota pertecente ao sócio Hassan Krayem no valoe nominal de doze mil meticais á favor do sócio Mohamad Tarlal Basma e alteração da adminstração.
  375. Texto do artigo, página 52: Em consequência dessa alteração fica alterada a redacção do artigo terceiro e sétimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
  376. Texto do artigo, página 52: .............................................................................
  377. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 52: O capital, integralmente subscrito e reali-zado, é de 30.000,00MT ( trinta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  379. Número ou marcador, página 52: a) Mohamad Tarlal Basma, com valor nominal de 27.000,00MT( vinte e sete mil meticais) e
  380. Número ou marcador, página 52: b) Hassan Krayem com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais).
  381. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 52: Administração
  383. Texto do artigo, página 52: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente passa desde já a cargo do sócio Mohamad Tarlal Basma, nomeado sócio-gerente. A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio Mohamad Tarlal Basma, como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes á pessoas estranhas a sociedade sem
  384. Texto do artigo, página 52: o consentimentos de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  385. Texto do artigo, página 52: Em caso algum o sócio gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  386. Texto do artigo, página 52: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 52: SVT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746828, uma entidade denominada SVT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 52: Valdemiro João Mate, casado com Laurinda Regina Deve Mate, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322536F, emitido a 28 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 13, casa n.º 21, cidade da Matola.
  390. Texto do artigo, página 52: Constituem, por si, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 52: (Denominação, sede e duração)
  393. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a designação SVT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1094, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  396. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria financeira e fiscal, contabilidade e gestão. Poderá também exercer outros serviços e fornecimentos gerais.
  397. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio unitário Valdemiro João Mate.
  400. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
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