III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 111/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira,7deJunhode2024
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 111
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Sofala: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: ACMC Consultoria e Serviços. AL Houda, Limitada. Aries Sercon, Limitada. Associção Farmer’s Pride International, of Mozambique. Auto Nobresa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Café do Barue, Limitada. Celdul Investimentos, Limitada. Centritec, Limitada. Chebatco - Mozambique, Limitada. Cimentos da Beira, Limitada. Cimentos de Moçambique, Sociedade Anómima. Cooperativa de Produtores e Transportadores Khululeca. Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Manhiça. CR – Importação & Exportação, Limitada. Engco, Limitada. F.A.C Construções, Limitada. Global Logistic and Investment, Limitada. Greencore, Limitada. Jade’s 2023 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jiang-Su Evolutiun Mining, Limitada. Jucinati Holding, Limitada. Jumarsar Africa, Limitada. Junren Mineração, Limitada. Krystal Clean, Limitada. Lis Ark – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lithium Mining, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique (a) assinaturas (em): https://assinadoraverdade.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Loja de Bebidas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magna Tech, Limitada. Marta J. Cossa & Associados Depachante Aduaneiro, Limitada. Mavue Diamonds, Limitada. Nayef Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Panleen, Limitada. Pontis Consultoria e Serviços, Limitada. RGM Impérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.M. Resources, Limitada. Salagro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade SIC – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sosipapa, Limitada. STK Engenharia, Limitada. Tchaque Serviços & Equipamentos, Sociedade Anónima. Transportes Chokat & Filhos, Limitada. Transportes Chokat & Filhos, Limitada. Tribe Moçambique, Limitada. Warafik Trading, Limitada. WCS – Solar Systems Limitada. Wood Red Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Sofala
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276, n.º 1, na sua alínea p) e r), da CRM, e com o n.º 1, alínea a) do artigo 19 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Farmer´s Pride International, of Mozambique.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete do Governador de Província de Sofala, Beira, 23 de Outubro de 2023. — O Governador, Lourenço Ferreira Bulha.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ACMC Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023726, uma entidade denominada ACMC Consultoria e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato da sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Celina Martins José Mudupua Xavier, casada, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 070101129475P, emitido a 20 de Maio de 2021, válido até 19 de Maio de 2026, com residência em Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Celso Francisco Fernando, casado, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 031701631490M, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, válido até 10 de Fevereiro de 2027, com residência em Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 2 Terceiro: Marta Valentim Luís Abel Timane Tonela, casada, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100010668M, emitido a 20 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2021, válido até 19 de Maio de 2026, com residência em Nacala-Porto. Quarto: Assane Rosário Amade Abudo, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030105715279B, emitido a 25 de Fevereiro de 2022, válido até 24 de Fevereiro de 2027, com residência em Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 2 Celebram o presente contrato de sociedade que se regerá nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação ACMC Consultoria e Serviços, cuja natureza se versa na prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede ou formas de representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizados o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) prestação de serviços em limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 2 b) recolha e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 2 c) serviços de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 2 d) serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 2 e) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 2 f) Manutenção e reparação de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 2 g) pulverização e fumigação de insectos;
Número ou marcador · p. 2 h) plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 2 i) serviços de instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 2 j) serviços de montagem e reparação de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que os sócios assim o pretendam, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subdividido em quatro partes iguais, sendo catorze mil meticais pertencente a Celina Martins José Mudupua Xavier, correspondente a vinte e oito por cento do capital social; treze mil meticais pertencente a Marta Valentim Luís Abel Timane Tonela, correspondente a vinte e seis por cento do capital social; treze mil meticais meticais pertencente ao Celso Francisco Fernando, correspondente a vinte e seis por cento do capital social; e outra parte pertencente ao Assane Rosário Amade Abudo, correspondente a vinte por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alternando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela Celso Francisco Fernando, que desde já fica nomeado administrador e Assane Rosário Amade Abudo, como seu representante, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete aos sócios ou seus representantes a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Caberá ao sócio ou seu representante designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
Número ou marcador · p. 2 a) do sócio ou seu representante legal;
Número ou marcador · p. 2 b) do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 31 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AL Houda, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezasseis dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte quatro, pelas dezasseis horas trinta minutos, na Cidade de Maputo, na sede da Sociedade denominada AL-Houda, Lda, representada pelos sócios Kamal Kassir e Ali Fouany, com capital social de treze mil meticais, sita na Av. Vladimir Lenine, número dois oitocentos e três, rés-do-chão, nesta Cidade do Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101958566, com a data de dois de Setembro de dois mil e cinco.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade AL Houda, Lda., representada pelos sócios Kamal Kassir e Ali Fouany, ambos detentores de uma quota no valor nominal de mil meticais e doze mil meticais, respectivamente, correspondente a cem por cento do capital social, compareceram os sócios da sociedade em referência na sua sede para deliberem sobre a cessão de quotas no valor de doze mil meticais, que o sócio Kamal Kassir possuía na AL Houda, Lda., e qual a cede a favor da sócia Rahema Mahomed Ismael Kassir.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência, é alterado o artigo quarto do pacto social do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 13.000,00MT (treze mil meticais), igualmente dividido em duas partes desiguais e distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota de 12.000,00MT, (doze mil meticais pertencente à sócia Rahema Mahomed Ismael Kassir, correspondentes a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais) para o sócio Ali Fouany, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 23 de Abril 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Aries Sercon, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial Aries Sercon, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100452421, tendo estado presentes e repre-sentados todos os sócios, totalizando assim 100 por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre a cessão de 5 por cento do total de 20 por cento das quotas de tidas pelo sócio Pedro Jacinco Rodrigues a favor do novo sócio Kelven Joaquim Fernandes Rodrigues.
Texto do artigo · p. 3 E em consequência disso, procede-se a alteração parcial do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de noves quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Bantwal Bharathi Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Adarsh Prabhu Bantwal, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Pedro Jacinto Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 d) Bantwal Subraya Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e)Fausto Mabota, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 3 f)Anisha Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 g) Antonio Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social; h)Fabio Xavier Fernandes Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 i) Kelven Joaquim Fernandes Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associção Farmer’s Pride International, of Mozambique
Texto do artigo · p. 3 Certifico para efeitos de publicação da Associação Farmer’s Pride International, of Mozambique, matriculada sob NUEL 105018117, entre os membros Miranda Manuel da Costa, Sérgio António Mozangar, Ansa Basílio Manuel da Costa Mucelo Vasco, Ângelo José Machirika, Godinho Francisco Mambrança, Acácio Bichoine Landane, Esther Masarira Landane, José Mavoruze Armando Tivane, Pedro Ayuba Narina Abdul e Inoque João Cândido, todos naturais das Províncias de Sofala, Manica e Zambézia, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 3 Constituem uma associação, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 Farmer’s Pride Internacional, of Mozambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter social e filantrópico, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 814, UC, B, 3.º Bairro, Ponta-Gêa, Cidade da Beira em Sofala.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação é de âmbito provincial podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação social e filantrópico em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições para o efeito estejam criadas e aprovadas pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação é constituída por tempo indeterminado, a contar da data de reconhecimento pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Filiação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação está filiada a Farma’s Pride Internacional, uma ONG, SFL International, com a sede em Botswana.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) constituir uma organização que promove a constituição de iniciativas com base-agrária, desenvolvimento rural e agrário e trabalha para criar conhecimentos sobre boas práticas agricolas através da adopção de tecnologias baseadas na agricultura;
Número ou marcador · p. 4 b) promover o envolvimento da camada jovem na agricultura baseada na sua cadeia de valor;
Número ou marcador · p. 4 c) promover a implantação da agricultura regenerativa e sustentável;
Número ou marcador · p. 4 d) criar conhecimentos sobre boas práticas agrícolas, construção de economias comunitárias e iniciativas agro-pecuárias com produção de qualidade;
Número ou marcador · p. 4 e) construir economias comunitárias e iniciativas agro-pecuárias com produção de qualidade;
Número ou marcador · p. 4 f) apoiar esforços do Governo na promoção de iniciativas com base agrária; g)trabalhar com doadores e organizações financiadoras assim como com outras entidades com bases agrárias incluindo associações agricolas;
Número ou marcador · p. 4 h) prover apoios técnico e financeiro a todos os seus membros que praticam agricultura regenerativa, sustentável e produção de ração para animais domésticos;
Número ou marcador · p. 4 i) prover formação, realizar workshops locais e internacionais, seminários facilitando intercâmbio com parceiros, receitas de compra e venda a grosso de ração para gado, equipamento, ferramentas e máquinas;
Número ou marcador · p. 4 j) prover formação para o desenvolvimento físico, intelectual, espiritual e social a seus membros, simpatizantes e demais;
Número ou marcador · p. 4 k) gerir bens comuns (incluindo fábricas de ração para gado, fazenda e equipamento agrícola, recursos financeiro, etc.), e aumentar o poder economico de seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São admitidos a membros da Associação todos os indivíduos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira de ambos os sexos, raça ou condição social, desde que se comprometam a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos neste instrumento e nas leis do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 As categorias de membros são:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores são membros que tenham contribuído na criação da Associação, com estatuto de membros fundadores.
Número ou marcador · p. 4 b) membros ordinários são indivíduos que se juntam à Associação depois da sua criação.
Número ou marcador · p. 4 c) membros honorários são membros da Associação que serão premiados tal qualidade de membro pela Associação, pelas suas positivas contribuições para a comunidade e objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros que praticarem indisciplina ou violarem deliberadamente os estatutos e regulamento interno da Associação, são aplicadas as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 4 a) advertência;
Número ou marcador · p. 4 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 4 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 4 d) suspensão temporária por período de seis meses;
Número ou marcador · p. 4 e) desvinculação da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros gozam do direito de
Texto do artigo · p. 4 audição, de defensa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) exoneração;
Número ou marcador · p. 4 b) demissão;
Número ou marcador · p. 4 c) incapacidade;
Número ou marcador · p. 4 d) expulsão;
Número ou marcador · p. 4 e) morte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constitui direito dos membros da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) participar de todas as actividades da Associação, colaborando, assim para que ela atinja os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) receber os cartões de membros;
Número ou marcador · p. 4 c) participar nas reuniões da Associação, beneficiar-se dos serviços sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) receber assistência moral por meio dos membros da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) participar das secções da Assembleia Geral da Associação, podendo fazer uso de palavras para o próprio, apoiar, expôr as suas opiniões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) participar regularmente dos encontros, reuniões e demais actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) proteger e difundir os princípios da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) desempenhar com zelo os cargos para que seja eleito;
Número ou marcador · p. 4 d) abster-se de prática de actos contrários aos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) não praticar qualquer acto contra a segurança nacional.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 b) a Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO 1
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo e dela fazem parte todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo representante geral da Associação, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo representante geral adjunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio dum convite ou por qualquer outro meio de comunicação com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral considera-se constituída quando se encontre presente ou representado pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do presidente.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral extraordinária é convocada a pedido de um grupo de membros da Associação. A sessão só decorre se estiverem presentes a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Associação; c)deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) apreciar e votar o relatório e balanço de conta da Associação enviada pela Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) ajudar a interpretação dos estatutos e do regulamento interno da Associação;
Número ou marcador · p. 5 f) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) deliberar sobre a mudança de nome da Associação;
Número ou marcador · p. 5 h) aprovar a abertura e encerramento de representações;
Número ou marcador · p. 5 i) ratificar a admissão da Associação à organismos nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 j) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da Direcção Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Direção Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção Geral é o órgão executivo da Associação, que compete a gestão adminisrativa da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O órgão é composto por cinco membros que ocupam cargo de liderança:
Número ou marcador · p. 5 a) presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) secretário geral;
Número ou marcador · p. 5 d) tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 5 e) conselheiro geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Presidente)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) ser o superintendente da Associação nas actividades diárias da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) guardar os livros e registos da conta e da receita, despesas e bens da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) fazer tudo tais coisas necessárias para o alcance dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) negociar e assinar contrato junto com o presidente da direcção a favor da Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) procurar parceiros para o desenvolvimento externo que vai ajudar a Associação em termo de fundo, angariação de fundo, publicidade e ativos com os objectivos de cumprir os objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) assistir ao presidente no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 b) substituir e representar o presidente nas faltas ou impedimento;
Número ou marcador · p. 5 c) ordenar e controlar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 5 a) organizar a documentação e arquivos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) secretariar as sessões da Assembleia e da Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes da Direcção Geral e dos departamentos da Associação com os restantes membros da Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) responsabilizar-se pelos projectos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) trabalhar em coordenação com os restantes membros da Direção Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) secretariar as sessões da Assembleia Geral e da Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) orientar os encontros de prestação de conta dos membros da Direcção Geral e dos departamentos da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 5 a) assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos de documentos e representa financeiramente a Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) apresentar relatório de receitas e despesas sempre que for solicitado;
Número ou marcador · p. 5 d) requisitar ao Secretário Geral a qualquer momento documentação comprovatória das operações realizadas pela Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) trabalhar em coordenação com os restantes membros da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao conselheiro geral:
Número ou marcador · p. 5 a) coadjuvar o presidente e adjunto nos programas e actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) convocar e presidir as sessões dos conselhos não dirigidos pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Direcção Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção Geral é convocada e presidida pelo presidente a qual reúne-se quatro vezes por ano e sempre que necessário e, nenhum membro deve faltar as sessões sem nenhuma causa justa;
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Direcção Geral funciona nos intervalos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Direcção Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Direcção Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) assegurar o bom funcionamento segundo os objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) supervisionar as actividades do secretariado;
Número ou marcador · p. 5 d) apreciar os planos das actividades, projectos e proposta orçamental anual para submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) representar a Associação em todos os actos público e perante as instâncias ou quaisquer outras entidades;
Número ou marcador · p. 5 f) submeter proposta de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) praticar todos os actos de gestão necessários ao perfeito funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 5 h) submeter à apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório da gerência, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao Presidente da Assembleia Geral, até cinco dias antes da respectiva reunião;
Número ou marcador · p. 5 i) aplicar as sanções disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, natureza e composição
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades desenvolvidas pela Direcção Geral, seu funcionamento e cumprimento das normas estatutárias da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por sete membros indicados pela Assembleia Geral por maioria simples para exercerem as suas funções pelo período de duração do mandato da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é presidido por um membro cooptado entre os sete membros indicados pela Assembleia Geral e reúnem-se de três em três meses ordinariamente a partir do mês de Janeiro de cada ano ou após a tomada de posse da nova Direcção Geral ou ainda sempre que as circunstâncias o ditarem para apreciação do funcionamento da Administração Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os dirigentes da Associação são eleitos pela Assembleia Geral e estão sujeitos a limites de cinco anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição desde que satisfaça os interesses da Associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos, patrimónios e logótipo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constitui fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) jóias de inscrição;
Número ou marcador · p. 6 b) contribuições;
Número ou marcador · p. 6 c) doações;
Número ou marcador · p. 6 d) outras resultantes das actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conta bancária)
Número ou marcador · p. 6 Um) A organização irá abrir uma conta bancária em seu nome: os fundos serão depositados na conta bancária segundo a decisão tomada pelos directores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A mesma terá três assinantes que serão compostas pelo presidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constituem património da Associação, todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Logótipo)
Número ou marcador · p. 6 Um) O logótipo da Associação contém como elementos centrais um arco verde e quatro folhas todas verdes dispostas num fundo branco com o nome da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Simbolizando respectivamente: gestão ambiental, vida e alimento para o mundo e paz. Paz, saúde ambiental e comida suficiente para todo o mundo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os casos omissos serão cobertos e resolvidos pela direcção pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As lacunas e outras dificuldades que irão seguir na implementação do presente estatuto, serão supridas pelas disposições das leis ao caso aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, no caso de um diferendo de solução impossível.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de extinção da Associação os bens serão doados às instituições de apoio humanitário e às pessoas carentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 14 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Auto Nobresa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020403, uma entidade denominada Auto Nobresa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Constantino Henrique Nhampulo, casado com Lina Teresa Cumbane Nhampulo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110104715891B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Magoanine A, Q. 23, Casa n.º° 19, Distrito Municipal KaMubukuana.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Auto Nobresa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Magoanine A, Q. 23, Casa n.º 19, Distrito Municipal KaMubukuna, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços, mecânica geral, electricidade auto, bate chapa e pintura, car wash, alinhamento de direcção e balanceamento de pneus, serralharia mecânica, break down, venda de peças e acessórias, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Constantino Henrique Nhampulo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Constantino Henrique Nhampulo, admi-nistrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTEMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Café do Barue, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025024, uma entidade denominada Café do Barue, Lda.
Texto do artigo · p. 7 É constituída a presente sociedade por:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Nifiquile Projecto Investimento Comércio e Serviços, Lda., com sede na Rua Dona Alice, 862, Costa do Sol, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100194651, titular do NUIT 400290334, neste acto representada por Zuber Ashik Mamad Anifo, na qualidade de procurador, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por Nifiquile, Lda.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: José Eduardo Dai, solteiro, maior de idade, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido a 13 de Janeiro de 2023, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 100596636, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, 494, 1.º a-esquerdo, KaMpfumo, Cidade de Maputo, adiante designada por José Dai.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado, maior de idade, natural de Rio de Janeiro-Brasil, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE n.º 11BR00078146C, emitido a 10 de Fevereiro de 2023, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 113443383, residente no Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 23, 3.º C, adiante designada por Jenaro Lopez.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Café do Barue, Limitada, abreviadamente Café do Barue, Lda., que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede, sucursais e representações)
Texto do artigo · p. 7 A empresa tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Major General Cândido Mondlane, n.º 862, Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, por deliberação social, pode criar ou extinguir, no País ou no exterior, sucursais, delegações, postos, estações e agências ou quaisquer outras formas de representação social onde a existência é justificada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) agricultura e processamento de produtos agrícolas; b) agro-pecuária; c) piscicultura; comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produto de agrícolas e derivados; agente de comércio a grosso e a retalho; f) produção, processamento, embalagem e enchimento de todo tipo de produto; g) exploração de feiras, postos de vendas e assistência a comerciantes, bem como quaisquer outras actividades de investigação ou de prestação de serviços; h) consultoria, desenvolvimento e representação de marcas, produtos e negócios; i) intermediação de negócios e produtos na área de agricultura e pecuária; j) desenvolvimento, gerenciamento de projectos voltados para o sector da agricultura, pecuária e afins; k) gestão e implementação de softwares voltados para as áreas de agricultura, agro-pecuária, piscicultura e afins; l) comércio de equipamentos e acessórios das áreas descritas no objecto social da sociedade; e m) importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nifiquile, Lda;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Dai;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jenaro Lopez.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Zuber Anifo, que fica desde já investido de poderes de gestão, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio Zuber Anifo tem plenos poderes de obrigar a sociedade nos termos estatuários, autorizar a procederem a abertura das contas bancárias que obrigam a assinatura do mesmo para a movimentação, podendo também celebrar contratos de financiamento e responder em tudo o que for necessário para o funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador pode ser representado no desempenho de suas funções, em caso imprevisto, contudo o representante deve ter a autorização para esse fim conferida por meios legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Representante da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 As representações da sociedade ficam a cargo de:
Número ou marcador · p. 7 a) a administração, gerência e representação da sociedade ficam obrigadas pela assinatura do administrador, bem como para realizações de negócios, mesmo com orçamento aprovados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) actos e expedientes normais podem ser assinados pelos sócios ou qualquer funcionário expressamente autorizado por eles.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas são
Texto do artigo · p. 8 encerrados trimestralmente e com a aprovação da assembleia geral, a ser realizada até 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório financeiro aderente às práticas contábeis geralmente aceites (GAAP) de negócios a operar em Moçambique. Todas as contas e livros de contas poderão ser abertos para revisão pelos directores da empresa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da empresa)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O activo líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, em caso de ausência de cláusulas de discriminação no contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social será regulado de acordo com o Código Comercial e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Celdul Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025847, uma entidade denominada Celdul Investimentos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,7deJunhode2024
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 111
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Sofala: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ACMC Consultoria e Serviços. AL Houda, Limitada. Aries Sercon, Limitada. Associção Farmer’s Pride International, of Mozambique. Auto Nobresa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Café do Barue, Limitada. Celdul Investimentos, Limitada. Centritec, Limitada. Chebatco - Mozambique, Limitada. Cimentos da Beira, Limitada. Cimentos de Moçambique, Sociedade Anómima. Cooperativa de Produtores e Transportadores Khululeca. Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Manhiça. CR – Importação & Exportação, Limitada. Engco, Limitada. F.A.C Construções, Limitada. Global Logistic and Investment, Limitada. Greencore, Limitada. Jade’s 2023 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jiang-Su Evolutiun Mining, Limitada. Jucinati Holding, Limitada. Jumarsar Africa, Limitada. Junren Mineração, Limitada. Krystal Clean, Limitada. Lis Ark – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lithium Mining, Limitada.
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique (a) assinaturas (em): https://assinadoraverdade.gov.mz
  14. Parágrafo, página 1: Loja de Bebidas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magna Tech, Limitada. Marta J. Cossa & Associados Depachante Aduaneiro, Limitada. Mavue Diamonds, Limitada. Nayef Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Panleen, Limitada. Pontis Consultoria e Serviços, Limitada. RGM Impérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.M. Resources, Limitada. Salagro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade SIC – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sosipapa, Limitada. STK Engenharia, Limitada. Tchaque Serviços & Equipamentos, Sociedade Anónima. Transportes Chokat & Filhos, Limitada. Transportes Chokat & Filhos, Limitada. Tribe Moçambique, Limitada. Warafik Trading, Limitada. WCS – Solar Systems Limitada. Wood Red Solution, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Sofala
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276, n.º 1, na sua alínea p) e r), da CRM, e com o n.º 1, alínea a) do artigo 19 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Farmer´s Pride International, of Mozambique.
  21. Texto do artigo, página 1: Gabinete do Governador de Província de Sofala, Beira, 23 de Outubro de 2023. — O Governador, Lourenço Ferreira Bulha.
  22. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 2: ACMC Consultoria e Serviços, Limitada
  24. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023726, uma entidade denominada ACMC Consultoria e Serviços, Lda.
  25. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato da sociedade, entre:
  26. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Celina Martins José Mudupua Xavier, casada, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 070101129475P, emitido a 20 de Maio de 2021, válido até 19 de Maio de 2026, com residência em Nacala-Porto.
  27. Texto do artigo, página 2: Segundo: Celso Francisco Fernando, casado, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 031701631490M, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, válido até 10 de Fevereiro de 2027, com residência em Nacala-Porto.
  28. Texto do artigo, página 2: Terceiro: Marta Valentim Luís Abel Timane Tonela, casada, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100010668M, emitido a 20 de Maio
  29. Texto do artigo, página 2: de 2021, válido até 19 de Maio de 2026, com residência em Nacala-Porto. Quarto: Assane Rosário Amade Abudo, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030105715279B, emitido a 25 de Fevereiro de 2022, válido até 24 de Fevereiro de 2027, com residência em Nacala-Porto.
  30. Texto do artigo, página 2: Celebram o presente contrato de sociedade que se regerá nas cláusulas que se seguem:
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza e duração)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação ACMC Consultoria e Serviços, cuja natureza se versa na prestação de serviços.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 2: (Sede ou formas de representação)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-porto, Província de Nampula.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizados o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  42. Número ou marcador, página 2: a) prestação de serviços em limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
  43. Número ou marcador, página 2: b) recolha e tratamento de águas residuais;
  44. Número ou marcador, página 2: c) serviços de consultoria para negócios e gestão;
  45. Número ou marcador, página 2: d) serviços de apoio aos negócios;
  46. Número ou marcador, página 2: e) contabilidade e auditoria;
  47. Número ou marcador, página 2: f) Manutenção e reparação de equipamentos eléctricos;
  48. Número ou marcador, página 2: g) pulverização e fumigação de insectos;
  49. Número ou marcador, página 2: h) plantação e manutenção de jardins;
  50. Número ou marcador, página 2: i) serviços de instalação eléctrica;
  51. Número ou marcador, página 2: j) serviços de montagem e reparação de ar condicionado.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
  53. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que os sócios assim o pretendam, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subdividido em quatro partes iguais, sendo catorze mil meticais pertencente a Celina Martins José Mudupua Xavier, correspondente a vinte e oito por cento do capital social; treze mil meticais pertencente a Marta Valentim Luís Abel Timane Tonela, correspondente a vinte e seis por cento do capital social; treze mil meticais meticais pertencente ao Celso Francisco Fernando, correspondente a vinte e seis por cento do capital social; e outra parte pertencente ao Assane Rosário Amade Abudo, correspondente a vinte por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alternando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela Celso Francisco Fernando, que desde já fica nomeado administrador e Assane Rosário Amade Abudo, como seu representante, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
  62. Número ou marcador, página 2: Três) Compete aos sócios ou seus representantes a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Direcção geral)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) Caberá ao sócio ou seu representante designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
  70. Número ou marcador, página 2: a) do sócio ou seu representante legal;
  71. Número ou marcador, página 2: b) do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 3: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 3: AL Houda, Limitada
  82. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezasseis dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte quatro, pelas dezasseis horas trinta minutos, na Cidade de Maputo, na sede da Sociedade denominada AL-Houda, Lda, representada pelos sócios Kamal Kassir e Ali Fouany, com capital social de treze mil meticais, sita na Av. Vladimir Lenine, número dois oitocentos e três, rés-do-chão, nesta Cidade do Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101958566, com a data de dois de Setembro de dois mil e cinco.
  83. Texto do artigo, página 3: A sociedade AL Houda, Lda., representada pelos sócios Kamal Kassir e Ali Fouany, ambos detentores de uma quota no valor nominal de mil meticais e doze mil meticais, respectivamente, correspondente a cem por cento do capital social, compareceram os sócios da sociedade em referência na sua sede para deliberem sobre a cessão de quotas no valor de doze mil meticais, que o sócio Kamal Kassir possuía na AL Houda, Lda., e qual a cede a favor da sócia Rahema Mahomed Ismael Kassir.
  84. Texto do artigo, página 3: Em consequência, é alterado o artigo quarto do pacto social do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  85. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 13.000,00MT (treze mil meticais), igualmente dividido em duas partes desiguais e distribuídas de seguinte forma:
  89. Número ou marcador, página 3: a) uma quota de 12.000,00MT, (doze mil meticais pertencente à sócia Rahema Mahomed Ismael Kassir, correspondentes a noventa por cento do capital social;
  90. Número ou marcador, página 3: b) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais) para o sócio Ali Fouany, correspondente a dez por cento do capital social.
  91. Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Abril 2024. — O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 3: Aries Sercon, Limitada
  93. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial Aries Sercon, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100452421, tendo estado presentes e repre-sentados todos os sócios, totalizando assim 100 por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre a cessão de 5 por cento do total de 20 por cento das quotas de tidas pelo sócio Pedro Jacinco Rodrigues a favor do novo sócio Kelven Joaquim Fernandes Rodrigues.
  94. Texto do artigo, página 3: E em consequência disso, procede-se a alteração parcial do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  95. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de noves quotas desiguais, assim distribuídas:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Bantwal Bharathi Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Adarsh Prabhu Bantwal, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Pedro Jacinto Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Bantwal Subraya Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e)Fausto Mabota, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  103. Texto do artigo, página 3: f)Anisha Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  104. Número ou marcador, página 3: g) Antonio Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social; h)Fabio Xavier Fernandes Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social; e
  105. Número ou marcador, página 3: i) Kelven Joaquim Fernandes Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  106. Texto do artigo, página 3: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  107. Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 3: Associção Farmer’s Pride International, of Mozambique
  109. Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação da Associação Farmer’s Pride International, of Mozambique, matriculada sob NUEL 105018117, entre os membros Miranda Manuel da Costa, Sérgio António Mozangar, Ansa Basílio Manuel da Costa Mucelo Vasco, Ângelo José Machirika, Godinho Francisco Mambrança, Acácio Bichoine Landane, Esther Masarira Landane, José Mavoruze Armando Tivane, Pedro Ayuba Narina Abdul e Inoque João Cândido, todos naturais das Províncias de Sofala, Manica e Zambézia, de nacionalidade moçambicana.
  110. Texto do artigo, página 3: Constituem uma associação, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  114. Texto do artigo, página 3: Farmer’s Pride Internacional, of Mozambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter social e filantrópico, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 3: (Sede e âmbito)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 814, UC, B, 3.º Bairro, Ponta-Gêa, Cidade da Beira em Sofala.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação é de âmbito provincial podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação social e filantrópico em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições para o efeito estejam criadas e aprovadas pela Assembleia.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 4: A Associação é constituída por tempo indeterminado, a contar da data de reconhecimento pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 4: (Filiação)
  124. Texto do artigo, página 4: A Associação está filiada a Farma’s Pride Internacional, uma ONG, SFL International, com a sede em Botswana.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  127. Texto do artigo, página 4: São objectivos da associação:
  128. Número ou marcador, página 4: a) constituir uma organização que promove a constituição de iniciativas com base-agrária, desenvolvimento rural e agrário e trabalha para criar conhecimentos sobre boas práticas agricolas através da adopção de tecnologias baseadas na agricultura;
  129. Número ou marcador, página 4: b) promover o envolvimento da camada jovem na agricultura baseada na sua cadeia de valor;
  130. Número ou marcador, página 4: c) promover a implantação da agricultura regenerativa e sustentável;
  131. Número ou marcador, página 4: d) criar conhecimentos sobre boas práticas agrícolas, construção de economias comunitárias e iniciativas agro-pecuárias com produção de qualidade;
  132. Número ou marcador, página 4: e) construir economias comunitárias e iniciativas agro-pecuárias com produção de qualidade;
  133. Número ou marcador, página 4: f) apoiar esforços do Governo na promoção de iniciativas com base agrária; g)trabalhar com doadores e organizações financiadoras assim como com outras entidades com bases agrárias incluindo associações agricolas;
  134. Número ou marcador, página 4: h) prover apoios técnico e financeiro a todos os seus membros que praticam agricultura regenerativa, sustentável e produção de ração para animais domésticos;
  135. Número ou marcador, página 4: i) prover formação, realizar workshops locais e internacionais, seminários facilitando intercâmbio com parceiros, receitas de compra e venda a grosso de ração para gado, equipamento, ferramentas e máquinas;
  136. Número ou marcador, página 4: j) prover formação para o desenvolvimento físico, intelectual, espiritual e social a seus membros, simpatizantes e demais;
  137. Número ou marcador, página 4: k) gerir bens comuns (incluindo fábricas de ração para gado, fazenda e equipamento agrícola, recursos financeiro, etc.), e aumentar o poder economico de seus membros.
  138. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  141. Texto do artigo, página 4: São admitidos a membros da Associação todos os indivíduos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira de ambos os sexos, raça ou condição social, desde que se comprometam a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos neste instrumento e nas leis do país.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  144. Texto do artigo, página 4: As categorias de membros são:
  145. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores são membros que tenham contribuído na criação da Associação, com estatuto de membros fundadores.
  146. Número ou marcador, página 4: b) membros ordinários são indivíduos que se juntam à Associação depois da sua criação.
  147. Número ou marcador, página 4: c) membros honorários são membros da Associação que serão premiados tal qualidade de membro pela Associação, pelas suas positivas contribuições para a comunidade e objectivos da organização.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 4: (Disciplina)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que praticarem indisciplina ou violarem deliberadamente os estatutos e regulamento interno da Associação, são aplicadas as seguintes medidas:
  151. Número ou marcador, página 4: a) advertência;
  152. Número ou marcador, página 4: b) repreensão registada;
  153. Número ou marcador, página 4: c) repreensão pública;
  154. Número ou marcador, página 4: d) suspensão temporária por período de seis meses;
  155. Número ou marcador, página 4: e) desvinculação da associação.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros gozam do direito de
  157. Texto do artigo, página 4: audição, de defensa antes de serem sancionados.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  160. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro perde-se por:
  161. Número ou marcador, página 4: a) exoneração;
  162. Número ou marcador, página 4: b) demissão;
  163. Número ou marcador, página 4: c) incapacidade;
  164. Número ou marcador, página 4: d) expulsão;
  165. Número ou marcador, página 4: e) morte.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
  168. Texto do artigo, página 4: Constitui direito dos membros da Associação:
  169. Número ou marcador, página 4: a) participar de todas as actividades da Associação, colaborando, assim para que ela atinja os seus objectivos;
  170. Número ou marcador, página 4: b) receber os cartões de membros;
  171. Número ou marcador, página 4: c) participar nas reuniões da Associação, beneficiar-se dos serviços sociais da Associação;
  172. Número ou marcador, página 4: d) receber assistência moral por meio dos membros da Associação;
  173. Número ou marcador, página 4: e) recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 4: f) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
  175. Número ou marcador, página 4: g) participar das secções da Assembleia Geral da Associação, podendo fazer uso de palavras para o próprio, apoiar, expôr as suas opiniões.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  178. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da Associação:
  179. Número ou marcador, página 4: a) participar regularmente dos encontros, reuniões e demais actividades da Associação;
  180. Número ou marcador, página 4: b) proteger e difundir os princípios da Associação;
  181. Número ou marcador, página 4: c) desempenhar com zelo os cargos para que seja eleito;
  182. Número ou marcador, página 4: d) abster-se de prática de actos contrários aos objectivos da Associação;
  183. Número ou marcador, página 4: e) não praticar qualquer acto contra a segurança nacional.
  184. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  187. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Associação:
  188. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral
  189. Número ou marcador, página 4: b) a Direcção Geral;
  190. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  191. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO 1
  192. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo e dela fazem parte todos os membros.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo representante geral da Associação, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo representante geral adjunto.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 5: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
  199. Número ou marcador, página 5: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio dum convite ou por qualquer outro meio de comunicação com antecedência mínima de 30 dias.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral considera-se constituída quando se encontre presente ou representado pelo menos metade dos membros.
  201. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  202. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do presidente.
  203. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária é convocada a pedido de um grupo de membros da Associação. A sessão só decorre se estiverem presentes a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  206. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  207. Número ou marcador, página 5: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  208. Número ou marcador, página 5: b) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Associação; c)deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos sociais da Associação;
  209. Número ou marcador, página 5: d) apreciar e votar o relatório e balanço de conta da Associação enviada pela Direcção Geral;
  210. Número ou marcador, página 5: e) ajudar a interpretação dos estatutos e do regulamento interno da Associação;
  211. Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Geral;
  212. Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre a mudança de nome da Associação;
  213. Número ou marcador, página 5: h) aprovar a abertura e encerramento de representações;
  214. Número ou marcador, página 5: i) ratificar a admissão da Associação à organismos nacionais e estrangeiras;
  215. Número ou marcador, página 5: j) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação.
  216. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Direcção Geral
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Direção Geral)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção Geral é o órgão executivo da Associação, que compete a gestão adminisrativa da Associação.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) O órgão é composto por cinco membros que ocupam cargo de liderança:
  221. Número ou marcador, página 5: a) presidente;
  222. Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
  223. Número ou marcador, página 5: c) secretário geral;
  224. Número ou marcador, página 5: d) tesoureiro geral;
  225. Número ou marcador, página 5: e) conselheiro geral.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 5: (Competência do Presidente)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  229. Número ou marcador, página 5: a) ser o superintendente da Associação nas actividades diárias da Associação;
  230. Número ou marcador, página 5: b) guardar os livros e registos da conta e da receita, despesas e bens da Associação;
  231. Número ou marcador, página 5: c) fazer tudo tais coisas necessárias para o alcance dos objectivos da Associação;
  232. Número ou marcador, página 5: d) negociar e assinar contrato junto com o presidente da direcção a favor da Associação;
  233. Número ou marcador, página 5: e) procurar parceiros para o desenvolvimento externo que vai ajudar a Associação em termo de fundo, angariação de fundo, publicidade e ativos com os objectivos de cumprir os objectivos da Associação.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
  235. Número ou marcador, página 5: a) assistir ao presidente no desempenho das suas funções;
  236. Número ou marcador, página 5: b) substituir e representar o presidente nas faltas ou impedimento;
  237. Número ou marcador, página 5: c) ordenar e controlar as deliberações da Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário geral:
  239. Número ou marcador, página 5: a) organizar a documentação e arquivos da Associação;
  240. Número ou marcador, página 5: b) secretariar as sessões da Assembleia e da Direcção Geral;
  241. Número ou marcador, página 5: c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes da Direcção Geral e dos departamentos da Associação com os restantes membros da Direcção Geral;
  242. Número ou marcador, página 5: d) responsabilizar-se pelos projectos da Associação;
  243. Número ou marcador, página 5: e) trabalhar em coordenação com os restantes membros da Direção Geral;
  244. Número ou marcador, página 5: f) secretariar as sessões da Assembleia Geral e da Direcção Geral;
  245. Número ou marcador, página 5: g) orientar os encontros de prestação de conta dos membros da Direcção Geral e dos departamentos da Associação.
  246. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  247. Número ou marcador, página 5: a) assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos de documentos e representa financeiramente a Associação;
  248. Número ou marcador, página 5: b) pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  249. Número ou marcador, página 5: c) apresentar relatório de receitas e despesas sempre que for solicitado;
  250. Número ou marcador, página 5: d) requisitar ao Secretário Geral a qualquer momento documentação comprovatória das operações realizadas pela Associação;
  251. Número ou marcador, página 5: e) trabalhar em coordenação com os restantes membros da Direcção Geral.
  252. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao conselheiro geral:
  253. Número ou marcador, página 5: a) coadjuvar o presidente e adjunto nos programas e actividades da Associação;
  254. Número ou marcador, página 5: b) convocar e presidir as sessões dos conselhos não dirigidos pelo presidente.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Direcção Geral)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção Geral é convocada e presidida pelo presidente a qual reúne-se quatro vezes por ano e sempre que necessário e, nenhum membro deve faltar as sessões sem nenhuma causa justa;
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção Geral funciona nos intervalos das sessões da Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  260. Texto do artigo, página 5: (Competência da Direcção Geral)
  261. Texto do artigo, página 5: Compete à Direcção Geral:
  262. Número ou marcador, página 5: a) assegurar o bom funcionamento segundo os objectivos da Associação;
  263. Número ou marcador, página 5: b) convocar a Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 5: c) supervisionar as actividades do secretariado;
  265. Número ou marcador, página 5: d) apreciar os planos das actividades, projectos e proposta orçamental anual para submeter à Assembleia Geral;
  266. Número ou marcador, página 5: e) representar a Associação em todos os actos público e perante as instâncias ou quaisquer outras entidades;
  267. Número ou marcador, página 5: f) submeter proposta de alteração dos estatutos;
  268. Número ou marcador, página 5: g) praticar todos os actos de gestão necessários ao perfeito funcionamento da Associação;
  269. Número ou marcador, página 5: h) submeter à apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório da gerência, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao Presidente da Assembleia Geral, até cinco dias antes da respectiva reunião;
  270. Número ou marcador, página 5: i) aplicar as sanções disciplinar.
  271. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, natureza e composição
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  273. Texto do artigo, página 6: (Natureza do Conselho Fiscal)
  274. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades desenvolvidas pela Direcção Geral, seu funcionamento e cumprimento das normas estatutárias da Associação.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  277. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por sete membros indicados pela Assembleia Geral por maioria simples para exercerem as suas funções pelo período de duração do mandato da Direcção Geral.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  280. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é presidido por um membro cooptado entre os sete membros indicados pela Assembleia Geral e reúnem-se de três em três meses ordinariamente a partir do mês de Janeiro de cada ano ou após a tomada de posse da nova Direcção Geral ou ainda sempre que as circunstâncias o ditarem para apreciação do funcionamento da Administração Geral.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  283. Texto do artigo, página 6: Os dirigentes da Associação são eleitos pela Assembleia Geral e estão sujeitos a limites de cinco anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição desde que satisfaça os interesses da Associação.
  284. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos, patrimónios e logótipo
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  287. Texto do artigo, página 6: Constitui fundos da Associação:
  288. Número ou marcador, página 6: a) jóias de inscrição;
  289. Número ou marcador, página 6: b) contribuições;
  290. Número ou marcador, página 6: c) doações;
  291. Número ou marcador, página 6: d) outras resultantes das actividades da Associação.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 6: (Conta bancária)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A organização irá abrir uma conta bancária em seu nome: os fundos serão depositados na conta bancária segundo a decisão tomada pelos directores.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) A mesma terá três assinantes que serão compostas pelo presidente, secretário e tesoureiro.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Património)
  298. Texto do artigo, página 6: Constituem património da Associação, todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da Associação.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 6: (Logótipo)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) O logótipo da Associação contém como elementos centrais um arco verde e quatro folhas todas verdes dispostas num fundo branco com o nome da Associação.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Simbolizando respectivamente: gestão ambiental, vida e alimento para o mundo e paz. Paz, saúde ambiental e comida suficiente para todo o mundo.
  303. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) Os casos omissos serão cobertos e resolvidos pela direcção pelo regulamento interno.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) As lacunas e outras dificuldades que irão seguir na implementação do presente estatuto, serão supridas pelas disposições das leis ao caso aplicáveis na República de Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  309. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, no caso de um diferendo de solução impossível.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de extinção da Associação os bens serão doados às instituições de apoio humanitário e às pessoas carentes.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  313. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  314. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 6: Beira, 14 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 6: Auto Nobresa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020403, uma entidade denominada Auto Nobresa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Constantino Henrique Nhampulo, casado com Lina Teresa Cumbane Nhampulo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110104715891B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Magoanine A, Q. 23, Casa n.º° 19, Distrito Municipal KaMubukuana.
  319. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  322. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Auto Nobresa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Magoanine A, Q. 23, Casa n.º 19, Distrito Municipal KaMubukuna, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços, mecânica geral, electricidade auto, bate chapa e pintura, car wash, alinhamento de direcção e balanceamento de pneus, serralharia mecânica, break down, venda de peças e acessórias, importação e exportação.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Constantino Henrique Nhampulo.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  335. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Constantino Henrique Nhampulo, admi-nistrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  338. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTEMO
  340. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  341. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  344. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 7: Café do Barue, Limitada
  350. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025024, uma entidade denominada Café do Barue, Lda.
  351. Texto do artigo, página 7: É constituída a presente sociedade por:
  352. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Nifiquile Projecto Investimento Comércio e Serviços, Lda., com sede na Rua Dona Alice, 862, Costa do Sol, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100194651, titular do NUIT 400290334, neste acto representada por Zuber Ashik Mamad Anifo, na qualidade de procurador, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por Nifiquile, Lda.
  353. Texto do artigo, página 7: Segundo: José Eduardo Dai, solteiro, maior de idade, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido a 13 de Janeiro de 2023, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 100596636, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, 494, 1.º a-esquerdo, KaMpfumo, Cidade de Maputo, adiante designada por José Dai.
  354. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado, maior de idade, natural de Rio de Janeiro-Brasil, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE n.º 11BR00078146C, emitido a 10 de Fevereiro de 2023, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 113443383, residente no Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 23, 3.º C, adiante designada por Jenaro Lopez.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  357. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Café do Barue, Limitada, abreviadamente Café do Barue, Lda., que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 7: (Sede, sucursais e representações)
  360. Texto do artigo, página 7: A empresa tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Major General Cândido Mondlane, n.º 862, Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, por deliberação social, pode criar ou extinguir, no País ou no exterior, sucursais, delegações, postos, estações e agências ou quaisquer outras formas de representação social onde a existência é justificada.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO (Duração)
  362. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  366. Número ou marcador, página 7: a) agricultura e processamento de produtos agrícolas; b) agro-pecuária; c) piscicultura; comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produto de agrícolas e derivados; agente de comércio a grosso e a retalho; f) produção, processamento, embalagem e enchimento de todo tipo de produto; g) exploração de feiras, postos de vendas e assistência a comerciantes, bem como quaisquer outras actividades de investigação ou de prestação de serviços; h) consultoria, desenvolvimento e representação de marcas, produtos e negócios; i) intermediação de negócios e produtos na área de agricultura e pecuária; j) desenvolvimento, gerenciamento de projectos voltados para o sector da agricultura, pecuária e afins; k) gestão e implementação de softwares voltados para as áreas de agricultura, agro-pecuária, piscicultura e afins; l) comércio de equipamentos e acessórios das áreas descritas no objecto social da sociedade; e m) importação e exportação de bens e serviços.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  371. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nifiquile, Lda;
  372. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Dai;
  373. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jenaro Lopez.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Zuber Anifo, que fica desde já investido de poderes de gestão, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio Zuber Anifo tem plenos poderes de obrigar a sociedade nos termos estatuários, autorizar a procederem a abertura das contas bancárias que obrigam a assinatura do mesmo para a movimentação, podendo também celebrar contratos de financiamento e responder em tudo o que for necessário para o funcionamento da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador pode ser representado no desempenho de suas funções, em caso imprevisto, contudo o representante deve ter a autorização para esse fim conferida por meios legais.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 7: (Representante da sociedade)
  381. Texto do artigo, página 7: As representações da sociedade ficam a cargo de:
  382. Número ou marcador, página 7: a) a administração, gerência e representação da sociedade ficam obrigadas pela assinatura do administrador, bem como para realizações de negócios, mesmo com orçamento aprovados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral;
  383. Número ou marcador, página 8: b) actos e expedientes normais podem ser assinados pelos sócios ou qualquer funcionário expressamente autorizado por eles.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas são
  387. Texto do artigo, página 8: encerrados trimestralmente e com a aprovação da assembleia geral, a ser realizada até 31 de Março de cada ano.
  388. Número ou marcador, página 8: Três) A administração deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório financeiro aderente às práticas contábeis geralmente aceites (GAAP) de negócios a operar em Moçambique. Todas as contas e livros de contas poderão ser abertos para revisão pelos directores da empresa.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da empresa)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  394. Número ou marcador, página 8: Quatro) O activo líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, em caso de ausência de cláusulas de discriminação no contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
  397. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social será regulado de acordo com o Código Comercial e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 8: Celdul Investimentos, Limitada
  400. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025847, uma entidade denominada Celdul Investimentos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição