I SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 31
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Edição I Série n.º 250/2025
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 31 de Dzezembro de 2025 I SÉRIE — Número 250
- Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2025
- Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 250
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: 31.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Lista, página 1: Resolução n.º 74/2025: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Ucrânia. Resolução n.º 75/2025: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Venezuela. Resolução n.º 76/2025: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Vietname. Resolução n.º 77/2025: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Zâmbia. Resolução n.º 78/2025: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Zimbabwe. Resolução n.º 79/2025:
- Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – França.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 74/2025
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da Ucrânia, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação)
- Número ou marcador, página 1: 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Ucrânia.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado eletronicamente Verifique a autenticidade em:
- Número ou marcador, página 1: 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 1: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
- Número ou marcador, página 1: b) infl uenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
- Número ou marcador, página 1: c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 1: 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 1: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da
- Texto do artigo, página 1: responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Actividades)
- Texto do artigo, página 1: As actividades desenvolvidas pela Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 06 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: de 2025. Publique-se.
- Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
- Número ou marcador, página 1: Anexo
- Texto do artigo, página 1: Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Ucrânia
- Texto do artigo, página 1: 1. Mouzere Alberto Manuel Moiana – Presidente
- Texto do artigo, página 1: 2. Jerónimo Malagueta Nalia – Vice-Presidente
- Texto do artigo, página 2: 3. Feliz Avelino Sílvia
- Texto do artigo, página 2: 4. Mariazinha Niquisse
- Texto do artigo, página 2: 5. Gildo Fortunato Elias Muaga
- Texto do artigo, página 2: 6. Eneas da Conceição Comiche
- Texto do artigo, página 2: 7. Damião José
- Texto do artigo, página 2: 8. Aires Bonifácio Baptista Ali
- Texto do artigo, página 2: 9. Ana Comoane
- Texto do artigo, página 2: 10. Dias Julião Letela
- Texto do artigo, página 2: 11. Elisa Zacarias
- Texto do artigo, página 2: 12. Claúdio Fernandes da Meta Fone Wah
- Texto do artigo, página 2: 13. Catarina Mário Dimande António
- Texto do artigo, página 2: 14. Calisto Moisés Cossa
- Texto do artigo, página 2: 15. Sebastião Avelino Mussanhane
- Texto do artigo, página 2: 16. Elísio Calisto Muaquina
- Texto do artigo, página 2: 17. Gonçalves Alberto Alfredo Macuácua
- Texto do artigo, página 2: 18. António Jorge Acácio
- Texto do artigo, página 2: 19. Forquilha Albino Forquilha
- Texto do artigo, página 2: 20. Dias Vasco Coutinho
- Texto do artigo, página 2: 21. Firmino Filimão Mabjaia
- Texto do artigo, página 2: 22. Aristides Timóteo Novela
- Texto do artigo, página 2: 23. Joshua Salomão Cau
- Texto do artigo, página 2: 24. Jafete Costomo Eurico
- Texto do artigo, página 2: 25. Osório Ruas Caetano
- Texto do artigo, página 2: 26. José Suail José
- Texto do artigo, página 2: 27. Alex Pedro Safuri
- Texto do artigo, página 2: 28. Bértil Baptista Mário
- Texto do artigo, página 2: 29. Atija Momade Abacar Mussa
- Texto do artigo, página 2: 30. Engrácia José Siveleque
- Texto do artigo, página 2: 31. Chico Tomo António Mapenda
- Texto do artigo, página 2: 32. Gabriel Alberto Macuelas
- Texto do artigo, página 2: 33. Nalfa Orlando Fumo
- Texto do artigo, página 2: 34. Tomé António Nantar
- Texto do artigo, página 2: 35. Alfonce Jorge
- Texto do artigo, página 2: 36. Mário Fenias Manquene
- Texto do artigo, página 2: 37. Samuel Uamusse
- Texto do artigo, página 2: 38. Luís Sebastião Mussane
- Texto do artigo, página 2: 39. Valter Paulo Mabjaia
- Texto do artigo, página 2: 40. Almério Tchambule
- Texto do artigo, página 2: 41. Luísa Paulino António
- Texto do artigo, página 2: 42. Fernando Tomé Jone
- Texto do artigo, página 2: 43. Rute Venâncio Manjate
- Texto do artigo, página 2: 44. Mangaze Manuel
- Texto do artigo, página 2: 45. Bonifácio Ernesto Suliva
- Texto do artigo, página 2: 46. Engrácia Jose Siveleque
- Texto do artigo, página 2: 47. Zainaba Rajabo Buranje Andala
- Texto do artigo, página 2: 48. Aristides Timóteo Novela
- Texto do artigo, página 2: 49. Filipe Acácio Mabamo
- Texto do artigo, página 2: 50. Cacildo Basílio
- Texto do artigo, página 2: 51. Jerónimo Malagueta Nalia
- Texto do artigo, página 2: 52. Fernando Mendes Lavieque
- Texto do artigo, página 2: 53. Elisa Maria I.S. Cipriano
- Texto do artigo, página 2: 54. Gania Aly Mussagy
- Texto do artigo, página 2: 55. Maria Angelina Dique Enoque
- Texto do artigo, página 2: 56. Clementina Francisco Bomba
- Texto do artigo, página 2: 57. Ricardo Tomás
- Texto do artigo, página 2: 58. Chico Gonçalves Pery
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 75/2025
- Texto do artigo, página 2: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da Venezuela ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1
- Texto do artigo, página 2: (Criação)
- Número ou marcador, página 2: 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Venezuela.
- Número ou marcador, página 2: 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo
- Texto do artigo, página 2: à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 2: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
- Número ou marcador, página 2: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
- Número ou marcador, página 2: c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da
- Texto do artigo, página 2: responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Actividades)
- Texto do artigo, página 2: As actividades desenvolvidas pela Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Novembro
- Texto do artigo, página 2: de 2025. Publique-se.
- Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
- Número ou marcador, página 2: Anexo
- Texto do artigo, página 2: Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Venezuela
- Texto do artigo, página 2: 1. Alsácia João Chochoma Sartinha – Presidente
- Texto do artigo, página 2: 2. Leonor Elisa de Sousa Lopes – Vice-Presidente
- Texto do artigo, página 2: 3. Feliz Avelino Sílvia
- Texto do artigo, página 3: 4. Mariazinha Niquisse
- Texto do artigo, página 3: 5. Gildo Fortunato Elias Muaga
- Texto do artigo, página 3: 6. Eneas da Conceição Comiche
- Texto do artigo, página 3: 7. Damião José
- Texto do artigo, página 3: 8. Aires Bonifácio Baptista Ali
- Texto do artigo, página 3: 9. Ana Comoane
- Texto do artigo, página 3: 10. Dias Julião Letela
- Texto do artigo, página 3: 11. Elisa Zacarias
- Texto do artigo, página 3: 12. Catarina Mário Dimande António
- Texto do artigo, página 3: 13. Sérgio José Camunga Pantie
- Texto do artigo, página 3: 14. Sefo Sente
- Texto do artigo, página 3: 15. Edmundo Bonifácio Gruveta Massamba
- Texto do artigo, página 3: 16. Elisete Eliseu Machava
- Texto do artigo, página 3: 17. Zaia Miquitio Cafunde Valete
- Texto do artigo, página 3: 18. Armando Joaquim
- Texto do artigo, página 3: 19. José Suail José
- Texto do artigo, página 3: 20. Bértil Baptista Mário
- Texto do artigo, página 3: 21. Gabriel Alberto Muacuelas
- Texto do artigo, página 3: 22. Luísa Paulino António
- Texto do artigo, página 3: 23. Dias Vasco Coutinho
- Texto do artigo, página 3: 24. Alfonce Jorge
- Texto do artigo, página 3: 25. Alex Pedro Safuri
- Texto do artigo, página 3: 26. Simão António Nuvunga
- Texto do artigo, página 3: 27. Sebastião Avelino Mussanhane
- Texto do artigo, página 3: 28. Elísio Calisto Muaquina
- Texto do artigo, página 3: 29. Alfredo Félix Pelembe
- Texto do artigo, página 3: 30. Ângelo Natalino Artur Jaime
- Texto do artigo, página 3: 31. Fernando Bismarque Ali
- Texto do artigo, página 3: 32. José Domingos Manuel
- Texto do artigo, página 3: 33. Laurinda Sílvia Pedro António Cheia
- Texto do artigo, página 3: 34. Judite Boaventura Sitoe Macuácua
- Texto do artigo, página 3: 35. José Horácio Lourenço Lobo
- Texto do artigo, página 3: 36. Leonor Elisa Lopes da Silva
- Texto do artigo, página 3: 37. Francisco Eliseu de Sousa
- Texto do artigo, página 3: 38. Lopes Aquimo
- Texto do artigo, página 3: 39. Manuel Alex Muacuane
- Texto do artigo, página 3: 40. Elisa Maria Isabel Silvestre Cipriano
- Texto do artigo, página 3: 41. Maria Angelina Dique Enoque
- Texto do artigo, página 3: 42. Clementina Francisco Bomba
- Texto do artigo, página 3: 43. Latifo Ismael Xarifo
- Texto do artigo, página 3: 44. Ricardo Frederico Tomás
- Texto do artigo, página 3: 45. Chico Gonçalves Pery
- Texto do artigo, página 3: 46. Glória Salvador
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 76/2025
- Texto do artigo, página 3: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento Vietmane, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.˚ 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1
- Texto do artigo, página 3: (Criação)
- Número ou marcador, página 3: 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Vietname.
- Número ou marcador, página 3: 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo
- Texto do artigo, página 3: à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 3: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
- Número ou marcador, página 3: c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 3
- Texto do artigo, página 3: (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da
- Texto do artigo, página 3: responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 4
- Texto do artigo, página 3: (Actividades)
- Texto do artigo, página 3: As actividades desenvolvidas pela Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 5
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Novembro
- Texto do artigo, página 3: de 2025. Publique-se.
- Texto do artigo, página 3: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
- Número ou marcador, página 3: Anexo
- Texto do artigo, página 3: Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Vietname
- Texto do artigo, página 3: 1. Lucinda Bela das Dores Impitule Malema – Presidente
- Texto do artigo, página 3: 2. Joshua Cau – Vice-Presidente
- Texto do artigo, página 3: 3. Feliz Avelino Sílvia
- Texto do artigo, página 3: 4. Mariazinha Niquisse
- Texto do artigo, página 3: 5. Gildo Fortunato Elias Muaga
- Texto do artigo, página 3: 6. Eneas da Conceição Comiche
- Texto do artigo, página 3: 7. Damião José
- Texto do artigo, página 3: 8. Aires Bonifácio Baptista Ali
- Texto do artigo, página 3: 9. Ana Comoane
- Texto do artigo, página 3: 10. Paulo J. Chissone Tagalue
- Texto do artigo, página 3: 11. Lucília Nota Hama
- Texto do artigo, página 3: 12. Catarina Mário Dimande António
- Texto do artigo, página 4: 13. Sérgio José Camunga Pantie
- Texto do artigo, página 4: 14. Matias José Nhongo
- Texto do artigo, página 4: 15. Mouzere Alberto Manuel Moiane
- Texto do artigo, página 4: 16. Sefo Sente
- Texto do artigo, página 4: 17. Ana António Henriques Dimitri
- Texto do artigo, página 4: 18. Carimo Freitas de Oliveira
- Texto do artigo, página 4: 19. Celestino António Checanhanza
- Texto do artigo, página 4: 20. Sebatião Inácio Saíde
- Texto do artigo, página 4: 21. Armoly Frederico Namuera
- Texto do artigo, página 4: 22. Alice Pedro Gimo Tamele
- Texto do artigo, página 4: 23. Edmundo Bonifácio Gruveta Massamba
- Texto do artigo, página 4: 24. Nharongue Mário Muringa
- Texto do artigo, página 4: 25. Hermenegildo Bernardo Devesse
- Texto do artigo, página 4: 26. Gonçalves Alfredo Macuácua
- Texto do artigo, página 4: 27. Atija Momade Mussa
- Texto do artigo, página 4: 28. Ivandro Jordã o Almeida Franco Massingue
- Texto do artigo, página 4: 29. Mário Fenias Manguene
- Texto do artigo, página 4: 30. Elísio Calisto Muaquina
- Texto do artigo, página 4: 31. Rizique Aboo Bacar
- Texto do artigo, página 4: 32. Cacildo Basílio António Muacuane
- Texto do artigo, página 4: 33. Osório Ruas Caetano
- Texto do artigo, página 4: 34. Jafete Caetano Eurico
- Texto do artigo, página 4: 35. Samuel Uamusse
- Texto do artigo, página 4: 36. Bonifácio Ernesto Suliva
- Texto do artigo, página 4: 37. Tomé António Nantar
- Texto do artigo, página 4: 38. Joshua Salomão Cau
- Texto do artigo, página 4: 39. Angelino Natalino Artur Jaime
- Texto do artigo, página 4: 40. Mangaze Felizardo Manuel
- Texto do artigo, página 4: 41. António Jorge Acácio
- Texto do artigo, página 4: 42. Almério de Jesus Gomane Tchambule
- Texto do artigo, página 4: 43. Engrácia Jose Siveleque
- Texto do artigo, página 4: 44. Rute Venâncio Manjate
- Texto do artigo, página 4: 45. Aristides Timóteo Novela
- Texto do artigo, página 4: 46. Dias Vasco Coutinho
- Texto do artigo, página 4: 47. Filipe Acácio Mabamo
- Texto do artigo, página 4: 48. Alfredo Félix Pelembe
- Texto do artigo, página 4: 49. Forquilha Albino Forquilha
- Texto do artigo, página 4: 50. Chico Tomo António Mapende
- Texto do artigo, página 4: 51. Fernando Tomé Jone
- Texto do artigo, página 4: 52. Luísa Paulino António
- Texto do artigo, página 4: 53. Armando Joaquim
- Texto do artigo, página 4: 54. José Suail José
- Texto do artigo, página 4: 55. Alfonce Jorge
- Texto do artigo, página 4: 56. Bertil Baptista Mário
- Texto do artigo, página 4: 57. Gabriel Alberto Muacuelas
- Texto do artigo, página 4: 58. Carlos Tembe
- Texto do artigo, página 4: 59. Sebastião Avelino Mussanhane
- Texto do artigo, página 4: 60. Simão António Nuvunga
- Texto do artigo, página 4: 61. Alex Pedro Safuri
- Texto do artigo, página 4: 62. Filipe Acácio Mabamo
- Texto do artigo, página 4: 63. Zainaba Rajabo Buranje Andala
- Texto do artigo, página 4: 64. Nalfa Orlando Fumo
- Texto do artigo, página 4: 65. Fernando Bismarqui Ali
- Texto do artigo, página 4: 66. José Domingos Manuel
- Texto do artigo, página 4: 67. Laurinda Sílvia Pedro António Cheia
- Texto do artigo, página 4: 68. Judite Boaventura Sitoe Macuácua
- Texto do artigo, página 4: 69. José Horácio Lourenço Lobo
- Texto do artigo, página 4: 70. Leonor Elisa Lopes Sousa
- Texto do artigo, página 4: 71. Francisco Eliseu de Sousa
- Texto do artigo, página 4: 72. Lopes Aquimo
- Texto do artigo, página 4: 73. Lúcia Xavier Afate
- Texto do artigo, página 4: 74. Saíde Fidel
- Texto do artigo, página 4: 75. Manuel Alex Muacuane
- Texto do artigo, página 4: 76. Glória Salvador
- Texto do artigo, página 4: 77. Chico Gonçalves Pery
- Texto do artigo, página 4: 78. Raul Luis Dique
- Texto do artigo, página 4: 79. Inácio João Reis
- Texto do artigo, página 4: 80. Jerónimo Malagueta Nalia
- Texto do artigo, página 4: 81. Clementina Francisco Bomba
- Texto do artigo, página 4: 82. David Manuel Gomes
- Texto do artigo, página 4: 83. Arnaldo Francisco Chalaua
- Texto do artigo, página 4: 84. Saimone Muhambi Macuiana
- Texto do artigo, página 4: 85. Elisa Maria Isabel Silvestre Cipriano
- Texto do artigo, página 4: 86. Ricardo Frederico Tomás
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 77/2025
- Texto do artigo, página 4: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da Zâmbia, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.˚ 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1
- Texto do artigo, página 4: (Criação)
- Número ou marcador, página 4: 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Zâmbia.
- Número ou marcador, página 4: 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo
- Texto do artigo, página 4: à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 2
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 4: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
- Número ou marcador, página 4: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
- Número ou marcador, página 4: c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 3
- Texto do artigo, página 4: (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 4: 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da
- Texto do artigo, página 4: responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 4
- Texto do artigo, página 5: (Actividades)
- Texto do artigo, página 5: As actividades desenvolvidas pela Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 5
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 06 de Novembro
- Texto do artigo, página 5: de 2025. Publique-se.
- Texto do artigo, página 5: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
- Número ou marcador, página 5: Anexo
- Texto do artigo, página 5: Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Zâmbia
- Texto do artigo, página 5: 1. Dominic Phiri - Presidente
- Texto do artigo, página 5: 2. Mangaze Filzardo Manuel – Vice-Presidente
- Texto do artigo, página 5: 3. Feliz Avelino Sílvia
- Texto do artigo, página 5: 4. Mariazinha Niquise
- Texto do artigo, página 5: 5. Gildo Fortunato Elias Muaga
- Texto do artigo, página 5: 6. Dias Julião Letela
- Texto do artigo, página 5: 7. Eneas da Conceição Comiche
- Texto do artigo, página 5: 8. Aires Bonifacio Baptista Ali
- Texto do artigo, página 5: 9. Ana Comoane
- Texto do artigo, página 5: 10. Damião José
- Texto do artigo, página 5: 11. Sérgio José Camunga Pantie
- Texto do artigo, página 5: 12. Catarina Mário Dimande António
- Texto do artigo, página 5: 13. Afonso Lopes Nipero
- Texto do artigo, página 5: 14. Valentina Justa Puchar Mtumuke
- Texto do artigo, página 5: 15. Gonçalves Alfredo Macuácua
- Texto do artigo, página 5: 16. Atija Momade Abacar Mussa
- Texto do artigo, página 5: 17. Ivandro Jordão Almeida Franco Massingue
- Texto do artigo, página 5: 18. Mário Fenias Manguene
- Texto do artigo, página 5: 19. Elísio Calisto Muaquina
- Texto do artigo, página 5: 20. Cacildo Basílio António Muicocome
- Texto do artigo, página 5: 21. Osório Ruas Caetano
- Texto do artigo, página 5: 22. Jafete Caetano Eurico
- Texto do artigo, página 5: 23. Samuel Uamusse
- Texto do artigo, página 5: 24. Bonifácio Ernesto Suliva
- Texto do artigo, página 5: 25. Tomé António Nantar
- Texto do artigo, página 5: 26. Joshua Salomão Cau
- Texto do artigo, página 5: 27. Ângelo Natalino Artur Jaime
- Texto do artigo, página 5: 28. Mangaze Felizardo Manuel
- Texto do artigo, página 5: 29. António Jorge Acácio
- Texto do artigo, página 5: 30. Almério de Jesus Gomane Tchambule
- Texto do artigo, página 5: 31. Engrácia José Siveleque
- Texto do artigo, página 5: 32. Rute Venâncio Manjate
- Texto do artigo, página 5: 33. Aristides Timóteo Novela
- Texto do artigo, página 5: 34. Dias Vasco Coutinho
- Texto do artigo, página 5: 35. Filipe Acácio Mabamo
- Texto do artigo, página 5: 36. Alfredo Félix Pelembe
- Texto do artigo, página 5: 37. Forquilha Albino Forquilha
- Texto do artigo, página 5: 38. Chico Tomo António Mapenda
- Texto do artigo, página 5: 39. Fernando Tomé Jone
- Texto do artigo, página 5: 40. Luísa Paulino António
- Texto do artigo, página 5: 41. Armando Joaquim
- Texto do artigo, página 5: 42. José Suail José
- Texto do artigo, página 5: 43. Alfonce Jorge
- Texto do artigo, página 5: 44. Bertil Baptista Mário
- Texto do artigo, página 5: 45. Gabriel Alberto Muacuana
- Texto do artigo, página 5: 46. Carlos Tembe
- Texto do artigo, página 5: 47. Sebastião Avelino Mussanhane
- Texto do artigo, página 5: 48. Simião António Nhamushua
- Texto do artigo, página 5: 49. Alex Pedro Safuri
- Texto do artigo, página 5: 50. Filipe Acácio Mabamo
- Texto do artigo, página 5: 51. Zainaba Rajabo Buranje Andala
- Texto do artigo, página 5: 52. Nalfa Orlando Fumo
- Texto do artigo, página 5: 53. Lúcia Xavier Afate
- Texto do artigo, página 5: 54. Saíde Fidel
- Texto do artigo, página 5: 55. Manuel Alex Macuácua
- Texto do artigo, página 5: 56. Raul Luís Dique
- Texto do artigo, página 5: 57. Clementina Francisco Bomba
- Texto do artigo, página 5: 58. David Manuel Gomes
- Texto do artigo, página 5: 59. Arnaldo Francisco Chalua
- Texto do artigo, página 5: 60. Saimone Muhambi Macuiane
- Texto do artigo, página 5: 61. Maria Angelina Inoque Dique
- Texto do artigo, página 5: 62. Fernando Bismarque Ali
- Texto do artigo, página 5: 63. José Domingos Manuel
- Texto do artigo, página 5: 64. Judite Boaventura Sitoe Macuacua
- Texto do artigo, página 5: 65. Laurinda Sílvia Pedro Cheia
- Texto do artigo, página 5: 66. José Horácio Lourenço Lobo
- Texto do artigo, página 5: 67. Leonor Elisa Lopes de Sousa
- Texto do artigo, página 5: 68. Francisco Eliseu de Sousa
- Texto do artigo, página 5: 69. Lopes Aquimo
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 78/2025
- Texto do artigo, página 5: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Zimbabwe, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.˚ 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1
- Texto do artigo, página 5: (Criação)
- Número ou marcador, página 5: 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Zimbabwe.
- Número ou marcador, página 5: 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo
- Texto do artigo, página 5: à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 2
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 5: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
- Número ou marcador, página 6: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
- Número ou marcador, página 6: c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 3
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 74/2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Resolução n.º 75/2025 Resolução n.º 75/2025
- Resolução n.º 76/2025 Resolução n.º 76/2025
- Resolução n.º 77/2025 Resolução n.º 77/2025
- Resolução n.º 78/2025 Resolução n.º 78/2025
- Resolução n.º 79/2025 Resolução n.º 79/2025