III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2023

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Texto do artigo · p. 17 Energy Activated Journy Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003251, uma entidade denominada Energy Activated Journy Mining, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Elidja Abrão Jossias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704460117P, emitido a 31 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constitui uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Energy Activated Journey (Eaj) Mining, Limitada,e tem como a sua sede no bairro Vumba, distrito de Manica, província de Manica. O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação,
Texto do artigo · p. 17 onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 17 b) Aluguer de máquinas e equipamentos mineiros (sem operador);
Número ou marcador · p. 17 c) Pesquisa, extracção e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 17 d) Consultoria específica e serviços de apoio a negócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio único Elidja Abrão Jossias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida
Texto do artigo · p. 18 por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Elidja Abrão Jossias, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. O sócio poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 18 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 18 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles, garantias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo,6 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Epidendron Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Epidendron Investiments, Limitada de trinta de Maio de dois mil e vinte e três, com sede em Nampula, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 18 do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100474468, com o capital social de dez mil meticais, NUIT 401569529, os sócios representativos da totalidade do capital social, presentes e representados na referida assembleia geral, a saber: Epidendron Investments Holdco. LDT e Jack Truter, deliberaram o seguinte: O aditamento dos estatutos no que concerne a administração e sua forma de vinculação, culminando com a consequente alteração dos artigos décimo quarto e décimo quinto do pacto social da sociedade, que passam a ter as seguinte redacções:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Jack Truter e por Tafadzwa Moyo, os quais ficam desde já nomeados administradores dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos administradores, qualquer socio pode praticar os actos de caracter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir e administrar todos os negócios e assuntos da sociedade, actuando no âmbito de todas as actividades comerciais, realizando todos os actos de ampla e livre administração, assinando e requerendo o que for necessário e caiba nos poderes normais de gerência comercial, administrar os negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir alienar ou onerar bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a
Texto do artigo · p. 19 assinatura individualizada de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 19 d) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um ou mais procuradores, sócios ou pessoas estranhas à sociedade, a constituir com poderes gerais ou especiais por delegação de poderes outorgada através de procuração a emitir, por um dos administradores ou sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastante.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Extra Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101732304, uma entidade denominada, Farmácia Extra Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 19 Adelino André Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129236I, residente no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Málkia Ayo Langa, solteira, menor, representada por Sharon Leila da Cruz António no poder parental, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártir de Moeda, n.º 488, 7 andar, casa n.º 73, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Farmácia Extra Serviços, Limitada, com sede sita no bairro Polana Cimento B, Avenida Patrice
Texto do artigo · p. 19 Lumumba, n.º 290, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal, comércio a retalho de produtos farmacéuticos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Adelino André Langa;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Málkia Ayo Langa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Adelino André Langa, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Flauzuneid Contas & Serviços SCC, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte e três da sociedade Flauzuneid Contas & Serviços SCC, Limitada, sociedade por quotas registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101459381, deliberou o acréscimo da sigla SCC na denominação da sociedade e alteração do endereço, ficam alterados, o artigo primeiro, passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Flauzuneid Contas & Serviços SCC, limitada e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.° 53, 1°andar, flat – 2 bairro Alto Maé, Maputo cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou alterar sucursais dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Howard Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 33 a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Sérgio Gomes De Faria, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102548325N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Howard Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Howard Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 1º de Maio, cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 20 Três)A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de material de escritório e mobiliário;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de insumos agrícolas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de viaturas e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 f) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 h) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 i) Consultoria;
Número ou marcador · p. 20 j) Limpeza;
Número ou marcador · p. 20 k) Restauração;
Número ou marcador · p. 20 l) Prestação de serviços agrários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Sérgio Gomes de Faria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sérgio Gomes de Faria, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Chimoio, 6 de Junho de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ICJ Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101940659 uma entidade denominada ICJ Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Ismael Cassamo Jamal, residente do bairro da Coop, rua Base Ntchinga, n.º213, Distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101779898I, emitido em 17 de Março de 2022, pelo Arquivo da Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação ICJ Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Base Ntchinga, n.° 213, rés-do-chão, bairro da Coop, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 20 b) Abbittragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 20 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 20 d) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 20 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 20 f) Consultoria jurídica, fiscal e aduaneira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ismael Cassamo Jamal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 21 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 21 acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 21 O sócio tem como direito especial tomar decisões de forma unilateral atendendo e considerando o tipo de sociedade, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Advogados associados
Número ou marcador · p. 21 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 21 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 21 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 21 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 21 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 21 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 21 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 21 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 21 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 21 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte do sócio a sociedade extingue-se.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade será suspensa até a cessação da incapacidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei das Sociedades de Advogado e aplicando a Lei Comercial de forma supletiva.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Junho de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Igreja Apostólica Salvação
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101752690, uma entidade denominada, Igreja Apostólica Salvação que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 21 CAPIÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja Apostólica Salvação adiante designada por Igreja, é uma congregação Cristã de natureza Evangélica, pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Igreja tem a sua sede em Macia, no bairro 4, distrito de Bilene, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Igreja é de âmbito nacional, podendo criar delegações, ou outras formas de representação em território nacional desde que as condições estejam criadas pela direcçãogeral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Filiação)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que comungam das mesmas ideias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Proclamar o evangelho do senhor jesus cristo;
Número ou marcador · p. 22 b) Exortar os homens a perseverarem no amor fraternal e á humildade;
Número ou marcador · p. 22 c) Realizar vigílias e cruzadas evangelistas;
Número ou marcador · p. 22 d) Organizar seminários diversificados segundo a necessidade dos membros, intercâmbios com outras Igrejas, e outros eventos que envolvem todos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) Cooperar com outras confissões religiosas legalmente constituídas na expansão do evangelho;
Número ou marcador · p. 22 f) Criar orfanatos para ajudar as crianças, viúvas e demais necessitados.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) A admissão do membro é feita pela direcção-geral mediante proposta subscrita por ummembro fundador ou pelo menos dois efectivos e assinada pelo candidato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros honorários são eleitos pela assembleia geral por maioria simples mediante proposta fundamentada da direcçãogeral ou por grupo de pelo menos cinco membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) A recusa da admissão é passivel de recurso pa assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 ARTIDO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 22 Os membros da Igreja, agrupam se pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 22 a) Fundadores: os que subscreveram o pedido da constituição bem ainda os que participaram na assembleia constituente;
Número ou marcador · p. 22 b) Efectivos: os admitidos e que estejam em pleno gozo dos seus direitos nos termos do presente estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 22 c) Participantes: os que individual ou colectivamente colaboram de forma voluntária na prossecução dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Honorários, as pessoas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado com mérito em prol da propagação do evangelho e do crescimento da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Cessação da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 22 Um) A qualidade de membro da Igreja, cessa por:
Número ou marcador · p. 22 a) Vontade própria de abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Incapacidade de satisfazer as exigênciasda Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Morte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O membro que tenha perdido a qualidade de membro, pode ser readmitido mediante:
Número ou marcador · p. 22 a) São de interesse de resmissão;
Número ou marcador · p. 22 b) Cessação do motivo que ditou a perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 22 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar nos cultos da Igreja, beneficiar dos serviços do apoio nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 22 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 22 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputam injustas;
Número ou marcador · p. 22 f) Exercer outros direitos, e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 22 g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 h) Eleger e ser eleito par órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 22 i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Observar e cumprir as disposições órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja; d)Tomar parte nas conferências nacionais e nas reuniões que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 22 e) Zelar pelo prestígio e bom nome da Igreja, denunciando qualque irregularidade verificada dentro da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Causas de exclusão de membro)
Texto do artigo · p. 22 Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da direcção -geral ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer um dos membros fundadores ou efectivos:
Texto do artigo · p. 22 a)A prática de actos que provoquem dano anormal ou material à Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) A inobservância das deliberações tomadas em Asembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Sanções)
Número ou marcador · p. 22 Um) Aos membros que violarem deliberadamente os principios e a conduta moral consagrados nos presentes estatutos podem sofrer as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 22 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 22 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 22 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 22 d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um periodo de 3 meses; e
Número ou marcador · p. 22 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos sem sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgaos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) A Direcção geral; e
Número ou marcador · p. 22 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 22 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo e soberano da Igreja, composto por todos os membros que estejam na total posse de seus direitos, conforme estabelecido no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O funcionamento da Assembleia Geral é garantido por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Convocação)
Texto do artigo · p. 22 As sessões da Assembleia Geral são convocadas por meio de convocatória afixada na sede e delegações da igreja, ou por meio de
Texto do artigo · p. 23 anúncio publicado no jornal local, ou por outro meio de comunicação social, com antecedência mínima de 15 dias, sendo indicados o dia, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) As sessões da Assembleia Geral podem ser ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Janeiro e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, da direcção-geral, ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar em primeira convocação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros, podendo funcionar com qualquer nâmero de associados em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Quórum)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Asembleia Geral delibera co a presença de metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não haja número suficiente de presenças, a Assembleia Geral reúne meia hora mais tarde com qualquer número de presentes, podendo deliberar nessas circunstâncias.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para alteração dos estatutos, a Assembleia Geral deve ser convocada expressamente para o efeito, devendo as deliberações ser tomadas por maioria de três quartos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciar e aprovar os estatutos da Igreja, o regulamento interno da igreja bem com as suas alterações;
Número ou marcador · p. 23 b) Examinar o relatório anual de actividades e contas da igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Apreciar os demais actos da direcçãogeral;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre os recursos das deliberações da direcção-geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar sobre a extinção da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) Aprovar as áreas de intervenção da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 g) Aprovar o plano de actividades eo o orçamento anual da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 h) Aprovar a regulamentação do funcionamento dos diversos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 i) Eleger e destituir os titulares de órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 j) Aprovar o regimento da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 k) Resolver os casos omissos no regulamento interno da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 l) Exercer as demais actividades que os estatutos e regulamentos lhe confiram.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da Direcção Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 23 A Direcção geral é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composto por um Presidente, Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Conselheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Direcção-Geral reúne normalmente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, ou quando convocado por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da Direcção-Geral são convocadas pelo Presidente ou por um terço dos seus membros, devendo ser comunicadas por escrito a todos os membros com um mínimo de dez dias, relativamente à data da reunião e indicar a ordem do dia, o local e a hora da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros da Direcção-Geral podem solicitar pontos adicionais na ordem do dia da reunião até três dias antes da hora da reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Direcção reúne-se e delibera na presença de mais de metade de seus membros. Caso não haja número suficiente de presenças. Reúne meia hora mais tarde co o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da Direcção-Geral são tomadas por maioria simples e o Presidente tem voto de desempate.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Direcção-Geral pode decidir que a aprovação de certas questões seja feita por um quórum de dois terços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E UM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Energy Activated Journy Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003251, uma entidade denominada Energy Activated Journy Mining, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: Elidja Abrão Jossias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704460117P, emitido a 31 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constitui uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Energy Activated Journey (Eaj) Mining, Limitada,e tem como a sua sede no bairro Vumba, distrito de Manica, província de Manica. O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação,
  7. Texto do artigo, página 17: onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Comercialização mineira;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Aluguer de máquinas e equipamentos mineiros (sem operador);
  16. Número ou marcador, página 17: c) Pesquisa, extracção e prospecção mineira;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Consultoria específica e serviços de apoio a negócios.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio único Elidja Abrão Jossias.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: Cessão de participação social
  28. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida
  29. Texto do artigo, página 18: por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  32. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Elidja Abrão Jossias, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. O sócio poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral exercer as seguintes funções:
  38. Número ou marcador, página 18: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 18: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  40. Número ou marcador, página 18: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles, garantias.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  43. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  47. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  55. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  59. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
  61. Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  64. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  65. Texto do artigo, página 18: Maputo,6 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 18: Epidendron Investiments, Limitada
  67. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Epidendron Investiments, Limitada de trinta de Maio de dois mil e vinte e três, com sede em Nampula, matriculada na Conservatória
  68. Texto do artigo, página 18: do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100474468, com o capital social de dez mil meticais, NUIT 401569529, os sócios representativos da totalidade do capital social, presentes e representados na referida assembleia geral, a saber: Epidendron Investments Holdco. LDT e Jack Truter, deliberaram o seguinte: O aditamento dos estatutos no que concerne a administração e sua forma de vinculação, culminando com a consequente alteração dos artigos décimo quarto e décimo quinto do pacto social da sociedade, que passam a ter as seguinte redacções:
  69. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Jack Truter e por Tafadzwa Moyo, os quais ficam desde já nomeados administradores dispensados de prestar caução.
  73. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  74. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  75. Número ou marcador, página 18: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos administradores, qualquer socio pode praticar os actos de caracter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  76. Número ou marcador, página 18: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 18: Seis) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir e administrar todos os negócios e assuntos da sociedade, actuando no âmbito de todas as actividades comerciais, realizando todos os actos de ampla e livre administração, assinando e requerendo o que for necessário e caiba nos poderes normais de gerência comercial, administrar os negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir alienar ou onerar bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 18: (Forma de vinculação)
  80. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  81. Número ou marcador, página 18: a) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a
  82. Texto do artigo, página 19: assinatura individualizada de um dos administradores;
  83. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  84. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  85. Número ou marcador, página 19: d) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um ou mais procuradores, sócios ou pessoas estranhas à sociedade, a constituir com poderes gerais ou especiais por delegação de poderes outorgada através de procuração a emitir, por um dos administradores ou sócios.
  86. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastante.
  87. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2023.
  88. Texto do artigo, página 19: Farmácia Extra Serviços, Limitada
  89. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101732304, uma entidade denominada, Farmácia Extra Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  90. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos sócios:
  91. Texto do artigo, página 19: Adelino André Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129236I, residente no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
  92. Texto do artigo, página 19: Málkia Ayo Langa, solteira, menor, representada por Sharon Leila da Cruz António no poder parental, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártir de Moeda, n.º 488, 7 andar, casa n.º 73, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  95. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Farmácia Extra Serviços, Limitada, com sede sita no bairro Polana Cimento B, Avenida Patrice
  96. Texto do artigo, página 19: Lumumba, n.º 290, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  102. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal, comércio a retalho de produtos farmacéuticos.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
  106. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Adelino André Langa;
  107. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Málkia Ayo Langa.
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  110. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  113. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  114. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  115. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  117. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Adelino André Langa, desde já nomeado gerente.
  118. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente.
  119. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  122. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  123. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  126. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros e casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  130. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 19: Flauzuneid Contas & Serviços SCC, Limitada
  132. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte e três da sociedade Flauzuneid Contas & Serviços SCC, Limitada, sociedade por quotas registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101459381, deliberou o acréscimo da sigla SCC na denominação da sociedade e alteração do endereço, ficam alterados, o artigo primeiro, passam a ter a seguinte redacção:
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  135. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Flauzuneid Contas & Serviços SCC, limitada e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.° 53, 1°andar, flat – 2 bairro Alto Maé, Maputo cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou alterar sucursais dentro do território nacional.
  136. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 20: Howard Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 33 a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Sérgio Gomes De Faria, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102548325N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio.
  139. Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Howard Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  140. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede social e duração)
  142. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Howard Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 1º de Maio, cidade de Chimoio, província de Manica.
  144. Texto do artigo, página 20: Três)A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  145. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  147. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  148. Número ou marcador, página 20: a) Venda de material de escritório e mobiliário;
  149. Número ou marcador, página 20: b) Venda de material informático;
  150. Número ou marcador, página 20: c) Venda de insumos agrícolas e equipamentos;
  151. Número ou marcador, página 20: d) Venda de viaturas e acessórios;
  152. Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral;
  153. Número ou marcador, página 20: f) Venda de material de construção;
  154. Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços;
  155. Número ou marcador, página 20: h) Aluguer de viaturas;
  156. Número ou marcador, página 20: i) Consultoria;
  157. Número ou marcador, página 20: j) Limpeza;
  158. Número ou marcador, página 20: k) Restauração;
  159. Número ou marcador, página 20: l) Prestação de serviços agrários.
  160. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  161. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Sérgio Gomes de Faria.
  164. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  166. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sérgio Gomes de Faria, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  167. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  168. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  169. Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  172. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  173. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 6 de Junho de 2023. — O Notário,
  177. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 20: ICJ Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101940659 uma entidade denominada ICJ Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  180. Texto do artigo, página 20: Ismael Cassamo Jamal, residente do bairro da Coop, rua Base Ntchinga, n.º213, Distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101779898I, emitido em 17 de Março de 2022, pelo Arquivo da Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  181. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  183. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação ICJ Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Base Ntchinga, n.° 213, rés-do-chão, bairro da Coop, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  184. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 20: Duração
  186. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  187. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
  189. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  190. Número ou marcador, página 20: a) O exercício da profissão de advogado;
  191. Número ou marcador, página 20: b) Abbittragem, mediação e conciliação;
  192. Número ou marcador, página 20: c) Administração de massas falidas;
  193. Número ou marcador, página 20: d) Gestão de serviços jurídicos;
  194. Número ou marcador, página 20: e) Agente de propriedade industrial;
  195. Número ou marcador, página 20: f) Consultoria jurídica, fiscal e aduaneira.
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 20: Capital social
  198. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ismael Cassamo Jamal.
  199. Número ou marcador, página 20: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
  200. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  202. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  203. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  204. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
  206. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  207. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 21: Exoneração e exclusão de sócio
  209. Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão de sócio será de
  210. Texto do artigo, página 21: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  211. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  213. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  214. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  215. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  218. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  219. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 21: Direitos especiais dos sócios
  221. Texto do artigo, página 21: O sócio tem como direito especial tomar decisões de forma unilateral atendendo e considerando o tipo de sociedade, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  222. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 21: Advogados associados
  224. Número ou marcador, página 21: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  225. Número ou marcador, página 21: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  226. Número ou marcador, página 21: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  227. Número ou marcador, página 21: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  228. Número ou marcador, página 21: b) Dever de sigilo;
  229. Número ou marcador, página 21: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  230. Número ou marcador, página 21: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  231. Número ou marcador, página 21: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  232. Número ou marcador, página 21: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
  233. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  234. Número ou marcador, página 21: a) Usar a sigla da sociedade;
  235. Número ou marcador, página 21: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  236. Número ou marcador, página 21: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  237. Número ou marcador, página 21: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  240. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  241. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  242. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  244. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  245. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  248. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  249. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
  252. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte do sócio a sociedade extingue-se.
  253. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade será suspensa até a cessação da incapacidade.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  256. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  257. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
  258. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  261. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei das Sociedades de Advogado e aplicando a Lei Comercial de forma supletiva.
  262. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Junho de 2023. O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 21: Igreja Apostólica Salvação
  264. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101752690, uma entidade denominada, Igreja Apostólica Salvação que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  265. Texto do artigo, página 21: CAPIÍTULO I Das disposições gerais
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  267. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  268. Texto do artigo, página 21: A Igreja Apostólica Salvação adiante designada por Igreja, é uma congregação Cristã de natureza Evangélica, pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  270. Texto do artigo, página 21: (Sede, âmbito e duração)
  271. Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja tem a sua sede em Macia, no bairro 4, distrito de Bilene, província de Gaza.
  272. Número ou marcador, página 21: Dois) A Igreja é de âmbito nacional, podendo criar delegações, ou outras formas de representação em território nacional desde que as condições estejam criadas pela direcçãogeral.
  273. Número ou marcador, página 22: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  274. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  275. Texto do artigo, página 22: (Filiação)
  276. Texto do artigo, página 22: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que comungam das mesmas ideias.
  277. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  278. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  279. Texto do artigo, página 22: A Igreja tem por objectivos:
  280. Número ou marcador, página 22: a) Proclamar o evangelho do senhor jesus cristo;
  281. Número ou marcador, página 22: b) Exortar os homens a perseverarem no amor fraternal e á humildade;
  282. Número ou marcador, página 22: c) Realizar vigílias e cruzadas evangelistas;
  283. Número ou marcador, página 22: d) Organizar seminários diversificados segundo a necessidade dos membros, intercâmbios com outras Igrejas, e outros eventos que envolvem todos membros da Igreja;
  284. Número ou marcador, página 22: e) Cooperar com outras confissões religiosas legalmente constituídas na expansão do evangelho;
  285. Número ou marcador, página 22: f) Criar orfanatos para ajudar as crianças, viúvas e demais necessitados.
  286. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  287. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  288. Texto do artigo, página 22: (Admissão de membros)
  289. Número ou marcador, página 22: Um) A admissão do membro é feita pela direcção-geral mediante proposta subscrita por ummembro fundador ou pelo menos dois efectivos e assinada pelo candidato.
  290. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros honorários são eleitos pela assembleia geral por maioria simples mediante proposta fundamentada da direcçãogeral ou por grupo de pelo menos cinco membros.
  291. Número ou marcador, página 22: Três) A recusa da admissão é passivel de recurso pa assembleia geral.
  292. Texto do artigo, página 22: ARTIDO SEIS
  293. Texto do artigo, página 22: (Categoria de membros)
  294. Texto do artigo, página 22: Os membros da Igreja, agrupam se pelas seguintes categorias:
  295. Número ou marcador, página 22: a) Fundadores: os que subscreveram o pedido da constituição bem ainda os que participaram na assembleia constituente;
  296. Número ou marcador, página 22: b) Efectivos: os admitidos e que estejam em pleno gozo dos seus direitos nos termos do presente estatuto e regulamento interno;
  297. Número ou marcador, página 22: c) Participantes: os que individual ou colectivamente colaboram de forma voluntária na prossecução dos objectivos da Igreja;
  298. Número ou marcador, página 22: d) Honorários, as pessoas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado com mérito em prol da propagação do evangelho e do crescimento da Igreja.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  300. Texto do artigo, página 22: (Cessação da qualidade de membro)
  301. Número ou marcador, página 22: Um) A qualidade de membro da Igreja, cessa por:
  302. Número ou marcador, página 22: a) Vontade própria de abandonar a Igreja;
  303. Número ou marcador, página 22: b) Incapacidade de satisfazer as exigênciasda Igreja;
  304. Número ou marcador, página 22: c) Morte.
  305. Número ou marcador, página 22: Dois) O membro que tenha perdido a qualidade de membro, pode ser readmitido mediante:
  306. Número ou marcador, página 22: a) São de interesse de resmissão;
  307. Número ou marcador, página 22: b) Cessação do motivo que ditou a perda de qualidade de membro.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  309. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  310. Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos membros:
  311. Texto do artigo, página 22: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas da Igreja;
  312. Número ou marcador, página 22: b) Receber o cartão de membro;
  313. Número ou marcador, página 22: c) Participar nos cultos da Igreja, beneficiar dos serviços do apoio nos termos regulamentares;
  314. Número ou marcador, página 22: d) Solicitar a sua desvinculação;
  315. Número ou marcador, página 22: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputam injustas;
  316. Número ou marcador, página 22: f) Exercer outros direitos, e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  317. Número ou marcador, página 22: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  318. Número ou marcador, página 22: h) Eleger e ser eleito par órgãos sociais da igreja;
  319. Número ou marcador, página 22: i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  321. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  322. Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos membros:
  323. Número ou marcador, página 22: a) Observar e cumprir as disposições órgãos sociais da Igreja;
  324. Número ou marcador, página 22: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  325. Número ou marcador, página 22: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja; d)Tomar parte nas conferências nacionais e nas reuniões que tenham sido convocados;
  326. Número ou marcador, página 22: e) Zelar pelo prestígio e bom nome da Igreja, denunciando qualque irregularidade verificada dentro da Igreja;
  327. Número ou marcador, página 22: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  329. Texto do artigo, página 22: (Causas de exclusão de membro)
  330. Texto do artigo, página 22: Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da direcção -geral ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer um dos membros fundadores ou efectivos:
  331. Texto do artigo, página 22: a)A prática de actos que provoquem dano anormal ou material à Igreja;
  332. Número ou marcador, página 22: b) A inobservância das deliberações tomadas em Asembleia Geral;
  333. Número ou marcador, página 22: c) Servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  335. Texto do artigo, página 22: (Sanções)
  336. Número ou marcador, página 22: Um) Aos membros que violarem deliberadamente os principios e a conduta moral consagrados nos presentes estatutos podem sofrer as seguintes medidas punitivas:
  337. Número ou marcador, página 22: a) Repreensão simples;
  338. Número ou marcador, página 22: b) Repreensão registada;
  339. Número ou marcador, página 22: c) Repreensão pública;
  340. Número ou marcador, página 22: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um periodo de 3 meses; e
  341. Número ou marcador, página 22: e) Expulsão.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos sem sua defesa antes de serem sancionados.
  343. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  345. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  346. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da associação;
  347. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 22: b) A Direcção geral; e
  349. Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal.
  350. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
  351. Texto do artigo, página 22: Da Assembleia Geral
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  353. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo e soberano da Igreja, composto por todos os membros que estejam na total posse de seus direitos, conforme estabelecido no presente estatuto.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) O funcionamento da Assembleia Geral é garantido por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  357. Texto do artigo, página 22: (Convocação)
  358. Texto do artigo, página 22: As sessões da Assembleia Geral são convocadas por meio de convocatória afixada na sede e delegações da igreja, ou por meio de
  359. Texto do artigo, página 23: anúncio publicado no jornal local, ou por outro meio de comunicação social, com antecedência mínima de 15 dias, sendo indicados o dia, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  360. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  361. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
  362. Número ou marcador, página 23: Um) As sessões da Assembleia Geral podem ser ordinárias e extraordinárias.
  363. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Janeiro e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, da direcção-geral, ou a pedido do Conselho Fiscal.
  364. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar em primeira convocação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros, podendo funcionar com qualquer nâmero de associados em segunda convocação.
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  366. Texto do artigo, página 23: (Quórum)
  367. Número ou marcador, página 23: Um) A Asembleia Geral delibera co a presença de metade dos membros da associação.
  368. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não haja número suficiente de presenças, a Assembleia Geral reúne meia hora mais tarde com qualquer número de presentes, podendo deliberar nessas circunstâncias.
  369. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de três quartos dos votos dos membros presentes.
  370. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para alteração dos estatutos, a Assembleia Geral deve ser convocada expressamente para o efeito, devendo as deliberações ser tomadas por maioria de três quartos.
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  372. Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
  373. Texto do artigo, página 23: Compete à Assembleia Geral:
  374. Número ou marcador, página 23: a) Apreciar e aprovar os estatutos da Igreja, o regulamento interno da igreja bem com as suas alterações;
  375. Número ou marcador, página 23: b) Examinar o relatório anual de actividades e contas da igreja;
  376. Número ou marcador, página 23: c) Apreciar os demais actos da direcçãogeral;
  377. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre os recursos das deliberações da direcção-geral;
  378. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre a extinção da Igreja;
  379. Número ou marcador, página 23: f) Aprovar as áreas de intervenção da Igreja;
  380. Número ou marcador, página 23: g) Aprovar o plano de actividades eo o orçamento anual da Igreja;
  381. Número ou marcador, página 23: h) Aprovar a regulamentação do funcionamento dos diversos órgãos da Igreja;
  382. Número ou marcador, página 23: i) Eleger e destituir os titulares de órgãos sociais da Igreja;
  383. Número ou marcador, página 23: j) Aprovar o regimento da Assembleia Geral;
  384. Número ou marcador, página 23: k) Resolver os casos omissos no regulamento interno da Igreja; e
  385. Número ou marcador, página 23: l) Exercer as demais actividades que os estatutos e regulamentos lhe confiram.
  386. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da Direcção Geral
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  388. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  389. Texto do artigo, página 23: A Direcção geral é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composto por um Presidente, Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Conselheiro.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
  391. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
  392. Número ou marcador, página 23: Um) A Direcção-Geral reúne normalmente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, ou quando convocado por um terço dos seus membros.
  393. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da Direcção-Geral são convocadas pelo Presidente ou por um terço dos seus membros, devendo ser comunicadas por escrito a todos os membros com um mínimo de dez dias, relativamente à data da reunião e indicar a ordem do dia, o local e a hora da reunião.
  394. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros da Direcção-Geral podem solicitar pontos adicionais na ordem do dia da reunião até três dias antes da hora da reunião.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
  396. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  397. Número ou marcador, página 23: Um) A Direcção reúne-se e delibera na presença de mais de metade de seus membros. Caso não haja número suficiente de presenças. Reúne meia hora mais tarde co o número de membros presentes.
  398. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da Direcção-Geral são tomadas por maioria simples e o Presidente tem voto de desempate.
  399. Número ou marcador, página 23: Três) A Direcção-Geral pode decidir que a aprovação de certas questões seja feita por um quórum de dois terços.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
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