III SÉRIE — n.º 111
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 111/2023
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- Texto do artigo, página 17: Energy Activated Journy Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003251, uma entidade denominada Energy Activated Journy Mining, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
- Texto do artigo, página 17: Elidja Abrão Jossias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704460117P, emitido a 31 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constitui uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Energy Activated Journey (Eaj) Mining, Limitada,e tem como a sua sede no bairro Vumba, distrito de Manica, província de Manica. O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação,
- Texto do artigo, página 17: onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 17: b) Aluguer de máquinas e equipamentos mineiros (sem operador);
- Número ou marcador, página 17: c) Pesquisa, extracção e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 17: d) Consultoria específica e serviços de apoio a negócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio único Elidja Abrão Jossias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida
- Texto do artigo, página 18: por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Elidja Abrão Jossias, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. O sócio poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 18: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 18: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles, garantias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Disposição final
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo,6 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Epidendron Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Epidendron Investiments, Limitada de trinta de Maio de dois mil e vinte e três, com sede em Nampula, matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 18: do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100474468, com o capital social de dez mil meticais, NUIT 401569529, os sócios representativos da totalidade do capital social, presentes e representados na referida assembleia geral, a saber: Epidendron Investments Holdco. LDT e Jack Truter, deliberaram o seguinte: O aditamento dos estatutos no que concerne a administração e sua forma de vinculação, culminando com a consequente alteração dos artigos décimo quarto e décimo quinto do pacto social da sociedade, que passam a ter as seguinte redacções:
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Jack Truter e por Tafadzwa Moyo, os quais ficam desde já nomeados administradores dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos administradores, qualquer socio pode praticar os actos de caracter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir e administrar todos os negócios e assuntos da sociedade, actuando no âmbito de todas as actividades comerciais, realizando todos os actos de ampla e livre administração, assinando e requerendo o que for necessário e caiba nos poderes normais de gerência comercial, administrar os negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir alienar ou onerar bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a
- Texto do artigo, página 19: assinatura individualizada de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 19: d) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um ou mais procuradores, sócios ou pessoas estranhas à sociedade, a constituir com poderes gerais ou especiais por delegação de poderes outorgada através de procuração a emitir, por um dos administradores ou sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastante.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2023.
- Texto do artigo, página 19: Farmácia Extra Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101732304, uma entidade denominada, Farmácia Extra Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos sócios:
- Texto do artigo, página 19: Adelino André Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129236I, residente no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Málkia Ayo Langa, solteira, menor, representada por Sharon Leila da Cruz António no poder parental, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártir de Moeda, n.º 488, 7 andar, casa n.º 73, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Farmácia Extra Serviços, Limitada, com sede sita no bairro Polana Cimento B, Avenida Patrice
- Texto do artigo, página 19: Lumumba, n.º 290, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal, comércio a retalho de produtos farmacéuticos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
- Texto do artigo, página 19: a)Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Adelino André Langa;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Málkia Ayo Langa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Adelino André Langa, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros e casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Flauzuneid Contas & Serviços SCC, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte e três da sociedade Flauzuneid Contas & Serviços SCC, Limitada, sociedade por quotas registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101459381, deliberou o acréscimo da sigla SCC na denominação da sociedade e alteração do endereço, ficam alterados, o artigo primeiro, passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Flauzuneid Contas & Serviços SCC, limitada e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.° 53, 1°andar, flat – 2 bairro Alto Maé, Maputo cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou alterar sucursais dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Howard Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 33 a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Sérgio Gomes De Faria, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102548325N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Howard Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Howard Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 1º de Maio, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Texto do artigo, página 20: Três)A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de material de escritório e mobiliário;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de insumos agrícolas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: d) Venda de viaturas e acessórios;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 20: f) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: h) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: i) Consultoria;
- Número ou marcador, página 20: j) Limpeza;
- Número ou marcador, página 20: k) Restauração;
- Número ou marcador, página 20: l) Prestação de serviços agrários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Sérgio Gomes de Faria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sérgio Gomes de Faria, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 6 de Junho de 2023. — O Notário,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: ICJ Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101940659 uma entidade denominada ICJ Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Ismael Cassamo Jamal, residente do bairro da Coop, rua Base Ntchinga, n.º213, Distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101779898I, emitido em 17 de Março de 2022, pelo Arquivo da Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação ICJ Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Base Ntchinga, n.° 213, rés-do-chão, bairro da Coop, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 20: b) Abbittragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 20: c) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 20: d) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 20: e) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 20: f) Consultoria jurídica, fiscal e aduaneira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ismael Cassamo Jamal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 21: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 21: O sócio tem como direito especial tomar decisões de forma unilateral atendendo e considerando o tipo de sociedade, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Advogados associados
- Número ou marcador, página 21: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 21: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 21: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 21: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 21: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 21: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 21: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 21: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 21: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 21: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte do sócio a sociedade extingue-se.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade será suspensa até a cessação da incapacidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei das Sociedades de Advogado e aplicando a Lei Comercial de forma supletiva.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Junho de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Igreja Apostólica Salvação
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101752690, uma entidade denominada, Igreja Apostólica Salvação que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 21: CAPIÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja Apostólica Salvação adiante designada por Igreja, é uma congregação Cristã de natureza Evangélica, pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja tem a sua sede em Macia, no bairro 4, distrito de Bilene, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Igreja é de âmbito nacional, podendo criar delegações, ou outras formas de representação em território nacional desde que as condições estejam criadas pela direcçãogeral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Filiação)
- Texto do artigo, página 22: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que comungam das mesmas ideias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 22: A Igreja tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) Proclamar o evangelho do senhor jesus cristo;
- Número ou marcador, página 22: b) Exortar os homens a perseverarem no amor fraternal e á humildade;
- Número ou marcador, página 22: c) Realizar vigílias e cruzadas evangelistas;
- Número ou marcador, página 22: d) Organizar seminários diversificados segundo a necessidade dos membros, intercâmbios com outras Igrejas, e outros eventos que envolvem todos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: e) Cooperar com outras confissões religiosas legalmente constituídas na expansão do evangelho;
- Número ou marcador, página 22: f) Criar orfanatos para ajudar as crianças, viúvas e demais necessitados.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 22: Um) A admissão do membro é feita pela direcção-geral mediante proposta subscrita por ummembro fundador ou pelo menos dois efectivos e assinada pelo candidato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros honorários são eleitos pela assembleia geral por maioria simples mediante proposta fundamentada da direcçãogeral ou por grupo de pelo menos cinco membros.
- Número ou marcador, página 22: Três) A recusa da admissão é passivel de recurso pa assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: ARTIDO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 22: Os membros da Igreja, agrupam se pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 22: a) Fundadores: os que subscreveram o pedido da constituição bem ainda os que participaram na assembleia constituente;
- Número ou marcador, página 22: b) Efectivos: os admitidos e que estejam em pleno gozo dos seus direitos nos termos do presente estatuto e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 22: c) Participantes: os que individual ou colectivamente colaboram de forma voluntária na prossecução dos objectivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: d) Honorários, as pessoas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado com mérito em prol da propagação do evangelho e do crescimento da Igreja.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: (Cessação da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 22: Um) A qualidade de membro da Igreja, cessa por:
- Número ou marcador, página 22: a) Vontade própria de abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) Incapacidade de satisfazer as exigênciasda Igreja;
- Número ou marcador, página 22: c) Morte.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O membro que tenha perdido a qualidade de membro, pode ser readmitido mediante:
- Número ou marcador, página 22: a) São de interesse de resmissão;
- Número ou marcador, página 22: b) Cessação do motivo que ditou a perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 22: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) Receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 22: c) Participar nos cultos da Igreja, beneficiar dos serviços do apoio nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 22: d) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 22: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputam injustas;
- Número ou marcador, página 22: f) Exercer outros direitos, e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
- Número ou marcador, página 22: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: h) Eleger e ser eleito par órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 22: i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 22: a) Observar e cumprir as disposições órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja; d)Tomar parte nas conferências nacionais e nas reuniões que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 22: e) Zelar pelo prestígio e bom nome da Igreja, denunciando qualque irregularidade verificada dentro da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 22: (Causas de exclusão de membro)
- Texto do artigo, página 22: Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da direcção -geral ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer um dos membros fundadores ou efectivos:
- Texto do artigo, página 22: a)A prática de actos que provoquem dano anormal ou material à Igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) A inobservância das deliberações tomadas em Asembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 22: (Sanções)
- Número ou marcador, página 22: Um) Aos membros que violarem deliberadamente os principios e a conduta moral consagrados nos presentes estatutos podem sofrer as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 22: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 22: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 22: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 22: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um periodo de 3 meses; e
- Número ou marcador, página 22: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos sem sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) A Direcção geral; e
- Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 22: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo e soberano da Igreja, composto por todos os membros que estejam na total posse de seus direitos, conforme estabelecido no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O funcionamento da Assembleia Geral é garantido por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 22: (Convocação)
- Texto do artigo, página 22: As sessões da Assembleia Geral são convocadas por meio de convocatória afixada na sede e delegações da igreja, ou por meio de
- Texto do artigo, página 23: anúncio publicado no jornal local, ou por outro meio de comunicação social, com antecedência mínima de 15 dias, sendo indicados o dia, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 23: Um) As sessões da Assembleia Geral podem ser ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Janeiro e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, da direcção-geral, ou a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar em primeira convocação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros, podendo funcionar com qualquer nâmero de associados em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 23: (Quórum)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Asembleia Geral delibera co a presença de metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não haja número suficiente de presenças, a Assembleia Geral reúne meia hora mais tarde com qualquer número de presentes, podendo deliberar nessas circunstâncias.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de três quartos dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para alteração dos estatutos, a Assembleia Geral deve ser convocada expressamente para o efeito, devendo as deliberações ser tomadas por maioria de três quartos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Apreciar e aprovar os estatutos da Igreja, o regulamento interno da igreja bem com as suas alterações;
- Número ou marcador, página 23: b) Examinar o relatório anual de actividades e contas da igreja;
- Número ou marcador, página 23: c) Apreciar os demais actos da direcçãogeral;
- Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre os recursos das deliberações da direcção-geral;
- Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre a extinção da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: f) Aprovar as áreas de intervenção da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: g) Aprovar o plano de actividades eo o orçamento anual da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: h) Aprovar a regulamentação do funcionamento dos diversos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: i) Eleger e destituir os titulares de órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: j) Aprovar o regimento da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: k) Resolver os casos omissos no regulamento interno da Igreja; e
- Número ou marcador, página 23: l) Exercer as demais actividades que os estatutos e regulamentos lhe confiram.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da Direcção Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 23: A Direcção geral é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composto por um Presidente, Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Conselheiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Direcção-Geral reúne normalmente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, ou quando convocado por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da Direcção-Geral são convocadas pelo Presidente ou por um terço dos seus membros, devendo ser comunicadas por escrito a todos os membros com um mínimo de dez dias, relativamente à data da reunião e indicar a ordem do dia, o local e a hora da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros da Direcção-Geral podem solicitar pontos adicionais na ordem do dia da reunião até três dias antes da hora da reunião.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Direcção reúne-se e delibera na presença de mais de metade de seus membros. Caso não haja número suficiente de presenças. Reúne meia hora mais tarde co o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da Direcção-Geral são tomadas por maioria simples e o Presidente tem voto de desempate.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Direcção-Geral pode decidir que a aprovação de certas questões seja feita por um quórum de dois terços.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
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