III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 108/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 15 b) Por morte e interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando qualquer cota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos seus gerentes, obrigando-se validamente a sociedade com a assinatura de qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência poderá designar um director-geral e constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado à sociedade, a qualquer dos sócios, aos orgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias, incluindo letras, letras de favor, livranças, abonações e aval.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) E proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO São desde já nomeados gerentes, com dis-
Texto do artigo · p. 15 pensa de caução e sem remuneração: A) Manuel Magalhães Pereira; e b) Álvaro Raul Alves dos Santos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recep-
Texto do artigo · p. 15 ção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, e poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quantia, determinada pelos sócios, para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2013. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 JCI Informático – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades legais da Matola, com NUEL 100823810, no dia 22 de Fevereiro de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de João António Cafulano, maior, solteiro, natural de cidade da Matola, titular do talão do Passaporte n.º 12C91723, emitido aos 27 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 16 de 2014, pelo Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na rua Joaquim Chissano, Q. 37, casa n.º 31, bairro de Fomento, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de JCI Informático – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede localiza-se, no bairro de Hanhane, n.º 35, talhão, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material de escolar, informático e mobiliário de escritório, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio João António Cafulano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Texto do artigo · p. 16 SESSÃO I Da administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócio-gerente João António Cafulano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. A sociedade só se dis-solve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 21 de Fevereiro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mozambique OEM Services, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840286, uma entidade denominada Mozambique OEM Services, S.A.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mozambique OEM Services, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Régulo Xavier, n.º 346, cidade da Matola, em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade irá exercer actividades de aluguer de material, instalação térmica, treinamento de produtos, re-frabricação, gestão de propriedade do cliente, bem como, a instalação do cabeçote, serviços e suporte térmico, aluguer de equipamentos, isolamento de gota de bola e cabeça de poço, suporte e manutenção da frac, comércio geral com importação e exportação, venda e serviços de representação de equipamentos originais, incluindo válvulas e ademais itens, prestação de consultoria e treinamento na área de vendas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 588.000,00MT, dividido em 588, no valor nominal de 100MT cada uma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Títulos de acções
Número ou marcador · p. 17 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Texto do artigo · p. 17 Cinco)Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 17 A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO Aquisição de acções próprias
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo da legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter acções próprias e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição de acções
Texto do artigo · p. 17 próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela sociedade ou da emissão de novas acções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Obrigações
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunir-
Texto do artigo · p. 17 -se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleger ou re- eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidenta da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, por videoconferência ou teleconferência, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante o acordo do accionistas ou Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As Assembleias Gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Texto do artigo · p. 17 Cinco)As informações sobre a convocatória das assembleias gerais deverão ser fornecidas aos Presidentes dos Conselhos de Administração e Fiscal pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) É obrigatório aos accionistas procederem ao depósito, em qualquer instituição de crédito a operar no país, das acções de que são titulares, até oito (8) dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar valida-
Texto do artigo · p. 17 mente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Quorum constitutivo
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, nenhuma Assembleia Geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Presidente e secretário
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e por, pelo menos, um secretário, eleitos pelos accionistas, de entre os sócios ou terceiros, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao Presidente convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Até a primeira reunião, a sociedade será administrada pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Representação e votação nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 17 Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei, e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do livro de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os obrigacionistas não poderão participar nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) Administradores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente á marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei, os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Actuação dos administradores, revogação e remuneração
Número ou marcador · p. 18 Um) A caução a prestar pelos Administradores será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O lugar de administrador vagará se:
Número ou marcador · p. 18 a) Este ficar proibido por lei de ser administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores;
Número ou marcador · p. 18 c) Se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
Número ou marcador · p. 18 d) Este se demitir do cargo através de notificação dirigida á sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Este, por um período de doze meses consecutivos não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine que o seu escritório deva vagar.
Número ou marcador · p. 18 Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República de Moçambique, podem as respectivas funções serem exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir as operações da sociedade no dia-a-dia e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 18 b) Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
Número ou marcador · p. 18 f) Comprar scções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de adjuntos do Conselho de Administração, directores e gerentes, bem como fixar-lhes as remunerações e conferir-lhes os poderes para actuar em nome em sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Constituir qualquer afiliada da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 i) Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos accionistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos accionistas em deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 k) Dar inicio ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados neste estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 18 m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Presidente do conselho de administração
Número ou marcador · p. 18 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador designado pelos accionistas poderá substituí-lo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Convocação das reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada doze (12) meses.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos administradores que convocaram a reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) A menos que seja dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de dez (10) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) De acordo com o disposto nos presentes estatutos, o Conselho de Administração poderá adiar as suas reuniões e regular os procedimentos a adoptar em tais reuniões.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Dentro dos vinte e um (21) dias de calendário subsequentes à realização de cada reunião do Conselho de Administração, cópia da acta de tal reunião deverá ser transcrita para o livro de actas da sociedade e assinada por cada administrador, seu substituto ou mandatário
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Quórum
Número ou marcador · p. 19 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, três (3) Administradores, e em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não obstante o previsto no n.º 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Deliberações do conselho de administração
Texto do artigo · p. 19 As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos dos Administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 19 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Actas do conselho de administração
Texto do artigo · p. 19 As deliberações e procedimentos do Conselho de Administração (incluindo as nomeações de funcionários efectuadas pelos administradores) e dos membros do Conselho presentes, deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes. Cada membro do Conselho de Administração que não concorde com determinada decisão do Conselho de Administração tem o direito de registar a sua opinião em acta. As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro do Conselho de Administração, accionista ou membro do Conselho Fiscal considere necessário.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Composição
Número ou marcador · p. 19 Um) A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três (3) membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do Conselho Fiscal terão um mandato de três (3) anos, revogável nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal serão fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Competências
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
Número ou marcador · p. 19 a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Administração à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos pela lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões. As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Quorum constitutivo e deliberativo
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu Presidente, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestação de caução
Texto do artigo · p. 19 O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e Obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 20 Cinco)As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 20 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da Sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITÁVO
Texto do artigo · p. 20 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 20 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 20 c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Liquidação
Texto do artigo · p. 20 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Conceitos Oil & Gas, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868725, uma entidade denominada, Conceitos Oil & Gas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeira. Carla Jacinto Ramston, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894276C, emitido em Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identifcação Civil de Maputo, residente na, Matola, Condomínio aberto Txumene 1, na Rua de Incomati n.º 453, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Daniel Luís Ibraimo, natural de Namacata, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714524B, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, na rua das Carmelias, Q. 4, Matola.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado e mutuamente aceite, o presente contrato de sociedade, que será regido pelos estatutos que se juntam em anexo, e subsidiariamente pela legislação em vigor, a que ambas as partes se vinculam e se obrigam a cumprir.
Texto do artigo · p. 20 Feito em Maputo, aos 31 de Maio de dois mil e dezassete, feito em 3 (três) originais de idêntico valor, ficando as partes na posse de um exemplar, e o terceiro para efeitos de autenticação e registo junto da Conservatória competente.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Conceitos Oil & Gas, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Travessa da Azurara, n.º 21, rés-do-chão, Sommerchield, Maputo, podendo criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades ligadas à industria do Petróleo e Gás, nas componentes de:
Número ou marcador · p. 20 a) Engenharia, procurement, construções petrolíferas com particular enfoque para as actividades de midstream e downstream;
Número ou marcador · p. 21 b) Processamento, armazenamento, marketing e transporte de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 21 c) Desenho e desenvolvimento de projectos de refinarias, plantas petroquímicas e distribuição de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 21 d) Intermediação e definição de competências para a celebração de contratos entre compradores e produtores;
Número ou marcador · p. 21 e) Inspeccionar qualitativamente e financeiramente os compradores interessados nos produtos petrolíferos nacionais;
Número ou marcador · p. 21 f) Inventariar as formas e conteúdos das garantias a serem prestadas pelos compradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação dos sócios pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, com
Texto do artigo · p. 21 o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota nominal no valor de Oitenta mil meticais (80.000,00 MT), correspondente à 80% do Capital social, pertencentes à sócia Carla Jacinto Ramston;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota nominal no valor de Vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à 20% do Capital Social, pertencentes ao sócio Daniel Luís Ibraimo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos. Mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Cessao e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Gozam de direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das suas respectivas quotas, podendo todavia qualquer um destes exercer renuncia a esse direito, bastando uma comunicação por escrito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade em juizo e fora dele sera a cargo da sócia Carla Jacinto Ramston, que fica desde ja nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados serão deduzidos 5% para o fundo da reserva legal, e feito quaisquer declarações em que os sócios acordarem.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interditado.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições patentes da legislação de investimento, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 AR Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851903, uma entidade denominada, AR Equipamentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Ahmed Mamad Hanif, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 21 n.º 110100660608A, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Mão-Tse-Tung, casa n.º 1204, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segunda. Ariyana Ahmed Hanif, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100489032S, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Mão-Tse-Tung, casa n.º 1204, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Aryan Ahmed Hanif, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105295569I, emitido aos 7 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Mão-Tse-Tung, casa n.º 1204, rés-dochão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Arham Ahmed Hanif, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010601774I, emitido aos 18 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mão-Tse-Tung, casa n.º 1204, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação de AR Equipamentos, Limitada, tem a sua sede no Distrito Kamavota, Talhao n.º 9, Parcela n.º 660B/B2, bairro Costa do Sol, Mapulene, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto compra, venda e aluguer de equipamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios, Ahmed Mamad Hanif, com o valor de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social; Aryana Ahmed Hanif, com o valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, Arham
Texto do artigo · p. 22 Ahmed Hanif com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social. Aryan Ahmed Hanif, com o valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Alienação e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ahmed Mamad Hanif, como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moza Banco, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sete a folhas dez do livro de notas número quatrocentos e oitenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quarto dos respectivos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado é de dez mil, duzentos e noventa e nove milhões e duzentos mil meticais, representado por quatrocentos e onze mil e novecentas e sessenta e oito acções, cada uma com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, dezasseis de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezassete. — A Notárial, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Primum MZ-Inovação Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 100831708, uma entidade denominada Primum MZ-Inovação Tecnológica, – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Fernando Luís Nogueira de Freitas, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, avenida Francisco Orlando Mangumbwe, número 901, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º M744188, emitido aos 9 de Agosto de 2013, pelos Serviços de Estradas e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Primum MZ-Inovação Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Primum MZ-Inovação Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Mangumbwe, n.º 901, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de programação e consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Fernando Luís Nogueira de Freitas e equivalente a 100% do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  2. Número ou marcador, página 15: b) Por morte e interdição de qualquer sócio;
  3. Número ou marcador, página 15: c) Quando qualquer cota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos seus gerentes, obrigando-se validamente a sociedade com a assinatura de qualquer um deles.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência poderá designar um director-geral e constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado à sociedade, a qualquer dos sócios, aos orgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias, incluindo letras, letras de favor, livranças, abonações e aval.
  8. Número ou marcador, página 15: Quatro) E proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO São desde já nomeados gerentes, com dis-
  10. Texto do artigo, página 15: pensa de caução e sem remuneração: A) Manuel Magalhães Pereira; e b) Álvaro Raul Alves dos Santos.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 15: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recep-
  16. Texto do artigo, página 15: ção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, e poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta um de Dezembro.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Uma quantia, determinada pelos sócios, para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  22. Número ou marcador, página 15: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2013. — A Técnica,
  30. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 15: JCI Informático – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades legais da Matola, com NUEL 100823810, no dia 22 de Fevereiro de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de João António Cafulano, maior, solteiro, natural de cidade da Matola, titular do talão do Passaporte n.º 12C91723, emitido aos 27 de Fevereiro
  33. Texto do artigo, página 16: de 2014, pelo Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na rua Joaquim Chissano, Q. 37, casa n.º 31, bairro de Fomento, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 16: Denominação
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de JCI Informático – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 16: Duração
  39. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: Sede
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sede localiza-se, no bairro de Hanhane, n.º 35, talhão, província do Maputo.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 16: Objecto
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material de escolar, informático e mobiliário de escritório, com importação e exportação.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  50. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 16: Capital social
  53. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio João António Cafulano.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  56. Texto do artigo, página 16: SESSÃO I Da administração, gerência e representação.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócio-gerente João António Cafulano.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 16: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 16: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  65. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  68. Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  69. Texto do artigo, página 16: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A sociedade só se dis-solve nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 21 de Fevereiro de 2017. — O Téc-
  75. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 16: Mozambique OEM Services, S.A.
  77. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840286, uma entidade denominada Mozambique OEM Services, S.A.
  78. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  81. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mozambique OEM Services, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 16: Sede
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Régulo Xavier, n.º 346, cidade da Matola, em Maputo.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade irá exercer actividades de aluguer de material, instalação térmica, treinamento de produtos, re-frabricação, gestão de propriedade do cliente, bem como, a instalação do cabeçote, serviços e suporte térmico, aluguer de equipamentos, isolamento de gota de bola e cabeça de poço, suporte e manutenção da frac, comércio geral com importação e exportação, venda e serviços de representação de equipamentos originais, incluindo válvulas e ademais itens, prestação de consultoria e treinamento na área de vendas e prestação de serviços.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  90. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  91. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 17: Capital social
  94. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 588.000,00MT, dividido em 588, no valor nominal de 100MT cada uma.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 17: Títulos de acções
  99. Número ou marcador, página 17: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  101. Número ou marcador, página 17: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  102. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  103. Texto do artigo, página 17: Cinco)Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 17: Transmissão de acções
  106. Texto do artigo, página 17: A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO Aquisição de acções próprias
  108. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo da legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter acções próprias e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição de acções
  109. Texto do artigo, página 17: próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela sociedade ou da emissão de novas acções.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 17: Obrigações
  112. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 17: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunir-
  117. Texto do artigo, página 17: -se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  118. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  119. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  120. Número ou marcador, página 17: c) Eleger ou re- eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidenta da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, por videoconferência ou teleconferência, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante o acordo do accionistas ou Conselho de Administração.
  123. Número ou marcador, página 17: Quatro) As Assembleias Gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  124. Texto do artigo, página 17: Cinco)As informações sobre a convocatória das assembleias gerais deverão ser fornecidas aos Presidentes dos Conselhos de Administração e Fiscal pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 17: Seis) É obrigatório aos accionistas procederem ao depósito, em qualquer instituição de crédito a operar no país, das acções de que são titulares, até oito (8) dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 17: Sete) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar valida-
  127. Texto do artigo, página 17: mente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 17: Quorum constitutivo
  130. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, nenhuma Assembleia Geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: Presidente e secretário
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e por, pelo menos, um secretário, eleitos pelos accionistas, de entre os sócios ou terceiros, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  136. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Presidente convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  137. Número ou marcador, página 17: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  138. Número ou marcador, página 17: Cinco) Até a primeira reunião, a sociedade será administrada pelos sócios da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 17: Representação e votação nas assembleias gerais
  141. Número ou marcador, página 17: Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei, e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do livro de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
  143. Número ou marcador, página 18: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  144. Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
  145. Número ou marcador, página 18: Cinco) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
  146. Número ou marcador, página 18: Seis) Os obrigacionistas não poderão participar nas assembleias gerais.
  147. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do conselho de administração
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: Conselho de administração
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) Administradores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente á marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei, os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 18: Actuação dos administradores, revogação e remuneração
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A caução a prestar pelos Administradores será fixada em Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) O lugar de administrador vagará se:
  156. Número ou marcador, página 18: a) Este ficar proibido por lei de ser administrador;
  157. Número ou marcador, página 18: b) Se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores;
  158. Número ou marcador, página 18: c) Se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
  159. Número ou marcador, página 18: d) Este se demitir do cargo através de notificação dirigida á sociedade;
  160. Número ou marcador, página 18: e) Este, por um período de doze meses consecutivos não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine que o seu escritório deva vagar.
  161. Número ou marcador, página 18: Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República de Moçambique, podem as respectivas funções serem exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
  162. Número ou marcador, página 18: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 18: Competências do Conselho de Administração
  165. Número ou marcador, página 18: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  166. Número ou marcador, página 18: a) Gerir as operações da sociedade no dia-a-dia e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  167. Número ou marcador, página 18: b) Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
  168. Número ou marcador, página 18: c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 18: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 18: e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
  171. Número ou marcador, página 18: f) Comprar scções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
  172. Número ou marcador, página 18: g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de adjuntos do Conselho de Administração, directores e gerentes, bem como fixar-lhes as remunerações e conferir-lhes os poderes para actuar em nome em sociedade;
  173. Número ou marcador, página 18: h) Constituir qualquer afiliada da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades;
  174. Número ou marcador, página 18: i) Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos accionistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos accionistas em deliberação da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 18: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  176. Número ou marcador, página 18: k) Dar inicio ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 18: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados neste estatutos e na lei aplicável;
  178. Número ou marcador, página 18: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
  180. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 18: Presidente do conselho de administração
  183. Número ou marcador, página 18: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador designado pelos accionistas poderá substituí-lo.
  185. Número ou marcador, página 19: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 19: Convocação das reuniões do Conselho de Administração
  188. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada doze (12) meses.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos administradores que convocaram a reunião.
  190. Número ou marcador, página 19: Três) A menos que seja dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de dez (10) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  191. Número ou marcador, página 19: Quatro) De acordo com o disposto nos presentes estatutos, o Conselho de Administração poderá adiar as suas reuniões e regular os procedimentos a adoptar em tais reuniões.
  192. Número ou marcador, página 19: Cinco) Dentro dos vinte e um (21) dias de calendário subsequentes à realização de cada reunião do Conselho de Administração, cópia da acta de tal reunião deverá ser transcrita para o livro de actas da sociedade e assinada por cada administrador, seu substituto ou mandatário
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 19: Quórum
  195. Número ou marcador, página 19: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, três (3) Administradores, e em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) Não obstante o previsto no n.º 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
  197. Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  198. Número ou marcador, página 19: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  200. Texto do artigo, página 19: Deliberações do conselho de administração
  201. Texto do artigo, página 19: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos dos Administradores presentes ou representados nessa reunião.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  203. Texto do artigo, página 19: Vinculação da sociedade
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela:
  205. Número ou marcador, página 19: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  206. Número ou marcador, página 19: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  207. Número ou marcador, página 19: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  208. Número ou marcador, página 19: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 19: Actas do conselho de administração
  212. Texto do artigo, página 19: As deliberações e procedimentos do Conselho de Administração (incluindo as nomeações de funcionários efectuadas pelos administradores) e dos membros do Conselho presentes, deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes. Cada membro do Conselho de Administração que não concorde com determinada decisão do Conselho de Administração tem o direito de registar a sua opinião em acta. As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro do Conselho de Administração, accionista ou membro do Conselho Fiscal considere necessário.
  213. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 19: Composição
  216. Número ou marcador, página 19: Um) A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três (3) membros.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do Conselho Fiscal terão um mandato de três (3) anos, revogável nos termos da lei.
  219. Número ou marcador, página 19: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal serão fixados em Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: Competências
  222. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
  223. Número ou marcador, página 19: a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
  224. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Administração à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
  225. Número ou marcador, página 19: c) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
  226. Número ou marcador, página 19: d) Exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos pela lei.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões. As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 19: Quorum constitutivo e deliberativo
  230. Número ou marcador, página 19: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu Presidente, tem direito a um voto.
  232. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
  233. Número ou marcador, página 19: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
  234. Número ou marcador, página 19: Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 19: Prestação de caução
  237. Texto do artigo, página 19: O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
  238. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 20: Contas da sociedade
  241. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  243. Número ou marcador, página 20: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
  244. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e Obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  245. Texto do artigo, página 20: Cinco)As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 20: Livros de contabilidade
  248. Número ou marcador, página 20: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da Sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  250. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITÁVO
  252. Texto do artigo, página 20: Distribuição de lucros
  253. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  254. Número ou marcador, página 20: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  255. Número ou marcador, página 20: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  256. Número ou marcador, página 20: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
  257. Número ou marcador, página 20: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  258. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  260. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  261. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
  263. Texto do artigo, página 20: Liquidação
  264. Texto do artigo, página 20: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
  265. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 20: Conceitos Oil & Gas, Limitada
  270. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868725, uma entidade denominada, Conceitos Oil & Gas, Limitada, entre:
  271. Texto do artigo, página 20: Primeira. Carla Jacinto Ramston, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894276C, emitido em Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identifcação Civil de Maputo, residente na, Matola, Condomínio aberto Txumene 1, na Rua de Incomati n.º 453, na cidade da Matola;
  272. Texto do artigo, página 20: Segundo. Daniel Luís Ibraimo, natural de Namacata, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714524B, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, na rua das Carmelias, Q. 4, Matola.
  273. Texto do artigo, página 20: É celebrado e mutuamente aceite, o presente contrato de sociedade, que será regido pelos estatutos que se juntam em anexo, e subsidiariamente pela legislação em vigor, a que ambas as partes se vinculam e se obrigam a cumprir.
  274. Texto do artigo, página 20: Feito em Maputo, aos 31 de Maio de dois mil e dezassete, feito em 3 (três) originais de idêntico valor, ficando as partes na posse de um exemplar, e o terceiro para efeitos de autenticação e registo junto da Conservatória competente.
  275. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  276. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  277. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Conceitos Oil & Gas, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  278. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  279. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Travessa da Azurara, n.º 21, rés-do-chão, Sommerchield, Maputo, podendo criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  281. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  282. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades ligadas à industria do Petróleo e Gás, nas componentes de:
  284. Número ou marcador, página 20: a) Engenharia, procurement, construções petrolíferas com particular enfoque para as actividades de midstream e downstream;
  285. Número ou marcador, página 21: b) Processamento, armazenamento, marketing e transporte de produtos petrolíferos;
  286. Número ou marcador, página 21: c) Desenho e desenvolvimento de projectos de refinarias, plantas petroquímicas e distribuição de produtos petrolíferos;
  287. Número ou marcador, página 21: d) Intermediação e definição de competências para a celebração de contratos entre compradores e produtores;
  288. Número ou marcador, página 21: e) Inspeccionar qualitativamente e financeiramente os compradores interessados nos produtos petrolíferos nacionais;
  289. Número ou marcador, página 21: f) Inventariar as formas e conteúdos das garantias a serem prestadas pelos compradores.
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  291. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação dos sócios pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, com
  292. Texto do artigo, página 21: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  293. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  294. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  296. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota nominal no valor de Oitenta mil meticais (80.000,00 MT), correspondente à 80% do Capital social, pertencentes à sócia Carla Jacinto Ramston;
  297. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota nominal no valor de Vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à 20% do Capital Social, pertencentes ao sócio Daniel Luís Ibraimo.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  299. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos. Mediante deliberação da assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  301. Texto do artigo, página 21: (Cessao e divisão de quotas)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) Gozam de direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das suas respectivas quotas, podendo todavia qualquer um destes exercer renuncia a esse direito, bastando uma comunicação por escrito a sociedade.
  304. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  305. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  306. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade em juizo e fora dele sera a cargo da sócia Carla Jacinto Ramston, que fica desde ja nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  307. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  308. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  309. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  310. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  311. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  312. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados serão deduzidos 5% para o fundo da reserva legal, e feito quaisquer declarações em que os sócios acordarem.
  313. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  314. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  315. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interditado.
  316. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  317. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  318. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições patentes da legislação de investimento, aplicável na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 21: AR Equipamentos, Limitada
  321. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851903, uma entidade denominada, AR Equipamentos, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  323. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Ahmed Mamad Hanif, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  324. Texto do artigo, página 21: n.º 110100660608A, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Mão-Tse-Tung, casa n.º 1204, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  325. Texto do artigo, página 21: Segunda. Ariyana Ahmed Hanif, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100489032S, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Mão-Tse-Tung, casa n.º 1204, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  326. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Aryan Ahmed Hanif, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105295569I, emitido aos 7 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Mão-Tse-Tung, casa n.º 1204, rés-dochão, cidade de Maputo;
  327. Texto do artigo, página 21: Quarto. Arham Ahmed Hanif, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010601774I, emitido aos 18 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mão-Tse-Tung, casa n.º 1204, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  328. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  331. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de AR Equipamentos, Limitada, tem a sua sede no Distrito Kamavota, Talhao n.º 9, Parcela n.º 660B/B2, bairro Costa do Sol, Mapulene, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 21: Duração
  334. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: Objecto
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto compra, venda e aluguer de equipamento.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 21: Capital social
  340. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios, Ahmed Mamad Hanif, com o valor de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social; Aryana Ahmed Hanif, com o valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, Arham
  341. Texto do artigo, página 22: Ahmed Hanif com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social. Aryan Ahmed Hanif, com o valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  344. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 22: Alienação e cessação de quotas
  347. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  348. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 22: Administração
  351. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ahmed Mamad Hanif, como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
  352. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  353. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  354. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  355. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas;
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  362. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  365. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  368. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 22: Moza Banco, S.A.
  371. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sete a folhas dez do livro de notas número quatrocentos e oitenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quarto dos respectivos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  372. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado é de dez mil, duzentos e noventa e nove milhões e duzentos mil meticais, representado por quatrocentos e onze mil e novecentas e sessenta e oito acções, cada uma com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais.
  376. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, dezasseis de Junho de dois mil
  377. Texto do artigo, página 22: e dezassete. — A Notárial, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 22: Primum MZ-Inovação Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  380. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 100831708, uma entidade denominada Primum MZ-Inovação Tecnológica, – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  381. Texto do artigo, página 22: Fernando Luís Nogueira de Freitas, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, avenida Francisco Orlando Mangumbwe, número 901, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º M744188, emitido aos 9 de Agosto de 2013, pelos Serviços de Estradas e Fronteiras.
  382. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Primum MZ-Inovação Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  386. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Primum MZ-Inovação Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Mangumbwe, n.º 901, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  391. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de programação e consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  396. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  397. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Fernando Luís Nogueira de Freitas e equivalente a 100% do capital social.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição