I SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 31

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Edição I Série n.º 250/2025

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 31 de Dzezembro de 2025 I SÉRIE — Número 250
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2025
Texto lido por imagem · p. 1 I SÉRIE — Número 250
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 31.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Lista · p. 1 Resolução n.º 74/2025: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Ucrânia. Resolução n.º 75/2025: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Venezuela. Resolução n.º 76/2025: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Vietname. Resolução n.º 77/2025: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Zâmbia. Resolução n.º 78/2025: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Zimbabwe. Resolução n.º 79/2025:
Parágrafo · p. 1 Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – França.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 74/2025
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da Ucrânia, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Criação)
Número ou marcador · p. 1 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Ucrânia.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado eletronicamente Verifique a autenticidade em:
Número ou marcador · p. 1 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 1 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
Número ou marcador · p. 1 b) infl uenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
Número ou marcador · p. 1 c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Regulamentação)
Número ou marcador · p. 1 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 1 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da
Texto do artigo · p. 1 responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Actividades)
Texto do artigo · p. 1 As actividades desenvolvidas pela Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 5
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 06 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2025. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
Número ou marcador · p. 1 Anexo
Texto do artigo · p. 1 Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Ucrânia
Texto do artigo · p. 1 1. Mouzere Alberto Manuel Moiana – Presidente
Texto do artigo · p. 1 2. Jerónimo Malagueta Nalia – Vice-Presidente
Texto do artigo · p. 2 3. Feliz Avelino Sílvia
Texto do artigo · p. 2 4. Mariazinha Niquisse
Texto do artigo · p. 2 5. Gildo Fortunato Elias Muaga
Texto do artigo · p. 2 6. Eneas da Conceição Comiche
Texto do artigo · p. 2 7. Damião José
Texto do artigo · p. 2 8. Aires Bonifácio Baptista Ali
Texto do artigo · p. 2 9. Ana Comoane
Texto do artigo · p. 2 10. Dias Julião Letela
Texto do artigo · p. 2 11. Elisa Zacarias
Texto do artigo · p. 2 12. Claúdio Fernandes da Meta Fone Wah
Texto do artigo · p. 2 13. Catarina Mário Dimande António
Texto do artigo · p. 2 14. Calisto Moisés Cossa
Texto do artigo · p. 2 15. Sebastião Avelino Mussanhane
Texto do artigo · p. 2 16. Elísio Calisto Muaquina
Texto do artigo · p. 2 17. Gonçalves Alberto Alfredo Macuácua
Texto do artigo · p. 2 18. António Jorge Acácio
Texto do artigo · p. 2 19. Forquilha Albino Forquilha
Texto do artigo · p. 2 20. Dias Vasco Coutinho
Texto do artigo · p. 2 21. Firmino Filimão Mabjaia
Texto do artigo · p. 2 22. Aristides Timóteo Novela
Texto do artigo · p. 2 23. Joshua Salomão Cau
Texto do artigo · p. 2 24. Jafete Costomo Eurico
Texto do artigo · p. 2 25. Osório Ruas Caetano
Texto do artigo · p. 2 26. José Suail José
Texto do artigo · p. 2 27. Alex Pedro Safuri
Texto do artigo · p. 2 28. Bértil Baptista Mário
Texto do artigo · p. 2 29. Atija Momade Abacar Mussa
Texto do artigo · p. 2 30. Engrácia José Siveleque
Texto do artigo · p. 2 31. Chico Tomo António Mapenda
Texto do artigo · p. 2 32. Gabriel Alberto Macuelas
Texto do artigo · p. 2 33. Nalfa Orlando Fumo
Texto do artigo · p. 2 34. Tomé António Nantar
Texto do artigo · p. 2 35. Alfonce Jorge
Texto do artigo · p. 2 36. Mário Fenias Manquene
Texto do artigo · p. 2 37. Samuel Uamusse
Texto do artigo · p. 2 38. Luís Sebastião Mussane
Texto do artigo · p. 2 39. Valter Paulo Mabjaia
Texto do artigo · p. 2 40. Almério Tchambule
Texto do artigo · p. 2 41. Luísa Paulino António
Texto do artigo · p. 2 42. Fernando Tomé Jone
Texto do artigo · p. 2 43. Rute Venâncio Manjate
Texto do artigo · p. 2 44. Mangaze Manuel
Texto do artigo · p. 2 45. Bonifácio Ernesto Suliva
Texto do artigo · p. 2 46. Engrácia Jose Siveleque
Texto do artigo · p. 2 47. Zainaba Rajabo Buranje Andala
Texto do artigo · p. 2 48. Aristides Timóteo Novela
Texto do artigo · p. 2 49. Filipe Acácio Mabamo
Texto do artigo · p. 2 50. Cacildo Basílio
Texto do artigo · p. 2 51. Jerónimo Malagueta Nalia
Texto do artigo · p. 2 52. Fernando Mendes Lavieque
Texto do artigo · p. 2 53. Elisa Maria I.S. Cipriano
Texto do artigo · p. 2 54. Gania Aly Mussagy
Texto do artigo · p. 2 55. Maria Angelina Dique Enoque
Texto do artigo · p. 2 56. Clementina Francisco Bomba
Texto do artigo · p. 2 57. Ricardo Tomás
Texto do artigo · p. 2 58. Chico Gonçalves Pery
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 75/2025
Texto do artigo · p. 2 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da Venezuela ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Criação)
Número ou marcador · p. 2 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Venezuela.
Número ou marcador · p. 2 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo
Texto do artigo · p. 2 à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 2 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
Número ou marcador · p. 2 b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
Número ou marcador · p. 2 c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Regulamentação)
Número ou marcador · p. 2 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da
Texto do artigo · p. 2 responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Actividades)
Texto do artigo · p. 2 As actividades desenvolvidas pela Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 de 2025. Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
Número ou marcador · p. 2 Anexo
Texto do artigo · p. 2 Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Venezuela
Texto do artigo · p. 2 1. Alsácia João Chochoma Sartinha – Presidente
Texto do artigo · p. 2 2. Leonor Elisa de Sousa Lopes – Vice-Presidente
Texto do artigo · p. 2 3. Feliz Avelino Sílvia
Texto do artigo · p. 3 4. Mariazinha Niquisse
Texto do artigo · p. 3 5. Gildo Fortunato Elias Muaga
Texto do artigo · p. 3 6. Eneas da Conceição Comiche
Texto do artigo · p. 3 7. Damião José
Texto do artigo · p. 3 8. Aires Bonifácio Baptista Ali
Texto do artigo · p. 3 9. Ana Comoane
Texto do artigo · p. 3 10. Dias Julião Letela
Texto do artigo · p. 3 11. Elisa Zacarias
Texto do artigo · p. 3 12. Catarina Mário Dimande António
Texto do artigo · p. 3 13. Sérgio José Camunga Pantie
Texto do artigo · p. 3 14. Sefo Sente
Texto do artigo · p. 3 15. Edmundo Bonifácio Gruveta Massamba
Texto do artigo · p. 3 16. Elisete Eliseu Machava
Texto do artigo · p. 3 17. Zaia Miquitio Cafunde Valete
Texto do artigo · p. 3 18. Armando Joaquim
Texto do artigo · p. 3 19. José Suail José
Texto do artigo · p. 3 20. Bértil Baptista Mário
Texto do artigo · p. 3 21. Gabriel Alberto Muacuelas
Texto do artigo · p. 3 22. Luísa Paulino António
Texto do artigo · p. 3 23. Dias Vasco Coutinho
Texto do artigo · p. 3 24. Alfonce Jorge
Texto do artigo · p. 3 25. Alex Pedro Safuri
Texto do artigo · p. 3 26. Simão António Nuvunga
Texto do artigo · p. 3 27. Sebastião Avelino Mussanhane
Texto do artigo · p. 3 28. Elísio Calisto Muaquina
Texto do artigo · p. 3 29. Alfredo Félix Pelembe
Texto do artigo · p. 3 30. Ângelo Natalino Artur Jaime
Texto do artigo · p. 3 31. Fernando Bismarque Ali
Texto do artigo · p. 3 32. José Domingos Manuel
Texto do artigo · p. 3 33. Laurinda Sílvia Pedro António Cheia
Texto do artigo · p. 3 34. Judite Boaventura Sitoe Macuácua
Texto do artigo · p. 3 35. José Horácio Lourenço Lobo
Texto do artigo · p. 3 36. Leonor Elisa Lopes da Silva
Texto do artigo · p. 3 37. Francisco Eliseu de Sousa
Texto do artigo · p. 3 38. Lopes Aquimo
Texto do artigo · p. 3 39. Manuel Alex Muacuane
Texto do artigo · p. 3 40. Elisa Maria Isabel Silvestre Cipriano
Texto do artigo · p. 3 41. Maria Angelina Dique Enoque
Texto do artigo · p. 3 42. Clementina Francisco Bomba
Texto do artigo · p. 3 43. Latifo Ismael Xarifo
Texto do artigo · p. 3 44. Ricardo Frederico Tomás
Texto do artigo · p. 3 45. Chico Gonçalves Pery
Texto do artigo · p. 3 46. Glória Salvador
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 76/2025
Texto do artigo · p. 3 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento Vietmane, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.˚ 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Criação)
Número ou marcador · p. 3 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Vietname.
Número ou marcador · p. 3 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo
Texto do artigo · p. 3 à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 3 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
Número ou marcador · p. 3 c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 3
Texto do artigo · p. 3 (Regulamentação)
Número ou marcador · p. 3 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da
Texto do artigo · p. 3 responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 4
Texto do artigo · p. 3 (Actividades)
Texto do artigo · p. 3 As actividades desenvolvidas pela Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 5
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Novembro
Texto do artigo · p. 3 de 2025. Publique-se.
Texto do artigo · p. 3 A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
Número ou marcador · p. 3 Anexo
Texto do artigo · p. 3 Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Vietname
Texto do artigo · p. 3 1. Lucinda Bela das Dores Impitule Malema – Presidente
Texto do artigo · p. 3 2. Joshua Cau – Vice-Presidente
Texto do artigo · p. 3 3. Feliz Avelino Sílvia
Texto do artigo · p. 3 4. Mariazinha Niquisse
Texto do artigo · p. 3 5. Gildo Fortunato Elias Muaga
Texto do artigo · p. 3 6. Eneas da Conceição Comiche
Texto do artigo · p. 3 7. Damião José
Texto do artigo · p. 3 8. Aires Bonifácio Baptista Ali
Texto do artigo · p. 3 9. Ana Comoane
Texto do artigo · p. 3 10. Paulo J. Chissone Tagalue
Texto do artigo · p. 3 11. Lucília Nota Hama
Texto do artigo · p. 3 12. Catarina Mário Dimande António
Texto do artigo · p. 4 13. Sérgio José Camunga Pantie
Texto do artigo · p. 4 14. Matias José Nhongo
Texto do artigo · p. 4 15. Mouzere Alberto Manuel Moiane
Texto do artigo · p. 4 16. Sefo Sente
Texto do artigo · p. 4 17. Ana António Henriques Dimitri
Texto do artigo · p. 4 18. Carimo Freitas de Oliveira
Texto do artigo · p. 4 19. Celestino António Checanhanza
Texto do artigo · p. 4 20. Sebatião Inácio Saíde
Texto do artigo · p. 4 21. Armoly Frederico Namuera
Texto do artigo · p. 4 22. Alice Pedro Gimo Tamele
Texto do artigo · p. 4 23. Edmundo Bonifácio Gruveta Massamba
Texto do artigo · p. 4 24. Nharongue Mário Muringa
Texto do artigo · p. 4 25. Hermenegildo Bernardo Devesse
Texto do artigo · p. 4 26. Gonçalves Alfredo Macuácua
Texto do artigo · p. 4 27. Atija Momade Mussa
Texto do artigo · p. 4 28. Ivandro Jordã o Almeida Franco Massingue
Texto do artigo · p. 4 29. Mário Fenias Manguene
Texto do artigo · p. 4 30. Elísio Calisto Muaquina
Texto do artigo · p. 4 31. Rizique Aboo Bacar
Texto do artigo · p. 4 32. Cacildo Basílio António Muacuane
Texto do artigo · p. 4 33. Osório Ruas Caetano
Texto do artigo · p. 4 34. Jafete Caetano Eurico
Texto do artigo · p. 4 35. Samuel Uamusse
Texto do artigo · p. 4 36. Bonifácio Ernesto Suliva
Texto do artigo · p. 4 37. Tomé António Nantar
Texto do artigo · p. 4 38. Joshua Salomão Cau
Texto do artigo · p. 4 39. Angelino Natalino Artur Jaime
Texto do artigo · p. 4 40. Mangaze Felizardo Manuel
Texto do artigo · p. 4 41. António Jorge Acácio
Texto do artigo · p. 4 42. Almério de Jesus Gomane Tchambule
Texto do artigo · p. 4 43. Engrácia Jose Siveleque
Texto do artigo · p. 4 44. Rute Venâncio Manjate
Texto do artigo · p. 4 45. Aristides Timóteo Novela
Texto do artigo · p. 4 46. Dias Vasco Coutinho
Texto do artigo · p. 4 47. Filipe Acácio Mabamo
Texto do artigo · p. 4 48. Alfredo Félix Pelembe
Texto do artigo · p. 4 49. Forquilha Albino Forquilha
Texto do artigo · p. 4 50. Chico Tomo António Mapende
Texto do artigo · p. 4 51. Fernando Tomé Jone
Texto do artigo · p. 4 52. Luísa Paulino António
Texto do artigo · p. 4 53. Armando Joaquim
Texto do artigo · p. 4 54. José Suail José
Texto do artigo · p. 4 55. Alfonce Jorge
Texto do artigo · p. 4 56. Bertil Baptista Mário
Texto do artigo · p. 4 57. Gabriel Alberto Muacuelas
Texto do artigo · p. 4 58. Carlos Tembe
Texto do artigo · p. 4 59. Sebastião Avelino Mussanhane
Texto do artigo · p. 4 60. Simão António Nuvunga
Texto do artigo · p. 4 61. Alex Pedro Safuri
Texto do artigo · p. 4 62. Filipe Acácio Mabamo
Texto do artigo · p. 4 63. Zainaba Rajabo Buranje Andala
Texto do artigo · p. 4 64. Nalfa Orlando Fumo
Texto do artigo · p. 4 65. Fernando Bismarqui Ali
Texto do artigo · p. 4 66. José Domingos Manuel
Texto do artigo · p. 4 67. Laurinda Sílvia Pedro António Cheia
Texto do artigo · p. 4 68. Judite Boaventura Sitoe Macuácua
Texto do artigo · p. 4 69. José Horácio Lourenço Lobo
Texto do artigo · p. 4 70. Leonor Elisa Lopes Sousa
Texto do artigo · p. 4 71. Francisco Eliseu de Sousa
Texto do artigo · p. 4 72. Lopes Aquimo
Texto do artigo · p. 4 73. Lúcia Xavier Afate
Texto do artigo · p. 4 74. Saíde Fidel
Texto do artigo · p. 4 75. Manuel Alex Muacuane
Texto do artigo · p. 4 76. Glória Salvador
Texto do artigo · p. 4 77. Chico Gonçalves Pery
Texto do artigo · p. 4 78. Raul Luis Dique
Texto do artigo · p. 4 79. Inácio João Reis
Texto do artigo · p. 4 80. Jerónimo Malagueta Nalia
Texto do artigo · p. 4 81. Clementina Francisco Bomba
Texto do artigo · p. 4 82. David Manuel Gomes
Texto do artigo · p. 4 83. Arnaldo Francisco Chalaua
Texto do artigo · p. 4 84. Saimone Muhambi Macuiana
Texto do artigo · p. 4 85. Elisa Maria Isabel Silvestre Cipriano
Texto do artigo · p. 4 86. Ricardo Frederico Tomás
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 77/2025
Texto do artigo · p. 4 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da Zâmbia, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.˚ 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1
Texto do artigo · p. 4 (Criação)
Número ou marcador · p. 4 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Zâmbia.
Número ou marcador · p. 4 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo
Texto do artigo · p. 4 à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 2
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 4 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
Número ou marcador · p. 4 b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
Número ou marcador · p. 4 c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 3
Texto do artigo · p. 4 (Regulamentação)
Número ou marcador · p. 4 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da
Texto do artigo · p. 4 responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 4
Texto do artigo · p. 5 (Actividades)
Texto do artigo · p. 5 As actividades desenvolvidas pela Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 5
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 06 de Novembro
Texto do artigo · p. 5 de 2025. Publique-se.
Texto do artigo · p. 5 A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
Número ou marcador · p. 5 Anexo
Texto do artigo · p. 5 Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Zâmbia
Texto do artigo · p. 5 1. Dominic Phiri - Presidente
Texto do artigo · p. 5 2. Mangaze Filzardo Manuel – Vice-Presidente
Texto do artigo · p. 5 3. Feliz Avelino Sílvia
Texto do artigo · p. 5 4. Mariazinha Niquise
Texto do artigo · p. 5 5. Gildo Fortunato Elias Muaga
Texto do artigo · p. 5 6. Dias Julião Letela
Texto do artigo · p. 5 7. Eneas da Conceição Comiche
Texto do artigo · p. 5 8. Aires Bonifacio Baptista Ali
Texto do artigo · p. 5 9. Ana Comoane
Texto do artigo · p. 5 10. Damião José
Texto do artigo · p. 5 11. Sérgio José Camunga Pantie
Texto do artigo · p. 5 12. Catarina Mário Dimande António
Texto do artigo · p. 5 13. Afonso Lopes Nipero
Texto do artigo · p. 5 14. Valentina Justa Puchar Mtumuke
Texto do artigo · p. 5 15. Gonçalves Alfredo Macuácua
Texto do artigo · p. 5 16. Atija Momade Abacar Mussa
Texto do artigo · p. 5 17. Ivandro Jordão Almeida Franco Massingue
Texto do artigo · p. 5 18. Mário Fenias Manguene
Texto do artigo · p. 5 19. Elísio Calisto Muaquina
Texto do artigo · p. 5 20. Cacildo Basílio António Muicocome
Texto do artigo · p. 5 21. Osório Ruas Caetano
Texto do artigo · p. 5 22. Jafete Caetano Eurico
Texto do artigo · p. 5 23. Samuel Uamusse
Texto do artigo · p. 5 24. Bonifácio Ernesto Suliva
Texto do artigo · p. 5 25. Tomé António Nantar
Texto do artigo · p. 5 26. Joshua Salomão Cau
Texto do artigo · p. 5 27. Ângelo Natalino Artur Jaime
Texto do artigo · p. 5 28. Mangaze Felizardo Manuel
Texto do artigo · p. 5 29. António Jorge Acácio
Texto do artigo · p. 5 30. Almério de Jesus Gomane Tchambule
Texto do artigo · p. 5 31. Engrácia José Siveleque
Texto do artigo · p. 5 32. Rute Venâncio Manjate
Texto do artigo · p. 5 33. Aristides Timóteo Novela
Texto do artigo · p. 5 34. Dias Vasco Coutinho
Texto do artigo · p. 5 35. Filipe Acácio Mabamo
Texto do artigo · p. 5 36. Alfredo Félix Pelembe
Texto do artigo · p. 5 37. Forquilha Albino Forquilha
Texto do artigo · p. 5 38. Chico Tomo António Mapenda
Texto do artigo · p. 5 39. Fernando Tomé Jone
Texto do artigo · p. 5 40. Luísa Paulino António
Texto do artigo · p. 5 41. Armando Joaquim
Texto do artigo · p. 5 42. José Suail José
Texto do artigo · p. 5 43. Alfonce Jorge
Texto do artigo · p. 5 44. Bertil Baptista Mário
Texto do artigo · p. 5 45. Gabriel Alberto Muacuana
Texto do artigo · p. 5 46. Carlos Tembe
Texto do artigo · p. 5 47. Sebastião Avelino Mussanhane
Texto do artigo · p. 5 48. Simião António Nhamushua
Texto do artigo · p. 5 49. Alex Pedro Safuri
Texto do artigo · p. 5 50. Filipe Acácio Mabamo
Texto do artigo · p. 5 51. Zainaba Rajabo Buranje Andala
Texto do artigo · p. 5 52. Nalfa Orlando Fumo
Texto do artigo · p. 5 53. Lúcia Xavier Afate
Texto do artigo · p. 5 54. Saíde Fidel
Texto do artigo · p. 5 55. Manuel Alex Macuácua
Texto do artigo · p. 5 56. Raul Luís Dique
Texto do artigo · p. 5 57. Clementina Francisco Bomba
Texto do artigo · p. 5 58. David Manuel Gomes
Texto do artigo · p. 5 59. Arnaldo Francisco Chalua
Texto do artigo · p. 5 60. Saimone Muhambi Macuiane
Texto do artigo · p. 5 61. Maria Angelina Inoque Dique
Texto do artigo · p. 5 62. Fernando Bismarque Ali
Texto do artigo · p. 5 63. José Domingos Manuel
Texto do artigo · p. 5 64. Judite Boaventura Sitoe Macuacua
Texto do artigo · p. 5 65. Laurinda Sílvia Pedro Cheia
Texto do artigo · p. 5 66. José Horácio Lourenço Lobo
Texto do artigo · p. 5 67. Leonor Elisa Lopes de Sousa
Texto do artigo · p. 5 68. Francisco Eliseu de Sousa
Texto do artigo · p. 5 69. Lopes Aquimo
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 78/2025
Texto do artigo · p. 5 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Zimbabwe, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.˚ 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1
Texto do artigo · p. 5 (Criação)
Número ou marcador · p. 5 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Zimbabwe.
Número ou marcador · p. 5 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo
Texto do artigo · p. 5 à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 2
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 5 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
Número ou marcador · p. 6 b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
Número ou marcador · p. 6 c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 3
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 31 de Dzezembro de 2025 I SÉRIE — Número 250
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2025
  3. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 250
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: 31.º SUPLEMENTO
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  8. Lista, página 1: Resolução n.º 74/2025: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Ucrânia. Resolução n.º 75/2025: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Venezuela. Resolução n.º 76/2025: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Vietname. Resolução n.º 77/2025: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Zâmbia. Resolução n.º 78/2025: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Zimbabwe. Resolução n.º 79/2025:
  9. Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – França.
  10. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  11. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 74/2025
  12. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  13. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da Ucrânia, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  14. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  15. Texto do artigo, página 1: (Criação)
  16. Número ou marcador, página 1: 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Ucrânia.
  17. Texto do artigo, página 1: Documento assinado eletronicamente Verifique a autenticidade em:
  18. Número ou marcador, página 1: 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo à presente Resolução.
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  20. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 1: São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  22. Número ou marcador, página 1: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
  23. Número ou marcador, página 1: b) infl uenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
  24. Número ou marcador, página 1: c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
  25. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  26. Texto do artigo, página 1: (Regulamentação)
  27. Número ou marcador, página 1: 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  28. Número ou marcador, página 1: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da
  29. Texto do artigo, página 1: responsabilidade da Assembleia da República.
  30. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  31. Texto do artigo, página 1: (Actividades)
  32. Texto do artigo, página 1: As actividades desenvolvidas pela Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  33. Número ou marcador, página 1: Artigo 5
  34. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  35. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 06 de Novembro
  36. Texto do artigo, página 1: de 2025. Publique-se.
  37. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
  38. Número ou marcador, página 1: Anexo
  39. Texto do artigo, página 1: Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Ucrânia
  40. Texto do artigo, página 1: 1. Mouzere Alberto Manuel Moiana – Presidente
  41. Texto do artigo, página 1: 2. Jerónimo Malagueta Nalia – Vice-Presidente
  42. Texto do artigo, página 2: 3. Feliz Avelino Sílvia
  43. Texto do artigo, página 2: 4. Mariazinha Niquisse
  44. Texto do artigo, página 2: 5. Gildo Fortunato Elias Muaga
  45. Texto do artigo, página 2: 6. Eneas da Conceição Comiche
  46. Texto do artigo, página 2: 7. Damião José
  47. Texto do artigo, página 2: 8. Aires Bonifácio Baptista Ali
  48. Texto do artigo, página 2: 9. Ana Comoane
  49. Texto do artigo, página 2: 10. Dias Julião Letela
  50. Texto do artigo, página 2: 11. Elisa Zacarias
  51. Texto do artigo, página 2: 12. Claúdio Fernandes da Meta Fone Wah
  52. Texto do artigo, página 2: 13. Catarina Mário Dimande António
  53. Texto do artigo, página 2: 14. Calisto Moisés Cossa
  54. Texto do artigo, página 2: 15. Sebastião Avelino Mussanhane
  55. Texto do artigo, página 2: 16. Elísio Calisto Muaquina
  56. Texto do artigo, página 2: 17. Gonçalves Alberto Alfredo Macuácua
  57. Texto do artigo, página 2: 18. António Jorge Acácio
  58. Texto do artigo, página 2: 19. Forquilha Albino Forquilha
  59. Texto do artigo, página 2: 20. Dias Vasco Coutinho
  60. Texto do artigo, página 2: 21. Firmino Filimão Mabjaia
  61. Texto do artigo, página 2: 22. Aristides Timóteo Novela
  62. Texto do artigo, página 2: 23. Joshua Salomão Cau
  63. Texto do artigo, página 2: 24. Jafete Costomo Eurico
  64. Texto do artigo, página 2: 25. Osório Ruas Caetano
  65. Texto do artigo, página 2: 26. José Suail José
  66. Texto do artigo, página 2: 27. Alex Pedro Safuri
  67. Texto do artigo, página 2: 28. Bértil Baptista Mário
  68. Texto do artigo, página 2: 29. Atija Momade Abacar Mussa
  69. Texto do artigo, página 2: 30. Engrácia José Siveleque
  70. Texto do artigo, página 2: 31. Chico Tomo António Mapenda
  71. Texto do artigo, página 2: 32. Gabriel Alberto Macuelas
  72. Texto do artigo, página 2: 33. Nalfa Orlando Fumo
  73. Texto do artigo, página 2: 34. Tomé António Nantar
  74. Texto do artigo, página 2: 35. Alfonce Jorge
  75. Texto do artigo, página 2: 36. Mário Fenias Manquene
  76. Texto do artigo, página 2: 37. Samuel Uamusse
  77. Texto do artigo, página 2: 38. Luís Sebastião Mussane
  78. Texto do artigo, página 2: 39. Valter Paulo Mabjaia
  79. Texto do artigo, página 2: 40. Almério Tchambule
  80. Texto do artigo, página 2: 41. Luísa Paulino António
  81. Texto do artigo, página 2: 42. Fernando Tomé Jone
  82. Texto do artigo, página 2: 43. Rute Venâncio Manjate
  83. Texto do artigo, página 2: 44. Mangaze Manuel
  84. Texto do artigo, página 2: 45. Bonifácio Ernesto Suliva
  85. Texto do artigo, página 2: 46. Engrácia Jose Siveleque
  86. Texto do artigo, página 2: 47. Zainaba Rajabo Buranje Andala
  87. Texto do artigo, página 2: 48. Aristides Timóteo Novela
  88. Texto do artigo, página 2: 49. Filipe Acácio Mabamo
  89. Texto do artigo, página 2: 50. Cacildo Basílio
  90. Texto do artigo, página 2: 51. Jerónimo Malagueta Nalia
  91. Texto do artigo, página 2: 52. Fernando Mendes Lavieque
  92. Texto do artigo, página 2: 53. Elisa Maria I.S. Cipriano
  93. Texto do artigo, página 2: 54. Gania Aly Mussagy
  94. Texto do artigo, página 2: 55. Maria Angelina Dique Enoque
  95. Texto do artigo, página 2: 56. Clementina Francisco Bomba
  96. Texto do artigo, página 2: 57. Ricardo Tomás
  97. Texto do artigo, página 2: 58. Chico Gonçalves Pery
  98. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 75/2025
  99. Texto do artigo, página 2: de 31 de Dezembro
  100. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da Venezuela ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  101. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  102. Texto do artigo, página 2: (Criação)
  103. Número ou marcador, página 2: 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Venezuela.
  104. Número ou marcador, página 2: 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo
  105. Texto do artigo, página 2: à presente Resolução.
  106. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  107. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  108. Texto do artigo, página 2: São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  109. Número ou marcador, página 2: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
  110. Número ou marcador, página 2: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
  111. Número ou marcador, página 2: c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
  112. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  113. Texto do artigo, página 2: (Regulamentação)
  114. Número ou marcador, página 2: 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  115. Número ou marcador, página 2: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da
  116. Texto do artigo, página 2: responsabilidade da Assembleia da República.
  117. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  118. Texto do artigo, página 2: (Actividades)
  119. Texto do artigo, página 2: As actividades desenvolvidas pela Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  120. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  121. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  122. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Novembro
  123. Texto do artigo, página 2: de 2025. Publique-se.
  124. Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
  125. Número ou marcador, página 2: Anexo
  126. Texto do artigo, página 2: Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Venezuela
  127. Texto do artigo, página 2: 1. Alsácia João Chochoma Sartinha – Presidente
  128. Texto do artigo, página 2: 2. Leonor Elisa de Sousa Lopes – Vice-Presidente
  129. Texto do artigo, página 2: 3. Feliz Avelino Sílvia
  130. Texto do artigo, página 3: 4. Mariazinha Niquisse
  131. Texto do artigo, página 3: 5. Gildo Fortunato Elias Muaga
  132. Texto do artigo, página 3: 6. Eneas da Conceição Comiche
  133. Texto do artigo, página 3: 7. Damião José
  134. Texto do artigo, página 3: 8. Aires Bonifácio Baptista Ali
  135. Texto do artigo, página 3: 9. Ana Comoane
  136. Texto do artigo, página 3: 10. Dias Julião Letela
  137. Texto do artigo, página 3: 11. Elisa Zacarias
  138. Texto do artigo, página 3: 12. Catarina Mário Dimande António
  139. Texto do artigo, página 3: 13. Sérgio José Camunga Pantie
  140. Texto do artigo, página 3: 14. Sefo Sente
  141. Texto do artigo, página 3: 15. Edmundo Bonifácio Gruveta Massamba
  142. Texto do artigo, página 3: 16. Elisete Eliseu Machava
  143. Texto do artigo, página 3: 17. Zaia Miquitio Cafunde Valete
  144. Texto do artigo, página 3: 18. Armando Joaquim
  145. Texto do artigo, página 3: 19. José Suail José
  146. Texto do artigo, página 3: 20. Bértil Baptista Mário
  147. Texto do artigo, página 3: 21. Gabriel Alberto Muacuelas
  148. Texto do artigo, página 3: 22. Luísa Paulino António
  149. Texto do artigo, página 3: 23. Dias Vasco Coutinho
  150. Texto do artigo, página 3: 24. Alfonce Jorge
  151. Texto do artigo, página 3: 25. Alex Pedro Safuri
  152. Texto do artigo, página 3: 26. Simão António Nuvunga
  153. Texto do artigo, página 3: 27. Sebastião Avelino Mussanhane
  154. Texto do artigo, página 3: 28. Elísio Calisto Muaquina
  155. Texto do artigo, página 3: 29. Alfredo Félix Pelembe
  156. Texto do artigo, página 3: 30. Ângelo Natalino Artur Jaime
  157. Texto do artigo, página 3: 31. Fernando Bismarque Ali
  158. Texto do artigo, página 3: 32. José Domingos Manuel
  159. Texto do artigo, página 3: 33. Laurinda Sílvia Pedro António Cheia
  160. Texto do artigo, página 3: 34. Judite Boaventura Sitoe Macuácua
  161. Texto do artigo, página 3: 35. José Horácio Lourenço Lobo
  162. Texto do artigo, página 3: 36. Leonor Elisa Lopes da Silva
  163. Texto do artigo, página 3: 37. Francisco Eliseu de Sousa
  164. Texto do artigo, página 3: 38. Lopes Aquimo
  165. Texto do artigo, página 3: 39. Manuel Alex Muacuane
  166. Texto do artigo, página 3: 40. Elisa Maria Isabel Silvestre Cipriano
  167. Texto do artigo, página 3: 41. Maria Angelina Dique Enoque
  168. Texto do artigo, página 3: 42. Clementina Francisco Bomba
  169. Texto do artigo, página 3: 43. Latifo Ismael Xarifo
  170. Texto do artigo, página 3: 44. Ricardo Frederico Tomás
  171. Texto do artigo, página 3: 45. Chico Gonçalves Pery
  172. Texto do artigo, página 3: 46. Glória Salvador
  173. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 76/2025
  174. Texto do artigo, página 3: de 31 de Dezembro
  175. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento Vietmane, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.˚ 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  176. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  177. Texto do artigo, página 3: (Criação)
  178. Número ou marcador, página 3: 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Vietname.
  179. Número ou marcador, página 3: 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo
  180. Texto do artigo, página 3: à presente Resolução.
  181. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  182. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  183. Texto do artigo, página 3: São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  184. Número ou marcador, página 3: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
  185. Número ou marcador, página 3: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
  186. Número ou marcador, página 3: c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
  187. Número ou marcador, página 3: Artigo 3
  188. Texto do artigo, página 3: (Regulamentação)
  189. Número ou marcador, página 3: 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  190. Número ou marcador, página 3: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da
  191. Texto do artigo, página 3: responsabilidade da Assembleia da República.
  192. Número ou marcador, página 3: Artigo 4
  193. Texto do artigo, página 3: (Actividades)
  194. Texto do artigo, página 3: As actividades desenvolvidas pela Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  195. Número ou marcador, página 3: Artigo 5
  196. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  197. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Novembro
  198. Texto do artigo, página 3: de 2025. Publique-se.
  199. Texto do artigo, página 3: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
  200. Número ou marcador, página 3: Anexo
  201. Texto do artigo, página 3: Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Vietname
  202. Texto do artigo, página 3: 1. Lucinda Bela das Dores Impitule Malema – Presidente
  203. Texto do artigo, página 3: 2. Joshua Cau – Vice-Presidente
  204. Texto do artigo, página 3: 3. Feliz Avelino Sílvia
  205. Texto do artigo, página 3: 4. Mariazinha Niquisse
  206. Texto do artigo, página 3: 5. Gildo Fortunato Elias Muaga
  207. Texto do artigo, página 3: 6. Eneas da Conceição Comiche
  208. Texto do artigo, página 3: 7. Damião José
  209. Texto do artigo, página 3: 8. Aires Bonifácio Baptista Ali
  210. Texto do artigo, página 3: 9. Ana Comoane
  211. Texto do artigo, página 3: 10. Paulo J. Chissone Tagalue
  212. Texto do artigo, página 3: 11. Lucília Nota Hama
  213. Texto do artigo, página 3: 12. Catarina Mário Dimande António
  214. Texto do artigo, página 4: 13. Sérgio José Camunga Pantie
  215. Texto do artigo, página 4: 14. Matias José Nhongo
  216. Texto do artigo, página 4: 15. Mouzere Alberto Manuel Moiane
  217. Texto do artigo, página 4: 16. Sefo Sente
  218. Texto do artigo, página 4: 17. Ana António Henriques Dimitri
  219. Texto do artigo, página 4: 18. Carimo Freitas de Oliveira
  220. Texto do artigo, página 4: 19. Celestino António Checanhanza
  221. Texto do artigo, página 4: 20. Sebatião Inácio Saíde
  222. Texto do artigo, página 4: 21. Armoly Frederico Namuera
  223. Texto do artigo, página 4: 22. Alice Pedro Gimo Tamele
  224. Texto do artigo, página 4: 23. Edmundo Bonifácio Gruveta Massamba
  225. Texto do artigo, página 4: 24. Nharongue Mário Muringa
  226. Texto do artigo, página 4: 25. Hermenegildo Bernardo Devesse
  227. Texto do artigo, página 4: 26. Gonçalves Alfredo Macuácua
  228. Texto do artigo, página 4: 27. Atija Momade Mussa
  229. Texto do artigo, página 4: 28. Ivandro Jordã o Almeida Franco Massingue
  230. Texto do artigo, página 4: 29. Mário Fenias Manguene
  231. Texto do artigo, página 4: 30. Elísio Calisto Muaquina
  232. Texto do artigo, página 4: 31. Rizique Aboo Bacar
  233. Texto do artigo, página 4: 32. Cacildo Basílio António Muacuane
  234. Texto do artigo, página 4: 33. Osório Ruas Caetano
  235. Texto do artigo, página 4: 34. Jafete Caetano Eurico
  236. Texto do artigo, página 4: 35. Samuel Uamusse
  237. Texto do artigo, página 4: 36. Bonifácio Ernesto Suliva
  238. Texto do artigo, página 4: 37. Tomé António Nantar
  239. Texto do artigo, página 4: 38. Joshua Salomão Cau
  240. Texto do artigo, página 4: 39. Angelino Natalino Artur Jaime
  241. Texto do artigo, página 4: 40. Mangaze Felizardo Manuel
  242. Texto do artigo, página 4: 41. António Jorge Acácio
  243. Texto do artigo, página 4: 42. Almério de Jesus Gomane Tchambule
  244. Texto do artigo, página 4: 43. Engrácia Jose Siveleque
  245. Texto do artigo, página 4: 44. Rute Venâncio Manjate
  246. Texto do artigo, página 4: 45. Aristides Timóteo Novela
  247. Texto do artigo, página 4: 46. Dias Vasco Coutinho
  248. Texto do artigo, página 4: 47. Filipe Acácio Mabamo
  249. Texto do artigo, página 4: 48. Alfredo Félix Pelembe
  250. Texto do artigo, página 4: 49. Forquilha Albino Forquilha
  251. Texto do artigo, página 4: 50. Chico Tomo António Mapende
  252. Texto do artigo, página 4: 51. Fernando Tomé Jone
  253. Texto do artigo, página 4: 52. Luísa Paulino António
  254. Texto do artigo, página 4: 53. Armando Joaquim
  255. Texto do artigo, página 4: 54. José Suail José
  256. Texto do artigo, página 4: 55. Alfonce Jorge
  257. Texto do artigo, página 4: 56. Bertil Baptista Mário
  258. Texto do artigo, página 4: 57. Gabriel Alberto Muacuelas
  259. Texto do artigo, página 4: 58. Carlos Tembe
  260. Texto do artigo, página 4: 59. Sebastião Avelino Mussanhane
  261. Texto do artigo, página 4: 60. Simão António Nuvunga
  262. Texto do artigo, página 4: 61. Alex Pedro Safuri
  263. Texto do artigo, página 4: 62. Filipe Acácio Mabamo
  264. Texto do artigo, página 4: 63. Zainaba Rajabo Buranje Andala
  265. Texto do artigo, página 4: 64. Nalfa Orlando Fumo
  266. Texto do artigo, página 4: 65. Fernando Bismarqui Ali
  267. Texto do artigo, página 4: 66. José Domingos Manuel
  268. Texto do artigo, página 4: 67. Laurinda Sílvia Pedro António Cheia
  269. Texto do artigo, página 4: 68. Judite Boaventura Sitoe Macuácua
  270. Texto do artigo, página 4: 69. José Horácio Lourenço Lobo
  271. Texto do artigo, página 4: 70. Leonor Elisa Lopes Sousa
  272. Texto do artigo, página 4: 71. Francisco Eliseu de Sousa
  273. Texto do artigo, página 4: 72. Lopes Aquimo
  274. Texto do artigo, página 4: 73. Lúcia Xavier Afate
  275. Texto do artigo, página 4: 74. Saíde Fidel
  276. Texto do artigo, página 4: 75. Manuel Alex Muacuane
  277. Texto do artigo, página 4: 76. Glória Salvador
  278. Texto do artigo, página 4: 77. Chico Gonçalves Pery
  279. Texto do artigo, página 4: 78. Raul Luis Dique
  280. Texto do artigo, página 4: 79. Inácio João Reis
  281. Texto do artigo, página 4: 80. Jerónimo Malagueta Nalia
  282. Texto do artigo, página 4: 81. Clementina Francisco Bomba
  283. Texto do artigo, página 4: 82. David Manuel Gomes
  284. Texto do artigo, página 4: 83. Arnaldo Francisco Chalaua
  285. Texto do artigo, página 4: 84. Saimone Muhambi Macuiana
  286. Texto do artigo, página 4: 85. Elisa Maria Isabel Silvestre Cipriano
  287. Texto do artigo, página 4: 86. Ricardo Frederico Tomás
  288. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 77/2025
  289. Texto do artigo, página 4: de 31 de Dezembro
  290. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da Zâmbia, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.˚ 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  291. Número ou marcador, página 4: Artigo 1
  292. Texto do artigo, página 4: (Criação)
  293. Número ou marcador, página 4: 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Zâmbia.
  294. Número ou marcador, página 4: 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo
  295. Texto do artigo, página 4: à presente Resolução.
  296. Número ou marcador, página 4: Artigo 2
  297. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  298. Texto do artigo, página 4: São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  299. Número ou marcador, página 4: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
  300. Número ou marcador, página 4: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
  301. Número ou marcador, página 4: c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
  302. Número ou marcador, página 4: Artigo 3
  303. Texto do artigo, página 4: (Regulamentação)
  304. Número ou marcador, página 4: 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  305. Número ou marcador, página 4: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da
  306. Texto do artigo, página 4: responsabilidade da Assembleia da República.
  307. Número ou marcador, página 5: Artigo 4
  308. Texto do artigo, página 5: (Actividades)
  309. Texto do artigo, página 5: As actividades desenvolvidas pela Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  310. Número ou marcador, página 5: Artigo 5
  311. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  312. Texto do artigo, página 5: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 06 de Novembro
  313. Texto do artigo, página 5: de 2025. Publique-se.
  314. Texto do artigo, página 5: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
  315. Número ou marcador, página 5: Anexo
  316. Texto do artigo, página 5: Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Zâmbia
  317. Texto do artigo, página 5: 1. Dominic Phiri - Presidente
  318. Texto do artigo, página 5: 2. Mangaze Filzardo Manuel – Vice-Presidente
  319. Texto do artigo, página 5: 3. Feliz Avelino Sílvia
  320. Texto do artigo, página 5: 4. Mariazinha Niquise
  321. Texto do artigo, página 5: 5. Gildo Fortunato Elias Muaga
  322. Texto do artigo, página 5: 6. Dias Julião Letela
  323. Texto do artigo, página 5: 7. Eneas da Conceição Comiche
  324. Texto do artigo, página 5: 8. Aires Bonifacio Baptista Ali
  325. Texto do artigo, página 5: 9. Ana Comoane
  326. Texto do artigo, página 5: 10. Damião José
  327. Texto do artigo, página 5: 11. Sérgio José Camunga Pantie
  328. Texto do artigo, página 5: 12. Catarina Mário Dimande António
  329. Texto do artigo, página 5: 13. Afonso Lopes Nipero
  330. Texto do artigo, página 5: 14. Valentina Justa Puchar Mtumuke
  331. Texto do artigo, página 5: 15. Gonçalves Alfredo Macuácua
  332. Texto do artigo, página 5: 16. Atija Momade Abacar Mussa
  333. Texto do artigo, página 5: 17. Ivandro Jordão Almeida Franco Massingue
  334. Texto do artigo, página 5: 18. Mário Fenias Manguene
  335. Texto do artigo, página 5: 19. Elísio Calisto Muaquina
  336. Texto do artigo, página 5: 20. Cacildo Basílio António Muicocome
  337. Texto do artigo, página 5: 21. Osório Ruas Caetano
  338. Texto do artigo, página 5: 22. Jafete Caetano Eurico
  339. Texto do artigo, página 5: 23. Samuel Uamusse
  340. Texto do artigo, página 5: 24. Bonifácio Ernesto Suliva
  341. Texto do artigo, página 5: 25. Tomé António Nantar
  342. Texto do artigo, página 5: 26. Joshua Salomão Cau
  343. Texto do artigo, página 5: 27. Ângelo Natalino Artur Jaime
  344. Texto do artigo, página 5: 28. Mangaze Felizardo Manuel
  345. Texto do artigo, página 5: 29. António Jorge Acácio
  346. Texto do artigo, página 5: 30. Almério de Jesus Gomane Tchambule
  347. Texto do artigo, página 5: 31. Engrácia José Siveleque
  348. Texto do artigo, página 5: 32. Rute Venâncio Manjate
  349. Texto do artigo, página 5: 33. Aristides Timóteo Novela
  350. Texto do artigo, página 5: 34. Dias Vasco Coutinho
  351. Texto do artigo, página 5: 35. Filipe Acácio Mabamo
  352. Texto do artigo, página 5: 36. Alfredo Félix Pelembe
  353. Texto do artigo, página 5: 37. Forquilha Albino Forquilha
  354. Texto do artigo, página 5: 38. Chico Tomo António Mapenda
  355. Texto do artigo, página 5: 39. Fernando Tomé Jone
  356. Texto do artigo, página 5: 40. Luísa Paulino António
  357. Texto do artigo, página 5: 41. Armando Joaquim
  358. Texto do artigo, página 5: 42. José Suail José
  359. Texto do artigo, página 5: 43. Alfonce Jorge
  360. Texto do artigo, página 5: 44. Bertil Baptista Mário
  361. Texto do artigo, página 5: 45. Gabriel Alberto Muacuana
  362. Texto do artigo, página 5: 46. Carlos Tembe
  363. Texto do artigo, página 5: 47. Sebastião Avelino Mussanhane
  364. Texto do artigo, página 5: 48. Simião António Nhamushua
  365. Texto do artigo, página 5: 49. Alex Pedro Safuri
  366. Texto do artigo, página 5: 50. Filipe Acácio Mabamo
  367. Texto do artigo, página 5: 51. Zainaba Rajabo Buranje Andala
  368. Texto do artigo, página 5: 52. Nalfa Orlando Fumo
  369. Texto do artigo, página 5: 53. Lúcia Xavier Afate
  370. Texto do artigo, página 5: 54. Saíde Fidel
  371. Texto do artigo, página 5: 55. Manuel Alex Macuácua
  372. Texto do artigo, página 5: 56. Raul Luís Dique
  373. Texto do artigo, página 5: 57. Clementina Francisco Bomba
  374. Texto do artigo, página 5: 58. David Manuel Gomes
  375. Texto do artigo, página 5: 59. Arnaldo Francisco Chalua
  376. Texto do artigo, página 5: 60. Saimone Muhambi Macuiane
  377. Texto do artigo, página 5: 61. Maria Angelina Inoque Dique
  378. Texto do artigo, página 5: 62. Fernando Bismarque Ali
  379. Texto do artigo, página 5: 63. José Domingos Manuel
  380. Texto do artigo, página 5: 64. Judite Boaventura Sitoe Macuacua
  381. Texto do artigo, página 5: 65. Laurinda Sílvia Pedro Cheia
  382. Texto do artigo, página 5: 66. José Horácio Lourenço Lobo
  383. Texto do artigo, página 5: 67. Leonor Elisa Lopes de Sousa
  384. Texto do artigo, página 5: 68. Francisco Eliseu de Sousa
  385. Texto do artigo, página 5: 69. Lopes Aquimo
  386. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 78/2025
  387. Texto do artigo, página 5: de 31 de Dezembro
  388. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Zimbabwe, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.˚ 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  389. Número ou marcador, página 5: Artigo 1
  390. Texto do artigo, página 5: (Criação)
  391. Número ou marcador, página 5: 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Zimbabwe.
  392. Número ou marcador, página 5: 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo
  393. Texto do artigo, página 5: à presente Resolução.
  394. Número ou marcador, página 5: Artigo 2
  395. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  396. Texto do artigo, página 5: São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  397. Número ou marcador, página 5: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
  398. Número ou marcador, página 6: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
  399. Número ou marcador, página 6: c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
  400. Número ou marcador, página 6: Artigo 3
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