III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2017

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Número ou marcador · p. 37 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 37 a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 37 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 37 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 37 d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 37 e) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 37 f) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 37 h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 37 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 k) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 n) Qualquer disposição dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 o) A abertura ou encerramento das contas bancárias;
Número ou marcador · p. 37 p) Formalização dos contratos, típicos e atípicos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos representativos de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Três) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de gerência será eleito pela assembleia geral, por um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos, com ou sem dispensa de caução devendo, enquanto isso, ser a sociedade obrigada pela assinatura de qualquer dois dos representantes dos sócios neste contrato.
Número ou marcador · p. 37 Três) O conselho de gerência será composto por três membros que serão pessoas singulares e ou colectivas eleitas pela assembleia geral, representado cada um dos três sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As pessoas colectivas designadas gerentes, indicarão por carta dirigida a sociedade, uma pessoa singular que exercerá o cargo.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O conselho de gerência reunirá ordinariamente com uma periodicidade trimestral e, extraordinariamente, sempre que for convocado por pelo menos dois membros.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As convocatórias para as reuniões do conselho de gerência deverão ser feitas por escrito, acompanhadas dos elementos
Texto do artigo · p. 37 necessários para a tomada de decisões, com o mínimo de sete dias de antecedência relativamente as datas das reuniões except se por unanimidade os membros prescindirem deste prazo.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Para o conselho de gerência poder validamente deliberar, é indispensável que estejam presentes ou representados pelo menos dois membros.
Número ou marcador · p. 37 Oito) As deliberações deverão ser sempre tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Nove) A remuneração dos membros do conselho de gerência serão fixadas pelo conselho de gerência e submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, com excepção daqueles que a lei ou o presente contrato reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de gerência poderão delegar a gestão corrente da sociedade num gerente delegado ou director-geral, nomeado pela assembleia geral, mediante proposta do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 37 Três) O conselho de gerência deverão fixar em acta os limites da delegação referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A gerência poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Ao gerente é vedado obrigar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pelas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes ou apenas do gerente delegado/director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 38 c) Nos actos de mero expediente ou gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer trabalhador em quem a gerência tenha conferido tais poderes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão e amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios individuais a sociedade exercerá o direito de preferência de continuidade com os seus herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de preferência a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo do sócio, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Três) A observância do disposto nos anteriores números um e dois deverá ser efectiva após sessenta dias da notificação do falecimento ou incapacidade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Se a quota não for transmitida aos sucessores do falecido deve a sociedade amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros, caso nenhuma destas medidas for efectiva pelas partes após o período definido
Texto do artigo · p. 38 no número anterior, o conselho de gerência deverá considerar a quota transmitida.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) No caso de se optar pela aquisição da quota outorgarão na respectiva escritura apenas o representante da sociedade e o adquirente se for sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A sociedade poderão amortizar a quota de qualquer sócio uma vez verificada algumas das seguintes questões:
Número ou marcador · p. 38 a) No caso de a quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 38 b) Em caso de falência ou oneração de actividade de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) Por acordo com o titular da quota.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A deliberação de amortização da quota serão sempre tomadas em assembleia geral por maioria simples, fixando-se os termos, condições e formas de pagamento da referida amortização.
Número ou marcador · p. 38 Oito) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuando o pagamento da primeira prestação a ordem de quem de direito.
Número ou marcador · p. 38 Nove) A sociedade fica desde já autorizada em relação a quota amortizada, em optar pela sua aquisição ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 38 Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 General Betting, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008668900, uma entidade denominada General Betting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Thierry Raoul Patrick Guerin, maior, de nacionalidade francesa, residente em Luanda, na Avenida Marechal Broz, n.º 27, República de Angola;
Texto do artigo · p. 38 Afonso Crisólogo Desmond Dupont Rui Santos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995480A, residente no municipio da Matola, Estrada Nacional n.º 4, condomínio Monomutapa, n.º 26, Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Isabel Maria Nemba Bata Santos, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102251126P, residente no Municipio da Matola, Estrada Nacional n.º 4, Condomínio Monomutapa, n.º 26, Maputo. Têm entre si justo e acordado a constituição
Texto do artigo · p. 38 de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, para a exploração de jogos sociais e de diversão, que desde já se denomina de General Betting, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação social de General Betting, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e que tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações, filiais ou sucursais em outras cidades capitais do país, bem como fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 i) A exploração e prática de jogos sociais e de diversão; ii) A satisfação, de forma lícita, socialmente útil e vantajosa, da procura de modalidades de jogos sociais e de diversão; iii) Oferta de entretenimento, recreação e animação lúcida; iv) Promoção da captação de poupanças e geração de receitas fiscais;
Número ou marcador · p. 38 v) Estudo, sistematização e valorização do património cultural nacional, na área do jogo; vi) Desenvolvimento e oferta de locais lícitos de prática de sociais e de diversão para entretenimento e animação lúcida, contribuindo, desse modo, para a prevenção e combate ao jogo ilícito; vii) Promoção e desenvolvimento da acção social, desporto, cultura e protecção do ambiente; viii) Fomento do desenvolvimento sócioeconómico em geral do país e, em particular, na zona de exploração de jogos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Princípios orientadores)
Texto do artigo · p. 39 Na prossecução dos seus fins a sociedade irá observar os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 39 i) Probablidade – Na base do qual a possibilidade de ganhar ou perder é um dado certo para qualquer dos jogadores participantes; ii) Aleatoriedade – Segundo a qual se assegura o desconhecimento e a impossibilidade de se saber previamente quem, de entre os jogadores participantes no jogo, é o ganhador ou, de entre as apostas possíveis previstas numa dada modalidade de jogo, é a aposta ganhadora; iii) Objectividade – Através da qual se assegura que as regras que disciplinam a prática do jogo não possam ser influenciadas pela vontade de quem quer que seja, participante ou não no processo do jogo; iv) Transparência – De acordo com a qual todas as operações do processo de prática do jogo devem ser claramente visíveis ou audíveis, presceptíveis e controláveis pelos partcipantes e outros interessados, bem como pelo pessoal controlador e de inspecção do processo do jogo;
Número ou marcador · p. 39 v) Responsabilidade – Que consiste em não autorizar todo o menor de 18 anos a praticar e ter acesso a sala de jogos a ele proibidos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, total e integralmente realizado e subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em três quotas, que se distribuem da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 i) Uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), equivalente à 85% (oitenta e cinco por cento), pertencente ao sócio Thierry Guérin; ii) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mileticais), equivalente à 5% (cinco por cento), pertecente à sócia Isabel Maria Nemba Bata Santos; e iii) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente à 10% (dez por cento), pertecente ao sócio Afonso Crisólogo Desmond Dupont Rui Santos.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Início de actividades e prazo de duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade iniciará as suas actividades após o seu licenciamento, pela entidade competente, sendo a sua duração por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e uso do nome comercial)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio que for indicado por assembleia geral, que representará a sociedade somente em negócios de exclusivo interesse da mesma, podendo ainda representá-la perante repartições públicas, municipais ou autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja a favor dos sócios ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único. Fica facultado aos administradores, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores nomeados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Retirada pro-labore)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas pro-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 39 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título a sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais
Texto do artigo · p. 39 sócios, porém fica assegurado a estes o direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 39 Três) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas serem cedidas ou alienadas à terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) As assembleia gerais serão convocadas por comunicação escrita e enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo de outras formas de deliberação dos sócios legalmnete previstas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de admnistração a ser nomeado em assembleia geral, definindo competências a atribuir e o seu período de mandado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum, assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizado dos mesmos actos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanços e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, disssolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Legislação aplicável e casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Declarações dos sócios)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos no Código Penal ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença das (2) duas testemunhas abaixo.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 ACG2S – Global Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100388324, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a alteração da designação social em que, a sociedade ACG2S – Global Solutions, S.A., passou a designar-se por Invent – Gestão de Eventos, S.A.
Texto do artigo · p. 40 Por consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo primeiro, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a firma de Invent – Gestão de Eventos, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legis-lação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo não alterado continuam a vigorar o disposto no pacto social.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 SAT – Sociedade Agrícola de Tabacos, Limitada
Texto do artigo · p. 40 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 40 vinte de Julho de dois mil e onze, o aumento de capital social, aprovado por acta da assembleia geral, datada de treze de Março de dois mil e oito, se procedeu na sociedade SAT – Sociedade Agrícola de Tabacos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Angola dois mil duzentos e oitenta e nove, em Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número dois mil quatrocentos e vinte e quatro, a folhas vinte e dois do livro C traço sete, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta e três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta meticais, se procedeu ao aumento de capital no valor total de um milhão trezentos e quinze mil, setecentos e trinta e nove meticais, pelos sócios, passado o capital social a ser de trinta e quatro milhões seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e vinte e nove meticais, alterando parcialmente o pacto social.
Texto do artigo · p. 40 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta e quatro milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e vinte e nove meticais e corresponde a soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia British American Tobacco Investments, B.V.;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de oitocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco meticais, correspondente a dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Investimento Comercial e Indústria, Limitada;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete meticais, correspondente a um ponto vinte e cinco por cento do capital sócia, pertencente ao sócio Kimon Manuel Macropulos;
Número ou marcador · p. 40 d) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete meticais, correspondente a um ponto vinte e cinco por cento do capital sócia, pertencente ao sócio Alkis Jorge Macropulos.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 40 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 MK Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e dezassete da sociedade, MK Producçõs, Limitada, com sede em Maputo, deliberaram a exclusão de artigos (aumento e redução do capital social, exoneração e exclusão do sócio, formas de obrigar a sociedade, direitos especiais dos sócios, resultados e sua aplicação, morte, interdição ou inabilitação, disposição final), e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de MK Produções, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2864, 3.º andar, flat 15, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objectivo
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 40 a) Produção de eventos, espectáculos (nacionais e internacionais), feiras e actividades lúdicas;
Número ou marcador · p. 40 b) Agenciamento de artistas e gestão de carreiras;
Número ou marcador · p. 40 c) Assessoria de imprenssa para eventos sócio-culturais;
Número ou marcador · p. 40 d) Gestão de redes sociais e promoção online;
Número ou marcador · p. 40 e) Assessoria de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 40 f) Formação de gestores culturais;
Número ou marcador · p. 40 g) Fomento e promoções do turismo doméstico, ecoturismo, walk tours, acampamentos e excursões;
Número ou marcador · p. 40 h) Consultoria e prestação de serviços divesrsos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) corresponde a duas quotas 750,00MT quota sócio maioritário Mateus Carlos Afonso e 250,00MT da sócia minoritária Nércia Magaia.
Parágrafo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido publicado errado no Boletim da República, III série, número vinte e nove, de
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Amortização
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antencedência de 15 dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Mateus Carlos Afonso e Nércia Anastácio Magaia que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura destes sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Balanço
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Lucros
Texto do artigo · p. 41 Os lucros da sociedade serão repartidos entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Incasa, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia extraordinária do dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezassete, procedeuse na sociedade em epígrafe a mudança do endereço da sede social e alteração parcial do pacto social, alterando-se por conseguinte a redacção do número um do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede social na rua Valentim Siti, n.º cento noventa e cinco, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 41 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Dar Al-Handash Consultants Shair & Partners –Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete exarada na sede social da sociedade denominada Dar Al-Handash Consultants Shair & Partners – Mozambique, Limitada, com a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, rés-do-chão, em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100682044, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 41 Alteração do artigo primeiro relativo a sede social da sociedade, da Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, rés-do-chão, para rua Damião de Góis, n.º 131, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Dar Al-Handasah Consultants Shair & Partners – Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 41 comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo na rua Damião de Góis, n.º 131.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Rewind Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, Para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior, foi constituída por Maria Judite Eugénio Comé, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominação de Rewind Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Rewind Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida da Namaacha número zero trinta e cinco, primeiro andar, município de Boane, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade na área de energias renováveis especificamente na área de projecto, construção, gestão, operação, manutenção e exploração de infra-estruturas de produção, transporte, processamento, distribuição, comercialização e utilização de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente
Texto do artigo · p. 42 do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social pertencente a sócia Maria Judite Eugénio Comé.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Maria Judite Eugénio Comé.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 42 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência atrinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Boane, 19 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 42 Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 42 Praia do Paraíso, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral de dois de Maio de dois mil e dezassete, a sociedade Praia do Paraíso, Limitada, matriculada sob o NUEL 100071800, deliberou por unanimidade dos votos dos sócios consentir na divisão por unanimidade a divisão da quota no valor nominal de 660.000,00MT detida pelo sócio Adriano Antolini em duas novas quotas, com o seguinte valor nominal: a primeira com o valor nominal de 220.000,00MT, a segunda com o valor nominal de 440.000,00MT Foi, ainda nesta sequência, deliberado aprovar por unanimidade a cessão na totalidade da quota dividida no valor nominal de 440.000,00MT, pertencente ao sócio Adriano Antolini, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos à ela inerente à favor do senhor Arnaldo Lopes Pereira.
Texto do artigo · p. 42 Foi, no mesmo ponto, deliberado por unanimidade aprovar a divisão da quota no valor nominal de 880.000,00MT detida pelo sócio William Turcci em duas novas quotas, resultando em duas novas quotas com o seguinte valor nominal: a primeira com o valor nominal de 440.000,00MT, e a segunda também com o valor nominal de 440.000,00MT. Foi, ainda nesta sequência, deliberado aprovar por unanimidade a cessão na totalidade da quota dividida no valor nominal de 440.000,00MT, pertencente ao sócio William Turcci, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos à ela inerente à favor do Sr. Arnaldo Lopes Pereira.
Texto do artigo · p. 42 O senhor Arnaldo Lopes Pereira, unifica as suas duas quotas aqui adquiridas, ficando uma quota no valor nominal total de 880.000,00MT.
Texto do artigo · p. 42 Os sócios Adriano Antolini e William Turcci, reservam para si as suas outras quotas no valor nominal de 220.000,00MT, e 440.000,00MT respectivamente.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência das deliberações, precedentemente feitas, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 2.200.000,00 MT (dois milhões e duzentos mil meticais), e corresponde à soma de seis (6) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais) correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Ornélia Bassi;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais) correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Adriano Petteni;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais) correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Massia Casadio;
Número ou marcador · p. 42 d) Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais) correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Adriano Antolini;
Número ou marcador · p. 42 e) Uma quota no valor nominal de 440.000,00MT (quatrocentos e quarenta mil meticais) correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio William Turcci; e
Número ou marcador · p. 42 f) Uma quota no valor nominal de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais) correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Lopes Perreira.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, vinte de Junho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 RG & Neves, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de junho de dois mil e dezassete da sociedade, RG & Neves, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na conservatória de registo de entidades legais sob NUEL 100835886, deliberam a mudança do seu (objecto), e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem seu objecto reparação e manutenção de equipamentos eléctricos.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Antolux Moçambique Comércio e Indústria de Electricidade, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico para efeitos de publicação que por acta de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Antolux Moçambique Comércio e Industria de Electricidade, Limitada, matriculada sob NUEL 100271914, decidiu a cessão de quota no valor total de oitocentos mil meticais que o sócio António José Rodrigues possuía no capital social da referida sociedade e que cede ao Ernesto Augusto Tabuada que entra como novo sócio.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência altera-se o artigo quarto e décimo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 43 ..............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de (800.000,00MT) oitocentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Ernesto Augusto Tabuada.
Texto do artigo · p. 43 ..............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração ou gerência será por ora exercida pelo sócio Ernesto Augusto Tabuada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade vincular-se-á em todo e qualquer acto, activa ou passivamente, pela assinatura do gerente Ernesto Augusto Tabuada.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração ou gerência carece sempre de deliberação prévia da assembleia geral da sociedade, em actos que onerem a mesma ou em que esta contraia obrigações financeiras, seja qual for a respectiva forma ou mandante.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Moçambique Elevação, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e dezassete, da Moçambique Elevação, Limitada, com sede na Avenida de Namaacha, n.º duzentos
Texto do artigo · p. 43 e quarenta, no bairro da Machava-Trevo na cidade da Matola, na província de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100336065, deliberaram a divisão e cessão de duas quotas de quinze mil meticais que cada um dos sócios Gruas Eugénio e Mycsa Mulder, y co. ImportacionesExportaciones, S.A., possuía no capital social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 43 A cessão de quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Gruas Eugénio, possuía e que cedeu a Juan Pedro Hernandez Pavo, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 O sócio Mycsa, Muder Y Co, Importaciones-
Texto do artigo · p. 43 -Exportaciones, S.A Mycsa Mulder, y Co. Importaciones - Exportaciones, S.A., mudou de nome para Mycsa, Mulder, Y Co. Importaciones- -Exportaciones, SL, entrou para a sociedade aumentando o capital social da sociedade para setenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 43 A sociedade teve um aumento de capital de mais setenta mil meticais, passando a ser de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência, da divisão, cessão e aumento verificado, fica a alterada a redacção dos artigo sexto, décimo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 43 ..............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondentes a oitenta e cinco por cento do capital,
Texto do artigo · p. 43 pertencente ao sócio Mycsa Mulder, Y Co. Impostaciones -Exportaciones, SL.;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Juan Pedro Hernandez Pavon, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, em numerário ou em espécie ou ainda incorporação de suprimentos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por dois membros designados e assembleia geral, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) A Mycsa Mulder Co. Importaciones - Exportaciones, SL, designará um administrador mediante decisão do órgão administrativo;
Número ou marcador · p. 43 b) Juan Pedro Hernandez Pavon, ou a quem este designar por procuração ou documento devidamente assinado e reconhecido em notário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo era dele, serão exercidas pelo senhor Olaf Mulder, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme o que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 INM
Título de secção · p. 44 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 44 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 44 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 44 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 44 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 44 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 44 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 44 Delegações:
Parágrafo · p. 44 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 44 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 44 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 44 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço — 154,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
  2. Número ou marcador, página 37: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  3. Número ou marcador, página 37: b) A amortização de quotas;
  4. Número ou marcador, página 37: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  5. Número ou marcador, página 37: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
  6. Número ou marcador, página 37: e) A exclusão de sócios;
  7. Número ou marcador, página 37: f) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
  8. Número ou marcador, página 37: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  9. Número ou marcador, página 37: h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  10. Número ou marcador, página 37: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 37: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 37: k) O aumento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 37: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 37: m) A designação dos auditores da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 37: n) Qualquer disposição dos negócios da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 37: o) A abertura ou encerramento das contas bancárias;
  17. Número ou marcador, página 37: p) Formalização dos contratos, típicos e atípicos.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos representativos de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
  19. Número ou marcador, página 37: Três) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
  20. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da gerência da sociedade
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 37: (Conselho de gerência)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de gerência.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de gerência será eleito pela assembleia geral, por um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos, com ou sem dispensa de caução devendo, enquanto isso, ser a sociedade obrigada pela assinatura de qualquer dois dos representantes dos sócios neste contrato.
  25. Número ou marcador, página 37: Três) O conselho de gerência será composto por três membros que serão pessoas singulares e ou colectivas eleitas pela assembleia geral, representado cada um dos três sócios.
  26. Número ou marcador, página 37: Quatro) As pessoas colectivas designadas gerentes, indicarão por carta dirigida a sociedade, uma pessoa singular que exercerá o cargo.
  27. Número ou marcador, página 37: Cinco) O conselho de gerência reunirá ordinariamente com uma periodicidade trimestral e, extraordinariamente, sempre que for convocado por pelo menos dois membros.
  28. Número ou marcador, página 37: Seis) As convocatórias para as reuniões do conselho de gerência deverão ser feitas por escrito, acompanhadas dos elementos
  29. Texto do artigo, página 37: necessários para a tomada de decisões, com o mínimo de sete dias de antecedência relativamente as datas das reuniões except se por unanimidade os membros prescindirem deste prazo.
  30. Número ou marcador, página 37: Sete) Para o conselho de gerência poder validamente deliberar, é indispensável que estejam presentes ou representados pelo menos dois membros.
  31. Número ou marcador, página 37: Oito) As deliberações deverão ser sempre tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  32. Número ou marcador, página 37: Nove) A remuneração dos membros do conselho de gerência serão fixadas pelo conselho de gerência e submetido à aprovação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 37: (Competências do conselho de gerência)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, com excepção daqueles que a lei ou o presente contrato reservem a outros órgãos sociais.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de gerência poderão delegar a gestão corrente da sociedade num gerente delegado ou director-geral, nomeado pela assembleia geral, mediante proposta do conselho de gerência.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) O conselho de gerência deverão fixar em acta os limites da delegação referida no número anterior.
  38. Número ou marcador, página 37: Quatro) A gerência poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
  39. Número ou marcador, página 37: Cinco) Ao gerente é vedado obrigar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pelas seguintes formas:
  43. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes ou apenas do gerente delegado/director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes;
  44. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos;
  45. Número ou marcador, página 38: c) Nos actos de mero expediente ou gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer trabalhador em quem a gerência tenha conferido tais poderes.
  46. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 38: (Transmissão e amortização das quotas)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios individuais a sociedade exercerá o direito de preferência de continuidade com os seus herdeiros ou representantes.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de preferência a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo do sócio, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 38: Três) A observância do disposto nos anteriores números um e dois deverá ser efectiva após sessenta dias da notificação do falecimento ou incapacidade.
  52. Número ou marcador, página 38: Quatro) Se a quota não for transmitida aos sucessores do falecido deve a sociedade amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros, caso nenhuma destas medidas for efectiva pelas partes após o período definido
  53. Texto do artigo, página 38: no número anterior, o conselho de gerência deverá considerar a quota transmitida.
  54. Número ou marcador, página 38: Cinco) No caso de se optar pela aquisição da quota outorgarão na respectiva escritura apenas o representante da sociedade e o adquirente se for sócio ou terceiro.
  55. Número ou marcador, página 38: Seis) A sociedade poderão amortizar a quota de qualquer sócio uma vez verificada algumas das seguintes questões:
  56. Número ou marcador, página 38: a) No caso de a quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  57. Número ou marcador, página 38: b) Em caso de falência ou oneração de actividade de qualquer sócio;
  58. Número ou marcador, página 38: c) Por acordo com o titular da quota.
  59. Número ou marcador, página 38: Sete) A deliberação de amortização da quota serão sempre tomadas em assembleia geral por maioria simples, fixando-se os termos, condições e formas de pagamento da referida amortização.
  60. Número ou marcador, página 38: Oito) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuando o pagamento da primeira prestação a ordem de quem de direito.
  61. Número ou marcador, página 38: Nove) A sociedade fica desde já autorizada em relação a quota amortizada, em optar pela sua aquisição ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 38: (Contas e aplicação de resultados)
  64. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 38: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  66. Número ou marcador, página 38: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  70. Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 38: (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
  73. Texto do artigo, página 38: Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade da Maputo.
  74. Texto do artigo, página 38: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 38: General Betting, Limitada
  77. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008668900, uma entidade denominada General Betting, Limitada, entre:
  78. Texto do artigo, página 38: Thierry Raoul Patrick Guerin, maior, de nacionalidade francesa, residente em Luanda, na Avenida Marechal Broz, n.º 27, República de Angola;
  79. Texto do artigo, página 38: Afonso Crisólogo Desmond Dupont Rui Santos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995480A, residente no municipio da Matola, Estrada Nacional n.º 4, condomínio Monomutapa, n.º 26, Maputo;
  80. Texto do artigo, página 38: Isabel Maria Nemba Bata Santos, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102251126P, residente no Municipio da Matola, Estrada Nacional n.º 4, Condomínio Monomutapa, n.º 26, Maputo. Têm entre si justo e acordado a constituição
  81. Texto do artigo, página 38: de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, para a exploração de jogos sociais e de diversão, que desde já se denomina de General Betting, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 38: (Denominação social e sede)
  84. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação social de General Betting, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e que tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações, filiais ou sucursais em outras cidades capitais do país, bem como fora do território nacional.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  87. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social:
  88. Número ou marcador, página 38: i) A exploração e prática de jogos sociais e de diversão; ii) A satisfação, de forma lícita, socialmente útil e vantajosa, da procura de modalidades de jogos sociais e de diversão; iii) Oferta de entretenimento, recreação e animação lúcida; iv) Promoção da captação de poupanças e geração de receitas fiscais;
  89. Número ou marcador, página 38: v) Estudo, sistematização e valorização do património cultural nacional, na área do jogo; vi) Desenvolvimento e oferta de locais lícitos de prática de sociais e de diversão para entretenimento e animação lúcida, contribuindo, desse modo, para a prevenção e combate ao jogo ilícito; vii) Promoção e desenvolvimento da acção social, desporto, cultura e protecção do ambiente; viii) Fomento do desenvolvimento sócioeconómico em geral do país e, em particular, na zona de exploração de jogos.
  90. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 39: (Princípios orientadores)
  92. Texto do artigo, página 39: Na prossecução dos seus fins a sociedade irá observar os seguintes princípios:
  93. Número ou marcador, página 39: i) Probablidade – Na base do qual a possibilidade de ganhar ou perder é um dado certo para qualquer dos jogadores participantes; ii) Aleatoriedade – Segundo a qual se assegura o desconhecimento e a impossibilidade de se saber previamente quem, de entre os jogadores participantes no jogo, é o ganhador ou, de entre as apostas possíveis previstas numa dada modalidade de jogo, é a aposta ganhadora; iii) Objectividade – Através da qual se assegura que as regras que disciplinam a prática do jogo não possam ser influenciadas pela vontade de quem quer que seja, participante ou não no processo do jogo; iv) Transparência – De acordo com a qual todas as operações do processo de prática do jogo devem ser claramente visíveis ou audíveis, presceptíveis e controláveis pelos partcipantes e outros interessados, bem como pelo pessoal controlador e de inspecção do processo do jogo;
  94. Número ou marcador, página 39: v) Responsabilidade – Que consiste em não autorizar todo o menor de 18 anos a praticar e ter acesso a sala de jogos a ele proibidos.
  95. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 39: O capital social, total e integralmente realizado e subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em três quotas, que se distribuem da seguinte forma:
  98. Número ou marcador, página 39: i) Uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), equivalente à 85% (oitenta e cinco por cento), pertencente ao sócio Thierry Guérin; ii) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mileticais), equivalente à 5% (cinco por cento), pertecente à sócia Isabel Maria Nemba Bata Santos; e iii) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente à 10% (dez por cento), pertecente ao sócio Afonso Crisólogo Desmond Dupont Rui Santos.
  99. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  100. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 39: (Início de actividades e prazo de duração)
  102. Texto do artigo, página 39: A sociedade iniciará as suas actividades após o seu licenciamento, pela entidade competente, sendo a sua duração por prazo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 39: (Administração e uso do nome comercial)
  105. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio que for indicado por assembleia geral, que representará a sociedade somente em negócios de exclusivo interesse da mesma, podendo ainda representá-la perante repartições públicas, municipais ou autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja a favor dos sócios ou de terceiros.
  106. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único. Fica facultado aos administradores, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores nomeados.
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 39: (Retirada pro-labore)
  109. Texto do artigo, página 39: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas pro-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
  110. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 39: (Lucros e/ou prejuízos)
  112. Texto do artigo, página 39: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 39: (Deliberações sociais)
  115. Texto do artigo, página 39: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  116. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 39: (Filiais e outras dependências)
  118. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  121. Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título a sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais
  122. Texto do artigo, página 39: sócios, porém fica assegurado a estes o direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem.
  123. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
  124. Número ou marcador, página 39: Três) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas serem cedidas ou alienadas à terceiros.
  125. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  127. Número ou marcador, página 39: Um) As assembleia gerais serão convocadas por comunicação escrita e enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo de outras formas de deliberação dos sócios legalmnete previstas.
  128. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  129. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  131. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de admnistração a ser nomeado em assembleia geral, definindo competências a atribuir e o seu período de mandado.
  132. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum, assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizado dos mesmos actos.
  133. Número ou marcador, página 39: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para efeito.
  134. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
  135. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 39: (Balanços e contas de resultados)
  137. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  138. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  139. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  141. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, disssolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  142. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 40: (Legislação aplicável e casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 40: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 40: (Declarações dos sócios)
  147. Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos no Código Penal ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 40: Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença das (2) duas testemunhas abaixo.
  149. Texto do artigo, página 40: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 40: ACG2S – Global Solutions, S.A.
  151. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100388324, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a alteração da designação social em que, a sociedade ACG2S – Global Solutions, S.A., passou a designar-se por Invent – Gestão de Eventos, S.A.
  152. Texto do artigo, página 40: Por consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo primeiro, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
  153. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 40: (Firma)
  155. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a firma de Invent – Gestão de Eventos, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legis-lação aplicável.
  156. Texto do artigo, página 40: Em tudo não alterado continuam a vigorar o disposto no pacto social.
  157. Texto do artigo, página 40: Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 40: SAT – Sociedade Agrícola de Tabacos, Limitada
  159. Texto do artigo, página 40: RECTIFICAÇÃO
  160. Texto do artigo, página 40: vinte de Julho de dois mil e onze, o aumento de capital social, aprovado por acta da assembleia geral, datada de treze de Março de dois mil e oito, se procedeu na sociedade SAT – Sociedade Agrícola de Tabacos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Angola dois mil duzentos e oitenta e nove, em Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número dois mil quatrocentos e vinte e quatro, a folhas vinte e dois do livro C traço sete, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta e três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta meticais, se procedeu ao aumento de capital no valor total de um milhão trezentos e quinze mil, setecentos e trinta e nove meticais, pelos sócios, passado o capital social a ser de trinta e quatro milhões seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e vinte e nove meticais, alterando parcialmente o pacto social.
  161. Texto do artigo, página 40: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
  162. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  163. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 40: Capital social
  165. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta e quatro milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e vinte e nove meticais e corresponde a soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
  166. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia British American Tobacco Investments, B.V.;
  167. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de oitocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco meticais, correspondente a dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Investimento Comercial e Indústria, Limitada;
  168. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete meticais, correspondente a um ponto vinte e cinco por cento do capital sócia, pertencente ao sócio Kimon Manuel Macropulos;
  169. Número ou marcador, página 40: d) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete meticais, correspondente a um ponto vinte e cinco por cento do capital sócia, pertencente ao sócio Alkis Jorge Macropulos.
  170. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Junho de dois mil
  171. Texto do artigo, página 40: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 40: MK Produções, Limitada
  173. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e dezassete da sociedade, MK Producçõs, Limitada, com sede em Maputo, deliberaram a exclusão de artigos (aumento e redução do capital social, exoneração e exclusão do sócio, formas de obrigar a sociedade, direitos especiais dos sócios, resultados e sua aplicação, morte, interdição ou inabilitação, disposição final), e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  174. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  176. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de MK Produções, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2864, 3.º andar, flat 15, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 40: Duração
  179. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 40: Objectivo
  182. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objectivo:
  183. Número ou marcador, página 40: a) Produção de eventos, espectáculos (nacionais e internacionais), feiras e actividades lúdicas;
  184. Número ou marcador, página 40: b) Agenciamento de artistas e gestão de carreiras;
  185. Número ou marcador, página 40: c) Assessoria de imprenssa para eventos sócio-culturais;
  186. Número ou marcador, página 40: d) Gestão de redes sociais e promoção online;
  187. Número ou marcador, página 40: e) Assessoria de comunicação e imagem;
  188. Número ou marcador, página 40: f) Formação de gestores culturais;
  189. Número ou marcador, página 40: g) Fomento e promoções do turismo doméstico, ecoturismo, walk tours, acampamentos e excursões;
  190. Número ou marcador, página 40: h) Consultoria e prestação de serviços divesrsos.
  191. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 40: Capital social
  193. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) corresponde a duas quotas 750,00MT quota sócio maioritário Mateus Carlos Afonso e 250,00MT da sócia minoritária Nércia Magaia.
  194. Parágrafo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido publicado errado no Boletim da República, III série, número vinte e nove, de
  195. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão
  197. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  199. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 41: Amortização
  201. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  202. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  204. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  205. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antencedência de 15 dias, por carta registada com aviso de recepção.
  206. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
  208. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Mateus Carlos Afonso e Nércia Anastácio Magaia que ficam desde já nomeados administradores.
  209. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura destes sócios.
  210. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 41: Balanço
  212. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 41: Lucros
  215. Texto do artigo, página 41: Os lucros da sociedade serão repartidos entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  216. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  218. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  219. Texto do artigo, página 41: Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 41: Incasa, Limitada
  221. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia extraordinária do dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezassete, procedeuse na sociedade em epígrafe a mudança do endereço da sede social e alteração parcial do pacto social, alterando-se por conseguinte a redacção do número um do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  222. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  223. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  225. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede social na rua Valentim Siti, n.º cento noventa e cinco, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  226. Texto do artigo, página 41: Que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  227. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Junho de dois mil
  228. Texto do artigo, página 41: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 41: Dar Al-Handash Consultants Shair & Partners –Mozambique, Limitada
  230. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete exarada na sede social da sociedade denominada Dar Al-Handash Consultants Shair & Partners – Mozambique, Limitada, com a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, rés-do-chão, em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100682044, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  231. Texto do artigo, página 41: Alteração do artigo primeiro relativo a sede social da sociedade, da Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, rés-do-chão, para rua Damião de Góis, n.º 131, nesta cidade de Maputo.
  232. Texto do artigo, página 41: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  233. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  234. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  236. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Dar Al-Handasah Consultants Shair & Partners – Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade
  237. Texto do artigo, página 41: comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo na rua Damião de Góis, n.º 131.
  238. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico,
  239. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 41: Rewind Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 41: Certifico, Para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior, foi constituída por Maria Judite Eugénio Comé, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominação de Rewind Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  242. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Rewind Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  244. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  245. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida da Namaacha número zero trinta e cinco, primeiro andar, município de Boane, província do Maputo.
  246. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  247. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  248. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  249. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade na área de energias renováveis especificamente na área de projecto, construção, gestão, operação, manutenção e exploração de infra-estruturas de produção, transporte, processamento, distribuição, comercialização e utilização de energias renováveis.
  250. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  251. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente
  252. Texto do artigo, página 42: do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  253. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social pertencente a sócia Maria Judite Eugénio Comé.
  255. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 42: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  257. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  258. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Maria Judite Eugénio Comé.
  259. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  260. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  261. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  262. Número ou marcador, página 42: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  263. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência atrinta e um de Dezembro de cada ano.
  264. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  266. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  268. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  269. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  270. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Boane, 19 de Junho de 2017. — O Técnico,
  272. Texto do artigo, página 42: Pedro Marques dos Santos.
  273. Texto do artigo, página 42: Praia do Paraíso, Limitada
  274. Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral de dois de Maio de dois mil e dezassete, a sociedade Praia do Paraíso, Limitada, matriculada sob o NUEL 100071800, deliberou por unanimidade dos votos dos sócios consentir na divisão por unanimidade a divisão da quota no valor nominal de 660.000,00MT detida pelo sócio Adriano Antolini em duas novas quotas, com o seguinte valor nominal: a primeira com o valor nominal de 220.000,00MT, a segunda com o valor nominal de 440.000,00MT Foi, ainda nesta sequência, deliberado aprovar por unanimidade a cessão na totalidade da quota dividida no valor nominal de 440.000,00MT, pertencente ao sócio Adriano Antolini, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos à ela inerente à favor do senhor Arnaldo Lopes Pereira.
  275. Texto do artigo, página 42: Foi, no mesmo ponto, deliberado por unanimidade aprovar a divisão da quota no valor nominal de 880.000,00MT detida pelo sócio William Turcci em duas novas quotas, resultando em duas novas quotas com o seguinte valor nominal: a primeira com o valor nominal de 440.000,00MT, e a segunda também com o valor nominal de 440.000,00MT. Foi, ainda nesta sequência, deliberado aprovar por unanimidade a cessão na totalidade da quota dividida no valor nominal de 440.000,00MT, pertencente ao sócio William Turcci, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos à ela inerente à favor do Sr. Arnaldo Lopes Pereira.
  276. Texto do artigo, página 42: O senhor Arnaldo Lopes Pereira, unifica as suas duas quotas aqui adquiridas, ficando uma quota no valor nominal total de 880.000,00MT.
  277. Texto do artigo, página 42: Os sócios Adriano Antolini e William Turcci, reservam para si as suas outras quotas no valor nominal de 220.000,00MT, e 440.000,00MT respectivamente.
  278. Texto do artigo, página 42: Em consequência das deliberações, precedentemente feitas, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  279. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
  280. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 2.200.000,00 MT (dois milhões e duzentos mil meticais), e corresponde à soma de seis (6) quotas assim distribuídas:
  282. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais) correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Ornélia Bassi;
  283. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais) correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Adriano Petteni;
  284. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais) correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Massia Casadio;
  285. Número ou marcador, página 42: d) Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais) correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Adriano Antolini;
  286. Número ou marcador, página 42: e) Uma quota no valor nominal de 440.000,00MT (quatrocentos e quarenta mil meticais) correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio William Turcci; e
  287. Número ou marcador, página 42: f) Uma quota no valor nominal de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais) correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Lopes Perreira.
  288. Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte de Junho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 42: RG & Neves, Limitada
  290. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de junho de dois mil e dezassete da sociedade, RG & Neves, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na conservatória de registo de entidades legais sob NUEL 100835886, deliberam a mudança do seu (objecto), e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  291. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  292. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem seu objecto reparação e manutenção de equipamentos eléctricos.
  294. Texto do artigo, página 42: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 42: Antolux Moçambique Comércio e Indústria de Electricidade, Limitada
  296. Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação que por acta de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Antolux Moçambique Comércio e Industria de Electricidade, Limitada, matriculada sob NUEL 100271914, decidiu a cessão de quota no valor total de oitocentos mil meticais que o sócio António José Rodrigues possuía no capital social da referida sociedade e que cede ao Ernesto Augusto Tabuada que entra como novo sócio.
  297. Texto do artigo, página 43: Em consequência altera-se o artigo quarto e décimo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  298. Texto do artigo, página 43: ..............................................................
  299. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 43: Capital social
  301. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de (800.000,00MT) oitocentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Ernesto Augusto Tabuada.
  302. Texto do artigo, página 43: ..............................................................
  303. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 43: Gerência e representação
  305. Número ou marcador, página 43: Um) A administração ou gerência será por ora exercida pelo sócio Ernesto Augusto Tabuada.
  306. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade vincular-se-á em todo e qualquer acto, activa ou passivamente, pela assinatura do gerente Ernesto Augusto Tabuada.
  307. Número ou marcador, página 43: Três) A administração ou gerência carece sempre de deliberação prévia da assembleia geral da sociedade, em actos que onerem a mesma ou em que esta contraia obrigações financeiras, seja qual for a respectiva forma ou mandante.
  308. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico,
  309. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 43: Moçambique Elevação, Limitada
  311. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e dezassete, da Moçambique Elevação, Limitada, com sede na Avenida de Namaacha, n.º duzentos
  312. Texto do artigo, página 43: e quarenta, no bairro da Machava-Trevo na cidade da Matola, na província de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100336065, deliberaram a divisão e cessão de duas quotas de quinze mil meticais que cada um dos sócios Gruas Eugénio e Mycsa Mulder, y co. ImportacionesExportaciones, S.A., possuía no capital social da referida sociedade.
  313. Texto do artigo, página 43: A cessão de quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Gruas Eugénio, possuía e que cedeu a Juan Pedro Hernandez Pavo, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 43: O sócio Mycsa, Muder Y Co, Importaciones-
  315. Texto do artigo, página 43: -Exportaciones, S.A Mycsa Mulder, y Co. Importaciones - Exportaciones, S.A., mudou de nome para Mycsa, Mulder, Y Co. Importaciones- -Exportaciones, SL, entrou para a sociedade aumentando o capital social da sociedade para setenta mil meticais.
  316. Texto do artigo, página 43: A sociedade teve um aumento de capital de mais setenta mil meticais, passando a ser de cem mil meticais.
  317. Texto do artigo, página 43: Em consequência, da divisão, cessão e aumento verificado, fica a alterada a redacção dos artigo sexto, décimo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  318. Texto do artigo, página 43: ..............................................................
  319. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 43: Capital social
  321. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondentes a oitenta e cinco por cento do capital,
  323. Texto do artigo, página 43: pertencente ao sócio Mycsa Mulder, Y Co. Impostaciones -Exportaciones, SL.;
  324. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Juan Pedro Hernandez Pavon, Limitada.
  325. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, em numerário ou em espécie ou ainda incorporação de suprimentos.
  326. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  328. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por dois membros designados e assembleia geral, da seguinte forma:
  329. Número ou marcador, página 43: a) A Mycsa Mulder Co. Importaciones - Exportaciones, SL, designará um administrador mediante decisão do órgão administrativo;
  330. Número ou marcador, página 43: b) Juan Pedro Hernandez Pavon, ou a quem este designar por procuração ou documento devidamente assinado e reconhecido em notário.
  331. Número ou marcador, página 43: Dois) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo era dele, serão exercidas pelo senhor Olaf Mulder, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme o que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  332. Texto do artigo, página 43: Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 44: INM
  334. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  335. Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
  336. Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  337. Parágrafo, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
  338. Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
  339. Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  340. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  341. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  342. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
  343. Lista, página 44: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  344. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
  345. Lista, página 44: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  346. Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  347. Título de secção, página 44: Delegações:
  348. Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  349. Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  350. Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  351. Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  352. Parágrafo, página 44: Preço — 154,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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