III SÉRIE — n.º 111
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 111/2024
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- Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de qualquer administrador-delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
- Número ou marcador, página 37: c) pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 37: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações específicas em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Nayef Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, exarada nas folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105019721, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74, do Código Comercial de Abdallah Nayef Ahmad, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107634331A, emitido a 11 de Setembro
- Texto do artigo, página 37: de 2018, válido até 11 de Setembro de 2028, na Cidade de Maputo residente no Bairro Mussumbuluco, Talhão n.º 820/A Matola.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Nayef Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede social no Distrito da Matola, localidade de Mussumbuluco, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 37: a) indústria panificadora, pastelaria, catering e restauração;
- Número ou marcador, página 37: b) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 37: c) venda de material de ferragens;
- Número ou marcador, página 37: d) material de escritório;
- Número ou marcador, página 37: e) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizar em dinheiro, pertencente ao único sócio Abdallah Nayef Ahmad.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Abdallah Nayef Ahmad.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Abdallah Nayef Ahmad na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou um dos procuradores especialmente designados para o efeito.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Panleen, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho do ano dois mil e vinte um, pelas nove horas, reuniu em assembleia geral ordinária, a sociedade Panleen, Limitada sociedade com sede na Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 38: distrito de Kaphumo, Bairro da Coop Rua C,
- Texto do artigo, página 38: n. 207, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100451506, com capital social de cem milhões de meticais, deliberaram o aumento de capital social de cem milhões de meticais para duzentos milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 38: Em consequência dessa deliberação é alterado parcialmente o pacto social no artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 38: ..............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social que se encontra totalmente subscrito e realizado é de duzentos milhões de meticais, dividido em duas quotas assim destribuidas:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de cento e dois milhões de meticais, correspondente a ciquenta e um por cento, pertecente a sócia Ermelinda Laura Armando Gregório Zunguze;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de noventa e oito milhões de meticais correspondente a quarenta e nove por cento pertecente ao sócio Xuefeng Lyu.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Pontis Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 38: no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009435, uma entidade denomina Pontis Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 38: Elisa Aíssa de Castro Armando Salaúde, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 5° andar, flat E, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100081909Q, emitido aos 30 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Ilídio António Xerinda, solteiro-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 5° andar, flat E, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104576627F, emitido a 30 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: O presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adapta o nome de Pontis Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 5° andar, flat E, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de serviços de consultoria empresarial.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota de 50% no valor nominal a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Elisa Aíssa de Castro Armando Salaúde;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota de 50% no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ilídio António Xerinda.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 38: a) Ilidio António Xerinda na qualidade de director-geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Elisa Salaúde na qualidade de directora de administração e relações públicas.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 39: o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: RGM Impérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 39: no dia 21 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018852, uma entidade denominada RGM Imperios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: E Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 39: Regan Geraldo Maqui, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391677B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo no dia 6 de Julho de 2021 e válido até 5 de Julho de 2026, com residência em Maputo, Bairro da Malhangalene B, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação, RGM Impérios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, Munícipio de Marracuene podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação sócial dentro ou fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) transporte de cargas perigosas (gás de cozinha, combustíveis);
- Número ou marcador, página 39: b) importacao e exportacao de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 39: c) distribuição e vendas de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 39: d) compra e venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 39: e) distribuição de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 39: f) distribuição de venda de produtos alimentares (a grosso e a retalho);
- Número ou marcador, página 39: g) outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 39: h) distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 39: i) compra e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 39: j) transporte de mercadorias, bens e logística;
- Número ou marcador, página 39: k) agenciamento de serviço de transporte;
- Número ou marcador, página 39: l) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 39: m) transporte de passageiro;
- Número ou marcador, página 39: n) transporte internacional de passageiro;
- Número ou marcador, página 39: o) comércio a retalho de material para ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 39: p) compra, venda e aluguer de material de construção e de ferragens, ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 39: q) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Regan Geraldo Maqui.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Regan Geraldo Maqui, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reùne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral podera reùnir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Força maior)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: S.M Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101917592, uma entidade denominada S.M Resources, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Zhang Yundong, maior, natural de Jiangsu - China, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ5627158, emitido a 25 de Abril de 2022, pela República Popular da China, doravante designado por primeira outorgante.
- Texto do artigo, página 40: Huang Baoliang, maior, natural de Jiangsu - China, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ3781403, emitido aos 13 de Janeiro de 2021, pela República Popular da China, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de S.M. Rerources, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 39, casa n.º 804, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar- se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencentes ao sócio Zhang Yundong e outra de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Huang Baoliang.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação de sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Huang Baoliang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 40: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Salagro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022652, uma entidade denominada Salagro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Isidro Julião Salatiel, solteiro, natural de Maxixe, Província de Inhambane, filho de Julião Salatiel e de Maria Helena José Baptista, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703867J, emitido a 14 de janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade unipessoal comercial, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Salagro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, com NUEL 105022652 e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1653, 2.º andar, flat 4, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 41: a) empresa que tem por objeto a exploração agrícola, pecuária e florestal, produção, industrialização, comercialização, importação e exportação de produtos agro-pecuários e florestais;
- Número ou marcador, página 41: b) produção, comercialização, importação e exportação de adubos, fertilizantes, calcários, inseticidas, herbicidas e outros produtos veterinários e agrícolas; c)produção, comercialização, importação e exportação de ferragens, máquinas e equipamentos agro-pecuária; d)produção, comercialização, importação e exportação de rações e outros produtos alimentícios para animais; e)produção, comercialização, importação e exportação de sementes agrícolas;
- Número ou marcador, página 41: f) assistência técnica, exploração e consultoria nas áreas de exploração mineira, agrícola, pecuária, florestal e turismo;
- Número ou marcador, página 41: g) prestação de serviços de construção e manutenção de jardins e áreas verdes;
- Número ou marcador, página 41: h) prestação de serviços de controle de pragas, roedores e malária.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias a lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá, mediante deliberação em assembleia geral, participar, directa ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao senhor Isidro Julião Salatiel.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas é livre, devendo ser presidida em assembleia geral sendo que, o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros, estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, gozando estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio poderá deliberar sempre que lhe sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global que achar se necessário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio único, na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelo sócio único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço do exercício económico)
- Texto do artigo, página 41: Anualmente será efectuado um balanço até o dia 30 de Março e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 41: Um) Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 31 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Sociedade SIC – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105026194, uma sociedade denominada Sociedade SIC – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 41: Obede de Jesus Changule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, Distrito de Maputo Cidade, Província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101523633B, emitido a 20 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT 104795064, residente na Cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 41: Constituem uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade SIC – Construcoes, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) construção de monumentos, estradas edifícios;
- Número ou marcador, página 41: b) construção civil de obras públicas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) poderão a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, inteiramente realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a única quota com o valor
- Texto do artigo, página 42: nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Obede de Jesus Changule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, Distrito de Maputo Cidade, Província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101523633B, emitido ao 20 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT 104795064, Residente na cidade de Lichinga.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer à favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 42: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da Assembleia Geral e para cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 42: Três) entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Composição, mandato e remuneração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador são eleitos por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se pala assinatura do administrador: Obede de Jesus Changule, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, Distrito de Maputo Cidade, Província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101523633B, emitido a 20 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT 104795064, que desde já e nomeado como administrador da sociedade, e outros assuntos será pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 42: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Lucros e perdas
- Número ou marcador, página 42: Um) anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 42: Dois) para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento).
- Número ou marcador, página 42: Três) para outras reservas que seja resolvido criar as quantias que se determinarem em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Em todo os casos omissos serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Lichinga, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 42: Sosipapa, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026041, uma entidade denominada Sosipapa, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Sofia Patel, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto, Rua Principal n.º 255, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055471P, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 12 de Maio de 2012 e valido até 12 de Maio de 2025, adiante designada por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 42: Simão Charles Diankenda, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N2470797, emitido a 19 de Novembro de 2018, em Angola, adiante designada por segundo outorgante; e
- Texto do artigo, página 42: Paulo Jorge Onions Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, residente Quarteirão 1, Casa n.º 08, Tchumene, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101800811B, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 15 de Março de 2024 e válido até 14 de Março de 2034, adiante designada por terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Sosipapa, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Matola Gare,
- Texto do artigo, página 43: Tchumene, Rua do Pungué n.º 100 e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indetermi-
- Texto do artigo, página 43: nado, a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) gestão e participação de negócios;
- Número ou marcador, página 43: b) intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 43: c) fornecimentos de bens e serviços diversos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma soma de três quotas distribuídos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 43: a) uma quota no valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 16% do capital social, pertencente ao sócio Sofia Patel;
- Número ou marcador, página 43: b) uma quota no valor de 98.000.00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Simão Charles Diankenda; e
- Número ou marcador, página 43: c) uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Onions Gonçalves.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Amortização)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Ficam desde já nomeados os sócios Sofia Patel, Simão Charles Diankenda e Paulo Jorge Onions Gonçalves, administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Gestão)
- Número ou marcador, página 43: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 43: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 43: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Omissões)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 31 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: STK Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025560, uma entidade denominada STK Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade nos termos do artigo 74 do código comercial entre:
- Texto do artigo, página 43: Samuel Rafael Haelele, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane A, Q. 17, casa n.º 45, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010001500M, estado civil solteiro, emitido a 20 de Outubro de 2021 em Maputo;
- Texto do artigo, página 43: Alberto Teixeira de Deus Chaúque, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Eduardo Mondlane, Manjacaze, titular do Bilhete de identidade n.º 110100524600N, solteiro, emitido a 8 de Novembro de 2023 em Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 43: Francisco Maria Filipe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava-sede, Q. 19, casa n.º 29, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104318691F, solteiro, emitido a 23 de Fevereiro de 2019;
- Texto do artigo, página 43: Orlando Domingos Tamele, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane A, Q. 17 casa n° 35, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400287399Q, solteiro, emitido a 22 de Julho de 2021.
- Texto do artigo, página 43: E pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada STK Engenharia, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de STK Engenharia, Limitada, abreviadamente designada por STK Engenharia, Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração e da respectiva escritura publica de constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Mavalane A, quarteirão 17, casa n.º 45, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede a qualquer local dentro do território nacional. A sociedade também poderá abrir representações e sucursais dentro e fora de Moçambique se assim o achar.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 44: a) construção e reabilitação de edifícios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 44: b) construção e reabilitação de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 44: c) importação e comércio a grosso e a retalho de materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 44: d) gestão de empreitadas; e)fornecimento e montagem de estruturas metálicas em aço inoxidável e alumínios, tectos falsos, divisórias de alumínio e gesso, barramentos e pinturas gerais.
- Número ou marcador, página 44: f) fornecimento, montagem e reparação de sistemas de frio e informáticos;
- Número ou marcador, página 44: g) comercialização e prestação de serviços de sistema de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 44: h) exercício de consultoria pública e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 44: j) Área de actuação em obras públicas e particulares, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, obras hidráulicas, instalações eléctricas em edifícios área de actuação em consultoria em consultoria pública, estudos e projectos de infra-estruturas; fiscalização, consultoria técnica.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objectos diferentes ao da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
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