III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2017

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 12 de Julho de 2017
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 108
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 12 de Julho de 2017
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 108
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Guphassana como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de
Texto do artigo · p. 1 constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Guphassana.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitcionais e Religiosos, em Maputo, 16 de Novembro de 2016. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mabalane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1, alinea c) do artigo 35, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Nkateko, localizada em Chinhequete, Posto Administrativo de Mabalane-sede, localidade de Mabalane-sede.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mabalane, 4 de Agosto de 2016. A Administradora do Distrito, Isabel Tila Chilaule.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 EMOCTRAG – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745321, uma entidade denominada EMOCTRAG – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Nelson Vitorino Licumbe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228216J, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 1 A parte acima identificada constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, que se rege pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 1 EMOCTRAG – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de consultoria, gestão, comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar em projectos de desenvolvimento que, directa ou indirectamente ou ainda, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 2 meticais, correspondente a uma quota, no valor nominal de cinquenta mil meticais, representado cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Vitorino Licumbe.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pelos sócios, bastando para tal uma procuração ou acta com a indicação dos titulares dessa posição, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 2 Fica desde já nomeado sócio-gerente da sociedade a senhor Nelson Vitorino Licumbe.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Box It, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861143, uma entidade denominada Box It, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Luís Filipe Ataide Martins Banazol, casado Joana Moreira Caprichoso sob regime de bens adquiridos, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00082288I, emitido aos 13 de Junho de 2016, pelo Direccão Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 2 Segunda. Joana Moreira Caprichoso, casada com Luís Filipe Ataide Martins Banazol sob regime de bens adquiridos, natural de Espinho,
Texto do artigo · p. 2 de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00082294B, emitido aos 12 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Mário Castelo Rosinha Meque, maior, solteiro, natual da Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106845Q, emitido aos 15 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Quarta. Ananbela Cristina da Conceição Mabota, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300136244M emitido em 17 de Fevereiro de 2011.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Box It, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Trabalho, n.º 1124.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectivo contrato de sociedade de constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal,
Texto do artigo · p. 2 carpintaria e comércio geral. Dois) Importação e exportação. Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais),
Texto do artigo · p. 2 correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Luis Filipe Ataide Martins Banazol;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Joana Moreira Caprichoso;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mário Castelo Rosinha Meque;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Anabela Cristina da Conceição Mabota.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 2 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 3 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 3 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do Conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 3 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será dirigida e representada por dois administradores que serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro expecificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 3 a) 50% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 3 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 3 Celebrado, em Maputo, aos 28 de Agosto de 2014, em três exemplares, destinando-se um para cada uma das partes e o terceiro para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação Guphassana
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) É constituída nos termos dos presentes estatutos uma associação que adopta a denominação de Associação Guphassana.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Guphassana, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica
Texto do artigo · p. 3 e de autonomia administrativa e financeira, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede, e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Guphassana é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão n.º 11, casa n.º 70, pode alterar a sua sede para qualquer parte do território nacional por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de dois terços dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pode, por decisão do conselho de direcção, estabelecer outras formas de representação social onde julgar conveniente, em território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Associação Guphassana tem a sua duração por tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir para o desenvolvimento social, económico, cultural e intelectual das pessoas que necessitam através das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 i) Desenvolver programas e projectos de sensibilização sobre a necessidade de prevenção de HIV/Sida, cancro da mama e do útero; ii) Desenvolver programas de sensibilização sobre o saneamento básico, e prevenção contra malária e outras epidemias; iii) Desenvolver programas de educação financeira aos comerciantes informais; iv) Promover actividades de natureza cultural;
Número ou marcador · p. 3 v) Criar oportunidades de formação e capacitação a todos os níveis, dos membros e da comunidade em geral; vi) Desenvolver outras actividades que não entrem em contradição com a natureza e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 b) Promover programas de benefício mútuo através das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 i) Desenvolver e implementar projectos de poupança, (vulgo chitique); ii) Organizar programas de visitas e apoio aos membros em quaisquer actividades de natureza familiar; iii) Criar fundos ou outras formas de ajuda mútua que possam ser usados para efeitos definidos pela assembleia geral e que são regidos por regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros da Associação Guphassana as pessoas singulares ou colectivas, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os presentes estatutos, os princípios e programas da mesma.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A admissão como membro é feita mediante apresentação da proposta, por escrito ou verbal, dirigida ao Conselho de Direcção por dois membros efectivos ou pelo candidato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da Associação Guphassana distinguem-se por três categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – Os que tem colaborado na criação da associação ou que se acharem inscritos a data da realização da Assembleia Contituinte;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos – Que compreendem todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes dentro ou fora do território nacional que tem sido qualificados para tal;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários – Que compreendem todas as pessoas que pela sua acção têm contribuído de forma notável param a realização dos objectivos ou consolidação da Associação Guphassana e que tenham prestado serviços relevantes a esta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Intransmissibilidade de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) A qualidade de membro da associação Guphassana é intransmissível.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O membro pode porém, fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nos trabalhos submetendo propostas, discutindo-as e notando as questões inscritas na ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 d) Receber dos órgãos da associação Guphassana informações e esclarecimentos sobre as actividades;
Número ou marcador · p. 4 e) Fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que considerem contrários aos estatutos e regulamentos da associação Guphassana;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter ao Conselho de Direcção propostas de pedido de apoio e obter todos os esclarecimentos necessários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para os fins das alíneas a) e b) do número anterior, só é admissível para os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Três) Consideram-se em pleno gozo dos seus direitos estatutários, os membros com as quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sanção disciplinar ou legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a jóia no acto da inscrição;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Tomar parte de todas as reuniões para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 4 d) Facultar a Associação Guphassana informações úteis que forem solicitadas em relação as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar nas actividades promovidas pela Associação Guphassana;
Número ou marcador · p. 4 f) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Os que praticam actos contrários aos fins da Associação Guphassana ou que possam afectar gravemente o seu nome;
Número ou marcador · p. 4 b) Os que estando obrigados, se recusem a aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo sem justificação;
Número ou marcador · p. 4 c) Os que durante um período máximo de 12 meses não paguem as suas quotizações sem nenhuma justificação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da Associação Guphassana:
Número ou marcador · p. 4 b) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos são eleitos por mandatos de cinco anos, os titulares dos cargos não devem ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mas de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da Associação Guphassana, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As suas deliberações são tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e devem ser respeitados por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral deliberar sobre os assuntos que respeitam aos objectivos da associação, e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Associação Guphassana;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros efectivos bem como aprovar os membros honorários, mediante proposta do Conselho de Direcção ou de dois terços dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 4 c) Fixar o valor da jóia e da quota a ser paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o programa da associação e o orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar o relatório, o balanço financeiro anual e as contas do Conselho de Direcção, bem com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar bem como sobre a aplicação dos resultados líquidos na prossecução do fim e objectivos da associação Guphassana;
Número ou marcador · p. 4 g) Alterar e aprovar os estatutos e o regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a extinção da associação Guphassana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleito em Assembleia Geral ordinária por proposta do Conselho de Direcção ou por dois terços dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários, todos podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presidente da mesa dirige a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O presidente da mesa da Assembleia Geral tem direito de voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade, funcionamento e convocatória)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano convocada nos termos dos estatutos, uma semana após a realização da última reunião do Conselho Fiscal em Novembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia reúne em primeira convocação com pelo menos dois terços dos seus membros efectivos e em segunda convocação com qualquer número de membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia é convocada por aviso nos locais onde residam os seus membros ou através de outros meios mais eficientes com uma antecedência mínima de quinze dias, e no caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A convocatória para a Assembleia Geral conta obrigatoriamente a data, hora local, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos
Texto do artigo · p. 5 presentes ou representados em todos os casos em que os estatutos não requeiram outra maneira de proceder.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Requer uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As deliberações sobre as alterações dos estatutos e do regulamento geral interno e outros regulamentos em vigor na associação Guphassana;
Número ou marcador · p. 5 b) A deliberação sobre a dissolução da Associação Guphassana.
Número ou marcador · p. 5 Três) O regulamento interno da Associação regula a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Privação do direito de voto)
Número ou marcador · p. 5 Um) O associado não pode votar por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflitos de interesses entre a associação Guphassana e ele;
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações tomadas com infracção do disposto no número anterior são anuláveis, se o voto do associado impedido for essencial a existência de maioria necessária.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Guphassana.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Só podem ser eleitos membros do Conselho de Direcção aqueles que sejam membros efetivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 d) Um secretário executivo;
Número ou marcador · p. 5 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de presentes, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Administrar e gerir a associação e resolver todos os assuntos que os presentes estatutos ou regulamento Geral interno não reservam para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, balanço financeiro anual e as quotas do exercício bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor a Assembleia Geral a admissão bem como a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Decidir sobre os programas e os projectos em que a associação deva participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos a decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez em cada seis meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou por dois terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Durante as suas reuniões, o Conselho de Direcção pode convocar outros membros ou individualidades a tomar parte nessas sessões a fim de aconselharem e darem o seu contributo para o progresso da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de uma carta, ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de cinco dias podendo este prazo ser reduzido para 48 horas em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O regulamento geral da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por um período de cinco anos, com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 5 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, as contas do exercício e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre as operações financeiras e outras actividades a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos dos estatutos e do regulamento geral interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Até ao último dia do mês de Dezembro para a apreciação e aplicação dos projectos e resoluções aprovadas pela Assembleia Geral bem como a análise das contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Até a terceira semana do mês de Fevereiro para a apreciação e elaboração do parecer sobre o balanço financeiro anual e sobre as contas do Conselho de Direcção a apresentar a Assembleia Geral que terá lugar logo após esta reunião.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do presidente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e pelo menos um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O regulamento interno da associação estipula as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Representação da Associação Guphassana)
Número ou marcador · p. 6 Um) O presidente do Conselho de Direcção ou a quem forem delegados os poderes por este, são os representantes oficiais da associação e a representam activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela autorização do presidente do Conselho de Direcção ou do seu vice- -presidente no caso de ausências ou impedimentos daquele;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela autorização dum membro do Conselho Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo próprio conselho.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos de mero expediente são assinados pelo secretário-geral da Associação Guphassana ou por um funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 São considerados fundos da associação Guphassana:
Número ou marcador · p. 6 a) Os produtos das jóias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) As contribuições dos membros subscritores e associados;
Número ou marcador · p. 6 c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas;
Número ou marcador · p. 6 e) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação Guphassana promova para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 f) O valor da jóia ou quota é fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 É considerado património da Associação Guphassana:
Número ou marcador · p. 6 a) Todos bens móveis e imóves adquiridos pelos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) As doações de bens móveis e imóveis proveniente de qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da Guphassana)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Guphassana só se dissolve nos termos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos pela legislação vigente no território nacional.
Texto do artigo · p. 6 Best Truck Seller, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 1 de Junho de 2017, lavrada de folhas 49 a 51, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1001-B, do Primeiro
Texto do artigo · p. 6 Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, os accionistas por unanimidade acordaram em:
Texto do artigo · p. 6 Transmitir a sua participação accionista aos senhores Marta Chamusse Tivane, Egídio Daniel Saranga e Yver Alírio Cossa, pelo seu valor nominal, entrando assim para a sociedade como novos accionistas.
Texto do artigo · p. 6 Que em consequência dessa transmissão, os accionistas acordaram em alterar parcialmente os estatutos da sociedade, bem como para a prática dos demais actos que se mostrem necessários para a execução das tomadas em assembeia, ficarão alterados até a nomeçào dos novos orgãos sociais.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 SP – Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de doze de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade SP – Solutions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100259826, os sócios deliberaram proceder a cessão de quota no valor de dezanove mil meticais, detida pela sócia Sofia Cristina Lopes Mendes, a favor da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da cessão de quota precedentemente efectuada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 19.200,00 MT (dezanove mil e duzentos meticais), correspondente a 96% (noventa a seis por cento) do capital social, pertecente à sociedade SP – Solutions, Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Torrão Fragoso.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e um de Junho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Loforte – Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, em conformidade com a deliberação tomada em assembleia geral, ocorrida a vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade Loforte – Engenharia & Serviços, Limitada, com NUEL 100078791, em virtude da alteração da sede e objecto social, e, consequentemente, à alteração do artigo segundo e quarto dos estatutos da sociedade, relativo a sede e ao objecto, respectivamente, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 13.180, casa n.º 187, talhão 3283/1-Parcela 726, Fomento, Machava-Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sede da sociedade pode ser trans-ferida para qualquer outro local, por deliberação daassembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar sobre criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Importação, comercialização e representação de produtos de informática, telecomunicações, radiodifusão, radiofónica, e televisiva, podendo ainda exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto
Texto do artigo · p. 7 principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
Número ou marcador · p. 7 b) Fabrico e instalação de sistema radiantes de telefonia móvel e de radiodifusão, radiofónica e televisiva;
Número ou marcador · p. 7 c) Manutenção de equipamento informático e de radiodifusão;
Número ou marcador · p. 7 d) Serviço multimédia;
Número ou marcador · p. 7 e) Serviço de consultoria para o estabelecimento de rede de informática, multimédia e de telecomunicações e de radiodifusão;
Número ou marcador · p. 7 f) Desenvolvimento de soluções de radiodifusão, construção civil, energia, água, agricultura, logística, turismo, hotelaria, transporte, comunicações, engenharia e comércio;
Número ou marcador · p. 7 g) Formação técnica e profissional;
Número ou marcador · p. 7 h) Organização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 7 i) Elaboração de projectos de planos de radiação radiofónica e televisiva e redes VSAT e WiMax.;
Número ou marcador · p. 7 j) Estudos de cobertura de sinal e sondagens de opinião sobre desempenho, inserção e impacto de estações de radiodifusão (radiofónicas e televisivas);
Número ou marcador · p. 7 k) Sondagens de opinião sobre grau de percepção de programas e conteúdos radiofónicos específicos;
Número ou marcador · p. 7 l) Concepção, elaboração e realização de conteúdos e programas de radiodifusão;
Número ou marcador · p. 7 m) Elaboração de estratégias de cobertura radiofónica e televisiva;
Número ou marcador · p. 7 n) Cursos práticos de técnicas de jornalismo (reportagem, produção e realização de programas radiofónicos e televisivos);
Número ou marcador · p. 7 o) Realização de seminários e workshops de divulgação de novas tecnologias e aplicações de radiodifusão;
Número ou marcador · p. 7 p) Montagem de equipamento e realização de sessões populares de escutas de rádio e televisão com conteúdos de interesse global e específico;
Número ou marcador · p. 7 q) Cursos de manutenção básica de estações de rádio e televisão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades comerciais, nacionais ou estrangeiras, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Agrícola Nkateko de Chinhequete
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituida uma associação denominada Associação Agrícola Nkateko de Chinhequete, que também poderá ser designada por Associação Nkateko, sita na zona alta entre da Aldeia de Chinhequete e o rio limpopo, no posto administrativo-sede, distrito de Mabalane e província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação é uma pessoa colectiva, de responsabilidade individual, direito privado, dotada de autonomia administrativa e financeira próprias, personalidade jurídica, finalidade social e sem fins lucrativos nas suas realizações.
Número ou marcador · p. 7 Três) A associação Nkateko, tem a sua sede na aldeia de Chinhequete, distrito de Mabalane e, provincia de Gaza, podendo mudar para qualquer ponto da província assim como estender ramificações, desde que para o efeito se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A associação Nkateko, tem duração indeterminada, desde a formalização dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 Para alem de solidificar a unidade entre os grupos de estudos da palavra de Deus na aldeia, empoderar espiritualmente a Igreja local, e manifestar práticas de amor a todos os membros da comunidade, com maior destaque aos mais carenciados e vulneráveis, a associação tem entre varios, os os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolver a actividade agricola em sistema de irrigação gota-gota;
Número ou marcador · p. 7 b) Inculcar aos seus associados a agricultura de conservação; c)Assegurar a variação de alimentos, melhorandoassim a nutrição comunitária, atravez de uma agricultura sustentável;
Número ou marcador · p. 7 d) Lutar pela elevação significativa da condição social e material dos seus associados e dos demais quer residentes assim como das povoações circunvizinhas;
Número ou marcador · p. 8 e) Apoiar material e espiritualmente aos mais carenciados e vulneráveis nas nossas comunidades;
Número ou marcador · p. 8 f) Difundindir tecnicas melhoradas de agricultura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros ,direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros de associação Nkateko todos aqueles que residem na comunidade de Chinhequete ou comunidades próximasmanifestando interesse em fazer parte, devendo antes aceitar os estatutos e as demais normas que regem o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros que eventualmente pertençam a qualquer denominação religiosa cristã, são a prioridade na associação Nkateko, embora sem qualquer estatuto especial,sobre os não cristãos ou de outras confições religiosas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A admissão a membro da associação só se torna efectiva após deliberação e aprovação da assembleia geral da associação Nkateko.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 108
  3. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 108
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Guphassana como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  11. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de
  12. Texto do artigo, página 1: constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  13. Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Guphassana.
  14. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitcionais e Religiosos, em Maputo, 16 de Novembro de 2016. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1, alinea c) do artigo 35, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Nkateko, localizada em Chinhequete, Posto Administrativo de Mabalane-sede, localidade de Mabalane-sede.
  18. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane, 4 de Agosto de 2016. A Administradora do Distrito, Isabel Tila Chilaule.
  19. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 1: EMOCTRAG – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745321, uma entidade denominada EMOCTRAG – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  23. Texto do artigo, página 1: Nelson Vitorino Licumbe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228216J, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como primeiro outorgante.
  24. Texto do artigo, página 1: A parte acima identificada constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, que se rege pelos termos e condições seguintes:
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 1: (Tipo, firma e duração)
  27. Texto do artigo, página 1: EMOCTRAG – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  30. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de consultoria, gestão, comércio geral, importação e exportação.
  34. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar em projectos de desenvolvimento que, directa ou indirectamente ou ainda, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  38. Texto do artigo, página 2: meticais, correspondente a uma quota, no valor nominal de cinquenta mil meticais, representado cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Vitorino Licumbe.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pelos sócios, bastando para tal uma procuração ou acta com a indicação dos titulares dessa posição, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  44. Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais e transitórias)
  50. Texto do artigo, página 2: Fica desde já nomeado sócio-gerente da sociedade a senhor Nelson Vitorino Licumbe.
  51. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 2: Box It, Limitada
  53. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861143, uma entidade denominada Box It, Limitada, entre:
  54. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Luís Filipe Ataide Martins Banazol, casado Joana Moreira Caprichoso sob regime de bens adquiridos, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00082288I, emitido aos 13 de Junho de 2016, pelo Direccão Nacional de Migração;
  55. Texto do artigo, página 2: Segunda. Joana Moreira Caprichoso, casada com Luís Filipe Ataide Martins Banazol sob regime de bens adquiridos, natural de Espinho,
  56. Texto do artigo, página 2: de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00082294B, emitido aos 12 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Migração;
  57. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Mário Castelo Rosinha Meque, maior, solteiro, natual da Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106845Q, emitido aos 15 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  58. Texto do artigo, página 2: Quarta. Ananbela Cristina da Conceição Mabota, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300136244M emitido em 17 de Fevereiro de 2011.
  59. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Box It, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Trabalho, n.º 1124.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  64. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectivo contrato de sociedade de constituição.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal,
  71. Texto do artigo, página 2: carpintaria e comércio geral. Dois) Importação e exportação. Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais),
  76. Texto do artigo, página 2: correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Luis Filipe Ataide Martins Banazol;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Joana Moreira Caprichoso;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mário Castelo Rosinha Meque;
  79. Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Anabela Cristina da Conceição Mabota.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  84. Texto do artigo, página 2: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de quotas)
  87. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  89. Número ou marcador, página 2: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  90. Número ou marcador, página 2: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  93. Número ou marcador, página 2: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  94. Número ou marcador, página 2: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do Conselho de Gerência.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  106. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será dirigida e representada por dois administradores que serão nomeados em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  112. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro expecificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 3: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  119. Número ou marcador, página 3: a) 50% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  120. Número ou marcador, página 3: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  121. Número ou marcador, página 3: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  127. Texto do artigo, página 3: Celebrado, em Maputo, aos 28 de Agosto de 2014, em três exemplares, destinando-se um para cada uma das partes e o terceiro para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
  128. Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 3: Associação Guphassana
  130. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  131. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) É constituída nos termos dos presentes estatutos uma associação que adopta a denominação de Associação Guphassana.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Guphassana, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica
  136. Texto do artigo, página 3: e de autonomia administrativa e financeira, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede, e duração)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Guphassana é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão n.º 11, casa n.º 70, pode alterar a sua sede para qualquer parte do território nacional por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de dois terços dos membros efectivos.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) Pode, por decisão do conselho de direcção, estabelecer outras formas de representação social onde julgar conveniente, em território nacional ou fora dele.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) A Associação Guphassana tem a sua duração por tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  144. Texto do artigo, página 3: A associação tem como objectivo:
  145. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para o desenvolvimento social, económico, cultural e intelectual das pessoas que necessitam através das seguintes actividades:
  146. Número ou marcador, página 3: i) Desenvolver programas e projectos de sensibilização sobre a necessidade de prevenção de HIV/Sida, cancro da mama e do útero; ii) Desenvolver programas de sensibilização sobre o saneamento básico, e prevenção contra malária e outras epidemias; iii) Desenvolver programas de educação financeira aos comerciantes informais; iv) Promover actividades de natureza cultural;
  147. Número ou marcador, página 3: v) Criar oportunidades de formação e capacitação a todos os níveis, dos membros e da comunidade em geral; vi) Desenvolver outras actividades que não entrem em contradição com a natureza e objectivos da associação.
  148. Número ou marcador, página 3: b) Promover programas de benefício mútuo através das seguintes actividades:
  149. Número ou marcador, página 3: i) Desenvolver e implementar projectos de poupança, (vulgo chitique); ii) Organizar programas de visitas e apoio aos membros em quaisquer actividades de natureza familiar; iii) Criar fundos ou outras formas de ajuda mútua que possam ser usados para efeitos definidos pela assembleia geral e que são regidos por regulamentos próprios.
  150. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) São membros da Associação Guphassana as pessoas singulares ou colectivas, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os presentes estatutos, os princípios e programas da mesma.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão como membro é feita mediante apresentação da proposta, por escrito ou verbal, dirigida ao Conselho de Direcção por dois membros efectivos ou pelo candidato.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
  157. Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação Guphassana distinguem-se por três categorias:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – Os que tem colaborado na criação da associação ou que se acharem inscritos a data da realização da Assembleia Contituinte;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – Que compreendem todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes dentro ou fora do território nacional que tem sido qualificados para tal;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – Que compreendem todas as pessoas que pela sua acção têm contribuído de forma notável param a realização dos objectivos ou consolidação da Associação Guphassana e que tenham prestado serviços relevantes a esta.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 4: (Intransmissibilidade de qualidade de membro)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro da associação Guphassana é intransmissível.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) O membro pode porém, fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente do Conselho de Direcção.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos dos estatutos;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Participar nos trabalhos submetendo propostas, discutindo-as e notando as questões inscritas na ordem de trabalho;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Receber dos órgãos da associação Guphassana informações e esclarecimentos sobre as actividades;
  172. Número ou marcador, página 4: e) Fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que considerem contrários aos estatutos e regulamentos da associação Guphassana;
  173. Número ou marcador, página 4: f) Submeter ao Conselho de Direcção propostas de pedido de apoio e obter todos os esclarecimentos necessários.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) Para os fins das alíneas a) e b) do número anterior, só é admissível para os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) Consideram-se em pleno gozo dos seus direitos estatutários, os membros com as quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sanção disciplinar ou legal.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  178. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros em geral:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a jóia no acto da inscrição;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Tomar parte de todas as reuniões para as quais forem convocados;
  182. Número ou marcador, página 4: d) Facultar a Associação Guphassana informações úteis que forem solicitadas em relação as actividades da associação;
  183. Número ou marcador, página 4: e) Participar nas actividades promovidas pela Associação Guphassana;
  184. Número ou marcador, página 4: f) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que foram eleitos.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  187. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membros:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Os que praticam actos contrários aos fins da Associação Guphassana ou que possam afectar gravemente o seu nome;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Os que estando obrigados, se recusem a aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo sem justificação;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Os que durante um período máximo de 12 meses não paguem as suas quotizações sem nenhuma justificação.
  191. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  194. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Associação Guphassana:
  195. Número ou marcador, página 4: b) Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direção;
  197. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  200. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos são eleitos por mandatos de cinco anos, os titulares dos cargos não devem ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mas de um cargo simultaneamente.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  202. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  205. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da Associação Guphassana, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) As suas deliberações são tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e devem ser respeitados por todos os seus membros.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  209. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre os assuntos que respeitam aos objectivos da associação, e nomeadamente:
  210. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Associação Guphassana;
  211. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros efectivos bem como aprovar os membros honorários, mediante proposta do Conselho de Direcção ou de dois terços dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  212. Número ou marcador, página 4: c) Fixar o valor da jóia e da quota a ser paga pelos membros;
  213. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o programa da associação e o orçamento do ano seguinte;
  214. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o relatório, o balanço financeiro anual e as contas do Conselho de Direcção, bem com o parecer do Conselho Fiscal;
  215. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar bem como sobre a aplicação dos resultados líquidos na prossecução do fim e objectivos da associação Guphassana;
  216. Número ou marcador, página 4: g) Alterar e aprovar os estatutos e o regulamento geral interno;
  217. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a extinção da associação Guphassana.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleito em Assembleia Geral ordinária por proposta do Conselho de Direcção ou por dois terços dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários, todos podem ser eleitos.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente da mesa dirige a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  225. Número ou marcador, página 5: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 5: Quatro) O presidente da mesa da Assembleia Geral tem direito de voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  227. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao secretário:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade, funcionamento e convocatória)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano convocada nos termos dos estatutos, uma semana após a realização da última reunião do Conselho Fiscal em Novembro.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos estatutos.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia reúne em primeira convocação com pelo menos dois terços dos seus membros efectivos e em segunda convocação com qualquer número de membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  235. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia é convocada por aviso nos locais onde residam os seus membros ou através de outros meios mais eficientes com uma antecedência mínima de quinze dias, e no caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  236. Número ou marcador, página 5: Cinco) A convocatória para a Assembleia Geral conta obrigatoriamente a data, hora local, bem como a agenda dos trabalhos.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos
  240. Texto do artigo, página 5: presentes ou representados em todos os casos em que os estatutos não requeiram outra maneira de proceder.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) Requer uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros da associação:
  242. Número ou marcador, página 5: a) As deliberações sobre as alterações dos estatutos e do regulamento geral interno e outros regulamentos em vigor na associação Guphassana;
  243. Número ou marcador, página 5: b) A deliberação sobre a dissolução da Associação Guphassana.
  244. Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno da Associação regula a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 5: (Privação do direito de voto)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) O associado não pode votar por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflitos de interesses entre a associação Guphassana e ele;
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações tomadas com infracção do disposto no número anterior são anuláveis, se o voto do associado impedido for essencial a existência de maioria necessária.
  249. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Guphassana.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) Só podem ser eleitos membros do Conselho de Direcção aqueles que sejam membros efetivos da associação.
  254. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é composto por:
  255. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  256. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  257. Número ou marcador, página 5: c) Um tesoureiro;
  258. Número ou marcador, página 5: d) Um secretário executivo;
  259. Número ou marcador, página 5: e) Um vogal.
  260. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de presentes, cabendo a cada membro um único voto.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  262. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  263. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  264. Número ou marcador, página 5: a) Administrar e gerir a associação e resolver todos os assuntos que os presentes estatutos ou regulamento Geral interno não reservam para a Assembleia Geral;
  265. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  266. Número ou marcador, página 5: c) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
  267. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, balanço financeiro anual e as quotas do exercício bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  268. Número ou marcador, página 5: e) Propor a Assembleia Geral a admissão bem como a exclusão de membros;
  269. Número ou marcador, página 5: f) Decidir sobre os programas e os projectos em que a associação deva participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos a decisão da Assembleia Geral;
  270. Número ou marcador, página 5: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por conveniente.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  272. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  273. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez em cada seis meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou por dois terço dos seus membros.
  274. Número ou marcador, página 5: Dois) Durante as suas reuniões, o Conselho de Direcção pode convocar outros membros ou individualidades a tomar parte nessas sessões a fim de aconselharem e darem o seu contributo para o progresso da associação.
  275. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de uma carta, ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de cinco dias podendo este prazo ser reduzido para 48 horas em caso de reuniões extraordinárias.
  276. Número ou marcador, página 5: Quatro) O regulamento geral da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  277. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  280. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira e patrimonial da associação.
  281. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por um período de cinco anos, com a seguinte composição:
  282. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  283. Número ou marcador, página 5: b) Um secretário;
  284. Número ou marcador, página 5: c) Um relator.
  285. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 6: (Competências do conselho fiscal)
  288. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  290. Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, as contas do exercício e orçamento do ano seguinte;
  291. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras e outras actividades a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos dos estatutos e do regulamento geral interno da associação.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) Até ao último dia do mês de Dezembro para a apreciação e aplicação dos projectos e resoluções aprovadas pela Assembleia Geral bem como a análise das contas do Conselho de Direcção.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) Até a terceira semana do mês de Fevereiro para a apreciação e elaboração do parecer sobre o balanço financeiro anual e sobre as contas do Conselho de Direcção a apresentar a Assembleia Geral que terá lugar logo após esta reunião.
  297. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do presidente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e pelo menos um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  298. Número ou marcador, página 6: Cinco) O regulamento interno da associação estipula as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 6: (Representação da Associação Guphassana)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) O presidente do Conselho de Direcção ou a quem forem delegados os poderes por este, são os representantes oficiais da associação e a representam activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação fica obrigada:
  303. Número ou marcador, página 6: a) Pela autorização do presidente do Conselho de Direcção ou do seu vice- -presidente no caso de ausências ou impedimentos daquele;
  304. Número ou marcador, página 6: b) Pela autorização dum membro do Conselho Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo próprio conselho.
  305. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente são assinados pelo secretário-geral da Associação Guphassana ou por um funcionário qualificado para tal.
  306. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  309. Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da associação Guphassana:
  310. Número ou marcador, página 6: a) Os produtos das jóias e quotas recebidas dos membros;
  311. Número ou marcador, página 6: b) As contribuições dos membros subscritores e associados;
  312. Número ou marcador, página 6: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  313. Número ou marcador, página 6: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas;
  314. Número ou marcador, página 6: e) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação Guphassana promova para a realização dos seus objectivos;
  315. Número ou marcador, página 6: f) O valor da jóia ou quota é fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 6: (Património)
  318. Texto do artigo, página 6: É considerado património da Associação Guphassana:
  319. Número ou marcador, página 6: a) Todos bens móveis e imóves adquiridos pelos fundos da associação;
  320. Número ou marcador, página 6: b) As doações de bens móveis e imóveis proveniente de qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas.
  321. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da Guphassana)
  324. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Guphassana só se dissolve nos termos dos estatutos.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos pela legislação vigente no território nacional.
  329. Texto do artigo, página 6: Best Truck Seller, S.A.
  330. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 1 de Junho de 2017, lavrada de folhas 49 a 51, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1001-B, do Primeiro
  331. Texto do artigo, página 6: Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, os accionistas por unanimidade acordaram em:
  332. Texto do artigo, página 6: Transmitir a sua participação accionista aos senhores Marta Chamusse Tivane, Egídio Daniel Saranga e Yver Alírio Cossa, pelo seu valor nominal, entrando assim para a sociedade como novos accionistas.
  333. Texto do artigo, página 6: Que em consequência dessa transmissão, os accionistas acordaram em alterar parcialmente os estatutos da sociedade, bem como para a prática dos demais actos que se mostrem necessários para a execução das tomadas em assembeia, ficarão alterados até a nomeçào dos novos orgãos sociais.
  334. Texto do artigo, página 6: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
  335. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2017. — O Técnico,
  336. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 6: SP – Solutions, Limitada
  338. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de doze de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade SP – Solutions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100259826, os sócios deliberaram proceder a cessão de quota no valor de dezanove mil meticais, detida pela sócia Sofia Cristina Lopes Mendes, a favor da sociedade.
  339. Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão de quota precedentemente efectuada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 19.200,00 MT (dezanove mil e duzentos meticais), correspondente a 96% (noventa a seis por cento) do capital social, pertecente à sociedade SP – Solutions, Limitada;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Torrão Fragoso.
  345. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e um de Junho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 7: Loforte – Engenharia & Serviços, Limitada
  347. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, em conformidade com a deliberação tomada em assembleia geral, ocorrida a vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade Loforte – Engenharia & Serviços, Limitada, com NUEL 100078791, em virtude da alteração da sede e objecto social, e, consequentemente, à alteração do artigo segundo e quarto dos estatutos da sociedade, relativo a sede e ao objecto, respectivamente, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  348. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 13.180, casa n.º 187, talhão 3283/1-Parcela 726, Fomento, Machava-Matola, província do Maputo.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) A sede da sociedade pode ser trans-ferida para qualquer outro local, por deliberação daassembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar sobre criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como principal objecto:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Importação, comercialização e representação de produtos de informática, telecomunicações, radiodifusão, radiofónica, e televisiva, podendo ainda exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto
  358. Texto do artigo, página 7: principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
  359. Número ou marcador, página 7: b) Fabrico e instalação de sistema radiantes de telefonia móvel e de radiodifusão, radiofónica e televisiva;
  360. Número ou marcador, página 7: c) Manutenção de equipamento informático e de radiodifusão;
  361. Número ou marcador, página 7: d) Serviço multimédia;
  362. Número ou marcador, página 7: e) Serviço de consultoria para o estabelecimento de rede de informática, multimédia e de telecomunicações e de radiodifusão;
  363. Número ou marcador, página 7: f) Desenvolvimento de soluções de radiodifusão, construção civil, energia, água, agricultura, logística, turismo, hotelaria, transporte, comunicações, engenharia e comércio;
  364. Número ou marcador, página 7: g) Formação técnica e profissional;
  365. Número ou marcador, página 7: h) Organização e promoção de eventos;
  366. Número ou marcador, página 7: i) Elaboração de projectos de planos de radiação radiofónica e televisiva e redes VSAT e WiMax.;
  367. Número ou marcador, página 7: j) Estudos de cobertura de sinal e sondagens de opinião sobre desempenho, inserção e impacto de estações de radiodifusão (radiofónicas e televisivas);
  368. Número ou marcador, página 7: k) Sondagens de opinião sobre grau de percepção de programas e conteúdos radiofónicos específicos;
  369. Número ou marcador, página 7: l) Concepção, elaboração e realização de conteúdos e programas de radiodifusão;
  370. Número ou marcador, página 7: m) Elaboração de estratégias de cobertura radiofónica e televisiva;
  371. Número ou marcador, página 7: n) Cursos práticos de técnicas de jornalismo (reportagem, produção e realização de programas radiofónicos e televisivos);
  372. Número ou marcador, página 7: o) Realização de seminários e workshops de divulgação de novas tecnologias e aplicações de radiodifusão;
  373. Número ou marcador, página 7: p) Montagem de equipamento e realização de sessões populares de escutas de rádio e televisão com conteúdos de interesse global e específico;
  374. Número ou marcador, página 7: q) Cursos de manutenção básica de estações de rádio e televisão.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral de sócios.
  376. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades comerciais, nacionais ou estrangeiras, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  377. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2017. — O Técnico,
  378. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 7: Associação Agrícola Nkateko de Chinhequete
  380. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Número ou marcador, página 7: Um) É constituida uma associação denominada Associação Agrícola Nkateko de Chinhequete, que também poderá ser designada por Associação Nkateko, sita na zona alta entre da Aldeia de Chinhequete e o rio limpopo, no posto administrativo-sede, distrito de Mabalane e província de Gaza.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação é uma pessoa colectiva, de responsabilidade individual, direito privado, dotada de autonomia administrativa e financeira próprias, personalidade jurídica, finalidade social e sem fins lucrativos nas suas realizações.
  384. Número ou marcador, página 7: Três) A associação Nkateko, tem a sua sede na aldeia de Chinhequete, distrito de Mabalane e, provincia de Gaza, podendo mudar para qualquer ponto da província assim como estender ramificações, desde que para o efeito se mostre necessário.
  385. Número ou marcador, página 7: Quatro) A associação Nkateko, tem duração indeterminada, desde a formalização dos presentes estatutos.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  388. Texto do artigo, página 7: Para alem de solidificar a unidade entre os grupos de estudos da palavra de Deus na aldeia, empoderar espiritualmente a Igreja local, e manifestar práticas de amor a todos os membros da comunidade, com maior destaque aos mais carenciados e vulneráveis, a associação tem entre varios, os os seguintes objectivos:
  389. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver a actividade agricola em sistema de irrigação gota-gota;
  390. Número ou marcador, página 7: b) Inculcar aos seus associados a agricultura de conservação; c)Assegurar a variação de alimentos, melhorandoassim a nutrição comunitária, atravez de uma agricultura sustentável;
  391. Número ou marcador, página 7: d) Lutar pela elevação significativa da condição social e material dos seus associados e dos demais quer residentes assim como das povoações circunvizinhas;
  392. Número ou marcador, página 8: e) Apoiar material e espiritualmente aos mais carenciados e vulneráveis nas nossas comunidades;
  393. Número ou marcador, página 8: f) Difundindir tecnicas melhoradas de agricultura.
  394. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros ,direitos e deveres
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 8: Membros
  397. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros de associação Nkateko todos aqueles que residem na comunidade de Chinhequete ou comunidades próximasmanifestando interesse em fazer parte, devendo antes aceitar os estatutos e as demais normas que regem o funcionamento da associação.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros que eventualmente pertençam a qualquer denominação religiosa cristã, são a prioridade na associação Nkateko, embora sem qualquer estatuto especial,sobre os não cristãos ou de outras confições religiosas.
  399. Número ou marcador, página 8: Três) A admissão a membro da associação só se torna efectiva após deliberação e aprovação da assembleia geral da associação Nkateko.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
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