III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2024

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Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Jumarsar Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Abril de 2024, foi matriculada, sob NUUEL 105025817, uma sociedade denominada Jumarsar Afica, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrado de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Juan Manuel López Alarcón, casado com Georgina Ramos Santovenia, em regime de cumunhão de bens adquiridos, de nacionalidade cubana, natural de Gramna Cuba, portador do DIRE n.º 11cu00021199A, emitido pela Direcção de Migração do Maputo, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Soares Almeida Xerinda, casado com Celestina Nhangupana Juchua Xerinda, em regime de comunhão total de bens, natural da Manhiça Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261549B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Abril de 2021, com validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Marta Manuel João Langa, casada com Castigo José Correia Langa, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000007171, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2023, natural de Morrumbene, Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 30 Quarto: Raufo Amade Usta, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122034F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 1 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Jumarsar Africa, Limitada, e tem a sua sede na Av. de Angola n.º 1580, Bloco 3, Bairro da Urbanização Municipal KaMaxaquene, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) desenvolvimento de actividades agrícolas, pecuária, pesqueira, forestal, apicultura, indústria de micro e pequena dimensão e comercialização;
Número ou marcador · p. 30 b) plantação, produção de géneros alimentícios, tabaco, cana doce, diversos produtos agrícolas, planta medicinais, cacau, café, macadamia, piscicultura, etc.
Número ou marcador · p. 30 c) processamento de plantas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 30 d) comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das actividades económicas com import-export, quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 30 e) consultoria, projectos, assessoria e prestação de serviços nas áreas industriais, agrícolas, agro-pecuária, construção e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade sempre que fique necessário terá o dever de apoiar a sociedade civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota de 430.000,00MT (quatrocentos e trinta mil meticais), correspondente a 43 por cento do capital social, pertencente ao sócio Juan Manuel López Alarcón;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a 22 por cento do capital social, pertencente ao sócio Soares Almeida Xerinda; c)uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente à sócia Marta Manuel João Langa;
Número ou marcador · p. 30 d) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15 por cento do capital social, pertencente ao sócio Raufo Amade Us ta.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a que e pelos preços que melhor entender, gozando, o novo sócio, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Juam Manuel López Alarcón que nomeado administrador com dispensa a caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo lhes quando forem o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros líquidos apurados, deduzido 20 por cento destina-se à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Junren Mineração, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101917568, uma entidade denominada Junren Mineração, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Zhang Yundong, maior, natural de Jiangsu - China, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ5627158,
Texto do artigo · p. 31 emitido a 25 de Abril de 2022, pela República Popular da China, doravante designado por Primeira outorgante.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Huang Baoliang, maior, natural de Jiangsu - China, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º° EJ3781403, emitido a13 de Janeiro de 2021, pela República Popular da China, doravante designado por Segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Junren Mineração, Limitada, e tem a sua sede no Bairo Costa do Sol, Quarteirão 39, casa n.º 804, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar- se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencentes ao sócio Zhang Yundong e outra de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Huang Baoliang.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do Zhang Yundong, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Krystal Clean & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105010148, uma entidade denominada Krystal Clean & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 32 Elisa Aíssa de Castro Armando Salaúde, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Patrice Lumumba, n.º°1215, 5.º andar, flat E, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100081909Q, emitido a 30 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Ilídio António Xerinda, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.°1215, 5° andar, flat E, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104576627F, emitido a 30 de maio de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 O presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adapta o nome Krystal Clean, Limpeza e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º°1215, Flat E, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de serviços de limpeza e de higiene e venda de material de limpeza.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota de 50% no valor nominal a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Elisa Aíssa de Castro Armando Salaúde;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota de 50% no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ilídio António Xerinda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia Geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 32 a) Elisa Aíssa de Castro Armando Salaúde na qualidade de directora geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Ilídio António Xerinda na qualidade de director de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Lis Ark – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105023160, uma entidade denominada, Lis Ark – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 33 Única. Lucília Isaura Sitoe, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 4, Casa n.º 201, Distrito Kamavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102355907F, emitido no dia 7 de Outubro de 2022, na Cidade de Maputo, com validade até 6 de Outubro de 2027.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Lis Ark – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente designada por Lis Ark, Lda., doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, Rua do Tiracol, n.º 120, 1.º andar, no Bairro Central, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de diversos tipos de equipamentos, vestuário, artigos e acessórios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Lucília Isaura Sitoe.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 33 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único representada pela senhora Lucília Isaura Sitoe.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos pre-sentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (04) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 33 a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 33 b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 33 c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 33 d) dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Lithium Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101917576, uma entidade denominada Lithium Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Zhang Yundong, maior, natural de Jiangsu - China, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ5627158, emitido a 25 de Abril de 2022, pela República Popular da China, doravante designado por primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Huang Baoliang, maior, natural de Jiangsu - China, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ3781403, emitido
Texto do artigo · p. 34 a13 de Janeiro de 2021, pela República Popular da China, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Lithium Mining, Limitada e tem a sua sede no Bairo Costa do Sol, Quarteirão 39, casa n.º 804, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar- se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencentes ao sócio Zhang Yundong e outra de 1.000,00MT ( mil meticais) correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Huang Baoliang.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Zhang Yundong, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Loja de Bebidas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026553, uma entidade denominada Loja de Bebidas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 34 Tochiro Pinto, solteiro maior, natural de Gurué, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro da Polana Caniço-A, Quarteirão 1, Casa n.º 280, Distrito Municipal Ka Maxakeni, portador do Bilhete de Identidade n.º 040501205289B, emitido a 7 de Julho de 2021, pelos Serviços Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adapta a denominação Loja de Bebidas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, Bairro da Polana Caniço-A, Quarteirão 1, Casa n.º 280, Distrito Municipal Ka Maxakeni. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho e a grosso de bebidas, organização de eventos, bar e restauração, comércio geral com importação e exportação de diversos tipos de produtos, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio Tochiro Pinto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Tochiro Pinto, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Magna Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Abril de dois mil e Vinte e Quatro, a sociedade Magna Tech, Limitada sede nesta Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 3143, 2o andar, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100601354, os sócios deliberaram cessão de quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Ornélio Jacob Paulo Nuvunga possui na referida sociedade à favor de Deiz da Berta Ilidio Marrime no valor nominal de seis mil meticais e Nasma Rachide Somá Ismael no valor de Quatro Mil Meticais respectivamente, por sua vez o sócio Milvan Armando Muiuane cedeu a sua quota no valor nominal de dez mil meticais dos quais oito mil Meticais a favor do senhor Pedro Júnior Matsinhe, e dois mil meticais a favor da senhora Nasma Rachide Somá Ismael.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da aprovação daquele ponto único ponto de agenda de trabalho,
Texto do artigo · p. 35 o artigo quarto do pacto social, passa a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 35 é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 35 a)uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Pedro Junior Matsinhe;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Deiz da Berta Ilidio Marrime;
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Nasma Rachide Somá Ismael.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Pedro Júnior Matsinhe; que desde já, e nomeado gerente com despensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato, bem como nas contas bancárias tituladas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 15 de Maio 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Marta J. Cossa & Associados – Despachante Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105023045, uma entidade denominada Marta J. Cossa & Associados – Despachante Aduaneiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Elísio Fernandes Miranda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, Bairro da Polana Cimento, Avenida de Nachingweia, n.º 478, 12.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298837B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 35 Alessandro Fernandes Miranda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 77, Casa n.º 100, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106009450Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 25 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 35 Mariamo Ismael Arrmate, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, Quarteirão 77, casa n.º 157, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100093945C, emitido em Maputo, a 16 de Novembro de 2022;
Texto do artigo · p. 35 Marta Jacinto Cossa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro Luís Cabral, Quarteirão 19, Casa n.º 88, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200572040C, emitido em Maputo, a 5 de Janeiro de 2011 com validade vitalícia;
Texto do artigo · p. 35 Mildina Lizete Cristina Libombo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Luís Cabral, Quarteirão 19, Casa n.º 88, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379633N, emitido em Maputo, a 12 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 35 Pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Marta J. Cossa & Associados - Despachante Aduaneiro, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua. Unami, Bairro da Malanga, n.º 450, 1º andar, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 35 a) consultoria e prestação de serviços de despachante aduaneiro.
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 35 Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT, que corresponde a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, ou seja vinte e sete ponto cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Elísio Fernandes Miranda;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, ou seja vinte e sete ponto cinco por cento do capital social pertencente a sócia Mariamo Ismael Arrmate;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor nominal de três mil meticais, ou seja quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Alessandro Fernandes Miranda;
Número ou marcador · p. 36 d) uma quota no valor nominal de três mil meticais, ou seja quinze por cento do capital social pertencente a sócia Marta Jacinto Cossa;
Número ou marcador · p. 36 e) uma quota no valor nominal de três mil meticais, ou seja quinze por cento do capital social pertencente a sócia Mildina Lizete Cristina Libombo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 36 ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 36 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Elísio Fernandes Miranda ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mavue Diamonds, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025514, uma entidade denominada Mavue Diamonds, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente escrito particular e nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, os outorgantes:
Texto do artigo · p. 36 Manuel Leonardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100019609F, emitido a 2 de Fevereiro de 2024, válido até 24 de Fevereiro de 2029, natural de Nampula, residente Q. 6 U/C Marien Nguabi 72 Namutequeliua, Muhala, para o presente acto representado por senhor Alcides João Finiz Humba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102818796J, na qualidade de procurador;
Texto do artigo · p. 36 Hanmag 124 (PTY) LTD, entidade legal, constituída a luz das leis sul africanas, registada sob o número 2024/142718/07, com a sua sede em 78 Loepiest Str, Val de Grace, Gauteng n.º 0184, para o presente acto representada por senhor Alcides João Finiz Humba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102818796J, na qualidade de procurador.
Texto do artigo · p. 36 Alcides João Finiz Humba, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102818796J, emitido a 27 de Junho de 2023, válido até 26 de Junho de 2028, natural de Zavala, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 14, casa 1050.
Texto do artigo · p. 36 Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Mavue Diamonds, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene Casa n.º° 676 Kamfumo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as operações de prospecção, pesquisa mineira, mineração processamento e comercialização de:
Número ou marcador · p. 36 a) ouro e minerais associados;
Número ou marcador · p. 36 b) minerais preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 36 c) subcontratação na área de mineração;
Número ou marcador · p. 36 d) metais básicos e metais preciosos;
Número ou marcador · p. 36 e) exploração e transporte dos recursos minerais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto diverso do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por três quotas dividias em partes distribuídas da seguinte forma: (i) uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente à sócia Hanmag 124 (pty) ldt que corresponde a 70% do capital social; (ii) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Alcides João Finiz Humba que corresponde a 15% do capital social; (iii) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Leonardo correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão dos sócios o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios podem a qualquer momento deliberar a concessão de suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos dos sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim decida, o limite máximo das prestações será definido em assembleia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios podem, nos termos em que a lei o permite transmitir a suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de encargos sobre a mesma, carecem de autorização concedida por deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 37 Três) A cessão de quotas para estranhos à sociedade deve ser precedida pelo exercício do direito de preferência de que os sócios dispõem, nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral e administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio ou administrador, mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração e representação da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade ao senhor Hélder António James Humbane.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura do seu administrador;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 30: Jumarsar Africa, Limitada
  5. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Abril de 2024, foi matriculada, sob NUUEL 105025817, uma sociedade denominada Jumarsar Afica, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrado de sociedade por quotas, entre:
  7. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Juan Manuel López Alarcón, casado com Georgina Ramos Santovenia, em regime de cumunhão de bens adquiridos, de nacionalidade cubana, natural de Gramna Cuba, portador do DIRE n.º 11cu00021199A, emitido pela Direcção de Migração do Maputo, residente nesta Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 30: Segundo: Soares Almeida Xerinda, casado com Celestina Nhangupana Juchua Xerinda, em regime de comunhão total de bens, natural da Manhiça Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261549B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Abril de 2021, com validade vitalícia.
  9. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Marta Manuel João Langa, casada com Castigo José Correia Langa, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000007171, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2023, natural de Morrumbene, Província de Inhambane.
  10. Texto do artigo, página 30: Quarto: Raufo Amade Usta, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122034F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 1 de Junho de 2015.
  11. Texto do artigo, página 30: Pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Jumarsar Africa, Limitada, e tem a sua sede na Av. de Angola n.º 1580, Bloco 3, Bairro da Urbanização Municipal KaMaxaquene, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 30: a) desenvolvimento de actividades agrícolas, pecuária, pesqueira, forestal, apicultura, indústria de micro e pequena dimensão e comercialização;
  22. Número ou marcador, página 30: b) plantação, produção de géneros alimentícios, tabaco, cana doce, diversos produtos agrícolas, planta medicinais, cacau, café, macadamia, piscicultura, etc.
  23. Número ou marcador, página 30: c) processamento de plantas e seus derivados;
  24. Número ou marcador, página 30: d) comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das actividades económicas com import-export, quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
  25. Número ou marcador, página 30: e) consultoria, projectos, assessoria e prestação de serviços nas áreas industriais, agrícolas, agro-pecuária, construção e outros serviços afins.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade sempre que fique necessário terá o dever de apoiar a sociedade civil.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 30: a) uma quota de 430.000,00MT (quatrocentos e trinta mil meticais), correspondente a 43 por cento do capital social, pertencente ao sócio Juan Manuel López Alarcón;
  33. Número ou marcador, página 30: b) uma quota de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a 22 por cento do capital social, pertencente ao sócio Soares Almeida Xerinda; c)uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente à sócia Marta Manuel João Langa;
  34. Número ou marcador, página 30: d) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15 por cento do capital social, pertencente ao sócio Raufo Amade Us ta.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  37. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência;
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a que e pelos preços que melhor entender, gozando, o novo sócio, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Juam Manuel López Alarcón que nomeado administrador com dispensa a caução.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo lhes quando forem o caso, os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 31: (Lucros perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros líquidos apurados, deduzido 20 por cento destina-se à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  57. Texto do artigo, página 31: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 31: Junren Mineração, Limitada
  63. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101917568, uma entidade denominada Junren Mineração, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Zhang Yundong, maior, natural de Jiangsu - China, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ5627158,
  65. Texto do artigo, página 31: emitido a 25 de Abril de 2022, pela República Popular da China, doravante designado por Primeira outorgante.
  66. Texto do artigo, página 31: Segundo: Huang Baoliang, maior, natural de Jiangsu - China, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º° EJ3781403, emitido a13 de Janeiro de 2021, pela República Popular da China, doravante designado por Segundo outorgante.
  67. Texto do artigo, página 31: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  71. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Junren Mineração, Limitada, e tem a sua sede no Bairo Costa do Sol, Quarteirão 39, casa n.º 804, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  77. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar- se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  79. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencentes ao sócio Zhang Yundong e outra de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Huang Baoliang.
  83. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  86. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  88. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  89. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação de sociedade)
  92. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do Zhang Yundong, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  93. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  95. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  100. Número ou marcador, página 31: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  101. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 32: Krystal Clean & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105010148, uma entidade denominada Krystal Clean & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  105. Texto do artigo, página 32: Elisa Aíssa de Castro Armando Salaúde, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Patrice Lumumba, n.º°1215, 5.º andar, flat E, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100081909Q, emitido a 30 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  106. Texto do artigo, página 32: Ilídio António Xerinda, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.°1215, 5° andar, flat E, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104576627F, emitido a 30 de maio de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  107. Texto do artigo, página 32: O presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  108. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 32: A sociedade adapta o nome Krystal Clean, Limpeza e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º°1215, Flat E, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de serviços de limpeza e de higiene e venda de material de limpeza.
  117. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  118. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  119. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  123. Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 50% no valor nominal a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Elisa Aíssa de Castro Armando Salaúde;
  124. Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 50% no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ilídio António Xerinda.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  127. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  130. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
  131. Número ou marcador, página 32: Dois) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  132. Número ou marcador, página 32: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  133. Número ou marcador, página 32: Quatro) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  134. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  137. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia Geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
  139. Número ou marcador, página 32: a) Elisa Aíssa de Castro Armando Salaúde na qualidade de directora geral;
  140. Número ou marcador, página 32: b) Ilídio António Xerinda na qualidade de director de administração e finanças.
  141. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
  142. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  143. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  146. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  147. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  148. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  151. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  154. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 33: Lis Ark – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105023160, uma entidade denominada, Lis Ark – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, por:
  162. Texto do artigo, página 33: Única. Lucília Isaura Sitoe, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 4, Casa n.º 201, Distrito Kamavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102355907F, emitido no dia 7 de Outubro de 2022, na Cidade de Maputo, com validade até 6 de Outubro de 2027.
  163. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  166. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Lis Ark – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente designada por Lis Ark, Lda., doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  169. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, Rua do Tiracol, n.º 120, 1.º andar, no Bairro Central, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de diversos tipos de equipamentos, vestuário, artigos e acessórios.
  174. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Lucília Isaura Sitoe.
  178. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  181. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 33: (Cessão e oneração de quotas)
  184. Número ou marcador, página 33: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  185. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 33: (Decisões do sócio único)
  188. Texto do artigo, página 33: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único representada pela senhora Lucília Isaura Sitoe.
  192. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos pre-sentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  194. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  195. Número ou marcador, página 33: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (04) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 33: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  198. Texto do artigo, página 33: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 33: (Contas da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  202. Número ou marcador, página 33: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
  205. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  206. Texto do artigo, página 33: a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  207. Número ou marcador, página 33: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  208. Número ou marcador, página 33: c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
  209. Número ou marcador, página 33: d) dividendos ao sócio.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  212. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  216. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 33: Lithium Mining, Limitada
  219. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101917576, uma entidade denominada Lithium Mining, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Zhang Yundong, maior, natural de Jiangsu - China, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ5627158, emitido a 25 de Abril de 2022, pela República Popular da China, doravante designado por primeira outorgante;
  221. Texto do artigo, página 33: Segundo: Huang Baoliang, maior, natural de Jiangsu - China, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ3781403, emitido
  222. Texto do artigo, página 34: a13 de Janeiro de 2021, pela República Popular da China, doravante designado por segundo outorgante.
  223. Texto do artigo, página 34: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  227. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Lithium Mining, Limitada e tem a sua sede no Bairo Costa do Sol, Quarteirão 39, casa n.º 804, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
  234. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar- se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  235. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencentes ao sócio Zhang Yundong e outra de 1.000,00MT ( mil meticais) correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Huang Baoliang.
  239. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  242. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  243. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  244. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  245. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação de sociedade)
  248. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Zhang Yundong, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  249. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  251. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 34: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  255. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  256. Número ou marcador, página 34: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  257. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 34: Loja de Bebidas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026553, uma entidade denominada Loja de Bebidas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  261. Texto do artigo, página 34: Tochiro Pinto, solteiro maior, natural de Gurué, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro da Polana Caniço-A, Quarteirão 1, Casa n.º 280, Distrito Municipal Ka Maxakeni, portador do Bilhete de Identidade n.º 040501205289B, emitido a 7 de Julho de 2021, pelos Serviços Identificação Civil de Maputo.
  262. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  265. Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação Loja de Bebidas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, Bairro da Polana Caniço-A, Quarteirão 1, Casa n.º 280, Distrito Municipal Ka Maxakeni. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho e a grosso de bebidas, organização de eventos, bar e restauração, comércio geral com importação e exportação de diversos tipos de produtos, prestação de serviços em diversas áreas.
  269. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio Tochiro Pinto.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  276. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Tochiro Pinto, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  277. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  280. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  281. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 35: Magna Tech, Limitada
  286. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Abril de dois mil e Vinte e Quatro, a sociedade Magna Tech, Limitada sede nesta Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 3143, 2o andar, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100601354, os sócios deliberaram cessão de quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Ornélio Jacob Paulo Nuvunga possui na referida sociedade à favor de Deiz da Berta Ilidio Marrime no valor nominal de seis mil meticais e Nasma Rachide Somá Ismael no valor de Quatro Mil Meticais respectivamente, por sua vez o sócio Milvan Armando Muiuane cedeu a sua quota no valor nominal de dez mil meticais dos quais oito mil Meticais a favor do senhor Pedro Júnior Matsinhe, e dois mil meticais a favor da senhora Nasma Rachide Somá Ismael.
  287. Texto do artigo, página 35: Em consequência da aprovação daquele ponto único ponto de agenda de trabalho,
  288. Texto do artigo, página 35: o artigo quarto do pacto social, passa a conter a seguinte redacção:
  289. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  293. Texto do artigo, página 35: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  294. Texto do artigo, página 35: a)uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Pedro Junior Matsinhe;
  295. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Deiz da Berta Ilidio Marrime;
  296. Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Nasma Rachide Somá Ismael.
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  299. Texto do artigo, página 35: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Pedro Júnior Matsinhe; que desde já, e nomeado gerente com despensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato, bem como nas contas bancárias tituladas pela sociedade.
  300. Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Maio 2024. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 35: Marta J. Cossa & Associados – Despachante Aduaneiro, Limitada
  302. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105023045, uma entidade denominada Marta J. Cossa & Associados – Despachante Aduaneiro, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  304. Texto do artigo, página 35: Elísio Fernandes Miranda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, Bairro da Polana Cimento, Avenida de Nachingweia, n.º 478, 12.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298837B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Maio de 2016;
  305. Texto do artigo, página 35: Alessandro Fernandes Miranda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 77, Casa n.º 100, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106009450Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 25 de Março de 2021;
  306. Texto do artigo, página 35: Mariamo Ismael Arrmate, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, Quarteirão 77, casa n.º 157, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100093945C, emitido em Maputo, a 16 de Novembro de 2022;
  307. Texto do artigo, página 35: Marta Jacinto Cossa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro Luís Cabral, Quarteirão 19, Casa n.º 88, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200572040C, emitido em Maputo, a 5 de Janeiro de 2011 com validade vitalícia;
  308. Texto do artigo, página 35: Mildina Lizete Cristina Libombo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Luís Cabral, Quarteirão 19, Casa n.º 88, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379633N, emitido em Maputo, a 12 de Julho de 2021.
  309. Texto do artigo, página 35: Pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  310. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Marta J. Cossa & Associados - Despachante Aduaneiro, Limitada.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua. Unami, Bairro da Malanga, n.º 450, 1º andar, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  315. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
  316. Número ou marcador, página 35: a) consultoria e prestação de serviços de despachante aduaneiro.
  317. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços nas áreas afins.
  318. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  319. Texto do artigo, página 35: Do capital social
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT, que corresponde a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, ou seja vinte e sete ponto cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Elísio Fernandes Miranda;
  323. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, ou seja vinte e sete ponto cinco por cento do capital social pertencente a sócia Mariamo Ismael Arrmate;
  324. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor nominal de três mil meticais, ou seja quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Alessandro Fernandes Miranda;
  325. Número ou marcador, página 36: d) uma quota no valor nominal de três mil meticais, ou seja quinze por cento do capital social pertencente a sócia Marta Jacinto Cossa;
  326. Número ou marcador, página 36: e) uma quota no valor nominal de três mil meticais, ou seja quinze por cento do capital social pertencente a sócia Mildina Lizete Cristina Libombo.
  327. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO O capital social poderá ser aumentado
  328. Texto do artigo, página 36: ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  331. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  333. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
  334. Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  337. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 36: A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Elísio Fernandes Miranda ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 36: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  341. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  343. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  344. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 36: Mavue Diamonds, Limitada
  348. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025514, uma entidade denominada Mavue Diamonds, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 36: Pelo presente escrito particular e nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, os outorgantes:
  350. Texto do artigo, página 36: Manuel Leonardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100019609F, emitido a 2 de Fevereiro de 2024, válido até 24 de Fevereiro de 2029, natural de Nampula, residente Q. 6 U/C Marien Nguabi 72 Namutequeliua, Muhala, para o presente acto representado por senhor Alcides João Finiz Humba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102818796J, na qualidade de procurador;
  351. Texto do artigo, página 36: Hanmag 124 (PTY) LTD, entidade legal, constituída a luz das leis sul africanas, registada sob o número 2024/142718/07, com a sua sede em 78 Loepiest Str, Val de Grace, Gauteng n.º 0184, para o presente acto representada por senhor Alcides João Finiz Humba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102818796J, na qualidade de procurador.
  352. Texto do artigo, página 36: Alcides João Finiz Humba, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102818796J, emitido a 27 de Junho de 2023, válido até 26 de Junho de 2028, natural de Zavala, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 14, casa 1050.
  353. Texto do artigo, página 36: Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  356. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Mavue Diamonds, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  357. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  360. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene Casa n.º° 676 Kamfumo.
  361. Número ou marcador, página 36: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as operações de prospecção, pesquisa mineira, mineração processamento e comercialização de:
  366. Número ou marcador, página 36: a) ouro e minerais associados;
  367. Número ou marcador, página 36: b) minerais preciosos e semipreciosos;
  368. Número ou marcador, página 36: c) subcontratação na área de mineração;
  369. Número ou marcador, página 36: d) metais básicos e metais preciosos;
  370. Número ou marcador, página 36: e) exploração e transporte dos recursos minerais.
  371. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  372. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o seu objecto social.
  373. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto diverso do da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  376. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por três quotas dividias em partes distribuídas da seguinte forma: (i) uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente à sócia Hanmag 124 (pty) ldt que corresponde a 70% do capital social; (ii) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Alcides João Finiz Humba que corresponde a 15% do capital social; (iii) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Leonardo correspondente a 15% do capital social.
  377. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão dos sócios o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 37: (Quotas próprias)
  380. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos e prestações suplementares)
  383. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios podem a qualquer momento deliberar a concessão de suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos dos sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolso.
  384. Número ou marcador, página 37: Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim decida, o limite máximo das prestações será definido em assembleia.
  385. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
  387. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios podem, nos termos em que a lei o permite transmitir a suas quotas.
  388. Número ou marcador, página 37: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de encargos sobre a mesma, carecem de autorização concedida por deliberação em assembleia.
  389. Número ou marcador, página 37: Três) A cessão de quotas para estranhos à sociedade deve ser precedida pelo exercício do direito de preferência de que os sócios dispõem, nos termos estabelecidos na lei.
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral e administração)
  392. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, extraordinariamente sempre que for necessário.
  393. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio ou administrador, mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias.
  394. Número ou marcador, página 37: Três) A administração e representação da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  395. Número ou marcador, página 37: Quatro) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade ao senhor Hélder António James Humbane.
  396. Número ou marcador, página 37: Cinco) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  399. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  400. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do seu administrador;
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