III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2023

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Texto do artigo · p. 23 (Competências da Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete a Direcção-Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre todos aspectos necessários e indispensáveis à realização dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a Igreja activa e passivamente, em juízo e fora dela, em todos os seu actos e contratos;
Número ou marcador · p. 23 c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais deliberações da Asembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Gerir, manter, desenvolver, alterar e melhorar os activos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) Autorizar a celebração de todos os tipos de contratos pela Igreja, incluindo contratos de trabalho, compra e venda, arrendamento, locação, permuta ou alienação de bens e contratos de mútuo;
Número ou marcador · p. 23 g) Ractificar a recepção de propriedade da igreja, de contribuições, subscrições,legados, doações ou quaisquer outros meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 23 h) Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionalizantes e actividades culturais; i)Admitir pedidos de demissão voluntária dosmembros;
Número ou marcador · p. 23 j) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e as contas da associação para sua resolução;
Número ou marcador · p. 23 k) Propor à Assembleia Geral oprograma de trabalho e orçamento da igreja para aprovação; e
Número ou marcador · p. 23 l) Nomear os chefes das unidades organizacionais da igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Competências dos membros da Direcção-Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos, podendo constituir advogados para o fim que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 23 b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestar contas da sua administração;
Número ou marcador · p. 23 d) Assegurar o bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 e) Autorizar pagamentos comuns de despesas;
Número ou marcador · p. 23 f) Contratar funcionários ou auxilares especializados, fixando seus vencimentos, podendo suspendelos, demiti-los;
Número ou marcador · p. 23 g) Abrir, operar e encerrar contas bancárias em nome da igreja, em conjunto com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 23 h) Autorizar os pagamentos e assinar co Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
Número ou marcador · p. 23 i) Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessário
Texto do artigo · p. 24 ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 24 a) Assistir e substituir o presidente na sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 24 b) Organizar e coordenar as actividades e eventos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Facilitar as relações públicas da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Supervisionar a implementação do trabalho de campo de acordo com os objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 e) Elaborar relatórios para a Assembleia Geral sobre o andamento do trabalho de campo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 24 a) Assistir e substituir o vice- presidente na sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 24 b) Lavrar actas das reuniões da DirecçãoGeral;
Número ou marcador · p. 24 c) Receber, arquivar e enviar a correspondência da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Enviar e receber correspondência dos membros;
Número ou marcador · p. 24 e) Preparar, emitir e receber outros documentos e correspondências decididos pela Assembleia Geral ou Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 24 f) Assegurar a guarda e conservação de livros e outros documentos do secretariado; e
Número ou marcador · p. 24 g) Exercer outras funções que lhe sejam confiadas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 24 a) Escriturar os livros de contabilidade; b)Receber e arrecadar receitas e satisfazer despesas autorizadas pela DirecçãoGeral;
Número ou marcador · p. 24 c) Registar entradas e saídas de bens pertecentes à Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Assinar com o Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 24 e) Apresentar relatório trimestral da Direcção-Geral, ou mediante solicitação; e
Número ou marcador · p. 24 f) Realizar outras actividades do escritório.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 24 a) Auxiliar os membros da DirecçãoGeral na elaboração dos planos de Trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
Número ou marcador · p. 24 e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da igreja em matéria financeira, e é composto por um presidente, um secretário e um Relator;
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal rege-se por um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Informar a Assembleia Geral sobre matérias que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 24 b) Zelar pelo cumprimento do estatuto, advertindo a Direcção-Geral, de qualquer irregularidade que detectar;
Número ou marcador · p. 24 c) Examinar regularmente as contas da Direcção-Geral, apondo o seu visto no respectivo balancete, se estiverem exactas;
Número ou marcador · p. 24 d) Dar parecer sobre a sua apreciação do relatório de contas da DirecçãoGeral, e apresentá-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Solicitar a convocação extraordinária da assembleia Geral sobre matérias da sua competência; e
Número ou marcador · p. 24 f) Assistir, convite, as reuniões da Direcção-Geral sem direito a voto, quando discutidas matérias da sua competência e sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Fundos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) Quotas, donativos, doações, legados, heanças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 24 b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 24 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Texto do artigo · p. 24 .................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Texto do artigo · p. 24 Constituem património da igreja, todos os bens maeriais móveis e imóveis adquiridos
Texto do artigo · p. 24 pela igreja, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer po pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 24 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 24 O símbolo da Igreja é constituído por:
Número ou marcador · p. 24 a) Céu azul claro;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma Pomba voando paraterra, em representação da descida do Espírito de Santo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 24 (Extinção)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da igreja é doado par uma institução de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na Repúblicas de Moçambique; e
Número ou marcador · p. 24 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 24 (Emendas)
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Geral e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 24 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 24 Estes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pelas Entidades Competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputoia, 5 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 25 Inhassoro Lodges, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004351, entidade legal supra, constituída: Andrew Branton Green, de nacionalidade sul-africana, residente na vila de Inhassoro portador do Passaporte n.º M00321063, emitido na África do Sul a 21 de Dezembro de 2019, NUIT 107198504 e Jorge Fugão Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no bairro Muelé na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido a 30 de Abril de 2021, NUIT 106739201, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Inhassoro Lodges Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, bairro sede do distrito de Inhassoro, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios; b)Hotelaria e turismo, agência de viagens, operadores e guias turísticos e outras actividades complementares e subsidiárias.
Número ou marcador · p. 25 c) Imobiliária, aluguer de casas e apartamentos.
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Jorge Fugão Júnior, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez porcento (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Andrew Branton Green, com uma quota de noventa mil meticais (90.000,00MT) correspondente a noventa porcento (90%) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, seis de Junho de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 25 três. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kubali Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de maio de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, na cidade de Xai-Xai, reuniu, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Kubali Beach Lodge, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101413063, com sede no posto administrativo de Chidenguele, estiveram presentes os sócios Johannes Jurie Kasselman, portador de 50% do capital social e Alastair James Smith, portador de 50% das quotas. Estiveram como convidados os senhores Baron Drummond Marshall, Gerhardus Hendri Laufs e Marcelle Raymond Marshall, que manifestaram interesse em adquirir quotas na sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Para a realização da reunião não houve um aviso convocatório, porém, os sócios manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 25 Ponto um. Apreciar e deliberar sobre uma proposta de entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Ponto dois. Apreciar e deliberar sobre a saída e cessão total de quotas do sócio Alastar James Smith a favor dos senhores Baron Drummond Marshall (25%) e Marcelle Raymond Marshall (25%).
Texto do artigo · p. 25 Ponto três. Apreciar e deliberar sobre a cessão parcial de quotas do sócio Johannes Jurie Kasselman a favor do senhor Gerhardus Hendri Laufs (15%).
Texto do artigo · p. 25 Ponto quatro. Apreciar e deliberar sobre a indicação do senhor Johannes Jurie Kasselman a cargo de representante e administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Por consequência das deliberações tomadas, fica alterado parcialmente o estatuto societário, nos seus artigos quarto e quinto, passando a ter a nova redacção seguinte.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Johannes Jurie Kasselman;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Baron Drummond Marshall;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Marcelle Raymond Marshall; e
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Gerhardus Hendri Laufs.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Johannes Jurie Kasselman.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Lidhambo Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004138, uma entidade denominada Lidhambo Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Pedro António Jamisse Massunda Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100027314F, residente na Rua de Gondola, n.º 103, bairro Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Lidhambo Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 88, rés-do-chão, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social o ramo electrotécnico, a projecção, execução
Texto do artigo · p. 26 e implementação de projectos de redes de média e baixa tensão, energias renováveis, comercialização de material e equipamento eléctrico convencional e de energias, renováveis, concepção, projecção e construção de parques de energias renováveis (solares e eólicos), fabricação e comercialização de estruturas para parques solares, consultoria e prestação de serviços nas áreas do objecto social e afins, a representação e agenciamento de empresas congéneres, marcas, patentes e outras formas de tecnologias ou formações industriais ou comerciais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio, Pedro António Jamisse Massunda Júnior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio único, que pode nomear um gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 As assembleias gerais ordinárias da sociedade terão lugar nos primeiros três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, da aplicação dos resultados bem como de outros assuntos pertinentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Quinhoar dos lucros)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão quinhoados pelo sócio na proporção da sua quota em em igual proporção, serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Dissolvida a sociedade por decisão do sócio e nos demais casos legais, o sócio será liquidatário e a liquidação verificar-se-á como decidido. À falta de autorização institucional ou legal, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Lote 18 – Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 26 ADENDA
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, que, por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 21, de 10 de Novembro de 2022, III Série, cessão de quotas da empresa Lote 18 – Imobiliária, Limitada, onde lê «Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A.» deve ler-se «Lote 18 – Imobiliária, Limitada».
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 M50 e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101765350, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação M50 e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, vila da Moamba, província de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social principal a venda a retalho de artigos de papelaria e consumíveis de escritórios, serviços de limpeza, manutenção de equipamento informático, venda a grosso e a retalho de acessórios informáticos, catering, jardinagem e manutenção de paisagens, consultoria em contabilidade e auditoria e serviços veterinários.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 27 (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Augusto Salvador Tule Chongo; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Francisco Ezequias Magule Matsinhe.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Votação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar sobre qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho
Texto do artigo · p. 27 de administração composto por dois administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um 3 (anos) renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 27 d) Pela assinatura do mandatário em quem o administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos intervenientes acima.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 15 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Macos Repair Computer, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Novembro de 2021, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101657566, uma sociedade denominada Macos Repair Computer, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominaçãoe, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Macos Repair Computer, Limitada, e tem a sua sede na Matola H, avenida Joaquim Chissano, quarteirão 19, casa n.º 198, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Compra e venda de computadores;
Número ou marcador · p. 27 b) Reparação de computadores entre outros servicos de imformática (hardware e software);
Número ou marcador · p. 27 c) Análise de projectos imformáticos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja
Texto do artigo · p. 27 devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Jerónimo Matola, e outra quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Jerónimo Matola.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, o poder de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mahomed & Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de dias do mês de Maio de dois mil e vinte três, se realizou a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mahomed & Companhia, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número quatro mil trezentos e vinte e cinco a folhas cento e oitenta e quatro do livro C traço onze, com a data de seis de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e oito, e que no livro E traço dezasseis, a folhas sessenta e cinco, sob o número nove mil novecentos e oitenta e três, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), os sócios deliberaram sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 Alteração da sede social, passando a ser domiciliada na avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e oito barra trezentos e dezasseis, bairro Central, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da alteração social, passa o artigo primeiro do pacto social a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mahomed & Companhia, Limitada e tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e oito barra trezentos e dezasseis, bairro Central, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua exigência bem como transferir a sua sede dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 28 Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a assembleia geral extraordinária, da qual foi lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mediserv Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por escritura de doze de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 57 a 59 do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 28 Mehul Kamalbhai Kamani, natural de Ranavav, Porbandar, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º K8482892, emitido pela República da Índia, a dezassete de agosto de dois mil e doze, residente na cidade de Chimoio. E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Mediserv Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Centro Comercial número um, sita na Avenida do Trabalho, bairro 3 de Feverreiro, cidade de Chimoio, podendo abrir surcursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país ou estrangeiro e abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: farmácia, investimento e comércio de produtos agrícolas, comércio geral a grosso e a retalho, padaria, pastelaria e take away, ferragem, materiais de construção e eléctricos, aviários, importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Participação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social numa única quota pertencente ao sócio único, Mehul Kamalbhai Kamani.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Conselho de gerência
Texto do artigo · p. 28 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mehul Kamalbhai Kamani, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir
Texto do artigo · p. 28 assim como indicar actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 28 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Balanço
Número ou marcador · p. 28 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor, e pode a sócia, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidede da sócia, ou sócios, quando houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita ou incapacitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Gondola, 7 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Megadata, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, Megadata, Limitada, com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002855, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem denominação de Megadata, Limitada, e a sua sede e no bairro Hulene A, casa n.º 655, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de informática, fornecimento de material de escritório, fornecimento de diversos serviços e afins prestados pelas sociedades similares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente aos sócios João Fiosse Sitoe, detentor de 60% do capital social, que correspondem ao valor de 12.000,00MT e Filipe Maianga Sitoe Júnior, detentor dos restantes 40% do capital social num valor de 8.000,00MT.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, sempre que houver necessidade para tal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e respresentações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada pelo sócio João Fiosse Sitoe, com dispensa de caução, em quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Monomotapa Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezanove dias do mês de Maio do ano de dois mil vinte três, pelas oito horas, se reuniu, em sessão extraordinária, na sua sede, da sociedade Monomotapa Comercial, Limitada, sita na cidade de Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1223, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, a sociedade por quotas limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100070707, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), os sócios Acácio Ricardo, detentor
Texto do artigo · p. 29 de uma quota no valor nominal de sete mil meticais, que correspondem a setenta por cento do capital social, Roberto Joaquim Dai, detentor de uma quota no valor nominal de três mil meticais, que correspondem a trinta por cento do capital social, com poderes suficientes para o acto, os sócios deliberaram por unanimidade em alterar o n.º 1 do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de trezentos mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Acácio Ricardo, com setenta por cento do capital social, correspondentes a 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais); e
Número ou marcador · p. 29 b) Roberto Joaquim Dai, com trinta por cento do capital social, correspondentes a 90.000,00MT (noventa mil meticais).
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moztopup Internet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004427, uma entidade denominada Moztopup Internet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Kelvin Rogério de Abreu Sitole, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Guava, quarteirão 21, casa n.º 423, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106279469N, emitido em Maputo, a 7 de Fevereiro de 2023 e válido até 6 de Fevereiro de 2028.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Moztopup Internet – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão 27, casa n.º 423, posto adminstrativo de Marracuene, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 O objecto da sociedade consiste em:
Texto do artigo · p. 29 a)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio a retalho de bens culturais e recreativos; c)Comércio a retalho de jogos, brinquedos e outros produtos novos;
Número ou marcador · p. 29 d) Gestão e exploração de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Kelvin Rogério de Abreu Sitole.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Kelvin Rogério de Abreu Sitole, desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Oficina Auto Eficienty – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Julho de dois mil e vinte um, foi registada, sob o NUEL 101585832, a sociedade Oficina Auto Eficienty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Oficina Auto Eficienty – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Reparação, mecânica e manutenção de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) Electrónica e bate-chapa;
Número ou marcador · p. 30 c) Lavagem de carros;
Número ou marcador · p. 30 d) Fornecimento de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 f) Fornecimento de equipamentos informáticos e manutenção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Achane Ireneu Benjamim, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102530757Q, emitido em Tete, a 16 de Junho de 2021, residente em Matundo, NUIT 101405869.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Achane Ireneu Benjamim, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 7 de Junho de 2023. — O Conservador
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Competências da Direcção-Geral)
  2. Texto do artigo, página 23: Compete a Direcção-Geral:
  3. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre todos aspectos necessários e indispensáveis à realização dos objectivos da Igreja;
  4. Número ou marcador, página 23: b) Representar a Igreja activa e passivamente, em juízo e fora dela, em todos os seu actos e contratos;
  5. Número ou marcador, página 23: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais deliberações da Asembleia Geral;
  6. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 23: e) Gerir, manter, desenvolver, alterar e melhorar os activos da Igreja;
  8. Número ou marcador, página 23: f) Autorizar a celebração de todos os tipos de contratos pela Igreja, incluindo contratos de trabalho, compra e venda, arrendamento, locação, permuta ou alienação de bens e contratos de mútuo;
  9. Número ou marcador, página 23: g) Ractificar a recepção de propriedade da igreja, de contribuições, subscrições,legados, doações ou quaisquer outros meios legalmente permitidos;
  10. Número ou marcador, página 23: h) Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionalizantes e actividades culturais; i)Admitir pedidos de demissão voluntária dosmembros;
  11. Número ou marcador, página 23: j) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e as contas da associação para sua resolução;
  12. Número ou marcador, página 23: k) Propor à Assembleia Geral oprograma de trabalho e orçamento da igreja para aprovação; e
  13. Número ou marcador, página 23: l) Nomear os chefes das unidades organizacionais da igreja.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
  15. Texto do artigo, página 23: (Competências dos membros da Direcção-Geral)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao presidente:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos, podendo constituir advogados para o fim que julgar necessário;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção-Geral;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Prestar contas da sua administração;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Assegurar o bom funcionamento da Igreja;
  21. Número ou marcador, página 23: e) Autorizar pagamentos comuns de despesas;
  22. Número ou marcador, página 23: f) Contratar funcionários ou auxilares especializados, fixando seus vencimentos, podendo suspendelos, demiti-los;
  23. Número ou marcador, página 23: g) Abrir, operar e encerrar contas bancárias em nome da igreja, em conjunto com o tesoureiro;
  24. Número ou marcador, página 23: h) Autorizar os pagamentos e assinar co Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
  25. Número ou marcador, página 23: i) Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessário
  26. Texto do artigo, página 24: ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao vice-presidente:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Assistir e substituir o presidente na sua ausência ou impedimento;
  29. Número ou marcador, página 24: b) Organizar e coordenar as actividades e eventos da Igreja;
  30. Número ou marcador, página 24: c) Facilitar as relações públicas da Igreja;
  31. Número ou marcador, página 24: d) Supervisionar a implementação do trabalho de campo de acordo com os objectivos da Igreja;
  32. Número ou marcador, página 24: e) Elaborar relatórios para a Assembleia Geral sobre o andamento do trabalho de campo.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao Secretário:
  34. Número ou marcador, página 24: a) Assistir e substituir o vice- presidente na sua ausência ou impedimento;
  35. Número ou marcador, página 24: b) Lavrar actas das reuniões da DirecçãoGeral;
  36. Número ou marcador, página 24: c) Receber, arquivar e enviar a correspondência da Igreja;
  37. Número ou marcador, página 24: d) Enviar e receber correspondência dos membros;
  38. Número ou marcador, página 24: e) Preparar, emitir e receber outros documentos e correspondências decididos pela Assembleia Geral ou Direcção Geral;
  39. Número ou marcador, página 24: f) Assegurar a guarda e conservação de livros e outros documentos do secretariado; e
  40. Número ou marcador, página 24: g) Exercer outras funções que lhe sejam confiadas.
  41. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  42. Número ou marcador, página 24: a) Escriturar os livros de contabilidade; b)Receber e arrecadar receitas e satisfazer despesas autorizadas pela DirecçãoGeral;
  43. Número ou marcador, página 24: c) Registar entradas e saídas de bens pertecentes à Igreja;
  44. Número ou marcador, página 24: d) Assinar com o Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  45. Número ou marcador, página 24: e) Apresentar relatório trimestral da Direcção-Geral, ou mediante solicitação; e
  46. Número ou marcador, página 24: f) Realizar outras actividades do escritório.
  47. Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  48. Número ou marcador, página 24: a) Auxiliar os membros da DirecçãoGeral na elaboração dos planos de Trabalho da igreja;
  49. Número ou marcador, página 24: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer da Direcção-Geral;
  50. Número ou marcador, página 24: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
  51. Número ou marcador, página 24: d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
  52. Número ou marcador, página 24: e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
  53. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
  55. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da igreja em matéria financeira, e é composto por um presidente, um secretário e um Relator;
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal rege-se por um regulamento interno.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
  59. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
  60. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  61. Número ou marcador, página 24: a) Informar a Assembleia Geral sobre matérias que julgar conveniente;
  62. Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelo cumprimento do estatuto, advertindo a Direcção-Geral, de qualquer irregularidade que detectar;
  63. Número ou marcador, página 24: c) Examinar regularmente as contas da Direcção-Geral, apondo o seu visto no respectivo balancete, se estiverem exactas;
  64. Número ou marcador, página 24: d) Dar parecer sobre a sua apreciação do relatório de contas da DirecçãoGeral, e apresentá-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 24: e) Solicitar a convocação extraordinária da assembleia Geral sobre matérias da sua competência; e
  66. Número ou marcador, página 24: f) Assistir, convite, as reuniões da Direcção-Geral sem direito a voto, quando discutidas matérias da sua competência e sempre que julgar necessário.
  67. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E CINCO
  69. Texto do artigo, página 24: (Fundos)
  70. Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da igreja:
  71. Número ou marcador, página 24: a) Quotas, donativos, doações, legados, heanças, dízimos e ofertas;
  72. Número ou marcador, página 24: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
  73. Número ou marcador, página 24: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  74. Texto do artigo, página 24: .................................................................
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  76. Texto do artigo, página 24: (Património)
  77. Texto do artigo, página 24: Constituem património da igreja, todos os bens maeriais móveis e imóveis adquiridos
  78. Texto do artigo, página 24: pela igreja, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer po pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  79. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  80. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E SETE
  82. Texto do artigo, página 24: (Símbolo)
  83. Texto do artigo, página 24: O símbolo da Igreja é constituído por:
  84. Número ou marcador, página 24: a) Céu azul claro;
  85. Número ou marcador, página 24: b) Uma Pomba voando paraterra, em representação da descida do Espírito de Santo.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E OITO
  87. Texto do artigo, página 24: (Extinção)
  88. Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da igreja é doado par uma institução de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na Repúblicas de Moçambique; e
  90. Número ou marcador, página 24: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E NOVE
  92. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  93. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARENTA
  95. Texto do artigo, página 24: (Emendas)
  96. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Geral e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARENTA E UM
  98. Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
  99. Texto do artigo, página 24: Estes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pelas Entidades Competentes da República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 24: Maputoia, 5 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegivel.
  101. Texto do artigo, página 25: Inhassoro Lodges, Limitada
  102. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004351, entidade legal supra, constituída: Andrew Branton Green, de nacionalidade sul-africana, residente na vila de Inhassoro portador do Passaporte n.º M00321063, emitido na África do Sul a 21 de Dezembro de 2019, NUIT 107198504 e Jorge Fugão Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no bairro Muelé na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido a 30 de Abril de 2021, NUIT 106739201, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  105. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Inhassoro Lodges Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, bairro sede do distrito de Inhassoro, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  109. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios; b)Hotelaria e turismo, agência de viagens, operadores e guias turísticos e outras actividades complementares e subsidiárias.
  110. Número ou marcador, página 25: c) Imobiliária, aluguer de casas e apartamentos.
  111. Número ou marcador, página 25: d) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  113. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 25: a) Jorge Fugão Júnior, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez porcento (10%) do capital social;
  118. Número ou marcador, página 25: b) Andrew Branton Green, com uma quota de noventa mil meticais (90.000,00MT) correspondente a noventa porcento (90%) do capital social.
  119. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  123. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  125. Número ou marcador, página 25: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  130. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, seis de Junho de dois mil e vinte
  135. Texto do artigo, página 25: três. — A Conservadora, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 25: Kubali Beach Lodge, Limitada
  137. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de maio de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, na cidade de Xai-Xai, reuniu, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Kubali Beach Lodge, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101413063, com sede no posto administrativo de Chidenguele, estiveram presentes os sócios Johannes Jurie Kasselman, portador de 50% do capital social e Alastair James Smith, portador de 50% das quotas. Estiveram como convidados os senhores Baron Drummond Marshall, Gerhardus Hendri Laufs e Marcelle Raymond Marshall, que manifestaram interesse em adquirir quotas na sociedade.
  138. Texto do artigo, página 25: Para a realização da reunião não houve um aviso convocatório, porém, os sócios manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  139. Texto do artigo, página 25: Ponto um. Apreciar e deliberar sobre uma proposta de entrada de novos sócios.
  140. Texto do artigo, página 25: Ponto dois. Apreciar e deliberar sobre a saída e cessão total de quotas do sócio Alastar James Smith a favor dos senhores Baron Drummond Marshall (25%) e Marcelle Raymond Marshall (25%).
  141. Texto do artigo, página 25: Ponto três. Apreciar e deliberar sobre a cessão parcial de quotas do sócio Johannes Jurie Kasselman a favor do senhor Gerhardus Hendri Laufs (15%).
  142. Texto do artigo, página 25: Ponto quatro. Apreciar e deliberar sobre a indicação do senhor Johannes Jurie Kasselman a cargo de representante e administrador da sociedade.
  143. Texto do artigo, página 25: Por consequência das deliberações tomadas, fica alterado parcialmente o estatuto societário, nos seus artigos quarto e quinto, passando a ter a nova redacção seguinte.
  144. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais, distribuído da seguinte maneira:
  148. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Johannes Jurie Kasselman;
  149. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Baron Drummond Marshall;
  150. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Marcelle Raymond Marshall; e
  151. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Gerhardus Hendri Laufs.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Johannes Jurie Kasselman.
  155. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
  156. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  157. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 26: Lidhambo Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004138, uma entidade denominada Lidhambo Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 26: Pedro António Jamisse Massunda Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100027314F, residente na Rua de Gondola, n.º 103, bairro Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  162. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  163. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Lidhambo Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 88, rés-do-chão, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  165. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  166. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social o ramo electrotécnico, a projecção, execução
  167. Texto do artigo, página 26: e implementação de projectos de redes de média e baixa tensão, energias renováveis, comercialização de material e equipamento eléctrico convencional e de energias, renováveis, concepção, projecção e construção de parques de energias renováveis (solares e eólicos), fabricação e comercialização de estruturas para parques solares, consultoria e prestação de serviços nas áreas do objecto social e afins, a representação e agenciamento de empresas congéneres, marcas, patentes e outras formas de tecnologias ou formações industriais ou comerciais.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  169. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 26: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio, Pedro António Jamisse Massunda Júnior.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  172. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  173. Texto do artigo, página 26: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio único, que pode nomear um gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  175. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral da sociedade)
  176. Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais ordinárias da sociedade terão lugar nos primeiros três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, da aplicação dos resultados bem como de outros assuntos pertinentes.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  178. Texto do artigo, página 26: (Quinhoar dos lucros)
  179. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão quinhoados pelo sócio na proporção da sua quota em em igual proporção, serão suportadas as perdas se as houver.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  181. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  182. Texto do artigo, página 26: Dissolvida a sociedade por decisão do sócio e nos demais casos legais, o sócio será liquidatário e a liquidação verificar-se-á como decidido. À falta de autorização institucional ou legal, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  183. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 26: Lote 18 – Imobiliária, Limitada
  185. Texto do artigo, página 26: ADENDA
  186. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que, por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 21, de 10 de Novembro de 2022, III Série, cessão de quotas da empresa Lote 18 – Imobiliária, Limitada, onde lê «Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A.» deve ler-se «Lote 18 – Imobiliária, Limitada».
  187. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 26: M50 e Serviços, Limitada
  189. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101765350, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação M50 e Serviços, Limitada.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, vila da Moamba, província de Maputo, na República de Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  200. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social principal a venda a retalho de artigos de papelaria e consumíveis de escritórios, serviços de limpeza, manutenção de equipamento informático, venda a grosso e a retalho de acessórios informáticos, catering, jardinagem e manutenção de paisagens, consultoria em contabilidade e auditoria e serviços veterinários.
  201. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  205. Texto do artigo, página 27: (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  206. Texto do artigo, página 27: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Augusto Salvador Tule Chongo; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Francisco Ezequias Magule Matsinhe.
  207. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  208. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  211. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  214. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
  217. Texto do artigo, página 27: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 27: (Votação)
  220. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar sobre qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  221. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho
  225. Texto do artigo, página 27: de administração composto por dois administradores.
  226. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 27: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um 3 (anos) renováveis.
  228. Número ou marcador, página 27: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  229. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade obriga-se:
  230. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do administrador; ou
  231. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  232. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  233. Número ou marcador, página 27: d) Pela assinatura do mandatário em quem o administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  234. Número ou marcador, página 27: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos intervenientes acima.
  235. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 15 de Março de 2023. —
  236. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 27: Macos Repair Computer, Limitada
  238. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Novembro de 2021, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101657566, uma sociedade denominada Macos Repair Computer, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 27: (Denominaçãoe, sede e duração)
  241. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Macos Repair Computer, Limitada, e tem a sua sede na Matola H, avenida Joaquim Chissano, quarteirão 19, casa n.º 198, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  244. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
  245. Número ou marcador, página 27: a) Compra e venda de computadores;
  246. Número ou marcador, página 27: b) Reparação de computadores entre outros servicos de imformática (hardware e software);
  247. Número ou marcador, página 27: c) Análise de projectos imformáticos.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja
  249. Texto do artigo, página 27: devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Jerónimo Matola, e outra quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Jerónimo Matola.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  255. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, o poder de representação.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 27: Mahomed & Companhia, Limitada
  261. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de dias do mês de Maio de dois mil e vinte três, se realizou a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mahomed & Companhia, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número quatro mil trezentos e vinte e cinco a folhas cento e oitenta e quatro do livro C traço onze, com a data de seis de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e oito, e que no livro E traço dezasseis, a folhas sessenta e cinco, sob o número nove mil novecentos e oitenta e três, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), os sócios deliberaram sobre o seguinte:
  262. Texto do artigo, página 27: Alteração da sede social, passando a ser domiciliada na avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e oito barra trezentos e dezasseis, bairro Central, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo.
  263. Texto do artigo, página 28: Em consequência da alteração social, passa o artigo primeiro do pacto social a ter a seguinte redacção:
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  266. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mahomed & Companhia, Limitada e tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e oito barra trezentos e dezasseis, bairro Central, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua exigência bem como transferir a sua sede dentro do território nacional.
  267. Texto do artigo, página 28: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a assembleia geral extraordinária, da qual foi lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios.
  268. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 28: Mediserv Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 28: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por escritura de doze de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 57 a 59 do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  271. Texto do artigo, página 28: Mehul Kamalbhai Kamani, natural de Ranavav, Porbandar, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º K8482892, emitido pela República da Índia, a dezassete de agosto de dois mil e doze, residente na cidade de Chimoio. E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e pela legislação aplicável:
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  274. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Mediserv Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Centro Comercial número um, sita na Avenida do Trabalho, bairro 3 de Feverreiro, cidade de Chimoio, podendo abrir surcursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país ou estrangeiro e abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 28: Duração
  278. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  281. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: farmácia, investimento e comércio de produtos agrícolas, comércio geral a grosso e a retalho, padaria, pastelaria e take away, ferragem, materiais de construção e eléctricos, aviários, importação e exportação de diversos produtos.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar da actividade principal.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 28: Participação da sociedade
  285. Texto do artigo, página 28: Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 28: Capital social
  288. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social numa única quota pertencente ao sócio único, Mehul Kamalbhai Kamani.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 28: Conselho de gerência
  291. Texto do artigo, página 28: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  294. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mehul Kamalbhai Kamani, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir
  295. Texto do artigo, página 28: assim como indicar actos e contratos pela assinatura do sócio.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  298. Texto do artigo, página 28: Compete à assembleia geral:
  299. Número ou marcador, página 28: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  300. Número ou marcador, página 28: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  301. Número ou marcador, página 28: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 28: Balanço
  304. Número ou marcador, página 28: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor, e pode a sócia, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  306. Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  309. Texto do artigo, página 28: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidede da sócia, ou sócios, quando houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita ou incapacitada.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  312. Texto do artigo, página 28: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado
  314. Texto do artigo, página 28: de Gondola, 7 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 28: Megadata, Limitada
  316. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, Megadata, Limitada, com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002855, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  319. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem denominação de Megadata, Limitada, e a sua sede e no bairro Hulene A, casa n.º 655, cidade de Maputo.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  325. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de informática, fornecimento de material de escritório, fornecimento de diversos serviços e afins prestados pelas sociedades similares.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente aos sócios João Fiosse Sitoe, detentor de 60% do capital social, que correspondem ao valor de 12.000,00MT e Filipe Maianga Sitoe Júnior, detentor dos restantes 40% do capital social num valor de 8.000,00MT.
  329. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, sempre que houver necessidade para tal.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 29: (Administração e respresentações)
  332. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada pelo sócio João Fiosse Sitoe, com dispensa de caução, em quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
  333. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 29: Monomotapa Comercial, Limitada
  335. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezanove dias do mês de Maio do ano de dois mil vinte três, pelas oito horas, se reuniu, em sessão extraordinária, na sua sede, da sociedade Monomotapa Comercial, Limitada, sita na cidade de Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1223, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, a sociedade por quotas limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100070707, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), os sócios Acácio Ricardo, detentor
  336. Texto do artigo, página 29: de uma quota no valor nominal de sete mil meticais, que correspondem a setenta por cento do capital social, Roberto Joaquim Dai, detentor de uma quota no valor nominal de três mil meticais, que correspondem a trinta por cento do capital social, com poderes suficientes para o acto, os sócios deliberaram por unanimidade em alterar o n.º 1 do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  337. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 29: O capital social é de trezentos mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  341. Número ou marcador, página 29: a) Acácio Ricardo, com setenta por cento do capital social, correspondentes a 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais); e
  342. Número ou marcador, página 29: b) Roberto Joaquim Dai, com trinta por cento do capital social, correspondentes a 90.000,00MT (noventa mil meticais).
  343. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 29: Moztopup Internet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004427, uma entidade denominada Moztopup Internet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 29: Kelvin Rogério de Abreu Sitole, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Guava, quarteirão 21, casa n.º 423, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106279469N, emitido em Maputo, a 7 de Fevereiro de 2023 e válido até 6 de Fevereiro de 2028.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  349. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Moztopup Internet – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  352. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão 27, casa n.º 423, posto adminstrativo de Marracuene, Maputo, Moçambique.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  355. Texto do artigo, página 29: O objecto da sociedade consiste em:
  356. Texto do artigo, página 29: a)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
  357. Número ou marcador, página 29: b) Comércio a retalho de bens culturais e recreativos; c)Comércio a retalho de jogos, brinquedos e outros produtos novos;
  358. Número ou marcador, página 29: d) Gestão e exploração de equipamentos informáticos.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Kelvin Rogério de Abreu Sitole.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  364. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Kelvin Rogério de Abreu Sitole, desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  367. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 29: Oficina Auto Eficienty – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Julho de dois mil e vinte um, foi registada, sob o NUEL 101585832, a sociedade Oficina Auto Eficienty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 29: Tipo, denominação e duração
  373. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Oficina Auto Eficienty – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  374. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 30: Sede, forma e locais de representação
  377. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  380. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  381. Número ou marcador, página 30: a) Reparação, mecânica e manutenção de veículos automóveis;
  382. Número ou marcador, página 30: b) Electrónica e bate-chapa;
  383. Número ou marcador, página 30: c) Lavagem de carros;
  384. Número ou marcador, página 30: d) Fornecimento de acessórios de viaturas;
  385. Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação;
  386. Número ou marcador, página 30: f) Fornecimento de equipamentos informáticos e manutenção.
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Achane Ireneu Benjamim, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102530757Q, emitido em Tete, a 16 de Junho de 2021, residente em Matundo, NUIT 101405869.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação e vinculação)
  392. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Achane Ireneu Benjamim, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  393. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  394. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  395. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  396. Número ou marcador, página 30: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  399. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 7 de Junho de 2023. — O Conservador
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