III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2017

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Fernando Luís Nogueira de Freitas, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Março de 2017. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Compacto Mundo
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação da sociedade de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, denominada Compacto Mundo, sita nesta cidade, esteve presente o sócio Muhammad Hussain, detentor de uma quota única no valor nominal 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Encontrava-se, assim, devidamente representada a totalidade do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo, pelo sócio, sido manifestada a vontade de que a assembleia se constituísse e validamente deliberasse sem observância de formalidades prévias, nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, sobre a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão parcial de quota.
Texto do artigo · p. 23 Aberta sessão e entrando para o ponto da agenda, o único sócio, Muhammad Hussain, dententor de uma única quota, divide e cede a sua quota em duas partes desiguais, uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social, reserva a si e outra no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais) cede à favor do senhor Inam Ullah, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo 5 do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas.
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Hussain; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertecente ao sócio Inam Ullah.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Charmant Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Junho de dois mil e dezassete, pelas nove horas, na sede social sita na avenida Irmãos Roby, número cento e trinta e três, Maputo cidade, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios, Saima Somani, detentor de uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), Aatika Somani, detentor de uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando vinte mil meticais do capital social da sociedade Charmant Import & Export, Limitada, Registada sob NUEL 100843250, onde está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Assembleia Geral Extraordinária tendo deliberado a divisão, cedência de quotas, entrada do novo sócio e alteração do pacto social, onde a sócia Aatika Somani manifestou o interesse de dividir a sua quota em duas partes desiguais que detêm na sociedade, sendo uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais) que reserva para si e outra no valor de 1.000,00MT (mil meticais) que cede a favor de Syed Taqi Haider Naqvi com todos direitos e obrigações, que entra na sociedade alterando-se deste modo o artigo terceiro dos estatutos como se segue:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Saima Somani;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de nove mil meticais, que corresponde a quarenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Aatika Soman;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de mil meticais, que corresponde a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Syed Taqi Haider Naqvi.
Texto do artigo · p. 23 Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Weissprofil Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove dia de mês de Junho de dois mil e dezassete, pelas 10h na sociedade Weissprofil Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do registo comercial de Maputo sob o número NUEL 100309327, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar a nomeação da nova gestão e administração alterando assim parcialmente o artigo sétimo do estatuto, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão será realizada pelo senhor Tamer Zyuhtyu Ahmed, de nacionalidade Búlgara, nascido a 1 de Setembro de 1976, em Razgrad, República da Bulgária, número de identificação civil 7609015069, cartão de cidadão n.º 644437922, emitido aos 6 de Março de 2013, pela polícia de Razgrad, titular do Passaporte Internacional n.º 383986867, emitido aos 25 de Abril de 2016, pelas autoridades competentes da República da Bulgária válido até 25 de Fevereiro de 2021, que foi nomeado gerente isento de garantias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Retém o teor anterior Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador que tem o direito de autorizar a esse fim um ou mais representantes externos delegando-lhe (s) os seus poderes total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Retém o teor anterior. Maputo, 19 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Titan Solar Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quarenta e duas a folhas cento e quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Bruno Motany Murargy e Ivan António de Jesus Remane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Titan Solar Solutions, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização de produtos solares (luzes e painéis);
Número ou marcador · p. 24 b) Representação comercial de marcas;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de produtos solares;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria em energias renováveis;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços relacionados com painéis solares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Bruno Motany Murargy e Ivan António de Jesus Remane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, o outro sócio se este estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade mediante prévia decisão da sociedade, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou admi-
Texto do artigo · p. 24 nistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Bruno Motany Murargy e Ivan António de Jesus Remane, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura das duas assinaturas dos socios;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 24 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2017. — A Notá-
Texto do artigo · p. 24 ria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Komatsu Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de doze de Abril de dois mil e dezassete, os
Texto do artigo · p. 25 sócios da sociedade Komatsu Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100727242, com sede em Tete, Unidade n.º 6, Complexo Industrial da Tri-M, EN7, bairro do Bagamoyo, Moatize, aprovaram a alteração do ano fiscal da sociedade, de 1 de Janeiro à 31 de Dezembro para iniciar no dia 1 de Abril e terminar a 31 de Março de cada ano.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração do artigo vigésimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano financeiro inicia a 1 de
Texto do artigo · p. 25 Abril e termina a 31 de Março. Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Denna – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Junho de dois mil e dezassete, na conservatória em epígrafe procedeu-se a cessão de quotas na totalidade na sociedade Denna, Limitada, matriculada sob o NUEL 100449145, no dia 12 de Maio de 2013, sita no bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 867, Sobre Loja, cidade de Maputo, em que o Décio Vitorino Malate é detentor de uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento e a Nayna Mariamo Mohamed Sicandar Malate detentora de uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento que possui na sociedade que decidiu ceder a sua quota na totalidade ao seu consócio Dércio Vitorino Malate, pelo que a Nayna Mariamo Mohamed Sicandar Malate ela sai da sociedade e nada tem a haver com ela, e o novo sócio propôs a uma mudança da denominação da sociedade, e em consequência altera-se integralmente o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Denna – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 25 e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 867, sobre Loja, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de um milhão e quinhentos mil meticais (1500.000,00 MT), distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 Dércio Vitorino Malate com 100%, correspondente a 1500.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização.
Texto do artigo · p. 25 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Maguêsi, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, lavrada de folhas noventa e três à noventa e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 145-D, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal Magalhães, licenciada em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercíco no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral extraordinária através da acta avulsa sem número da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade com a data de seis de Maio de dois mil e dez, foi deliberado pelos sócios procederam ao aumento do capital social dos actuais 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) para 4.239.800,00MT (quatro milhões, duzentos e trinta e nove mil e oitocentos meticais meticais), sendo a importância do aumento de 1.239.800,00MT (um milhão, duzentos e trinta e nove mil e oitocentos meticais).
Texto do artigo · p. 25 Que em consequência do aumento de capital social, foi deliberado pelos sócios a alteração do artigo quarto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de quatro milhões, duzentos e trinta e nove mil e oitocentos meticais, representado por quarenta e duas mil, trezentas e noventa e oito acções nominativas, no valor de cem meticais cada.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Va Lukanga, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do décimo segundo dia do mês de Agosto de dois mil e catorze, pelas dezassete horas, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Va Lukanga, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL um zero zero quatro cinco cinco dois dois seis, designadamente Ali Mateus Victorino Ali e Cornélio Mateus Vitorino Aly, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 25 Ponto um. Divisão da quota do sócio Ali Mateus Victorino Ali.
Texto do artigo · p. 25 Ponto dois. Cessão de parte das quotas do sócio Ali Mateus Victorino Alie entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 25 A divisão e cessação de parte das quotas do sócio Ali Mateus Victorino Ali,e a entrada da nova sócia, senhora Percida Fátima Mateus Vitorino Aly Sengo, serão formalizadas através de contrato de divisão e cessão de quotas e consequente alteração do número um, da cláusula quinta do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção, mantendo-se o restante clausulado inalterado:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma desigual de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente
Texto do artigo · p. 26 ao sócio Ali Mateus Victorino Ali, representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Cornélio Mateus Vitorino Aly, representativa de quarenta porcento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Percida Fátima Mateus Vitorino Aly Sengo, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Zhejiang Hongyang Mar Pesca Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Zhejiang Hongyang Mar Pesca Mozambique, Limitada, com sede social, nesta cidade, rua Gil Vicente, número setenta e quatro bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, com o capital social de trinta milhões de meticais, correspondente a três quotas desiguais, matriculada sob NUEL 100740745, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte e um milhões de meticais correspondente a setenta por cento do capital social, que sócio Manuel Mariano Majaua, possuía no capital social da referida sociedade que cedeu a Chen Yonglai.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000.000,00 MT (trinta milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Cabendo ao sócio Chen Yonglai, a quota de vinte e sete milhões de meticais equivalentes a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Cabendo ao sócio Chen Congqing, a quota de três milhões de meticais equivalentes a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ping Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de 6 de Abril de dois mil e dezassete, a assembleia geral da Ping Serviços, limitada com sede na avenida Rio Tembe, número cento e quarenta e sete, rés-do-chão, bairro da Malanga, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100322420, deliberou a mudança da sede e aumento do capital social é de trinta mil meticais para dois milhões de meticais, consequentemente, a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Mudança de sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Ping Serviço, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, número quarenta e um, rés-do-chão, Praceta do Conjunto João Domingos, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais divididos pelos sócios Roberto Benvindo Inácio Mavume, com valor de um milhão oitocentos e sessenta meticais, correspondente a noventa e três por cento do capital e Guilhermina Dlate Mavume, com o valor de cento e quarenta mil meticais, correspondente a sete por cento do capital.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Coca-Cola Sabco Moçambique, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas trinta e uma a cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas n.º 998-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de treze de Março de dois mil e dezassete, por unanimidade dos sócios, um aumento do capital social de 1.062.966.000,00 MT (mil e sessenta e dois milhões novecentos e sessenta e seis mil meticais), pela emissão de 10.629.660 (dez milhões seiscentas e vinte e nove mil
Texto do artigo · p. 26 seiscentas e sessenta) acções ordinárias com
Texto do artigo · p. 26 o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma, passando, deste modo, o capital social a ser de 1.286.466.000,00 MT (mil duzentos e oitenta e seis milhões quatrocentos e sessenta e seis mil meticais).
Texto do artigo · p. 26 Que em consequência das deliberações acima referidas, os estatutos da Coca-Cola Sabco Moçambique, S.A.R.L. passaram a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Coca-Cola Sabco Moçambique, S.A., e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Coca-Cola, número duzentos e vinte e três, Matola-Gare, em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a gestão e exploração de unidades de produção e comercialização de refrigerantes, a importação, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas, bem como o exercício de quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas ou complementares das acima indicadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de mil duzentos e oitenta e seis milhões quatrocentos e sessenta
Texto do artigo · p. 27 e seis mil meticais, representado por doze milhões oitocentas e sessenta e quatro mil seiscentas e sessenta acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de cem meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Coca-Cola Sabco (East Africa), Limited, detentora de doze milhões duzentas e vinte e uma mil quatrocentas e vinte e sete acções, representativas de noventa e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Estado de Moçambique, detentor de seiscentas e quarenta e três mil duzentas e trinta e três acções, representativas de cinco por cento do capital social, não diluíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou conversão de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 27 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 27 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 27 c) O valor nominal das novas participações;
Número ou marcador · p. 27 d) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 27 e) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 27 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 27 g) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Cada accionista terá direito a subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida do que tiver declarado pretender subscrever;
Número ou marcador · p. 27 b) O valor do aumento do capital social que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação proporcional, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
Número ou marcador · p. 27 c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 27 Três) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, sendo da sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as categorias de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Consentimento da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, dado pela Assembleia Geral, e fica condicionada à ulterior preferência dos outros sócios nos termos do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos do numero anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou parte destas, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 27 Três) O pedido de consentimento será efectuado por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, cabendo a este solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias), a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O consentimento não pode ser subordinado a condições, sendo irrelevantes as que se estipularem.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição das acções pretendidas vender.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 27 Oito) A transmissão para a qual o consentimento foi pedido torna-se livre:
Número ou marcador · p. 27 a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
Número ou marcador · p. 27 b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
Número ou marcador · p. 27 c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
Número ou marcador · p. 27 d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo transmitente, salvo se a transmissão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real das acções, calculado nos termos previstos no artigo 1021, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação; e
Número ou marcador · p. 27 e) Se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Direito de preferência na transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de a sociedade autorizar a transmissão total ou parcial das acções, nos termos da cláusula anterior, o conselho de administração, nos 15 (quinze) dias seguintes à deliberação, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência notificar, por escrito o sócio transmitente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) Terminado o prazo previsto no último número da cláusula anterior sem os demais
Texto do artigo · p. 28 sócios terem exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão para a qual o consentimento foi pedido.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nas duas cláusulas anteriores, destes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade recusará o averbamento, no livro do registo das acções, das transmissões efectuadas sem observância do disposto nas duas cláusulas anteriores destes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não pode subscrever acções próprias e, por outra causa, só as pode adquirir, deter e alienar, nos termos dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade não pode adquirir e deter acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social, excepto se:
Número ou marcador · p. 28 a) A aquisição resulte do cumprimento de disposições legais;
Número ou marcador · p. 28 b) Seja adquirido um património a título universal;
Número ou marcador · p. 28 c) A aquisição seja feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 28 d) A aquisição seja feita para assegurar a cobrança de dívidas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao limite fixado no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Contam para o limite estabelecido no número dois desta cláusula as acções próprias que uma sociedade receba em penhor ou caução, exceptuando as que se destinam a caucionar a responsabilidade pelo exercício de cargos sociais.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade só poderá adquirir acções próprias inteiramente liberadas, excepto nos casos previstos nas alíneas b) e d), do n.º 3, desta cláusula.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, da qual deve constar o número de acções a adquirir, o preço e demais condições de aquisição, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 28 Oito) A sociedade apenas poderá praticar com acções próprias as operações previstas no artigo 378, n.º 1 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Nove) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo décimo, destes estatutos com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 28 Dez) No relatório anual do Conselho de Administração, devem ser indicados o número de acções próprias adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos mesmos termos em que pode adquirir acções próprias ou para conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 28 Três) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade consideram-se suspensos os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e, nomeadamente, proceder á sua conversão ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 28 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, a contar da data da eleição.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em seu nome e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 28 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros do Conselho de Administração encontram-se dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Noção)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Constituição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas com direito a voto e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os accionistas sem direito de voto e os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem prejuízo do direito dos accionistas de se agruparem e se fazerem representar por um dos agrupados.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cada acção corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Têm o direito de participar na assembleia os accionistas que tenham, pelo menos, mil acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções, até quinze dias antes da data marcada para a assembleia e permanecerem registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Representação)
Texto do artigo · p. 29 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer pessoa, accionista ou não, que, para o efeito, designarem, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às dezassete horas do último dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como apreciar o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 29 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 29 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 29 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 h) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 i) Deliberar sobre o consentimento da sociedade para a transmissão de acções;
Número ou marcador · p. 29 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação)
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio cartas dirigidas aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas que representem mais de quarenta por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O requerimento referido será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da assembleia a convocar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, metade do capital social, salvo os casos em que a lei exija um quórum superior.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 29 As deliberações serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada exercício fiscal para os efeitos do disposto no artigo 132 do Código Comercial, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 Três) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) De cada reunião e sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 29 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por cinco membros e por um suplente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Estado de Moçambique poderá indicar um administrador e a accionista maioritária os restantes membros dos Conselho de Administração, incluindo o Presidente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será substituído pelo administrador suplente, cujo mandato terminará no final do quadriénio em curso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes)
Texto do artigo · p. 29 Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 29 b) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, e designadamente participações em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 29 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 29 e) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 29 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 29 h) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 29 i) Adquirir, onerar e alienar acções e obrigações próprias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Administração reúne semestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quinze dias de antecedência, relativamente à data da reunião, incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 30 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unanime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Para que o Conselho de Administração possa validamente deliberar é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num dos seus membros que assumirá a designação de Administrador-Delegado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A deliberação que designar o administrador-delegado deve fixar os limites da delegação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Administração ou o Administrador-Delegado poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe foram delegados pelo Conselho de Administração ou Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura de mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  3. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Fernando Luís Nogueira de Freitas, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  9. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  16. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Março de 2017. — O técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 23: Compacto Mundo
  26. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da sociedade de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, denominada Compacto Mundo, sita nesta cidade, esteve presente o sócio Muhammad Hussain, detentor de uma quota única no valor nominal 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  27. Texto do artigo, página 23: Encontrava-se, assim, devidamente representada a totalidade do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo, pelo sócio, sido manifestada a vontade de que a assembleia se constituísse e validamente deliberasse sem observância de formalidades prévias, nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, sobre a seguinte ordem de trabalho:
  28. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão parcial de quota.
  29. Texto do artigo, página 23: Aberta sessão e entrando para o ponto da agenda, o único sócio, Muhammad Hussain, dententor de uma única quota, divide e cede a sua quota em duas partes desiguais, uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social, reserva a si e outra no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais) cede à favor do senhor Inam Ullah, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo 5 do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  30. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas.
  34. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Hussain; e
  35. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertecente ao sócio Inam Ullah.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 23: Charmant Import & Export, Limitada
  38. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Junho de dois mil e dezassete, pelas nove horas, na sede social sita na avenida Irmãos Roby, número cento e trinta e três, Maputo cidade, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios, Saima Somani, detentor de uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), Aatika Somani, detentor de uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando vinte mil meticais do capital social da sociedade Charmant Import & Export, Limitada, Registada sob NUEL 100843250, onde está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Assembleia Geral Extraordinária tendo deliberado a divisão, cedência de quotas, entrada do novo sócio e alteração do pacto social, onde a sócia Aatika Somani manifestou o interesse de dividir a sua quota em duas partes desiguais que detêm na sociedade, sendo uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais) que reserva para si e outra no valor de 1.000,00MT (mil meticais) que cede a favor de Syed Taqi Haider Naqvi com todos direitos e obrigações, que entra na sociedade alterando-se deste modo o artigo terceiro dos estatutos como se segue:
  39. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  43. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Saima Somani;
  44. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de nove mil meticais, que corresponde a quarenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Aatika Soman;
  45. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de mil meticais, que corresponde a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Syed Taqi Haider Naqvi.
  46. Texto do artigo, página 23: Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
  47. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico,
  48. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 24: Weissprofil Moçambique, Limitada
  50. Texto do artigo, página 24: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove dia de mês de Junho de dois mil e dezassete, pelas 10h na sociedade Weissprofil Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do registo comercial de Maputo sob o número NUEL 100309327, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar a nomeação da nova gestão e administração alterando assim parcialmente o artigo sétimo do estatuto, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  51. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  52. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  53. Texto do artigo, página 24: Administração e gestão
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão será realizada pelo senhor Tamer Zyuhtyu Ahmed, de nacionalidade Búlgara, nascido a 1 de Setembro de 1976, em Razgrad, República da Bulgária, número de identificação civil 7609015069, cartão de cidadão n.º 644437922, emitido aos 6 de Março de 2013, pela polícia de Razgrad, titular do Passaporte Internacional n.º 383986867, emitido aos 25 de Abril de 2016, pelas autoridades competentes da República da Bulgária válido até 25 de Fevereiro de 2021, que foi nomeado gerente isento de garantias.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) Retém o teor anterior Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador que tem o direito de autorizar a esse fim um ou mais representantes externos delegando-lhe (s) os seus poderes total ou parcialmente.
  56. Número ou marcador, página 24: Quatro) Retém o teor anterior. Maputo, 19 de Junho de 2017. — O Técnico,
  57. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 24: Titan Solar Solutions, Limitada
  59. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quarenta e duas a folhas cento e quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Bruno Motany Murargy e Ivan António de Jesus Remane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Titan Solar Solutions, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  70. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de produtos solares (luzes e painéis);
  71. Número ou marcador, página 24: b) Representação comercial de marcas;
  72. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de produtos solares;
  73. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria em energias renováveis;
  74. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços relacionados com painéis solares.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pela sociedade.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Bruno Motany Murargy e Ivan António de Jesus Remane.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, o outro sócio se este estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade mediante prévia decisão da sociedade, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  86. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou admi-
  87. Texto do artigo, página 24: nistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Bruno Motany Murargy e Ivan António de Jesus Remane, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  94. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura das duas assinaturas dos socios;
  95. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  105. Texto do artigo, página 24: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2017. — A Notá-
  106. Texto do artigo, página 24: ria, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 24: Komatsu Mozambique, Limitada
  108. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de doze de Abril de dois mil e dezassete, os
  109. Texto do artigo, página 25: sócios da sociedade Komatsu Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100727242, com sede em Tete, Unidade n.º 6, Complexo Industrial da Tri-M, EN7, bairro do Bagamoyo, Moatize, aprovaram a alteração do ano fiscal da sociedade, de 1 de Janeiro à 31 de Dezembro para iniciar no dia 1 de Abril e terminar a 31 de Março de cada ano.
  110. Texto do artigo, página 25: Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração do artigo vigésimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  111. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 25: (Ano financeiro)
  114. Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro inicia a 1 de
  115. Texto do artigo, página 25: Abril e termina a 31 de Março. Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
  116. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico,
  117. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 25: Denna – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Junho de dois mil e dezassete, na conservatória em epígrafe procedeu-se a cessão de quotas na totalidade na sociedade Denna, Limitada, matriculada sob o NUEL 100449145, no dia 12 de Maio de 2013, sita no bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 867, Sobre Loja, cidade de Maputo, em que o Décio Vitorino Malate é detentor de uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento e a Nayna Mariamo Mohamed Sicandar Malate detentora de uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento que possui na sociedade que decidiu ceder a sua quota na totalidade ao seu consócio Dércio Vitorino Malate, pelo que a Nayna Mariamo Mohamed Sicandar Malate ela sai da sociedade e nada tem a haver com ela, e o novo sócio propôs a uma mudança da denominação da sociedade, e em consequência altera-se integralmente o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  120. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  123. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Denna – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  124. Texto do artigo, página 25: e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 867, sobre Loja, cidade de Maputo.
  125. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de um milhão e quinhentos mil meticais (1500.000,00 MT), distribuídas da seguinte forma:
  129. Texto do artigo, página 25: Dércio Vitorino Malate com 100%, correspondente a 1500.000,00 MT.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização.
  131. Texto do artigo, página 25: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
  132. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico,
  133. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 25: Maguêsi, S.A.
  135. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, lavrada de folhas noventa e três à noventa e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 145-D, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal Magalhães, licenciada em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercíco no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral extraordinária através da acta avulsa sem número da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade com a data de seis de Maio de dois mil e dez, foi deliberado pelos sócios procederam ao aumento do capital social dos actuais 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) para 4.239.800,00MT (quatro milhões, duzentos e trinta e nove mil e oitocentos meticais meticais), sendo a importância do aumento de 1.239.800,00MT (um milhão, duzentos e trinta e nove mil e oitocentos meticais).
  136. Texto do artigo, página 25: Que em consequência do aumento de capital social, foi deliberado pelos sócios a alteração do artigo quarto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  137. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de quatro milhões, duzentos e trinta e nove mil e oitocentos meticais, representado por quarenta e duas mil, trezentas e noventa e oito acções nominativas, no valor de cem meticais cada.
  141. Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  142. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico,
  143. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 25: Va Lukanga, Limitada
  145. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do décimo segundo dia do mês de Agosto de dois mil e catorze, pelas dezassete horas, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Va Lukanga, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL um zero zero quatro cinco cinco dois dois seis, designadamente Ali Mateus Victorino Ali e Cornélio Mateus Vitorino Aly, deliberaram o seguinte:
  146. Texto do artigo, página 25: Ponto um. Divisão da quota do sócio Ali Mateus Victorino Ali.
  147. Texto do artigo, página 25: Ponto dois. Cessão de parte das quotas do sócio Ali Mateus Victorino Alie entrada de novo sócio.
  148. Texto do artigo, página 25: A divisão e cessação de parte das quotas do sócio Ali Mateus Victorino Ali,e a entrada da nova sócia, senhora Percida Fátima Mateus Vitorino Aly Sengo, serão formalizadas através de contrato de divisão e cessão de quotas e consequente alteração do número um, da cláusula quinta do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção, mantendo-se o restante clausulado inalterado:
  149. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  150. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  151. Texto do artigo, página 25: (Subscrição)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma desigual de três quotas assim distribuídas:
  153. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente
  154. Texto do artigo, página 26: ao sócio Ali Mateus Victorino Ali, representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade;
  155. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Cornélio Mateus Vitorino Aly, representativa de quarenta porcento do capital social da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Percida Fátima Mateus Vitorino Aly Sengo, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade.
  157. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 26: Zhejiang Hongyang Mar Pesca Mozambique, Limitada
  159. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Zhejiang Hongyang Mar Pesca Mozambique, Limitada, com sede social, nesta cidade, rua Gil Vicente, número setenta e quatro bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, com o capital social de trinta milhões de meticais, correspondente a três quotas desiguais, matriculada sob NUEL 100740745, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte e um milhões de meticais correspondente a setenta por cento do capital social, que sócio Manuel Mariano Majaua, possuía no capital social da referida sociedade que cedeu a Chen Yonglai.
  160. Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  161. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  164. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000.000,00 MT (trinta milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  165. Número ou marcador, página 26: a) Cabendo ao sócio Chen Yonglai, a quota de vinte e sete milhões de meticais equivalentes a noventa por cento do capital social;
  166. Número ou marcador, página 26: b) Cabendo ao sócio Chen Congqing, a quota de três milhões de meticais equivalentes a dez por cento do capital social.
  167. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 26: Ping Serviço, Limitada
  169. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de 6 de Abril de dois mil e dezassete, a assembleia geral da Ping Serviços, limitada com sede na avenida Rio Tembe, número cento e quarenta e sete, rés-do-chão, bairro da Malanga, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100322420, deliberou a mudança da sede e aumento do capital social é de trinta mil meticais para dois milhões de meticais, consequentemente, a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  170. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 26: (Mudança de sede)
  173. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Ping Serviço, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, número quarenta e um, rés-do-chão, Praceta do Conjunto João Domingos, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais divididos pelos sócios Roberto Benvindo Inácio Mavume, com valor de um milhão oitocentos e sessenta meticais, correspondente a noventa e três por cento do capital e Guilhermina Dlate Mavume, com o valor de cento e quarenta mil meticais, correspondente a sete por cento do capital.
  177. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 26: Coca-Cola Sabco Moçambique, S.A.R.L.
  179. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas trinta e uma a cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas n.º 998-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de treze de Março de dois mil e dezassete, por unanimidade dos sócios, um aumento do capital social de 1.062.966.000,00 MT (mil e sessenta e dois milhões novecentos e sessenta e seis mil meticais), pela emissão de 10.629.660 (dez milhões seiscentas e vinte e nove mil
  180. Texto do artigo, página 26: seiscentas e sessenta) acções ordinárias com
  181. Texto do artigo, página 26: o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma, passando, deste modo, o capital social a ser de 1.286.466.000,00 MT (mil duzentos e oitenta e seis milhões quatrocentos e sessenta e seis mil meticais).
  182. Texto do artigo, página 26: Que em consequência das deliberações acima referidas, os estatutos da Coca-Cola Sabco Moçambique, S.A.R.L. passaram a ter a seguinte redacção:
  183. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  186. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Coca-Cola Sabco Moçambique, S.A., e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  189. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Coca-Cola, número duzentos e vinte e três, Matola-Gare, em Maputo.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a gestão e exploração de unidades de produção e comercialização de refrigerantes, a importação, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas, bem como o exercício de quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas ou complementares das acima indicadas.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  198. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de mil duzentos e oitenta e seis milhões quatrocentos e sessenta
  202. Texto do artigo, página 27: e seis mil meticais, representado por doze milhões oitocentas e sessenta e quatro mil seiscentas e sessenta acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de cem meticais, distribuído da seguinte forma:
  203. Número ou marcador, página 27: a) Coca-Cola Sabco (East Africa), Limited, detentora de doze milhões duzentas e vinte e uma mil quatrocentas e vinte e sete acções, representativas de noventa e cinco por cento do capital social; e
  204. Número ou marcador, página 27: b) Estado de Moçambique, detentor de seiscentas e quarenta e três mil duzentas e trinta e três acções, representativas de cinco por cento do capital social, não diluíveis.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  207. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou conversão de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
  208. Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  209. Número ou marcador, página 27: a) A modalidade do aumento do capital;
  210. Número ou marcador, página 27: b) O montante do aumento do capital;
  211. Número ou marcador, página 27: c) O valor nominal das novas participações;
  212. Número ou marcador, página 27: d) O tipo de acções a emitir;
  213. Número ou marcador, página 27: e) A natureza das novas entradas, se as houver;
  214. Número ou marcador, página 27: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  215. Número ou marcador, página 27: g) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 27: (Direito de preferência)
  218. Número ou marcador, página 27: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
  219. Número ou marcador, página 27: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
  220. Número ou marcador, página 27: a) Cada accionista terá direito a subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida do que tiver declarado pretender subscrever;
  221. Número ou marcador, página 27: b) O valor do aumento do capital social que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação proporcional, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
  222. Número ou marcador, página 27: c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 27: (Acções)
  225. Número ou marcador, página 27: Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  226. Número ou marcador, página 27: Três) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, sendo da sua conta as respectivas despesas.
  227. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as categorias de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  228. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 27: (Consentimento da sociedade)
  231. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, dado pela Assembleia Geral, e fica condicionada à ulterior preferência dos outros sócios nos termos do artigo seguinte.
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do numero anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou parte destas, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  233. Número ou marcador, página 27: Três) O pedido de consentimento será efectuado por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, cabendo a este solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
  234. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias), a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  235. Número ou marcador, página 27: Cinco) O consentimento não pode ser subordinado a condições, sendo irrelevantes as que se estipularem.
  236. Número ou marcador, página 27: Seis) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição das acções pretendidas vender.
  237. Número ou marcador, página 27: Sete) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  238. Número ou marcador, página 27: Oito) A transmissão para a qual o consentimento foi pedido torna-se livre:
  239. Número ou marcador, página 27: a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
  240. Número ou marcador, página 27: b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
  241. Número ou marcador, página 27: c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
  242. Número ou marcador, página 27: d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo transmitente, salvo se a transmissão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real das acções, calculado nos termos previstos no artigo 1021, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação; e
  243. Número ou marcador, página 27: e) Se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 27: (Direito de preferência na transmissão de acções)
  246. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
  247. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de a sociedade autorizar a transmissão total ou parcial das acções, nos termos da cláusula anterior, o conselho de administração, nos 15 (quinze) dias seguintes à deliberação, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência.
  248. Número ou marcador, página 27: Três) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência notificar, por escrito o sócio transmitente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de acções)
  251. Número ou marcador, página 27: Um) Terminado o prazo previsto no último número da cláusula anterior sem os demais
  252. Texto do artigo, página 28: sócios terem exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão para a qual o consentimento foi pedido.
  253. Número ou marcador, página 28: Dois) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nas duas cláusulas anteriores, destes estatutos.
  254. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade recusará o averbamento, no livro do registo das acções, das transmissões efectuadas sem observância do disposto nas duas cláusulas anteriores destes estatutos.
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 28: (Acções próprias)
  257. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não pode subscrever acções próprias e, por outra causa, só as pode adquirir, deter e alienar, nos termos dos números seguintes.
  258. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não pode adquirir e deter acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social, excepto se:
  259. Número ou marcador, página 28: a) A aquisição resulte do cumprimento de disposições legais;
  260. Número ou marcador, página 28: b) Seja adquirido um património a título universal;
  261. Número ou marcador, página 28: c) A aquisição seja feita a título gratuito;
  262. Número ou marcador, página 28: d) A aquisição seja feita para assegurar a cobrança de dívidas.
  263. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao limite fixado no número anterior.
  264. Número ou marcador, página 28: Quatro) Contam para o limite estabelecido no número dois desta cláusula as acções próprias que uma sociedade receba em penhor ou caução, exceptuando as que se destinam a caucionar a responsabilidade pelo exercício de cargos sociais.
  265. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade só poderá adquirir acções próprias inteiramente liberadas, excepto nos casos previstos nas alíneas b) e d), do n.º 3, desta cláusula.
  266. Número ou marcador, página 28: Seis) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, da qual deve constar o número de acções a adquirir, o preço e demais condições de aquisição, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
  267. Número ou marcador, página 28: Sete) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
  268. Número ou marcador, página 28: Oito) A sociedade apenas poderá praticar com acções próprias as operações previstas no artigo 378, n.º 1 do Código Comercial.
  269. Número ou marcador, página 28: Nove) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo décimo, destes estatutos com as necessárias adaptações.
  270. Número ou marcador, página 28: Dez) No relatório anual do Conselho de Administração, devem ser indicados o número de acções próprias adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
  273. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos mesmos termos em que pode adquirir acções próprias ou para conversão ou amortização.
  275. Número ou marcador, página 28: Três) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade consideram-se suspensos os respectivos direitos.
  276. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e, nomeadamente, proceder á sua conversão ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  279. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
  280. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pelo Conselho de Administração.
  281. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  282. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Das disposições gerais
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  285. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
  286. Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Administração; e
  288. Número ou marcador, página 28: c) O Conselho Fiscal.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 28: (Eleição e mandato)
  291. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  292. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, a contar da data da eleição.
  293. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  294. Número ou marcador, página 28: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em seu nome e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 28: (Remuneração e caução)
  298. Número ou marcador, página 28: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do Conselho de Administração encontram-se dispensados de prestar caução.
  300. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Assembleia geral
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 28: (Noção)
  303. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  305. Texto do artigo, página 28: (Constituição)
  306. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas com direito a voto e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas sem direito de voto e os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem prejuízo do direito dos accionistas de se agruparem e se fazerem representar por um dos agrupados.
  308. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  309. Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 28: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  312. Texto do artigo, página 28: (Direito de voto)
  313. Número ou marcador, página 28: Um) A cada acção corresponderá um voto.
  314. Número ou marcador, página 29: Dois) Têm o direito de participar na assembleia os accionistas que tenham, pelo menos, mil acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções, até quinze dias antes da data marcada para a assembleia e permanecerem registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 29: (Representação)
  317. Texto do artigo, página 29: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer pessoa, accionista ou não, que, para o efeito, designarem, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às dezassete horas do último dia útil anterior ao da assembleia.
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  320. Texto do artigo, página 29: Compete, em especial, à Assembleia Geral:
  321. Número ou marcador, página 29: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como apreciar o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  322. Número ou marcador, página 29: b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
  323. Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  324. Número ou marcador, página 29: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  325. Número ou marcador, página 29: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  326. Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  327. Número ou marcador, página 29: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 29: h) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 29: i) Deliberar sobre o consentimento da sociedade para a transmissão de acções;
  330. Número ou marcador, página 29: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
  333. Texto do artigo, página 29: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 29: (Convocação)
  336. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio cartas dirigidas aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
  337. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas que representem mais de quarenta por cento do capital social da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 29: Três) O requerimento referido será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da assembleia a convocar.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 29: (Quórum constitutivo)
  341. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, metade do capital social, salvo os casos em que a lei exija um quórum superior.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 29: (Quórum deliberativo)
  345. Texto do artigo, página 29: As deliberações serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 29: (Reuniões da Assembleia Geral)
  348. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada exercício fiscal para os efeitos do disposto no artigo 132 do Código Comercial, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  349. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto.
  350. Número ou marcador, página 29: Três) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 29: (Local e acta)
  353. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local indicado nas respectivas convocatórias.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) De cada reunião e sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
  355. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III
  356. Texto do artigo, página 29: Do Conselho de Administração
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  358. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  359. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por cinco membros e por um suplente.
  360. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  361. Número ou marcador, página 29: Três) O Estado de Moçambique poderá indicar um administrador e a accionista maioritária os restantes membros dos Conselho de Administração, incluindo o Presidente.
  362. Número ou marcador, página 29: Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será substituído pelo administrador suplente, cujo mandato terminará no final do quadriénio em curso.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
  364. Texto do artigo, página 29: (Poderes)
  365. Texto do artigo, página 29: Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  366. Número ou marcador, página 29: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  367. Número ou marcador, página 29: b) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, e designadamente participações em outras sociedades;
  368. Número ou marcador, página 29: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  369. Número ou marcador, página 29: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  370. Número ou marcador, página 29: e) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  371. Número ou marcador, página 29: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
  372. Número ou marcador, página 29: g) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  373. Número ou marcador, página 29: h) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  374. Número ou marcador, página 29: i) Adquirir, onerar e alienar acções e obrigações próprias.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 29: (Convocação)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração reúne semestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  378. Número ou marcador, página 30: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quinze dias de antecedência, relativamente à data da reunião, incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  379. Número ou marcador, página 30: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unanime de todos os administradores.
  380. Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local indicado na respectiva convocatória.
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
  383. Número ou marcador, página 30: Um) Para que o Conselho de Administração possa validamente deliberar é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  384. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  385. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  386. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores presentes ou representados.
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 30: (Delegação de poderes)
  389. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num dos seus membros que assumirá a designação de Administrador-Delegado.
  390. Número ou marcador, página 30: Dois) A deliberação que designar o administrador-delegado deve fixar os limites da delegação.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 30: (Mandatários)
  393. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração ou o Administrador-Delegado poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  396. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  397. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  398. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe foram delegados pelo Conselho de Administração ou Assembleia Geral;
  399. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  400. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
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