III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 96/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane; d)Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luckystage, Limitada; e)Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salduba – Gestão e Consultoria, Limitada; f)Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Flávio Pedro Efraime Taimo; g)Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Joaquim Martins de Almeida.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem, de modo diferente.
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ideal Corretores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101755061, uma entidade denominada Ideal Corretores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Ideal Corretores de Seguros – Sociedade, S.A., com a sede na avenida Olof Palme, n.º 798, segundo andar esquerdo, cruzamento com avenida Emília Daússe, cidade de Maputo, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para dentro ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 38 a) O exercício da actividade de mediação de seguros na categoria de corretora de seguros;
Número ou marcador · p. 38 b) Consultoria em todas as matérias relacionadas com actividade de seguros nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), representado pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 38 a) 10% de acções no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente à participação do sócio minoritário; e
Número ou marcador · p. 38 b) 90% de acções no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente à participação dos sócios denominadores, sendo 445.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social para cada um.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será exercida pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 IMOB-Investimentos e Gestão, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a dez de Maio de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101752569, uma entidade denominada IMOB Investimentos e Gestão, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação IMOB, Investimentos e Gestão, S.A., também
Texto do artigo · p. 38 designada por IMOB, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1375, bairro Polana, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Desenvolver negócios no sector imobiliário, podendo, entre outros: i. Identificar e estruturar oportunidades, desenvolver, investir, gerir e comercializar propriedade imóvel; ii. Prover serviços de planificação do ordenamento urbano e implementar projectos de requalificação e desenvolvimento urbano; iii. Desenvolver e gerir infraestruturas urbanas diversas, particularmente nos domínios de vias de acesso, abastecimento de energia e água, segurança, saneamento e gestão de resíduos sólidos; iv. Venda, gestão e arrendamento de imóveis próprios ou alheios e a prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 38 b) Desenvolver negócios no sector de agricultura e agro-negócios, podendo: i.Desenvolver, adquirir, gerir e operar projectos nas áreas de culturas para a segurança alimentar, culturas de rendimento, pecuária, na industrialização e comercialização de produtos agro-pecuários; ii. Prestar serviços associados e/ou complementares à actividade agro-industrial e pecuária.
Número ou marcador · p. 38 c) Desenvolver negócios no sector de entretenimento, organização de eventos e laser;
Número ou marcador · p. 38 d) Representar, gerir participações e participar no capital de outras sociedades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 38 e) Manter, melhorar e alargar os seus negócios em conformidade com os planos de negócio, conforme seja acordado entre os accionistas de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 100.000 (cem mil) acções, nominativas e ao portador, cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade terá accionistas subscritores iniciais de acções nominativas e/ /ou ao portador, que eles, os seus sucessores e/ou representantes, serão individualmente designados accionista fundador e, colectivamente, designados accionistas fundadores e formarão o grupo a de accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Cada grupo de acções equivalente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade corresponde a 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Somente accionistas com acções com valor total igual ou superior a um (1) por cento do capital social da sociedade terão direito de participar ou ser representados e votar na Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os accionistas que detenham acções em número inferior ao exigido para votação poderão agrupar-se de modo a perfazer o número necessário e fazer-se representar por um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Os títulos das acções devem ser assinados por dois administradores, devendo um deles ser o Presidente do Conselho de Administração, com o carimbo da sociedade. Uma das referidas assinaturas poderá ser aposta por meios mecânicos ou por impressão.
Número ou marcador · p. 39 Sete) As acções ao portador poderão ser convertidas em acções nominativas, e as acções nominativas poderão ser convertidas em acções ao portador.
Número ou marcador · p. 39 Oito) Os custos da conversão dos títulos ou da alteração no texto dos respectivos títulos serão suportados pelos accionistas que requeiram a referida conversão ou alteração.
Número ou marcador · p. 39 Nove) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 39 Aquisição de acções
Número ou marcador · p. 39 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrem convenientes à prossecução dos seus interesses sociais, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação unânime de todos os accionistas, estes poderão adoptar medidas que os protejam contra possíveis diluições das suas participações sociais em caso de aumento de capital, o qual deverá sempre ser realizado pelos accionistas na proporção das respectivas participações sociais, salvo acordo unânime em contrário.
Número ou marcador · p. 39 Três) Qualquer deliberação da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 39 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 39 Divisão, transmissão, oneração e alienação de acções
Número ou marcador · p. 39 Um) Os accionistas fundadores poderão transmitir livremente parte ou a totalidade das suas acções a qualquer outro accionista fundador. Toda e qualquer transmissão assim efectuada entre accionistas do Grupo A é abaixo referida como Transmissão Livremente Autorizada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em qualquer Transmissão Livremente Autorizada, cada um dos accionistas não envolvido na transmissão obriga-se a renunciar ao seu direito de preferência e ao direito de venda ou compra conjunta, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, no prazo de cinco (5) dias contados a partir da data de recepção do aviso do cedente, relativa à intenção de realização de uma Transmissão Livremente Autorizada.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade, representada pelo Conselho de Administração, poderá alienar livremente a terceiros, sem dar aos demais accionistas a oportunidade de exercer o direito
Texto do artigo · p. 39 de preferência, parte ou a totalidade das suas acções mas que não excedam 26% do capital social da sociedade, desde que, para o efeito, tenha sido autorizada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Com sujeição ao previsto nos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo, para além da sociedade, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem que tenha dado aos demais accionistas a oportunidade de exercer o direito de preferência ou o direito de venda conjunta, nos termos estabelecidos nos números subsequentes.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Cada transmissão de uma acção deverá corresponder à transmissão da totalidade da referida acção detida pelo cedente.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Salvo disposição em contrário decorrente de deliberação da Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções implicará igualmente a transmissão ao cessionário de todos os créditos, sejam reclamações, contas empréstimo ou outros valores devidos, presentes ou futuros, determinados ou por determinar, que o transmitente detenha em relação à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá notificar por escrito o Presidente do Conselho de Administração, com acusação de recepção do aviso de oferta de acções, os detalhes da transacção pretendida, nomeadamente o nome e o domicílio do potencial adquirente, o número de acções à venda, o respectivo preço e, se aplicável, o valor dos créditos a ser transferidos.
Número ou marcador · p. 39 Oito) Dentro de um prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recepção do aviso de oferta de acções, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar uma cópia do referido aviso aos demais accionistas. Os accionistas têm o direito, como alternativas, de:
Número ou marcador · p. 39 a) Adquirir as acções à venda, desde que: i.O exercício do direito de preferência incida sobre a totalidade das acções à venda; e ii. Nos casos em que mais de um accionista pretenda exercer o direito de preferência, as acções serão atribuídas aos accionistas em função da proporção das participações no capital social da sociedade representadas pelas respectivas acções; ou
Número ou marcador · p. 39 b) Exercer o direito de venda conjunta e transmitir ao potencial adquirente as acções e, se aplicável, todos os créditos que aqueles detenham em relação à sociedade, nos termos e condições estabelecidos no aviso de oferta de acções. O vendedor deverá garantir que o potencial adquirente reúne a vontade e capacidade para adquirir a totalidade das acções à venda bem como a totalidade das reclamações contra aquelas.
Número ou marcador · p. 40 Nove) Dentro de um prazo de 15 (quinze) dias, contados após a recepção da cópia do aviso de oferta de acções, os accionistas que pretendam exercer o direito de preferência ou o direito de venda conjunta deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração da sua intenção, por escrito.
Número ou marcador · p. 40 Dez) O Presidente do Conselho de Administração deverá notificar de imediato o vendedor, por escrito, da identidade do accionista ou accionistas que pretendem exercer o direito de preferência ou o direito de venda conjunta, conforme o caso. A transmissão de acções deverá ser concluída dentro de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega, pelo Presidente do Conselho de Administração, da notificação ao vendedor. Caso seja exercido o direito de venda conjunta, o vendedor e o outro accionista ou accionistas deverão, no mesmo prazo, conjuntamente vender as respectivas acções ao adquirente, nos termos e condições indicados no aviso de oferta de acções. Caso nenhum accionista pretenda exercer o direito de preferência ou o direito de venda conjunta, o Presidente do Conselho de Administração notificará o vendedor, por escrito, do facto.
Número ou marcador · p. 40 Onze) Caso nenhum accionista pretenda exercer o direito de preferência ou o direito de venda conjunta, o vendedor poderá transferir livremente as acções colocadas à venda.
Número ou marcador · p. 40 Doze) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá transmitir livremente parte ou a totalidade das suas acções a qualquer afiliado, caso em que o adquirente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração da transmissão, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data prevista para a transmissão das acções.
Número ou marcador · p. 40 Treze) A transmissão de acções a favor de terceiros está sujeita à aceitação de cada accionista, por escrito, de forma a o adquirente fazer parte do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 40 Amortização de acções
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a faculdade de amortizar acções, nos casos de exclusão ou exoneração do accionista proprietário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 40 Morte ou incapacidade dos accionistas
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 40 Obrigações
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos deverão conter a assinatura de um dos administradores e do director-geral da sociedade,
Texto do artigo · p. 40 as quais podem ser apostas por chancela. Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO ONZE Órgãos sociais Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOZE Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Todos os accionistas têm direito de voto na Assembleia Geral de acordo com o número de acções averbadas em seu nome até quinze dias antes da data de realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, devendo mencionar sempre os assuntos que vão ser objecto de deliberação e o local da reunião, dar posse aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de outros corpos sociais, se houverem, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Ao secretário incumbe coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, bem assim, organizar e conservar toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem com a deliberação por escrito ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Exceptuam-se as deliberações que visem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 40 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 40 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, que, para o efeito, designarem mediante procuração outorgada por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às dezassete horas do último dia útil anterior ao da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e demais instrumentos de representação, podendo, em caso de fundadas dúvidas, exigir o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 40 Votação
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente em primeira convocação estando presentes ou representados pelo menos cinquenta e um por cento (51%) do capital social, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quorum superior.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Caso o quorum fixado no número antecedente não esteja reunido na Assembleia Geral regularmente convocada em primeira convocação, até trinta minutos após a hora marcada para a reunião, esta será adiada para dezasseis dias depois.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 40 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Administração terá poderes para representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, no ordenamento jurídico interno e internacional, e tem os mais amplos poderes legalmente estabelecidos, para prosseguir o
Texto do artigo · p. 41 objecto social da sociedade, particularmente na gestão dos negócios da sociedade que a lei e os presentes estatutos não reservem para a Assembleia Geral ou outros órgãos sociais, com as limitações dos poderes dos administradores que serão determinados na primeira Assembleia Geral ou em qualquer Assembleia Geral subsequente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A gestão da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 41 Três) O Conselho de Administração é composto por um mínimo de três membros eleitos pela Assembleia Geral que indicará um dos membros como Presidente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O Conselho de Administração escolherá um dentre os seus membros para substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos temporários.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de uma acta e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Os administradores são nomeados por um período de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 41 Sete) Para o exercício das suas actividades, os administradores estão dispensados do pagamento de caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 41 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral no âmbito de um mandato específico conferido pelo Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 41 c) Pela assinatura do director-geral, no âmbito das suas atribuições; ou
Número ou marcador · p. 41 d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 41 Três) É interdito ao Conselho de Administração, aos seus membros, gestores e quaisquer outros mandatários da sociedade obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos incluindo letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal dos seus actores.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 41 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu Presidente ou por dois administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A convocação do Conselho de Administração será feita com pré-aviso mínimo de (15) quinze dias através de correspondência com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem formalidades.
Número ou marcador · p. 41 Três) A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos e ser acompanhada de todos os documentos necessários para a tomada de deliberações quando esse seja o caso.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O Conselho de Administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o Presidente o entender conveniente, reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação por escrito ao Presidente.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Para o Conselho de Administração deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Sete) Salvo os casos previstos na lei e nos presentes estatutos, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados. O Presidente tem o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 41 Oito) Requerem a maioria qualificada dos membros presentes ou representados, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente, as deliberações que tenham por objecto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) A delegação de poderes ou a constituição de mandatos;
Número ou marcador · p. 41 b) A aquisição e gestão de participações e a formação de sociedades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 41 Gestão diária da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Administração poderá confiar a gestão diária da sociedade a uma Direcção Executiva encabeçada por um director-geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cabe ao Conselho de Administração a definição das funções e competências da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 41 Três) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O relatório do Conselho de Administração, balaço e contas serão submetidos à Assembleia Geral até três meses após o fecho do exercício social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 41 Composição
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará de entre eles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 41 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente com antecedência mínima de oito (8) dias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ainda sempre que algum membro o requeira ao Presidente deste órgão social e, pelo menos, uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros. Caso haja discordância entre alguns dos seus membros, deverá esse facto, bem como os motivos do mesmo, constar da respectiva acta.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 41 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 41 Resultados
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 42 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-ão conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 42 Disposições finais
Número ou marcador · p. 42 Um) No final de cada ano social, os membros do Conselho de Administração apresentarão ao Conselho Fiscal os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 42 a) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 b) Relação dos ganhos e das perdas;
Número ou marcador · p. 42 c) Relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
Número ou marcador · p. 42 d) Proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal; e
Número ou marcador · p. 42 e) Lista dos accionistas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Um sumário sobre os pontos indicados no número anterior será, semestralmente, submetido pelo Conselho de Administração ao Conselho Fiscal. O balanço e o parecer do Conselho Fiscal serão enviados a cada accionista como parte integrante dos assuntos da ordem de trabalhos da reunião da Assembleia Geral para aprovação das contas.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade deverá manter o livro de registo de acções actualizado e disponível para consultar. Este livro deverá conter os nomes dos subscritores, o número das respectivas acções, os pagamentos realizados pelos accionistas, a transmissão de quaisquer acções nominativas, a indicação das acções que poderão ser convertidas em acções ao portador, as acções que se converteram em acções ao portador e as acções oneradas para a prossecução dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Até à decisão em contrário da Assembleia Geral, as funções de administração serão exercidas por um Conselho de Administração constituído por:
Número ou marcador · p. 42 a) Anastácio Júlio Banze, na qualidade de Presidente;
Número ou marcador · p. 42 b) Edgar Danilo Estêvão Baloi, na qualidade de administrador; e
Número ou marcador · p. 42 c) Fred Henrique Beula, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 J Carimbos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101747980, uma entidade denominada J Carimbos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 João Fernando Nguenha, maior, de 45 anos de idade, residente na cidade de Matola, bairro Mavoco, casa n.º 698, quarteirão 1, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100557208P, emitido a 17 de Janeiro de 2022, válido até 16 de Janeiro de 2032, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de J Carimbos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, avenida Josina Machel, n.º 166, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social: serviços de gráfica, produção de carimbos, cartões de visita, livros de facturas, recibos, convites de eventos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Captal social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única, pertencente ao sócio João Fernando Nguenha.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João Fernando Nguenha, nomeado diretor-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do diretor-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Macro Pools – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101751228, uma entidade denominada Macro Pools – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Felisberto José Muando, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104103646C, emitido em Maputo, a 27 de Junho de 2018, residente no Bairro do Jardim, rua Aleurites, n.º 71, segundo andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Macro Pools – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem
Texto do artigo · p. 43 a sua sede no Bairro do Jardim, rua Aleurites, n.º 71, rés-do-chão, podendo transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) Venda de material de construção de piscinas;
Número ou marcador · p. 43 b) Venda de produtos e acessórios para limpeza de piscinas;
Número ou marcador · p. 43 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 43 d) Importação e exportação, consultoria, assessoria e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Felisberto José Muando.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A adminsitração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Multiplier Technologies Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101753824, uma entidade denominada Multiplier Technologies Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Multiplier Technologies PTE. LTD., sociedade n.º 202020851R, registada como sociedade limitada privada em Singapura, constituída a 20 de Julho de 2020, localizada em
Texto do artigo · p. 43 20A Tanjong Pagar Road, Singapura, representada pelo senhor Amritpal Singh, casado, 39 anos de idade, nascido a 1 de Fevereiro de 1983, cidadão de Singapura, portador de passaporte n.º K0237228Z; e Amritpal Singh, casado, 39 anos de idade, nascido a 1 de Fevereiro de 1983, cidadão de Singapura, portador de Passaporte n.º K0237228Z e domiciliado em 14 Holland Grove Drive, Singapura 278861.
Texto do artigo · p. 43 Ambos legalmente representados pelo senhor Omdutt Mohabeer, casado, cidadão mauriciano, de 34 anos de idade, nascido a vinte e nove de maio de mil e novecentos e oitenta e sete (27/05/1987), domiciliado na Rua dos Cavalos, 4526, casa 809/A, bairro Triunfo, Maputo, Moçambique e titular de DIRE n.º 11MR00088427C e senhor Agostinho Mário Hunguana, solteiro, cidadão moçambicano, de 30 anos, nascido a vinte e um de Julho de mil novecentos e noventa e dois (21/07/1992), domiciliado na Rua da Beira, casa 28, bairro Hulene, Maputo, Moçambique, titular de Bilhete de Identidade n.º 110307061710B, emitido pela República de Moçambique, de acordo com as procurações anexas.
Texto do artigo · p. 43 Por este instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que será regida pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Nome, forma e endereço)
Número ou marcador · p. 43 Um) O nome da empresa é Multiplier Technologies Mozambique, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade limitada, com sede no edifício Okapi Plaza, avenida Albert Lithuli, n.º 15, nono andar, n.º E 5A 03, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A empresa pode abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração é indefinida, contando para todos os efeitos a partir da data da sua incorporação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O objecto social da empresa é:
Número ou marcador · p. 43 a) Serviços relacionados com RH e gestão digital de contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 43 b) Gestão e pagamentos a freelancers;
Número ou marcador · p. 43 c) Gestão de facturas; e
Número ou marcador · p. 43 d) Gestão da folha de pagamento para os colaboradores.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode participar noutras sociedades existentes ou a formar, bem como em consórcios ou outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode igualmente realizar outras actividades que não a sua finalidade, obtendo as autorizações necessárias das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas partes desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma participação no montante de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente a Multiplier Technologies PTE. LTD;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento (1%) do capital, pertencente ao senhor Amritpal Singh.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode aumentar ou diminuir uma ou mais vezes e desde que represente vantagens para os fins da empresa, os cidadãos nacionais ou estrangeiros podem ser admitidos como indivíduos ou pessoas colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Pagamentos suplementares e empréstimos de accionistas)
Texto do artigo · p. 43 Os accionistas podem fornecer à empresa nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral e não são necessárias contribuições adicionais de capital.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão, cessão, oneração e venda de acções)
Número ou marcador · p. 43 Um) A atribuição e divisão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer acusações ou encargos sobre as mesmas, requerem o consentimento do accionista maio-ritário, por decisão tomada pelo mesmo. Têm o direito de primeira recusa na aquisição se o interessado a exercer.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O accionista que desejar vender a sua quota informará a empresa, com pelo menos 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando o aviso prévio de venda e as respectivas condições em particular o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 44 Três) Dispõem de direitos de preferência na aquisição da quota a ceder, da sociedade e dos outros accionistas, por esta ordem. Se nem a empresa nem os accionistas desejarem utilizar o referido direito de preferência, então
Texto do artigo · p. 44 o accionista que deseja vender a sua quota pode fazê-lo livremente a quem e como desejar.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Qualquer divisão, cessão, oneração ou venda de quotas não é nula e sem efeito, o que não é observado neste artigo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 44 A empresa tem o direito de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das Sociedades por Quotas, Lei de 11 de abril de 1991, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 44 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 44 c) Quando uma acção judicial de penhora recai sobre a quota, presa ou a ser vendida em tribunal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO (Morte ou incapacidade dos membros)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte ou proibição de qualquer dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes da parte proibida exercerão os referidos direitos e deveres sociais e mandatarão um deles para os representar na sociedade enquanto a sua quota permanecer.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Instrumentos de dívida)
Número ou marcador · p. 44 Um) A empresa pode emitir instrumentos de dívida, quer registados ou ao portador, nos termos da lei aplicável e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os certificados representativos dos títulos de dívida emitidos, provisórios ou definitivos devem ter a assinatura do presidente do conselho de administração e de outro administrador que pode ser afixado por selos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação da direcção, a sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir os seus próprios instrumentos de dívida e realizar com eles qualquer transacção que seja adequada aos interesses da sociedade, ou seja, converter ou retirar.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede da empresa ou em qualquer outro local definido na primeira assembleia geral uma vez por ano para rever as contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela direcção sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto para o qual tenha sido solicitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia de accionistas e as formalidades de convocatória podem ser dispensadas quando todos os accionistas concordarem por escrito sobre as deliberações ou quando concordarem que as deliberações podem assumir essa forma. Nessas circunstâncias, as decisões tomadas, mesmo que tomadas fora da sede, em qualquer altura ou para qualquer fim, serão consideradas válidas.
Número ou marcador · p. 44 Três) Excepções são as deliberações que implicam a alteração do contrato de sociedade ou a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou por três membros do conselho de administração por carta registada com prova de entrega ou outro meio de comunicação que deixe um registo escrito enviado a todos os accionistas com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a ordem do dia e as informações necessárias para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Mediante acordo escrito dos accionistas, o prazo do número anterior pode ser dispensado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) O accionista que seja uma pessoa colectiva deve ser representado na assembleia geral pela pessoa singular designada para o efeito, através de uma simples carta dirigida à direcção e recebida até às 17:00 horas do último dia útil anterior à assembleia.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Qualquer dos accionistas pode fazer-se representar na assembleia geral por qualquer um dos accionistas através de uma comunicação do formulário e do horário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Votos)
Número ou marcador · p. 44 Um) Considera-se que a assembleia geral é regularmente constituída para deliberar quando há presença ou representação de 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 44 Três) As decisões que impliquem alterações aos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os accionistas podem votar por procuração de outros accionistas ausentes, mas relativamente às decisões que envolvam a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, não são válidos outros poderes para além dos poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Cada acção tem um voto por cada cem meticais de capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gestão da empresa, bem como a sua representação em tribunal e fora de tribunal, activa ou passivamente, será exercida por administradores, eleitos pela assembleia geral, com renúncia à fiança ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores podem delegar todos ou parte dos seus poderes em outras pessoas, se lhes for concedida uma procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os administradores não podem obrigar a empresa a quaisquer operações estrangeiras, nem dar a favor de terceiras quaisquer garantias, notas promissórias, cartas, fianças ou acreditações.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A empresa pode estar, nos termos e para os fins previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, em cada caso o âmbito e a duração do mandato que o representante activa e passivamente, em tribunal e fora dele.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os anos fiscais não coincidem com o ano civil, começarão a 1 de Abril e terminarão a 31 de Março.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e as contas serão encerrados até 31 de Março de cada ano e submetidos à aprovação da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução ou liquidação da empresa)
Número ou marcador · p. 44 Um) A empresa pode ser dissolvida por lei ou por acordo unânime dos accionistas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, a liquidação é efectuada pelos destinatários designados pela assembleia geral e com os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso de liquidação voluntária pelos accionistas, todos eles são liquidatários, e a alienação de bens e finanças deve ser decidida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Quaisquer omissões nestes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por qualquer outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Pisane Agricultura e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sete de Agosto de dois mil e vinte, exarado de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com NUEL 101389502, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 45 Pisane Agricultura & Serviços, Limitada e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede social em vila de Marracuene, no distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Formas e locais de representação)
Texto do artigo · p. 45 A gerência poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sem deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 45 b) Venda e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 45 c) Produção e vendas de pedras de gelo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à senhora Elmari Randall, portadora de Passaporte n.º AO8381203, que correspondem a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao senhor Gunter Horst Gottfriend Anderka, portador de
Texto do artigo · p. 45 Passaporte n.º A01597157, que correspondem a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, é exercida pelos gerentes eleitos em assembleia geral, sócios ou não, e com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberar.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos ficam desde já nomeados os sócios Elamri Randall e Gunter Horst Gottfriend Anderka.
Número ou marcador · p. 45 Três) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Gunter Horst Gottfriend Anderka, com poderes bastantes para obrigar a sociedade em actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Participação no capital de outras sociedades)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios, porém a cessão a terceiros, mesmo que se trate de cessão entre os cônjuges, no todo ou em parte, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão das quotas da sociedade a terceiros, mesmo que estes sejam cônjuges, devendo o sócio que pretenda ceder a sua quota notificar o outro para a preferência com uma antecedência mínima de trinta dias sobre a data em que se efectivar essa cedência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 45 a) Com consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 45 b) Quando a mesma seja penhorada, arrestada ou de alguma forma apreendida pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 45 c) Quando em partilha subsequente ao divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, a quota não for adjudicada ao cônjuge sócio;
Número ou marcador · p. 45 d) Quando o seu titular for considerado insolvente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação favorável de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios gozarão de preferência nos aumentos de capital e realizar em dinheiro ou em espécie, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A convocação da assembleia geral far-se-á por fax, correio electrónico ou por escrito registado com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) São dispensadas todas as formalidades referidas no número anterior quando todos os sócios se encontrem presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Deliberação da assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane; d)Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luckystage, Limitada; e)Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salduba – Gestão e Consultoria, Limitada; f)Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Flávio Pedro Efraime Taimo; g)Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Joaquim Martins de Almeida.
  2. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem, de modo diferente.
  3. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 38: Ideal Corretores de Seguros, S.A.
  5. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101755061, uma entidade denominada Ideal Corretores de Seguros, S.A.
  6. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Ideal Corretores de Seguros – Sociedade, S.A., com a sede na avenida Olof Palme, n.º 798, segundo andar esquerdo, cruzamento com avenida Emília Daússe, cidade de Maputo, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para dentro ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 38: a) O exercício da actividade de mediação de seguros na categoria de corretora de seguros;
  15. Número ou marcador, página 38: b) Consultoria em todas as matérias relacionadas com actividade de seguros nos termos permitidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), representado pelos sócios da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 38: a) 10% de acções no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente à participação do sócio minoritário; e
  20. Número ou marcador, página 38: b) 90% de acções no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente à participação dos sócios denominadores, sendo 445.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social para cada um.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida pelos três sócios.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três sócios.
  25. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 38: Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 38: IMOB-Investimentos e Gestão, S.A.
  35. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dez de Maio de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101752569, uma entidade denominada IMOB Investimentos e Gestão, Sociedade Anónima.
  36. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  38. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  39. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação IMOB, Investimentos e Gestão, S.A., também
  40. Texto do artigo, página 38: designada por IMOB, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1375, bairro Polana, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  42. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  44. Texto do artigo, página 38: Duração
  45. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  47. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  48. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  49. Número ou marcador, página 38: a) Desenvolver negócios no sector imobiliário, podendo, entre outros: i. Identificar e estruturar oportunidades, desenvolver, investir, gerir e comercializar propriedade imóvel; ii. Prover serviços de planificação do ordenamento urbano e implementar projectos de requalificação e desenvolvimento urbano; iii. Desenvolver e gerir infraestruturas urbanas diversas, particularmente nos domínios de vias de acesso, abastecimento de energia e água, segurança, saneamento e gestão de resíduos sólidos; iv. Venda, gestão e arrendamento de imóveis próprios ou alheios e a prestação de serviços conexos.
  50. Número ou marcador, página 38: b) Desenvolver negócios no sector de agricultura e agro-negócios, podendo: i.Desenvolver, adquirir, gerir e operar projectos nas áreas de culturas para a segurança alimentar, culturas de rendimento, pecuária, na industrialização e comercialização de produtos agro-pecuários; ii. Prestar serviços associados e/ou complementares à actividade agro-industrial e pecuária.
  51. Número ou marcador, página 38: c) Desenvolver negócios no sector de entretenimento, organização de eventos e laser;
  52. Número ou marcador, página 38: d) Representar, gerir participações e participar no capital de outras sociedades nacionais e estrangeiras;
  53. Número ou marcador, página 38: e) Manter, melhorar e alargar os seus negócios em conformidade com os planos de negócio, conforme seja acordado entre os accionistas de tempos em tempos.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  55. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  56. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  58. Texto do artigo, página 39: Capital social
  59. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 100.000 (cem mil) acções, nominativas e ao portador, cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
  60. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade terá accionistas subscritores iniciais de acções nominativas e/ /ou ao portador, que eles, os seus sucessores e/ou representantes, serão individualmente designados accionista fundador e, colectivamente, designados accionistas fundadores e formarão o grupo a de accionistas da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 39: Três) Cada grupo de acções equivalente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade corresponde a 1 (um) voto.
  62. Número ou marcador, página 39: Quatro) Somente accionistas com acções com valor total igual ou superior a um (1) por cento do capital social da sociedade terão direito de participar ou ser representados e votar na Assembleia Geral da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os accionistas que detenham acções em número inferior ao exigido para votação poderão agrupar-se de modo a perfazer o número necessário e fazer-se representar por um dos accionistas agrupados.
  64. Número ou marcador, página 39: Seis) Os títulos das acções devem ser assinados por dois administradores, devendo um deles ser o Presidente do Conselho de Administração, com o carimbo da sociedade. Uma das referidas assinaturas poderá ser aposta por meios mecânicos ou por impressão.
  65. Número ou marcador, página 39: Sete) As acções ao portador poderão ser convertidas em acções nominativas, e as acções nominativas poderão ser convertidas em acções ao portador.
  66. Número ou marcador, página 39: Oito) Os custos da conversão dos títulos ou da alteração no texto dos respectivos títulos serão suportados pelos accionistas que requeiram a referida conversão ou alteração.
  67. Número ou marcador, página 39: Nove) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  68. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
  69. Texto do artigo, página 39: Aquisição de acções
  70. Número ou marcador, página 39: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrem convenientes à prossecução dos seus interesses sociais, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação unânime de todos os accionistas, estes poderão adoptar medidas que os protejam contra possíveis diluições das suas participações sociais em caso de aumento de capital, o qual deverá sempre ser realizado pelos accionistas na proporção das respectivas participações sociais, salvo acordo unânime em contrário.
  72. Número ou marcador, página 39: Três) Qualquer deliberação da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 39: Quatro) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à recepção de dividendos.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
  75. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
  76. Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
  79. Texto do artigo, página 39: Divisão, transmissão, oneração e alienação de acções
  80. Número ou marcador, página 39: Um) Os accionistas fundadores poderão transmitir livremente parte ou a totalidade das suas acções a qualquer outro accionista fundador. Toda e qualquer transmissão assim efectuada entre accionistas do Grupo A é abaixo referida como Transmissão Livremente Autorizada.
  81. Número ou marcador, página 39: Dois) Em qualquer Transmissão Livremente Autorizada, cada um dos accionistas não envolvido na transmissão obriga-se a renunciar ao seu direito de preferência e ao direito de venda ou compra conjunta, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, no prazo de cinco (5) dias contados a partir da data de recepção do aviso do cedente, relativa à intenção de realização de uma Transmissão Livremente Autorizada.
  82. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade, representada pelo Conselho de Administração, poderá alienar livremente a terceiros, sem dar aos demais accionistas a oportunidade de exercer o direito
  83. Texto do artigo, página 39: de preferência, parte ou a totalidade das suas acções mas que não excedam 26% do capital social da sociedade, desde que, para o efeito, tenha sido autorizada pela Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 39: Quatro) Com sujeição ao previsto nos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo, para além da sociedade, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem que tenha dado aos demais accionistas a oportunidade de exercer o direito de preferência ou o direito de venda conjunta, nos termos estabelecidos nos números subsequentes.
  85. Número ou marcador, página 39: Cinco) Cada transmissão de uma acção deverá corresponder à transmissão da totalidade da referida acção detida pelo cedente.
  86. Número ou marcador, página 39: Seis) Salvo disposição em contrário decorrente de deliberação da Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções implicará igualmente a transmissão ao cessionário de todos os créditos, sejam reclamações, contas empréstimo ou outros valores devidos, presentes ou futuros, determinados ou por determinar, que o transmitente detenha em relação à sociedade.
  87. Número ou marcador, página 39: Sete) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá notificar por escrito o Presidente do Conselho de Administração, com acusação de recepção do aviso de oferta de acções, os detalhes da transacção pretendida, nomeadamente o nome e o domicílio do potencial adquirente, o número de acções à venda, o respectivo preço e, se aplicável, o valor dos créditos a ser transferidos.
  88. Número ou marcador, página 39: Oito) Dentro de um prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recepção do aviso de oferta de acções, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar uma cópia do referido aviso aos demais accionistas. Os accionistas têm o direito, como alternativas, de:
  89. Número ou marcador, página 39: a) Adquirir as acções à venda, desde que: i.O exercício do direito de preferência incida sobre a totalidade das acções à venda; e ii. Nos casos em que mais de um accionista pretenda exercer o direito de preferência, as acções serão atribuídas aos accionistas em função da proporção das participações no capital social da sociedade representadas pelas respectivas acções; ou
  90. Número ou marcador, página 39: b) Exercer o direito de venda conjunta e transmitir ao potencial adquirente as acções e, se aplicável, todos os créditos que aqueles detenham em relação à sociedade, nos termos e condições estabelecidos no aviso de oferta de acções. O vendedor deverá garantir que o potencial adquirente reúne a vontade e capacidade para adquirir a totalidade das acções à venda bem como a totalidade das reclamações contra aquelas.
  91. Número ou marcador, página 40: Nove) Dentro de um prazo de 15 (quinze) dias, contados após a recepção da cópia do aviso de oferta de acções, os accionistas que pretendam exercer o direito de preferência ou o direito de venda conjunta deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração da sua intenção, por escrito.
  92. Número ou marcador, página 40: Dez) O Presidente do Conselho de Administração deverá notificar de imediato o vendedor, por escrito, da identidade do accionista ou accionistas que pretendem exercer o direito de preferência ou o direito de venda conjunta, conforme o caso. A transmissão de acções deverá ser concluída dentro de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega, pelo Presidente do Conselho de Administração, da notificação ao vendedor. Caso seja exercido o direito de venda conjunta, o vendedor e o outro accionista ou accionistas deverão, no mesmo prazo, conjuntamente vender as respectivas acções ao adquirente, nos termos e condições indicados no aviso de oferta de acções. Caso nenhum accionista pretenda exercer o direito de preferência ou o direito de venda conjunta, o Presidente do Conselho de Administração notificará o vendedor, por escrito, do facto.
  93. Número ou marcador, página 40: Onze) Caso nenhum accionista pretenda exercer o direito de preferência ou o direito de venda conjunta, o vendedor poderá transferir livremente as acções colocadas à venda.
  94. Número ou marcador, página 40: Doze) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá transmitir livremente parte ou a totalidade das suas acções a qualquer afiliado, caso em que o adquirente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração da transmissão, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data prevista para a transmissão das acções.
  95. Número ou marcador, página 40: Treze) A transmissão de acções a favor de terceiros está sujeita à aceitação de cada accionista, por escrito, de forma a o adquirente fazer parte do acordo parassocial.
  96. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITO
  97. Texto do artigo, página 40: Amortização de acções
  98. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a faculdade de amortizar acções, nos casos de exclusão ou exoneração do accionista proprietário.
  99. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NOVE
  100. Texto do artigo, página 40: Morte ou incapacidade dos accionistas
  101. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
  102. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZ
  103. Texto do artigo, página 40: Obrigações
  104. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 40: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos deverão conter a assinatura de um dos administradores e do director-geral da sociedade,
  106. Texto do artigo, página 40: as quais podem ser apostas por chancela. Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  107. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  108. Número ou marcador, página 40: ARTIGO ONZE Órgãos sociais Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOZE Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  111. Número ou marcador, página 40: Dois) Todos os accionistas têm direito de voto na Assembleia Geral de acordo com o número de acções averbadas em seu nome até quinze dias antes da data de realização da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, devendo mencionar sempre os assuntos que vão ser objecto de deliberação e o local da reunião, dar posse aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de outros corpos sociais, se houverem, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  113. Número ou marcador, página 40: Quatro) Ao secretário incumbe coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, bem assim, organizar e conservar toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 40: Cinco) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem com a deliberação por escrito ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  115. Número ou marcador, página 40: Seis) Exceptuam-se as deliberações que visem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TREZE
  117. Texto do artigo, página 40: Representação em Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 40: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, que, para o efeito, designarem mediante procuração outorgada por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às dezassete horas do último dia útil anterior ao da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e demais instrumentos de representação, podendo, em caso de fundadas dúvidas, exigir o respectivo reconhecimento notarial.
  120. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CATORZE
  121. Texto do artigo, página 40: Votação
  122. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente em primeira convocação estando presentes ou representados pelo menos cinquenta e um por cento (51%) do capital social, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quorum superior.
  123. Número ou marcador, página 40: Dois) Caso o quorum fixado no número antecedente não esteja reunido na Assembleia Geral regularmente convocada em primeira convocação, até trinta minutos após a hora marcada para a reunião, esta será adiada para dezasseis dias depois.
  124. Número ou marcador, página 40: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  125. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINZE
  126. Texto do artigo, página 40: Conselho de Administração
  127. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração terá poderes para representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, no ordenamento jurídico interno e internacional, e tem os mais amplos poderes legalmente estabelecidos, para prosseguir o
  128. Texto do artigo, página 41: objecto social da sociedade, particularmente na gestão dos negócios da sociedade que a lei e os presentes estatutos não reservem para a Assembleia Geral ou outros órgãos sociais, com as limitações dos poderes dos administradores que serão determinados na primeira Assembleia Geral ou em qualquer Assembleia Geral subsequente.
  129. Número ou marcador, página 41: Dois) A gestão da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
  130. Número ou marcador, página 41: Três) O Conselho de Administração é composto por um mínimo de três membros eleitos pela Assembleia Geral que indicará um dos membros como Presidente.
  131. Número ou marcador, página 41: Quatro) O Conselho de Administração escolherá um dentre os seus membros para substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos temporários.
  132. Número ou marcador, página 41: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de uma acta e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
  133. Número ou marcador, página 41: Seis) Os administradores são nomeados por um período de 3 (três) anos.
  134. Número ou marcador, página 41: Sete) Para o exercício das suas actividades, os administradores estão dispensados do pagamento de caução.
  135. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSEIS
  136. Texto do artigo, página 41: Formas de obrigar a sociedade
  137. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se:
  138. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  139. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral no âmbito de um mandato específico conferido pelo Conselho de Administração; ou
  140. Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura do director-geral, no âmbito das suas atribuições; ou
  141. Número ou marcador, página 41: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  142. Número ou marcador, página 41: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  143. Número ou marcador, página 41: Três) É interdito ao Conselho de Administração, aos seus membros, gestores e quaisquer outros mandatários da sociedade obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos incluindo letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal dos seus actores.
  144. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSETE
  145. Texto do artigo, página 41: Reuniões e deliberações
  146. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu Presidente ou por dois administradores.
  147. Número ou marcador, página 41: Dois) A convocação do Conselho de Administração será feita com pré-aviso mínimo de (15) quinze dias através de correspondência com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem formalidades.
  148. Número ou marcador, página 41: Três) A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos e ser acompanhada de todos os documentos necessários para a tomada de deliberações quando esse seja o caso.
  149. Número ou marcador, página 41: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o Presidente o entender conveniente, reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
  150. Número ou marcador, página 41: Cinco) O administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação por escrito ao Presidente.
  151. Número ou marcador, página 41: Seis) Para o Conselho de Administração deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  152. Número ou marcador, página 41: Sete) Salvo os casos previstos na lei e nos presentes estatutos, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados. O Presidente tem o direito a voto de qualidade.
  153. Número ou marcador, página 41: Oito) Requerem a maioria qualificada dos membros presentes ou representados, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente, as deliberações que tenham por objecto, nomeadamente:
  154. Número ou marcador, página 41: a) A delegação de poderes ou a constituição de mandatos;
  155. Número ou marcador, página 41: b) A aquisição e gestão de participações e a formação de sociedades.
  156. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZOITO
  157. Texto do artigo, página 41: Gestão diária da sociedade
  158. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Administração poderá confiar a gestão diária da sociedade a uma Direcção Executiva encabeçada por um director-geral.
  159. Número ou marcador, página 41: Dois) Cabe ao Conselho de Administração a definição das funções e competências da Direcção Executiva.
  160. Número ou marcador, página 41: Três) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  161. Número ou marcador, página 41: Quatro) O relatório do Conselho de Administração, balaço e contas serão submetidos à Assembleia Geral até três meses após o fecho do exercício social.
  162. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZANOVE
  163. Texto do artigo, página 41: Composição
  164. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará de entre eles o respectivo Presidente.
  165. Número ou marcador, página 41: Dois) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitada.
  166. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE
  167. Texto do artigo, página 41: Reuniões e deliberações
  168. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente com antecedência mínima de oito (8) dias.
  169. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ainda sempre que algum membro o requeira ao Presidente deste órgão social e, pelo menos, uma vez por trimestre.
  170. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros. Caso haja discordância entre alguns dos seus membros, deverá esse facto, bem como os motivos do mesmo, constar da respectiva acta.
  171. Número ou marcador, página 41: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
  172. Número ou marcador, página 41: Cinco) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local indicado no respectivo aviso convocatório.
  173. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
  174. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E UM
  175. Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
  176. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  177. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  178. Número ou marcador, página 41: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  179. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E DOIS
  180. Texto do artigo, página 41: Resultados
  181. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  182. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  184. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E TRÊS
  185. Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
  186. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  187. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-ão conforme deliberação da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  190. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E QUATRO
  191. Texto do artigo, página 42: Disposições finais
  192. Número ou marcador, página 42: Um) No final de cada ano social, os membros do Conselho de Administração apresentarão ao Conselho Fiscal os seguintes documentos:
  193. Número ou marcador, página 42: a) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
  194. Número ou marcador, página 42: b) Relação dos ganhos e das perdas;
  195. Número ou marcador, página 42: c) Relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
  196. Número ou marcador, página 42: d) Proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal; e
  197. Número ou marcador, página 42: e) Lista dos accionistas.
  198. Número ou marcador, página 42: Dois) Um sumário sobre os pontos indicados no número anterior será, semestralmente, submetido pelo Conselho de Administração ao Conselho Fiscal. O balanço e o parecer do Conselho Fiscal serão enviados a cada accionista como parte integrante dos assuntos da ordem de trabalhos da reunião da Assembleia Geral para aprovação das contas.
  199. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade deverá manter o livro de registo de acções actualizado e disponível para consultar. Este livro deverá conter os nomes dos subscritores, o número das respectivas acções, os pagamentos realizados pelos accionistas, a transmissão de quaisquer acções nominativas, a indicação das acções que poderão ser convertidas em acções ao portador, as acções que se converteram em acções ao portador e as acções oneradas para a prossecução dos interesses da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 42: Quatro) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  201. Número ou marcador, página 42: Cinco) Até à decisão em contrário da Assembleia Geral, as funções de administração serão exercidas por um Conselho de Administração constituído por:
  202. Número ou marcador, página 42: a) Anastácio Júlio Banze, na qualidade de Presidente;
  203. Número ou marcador, página 42: b) Edgar Danilo Estêvão Baloi, na qualidade de administrador; e
  204. Número ou marcador, página 42: c) Fred Henrique Beula, na qualidade de administrador.
  205. Texto do artigo, página 42: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 42: J Carimbos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101747980, uma entidade denominada J Carimbos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 42: João Fernando Nguenha, maior, de 45 anos de idade, residente na cidade de Matola, bairro Mavoco, casa n.º 698, quarteirão 1, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100557208P, emitido a 17 de Janeiro de 2022, válido até 16 de Janeiro de 2032, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e representação)
  211. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de J Carimbos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, avenida Josina Machel, n.º 166, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  213. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  218. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social: serviços de gráfica, produção de carimbos, cartões de visita, livros de facturas, recibos, convites de eventos.
  219. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 42: (Captal social)
  221. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única, pertencente ao sócio João Fernando Nguenha.
  222. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 42: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
  224. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João Fernando Nguenha, nomeado diretor-geral da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do diretor-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  226. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  228. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  229. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 42: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 42: Macro Pools – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101751228, uma entidade denominada Macro Pools – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 42: Felisberto José Muando, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104103646C, emitido em Maputo, a 27 de Junho de 2018, residente no Bairro do Jardim, rua Aleurites, n.º 71, segundo andar, cidade de Maputo.
  236. Texto do artigo, página 42: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  237. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  239. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Macro Pools – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem
  240. Texto do artigo, página 43: a sua sede no Bairro do Jardim, rua Aleurites, n.º 71, rés-do-chão, podendo transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  241. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  244. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  246. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social:
  247. Número ou marcador, página 43: a) Venda de material de construção de piscinas;
  248. Número ou marcador, página 43: b) Venda de produtos e acessórios para limpeza de piscinas;
  249. Número ou marcador, página 43: c) Prestação de serviços;
  250. Número ou marcador, página 43: d) Importação e exportação, consultoria, assessoria e representação de marcas.
  251. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Felisberto José Muando.
  254. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação da sociedade)
  256. Texto do artigo, página 43: A adminsitração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  257. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  259. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  260. Texto do artigo, página 43: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 43: Multiplier Technologies Mozambique, Limitada
  262. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101753824, uma entidade denominada Multiplier Technologies Mozambique, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 43: Multiplier Technologies PTE. LTD., sociedade n.º 202020851R, registada como sociedade limitada privada em Singapura, constituída a 20 de Julho de 2020, localizada em
  264. Texto do artigo, página 43: 20A Tanjong Pagar Road, Singapura, representada pelo senhor Amritpal Singh, casado, 39 anos de idade, nascido a 1 de Fevereiro de 1983, cidadão de Singapura, portador de passaporte n.º K0237228Z; e Amritpal Singh, casado, 39 anos de idade, nascido a 1 de Fevereiro de 1983, cidadão de Singapura, portador de Passaporte n.º K0237228Z e domiciliado em 14 Holland Grove Drive, Singapura 278861.
  265. Texto do artigo, página 43: Ambos legalmente representados pelo senhor Omdutt Mohabeer, casado, cidadão mauriciano, de 34 anos de idade, nascido a vinte e nove de maio de mil e novecentos e oitenta e sete (27/05/1987), domiciliado na Rua dos Cavalos, 4526, casa 809/A, bairro Triunfo, Maputo, Moçambique e titular de DIRE n.º 11MR00088427C e senhor Agostinho Mário Hunguana, solteiro, cidadão moçambicano, de 30 anos, nascido a vinte e um de Julho de mil novecentos e noventa e dois (21/07/1992), domiciliado na Rua da Beira, casa 28, bairro Hulene, Maputo, Moçambique, titular de Bilhete de Identidade n.º 110307061710B, emitido pela República de Moçambique, de acordo com as procurações anexas.
  266. Texto do artigo, página 43: Por este instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que será regida pelos artigos seguintes.
  267. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 43: (Nome, forma e endereço)
  269. Número ou marcador, página 43: Um) O nome da empresa é Multiplier Technologies Mozambique, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade limitada, com sede no edifício Okapi Plaza, avenida Albert Lithuli, n.º 15, nono andar, n.º E 5A 03, Maputo, Moçambique.
  270. Número ou marcador, página 43: Dois) A empresa pode abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional, de acordo com a legislação em vigor.
  271. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 43: A duração é indefinida, contando para todos os efeitos a partir da data da sua incorporação.
  274. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  276. Número ou marcador, página 43: Um) O objecto social da empresa é:
  277. Número ou marcador, página 43: a) Serviços relacionados com RH e gestão digital de contratos de trabalho;
  278. Número ou marcador, página 43: b) Gestão e pagamentos a freelancers;
  279. Número ou marcador, página 43: c) Gestão de facturas; e
  280. Número ou marcador, página 43: d) Gestão da folha de pagamento para os colaboradores.
  281. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode participar noutras sociedades existentes ou a formar, bem como em consórcios ou outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  282. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode igualmente realizar outras actividades que não a sua finalidade, obtendo as autorizações necessárias das autoridades competentes.
  283. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 43: Um) O capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas partes desiguais na seguinte proporção:
  286. Número ou marcador, página 43: a) Uma participação no montante de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente a Multiplier Technologies PTE. LTD;
  287. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento (1%) do capital, pertencente ao senhor Amritpal Singh.
  288. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode aumentar ou diminuir uma ou mais vezes e desde que represente vantagens para os fins da empresa, os cidadãos nacionais ou estrangeiros podem ser admitidos como indivíduos ou pessoas colectivas nos termos da legislação em vigor.
  289. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 43: (Pagamentos suplementares e empréstimos de accionistas)
  291. Texto do artigo, página 43: Os accionistas podem fornecer à empresa nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral e não são necessárias contribuições adicionais de capital.
  292. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 43: (Divisão, cessão, oneração e venda de acções)
  294. Número ou marcador, página 43: Um) A atribuição e divisão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer acusações ou encargos sobre as mesmas, requerem o consentimento do accionista maio-ritário, por decisão tomada pelo mesmo. Têm o direito de primeira recusa na aquisição se o interessado a exercer.
  295. Número ou marcador, página 43: Dois) O accionista que desejar vender a sua quota informará a empresa, com pelo menos 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando o aviso prévio de venda e as respectivas condições em particular o preço e forma de pagamento.
  296. Número ou marcador, página 44: Três) Dispõem de direitos de preferência na aquisição da quota a ceder, da sociedade e dos outros accionistas, por esta ordem. Se nem a empresa nem os accionistas desejarem utilizar o referido direito de preferência, então
  297. Texto do artigo, página 44: o accionista que deseja vender a sua quota pode fazê-lo livremente a quem e como desejar.
  298. Número ou marcador, página 44: Quatro) Qualquer divisão, cessão, oneração ou venda de quotas não é nula e sem efeito, o que não é observado neste artigo.
  299. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 44: (Amortização de acções)
  301. Texto do artigo, página 44: A empresa tem o direito de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das Sociedades por Quotas, Lei de 11 de abril de 1991, nos seguintes casos:
  302. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  303. Número ou marcador, página 44: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  304. Número ou marcador, página 44: c) Quando uma acção judicial de penhora recai sobre a quota, presa ou a ser vendida em tribunal.
  305. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO (Morte ou incapacidade dos membros)
  306. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte ou proibição de qualquer dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes da parte proibida exercerão os referidos direitos e deveres sociais e mandatarão um deles para os representar na sociedade enquanto a sua quota permanecer.
  307. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 44: (Instrumentos de dívida)
  309. Número ou marcador, página 44: Um) A empresa pode emitir instrumentos de dívida, quer registados ou ao portador, nos termos da lei aplicável e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 44: Dois) Os certificados representativos dos títulos de dívida emitidos, provisórios ou definitivos devem ter a assinatura do presidente do conselho de administração e de outro administrador que pode ser afixado por selos.
  311. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da direcção, a sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir os seus próprios instrumentos de dívida e realizar com eles qualquer transacção que seja adequada aos interesses da sociedade, ou seja, converter ou retirar.
  312. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  314. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede da empresa ou em qualquer outro local definido na primeira assembleia geral uma vez por ano para rever as contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela direcção sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto para o qual tenha sido solicitada.
  315. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia de accionistas e as formalidades de convocatória podem ser dispensadas quando todos os accionistas concordarem por escrito sobre as deliberações ou quando concordarem que as deliberações podem assumir essa forma. Nessas circunstâncias, as decisões tomadas, mesmo que tomadas fora da sede, em qualquer altura ou para qualquer fim, serão consideradas válidas.
  316. Número ou marcador, página 44: Três) Excepções são as deliberações que implicam a alteração do contrato de sociedade ou a dissolução da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou por três membros do conselho de administração por carta registada com prova de entrega ou outro meio de comunicação que deixe um registo escrito enviado a todos os accionistas com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a ordem do dia e as informações necessárias para a tomada de decisões.
  318. Número ou marcador, página 44: Cinco) Mediante acordo escrito dos accionistas, o prazo do número anterior pode ser dispensado.
  319. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 44: (Representação na assembleia geral)
  321. Número ou marcador, página 44: Um) O accionista que seja uma pessoa colectiva deve ser representado na assembleia geral pela pessoa singular designada para o efeito, através de uma simples carta dirigida à direcção e recebida até às 17:00 horas do último dia útil anterior à assembleia.
  322. Número ou marcador, página 44: Dois) Qualquer dos accionistas pode fazer-se representar na assembleia geral por qualquer um dos accionistas através de uma comunicação do formulário e do horário.
  323. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 44: (Votos)
  325. Número ou marcador, página 44: Um) Considera-se que a assembleia geral é regularmente constituída para deliberar quando há presença ou representação de 75% do capital social.
  326. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos presentes ou representados.
  327. Número ou marcador, página 44: Três) As decisões que impliquem alterações aos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  328. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os accionistas podem votar por procuração de outros accionistas ausentes, mas relativamente às decisões que envolvam a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, não são válidos outros poderes para além dos poderes específicos para o efeito.
  329. Número ou marcador, página 44: Cinco) Cada acção tem um voto por cada cem meticais de capital respectivamente.
  330. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 44: (Administração e gestão)
  332. Número ou marcador, página 44: Um) A gestão da empresa, bem como a sua representação em tribunal e fora de tribunal, activa ou passivamente, será exercida por administradores, eleitos pela assembleia geral, com renúncia à fiança ou sem remuneração.
  333. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores podem delegar todos ou parte dos seus poderes em outras pessoas, se lhes for concedida uma procuração com todos os poderes necessários.
  334. Número ou marcador, página 44: Três) Os administradores não podem obrigar a empresa a quaisquer operações estrangeiras, nem dar a favor de terceiras quaisquer garantias, notas promissórias, cartas, fianças ou acreditações.
  335. Número ou marcador, página 44: Quatro) A empresa pode estar, nos termos e para os fins previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, em cada caso o âmbito e a duração do mandato que o representante activa e passivamente, em tribunal e fora dele.
  336. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 44: (Balanço)
  338. Número ou marcador, página 44: Um) Os anos fiscais não coincidem com o ano civil, começarão a 1 de Abril e terminarão a 31 de Março.
  339. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e as contas serão encerrados até 31 de Março de cada ano e submetidos à aprovação da mesa da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 44: (Dissolução ou liquidação da empresa)
  342. Número ou marcador, página 44: Um) A empresa pode ser dissolvida por lei ou por acordo unânime dos accionistas.
  343. Número ou marcador, página 44: Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, a liquidação é efectuada pelos destinatários designados pela assembleia geral e com os mais amplos poderes para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso de liquidação voluntária pelos accionistas, todos eles são liquidatários, e a alienação de bens e finanças deve ser decidida pela assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  347. Texto do artigo, página 44: Quaisquer omissões nestes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por qualquer outra legislação aplicável.
  348. Texto do artigo, página 44: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 45: Pisane Agricultura e Serviços, Limitada
  350. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sete de Agosto de dois mil e vinte, exarado de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com NUEL 101389502, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  353. Texto do artigo, página 45: Pisane Agricultura & Serviços, Limitada e dura por tempo indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  356. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede social em vila de Marracuene, no distrito de Marracuene, província de Maputo.
  357. Número ou marcador, página 45: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação dos sócios.
  358. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 45: (Formas e locais de representação)
  360. Texto do artigo, página 45: A gerência poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sem deliberação dos sócios.
  361. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  363. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto social:
  364. Número ou marcador, página 45: a) Agricultura;
  365. Número ou marcador, página 45: b) Venda e comercialização de produtos agrícolas;
  366. Número ou marcador, página 45: c) Produção e vendas de pedras de gelo.
  367. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais:
  369. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à senhora Elmari Randall, portadora de Passaporte n.º AO8381203, que correspondem a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
  370. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao senhor Gunter Horst Gottfriend Anderka, portador de
  371. Texto do artigo, página 45: Passaporte n.º A01597157, que correspondem a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  372. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  374. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, é exercida pelos gerentes eleitos em assembleia geral, sócios ou não, e com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberar.
  375. Número ou marcador, página 45: Dois) Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos ficam desde já nomeados os sócios Elamri Randall e Gunter Horst Gottfriend Anderka.
  376. Número ou marcador, página 45: Três) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Gunter Horst Gottfriend Anderka, com poderes bastantes para obrigar a sociedade em actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  377. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 45: (Participação no capital de outras sociedades)
  379. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  380. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
  382. Número ou marcador, página 45: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios, porém a cessão a terceiros, mesmo que se trate de cessão entre os cônjuges, no todo ou em parte, depende do consentimento da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão das quotas da sociedade a terceiros, mesmo que estes sejam cônjuges, devendo o sócio que pretenda ceder a sua quota notificar o outro para a preferência com uma antecedência mínima de trinta dias sobre a data em que se efectivar essa cedência.
  384. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  386. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes termos:
  387. Número ou marcador, página 45: a) Com consentimento do seu titular;
  388. Número ou marcador, página 45: b) Quando a mesma seja penhorada, arrestada ou de alguma forma apreendida pelo tribunal;
  389. Número ou marcador, página 45: c) Quando em partilha subsequente ao divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, a quota não for adjudicada ao cônjuge sócio;
  390. Número ou marcador, página 45: d) Quando o seu titular for considerado insolvente.
  391. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 45: (Aumento de capital)
  393. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação favorável de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  394. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios gozarão de preferência nos aumentos de capital e realizar em dinheiro ou em espécie, na proporção das suas quotas.
  395. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 45: (Convocação da assembleia geral)
  397. Número ou marcador, página 45: Um) A convocação da assembleia geral far-se-á por fax, correio electrónico ou por escrito registado com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  398. Número ou marcador, página 45: Dois) São dispensadas todas as formalidades referidas no número anterior quando todos os sócios se encontrem presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinados assuntos.
  399. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 45: (Deliberação da assembleia geral)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição