III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2023

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira,9deJunhode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 111
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 A.S.B Construções, Limitada. Achievers International Academy, Limitada. ADPI Logística & Serviços, Limitada. Agência de Imagem Grande Angular, Limitada. ATL Group, Limitada. Body Essence – Sociedade Unipessoal, Limitada. Caliandra Agri - Business, Limitada. Casuarina Investiments, Limitada. China Huanqiu Contracting & Enginneering CO., LTD Mozambique,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Cooperativa Mineira Chitukuko Cha Kumachinga (CMC - Machinga,
Parágrafo · p. 1 Limitada). Debtpack (Moçambique), Limitada. Empresa Moçambicana de Conservação Ambiental - EMCA, S.A. Energy Activated Journey Mining, Limitada. Epidendron Investiments, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Farmácia Extra Serviços, Limitada. Flauzuneid Contas & Serviços SCC, Limitada. Howard Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. ICJ Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Apostólica Salvação. Inhassoro Lodges, Limitada. Kubali Beach Lodge, Limitada. Lidhambo Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lote 18 – Imobiliária, Limitada. M50 e Serviços, Limitada. Macos Repair Computer, Limitada. Mahomed & Companhia, Limitada. Mediserv Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Megadata, Limitada. Monomotapa Comercial, Limitada. Moztopup Internet – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oficina Auto Eficienty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oliveira Multi - Services, Limitada. Rise Africa Sport, Limitada. SAG-ES – Sociedade Unipessoal, Limitada. Semiótica – Sociedade Unipessoał, Limitada. Shun Xin Yuan African Investiment, Limitada. Sociedade Comercial do Notícias da Beira, SARL. Sorema, Limitada. Spec – Engenheira, Limitada. Super Business & Serviços, Limitada. The Williams Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wunua Microcrédito, E.I. Zimpeto Agro P, Limitada. ZTE Mozambique, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 A.S.B Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105003431, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação A.S.B Construções, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, bairro de Mulotane, quarteirão número 82, casa número 4504, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
Texto do artigo · p. 2 formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, topografia, comercialização de fornecimento de material de construção a grosso e retalho, podendo desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que as sócias resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a duas quotas iguais sendo assim ditsrituídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Sebastião Bacela do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xu Lei do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação das sócias alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Resultados)
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 2 estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 2 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Matola, 12 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 2 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Achievers International Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003709, uma entidade denominada Achievers International Academy, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Bukhosi Sibanda casado com Saziso Sibanda sob regime de regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Gwanda, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.° FN383066, emitido em Registar GeneralHarare, a 4 de Setembro 2017, válido até 3 de Setembro de 2027.
Texto do artigo · p. 2 Cleopatra Sachikonye, casada sob regime geral de comunhão de bens com Stanley Sachikonye, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.° FN110617, emitido em Harare, a 7 de Outubro de 2016, válido até 6 de Outobro de 2026. Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Achievers International Academy, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1º andar, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Ensino primário e secundário geral incluindo serviços de internato; b)Produção e processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 c) Processamento industrial de produtos agrícolas por meio de agregação de valor, fabricação e comercialização agro-pecuário e bens relacionados à indústria agrícola;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de serviços na área de agricultura; e)Venda por grosso e por retalho insumos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 f) Investimentos imobiliários, execução e coordenação de equipes de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 g) Intermediação de venda ou locação de imóveis. Negociação e investimento de projetos;
Número ou marcador · p. 2 h) Comércio por grosso e por retalho com importação e exportação de material de construção e de outros produtos n.e.;
Número ou marcador · p. 2 i) Comércio geral e investimentos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 3 a) Bukhosi Sibanda, detentor de uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Cleopatra Sachikonye, detentor de uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 3 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Texto do artigo · p. 3 A administração e representação é reservado ao senhor Bukhosi Sibanda com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral irá reúnise ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 ADPI Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para feitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101859460, uma sociedade denominada ADPI Logística & Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 3 Pinto do Rosário Pinto natural de Tete de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100558B, emitido a 2 de Julho 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B; e
Texto do artigo · p. 3 Adelino Arlindo Manuel Bie, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110502117431B, emitido a 21 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
Texto do artigo · p. 3 solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro de Bagomoyo quarteirão n.° 10, casa n.° 145, célula-F.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 3 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais legais aplicáveis, constiuída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de ADPI Logistica & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, na Avenida Samora Machel, prédio número cinco, segundo andar, na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permenentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presenete contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal de despachos aduaneiros, transporte de carga, serviços de táxis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a cem por cento da quota assim distribuídas pelos respectivos sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Pinto Rosário Pinto;
Número ou marcador · p. 3 b) Dez mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 4 pertecente á sócia Adélino Arlindo Manuel Bie.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unánime dos sócios nos termos do quando previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A asembeleia geral reunirá semestralmente e anualmente para apreciação do relatório de contas de administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamete sempre que tal seja convocada pelo conselho da administração ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Sob administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A direcção geral da sociedade será exercida pelo sócio Pinto Rosário pinto que fica desde ja nomeado director geral e representante da sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário a assinatura do director geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Definição e encerramento do ano de exercicio e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide como o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal e do imposto, devendo o director-geral deliberar também no tocante a constituição de outros fundos de reserva.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á a lei das sociedades anónimas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agência de Imagem Grande Angular, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020193, uma entidade denominada Agência de Imagem Grande Angular, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Jorge Fernando Bahule, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-Cidade, portador do Bilhente de Identidade n.° 110200941146I, emitido aos cinco de Agosto de dois mil vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, constitui uma sociedade limitada por cotas como primeiro sócio; e
Texto do artigo · p. 4 Agostinho Luís Peleve, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-Cidade, portador do Bilhente de Identidade n.° 110500365993N, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por cotas como segundo sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adapta a denominação de Agência de Imagem Grande Angular Limitada, com abreviatura de “Grande Angular”, é uma personalidade jurídica constítuida como sociedade por cotas de responsabilidade limitada. localizada na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamubukwana, bairro George Dimitrov, quarteirão 126, talhão n.° 13, podendo fixar sede ou filiais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a começar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos da sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolver actividades de assessoria, produção de imagens fotográficas e audiovisuais de toda natureza à pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 4 b) Tratamento técnico de arquivos fotográficos e audiovisuais de toda natureza;
Número ou marcador · p. 4 c) Treinamento/formação em fotografia e audiovisual;
Número ou marcador · p. 4 d) Responsabilidade social, prestar serviços sem fins lucrativos à pessoas físicas e tomada jurídicas sem poder financeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 Um) Direitos dos sócios:
Texto do artigo · p. 4 Participar nas actividades da sociedade tais como: assembleias gerais; reuniões e opinar na tomada de decisões sobre a vida da sociedade; criar projectos e iniciativas para o desenvolvimento da sociedade; direito à segurança social; direito de desenvolver negócios particulares sem prejudicar a sociedade ou o nome desta.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir o estabelecimento no contrato social, nas decisões da assembleia geral s de outros orgãos dirigentes da sociedade; pagar quotas no período estabelecido;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir e assegurar assistência técnica, jurídica aos colaboradores no desenvolvimento de projectos das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nos principais encontros que objectivam a tomada de decisões sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir aquisição de fundos e meios técnicos de acordo com as necessidades e capacidades de gestão eficiente;
Número ou marcador · p. 4 e) Estabelecer acordos de contratos, parcerias e prestação de serviços com todas as entidades do Governo e outras instituições públicas ou privadas nacionais e estangeiras nas áreas definidas no artigo terceiro do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, será realizado em dinheiro e por activos móveis e imóveis, num total de 30.000,00MT (trinta mil meticais) provinientes da quota com o mesmo valor nominal, pertecente aos sócios Jorge Fernando Bahule (15.000,00MT), Agostinho Luís Peleve (15.000,00MT), dos activos móveis e imóveis que se encontram em anexo neste documento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social pode aumentar ou reduzirse para adequar as necessidades da sociedade, mediante da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida pela directoria executiva, a ser
Texto do artigo · p. 5 constituída por um director-gerar (DG), e um director financeiro (DF), associados ou não, devidamente eleitos pela assembleia geral pelo mandato de três (3) anos, podendo haver uma reeleição sucessiva por igual período e não havendo limite para reeleições não sucessivas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Atribuições do DG: I- orientar os negócios da sociedade; II- convocar a Assembleia Geral; III- aprovar as demonstrações financeiras e relatórios da administração da sociedade e submete-los à Assembleia; IV- aprovar a alienação dos bens do activo permanente e garantir o cumprimento das obrigações com parceiros; V- representação interna e externa da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Atribuições do DF: l- gestão do movimento financeiro da sociedade; ll- aprovar as demonstrações financeiras e elaborar os relatórios da administração financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do director geral e/ou pelo director financeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade inicia suas actividades a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante e proposta da aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância a fixar por conta dos dividendos e pela percentagem legal estabelecida para a constituíção do fundo da reselva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A repartição do lucro líquido será feita após o apuramento do resultado líquido e será repartido da seguinte forma: Jorge Fernando Bahule 50% e Agostinho Luís Peleve 50%.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor do balanço à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ATL Group, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376354, uma entidade denominada ATL Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Ivo David Tembe, maior casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714554F, emitido em Maputo a 13 de Outubro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 709, 10º andar.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Shaine Akim da Silva Tembe, menor, de nacionalidade Moçambicana, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101045871438, emitido em Maputo a 13 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 709, 10º andar;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Nathan Ivo da Silva Tembe, menor, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101045871438, emitido em Maputo a 19 de Dezembro de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil de cidade de Maputo. residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 709, 10º andar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de ATL Group, Limitada, tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar/ abrir ou extinguir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto principal actividades de consultoria para negócios e gestão. A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, bem como a prestação de serviços, assessoria e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início/ começo, a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim repartidas: Ivo David Tembe, titular de uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), o equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social Shaine Akim da Silva Tembe, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2000,00MT), (20%)do capital social e Nathan Ivo da Silva Tembe titular da quota no valor nominal de dois mil meticais(2000,00MT),(20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 6 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios, ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e administração da sociedade, ativa ou passivamente compete ao senhor Ivo David Tembe.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 6 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-
Texto do artigo · p. 6 ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela Lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Body Essence – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101930777, uma entidade denominada Body Essence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Antonieta António Tembe, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100223454Q, emitido em três de Maio de 2022, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócia única da sociedade Body Essence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Body Essence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Mártires de Homoine, n.° 24.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão da sua sócia única.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto: a) Instituto de beleza e saúde;
Número ou marcador · p. 6 b) Consulta e avaliação corporal;
Número ou marcador · p. 6 c) Consultas e tratamento estético;
Número ou marcador · p. 6 d) Consulta e assistência para cirurgias faciais e corporais;
Número ou marcador · p. 6 e) Fisioterapia;
Número ou marcador · p. 6 f) SPA, lipocavitação, massagem de emagrecimento, depilação a laser;
Número ou marcador · p. 6 g) Drenagem linfática;
Número ou marcador · p. 6 h) Tratamento de acne;
Número ou marcador · p. 6 i) Aromaterapia;
Número ou marcador · p. 6 j) Massagem desportiva;
Número ou marcador · p. 6 k) Massagem modeladora;
Número ou marcador · p. 6 l) Manicure e pedicure;
Texto do artigo · p. 6 1) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Antonieta António Tembe.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade será administrada pela sócia única. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou de procurador expressamente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Caliandra Agri - Business, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101518612, uma entidade denominada Caliandra Agri - Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 306 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Lénia Laura Matimbe, solteiro maior, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Luís Cabral, casa n.° 32, quarteirão 17 , nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifica em face ao Bilhete de Identidade n.° 110100004843Q, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Segundo:Graciete Ellen Dias Novela solteira maior, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Habel Jafar- Marracuene, casa número, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifica em face ao Bilhete de Identidade n.° 1101009378991, emitido a 14 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Caliandra Agri-Business, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.° 1682, bairro de Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Assistência técnica na cadeia de valores de agropecuária;
Número ou marcador · p. 7 b) Agronegócios;
Número ou marcador · p. 7 c) Capacitação e formação;
Número ou marcador · p. 7 d) Gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 7 e) Aquisição;
Número ou marcador · p. 7 f) Importação;
Número ou marcador · p. 7 g) Divulgação e comercialização de insumos agropecuários;
Número ou marcador · p. 7 h) Marketing e em quaisquer actividades relacionadas com a cadeia de valor de produção, processamento, embalagem certificação e distribuição de alimentos agropecuários e alimentos agropecuários e piscícolas; i)Representar e agências marcas, patentes e produtos, adquirir, importar, distribuir e comercializar insumos, máquinas e equipamentos para toda a cadeia de produção e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 7 j) Assessoria e consultoria em estudos e projectos, certificação de qualidade, monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento e assistência técnica no fornecimento e sustentabilidade das cadeias de valores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras atividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 15.000,00MT, pertencente a sócia Lénia Laura Matimbe; b)Uma quota de 5.000,00MT, pertencente à sócia Graciete Ellen Dias Novela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade majoritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo da senhora Lénia Laura Matimbe.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Casuarina Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Casuarina Investiments, Limitada, de trinta de Maio de dois mil e vinte e três, com sede em Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100572885, com o capital social de dez mil meticais, NUIT 401569571, os sócios representativos da totalidade do capital social, presentes e representados na referida assembleia geral, a saber: Casuarina Investments Holdco. LDT e Jack Truter, deliberaram o seguinte: O aditamento dos estatutos no que concerne a administração e sua forma de vinculação, culminando com a consequente alteração dos artigos décimo quarto e décimo quinto do pacto social da sociedade, que passam a ter as seguinte redacções:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Jack Truter e por Tafadzwa Moyo, os quais ficam desde já nomeados administradores dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de caracter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir e administrar todos os negócios e assuntos da sociedade, actuando no âmbito de todas as actividades comerciais, realizando todos os actos de ampla e livre administração, assinando e requerendo o que fôr necessário e caiba nos poderes normais de gerência comercial, administrar os negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir alienar ou onerar bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individualizada de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 d) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um ou mais procuradores, sócios ou pessoas estranhas à sociedade, a constituir com poderes gerais ou especiais por delegação de poderes outorgada através de procuração a
Texto do artigo · p. 8 emitir, por um dos administradores ou sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastante.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 China Huanqiu Contracting & Enginneering Co., Ltd Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberacao datada de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e vinte dois, a sociedade China Huanqiu Contracting & Enginneering Co., Ltd Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100618524, os socios deliberaram a dissolucao e liquidação da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Mineira Chitukuko Cha Kumachinga (CMC – Machinga, Limitada)
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101933423, a Cooperativa Mineira Chitukuko Cha Kumachinga (CMC - Machinga, Limitada), constituida por Eufrasio Queijo, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de TeteCidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104779443B, emitido a 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, actualmente residente no Povoado de Machinga, Localidade de Kazula, NUIT- 106821062, Júlio Wairessi Mphonde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de KazulaChiúta, portador do Bilhete de Identidade n.° 050702857232F, emitido a 27 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, actualmente residente no Povoado de Machinga, na localidade de Kazula - Distrito de Chiúta, província de Tete, NUIT 123304357, Cristina António Carlos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050608867505B, emitido a 31 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 8 Macanga, actualmente residente no oovoado de Machinga na Localidade de Kazula- Distrito de Chiúta, Província de Tete, NUIT-174945446, Manuel Justino Manuel Ferrão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050101819858S, emitido a 31 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Macanga, actualmente residente no Povoado de Machinga na Localidade de Kazula- distrito de Chiúta, província de Tete, NUIT 103130141 e Ferrão Manuel Chassoquera, maior, solteiro,de nacionalidade moçambicana, natural de KazulaMacanga, portador do Bilhete de Identidade n.° 050608867505B, emitido a 31 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Macanga, actualmente residente no Povoado de Machinga, Localidade de kazula, distrito de Chiúta - Província de Tete NUIT- 102406631, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da constituição da cooperativa
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira Chitukuko Cha Kumachinga (CMC – Machinga- Lda), tem a sua sede em Kazula, no distrito de Chiúta, podendo abrir, encerrar ou transferir escritórios, sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 8 Um) A cooperativa tem como objecto principal o seguinte: Extracção, processamento, tratamento e comercialização de produtos minerais, dentre eles, o minério de ouro e seus associados respetivamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cooperativa participará em outras cooperativas ou Sociedades, desde que haja interesse em desenvolver no objecto mútuo ou entre ambas tenham interesse por desenvolver num objecto social de interesse comum.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos da cooperativa
Texto do artigo · p. 8 Sendo uma cooperativa caracterizada com a categoria do primeiro grau a prossecução das suas actividades prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir para o desenvolvimento sócio-económico sustentável dos seus membros e das comunidades locais;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira,9deJunhode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 111
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: A.S.B Construções, Limitada. Achievers International Academy, Limitada. ADPI Logística & Serviços, Limitada. Agência de Imagem Grande Angular, Limitada. ATL Group, Limitada. Body Essence – Sociedade Unipessoal, Limitada. Caliandra Agri - Business, Limitada. Casuarina Investiments, Limitada. China Huanqiu Contracting & Enginneering CO., LTD Mozambique,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Cooperativa Mineira Chitukuko Cha Kumachinga (CMC - Machinga,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada). Debtpack (Moçambique), Limitada. Empresa Moçambicana de Conservação Ambiental - EMCA, S.A. Energy Activated Journey Mining, Limitada. Epidendron Investiments, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Farmácia Extra Serviços, Limitada. Flauzuneid Contas & Serviços SCC, Limitada. Howard Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. ICJ Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Apostólica Salvação. Inhassoro Lodges, Limitada. Kubali Beach Lodge, Limitada. Lidhambo Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lote 18 – Imobiliária, Limitada. M50 e Serviços, Limitada. Macos Repair Computer, Limitada. Mahomed & Companhia, Limitada. Mediserv Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Megadata, Limitada. Monomotapa Comercial, Limitada. Moztopup Internet – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oficina Auto Eficienty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oliveira Multi - Services, Limitada. Rise Africa Sport, Limitada. SAG-ES – Sociedade Unipessoal, Limitada. Semiótica – Sociedade Unipessoał, Limitada. Shun Xin Yuan African Investiment, Limitada. Sociedade Comercial do Notícias da Beira, SARL. Sorema, Limitada. Spec – Engenheira, Limitada. Super Business & Serviços, Limitada. The Williams Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wunua Microcrédito, E.I. Zimpeto Agro P, Limitada. ZTE Mozambique, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  17. Texto do artigo, página 1: A.S.B Construções, Limitada
  18. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105003431, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação A.S.B Construções, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 1: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  27. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, bairro de Mulotane, quarteirão número 82, casa número 4504, distrito de Boane, província de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 1: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
  29. Texto do artigo, página 2: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, topografia, comercialização de fornecimento de material de construção a grosso e retalho, podendo desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que as sócias resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a duas quotas iguais sendo assim ditsrituídas:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Sebastião Bacela do capital social;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xu Lei do capital social.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação das sócias alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  42. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 2: (Resultados)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  46. Texto do artigo, página 2: estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 2: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  51. Texto do artigo, página 2: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, 12 de Maio de 2023. —
  53. Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 2: Achievers International Academy, Limitada
  55. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003709, uma entidade denominada Achievers International Academy, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  57. Texto do artigo, página 2: Bukhosi Sibanda casado com Saziso Sibanda sob regime de regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Gwanda, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.° FN383066, emitido em Registar GeneralHarare, a 4 de Setembro 2017, válido até 3 de Setembro de 2027.
  58. Texto do artigo, página 2: Cleopatra Sachikonye, casada sob regime geral de comunhão de bens com Stanley Sachikonye, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.° FN110617, emitido em Harare, a 7 de Outubro de 2016, válido até 6 de Outobro de 2026. Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  59. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  62. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Achievers International Academy, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1º andar, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 2: Duração
  65. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 2: Objecto
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Ensino primário e secundário geral incluindo serviços de internato; b)Produção e processamento de produtos agrícolas;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Processamento industrial de produtos agrícolas por meio de agregação de valor, fabricação e comercialização agro-pecuário e bens relacionados à indústria agrícola;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços na área de agricultura; e)Venda por grosso e por retalho insumos e equipamentos agrícolas;
  72. Número ou marcador, página 2: f) Investimentos imobiliários, execução e coordenação de equipes de trabalho;
  73. Número ou marcador, página 2: g) Intermediação de venda ou locação de imóveis. Negociação e investimento de projetos;
  74. Número ou marcador, página 2: h) Comércio por grosso e por retalho com importação e exportação de material de construção e de outros produtos n.e.;
  75. Número ou marcador, página 2: i) Comércio geral e investimentos.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  77. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 2: Capital social
  80. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim destribuidas:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Bukhosi Sibanda, detentor de uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Cleopatra Sachikonye, detentor de uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  85. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  88. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  91. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  92. Texto do artigo, página 3: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 3: Administração
  95. Texto do artigo, página 3: A administração e representação é reservado ao senhor Bukhosi Sibanda com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral irá reúnise ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  101. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  104. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  107. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  110. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 3: ADPI Logística & Serviços, Limitada
  113. Texto do artigo, página 3: Certifico, para feitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101859460, uma sociedade denominada ADPI Logística & Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  114. Texto do artigo, página 3: Pinto do Rosário Pinto natural de Tete de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100558B, emitido a 2 de Julho 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B; e
  115. Texto do artigo, página 3: Adelino Arlindo Manuel Bie, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110502117431B, emitido a 21 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
  116. Texto do artigo, página 3: solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro de Bagomoyo quarteirão n.° 10, casa n.° 145, célula-F.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
  119. Texto do artigo, página 3: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais legais aplicáveis, constiuída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de ADPI Logistica & Serviços, Limitada.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  122. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, na Avenida Samora Machel, prédio número cinco, segundo andar, na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permenentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 3: (Duração e regime)
  125. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presenete contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal de despachos aduaneiros, transporte de carga, serviços de táxis.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o objecto principal.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a cem por cento da quota assim distribuídas pelos respectivos sócios:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Pinto Rosário Pinto;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Dez mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social,
  135. Texto do artigo, página 4: pertecente á sócia Adélino Arlindo Manuel Bie.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unánime dos sócios nos termos do quando previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) A asembeleia geral reunirá semestralmente e anualmente para apreciação do relatório de contas de administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamete sempre que tal seja convocada pelo conselho da administração ou justificadamente por um dos sócios.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 4: (Sob administração)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) A direcção geral da sociedade será exercida pelo sócio Pinto Rosário pinto que fica desde ja nomeado director geral e representante da sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário a assinatura do director geral.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 4: (Definição e encerramento do ano de exercicio e distribuição de resultados)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide como o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal e do imposto, devendo o director-geral deliberar também no tocante a constituição de outros fundos de reserva.
  149. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á a lei das sociedades anónimas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  153. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 4: Agência de Imagem Grande Angular, Limitada
  155. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020193, uma entidade denominada Agência de Imagem Grande Angular, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 4: Jorge Fernando Bahule, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-Cidade, portador do Bilhente de Identidade n.° 110200941146I, emitido aos cinco de Agosto de dois mil vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, constitui uma sociedade limitada por cotas como primeiro sócio; e
  157. Texto do artigo, página 4: Agostinho Luís Peleve, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-Cidade, portador do Bilhente de Identidade n.° 110500365993N, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por cotas como segundo sócio.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  160. Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação de Agência de Imagem Grande Angular Limitada, com abreviatura de “Grande Angular”, é uma personalidade jurídica constítuida como sociedade por cotas de responsabilidade limitada. localizada na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamubukwana, bairro George Dimitrov, quarteirão 126, talhão n.° 13, podendo fixar sede ou filiais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato social.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 4: Duração
  163. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a começar a partir da data da sua constituição.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: Objectivos da sociedade
  166. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver actividades de assessoria, produção de imagens fotográficas e audiovisuais de toda natureza à pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras em diversas áreas;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Tratamento técnico de arquivos fotográficos e audiovisuais de toda natureza;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Treinamento/formação em fotografia e audiovisual;
  170. Número ou marcador, página 4: d) Responsabilidade social, prestar serviços sem fins lucrativos à pessoas físicas e tomada jurídicas sem poder financeiro.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 4: Direitos e deveres
  173. Número ou marcador, página 4: Um) Direitos dos sócios:
  174. Texto do artigo, página 4: Participar nas actividades da sociedade tais como: assembleias gerais; reuniões e opinar na tomada de decisões sobre a vida da sociedade; criar projectos e iniciativas para o desenvolvimento da sociedade; direito à segurança social; direito de desenvolver negócios particulares sem prejudicar a sociedade ou o nome desta.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Deveres dos sócios:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir o estabelecimento no contrato social, nas decisões da assembleia geral s de outros orgãos dirigentes da sociedade; pagar quotas no período estabelecido;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Garantir e assegurar assistência técnica, jurídica aos colaboradores no desenvolvimento de projectos das actividades da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Participar nos principais encontros que objectivam a tomada de decisões sobre a vida da sociedade;
  179. Número ou marcador, página 4: d) Garantir aquisição de fundos e meios técnicos de acordo com as necessidades e capacidades de gestão eficiente;
  180. Número ou marcador, página 4: e) Estabelecer acordos de contratos, parcerias e prestação de serviços com todas as entidades do Governo e outras instituições públicas ou privadas nacionais e estangeiras nas áreas definidas no artigo terceiro do presente contrato social.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 4: Capital social
  183. Texto do artigo, página 4: O capital social, será realizado em dinheiro e por activos móveis e imóveis, num total de 30.000,00MT (trinta mil meticais) provinientes da quota com o mesmo valor nominal, pertecente aos sócios Jorge Fernando Bahule (15.000,00MT), Agostinho Luís Peleve (15.000,00MT), dos activos móveis e imóveis que se encontram em anexo neste documento.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
  186. Texto do artigo, página 4: O capital social pode aumentar ou reduzirse para adequar as necessidades da sociedade, mediante da decisão dos sócios.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida pela directoria executiva, a ser
  190. Texto do artigo, página 5: constituída por um director-gerar (DG), e um director financeiro (DF), associados ou não, devidamente eleitos pela assembleia geral pelo mandato de três (3) anos, podendo haver uma reeleição sucessiva por igual período e não havendo limite para reeleições não sucessivas.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) Atribuições do DG: I- orientar os negócios da sociedade; II- convocar a Assembleia Geral; III- aprovar as demonstrações financeiras e relatórios da administração da sociedade e submete-los à Assembleia; IV- aprovar a alienação dos bens do activo permanente e garantir o cumprimento das obrigações com parceiros; V- representação interna e externa da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 5: Três) Atribuições do DF: l- gestão do movimento financeiro da sociedade; ll- aprovar as demonstrações financeiras e elaborar os relatórios da administração financeira da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
  195. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do director geral e/ou pelo director financeiro.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  198. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade inicia suas actividades a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante e proposta da aplicação dos resultados.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
  202. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância a fixar por conta dos dividendos e pela percentagem legal estabelecida para a constituíção do fundo da reselva legal.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) A repartição do lucro líquido será feita após o apuramento do resultado líquido e será repartido da seguinte forma: Jorge Fernando Bahule 50% e Agostinho Luís Peleve 50%.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  206. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
  210. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor do balanço à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  214. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  215. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
  216. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  219. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  220. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 5: ATL Group, Limitada
  222. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376354, uma entidade denominada ATL Group, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Ivo David Tembe, maior casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714554F, emitido em Maputo a 13 de Outubro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 709, 10º andar.
  224. Texto do artigo, página 5: Segundo: Shaine Akim da Silva Tembe, menor, de nacionalidade Moçambicana, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101045871438, emitido em Maputo a 13 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  225. Texto do artigo, página 5: residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 709, 10º andar;
  226. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Nathan Ivo da Silva Tembe, menor, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101045871438, emitido em Maputo a 19 de Dezembro de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil de cidade de Maputo. residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 709, 10º andar.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  229. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de ATL Group, Limitada, tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar/ abrir ou extinguir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 5: (Objecto e duração)
  232. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto principal actividades de consultoria para negócios e gestão. A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, bem como a prestação de serviços, assessoria e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início/ começo, a partir da data da constituição.
  233. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim repartidas: Ivo David Tembe, titular de uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), o equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social Shaine Akim da Silva Tembe, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2000,00MT), (20%)do capital social e Nathan Ivo da Silva Tembe titular da quota no valor nominal de dois mil meticais(2000,00MT),(20%) do capital social.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 5: (Alteração do capital)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  243. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  244. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  245. Número ou marcador, página 6: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  248. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios, ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação)
  251. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade, ativa ou passivamente compete ao senhor Ivo David Tembe.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  253. Número ou marcador, página 6: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 6: (Distribuição de lucros)
  256. Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  260. Texto do artigo, página 6: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-
  261. Texto do artigo, página 6: ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  264. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela Lei e pela resolução unânime dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 6: Body Essence – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101930777, uma entidade denominada Body Essence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 6: Antonieta António Tembe, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100223454Q, emitido em três de Maio de 2022, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócia única da sociedade Body Essence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede social e duração)
  274. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Body Essence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Mártires de Homoine, n.° 24.
  276. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão da sua sócia única.
  277. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  278. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  281. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: a) Instituto de beleza e saúde;
  282. Número ou marcador, página 6: b) Consulta e avaliação corporal;
  283. Número ou marcador, página 6: c) Consultas e tratamento estético;
  284. Número ou marcador, página 6: d) Consulta e assistência para cirurgias faciais e corporais;
  285. Número ou marcador, página 6: e) Fisioterapia;
  286. Número ou marcador, página 6: f) SPA, lipocavitação, massagem de emagrecimento, depilação a laser;
  287. Número ou marcador, página 6: g) Drenagem linfática;
  288. Número ou marcador, página 6: h) Tratamento de acne;
  289. Número ou marcador, página 6: i) Aromaterapia;
  290. Número ou marcador, página 6: j) Massagem desportiva;
  291. Número ou marcador, página 6: k) Massagem modeladora;
  292. Número ou marcador, página 6: l) Manicure e pedicure;
  293. Texto do artigo, página 6: 1) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Antonieta António Tembe.
  297. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  300. Texto do artigo, página 6: A sociedade será administrada pela sócia única. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou de procurador expressamente designado para o efeito.
  301. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  304. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 6: Caliandra Agri - Business, Limitada
  307. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101518612, uma entidade denominada Caliandra Agri - Business, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 306 do Código Comercial, entre:
  309. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Lénia Laura Matimbe, solteiro maior, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Luís Cabral, casa n.° 32, quarteirão 17 , nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifica em face ao Bilhete de Identidade n.° 110100004843Q, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  310. Texto do artigo, página 7: Segundo:Graciete Ellen Dias Novela solteira maior, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Habel Jafar- Marracuene, casa número, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifica em face ao Bilhete de Identidade n.° 1101009378991, emitido a 14 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  311. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Caliandra Agri-Business, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.° 1682, bairro de Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 7: Duração
  317. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 7: Objecto
  320. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  321. Número ou marcador, página 7: a) Assistência técnica na cadeia de valores de agropecuária;
  322. Número ou marcador, página 7: b) Agronegócios;
  323. Número ou marcador, página 7: c) Capacitação e formação;
  324. Número ou marcador, página 7: d) Gestão e negócios;
  325. Número ou marcador, página 7: e) Aquisição;
  326. Número ou marcador, página 7: f) Importação;
  327. Número ou marcador, página 7: g) Divulgação e comercialização de insumos agropecuários;
  328. Número ou marcador, página 7: h) Marketing e em quaisquer actividades relacionadas com a cadeia de valor de produção, processamento, embalagem certificação e distribuição de alimentos agropecuários e alimentos agropecuários e piscícolas; i)Representar e agências marcas, patentes e produtos, adquirir, importar, distribuir e comercializar insumos, máquinas e equipamentos para toda a cadeia de produção e agroprocessamento;
  329. Número ou marcador, página 7: j) Assessoria e consultoria em estudos e projectos, certificação de qualidade, monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento e assistência técnica no fornecimento e sustentabilidade das cadeias de valores.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras atividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 7: Capital social
  334. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  335. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 15.000,00MT, pertencente a sócia Lénia Laura Matimbe; b)Uma quota de 5.000,00MT, pertencente à sócia Graciete Ellen Dias Novela.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  338. Texto do artigo, página 7: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  341. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade majoritariamente participada por qualquer um deles.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado na assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  344. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 7: Administração
  347. Número ou marcador, página 7: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo da senhora Lénia Laura Matimbe.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  349. Número ou marcador, página 7: Três) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  354. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da dissolução
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  357. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  360. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 7: Casuarina Investiments, Limitada
  363. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Casuarina Investiments, Limitada, de trinta de Maio de dois mil e vinte e três, com sede em Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100572885, com o capital social de dez mil meticais, NUIT 401569571, os sócios representativos da totalidade do capital social, presentes e representados na referida assembleia geral, a saber: Casuarina Investments Holdco. LDT e Jack Truter, deliberaram o seguinte: O aditamento dos estatutos no que concerne a administração e sua forma de vinculação, culminando com a consequente alteração dos artigos décimo quarto e décimo quinto do pacto social da sociedade, que passam a ter as seguinte redacções:
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  366. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Jack Truter e por Tafadzwa Moyo, os quais ficam desde já nomeados administradores dispensados de prestar caução.
  367. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  368. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  369. Número ou marcador, página 8: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de caracter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  370. Número ou marcador, página 8: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
  371. Número ou marcador, página 8: Seis) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir e administrar todos os negócios e assuntos da sociedade, actuando no âmbito de todas as actividades comerciais, realizando todos os actos de ampla e livre administração, assinando e requerendo o que fôr necessário e caiba nos poderes normais de gerência comercial, administrar os negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir alienar ou onerar bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 8: (Forma de vinculação)
  374. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  375. Número ou marcador, página 8: a) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individualizada de um dos administradores;
  376. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  377. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  378. Número ou marcador, página 8: d) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um ou mais procuradores, sócios ou pessoas estranhas à sociedade, a constituir com poderes gerais ou especiais por delegação de poderes outorgada através de procuração a
  379. Texto do artigo, página 8: emitir, por um dos administradores ou sócios.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastante.
  381. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico,
  382. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 8: China Huanqiu Contracting & Enginneering Co., Ltd Mozambique, Limitada
  384. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberacao datada de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e vinte dois, a sociedade China Huanqiu Contracting & Enginneering Co., Ltd Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100618524, os socios deliberaram a dissolucao e liquidação da referida sociedade.
  385. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Mineira Chitukuko Cha Kumachinga (CMC – Machinga, Limitada)
  387. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101933423, a Cooperativa Mineira Chitukuko Cha Kumachinga (CMC - Machinga, Limitada), constituida por Eufrasio Queijo, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de TeteCidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104779443B, emitido a 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, actualmente residente no Povoado de Machinga, Localidade de Kazula, NUIT- 106821062, Júlio Wairessi Mphonde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de KazulaChiúta, portador do Bilhete de Identidade n.° 050702857232F, emitido a 27 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, actualmente residente no Povoado de Machinga, na localidade de Kazula - Distrito de Chiúta, província de Tete, NUIT 123304357, Cristina António Carlos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050608867505B, emitido a 31 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de
  388. Texto do artigo, página 8: Macanga, actualmente residente no oovoado de Machinga na Localidade de Kazula- Distrito de Chiúta, Província de Tete, NUIT-174945446, Manuel Justino Manuel Ferrão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050101819858S, emitido a 31 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Macanga, actualmente residente no Povoado de Machinga na Localidade de Kazula- distrito de Chiúta, província de Tete, NUIT 103130141 e Ferrão Manuel Chassoquera, maior, solteiro,de nacionalidade moçambicana, natural de KazulaMacanga, portador do Bilhete de Identidade n.° 050608867505B, emitido a 31 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Macanga, actualmente residente no Povoado de Machinga, Localidade de kazula, distrito de Chiúta - Província de Tete NUIT- 102406631, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da constituição da cooperativa
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede social
  392. Texto do artigo, página 8: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira Chitukuko Cha Kumachinga (CMC – Machinga- Lda), tem a sua sede em Kazula, no distrito de Chiúta, podendo abrir, encerrar ou transferir escritórios, sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 8: Objecto e participação
  395. Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa tem como objecto principal o seguinte: Extracção, processamento, tratamento e comercialização de produtos minerais, dentre eles, o minério de ouro e seus associados respetivamente.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) A cooperativa participará em outras cooperativas ou Sociedades, desde que haja interesse em desenvolver no objecto mútuo ou entre ambas tenham interesse por desenvolver num objecto social de interesse comum.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: Objectivos da cooperativa
  399. Texto do artigo, página 8: Sendo uma cooperativa caracterizada com a categoria do primeiro grau a prossecução das suas actividades prossegue os seguintes objectivos:
  400. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir para o desenvolvimento sócio-económico sustentável dos seus membros e das comunidades locais;
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