III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2022

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Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação serão exercidas pelo sócio Dionísio Moisés Machai.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O único sócio poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a outrem através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Uranus Solar, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e um da sociedade Uranus Solar, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 3.º andar, porta 505, cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101333671, deliberaram a cessão de quotas no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que o sócio João Carlos Libombo Martins Frade possuia no capital da referida sociedade a quem cedeu a Maurício Xerinda.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos a qual passa a rogar da seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartidos por duas quotas.
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio Sérgio João;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio Maurício Xerinda.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras actividades independentemente dos seus objectos sociais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por deliberação da assembleia geral e fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios fazer a sociedade suprementos de que ela carecer, mediante condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Aymac Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 31 Legais sob NUEL 101756726, uma entidade denominada, Aymac Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Sumeila José Macamo Nharruluga, casada com Cremildo Cipriano Nharruluga em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201258343C, emitido no dia 15 de Outubro de 2018, e residente no distrito Municipal 2, Munhuana, quarteirão 6, casa n.º 56, cidade de Maputo, NUIT 112662146; e
Texto do artigo · p. 31 Ayden Cremildo Nharruluga, menor, representado neste acto pelo senhor Cremildo Cipriano Nharruluga (Pai), de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108938373Q, emitido a 22 de Março de 2021, e residente no distrito Municipal 2, Munhuana, quarteirão 6, casa n.º 56, cidade de Maputo, NUIT 171297613. Pelo presente contrato de sociedade, cons-
Texto do artigo · p. 31 titue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Aymac Consultoria & Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Munhuana, rua Limpopo, n.º 320, rés-do-chão, distrito Municipal Kalhamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto social prestação de serviços na área de pesquisa, monitoria e avaliação (gestão de inquerito, formação e fornecimento de inquiridores), e outras areas afins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Sumeila José Macamo Nharruluga 50.000,00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Ayden Cremildo Nharruluga 50.000,00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Sumeila José Macamo Nharruluga.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 CAFEINAH – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753522, uma entidade denominada CAFEINAH – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas artigo:
Texto do artigo · p. 31 Tânia Correira Vieira, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique na rua de Jambirre, n.º 125, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º C886215, emitido a 20 de Abril de 2018, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação, CAFEINAH – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Jambirre, n.º 125, rés-do-chão - cidade de Maputo, podendo abrir sucursais delegações agências no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades de prestação de serviços de consultoria, para os negócios e a gestão, comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, cafés e pastelarias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável do conselho científico a respeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) quota única pertencente a administradora, a senhora Tânia Correira Vieira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sua administradora a senhora Tânia Correira Vieira que desde já fica nomeada, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Colame Centro das Demostrações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais do NUEL 101755924, a sociedade Colame Centro das Demostrações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Colame Centro das Demostrações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem sua sede no bairro 4, vila municipal da Macia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem objecto, prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 32 a) Promover o uso da latrina nas sociedades;
Número ou marcador · p. 32 b) Construção completa de latrinas melhoradas, latrinas tradicionais e outros;
Número ou marcador · p. 32 c) Produção e venda de componentes de latrinas melhoradas;
Número ou marcador · p. 32 d) Produção e vendas de blocos, lajes e lavatórios, marcos, grelhas entre outros;
Número ou marcador · p. 32 e) Venda de caniço e laca-lacas, estacas de cimbir para fins.
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a única quota, pertencente senhor Januário Temoteo Chacha, portador do Bilhete de Identidade n.º 090201382650S, emitido pelo Arquivo de Identificação Xa-Xai, a 1 de Dezembro de 2021, o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será administrada pelo sócio único Januário Temoteo Chacha, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos em contratos, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a respeito a negócios estranhos a mesma.
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 CPPAN – Cooperativa Provincial de Promoção Agroecológica de Nampula
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101699579, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma scooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada CPPAN – Cooperativa Provincial de Promoção Agroecólogica de Nampula, Limitada, constituída entre os sócios: Boaventura Avelino, Angelina Manuel Fernando Nakite, Avelina Paulo Mussafiri,
Texto do artigo · p. 32 Joaquim Luciano, Ancha Rute, Joaquim Raja Hapuela, Jacinta Ossufo Mualama, Domingos Germano, Damiao Sena, Fabião Eugénio Jorge, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da designação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Designação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Provincial de Promoção Agroecológica de Nampula, Limitada, abreviadamente designado por CPPAN.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cooperativa, tem a sua sede na cidade de Nampula, localidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede ou abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A CPPAN – Cooperativa Provincial de Promoção Agroecológica de Nampula, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A Cooperativa Provincial de Promoção Agroecológica de Nampula-CPPAN, Limitada, tem por objecto a viabilização de actividades agrícola de seus membros através de facilitação do acesso ao mercado de insumos e serviços, bem como de venda de seus excedentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para a realização dos seus fins, a Cooperativa Provincial de Promoção Agroecologica têm os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar e defender os interesses dos camponeses, junto dos órgãos do estado e outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 32 b) Fortalecer o movimento cooperativo na província de Nampula para promover outo estima, gestão dos camponeses nas suas realizações;
Número ou marcador · p. 32 c) Consolidar e expandir o modelo de produção agro ecológico a nível da província de Nampula para implementação de acções que contribuam para criação de riqueza e bem-estar das comunidades rurais e urbanas;
Número ou marcador · p. 32 d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros;
Número ou marcador · p. 32 e) Melhorar a produção e a produtividade usando o modelo agro ecológica nas cooperativas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para realização dos seus fins á cooperativa pode:
Número ou marcador · p. 33 a) Utilizar ou permitir a utilização por qualquer meio legal, a todo ou em parte, dos edifícios, instalações e equipamentos ou serviços de cooperativas agrícolas ou da união de cooperativas de que seja membro;
Número ou marcador · p. 33 b) Ajustar com quaisquer pessoas jurídicas singulares ou coletivas contratos, acordos ou convenções ainda em fim de cooperação;
Número ou marcador · p. 33 c) Promover o transporte em comum dos produtos dos seus membros com a colocação em armazém ou nos mercados de consumo;
Número ou marcador · p. 33 d) Promover a criação de poupanças nas comunidades.
Número ou marcador · p. 33 e) Filiar-se em cooperativas de grau superior.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da Cooperativa Provincial de Promoção Agroecológica de Nampula-CPPAN, Limitada, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social é representado por títulos de capitais emitidos no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), podendo a Assembleia Geral determinar o seu agrupamento ou aumento do valor e emitir os títulos de acordo com a Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 33 Três) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado sem a necessidade de alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas pela deliberação da Assembleia Geral ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros (cooperados) eleitos para os cargos da cooperativa, deverão comunicar a Direcção, no prazo máximo de trinta dias, os nomes dos seus representantes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até à realização da assembleia geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 33 Perderão os mandatos, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na lei, nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da cooperativa, com as devidas adaptações e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Compete à assembleia geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciar e aprovar planos e relatórios das actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 33 b) As políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 33 c) A contracção de empréstimos ou financiamentos que onerem em mais de 20% do património da cooperativa;
Número ou marcador · p. 33 d) Garantias a prestar pela cooperativa nomeadamente: hipotecas, penhores, fianças ou avales;
Número ou marcador · p. 33 e) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 33 f) Os termos e as condições da concessão de suprimentos; g)A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 33 h) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 33 i) Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
Número ou marcador · p. 33 j) Quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Mesa da Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no mínimo, por um presidente e um secretário indicados para cada reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação)
Número ou marcador · p. 33 Um) As assembleias gerais serão convocadas da forma como se prevê no artigo 45 da Lei das Cooperativas e por analogia, conforme estabelecido no código comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Direcção, e caso este não convoque, quando deva legalmente fazê-lo, pode o Conselho Fiscal ou ainda os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Reunião)
Número ou marcador · p. 33 Um) As assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 33 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Substituição dos membros do Conselho de Direcção e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 33 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Três) Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
Número ou marcador · p. 33 a) Convocada a pedido da direcção ou pelo Conselho Fiscal, se houver motivos relevantes;
Número ou marcador · p. 33 c) Ao requerimento de pelo menos, 1/3 dos cooperativas (membros).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previstos no n.º 1 do presente artigo e os estatutos não dispuserem de modo contrário, a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de cooperativistas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Votação)
Texto do artigo · p. 34 As cooperativas (membros) dispõem de igual número de voto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleias locais)
Texto do artigo · p. 34 Por razões definidas no artigo 56 da Lei das Cooperativas, a cooperativa poderá realizar assembleias locais, com vista a eleger os delegados à Assembleia Geral, seguindo-se todo o processo e condições estabelecidos nesse preceito legal.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades, obrigar a cooperativa e representá-
Texto do artigo · p. 34 -la em juízo ou fora dele, devendo subordinar- -se às deliberações dos cooperados ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de Direcção da cooperativa, designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 34 b) Efectuar e realizar todos os actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;
Número ou marcador · p. 34 c) Propor o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
Número ou marcador · p. 34 e) Extensão ou redução das actividades;
Número ou marcador · p. 34 f) Emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
Número ou marcador · p. 34 g) Outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos
Texto do artigo · p. 34 a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da cooperativa;
Número ou marcador · p. 34 h) Admitir e despedir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 34 i) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 34 j) Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 k) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 Três) A direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes, técnicos ou comerciais, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção das áreas reservadas à direcção para o necessário controlo da gestão democrática.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por três membros: um presidente, um secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Actos proibidos aos membros do Conselho de Direcção, seus contratados ou representantes)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para além do estabelecido na Lei das Cooperativas, aos membros do Conselho de Direcção, seus contratados ou representantes é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da cooperativa, assim como os actos considerados proibidos por lei e/ou pela Cooperativa, nos seus regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quem violar o disposto no número anterior, além de poder ser destituído do cargo, com justa causa, tornam-se responsável pelo pagamento de uma importância correspondente ao valor do acto ou contrato ilegalmente celebrado e dos eventuais prejuízos sofridos pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Reunião)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez, trimestralmente, e sempre que se achar necessário, convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho de Direcção não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros
Número ou marcador · p. 34 Quatro) De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os membros que nela tenham participado ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Representação e substituição de membros)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cooperativa, por intermédio do Conselho de Direcção, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de cooperativa os especificar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O membro do Conselho de Direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a união obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o secretario; ou um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 34 a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 35 b) Opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 35 c) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato e dos regulamentos da cooperativa.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 20 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Consultoria AP & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101668320, uma sociedade denominada Consultoria AP & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 Consultoria AP & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 407, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por:
Número ou marcador · p. 35 a) Consultoria na área de informática e electrónica;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços na área de obras de reabilitação de residências.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% quota, pertencente ao sócio Alcides Pinto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336968I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 5 de Março de 2021, solteiro, residente na rua Travessa João da Piedade, n.º 117, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia única, Alcides Pinto, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos e obrigatória a assinatura do sócio ou de um procurador por ele nomeado para representa lo em caso da sua ausência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 35 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra lá.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Omissos
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 E & M Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101722708, uma entidade denominada, E & M Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o seguinte contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Agnaldo Miguel da Conceição, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100073595P, residente no bairro Guava, casa n.º 13, quarteirao n.º 2, Marracuene, casado com Idovina Albertina dos Santos Conceição, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102913987N, em regime de comunhao geral de bens que outorga por si em representação dos seus filhos menores;
Texto do artigo · p. 35 Edwin Nalvio da Conceição, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101594424B, residente no bairro Guava, casa n.º 13, quarteirão n.º 2, Marracuene; e
Texto do artigo · p. 35 Michelle Viny da Conceição, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110108914208M, residente no bairro Guava, casa n.º 13, quarteirão n.º 2, Marracuene.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de E & M Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Matola Fomento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 550, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se do início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto na prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 35 a) Instalação de tecto falso, divisórias, alumínio e vidros;
Número ou marcador · p. 35 b) Canalização;
Número ou marcador · p. 35 c) Compra e venda de ferragens;
Número ou marcador · p. 35 d) Transporte de bens e mercadorias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Quotas
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a soma de três quotas desiguais sendo uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondentes a 2%, pertencente ao sócio, Agnaldo Miguel da Conceição, outra quota 49% no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), pertencente ao sócio Edwin Nalvio da Conceição e outra de 49%, no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil novecentos meticais), pertencente ao sócio Michelle Vinny da Conceição, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 36 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Amortização
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhora, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador com uma audiência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) O administrador é eleito por um período de três anos sendo permitido a sua reeleição ficando desde já nomeado como administrador da sociedade Agnaldo Miguel da Conceição.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, condição necessária e suficiente para movimentação das contas bancárias, e contactos de financiamento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Balanço
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Lucros
Texto do artigo · p. 36 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Electrolight Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101529126, uma entidade denominada, Electrolight Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por:
Texto do artigo · p. 36 Avelino Claudino da Silva Pité, solteiro, natural de maputo, rersidente em maputo, bairro da Coop, quarteirao 21, casa n.º 90, portador do bilhete de Identidade n.º 110101521414J. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 36 constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Electrolight Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 40, podendo por deliberacao da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 36 a) A venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de material frio e climatização;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda de material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 36 d) Reparação e manutenção de electro domésticos;
Número ou marcador · p. 36 e) Serviços eléctricos;
Número ou marcador · p. 36 f) Serviços de manutenção de imóveis (electricidade canalização e frio).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente sobscrito e realizado em dinheiro, totaliza montante de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quota única, pertencente ao senhor Avelino Claudino da Silva Pité.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que esses se efectuará.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Avelino Claudino da Silva Pité, que é nomeado diretor geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de atuação da sociedade, através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Es Express, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasete de Maio de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101756467, a sociedade da Es Express, limitada, por documento particular, com sede social, na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida de Trabalho, n.º 555, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade Adopta a denominação da Es Express, Limitada e tem sua sede social, na cidade de Maputo, bairro do alto Maé, Avenida de Trabalho, n.º 555, rés-do-chão e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto: contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, assistência administrativa,procurement e logística, comércio geral, despachos e desembaraço aduaneiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson da Conceição Chilaúle, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro da Maxaquene-D, casa n.º 547, quarteirão 22, portador de Bilhete de Identidade n.º 1110100510826I, emetido a 30 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simão de Rosário Chilaúle, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, bairro da Maxaquene-D, casa n.º 547, quarteirão 22, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100034790F, emitido a 10 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por sócio Edson da Conceição Chilaúle que fica desde já nomeado directorgeral, bastando sua assinatura, para validar e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Fundação MUSIARTE – Conservatório de Música e Arte Dramática
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois a Fundação MUSIARTE – Conservatório de Música e Arte Dramática, com sede em Maputo, na rua Ngungunhane
Texto do artigo · p. 37 n.º 37, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101511367, deliberaram a alteração do seu endereço físico e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sede da Fundação MUSIARTE – Conservatório de Música e Arte Dramática localiza-se na cidade de Maputo, bairro Central, rua Ngungunhane, n.º 37, podendo, contudo, por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida para onde for julgado necessário ou conveniente dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 29 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Golden Elephant Building Materials Co, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada a alteração da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Elephant Building Materials Co, Limitada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100675080, a cargo do conservador Sita Salimo, conservador e notário superior, a qual foi alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) João Conceição de Macedo, com 255.000,00MT, correspondente a 51%;
Número ou marcador · p. 37 b) Cheng Ming, com 245.000,00MT, correspondente a 49%.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 IBERINDICO, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de nove de Maio de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade IBERINDICO, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 37 do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100712512, foi deliberada a divisão da quota pertencente ao sócio Julio Pablo Suso Porto em seis novas quotas, e a cessão das novas quotas a favor de Olinda António Namburete Mendes, Frentark, Limitada, Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, José Joaquim Martins de Almeida, e das sociedades Luckystage, Limitada, e Salduba – Gestão e Consultoria, Limitada. E, em consequência, foi alterado o artigo quinto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Olinda António Namburete Mendes;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Frentark, Limitada;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, mediante decisão do sócio.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
  4. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação serão exercidas pelo sócio Dionísio Moisés Machai.
  5. Número ou marcador, página 30: Dois) O único sócio poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a outrem através de uma procuração.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 31: Uranus Solar, Limitada
  12. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e um da sociedade Uranus Solar, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 3.º andar, porta 505, cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101333671, deliberaram a cessão de quotas no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que o sócio João Carlos Libombo Martins Frade possuia no capital da referida sociedade a quem cedeu a Maurício Xerinda.
  13. Texto do artigo, página 31: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos a qual passa a rogar da seguinte redacção:
  14. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: Capital social
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartidos por duas quotas.
  18. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio Sérgio João;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio Maurício Xerinda.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras actividades independentemente dos seus objectos sociais.
  22. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação da assembleia geral e fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 31: Cinco) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios fazer a sociedade suprementos de que ela carecer, mediante condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 31: Aymac Consultoria & Serviços, Limitada
  26. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  27. Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 101756726, uma entidade denominada, Aymac Consultoria & Serviços, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  29. Texto do artigo, página 31: Sumeila José Macamo Nharruluga, casada com Cremildo Cipriano Nharruluga em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201258343C, emitido no dia 15 de Outubro de 2018, e residente no distrito Municipal 2, Munhuana, quarteirão 6, casa n.º 56, cidade de Maputo, NUIT 112662146; e
  30. Texto do artigo, página 31: Ayden Cremildo Nharruluga, menor, representado neste acto pelo senhor Cremildo Cipriano Nharruluga (Pai), de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108938373Q, emitido a 22 de Março de 2021, e residente no distrito Municipal 2, Munhuana, quarteirão 6, casa n.º 56, cidade de Maputo, NUIT 171297613. Pelo presente contrato de sociedade, cons-
  31. Texto do artigo, página 31: titue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Aymac Consultoria & Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Munhuana, rua Limpopo, n.º 320, rés-do-chão, distrito Municipal Kalhamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  41. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social prestação de serviços na área de pesquisa, monitoria e avaliação (gestão de inquerito, formação e fornecimento de inquiridores), e outras areas afins.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma duas quotas, assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 31: a) Sumeila José Macamo Nharruluga 50.000,00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  46. Número ou marcador, página 31: b) Ayden Cremildo Nharruluga 50.000,00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Sumeila José Macamo Nharruluga.
  50. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 31: CAFEINAH – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753522, uma entidade denominada CAFEINAH – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas artigo:
  53. Texto do artigo, página 31: Tânia Correira Vieira, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique na rua de Jambirre, n.º 125, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º C886215, emitido a 20 de Abril de 2018, na cidade de Maputo.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  56. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação, CAFEINAH – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Jambirre, n.º 125, rés-do-chão - cidade de Maputo, podendo abrir sucursais delegações agências no território nacional ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades de prestação de serviços de consultoria, para os negócios e a gestão, comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, cafés e pastelarias.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável do conselho científico a respeito.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: (Capital social, subscrição e realização)
  63. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) quota única pertencente a administradora, a senhora Tânia Correira Vieira.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e representação)
  66. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sua administradora a senhora Tânia Correira Vieira que desde já fica nomeada, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 32: Colame Centro das Demostrações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais do NUEL 101755924, a sociedade Colame Centro das Demostrações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 32: (Denominação sede)
  76. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Colame Centro das Demostrações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  79. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem sua sede no bairro 4, vila municipal da Macia.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  82. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem objecto, prestação de serviços de:
  83. Número ou marcador, página 32: a) Promover o uso da latrina nas sociedades;
  84. Número ou marcador, página 32: b) Construção completa de latrinas melhoradas, latrinas tradicionais e outros;
  85. Número ou marcador, página 32: c) Produção e venda de componentes de latrinas melhoradas;
  86. Número ou marcador, página 32: d) Produção e vendas de blocos, lajes e lavatórios, marcos, grelhas entre outros;
  87. Número ou marcador, página 32: e) Venda de caniço e laca-lacas, estacas de cimbir para fins.
  88. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a única quota, pertencente senhor Januário Temoteo Chacha, portador do Bilhete de Identidade n.º 090201382650S, emitido pelo Arquivo de Identificação Xa-Xai, a 1 de Dezembro de 2021, o equivalente a cem por cento do capital social.
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  94. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será administrada pelo sócio único Januário Temoteo Chacha, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos em contratos, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  96. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a respeito a negócios estranhos a mesma.
  97. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 32: CPPAN – Cooperativa Provincial de Promoção Agroecológica de Nampula
  99. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101699579, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma scooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada CPPAN – Cooperativa Provincial de Promoção Agroecólogica de Nampula, Limitada, constituída entre os sócios: Boaventura Avelino, Angelina Manuel Fernando Nakite, Avelina Paulo Mussafiri,
  100. Texto do artigo, página 32: Joaquim Luciano, Ancha Rute, Joaquim Raja Hapuela, Jacinta Ossufo Mualama, Domingos Germano, Damiao Sena, Fabião Eugénio Jorge, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  101. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da designação, sede e duração
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 32: Designação e sede
  104. Número ou marcador, página 32: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Provincial de Promoção Agroecológica de Nampula, Limitada, abreviadamente designado por CPPAN.
  105. Número ou marcador, página 32: Dois) A cooperativa, tem a sua sede na cidade de Nampula, localidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede ou abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 32: Duração
  108. Texto do artigo, página 32: A CPPAN – Cooperativa Provincial de Promoção Agroecológica de Nampula, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 32: Objecto
  111. Número ou marcador, página 32: Um) A Cooperativa Provincial de Promoção Agroecológica de Nampula-CPPAN, Limitada, tem por objecto a viabilização de actividades agrícola de seus membros através de facilitação do acesso ao mercado de insumos e serviços, bem como de venda de seus excedentes.
  112. Número ou marcador, página 32: Dois) Para a realização dos seus fins, a Cooperativa Provincial de Promoção Agroecologica têm os seguintes objectivos:
  113. Número ou marcador, página 32: a) Representar e defender os interesses dos camponeses, junto dos órgãos do estado e outras organizações económicas e sociais;
  114. Número ou marcador, página 32: b) Fortalecer o movimento cooperativo na província de Nampula para promover outo estima, gestão dos camponeses nas suas realizações;
  115. Número ou marcador, página 32: c) Consolidar e expandir o modelo de produção agro ecológico a nível da província de Nampula para implementação de acções que contribuam para criação de riqueza e bem-estar das comunidades rurais e urbanas;
  116. Número ou marcador, página 32: d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros;
  117. Número ou marcador, página 32: e) Melhorar a produção e a produtividade usando o modelo agro ecológica nas cooperativas.
  118. Número ou marcador, página 33: Três) Para realização dos seus fins á cooperativa pode:
  119. Número ou marcador, página 33: a) Utilizar ou permitir a utilização por qualquer meio legal, a todo ou em parte, dos edifícios, instalações e equipamentos ou serviços de cooperativas agrícolas ou da união de cooperativas de que seja membro;
  120. Número ou marcador, página 33: b) Ajustar com quaisquer pessoas jurídicas singulares ou coletivas contratos, acordos ou convenções ainda em fim de cooperação;
  121. Número ou marcador, página 33: c) Promover o transporte em comum dos produtos dos seus membros com a colocação em armazém ou nos mercados de consumo;
  122. Número ou marcador, página 33: d) Promover a criação de poupanças nas comunidades.
  123. Número ou marcador, página 33: e) Filiar-se em cooperativas de grau superior.
  124. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  125. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da Cooperativa Provincial de Promoção Agroecológica de Nampula-CPPAN, Limitada, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  128. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social é representado por títulos de capitais emitidos no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), podendo a Assembleia Geral determinar o seu agrupamento ou aumento do valor e emitir os títulos de acordo com a Lei das Cooperativas.
  129. Número ou marcador, página 33: Três) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado sem a necessidade de alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas pela deliberação da Assembleia Geral ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  130. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  131. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  132. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Dos princípios gerais
  133. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  135. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  136. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Direcção; e
  138. Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  140. Texto do artigo, página 33: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  141. Número ou marcador, página 33: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
  142. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros (cooperados) eleitos para os cargos da cooperativa, deverão comunicar a Direcção, no prazo máximo de trinta dias, os nomes dos seus representantes.
  143. Número ou marcador, página 33: Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até à realização da assembleia geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
  144. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 33: (Perda de mandato)
  146. Texto do artigo, página 33: Perderão os mandatos, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na lei, nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da cooperativa, com as devidas adaptações e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
  147. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
  150. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  153. Texto do artigo, página 33: Compete à assembleia geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
  154. Número ou marcador, página 33: a) Apreciar e aprovar planos e relatórios das actividades da cooperativa;
  155. Número ou marcador, página 33: b) As políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
  156. Número ou marcador, página 33: c) A contracção de empréstimos ou financiamentos que onerem em mais de 20% do património da cooperativa;
  157. Número ou marcador, página 33: d) Garantias a prestar pela cooperativa nomeadamente: hipotecas, penhores, fianças ou avales;
  158. Número ou marcador, página 33: e) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
  159. Número ou marcador, página 33: f) Os termos e as condições da concessão de suprimentos; g)A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
  160. Número ou marcador, página 33: h) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  161. Número ou marcador, página 33: i) Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
  162. Número ou marcador, página 33: j) Quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 33: (Mesa da Assembleia geral)
  165. Texto do artigo, página 33: A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no mínimo, por um presidente e um secretário indicados para cada reunião.
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 33: (Convocação)
  168. Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais serão convocadas da forma como se prevê no artigo 45 da Lei das Cooperativas e por analogia, conforme estabelecido no código comercial vigente em Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Direcção, e caso este não convoque, quando deva legalmente fazê-lo, pode o Conselho Fiscal ou ainda os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 33: (Reunião)
  172. Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
  173. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
  174. Número ou marcador, página 33: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  175. Número ou marcador, página 33: b) Substituição dos membros do Conselho de Direcção e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
  176. Número ou marcador, página 33: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  177. Número ou marcador, página 33: Três) Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
  178. Número ou marcador, página 33: a) Convocada a pedido da direcção ou pelo Conselho Fiscal, se houver motivos relevantes;
  179. Número ou marcador, página 33: c) Ao requerimento de pelo menos, 1/3 dos cooperativas (membros).
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 33: (Quórum deliberativo)
  182. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
  183. Número ou marcador, página 33: Dois) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previstos no n.º 1 do presente artigo e os estatutos não dispuserem de modo contrário, a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de cooperativistas.
  184. Número ou marcador, página 34: Três) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
  185. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 34: (Votação)
  187. Texto do artigo, página 34: As cooperativas (membros) dispõem de igual número de voto.
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  189. Texto do artigo, página 34: (Assembleias locais)
  190. Texto do artigo, página 34: Por razões definidas no artigo 56 da Lei das Cooperativas, a cooperativa poderá realizar assembleias locais, com vista a eleger os delegados à Assembleia Geral, seguindo-se todo o processo e condições estabelecidos nesse preceito legal.
  191. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  192. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
  193. Texto do artigo, página 34: (Conselho de Direcção)
  194. Texto do artigo, página 34: O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  197. Número ou marcador, página 34: Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades, obrigar a cooperativa e representá-
  198. Texto do artigo, página 34: -la em juízo ou fora dele, devendo subordinar- -se às deliberações dos cooperados ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
  199. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de Direcção da cooperativa, designadamente:
  200. Número ou marcador, página 34: a) Obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
  201. Número ou marcador, página 34: b) Efectuar e realizar todos os actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;
  202. Número ou marcador, página 34: c) Propor o aumento e redução do capital social;
  203. Número ou marcador, página 34: d) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
  204. Número ou marcador, página 34: e) Extensão ou redução das actividades;
  205. Número ou marcador, página 34: f) Emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
  206. Número ou marcador, página 34: g) Outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos
  207. Texto do artigo, página 34: a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da cooperativa;
  208. Número ou marcador, página 34: h) Admitir e despedir trabalhadores;
  209. Número ou marcador, página 34: i) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  210. Número ou marcador, página 34: j) Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  211. Número ou marcador, página 34: k) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
  212. Número ou marcador, página 34: Três) A direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes, técnicos ou comerciais, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção das áreas reservadas à direcção para o necessário controlo da gestão democrática.
  213. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  215. Texto do artigo, página 34: O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por três membros: um presidente, um secretário e tesoureiro.
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 34: (Actos proibidos aos membros do Conselho de Direcção, seus contratados ou representantes)
  218. Número ou marcador, página 34: Um) Para além do estabelecido na Lei das Cooperativas, aos membros do Conselho de Direcção, seus contratados ou representantes é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da cooperativa, assim como os actos considerados proibidos por lei e/ou pela Cooperativa, nos seus regulamentos internos.
  219. Número ou marcador, página 34: Dois) Quem violar o disposto no número anterior, além de poder ser destituído do cargo, com justa causa, tornam-se responsável pelo pagamento de uma importância correspondente ao valor do acto ou contrato ilegalmente celebrado e dos eventuais prejuízos sofridos pela cooperativa.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 34: (Reunião)
  222. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez, trimestralmente, e sempre que se achar necessário, convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois membros.
  223. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades
  224. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Direcção não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros
  225. Número ou marcador, página 34: Quatro) De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os membros que nela tenham participado ou seus representantes.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 34: (Representação e substituição de membros)
  228. Número ou marcador, página 34: Um) A cooperativa, por intermédio do Conselho de Direcção, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de cooperativa os especificar.
  229. Número ou marcador, página 34: Dois) O membro do Conselho de Direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a cooperativa)
  232. Número ou marcador, página 34: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a união obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado.
  233. Número ou marcador, página 34: Dois) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o secretario; ou um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  234. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  235. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 34: (Conselho Fiscal)
  238. Texto do artigo, página 34: A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  241. Texto do artigo, página 34: Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
  242. Número ou marcador, página 34: a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  243. Número ou marcador, página 35: b) Opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  244. Número ou marcador, página 35: c) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato e dos regulamentos da cooperativa.
  245. Texto do artigo, página 35: Nampula, 20 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 35: Consultoria AP & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101668320, uma sociedade denominada Consultoria AP & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 35: Denominação
  250. Texto do artigo, página 35: Consultoria AP & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  251. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 35: Sede
  253. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 407, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 35: Objecto
  256. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por:
  257. Número ou marcador, página 35: a) Consultoria na área de informática e electrónica;
  258. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços na área de obras de reabilitação de residências.
  259. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 35: Capital social
  262. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% quota, pertencente ao sócio Alcides Pinto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336968I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 5 de Março de 2021, solteiro, residente na rua Travessa João da Piedade, n.º 117, 2.º andar, cidade de Maputo.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 35: Gerência
  265. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia única, Alcides Pinto, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração.
  266. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
  267. Número ou marcador, página 35: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos e obrigatória a assinatura do sócio ou de um procurador por ele nomeado para representa lo em caso da sua ausência.
  268. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  270. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  271. Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  272. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
  274. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra lá.
  275. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 35: Omissos
  278. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 35: E & M Comércio e Serviços, Limitada
  281. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101722708, uma entidade denominada, E & M Comércio e Serviços, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 35: É celebrado o seguinte contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Agnaldo Miguel da Conceição, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100073595P, residente no bairro Guava, casa n.º 13, quarteirao n.º 2, Marracuene, casado com Idovina Albertina dos Santos Conceição, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102913987N, em regime de comunhao geral de bens que outorga por si em representação dos seus filhos menores;
  283. Texto do artigo, página 35: Edwin Nalvio da Conceição, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101594424B, residente no bairro Guava, casa n.º 13, quarteirão n.º 2, Marracuene; e
  284. Texto do artigo, página 35: Michelle Viny da Conceição, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110108914208M, residente no bairro Guava, casa n.º 13, quarteirão n.º 2, Marracuene.
  285. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  288. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de E & M Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Matola Fomento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 550, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 35: Duração
  291. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se do início a partir da data da sua constituição.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 35: Objecto
  294. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto na prestação de serviços em:
  295. Número ou marcador, página 35: a) Instalação de tecto falso, divisórias, alumínio e vidros;
  296. Número ou marcador, página 35: b) Canalização;
  297. Número ou marcador, página 35: c) Compra e venda de ferragens;
  298. Número ou marcador, página 35: d) Transporte de bens e mercadorias.
  299. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  300. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 36: Quotas
  302. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a soma de três quotas desiguais sendo uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondentes a 2%, pertencente ao sócio, Agnaldo Miguel da Conceição, outra quota 49% no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), pertencente ao sócio Edwin Nalvio da Conceição e outra de 49%, no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil novecentos meticais), pertencente ao sócio Michelle Vinny da Conceição, respectivamente.
  303. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão
  305. Texto do artigo, página 36: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 36: Amortização
  308. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhora, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  309. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  311. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  312. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador com uma audiência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  313. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 36: Administração
  315. Número ou marcador, página 36: Um) O administrador é eleito por um período de três anos sendo permitido a sua reeleição ficando desde já nomeado como administrador da sociedade Agnaldo Miguel da Conceição.
  316. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, condição necessária e suficiente para movimentação das contas bancárias, e contactos de financiamento.
  317. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 36: Balanço
  319. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  320. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 36: Lucros
  323. Texto do artigo, página 36: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  326. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  327. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 36: Electrolight Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101529126, uma entidade denominada, Electrolight Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por:
  331. Texto do artigo, página 36: Avelino Claudino da Silva Pité, solteiro, natural de maputo, rersidente em maputo, bairro da Coop, quarteirao 21, casa n.º 90, portador do bilhete de Identidade n.º 110101521414J. Pelo presente contrato escrito particular
  332. Texto do artigo, página 36: constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que regerá pelas clausulas seguintes:
  333. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  335. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Electrolight Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 40, podendo por deliberacao da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  336. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 36: (Duração e objecto)
  338. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e tem por objectivo:
  339. Número ou marcador, página 36: a) A venda de material eléctrico;
  340. Número ou marcador, página 36: b) Venda de material frio e climatização;
  341. Número ou marcador, página 36: c) Venda de material de construção e ferragem;
  342. Número ou marcador, página 36: d) Reparação e manutenção de electro domésticos;
  343. Número ou marcador, página 36: e) Serviços eléctricos;
  344. Número ou marcador, página 36: f) Serviços de manutenção de imóveis (electricidade canalização e frio).
  345. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente sobscrito e realizado em dinheiro, totaliza montante de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quota única, pertencente ao senhor Avelino Claudino da Silva Pité.
  348. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que esses se efectuará.
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação)
  351. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Avelino Claudino da Silva Pité, que é nomeado diretor geral com plenos poderes.
  352. Número ou marcador, página 36: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de atuação da sociedade, através do consentimento da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  355. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente sempre que for necessário.
  356. Número ou marcador, página 36: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 36: Es Express, Limitada
  359. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasete de Maio de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101756467, a sociedade da Es Express, limitada, por documento particular, com sede social, na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida de Trabalho, n.º 555, rés-do-chão.
  360. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede, duração
  362. Texto do artigo, página 36: A sociedade Adopta a denominação da Es Express, Limitada e tem sua sede social, na cidade de Maputo, bairro do alto Maé, Avenida de Trabalho, n.º 555, rés-do-chão e sua duração é por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 37: Objecto
  365. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, assistência administrativa,procurement e logística, comércio geral, despachos e desembaraço aduaneiro.
  366. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 37: Capital social
  368. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
  369. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson da Conceição Chilaúle, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro da Maxaquene-D, casa n.º 547, quarteirão 22, portador de Bilhete de Identidade n.º 1110100510826I, emetido a 30 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  370. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simão de Rosário Chilaúle, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, bairro da Maxaquene-D, casa n.º 547, quarteirão 22, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100034790F, emitido a 10 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  371. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 37: Gerência
  373. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por sócio Edson da Conceição Chilaúle que fica desde já nomeado directorgeral, bastando sua assinatura, para validar e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  374. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 37: Fundação MUSIARTE – Conservatório de Música e Arte Dramática
  376. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois a Fundação MUSIARTE – Conservatório de Música e Arte Dramática, com sede em Maputo, na rua Ngungunhane
  377. Texto do artigo, página 37: n.º 37, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101511367, deliberaram a alteração do seu endereço físico e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  378. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  379. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  381. Texto do artigo, página 37: A sede da Fundação MUSIARTE – Conservatório de Música e Arte Dramática localiza-se na cidade de Maputo, bairro Central, rua Ngungunhane, n.º 37, podendo, contudo, por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida para onde for julgado necessário ou conveniente dentro do território nacional.
  382. Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 37: Golden Elephant Building Materials Co, Limitada
  384. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada a alteração da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Elephant Building Materials Co, Limitada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100675080, a cargo do conservador Sita Salimo, conservador e notário superior, a qual foi alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  385. Texto do artigo, página 37: .............................................................................
  386. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 37: Capital social
  388. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  389. Número ou marcador, página 37: a) João Conceição de Macedo, com 255.000,00MT, correspondente a 51%;
  390. Número ou marcador, página 37: b) Cheng Ming, com 245.000,00MT, correspondente a 49%.
  391. Texto do artigo, página 37: Nampula, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 37: IBERINDICO, Limitada
  393. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de nove de Maio de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade IBERINDICO, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória
  394. Texto do artigo, página 37: do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100712512, foi deliberada a divisão da quota pertencente ao sócio Julio Pablo Suso Porto em seis novas quotas, e a cessão das novas quotas a favor de Olinda António Namburete Mendes, Frentark, Limitada, Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, José Joaquim Martins de Almeida, e das sociedades Luckystage, Limitada, e Salduba – Gestão e Consultoria, Limitada. E, em consequência, foi alterado o artigo quinto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  395. Texto do artigo, página 37: .............................................................................
  396. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 37: Capital social
  398. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de sete quotas assim distribuídas:
  399. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Olinda António Namburete Mendes;
  400. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Frentark, Limitada;
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