III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2024

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais)
Número ou marcador · p. 22 a) Unifam South Africa, Ltd., com capital social no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Portia Welegton Groening, com capital social no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento, do capital social);
Número ou marcador · p. 22 c) Cleyton Gagane Chirrime, com capital social no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 22 d) Vasco Elisio Paulo Mabunda, com capital social no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo gestor eleito e nomeado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O gestor eleito terá plenos poderes para representar a empresa, assinar documentos em nome da empresa, abertura de contas bancárias e movimentação das mesmas e realizar todas outras operações necessárias para o funcionamento da empresa.
Texto do artigo · p. 23 Sexto) Ficam desde já nomeado Portia Welegton Groening, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Tore, n.º 1452, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se com uma única assinatura do gestor nomeado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 23 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Greencore, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024711, uma entidade denominada Greencore, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 23 É constituída a presente sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Mustafa Agiroglu, maior, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U20932613, residente na República da Turquia, Província de Ankara - Distrito/Cidade de 3222/2, Avenida/Rua Akay Neris Evleri, n.º C/3.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: José Paulo Rodrigues Marra, nascido a 23 de Outubro de 1958, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994777F, emitido a 2 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Mário Esteves Coluna, n.º 296, Matola A.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Greencore, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade comercial é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a data do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede da sociedade será estabelecida com sede no Município da Matola, Bairro de Tchumene, Av. Samora Machel, n.º 3380/4/2, és-do-chão, só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Constituem objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) consultoria na área de projectos de geração eléctrica;
Número ou marcador · p. 23 b) desenvolvimento de projectos de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 23 c) engenharia na área de desenvolvimento de projectos de armazenagem de energia, rede eléctrica, turbinas hidroeléctricas, sistemas de supervisão e aquisição de dados (SCADA), estudos para desenvolvimento de energia solar fotovoltaica, energia eólica e microredes;
Número ou marcador · p. 23 d) investimento em projectos de geração de energia;
Número ou marcador · p. 23 e) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 23 f) desenvolvimento de tecnologias de informação, softwares, fintech;
Número ou marcador · p. 23 g) consultorias na área de saúde;
Número ou marcador · p. 23 h) promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social será de 447.300,00MT (quatrocentos e quarenta e sete mil e trezentos meticais), totalmente integralizado em moeda com curso legal no País, dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com valor nominal de 313.110,00MT (trezentos e trinta mil e cento e dez meticais) corres-
Texto do artigo · p. 23 pondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mustafa Agiroglu;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota com valor nominal de 134.190,00MT (cento e trinta e quatro e cento e noventa meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Paulo Rodrigues Marra.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 23 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização)
Número ou marcador · p. 23 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 23 Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e periodicidade destas, ou delegar estas atribuições numa comissão de remuneração constituída por três membros, designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia que a ela preside, por um dos sócios ou pela administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para a assembleia geral poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião sócios possuidores de, pelo menos, quatro quintos do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando a assembleia geral não se realize por insuficiência representativa do capital social, será convocada nova reunião com o mesmo fim, que se realizará dentro dos quinze dias seguintes à data marcada para a primeira sessão, consideradas como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, independentemente do número de sócios presentes e o quantitativo do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Tendo-se dado início aos trabalhos sem que na mesma sessão se tenham esgotado os pontos previstos na agenda de trabalhos respectiva, serão interrompidos ou suspensos os trabalhos e serão retomados no primeiro dia útil seguinte ou será marcada nova sessão para data que não diste mais de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete à assembleia geral entre outros:
Número ou marcador · p. 24 a) apreciar e deliberar sobre o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 24 b) aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 24 c) aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 e) cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) À administração da sociedade compete a um conselho de direcção composto por um administrador e dois vogais, sendo:
Número ou marcador · p. 24 a) presidente: Mustafa Agiroglu, maior, de nacionalidade turca, portador do Passaporte/Bilhete de Identidade n.º U20932613, residente na Ankara/Turquia;
Número ou marcador · p. 24 b) Primeiro vogal: José Paulo Rodrigues Marra, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994777F, residente na Rua Mário Esteves Coluna n.º 296, Matola A;
Texto do artigo · p. 24 c)Segundo vogal: Nhabangue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 400676046, representada por Samito Basílio Nhabangue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806284F, residente no Município da Matola, Bairro Nkobe, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 12.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao administrador Mustafa Agiroglu, o qual poderá constituir procuradores para a prática de determinados actos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e um vogal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ao conselho de direcção compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete-lhe, em particular:
Número ou marcador · p. 24 a) propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente, a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 24 b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens e/ou direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade, negociar e/ou obter concessões de crédito a contratar todas e quaisquer operações bancárias, prestando as necessidades garantias pelas formas e meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 24 c) tomar ou dar de arrendamento, bem como de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 24 d) trespassar estabelecimentos, propriedade da sociedade, nos termos dos presentes estatutos, ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes; e)pleitear, transigir, desistir e/ou confessar em qualquer questão judicial, bem como comprometer-se mediante convenção de arbitragem;
Número ou marcador · p. 24 f) constituir mandatários, nos termos da legislação em vigor, conferindo-
Texto do artigo · p. 24 -lhes poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do presidente do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 24 São atribuições do presidente do conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 24 a) presidir as sessões do conselho de direcção e assegurar-se do funcionamento regular do órgão que dirige, de acordo com os princípios de boa governação;
Número ou marcador · p. 24 b) assegurar a integração e orientação dos membros do conselho de direcção recém-nomeados, para o exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 24 c) monitorar o desempenho do conselho de direcção; d)definir em coordenação com a direcção, donde constarão os objectivos e as metas que deverão constar das agendas das reuniões do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 24 e) assegurar-se de que a documentação relativa aos assuntos agendados para as reuniões do conselho de direcção é dada a conhecer com a devida antecedência aos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Do lucro apurado em cada exercício será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da sociedade, a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Jade’s 2023 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que a 23 de Maio de 2024, foi matriculada, sob NUEL 105006223, uma entidade denominada Jade’s 2023 – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 25 Lydie Umubyeyi, solteira, de nacionalidade ruandesa, nascido a 29 de Maio de 1980, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º PC647587, em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A empresa adopta a denominação Jade’s 2023 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. De Moçambique n.º 24, Quarteirão n.º 15, andar rés-do-chão, Bairro do Jardim, Distrito de Marracuene, Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A empresa tem como objecto a prestação de serviços de instalação e montagem de sistemas de regadios, eléctricas nos dispositores eléctricos, telefones, estabelecimentos, criação de barragens eclécticas e de canalização, transformação de energia eléctrica e solar,
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é integralmente e realizado em dinheiro no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Lydie Umubyeyi.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a única sócia, Lydie Umubyeyi, que deste já fica nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 25 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 JIANG – Su, Evolution Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 10197584, uma entidade denominada JIANG – Sociedade Unipessoal, Evolution Mining, Lda., que irá se reger pelo contrato.
Texto do artigo · p. 25 É constituída a presente sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Zhang Yundong, maior, natural de Jiangsu - China, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ5627158, emitido a 25 de Abril de 2022, pela República Popular da China, doravante designado por primeira outorgante.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Huang Baoliang, maior, natural de Jiangsu - China, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ3781403, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pela República Popular da China, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação JIANG – Su, Evolutiun Mining, Limitada, e tem a sua sede no Bairo Costa do Sol, Quarteirão 39, Casa n.º 804, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 90 por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhang Yundong; e outra de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Huang Baoliang.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Zhang Yundong, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como interacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente
Texto do artigo · p. 26 poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Jucinati Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025192, uma entidade denominada Jucinati Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Norberto Francisco Coutinho, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, casa número cento e oitenta e cinco, Bairro Central em Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482448N, emitido no dia vinte e três do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Catiça da Costa João Coutinho.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Catiça da Costa João Coutinho, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua José Mateus, prédio número cento e oitenta e cinco, Bairro Polana Cimento A, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100937867J, emitido no dia três do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de dentificação Civil de Maputo, casada em regime de comunhão de bens com Norberto Francisco Coutinho.
Texto do artigo · p. 26 Terceiro: Norberto Francisco Coutinho Júnior, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, casa número cento e oitenta e cinco, Bairro Central em Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100567112P, emitido no dia vinte e dois do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de dentificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Quarto: Ketani Norberto Coutinho Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua José Mateus, prédio número cento e oitenta e cinco, Bairro Polana Cimento A, na Cidade de
Texto do artigo · p. 26 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100937873S, emitido no dia dezanove do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de dentificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Nome e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Jucinati Holding, Limitada (adiante designada por sociedade), é uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Rio Tembe, Prédio número cinquenta e cinco, primeiro andar, esquerdo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da administração ou do conselho de administração, se instituído, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) consultoria científica, técnica e similar; formação, capacitação e treinamento; fornecimento de bens e equipamentos; prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos, limpeza geral, industrial e fumigação; aluguer de equipamento industrial; contratação de mão-de- -obra; manutenção e reparação de rotinas em instalações fixas, equipamentos móveis e edifícios incluindo manutenção correctiva e preventiva nas áreas eléctrica, canalização, serralharia, mecânica, hidráulica, vulcanização, instrumentação nas indústrias de petróleo, gás, óleo, energia, mineração, fundição e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 26 b) consultoria e prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade, comercial, aduaneira, recursos humanos e contratação de estrangeiros;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio geral, serviços de logística, aprovisionamento, procurement, imobiliária, armazenagem, expedição de mercadorias, fornecimento de equipamento pesado, equipamento de transporte, exportação oficial, exportação em geral, importação oficial, importação em geral, desembaraço aduaneiro, despacho aduaneiro, intermediário de logística, afretamento, aluguer, carga e descarga de navios de carga e outras embarcações, transporte de mercadoria terrestre, marítimo e aéreo, incluindo aluguer, compra e venda de equipamento de transporte e levantamento de carga, incluindo carga ferro-portuária;
Número ou marcador · p. 26 d) a exploração de concessões nas áreas rodoviárias, de telecomunicações e ferro-portuárias;
Número ou marcador · p. 26 e) importação e exportação de rolos de papel de máquinas registadoras, POS e balanças;
Número ou marcador · p. 26 f) fornecimento de todo material de tipografia e livraria;
Número ou marcador · p. 26 g) fornecimento de ferramentas, fardamentos, material de protecção e equipamento escolar;
Número ou marcador · p. 26 h) construção e desenvolvimento de infra-estruturas e actividades agropecuárias;
Número ou marcador · p. 26 i) a exploração, produção e/ou processamento, comercialização, distribuição, venda, armazenamento e manuseio, importação e exportação de petróleo, petróleo bruto, gás natural, produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 j) a geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias, necessárias à concretização do seu objecto; k)comercialização desoftware,hardware e equipamentos para automação nas áreas escolar, saúde, industrial, fabril e comercial;
Número ou marcador · p. 26 l) distribuição, comercialização, manutenção e montagem de equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 26 m) a pesquisa, exploração mineira, comercialização de produtos mineiros, importação, exportação, tratamento e beneficiamento de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, desde que tais actividades tenham sido autorizadas pela administração ou pelo conselho de administração, se instituído.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da administração ou do conselho de administração, se instituído, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma contribuam para o cumprimento do respectivo objecto social, bem como gerir participações em quaisquer outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto distinto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e equivale à soma de quatro quotas desiguais repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, titulado pelo sócio Norberto Francisco Coutinho;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota com o valor nominal de cento e setenta mil meticais), representativa de dezassete por cento do capital social, titulada pela sócia Catiça da Costa João Coutinho;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais, representativa de dezasseis por cento do capital social, titulado pelo sócio Norberto Francisco Coutinho Júnior;
Número ou marcador · p. 27 d) uma quota com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais, representativa de dezasseis por cento do capital social, titulado pelo sócio Ketani Norberto Coutinho Massingue.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, em dinheiro ou espécie, por deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração ou do conselho de administração, se instituído.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em qualquer aumento do capital social da sociedade, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros é condicionada ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os direitos de preferência referidos no número anterior, serão exercidos em conformidade com o disposto no artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração ou o conselho de administração da sociedade, se instituído, poderá, por meio de notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias em dinheiro, não remuneradas, até ao limite do valor do capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a um contrato tipificado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas pelos sócios, no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data de recepção da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se a sociedade e o sócio concordarem mutuamente, ser convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá, mediante notificação escrita, exigir de todos os sócios, prestações suplementares até o valor equivalente ao capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As prestações suplementares serão realizadas pelos sócios a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) a administração ou o conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 c) o conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Excepto no que respeita aos membros do conselho fiscal, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa singular para exercer
Texto do artigo · p. 27 o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral realizar-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos termos da lei e deverá ter lugar até três meses após o termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 27 a) discutir e deliberar sobre o balanço, relatório da administração e as contas referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 27 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) quando aplicável, deliberar sobre a nomeação dos membros da administração ou do conselho de administração; e,
Número ou marcador · p. 27 d) deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que incluído na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reúne, em sessão extraordinária, sempre que devidamente convocada por qualquer administrador ou a requerimento de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, pelo conselho fiscal ou fiscal único (se instituído) ou pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocação da assembleia geral deve ser feita por meio de carta, respeitando o conteúdo descrito no Artigo cento e trinta e quatro do Código Comercial, devendo a mesma ser expedida aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou mandatário, mediante instrumento de representação voluntária, assinado pelo sócio ou representante por este designado, devendo o mesmo ser dirigido ao presidente do conselho de administração, até às dezassete horas do dia útil anterior à data da reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral realizar-se-á na sede da sociedade, ou em qualquer outro lugar no território nacional, desde que devidamente identificado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e desde que as formalidades contidas no Código Comercial sejam cumpridas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia
Texto do artigo · p. 28 geral poderá validamente deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e a percentagem por estes detida no capital social, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto de forma contrária na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não obstante o disposto no número anterior, a aprovação das matérias abaixo descritas, depende do voto favorável dos sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) aumento e redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) aceitação, transmissão ou renúncia de licenças e concessões; e,
Número ou marcador · p. 28 c) nomeação e renúncia de administradores.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, conforme for determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A nomeação dos membros do conselho de administração poderá recair sobre pessoas estranhas à sociedade ou sobre pessoas colectivas, desde que seja designada uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O conselho de administração, se instituído, designará, de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Compete ao presidente do conselho de administração, se instituído, convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Até a primeira assembleia geral, ficam nomeados:
Número ou marcador · p. 28 a) a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Norberto Francisco Coutinho podendo desempenhar as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 b) a sócia Catiça da Costa João Coutinho, a função de administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) o sócio Norberto Francisco Coutinho Júnior, a função de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Compete à administração ou conselho de administração da sociedade, se instituído, gerir e representar a sociedade, em juízo e fora dele, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do respectivo objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral, e em particular:
Número ou marcador · p. 28 a) apresentar o relatório da administração e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 28 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 28 d) propor aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 28 e) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 28 f) adquirir, onerar ou alienar ou proceder à cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 28 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 28 i) orientar e gerir os negócios sociais, praticando todos os actos relacionados com o seu objecto social, sujeitos às disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 28 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 28 k) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos; e,
Número ou marcador · p. 28 m) a designação dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Delegação de competências e nomeação de representantes)
Texto do artigo · p. 28 A administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer um dos seus membros, quadros da sociedade ou terceiros, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, considere convenientes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 29 Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas, no exercício das respectivas funções, com preterição dos deveres legais e estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Convocatória e reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de administração reunir-
Texto do artigo · p. 29 -se-á sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocatória deverá ser efectuada por escrito, com uma antecedência mínima de sete dias, excepto quando tais formalidades e prazos sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local da reunião e deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão realizadas, em principio, na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro local, desde que aprovado por unanimidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Qualquer administrador que esteja temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião, poderá ser representado por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, em data anterior à da reunião.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para que a administração ou o conselho de administração, quando instituído, possam deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, salvo quando se refiram às matérias descritas no número seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Três) Quando relacionadas com as matérias descritas no presente número, as decisões do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos membros:
Número ou marcador · p. 29 a) a delegação de competências nos termos do artigo dezassete;
Número ou marcador · p. 29 b) a definição dos termos e condições de contratação de empréstimos pela sociedade, os quais se encontram sujeitos ao cumprimento, por parte da administração ou conselho de administração, das políticas e delegação de competências que forem eventualmente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser lavradas em acta, inscritas no respectivo livro e assinadas por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O conselho de administração não deliberará sobre matérias reservadas à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade for composta por um único administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a administração da sociedade for composta por dois administradores; c)pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja composta por mais do que dois administradores; d)a assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou mandatário, desde que devidamente autorizado, tal como referido no artigo dezassete.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em nenhuma circunstância a administração ou o conselho de administração, se instituído, vinculam a sociedade em actos ou contratos que não sejam consistentes com o seu objecto social, descrito no artigo três dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício de funções de fiscalização não se procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes eleitos pela assembleia geral até à primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou fiscal único deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho fiscal, quando existir, reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações são compostas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de administração pode contratar uma empresa de auditoria externa para auditar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal, quando exista, deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios das contas da sociedade e de auditoria externa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social tem início a um de Janeiro e termina a trinta e u de Dezembro, contudo, a sociedade poderá adoptar um período anual de exercício diferente, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas de exercício fecham-se com referência ao último dia do exercício, conforme referido no número um acima, e serão submetidos à assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, para apreciação e aprovação, até três meses após o termo do exercício a que respeitem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Aos lucros apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem exigida por lei para constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Uma vez cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é dissolvida e liquidada nos casos e nos termos estabelecidos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os liquidatários serão os membros da administração ou do conselho de administração, se instituído, que estiverem em funções na data da liquidação, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais)
  4. Número ou marcador, página 22: a) Unifam South Africa, Ltd., com capital social no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento, do capital social;
  5. Número ou marcador, página 22: b) Portia Welegton Groening, com capital social no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento, do capital social);
  6. Número ou marcador, página 22: c) Cleyton Gagane Chirrime, com capital social no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social);
  7. Número ou marcador, página 22: d) Vasco Elisio Paulo Mabunda, com capital social no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social).
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  10. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo gestor eleito e nomeado.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  16. Número ou marcador, página 23: Quatro) O gestor eleito terá plenos poderes para representar a empresa, assinar documentos em nome da empresa, abertura de contas bancárias e movimentação das mesmas e realizar todas outras operações necessárias para o funcionamento da empresa.
  17. Texto do artigo, página 23: Sexto) Ficam desde já nomeado Portia Welegton Groening, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Tore, n.º 1452, 1.º andar.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar)
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se com uma única assinatura do gestor nomeado.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 23: (Normas supletivas)
  26. Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 23: Greencore, Limitada
  29. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024711, uma entidade denominada Greencore, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  30. Texto do artigo, página 23: É constituída a presente sociedade, entre:
  31. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Mustafa Agiroglu, maior, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U20932613, residente na República da Turquia, Província de Ankara - Distrito/Cidade de 3222/2, Avenida/Rua Akay Neris Evleri, n.º C/3.
  32. Texto do artigo, página 23: Segundo: José Paulo Rodrigues Marra, nascido a 23 de Outubro de 1958, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994777F, emitido a 2 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Mário Esteves Coluna, n.º 296, Matola A.
  33. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 23: (Natureza e denominação)
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Greencore, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade comercial é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a data do seu acto constitutivo.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade será estabelecida com sede no Município da Matola, Bairro de Tchumene, Av. Samora Machel, n.º 3380/4/2, és-do-chão, só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 23: Constituem objecto social:
  47. Número ou marcador, página 23: a) consultoria na área de projectos de geração eléctrica;
  48. Número ou marcador, página 23: b) desenvolvimento de projectos de energias renováveis;
  49. Número ou marcador, página 23: c) engenharia na área de desenvolvimento de projectos de armazenagem de energia, rede eléctrica, turbinas hidroeléctricas, sistemas de supervisão e aquisição de dados (SCADA), estudos para desenvolvimento de energia solar fotovoltaica, energia eólica e microredes;
  50. Número ou marcador, página 23: d) investimento em projectos de geração de energia;
  51. Número ou marcador, página 23: e) importação e exportação de bens;
  52. Número ou marcador, página 23: f) desenvolvimento de tecnologias de informação, softwares, fintech;
  53. Número ou marcador, página 23: g) consultorias na área de saúde;
  54. Número ou marcador, página 23: h) promoção imobiliária.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social será de 447.300,00MT (quatrocentos e quarenta e sete mil e trezentos meticais), totalmente integralizado em moeda com curso legal no País, dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com valor nominal de 313.110,00MT (trezentos e trinta mil e cento e dez meticais) corres-
  58. Texto do artigo, página 23: pondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mustafa Agiroglu;
  59. Número ou marcador, página 23: b) uma quota com valor nominal de 134.190,00MT (cento e trinta e quatro e cento e noventa meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Paulo Rodrigues Marra.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  64. Texto do artigo, página 23: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 23: (Amortização)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio nos termos legais.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos das obrigações já vencidas.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 23: (Órgãos)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e periodicidade destas, ou delegar estas atribuições numa comissão de remuneração constituída por três membros, designados para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia que a ela preside, por um dos sócios ou pela administração.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 24: (Quórum)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) Para a assembleia geral poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião sócios possuidores de, pelo menos, quatro quintos do capital social.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando a assembleia geral não se realize por insuficiência representativa do capital social, será convocada nova reunião com o mesmo fim, que se realizará dentro dos quinze dias seguintes à data marcada para a primeira sessão, consideradas como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, independentemente do número de sócios presentes e o quantitativo do capital social.
  83. Número ou marcador, página 24: Três) Tendo-se dado início aos trabalhos sem que na mesma sessão se tenham esgotado os pontos previstos na agenda de trabalhos respectiva, serão interrompidos ou suspensos os trabalhos e serão retomados no primeiro dia útil seguinte ou será marcada nova sessão para data que não diste mais de trinta dias.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  86. Texto do artigo, página 24: Compete à assembleia geral entre outros:
  87. Número ou marcador, página 24: a) apreciar e deliberar sobre o relatório da administração;
  88. Número ou marcador, página 24: b) aplicação dos resultados do exercício;
  89. Número ou marcador, página 24: c) aumento e redução do capital social;
  90. Número ou marcador, página 24: d) alteração dos estatutos;
  91. Número ou marcador, página 24: e) cisão, fusão e transformação da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 24: f) dissolução da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) À administração da sociedade compete a um conselho de direcção composto por um administrador e dois vogais, sendo:
  96. Número ou marcador, página 24: a) presidente: Mustafa Agiroglu, maior, de nacionalidade turca, portador do Passaporte/Bilhete de Identidade n.º U20932613, residente na Ankara/Turquia;
  97. Número ou marcador, página 24: b) Primeiro vogal: José Paulo Rodrigues Marra, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994777F, residente na Rua Mário Esteves Coluna n.º 296, Matola A;
  98. Texto do artigo, página 24: c)Segundo vogal: Nhabangue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 400676046, representada por Samito Basílio Nhabangue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806284F, residente no Município da Matola, Bairro Nkobe, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 12.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao administrador Mustafa Agiroglu, o qual poderá constituir procuradores para a prática de determinados actos da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e um vogal.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 24: (Competências do conselho de direcção)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) Ao conselho de direcção compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete-lhe, em particular:
  105. Número ou marcador, página 24: a) propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente, a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  106. Número ou marcador, página 24: b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens e/ou direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade, negociar e/ou obter concessões de crédito a contratar todas e quaisquer operações bancárias, prestando as necessidades garantias pelas formas e meios legalmente permitidos;
  107. Número ou marcador, página 24: c) tomar ou dar de arrendamento, bem como de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  108. Número ou marcador, página 24: d) trespassar estabelecimentos, propriedade da sociedade, nos termos dos presentes estatutos, ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes; e)pleitear, transigir, desistir e/ou confessar em qualquer questão judicial, bem como comprometer-se mediante convenção de arbitragem;
  109. Número ou marcador, página 24: f) constituir mandatários, nos termos da legislação em vigor, conferindo-
  110. Texto do artigo, página 24: -lhes poderes específicos para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 24: (Competências do presidente do conselho de direcção)
  113. Texto do artigo, página 24: São atribuições do presidente do conselho de direcção:
  114. Número ou marcador, página 24: a) presidir as sessões do conselho de direcção e assegurar-se do funcionamento regular do órgão que dirige, de acordo com os princípios de boa governação;
  115. Número ou marcador, página 24: b) assegurar a integração e orientação dos membros do conselho de direcção recém-nomeados, para o exercício das suas funções;
  116. Número ou marcador, página 24: c) monitorar o desempenho do conselho de direcção; d)definir em coordenação com a direcção, donde constarão os objectivos e as metas que deverão constar das agendas das reuniões do conselho de direcção;
  117. Número ou marcador, página 24: e) assegurar-se de que a documentação relativa aos assuntos agendados para as reuniões do conselho de direcção é dada a conhecer com a devida antecedência aos seus membros.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Repartição de lucros)
  119. Texto do artigo, página 24: Do lucro apurado em cada exercício será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da sociedade, a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  126. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  130. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 25: Jade’s 2023 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que a 23 de Maio de 2024, foi matriculada, sob NUEL 105006223, uma entidade denominada Jade’s 2023 – Sociedade Unipessoal.
  133. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  134. Texto do artigo, página 25: Lydie Umubyeyi, solteira, de nacionalidade ruandesa, nascido a 29 de Maio de 1980, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º PC647587, em Maputo.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  137. Texto do artigo, página 25: A empresa adopta a denominação Jade’s 2023 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. De Moçambique n.º 24, Quarteirão n.º 15, andar rés-do-chão, Bairro do Jardim, Distrito de Marracuene, Maputo.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 25: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  143. Texto do artigo, página 25: A empresa tem como objecto a prestação de serviços de instalação e montagem de sistemas de regadios, eléctricas nos dispositores eléctricos, telefones, estabelecimentos, criação de barragens eclécticas e de canalização, transformação de energia eléctrica e solar,
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 25: O capital social é integralmente e realizado em dinheiro no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Lydie Umubyeyi.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  149. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a única sócia, Lydie Umubyeyi, que deste já fica nomeada administrador.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura da sócia.
  151. Número ou marcador, página 25: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  152. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 25: JIANG – Su, Evolution Mining, Limitada
  154. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 10197584, uma entidade denominada JIANG – Sociedade Unipessoal, Evolution Mining, Lda., que irá se reger pelo contrato.
  155. Texto do artigo, página 25: É constituída a presente sociedade, entre:
  156. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Zhang Yundong, maior, natural de Jiangsu - China, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ5627158, emitido a 25 de Abril de 2022, pela República Popular da China, doravante designado por primeira outorgante.
  157. Texto do artigo, página 25: Segundo: Huang Baoliang, maior, natural de Jiangsu - China, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ3781403, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pela República Popular da China, doravante designado por segundo outorgante.
  158. Texto do artigo, página 25: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  159. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  162. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação JIANG – Su, Evolutiun Mining, Limitada, e tem a sua sede no Bairo Costa do Sol, Quarteirão 39, Casa n.º 804, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  168. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  170. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  171. Texto do artigo, página 25: Do capital social
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 90 por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhang Yundong; e outra de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Huang Baoliang.
  175. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  180. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  181. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação de sociedade)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Zhang Yundong, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como interacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  187. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente
  188. Texto do artigo, página 26: poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 26: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  193. Número ou marcador, página 26: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  194. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 26: Jucinati Holding, Limitada
  196. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025192, uma entidade denominada Jucinati Holding, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  198. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Norberto Francisco Coutinho, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, casa número cento e oitenta e cinco, Bairro Central em Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482448N, emitido no dia vinte e três do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Catiça da Costa João Coutinho.
  199. Texto do artigo, página 26: Segundo: Catiça da Costa João Coutinho, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua José Mateus, prédio número cento e oitenta e cinco, Bairro Polana Cimento A, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100937867J, emitido no dia três do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de dentificação Civil de Maputo, casada em regime de comunhão de bens com Norberto Francisco Coutinho.
  200. Texto do artigo, página 26: Terceiro: Norberto Francisco Coutinho Júnior, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, casa número cento e oitenta e cinco, Bairro Central em Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100567112P, emitido no dia vinte e dois do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de dentificação Civil de Maputo.
  201. Texto do artigo, página 26: Quarto: Ketani Norberto Coutinho Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua José Mateus, prédio número cento e oitenta e cinco, Bairro Polana Cimento A, na Cidade de
  202. Texto do artigo, página 26: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100937873S, emitido no dia dezanove do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de dentificação Civil de Maputo.
  203. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da nome, duração, sede e objecto
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 26: (Nome e duração)
  207. Número ou marcador, página 26: Um) A Jucinati Holding, Limitada (adiante designada por sociedade), é uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Rio Tembe, Prédio número cinquenta e cinco, primeiro andar, esquerdo, na Cidade de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da administração ou do conselho de administração, se instituído, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  216. Número ou marcador, página 26: a) consultoria científica, técnica e similar; formação, capacitação e treinamento; fornecimento de bens e equipamentos; prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos, limpeza geral, industrial e fumigação; aluguer de equipamento industrial; contratação de mão-de- -obra; manutenção e reparação de rotinas em instalações fixas, equipamentos móveis e edifícios incluindo manutenção correctiva e preventiva nas áreas eléctrica, canalização, serralharia, mecânica, hidráulica, vulcanização, instrumentação nas indústrias de petróleo, gás, óleo, energia, mineração, fundição e hidrocarbonetos;
  217. Número ou marcador, página 26: b) consultoria e prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade, comercial, aduaneira, recursos humanos e contratação de estrangeiros;
  218. Número ou marcador, página 26: c) comércio geral, serviços de logística, aprovisionamento, procurement, imobiliária, armazenagem, expedição de mercadorias, fornecimento de equipamento pesado, equipamento de transporte, exportação oficial, exportação em geral, importação oficial, importação em geral, desembaraço aduaneiro, despacho aduaneiro, intermediário de logística, afretamento, aluguer, carga e descarga de navios de carga e outras embarcações, transporte de mercadoria terrestre, marítimo e aéreo, incluindo aluguer, compra e venda de equipamento de transporte e levantamento de carga, incluindo carga ferro-portuária;
  219. Número ou marcador, página 26: d) a exploração de concessões nas áreas rodoviárias, de telecomunicações e ferro-portuárias;
  220. Número ou marcador, página 26: e) importação e exportação de rolos de papel de máquinas registadoras, POS e balanças;
  221. Número ou marcador, página 26: f) fornecimento de todo material de tipografia e livraria;
  222. Número ou marcador, página 26: g) fornecimento de ferramentas, fardamentos, material de protecção e equipamento escolar;
  223. Número ou marcador, página 26: h) construção e desenvolvimento de infra-estruturas e actividades agropecuárias;
  224. Número ou marcador, página 26: i) a exploração, produção e/ou processamento, comercialização, distribuição, venda, armazenamento e manuseio, importação e exportação de petróleo, petróleo bruto, gás natural, produtos petrolíferos e seus derivados;
  225. Número ou marcador, página 26: j) a geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias, necessárias à concretização do seu objecto; k)comercialização desoftware,hardware e equipamentos para automação nas áreas escolar, saúde, industrial, fabril e comercial;
  226. Número ou marcador, página 26: l) distribuição, comercialização, manutenção e montagem de equipamentos hospitalares;
  227. Número ou marcador, página 26: m) a pesquisa, exploração mineira, comercialização de produtos mineiros, importação, exportação, tratamento e beneficiamento de produtos mineiros.
  228. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, desde que tais actividades tenham sido autorizadas pela administração ou pelo conselho de administração, se instituído.
  229. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da administração ou do conselho de administração, se instituído, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma contribuam para o cumprimento do respectivo objecto social, bem como gerir participações em quaisquer outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  230. Número ou marcador, página 27: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto distinto.
  231. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e equivale à soma de quatro quotas desiguais repartidas da seguinte forma:
  235. Número ou marcador, página 27: a) uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, titulado pelo sócio Norberto Francisco Coutinho;
  236. Número ou marcador, página 27: b) uma quota com o valor nominal de cento e setenta mil meticais), representativa de dezassete por cento do capital social, titulada pela sócia Catiça da Costa João Coutinho;
  237. Número ou marcador, página 27: c) uma quota com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais, representativa de dezasseis por cento do capital social, titulado pelo sócio Norberto Francisco Coutinho Júnior;
  238. Número ou marcador, página 27: d) uma quota com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais, representativa de dezasseis por cento do capital social, titulado pelo sócio Ketani Norberto Coutinho Massingue.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  241. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, em dinheiro ou espécie, por deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração ou do conselho de administração, se instituído.
  242. Número ou marcador, página 27: Dois) Em qualquer aumento do capital social da sociedade, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
  245. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  246. Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros é condicionada ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
  247. Número ou marcador, página 27: Três) Os direitos de preferência referidos no número anterior, serão exercidos em conformidade com o disposto no artigo 298 do Código Comercial.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  250. Texto do artigo, página 27: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados por deliberação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 27: (Prestações acessórias)
  253. Número ou marcador, página 27: Um) A administração ou o conselho de administração da sociedade, se instituído, poderá, por meio de notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias em dinheiro, não remuneradas, até ao limite do valor do capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a um contrato tipificado.
  254. Número ou marcador, página 27: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas pelos sócios, no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data de recepção da respectiva notificação.
  255. Número ou marcador, página 27: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se a sociedade e o sócio concordarem mutuamente, ser convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social nos termos previstos nos presentes estatutos.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  258. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá, mediante notificação escrita, exigir de todos os sócios, prestações suplementares até o valor equivalente ao capital social.
  259. Número ou marcador, página 27: Dois) As prestações suplementares serão realizadas pelos sócios a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data da respectiva notificação.
  260. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  261. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  264. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da sociedade:
  265. Número ou marcador, página 27: a) a assembleia geral;
  266. Número ou marcador, página 27: b) a administração ou o conselho de administração;
  267. Número ou marcador, página 27: c) o conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 27: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  270. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  271. Número ou marcador, página 27: Dois) Excepto no que respeita aos membros do conselho fiscal, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  272. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  273. Número ou marcador, página 27: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 27: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa singular para exercer
  275. Texto do artigo, página 27: o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  276. Texto do artigo, página 27: Da assembleia geral
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 27: (Reuniões da assembleia geral)
  279. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral realizar-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos termos da lei e deverá ter lugar até três meses após o termo de cada exercício, para:
  280. Número ou marcador, página 27: a) discutir e deliberar sobre o balanço, relatório da administração e as contas referentes ao exercício findo;
  281. Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  282. Número ou marcador, página 27: c) quando aplicável, deliberar sobre a nomeação dos membros da administração ou do conselho de administração; e,
  283. Número ou marcador, página 27: d) deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que incluído na respectiva convocatória.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reúne, em sessão extraordinária, sempre que devidamente convocada por qualquer administrador ou a requerimento de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 28: (Convocatória da assembleia geral)
  287. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, pelo conselho fiscal ou fiscal único (se instituído) ou pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  288. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação da assembleia geral deve ser feita por meio de carta, respeitando o conteúdo descrito no Artigo cento e trinta e quatro do Código Comercial, devendo a mesma ser expedida aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
  289. Número ou marcador, página 28: Três) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 28: (Representação na assembleia geral)
  292. Texto do artigo, página 28: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou mandatário, mediante instrumento de representação voluntária, assinado pelo sócio ou representante por este designado, devendo o mesmo ser dirigido ao presidente do conselho de administração, até às dezassete horas do dia útil anterior à data da reunião.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 28: (Reuniões da assembleia geral)
  295. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral realizar-se-á na sede da sociedade, ou em qualquer outro lugar no território nacional, desde que devidamente identificado na respectiva convocatória.
  296. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  297. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e desde que as formalidades contidas no Código Comercial sejam cumpridas.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 28: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia
  301. Texto do artigo, página 28: geral poderá validamente deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e a percentagem por estes detida no capital social, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  302. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto de forma contrária na lei ou nos presentes estatutos.
  303. Número ou marcador, página 28: Três) Não obstante o disposto no número anterior, a aprovação das matérias abaixo descritas, depende do voto favorável dos sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social da sociedade:
  304. Número ou marcador, página 28: a) aumento e redução do capital social da sociedade;
  305. Número ou marcador, página 28: b) aceitação, transmissão ou renúncia de licenças e concessões; e,
  306. Número ou marcador, página 28: c) nomeação e renúncia de administradores.
  307. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da gestão e representação da sociedade
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  310. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por, pelo menos, três administradores.
  311. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, conforme for determinado pela assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício das respectivas funções.
  313. Número ou marcador, página 28: Quatro) A nomeação dos membros do conselho de administração poderá recair sobre pessoas estranhas à sociedade ou sobre pessoas colectivas, desde que seja designada uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
  314. Número ou marcador, página 28: Cinco) O conselho de administração, se instituído, designará, de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente.
  315. Número ou marcador, página 28: Seis) Compete ao presidente do conselho de administração, se instituído, convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  316. Número ou marcador, página 28: Sete) Até a primeira assembleia geral, ficam nomeados:
  317. Número ou marcador, página 28: a) a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Norberto Francisco Coutinho podendo desempenhar as funções de presidente do conselho de administração.
  318. Número ou marcador, página 28: b) a sócia Catiça da Costa João Coutinho, a função de administrador da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 28: c) o sócio Norberto Francisco Coutinho Júnior, a função de administrador da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  322. Texto do artigo, página 28: Compete à administração ou conselho de administração da sociedade, se instituído, gerir e representar a sociedade, em juízo e fora dele, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do respectivo objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral, e em particular:
  323. Número ou marcador, página 28: a) apresentar o relatório da administração e as contas anuais;
  324. Número ou marcador, página 28: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  325. Número ou marcador, página 28: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  326. Número ou marcador, página 28: d) propor aumentos do capital social;
  327. Número ou marcador, página 28: e) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  328. Número ou marcador, página 28: f) adquirir, onerar ou alienar ou proceder à cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 28: g) contrair empréstimos;
  330. Número ou marcador, página 28: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  331. Número ou marcador, página 28: i) orientar e gerir os negócios sociais, praticando todos os actos relacionados com o seu objecto social, sujeitos às disposições legais e estatutárias;
  332. Número ou marcador, página 28: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  333. Número ou marcador, página 28: k) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  334. Número ou marcador, página 28: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos; e,
  335. Número ou marcador, página 28: m) a designação dos auditores da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  337. Texto do artigo, página 28: (Delegação de competências e nomeação de representantes)
  338. Texto do artigo, página 28: A administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer um dos seus membros, quadros da sociedade ou terceiros, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, considere convenientes.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  340. Texto do artigo, página 29: (Responsabilidades)
  341. Texto do artigo, página 29: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas, no exercício das respectivas funções, com preterição dos deveres legais e estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 29: (Convocatória e reuniões do conselho de administração)
  344. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração reunir-
  345. Texto do artigo, página 29: -se-á sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer administrador.
  346. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocatória deverá ser efectuada por escrito, com uma antecedência mínima de sete dias, excepto quando tais formalidades e prazos sejam dispensados por todos os administradores.
  347. Número ou marcador, página 29: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local da reunião e deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for o caso.
  348. Número ou marcador, página 29: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão realizadas, em principio, na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro local, desde que aprovado por unanimidade dos administradores.
  349. Número ou marcador, página 29: Cinco) Qualquer administrador que esteja temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião, poderá ser representado por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, em data anterior à da reunião.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
  352. Número ou marcador, página 29: Um) Para que a administração ou o conselho de administração, quando instituído, possam deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  353. Número ou marcador, página 29: Dois) As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, salvo quando se refiram às matérias descritas no número seguinte.
  354. Número ou marcador, página 29: Três) Quando relacionadas com as matérias descritas no presente número, as decisões do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos membros:
  355. Número ou marcador, página 29: a) a delegação de competências nos termos do artigo dezassete;
  356. Número ou marcador, página 29: b) a definição dos termos e condições de contratação de empréstimos pela sociedade, os quais se encontram sujeitos ao cumprimento, por parte da administração ou conselho de administração, das políticas e delegação de competências que forem eventualmente aplicáveis.
  357. Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser lavradas em acta, inscritas no respectivo livro e assinadas por todos os administradores que nela tenham participado.
  358. Número ou marcador, página 29: Cinco) O conselho de administração não deliberará sobre matérias reservadas à assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  362. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade for composta por um único administrador;
  363. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a administração da sociedade for composta por dois administradores; c)pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja composta por mais do que dois administradores; d)a assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou mandatário, desde que devidamente autorizado, tal como referido no artigo dezassete.
  365. Número ou marcador, página 29: Três) Em nenhuma circunstância a administração ou o conselho de administração, se instituído, vinculam a sociedade em actos ou contratos que não sejam consistentes com o seu objecto social, descrito no artigo três dos presentes estatutos.
  366. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  369. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício de funções de fiscalização não se procederá à eleição do conselho fiscal.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  373. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes eleitos pela assembleia geral até à primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
  374. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  375. Número ou marcador, página 29: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou fiscal único deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento)
  378. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho fiscal, quando existir, reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  379. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  380. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações são compostas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  381. Número ou marcador, página 29: Quatro) As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 29: (Auditorias externas)
  384. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração pode contratar uma empresa de auditoria externa para auditar as contas da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal, quando exista, deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios das contas da sociedade e de auditoria externa.
  386. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de resultados
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  389. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social tem início a um de Janeiro e termina a trinta e u de Dezembro, contudo, a sociedade poderá adoptar um período anual de exercício diferente, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas de exercício fecham-se com referência ao último dia do exercício, conforme referido no número um acima, e serão submetidos à assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, para apreciação e aprovação, até três meses após o termo do exercício a que respeitem.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  392. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  393. Número ou marcador, página 30: Um) Aos lucros apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem exigida por lei para constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) Uma vez cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  395. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
  397. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é dissolvida e liquidada nos casos e nos termos estabelecidos na lei aplicável.
  399. Número ou marcador, página 30: Dois) Os liquidatários serão os membros da administração ou do conselho de administração, se instituído, que estiverem em funções na data da liquidação, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
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