III SÉRIE — n.º 108
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 108/2017
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- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Operações alheias ao objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) É inteiramente vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de revisão de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser revisores oficiais de contas, técnicos oficiais de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria do seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 30: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo estas mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Ano social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
- Texto do artigo, página 30: e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 30: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral por maioria simples dos votos emitidos, incluindo a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos indicados na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 13 de Junho de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Platin Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e dezassete da sociedade Platin Imobiliária, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100597918, deliberaram a divisão e cessão parcial da quota da sócia Mariame Mahomed, consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e achase dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Cetin Yeter, com dezassete mil meticais, o equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Mariame Mahomed, com três mil meticais, o equivalente a quinze por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Em tudo não alterado ficam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: K.M.A. Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873176, uma entidade denominada, K.M.A. Minerais, Limitada, entre: Yudérsio José Nicolau, nascido aos 6 de
- Texto do artigo, página 31: Janeiro de 1980, natural de Chimoio, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042795I, residente no bairro de Chiremere-IAC, casa n.º 495; e
- Texto do artigo, página 31: Quintilia da Conceição Nicolau, nascido aos 3 de Dezembro de 1975, natural da Beira, solteira, com Bilhete de Identidade n.º 110100287473S, residente no bairro Central cidade de Maputo, casa n.º 46, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 31: Entram em acordo de criação de uma sociedade de entidades limitadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de, K.M.A. Minerais, Limitada, tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, rua
- Texto do artigo, página 31: da psicina, bairro Josina Machel, casa n.º 495, podendo abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, quer dentro ou fora do país, poderá também fazer parcerias, join-venture com outras empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social comércio e prestação de serviços nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Acessória e consultoria mineira;
- Número ou marcador, página 31: b) Pesquisa;
- Número ou marcador, página 31: c) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 31: d) Compra e venda de minerais (sejam elas gemas ou metais);
- Número ou marcador, página 31: e) Compra ou venda de máquinas de segurança mineira;
- Número ou marcador, página 31: f) Importação e exportação de todo tipo de materiais para exploração mineira;
- Número ou marcador, página 31: g) E outras áreas que o conselho aprovar e em função da legislação em vigor no país;
- Número ou marcador, página 31: h) Produção e exploração de matérias de construção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos em duas quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) Yudérsio José Nicolau, sessenta mil meticais correspondente a sessenta por cento;
- Número ou marcador, página 31: b) Quintilia da Conceição Nicolau, quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar os sócios e em segundo, havendo mais sócios que pretendam adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração será exercida pelo Yudérsio José Nicolau, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa e caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete aos gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 31: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos membros, ou pelos gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 31: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 31: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 31: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciardes todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Tchambalakate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835975, uma entidade denominada, Tchambalakate – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Sabine Lydia Mueller, solteira, natural de Alemanha, nacionalidade alemanha, residente no bairro Polana A, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 376, Distrito Urbano de Kampfumo, nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º C748M86J4, de dois de Março de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades Alemãs e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tchambalakate – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 376, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Planejamento, organização e execução de projectos, apresentações,
- Texto do artigo, página 32: eventos e concertos principalmente na Europa e na África para promover o intercâmbio cultural;
- Número ou marcador, página 32: b) Serviços no domínio do turismo sustentável, uma forma de viagem, que tem três preocupações principais: actuar o mínimo possível sobre a natureza que está sendo visitado, de, basicamente, para não prejudicar a natureza, para viver o mais próximo possível da natureza, de forma intensiva e originalmente, para se adaptar à cultura do país visitado, tanto quanto possível;
- Número ou marcador, página 32: c) Comércio, importação e exportação, compra e venda de bens e serviços especialmente, produtos sustentáveis e produtos cujo valor acrescentado é na África;
- Número ou marcador, página 32: d) Serviços de marketing, relações públicas, consultoria e mídias sociais para clientes em todos os sectores da indústria.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pela única sócia Sabine Lydia Mueller.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Sabine Lydia Mueller, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: MUJP Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858967, uma entidade denominada MUJP Comercial, Limitada, entre: Gaspard Mbaraga, de 61 anos de idade,
- Texto do artigo, página 32: de nacionalidade belga, natural de Gitarama-Bélgica, residente na Avenida de Moçambique, n.º 652, bairro Zimpeto, distrito Ka Mubukuana titular do DIRE n.º 11BE000423882 A, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Jean Paul Mwizerwa, de 31 anos de idade, de nacionalidade belga, natural de Giko-Rutobwe-Bélgica, residente na província do Maputo, rua das Indústrias, bairro da Liberdade, cidade da Matola, titular do DIRE n.º 10BE00092549P, de sete de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de MUJP Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão 20,
- Texto do artigo, página 33: avenida de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 33: a) Indústria, comércio e turismo;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio geral a grosso e a retalho de todas as subclasses do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação com o enfoque para a venda de material de construção, produtos alimentares, equipamento hospitalar entre outros;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços multimédias, incluindo no ramo imobiliário;
- Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de consultoria de gestão de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 33: e) Rent-a-car.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaspard Mbaraga; e
- Número ou marcador, página 33: b) Outra de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Paul Mwizerwa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Lucros
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Xipam Consult, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823535, uma entidade denominada Xipam Consult, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Andrea Almeida Moreira, solteira Maior, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00042875B, emitido aos 20 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Gonçalo Armando Mabunda, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010057920I, emitido aos 13 de Agosto de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Xipam Consult, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida, Karl Max, n.º 1834, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria, pesquisa, e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades afins, conexas, auxiliares e/ou complementares às referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim divididas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 5.000,00 MT correspondente a 50% pertence à sócia Andrea Almeida Moreira;
- Número ou marcador, página 34: a) E a outra de 5.000,00 MT correspondente a 50% pertence ao sócio Gonçalo Armando Mabunda.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Andrea Almeida Moreira, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores podem constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Gazer Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862441, uma entidade denominada Gazer Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Deo Nsanzamahoro, solteiro, natural de Masaka-kicukiro, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubukuana, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º PC278956, de 16 de Março de 2017, emitido pelas autoridades ruandesas e que
- Texto do artigo, página 34: pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Gazer Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão 70, casa n.º 112, distrito municipal Kamubukuana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Exercício das actividades da indústria, comércio (grosso, retalho e prestação de serviços) e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação de todos os artigos abrangidos por CAE;
- Número ou marcador, página 34: b) Importação e exportação de medicamentos e de equipamento hospitalar e cirurgíco;
- Número ou marcador, página 34: c) Gestão de imóveis e consultorias na engenharia de construção civil e imobiliária;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em gestão de negócios, auditoria, contabilidade, marketing, publicidade, design, representação comercial de marcas e de empresas nacionais e estrangeiras, aluguer de máquinas e de transportes e rent-a-car.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de um e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Deo Nsanzamahoro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Deo Nsanzamahoro, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Arza, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832070, uma entidade denominada Arza, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Zacarias Arlindo Muhate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100557153I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Outubro de 2015, que outroga por si e em representação dos filhos Isabel Zuma Zacarias Muhate, Nabonga Zacarias Muhate e Arlindo Zacarias Muhate;
- Texto do artigo, página 35: Isabel Zuma Zacarias Muhate, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102327663I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Julho de 2012;
- Texto do artigo, página 35: Nabonga Zacarias Muhate, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102327661P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Julho de 2012;
- Texto do artigo, página 35: Arlindo Zacarias Muhate, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105756038D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2016;
- Texto do artigo, página 35: Cecília Bernardo Quana, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100557149B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Arza, Limitada, daqui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua Fontes Pereira de Melo, n.º 169, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiários da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT
- Texto do artigo, página 35: (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma das cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: i) Uma quota no valor de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 55%, pertencente ao sócio Zacarias Arlindo Muhate; ii) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 10%, pertencente à sócia Isabel Zuma Zacarias Muhate; iii) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à sócia Nabonga Zacarias Muhate; iv) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Arlindo Zacarias Muhate;
- Número ou marcador, página 35: v) Uma quota no valor de 22.500,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15%, pertencente à sócia Cecília Bernardo Ouana.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada a deliberação da respectiva assembleia geral em parecer prévio favorável ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por meio de uma carta registada com aviso de recepção e dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 35: Três) Gozam de direitos de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade os restantes sócios e só mais tarde a terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios podem fazer suprimentos a sociedades sempre que seja necessário nos termos e condições que forem acordados com a respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os suprimentos são lançados a crédito das contas do suprimento dos sócios e não vencerão juros e o seu reembolso não será exigido antes da sociedade possuir condições económicas e financeiras para efectivar sem prejuízo do curso normal das actividades.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente Zacarias Arlindo Muhate que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente terá os poderes necessários a designar, atribuir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar cheques, letras, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 35: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assentos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 35: Um) Por interdição ou morte de um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto as respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá se recorrer a nomeação judicial do representante cuja a competência será só mesmo modo diferida.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Procedendo-se a liquidação a partilha dos bens serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até a data deliberada nos termos da alínea anterior sendo submetidos a assembleia geral para aprovação até vinte dias depois da data do fecho.
- Número ou marcador, página 36: Três) Dos lucros pelo balanço serão deduzidos cinco porcento para fundo de reserva geral dos sócios e o remanescente pago as dívidas será distribuída pela sociedade na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Afriferroviária, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872986, uma entidade denominada Afriferroviaria Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Sinjay Singh, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º11IN00004445C, emitido em Maputo, a 1 de Julho de 2016 e válido até 1 de Julho de 2017, residente em Maputo, bairro da Coop, PH8; e
- Texto do artigo, página 36: Anurag Kapur, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 11IN00027080M, emitido em Maputo, a 1 de Agosto de 2016 e válido até 1 de Agosto de 2021, residente em Maputo, avenida de Moçambique, n.º 2358, bairro da Malhangalene, é celebrado o presente contrato de sociedade o qual será regido pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: Afriferroviaria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Avenida Vladimir Lenine, n.º 2236, Maputo Mozambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem transferir a sede da sociedade para outra cidade ou país, bem como criar filiais, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação permanente, bem como escritórios ou estabelecimentos, onde e quando os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade comercial, fornecimento de bens e serviços, consultoria e engenharia, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O objecto da sociedade inclui, mas não está limitado a:
- Número ou marcador, página 36: a) A sociedade tem por objecto principal a gestão de oficinas, manutenção e reparação de equipamentos para a indústria de transporte, manutenção industrial, fornecimento em regime de aluguer de equipamentos para a indústria de transporte e manuseamento de cargas, dentro dos limites impostos por lei;
- Número ou marcador, página 36: b) A exploração de oficinas de produção, reparação e de manutenção de equipamentos e máquinas da indústria ferroviária, portuária, rodoviária e naval;
- Número ou marcador, página 36: c) A comercialização de peças e acessórios para viaturas, máquinas da indústria ferro-portuária, naval e unidades fabris;
- Número ou marcador, página 36: d) A exploração de terminais ferroviários e/ou multimodais, de caracter nacional, internacional e de trânsito;
- Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços especializados de operação de equipamentos ferroviários, rodoviários, portuários e marítimos;
- Número ou marcador, página 36: f) Prestação de serviços de lubrificação, lavagem de equipamentos especializados e instalações oficinais em terminais ferroviários, rodoviários e portuários;
- Número ou marcador, página 36: g) Aluguer de equipamentos especializados para utilização em terminais ferroviários, rodoviários e portuários;
- Número ou marcador, página 36: h) Prestação de serviços de assistência técnica especializada em gestão e operação portuária, ferroviária e rodoviária;
- Número ou marcador, página 36: i) Prestação de assessoria e consultoria em tecnologia e gestão portuária, ferroviária, rodoviária, de metalomecânica e actividades afins;
- Número ou marcador, página 36: j) Exercício da actividade de exportação e importação de mercadorias e comércio geral;
- Número ou marcador, página 36: k) Exploração de unidades industriais de transportes, metalomecânica e de siderurgia;
- Número ou marcador, página 36: l) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 36: m) Representação comercial de sociedades e joint-venture domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 36: n) Representação e comercialização de marcas no mercado interno e externo;
- Número ou marcador, página 36: o) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 36: p) Gestão e participação no capital social de outras empresas com o mesmo ou outro objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
- Texto do artigo, página 36: o seu objecto principal ou que lhe convenha. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Sanjay Singh;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Anurag Kapur.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos, incluindo sociedades participadas pelos sócios, a decisão fica dependente do consentimento prévio da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, direito este que pertencerá em segundo lugar e individualmente aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderão fazê-lo livremente fora da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro deve comunicar a gerência e outros sócios com uma antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O período de prescrição para o exercício de preferência da quota são de quinze dias, contados a partir da data da recepção da carta da comunicação do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer um dos sócios por meio de carta registada com aviso de recepção, imediatamente comunicada por telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião, ou de dez dias em caso de realização de uma assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente, com dispensa de quaisquer formalidades prévias, desde que esteja presente ou representada a totalidade do capital social e nisso acordem por escrito todos os sócios.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios pessoas coletivas farse- ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados todos os sócios, mas em segunda convocação a assembleia poderá reunir-se e deliberar seja qual for o número de sócios presentes e o montante do capital que representem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Competência da assembleia geral)
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Diplomas nesta edição
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- Certidão de registo Cardinal Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Southern Petroleum, S.A.
- Certidão de registo Centro de Análises Clínicas e Testagem Molecular-ACToM, Limitada
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- Certidão de registo Mozambique OEM Services, S.A.
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- Certidão de registo Moza Banco, S.A.
- Certidão de registo Primum MZ-Inovação Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mabalane
- Certidão de registo Compacto Mundo
- Certidão de registo Charmant Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Weissprofil Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Coca-Cola Sabco Moçambique, S.A.R.L.
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- Certidão de registo MUJP Comercial, Limitada
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- Certidão de registo Gazer Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arza, Limitada
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- Certidão de registo ACG2S – Global Solutions, S.A.
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- Certidão de registo Incasa, Limitada
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- Certidão de registo Rewind Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Praia do Paraíso, Limitada
- Certidão de registo RG & Neves, Limitada
- Certidão de registo Antolux Moçambique Comércio e Indústria de Electricidade, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Elevação, Limitada
- Diploma Associação Guphassana
- Certidão de registo Best Truck Seller, S.A.
- Certidão de registo SP – Solutions, Limitada
- Certidão de registo Loforte – Engenharia & Serviços, Limitada
- Diploma Associação Agrícola Nkateko de Chinhequete