III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2024

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 16 A entrada mínima de capital a subscrever por cada membro, é de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que podem assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
Texto do artigo · p. 16 Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão)
Texto do artigo · p. 16 Podem ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que preencham requisitos e condições previstas na lei, no presente estatuto e no seu regulamento interno, desde que aprovados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos)
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) ter acesso as instalações e beneficiar-se de todos os direitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 16 b) assistir e participar nas reuniões e outras actividades da Cooperativa, votar e ser eleito para o cargo dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) apresentar propostas, sobre actividades a serem desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 16 d) fazer parte de comissões e grupo de trabalho que forem decididas pelos órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 e) ter acesso a toda informação relativa a Cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres)
Texto do artigo · p. 16 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento do estatuto, programa e regulamento interno da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 b) participar nas actividades da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 c) efectuar o pagamento de jóias de admissão e quotas;
Número ou marcador · p. 16 d) cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados; e
Número ou marcador · p. 16 e) manter sigilo sobre matérias definidas como sigilosas e defender os interesses da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 16 Perdem a qualidade de membros os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa, ou nos termos do n.º 3 do artigo 34 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 16 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 16 O mandato dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo renováveis apenas por duas vezes consecutivas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 16 Perdem o mandato, os membros que incorporarem na violação dos deveres estipulados na lei, no presente estatuto e no regulamento interno.
Texto do artigo · p. 16 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição da mesa)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados á assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta, por um presidente, um vicepresidente e um secretário, podendo ter dois vogais suplentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 16 a) convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 16 b) presidir as sessões e orientar os debates segundo a ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 16 c) assinar as actas e relatórios das reuniões.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao secretário assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete aos vogais elaborar as actas e demais documentos do órgão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) deliberar sobre a alteração do estatuto e programa da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 b) eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) aprovar o relatório de contas, o plano anual de actividades e orçamento depois de ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) aprovar o regulamento interno da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 e) aprovar a constituição de delegações e outras formas de representação, ao longo do território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 17 f) aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 17 g) deliberar sobre os recursos interpostos por membros e sobre matérias disciplinares;
Número ou marcador · p. 17 h) rectificar a adesão da Cooperativa em organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 17 i) deliberar sobre a dissolução e liquidação da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 j) deliberar sobre a contratação de empréstimos ou financiamentos;
Número ou marcador · p. 17 k) deliberar sobre a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 l) deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação)
Texto do artigo · p. 17 As Assembleias Gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, através de aviso publicado no jornal de maior circulação no pais ou usando outros meios disponíveis, indicando a data, o local e a respectiva agenda, pode ainda ser convocada a pedido dos Conselhos de Direcção e Fiscal ou ainda por um terço dos membros efectivos, nos termos do previsto na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Reunião)
Número ou marcador · p. 17 Um) As Assembleias Gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 17 a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Texto do artigo · p. 17 b)substituição dos membros do Conselho de Direcção e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 17 c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
Número ou marcador · p. 17 a) convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa;
Número ou marcador · p. 17 b) convocada a pedido da direcção ou pelo conselho fiscal, se houver motivos relevantes;
Número ou marcador · p. 17 c) a requerimento de, pelo menos, 1/3 dos cooperativistas.
Texto do artigo · p. 17 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção é órgão gestor da Cooperativa e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) representar a Cooperativa em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 17 b) convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto; c)presidir as secções e orientar os debates segundo a ordem do trabalho; d)assinar as actas, relatórios das reuniões, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao secretário assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral e assinar cheques juntamente com o presidente.
Texto do artigo · p. 17 Quarto) Compete ao tesoureiro guardar os bens da Cooperativa e assinar cheques juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Compete aos vogais elaborar as actas e demais documentos órgão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 São Competências do Conselho de Direcção as seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 17 b) efectuar e realizar todos os actos inerentes á função administrativa e de gestão;
Número ou marcador · p. 17 c) propor o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) modificar a organização da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 e) estender ou reduzir as actividades da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 f) admitir e despedir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 17 g) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 17 h) executar e fazer cumprir o estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 17 i) elaborar relatórios de contas trimestrais para submeter ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Reunião)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente, ou a pedido de outros três membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a Cooperativa)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 17 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 17 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da Cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de Cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 18 a) fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 18 b) opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 18 c) exercer essas atribuições, durante a liquidação da Cooperativa, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 18 d) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa; e
Número ou marcador · p. 18 e) em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato da Cooperativa e dos regulamentos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é composto da forma prevista no artigo 62 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por três membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Reunião)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, e são convocadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, aplicam-se as disposições da Lei das Cooperativas, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Manhiça
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025149 uma entidade denominada Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Manhica, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade da Cooperativa Transportadores e Produtores de Cana da Manhica, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Edivánio Arlindo Joaquim, solteiro, de 32 anos de idade, natural de Maputo, residente no Q.2, Casa n.° 63, Bairro T3, Cidade da Matola, portador do BI n.º 11011562684I, emitido em Maputo, a 1 de Abril de 2022, válido até 31 de Março de 2027.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Bartolomeu Jaime Cossa, casado com Margarida Tiago Manhiça Cossa em regime de comunhão geral de bens, de 47 anos de idade, natural de Manhiça, residente no Bairro Wenela, na Vila da Manhiça, portador do BI n.º 110300047441M, emitido em Maputo, a 7 de Dezembro de 2020, válido até 6 de Dezembro de 2030.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Oliveira Jacinto Manhiça, solteiro, de 56 anos de idade, natural de Manhiça, residente no Bairro Ribangua, Vila da Manhiça, portador do BI n.º 100400611946B, emitido na Matola a 28 de Dezembro de 2020, com validade vitalício.
Texto do artigo · p. 18 Quarto: Alfiado Albino Enosse Pacule, casado com Luísa Dinis Comé Pacule em regime de comunhão geral de bens, de 53 anos de idade, natural de Massinga, residente no Bairro Cambeve, Vila da Manhiça, portador do BI n.º 100101144983M, emitido na Matola, a 8 de Julho de 2021, com validade vitalício.
Texto do artigo · p. 18 Quinto: Albino Jacinto Manhiça, solteiro, de 53 anos de idade, natural de Manhiça, residente no Bairro Ribángua, Vila da Manhiça, portador do BI n.º 100400410672A, emitido na Matola, a 17 de Maio de 2016, válido até 17 de Maio de 2026.
Texto do artigo · p. 18 Sexto: Eliezer Inácio Mandlate, casado com Fáuzia Enilzia de Castro Narane Mandlate em regime de comunhão geral de bens, de 37 anos de idade, natural de Manhiça, residente no Bairro Aeródromo, Vila da Manhiça, portador do BI n.º 110100281604A, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2021, válido até 23 de Maio de 2026.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato constituem entre si uma cooperativa que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Manhiça, sendo pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 18 de Direito Privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração, sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 18 A Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Manhiça é constituída por tempo indeterminado, com sede no Bairro Cambeve, na Vila Municipal da Manhiça, Província de Maputo, é de âmbito nacional, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A Cooperativa tem como objecto o exer-cício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) prestar serviços de corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar;
Número ou marcador · p. 18 b) promoção das actividades da Cooperativa junto aos órgãos do Estado, agricultores privados e colectivos e empresas açucareiras, assim como defender interesses dos seus membros;
Número ou marcador · p. 18 c) apoiar e negociar as convecções colectivas nas áreas de corte, carregamento e transporte de cana de açúcar em nome dos seus cooperativistas;
Número ou marcador · p. 18 d) emitir pareceres e participar nas discussões de políticas de desenvolvimento económico e social no âmbito da concertação social;
Número ou marcador · p. 18 e) estabelecer e desenvolver relações de colaboração com o Estado, bem como organismos de actividade similares ou complementares nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 18 f) produzir cana de açúcar e promover projecto com vista ao desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 18 g) fiscalizar, controlar e organizar as actividades dos cooperativistas no âmbito de garantia de serviço de corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até à data da celebração do presente contracto é de 100.000,00MT, (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos membros e/ou outros preconizados na lei e mediante a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 19 A entrada mínima de capital a subscrever por cada membro, é de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que podem assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
Texto do artigo · p. 19 Dos membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão)
Texto do artigo · p. 19 Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que preencham requisitos e condições previstas na lei, no presente estatuto e no seu regulamento interno, desde que aprovados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos)
Texto do artigo · p. 19 São direitos dos membros da Cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) ter acesso as instalações e beneficiar-se de todos os direitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 19 b) assistir e participar nas reuniões e outras actividades da Cooperativa, votar e ser eleito para o cargo dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) apresentar propostas, sobre actividades a serem desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 19 d) fazer parte de comissões e grupo de trabalho que forem decididas pelos órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 e) ter acesso a toda informação relativa a Cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres)
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos membros da Cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento do estatuto, programa e regulamento interno da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 b) participar nas actividades da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 c) efectuar o pagamento de jóias de admissão e quotas;
Número ou marcador · p. 19 d) cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados; e
Número ou marcador · p. 19 e) manter sigilo sobre matérias definidas como sigilosas e defender os interesses da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 19 Perdem a qualidade de membros os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa, ou nos termos do n.º 3 do artigo 34 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 19 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 19 O mandato dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo renováveis apenas por duas vezes consecutivas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 19 Perdem o mandato os membros que incorporarem na violação dos deveres estipulados na lei, no presente estatuto e no regulamento interno.
Texto do artigo · p. 19 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição da mesa)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à Assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo ter dois vogais suplentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 19 a) convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 19 b) presidir as sessões e orientar os debates segundo a ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 19 c) assinar as actas e relatórios das reuniões.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao secretário assistir ao presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete aos vogais elaborar as actas e demais documentos do órgão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) deliberar sobre a alteração do estatuto e programa da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 b) eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) aprovar o relatório de contas, o plano anual de actividades e orçamento depois de ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 d) aprovar o regulamento interno da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 e) aprovar a constituição de delegações e outras formas de representação, ao longo do território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 19 f) aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 19 g) deliberar sobre os recursos interpostos por membros e sobre matérias disciplinares;
Número ou marcador · p. 19 h) rectificar a adesão da Cooperativa em organismos nacionais e internacionais; e i)deliberar sobre a dissolução e liquidação da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 j) deliberar sobre a contratação de empréstimos ou financiamentos;
Número ou marcador · p. 19 k) deliberar sobre a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 l) deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação)
Texto do artigo · p. 19 As Assembleias Gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, através de aviso publicado no jornal de maior circulação no pais ou usando outros meios disponíveis, indicando a data, o local e a respectiva agenda, pode ainda ser convocada a pedido dos Conselhos de Direcção, e Fiscal ou ainda por um terço dos membros efectivos, nos termos do previsto na Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Reunião)
Número ou marcador · p. 19 Um) As Assembleias Gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 19 a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)substituição dos membros do Conselho de Direcção e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 19 c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
Número ou marcador · p. 20 a) convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa;
Número ou marcador · p. 20 b) convocada a pedido da direcção ou pelo conselho fiscal, se houver motivos relevantes;
Número ou marcador · p. 20 c) o requerimento de, pelo menos, 1/3 dos cooperativistas.
Texto do artigo · p. 20 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção é órgão gestor da Cooperativa e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 20 a) representar a Cooperativa em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 20 b) convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto; c)presidir as secções e orientar os debates segundo a ordem do trabalho; d)assinar as actas, relatórios das reuniões, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao secretário assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral e assinar cheques juntamente com o presidente.
Texto do artigo · p. 20 Quarto) Compete ao tesoureiro guardar os bens da Cooperativa e assinar cheques juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete aos vogais elaborar as actas e demais documentos órgão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 Ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 20 a) obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 20 b) efectuar e realizar todos os actos inerentes á função administrativa e de gestão;
Número ou marcador · p. 20 c) propor o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) modificar a organização da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 e) estender ou reduzir as actividades da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 f) admitir e despedir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 20 g) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 20 h) executar e fazer cumprir o estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 20 i) elaborar relatórios de contas trimestrais para submeter ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Reunião)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente, ou a pedido de outros três membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a Cooperativa)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 20 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o Tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 20 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da Lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 20 a) fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 20 b) opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 20 c) exercer essas atribuições, durante a liquidação da cooperativa, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 20 d) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 20 e) e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal é composto da forma prevista no artigo 62 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por três membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Reunião)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, e são convocadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A Cooperativa dissolve e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, aplicam-se as disposições da Lei das Cooperativas, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 CR – Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e quatro da CR – Importação & Exportação, Limitada, com sede localizada no Bairro Luís Cabral, Av. de Namaacha, n.º 492, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100115557, com capital social de vinte mil meticais, onde os sócios Raúl Francisco Macie, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, e Cristiano João Cravo Tibana, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50 por cento do capital social, estando assim representada o total do capital social, deliberaram unanimente o alargamento do objecto da sociedade e aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 O sócio Raúl Francisco Macie e o sócio Cristiano João Cravo Tibana deliberaram unanimente o alargamento do objecto, passando este a incluir a venda de todo o tipo de material de construção, ferragem e diversos. Deliberaram também o aumento do capital social dos actuais 20.000,00MT para 7.750.000,00MT (sete milhões setecentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 21 Em face das alterações ocorridas nos estatutos, propuseram, os sócios, a alteração parcial dos artigos terceiro sobre o objecto e do quarto sobre capital social como se segue:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 21 a) transporte internacional e nacional de mercadorias e carga; b)importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 c) actividades de logística;
Número ou marcador · p. 21 d) actividade de consultoria, científicas, técnicas, e similares;
Número ou marcador · p. 21 e) venda de todo o tipo de material de construção, ferragem e diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.750.000,00MT (sete milhões e setecentos e cinquenta mil meticais) corres-pondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 3.875,000,00MT (três milhões e oitocentos e setenta e cinco mil, meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 21 a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Raul Francisco Macie;
Número ou marcador · p. 21 b) outra quota no valor nominal de 3.875,000,00MT (três milhões e oitocentos e setenta e cinco mil, meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Cristiano Joã o Cravo Tibana.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Engco, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação e por acta n.º ELAAG005/2023 do dia dezanove do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade denominada Engco, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. das FPLM n.º 322, matriculada sob NUEL 101814173, com capital social de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram a transferência de 100 por cento das quotas do sócio Mariano de Araújo Matsinha, equivalente a 10 por cento do capital social para Fernanda Carolina Betrufe Mourana, que passa a ser nova sócia, mantendo-se o capital social de 4.500.000,00MT, e consequentemente, os Estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de dois milhões e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 45 por cento do capital social, pertencente ao sócio Israel Casimiro França Samuel;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos e quinze mil meticais, correspondente a 27 por cento do capital social, pertencente ao sócio David John Riley;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernanda Carolina Betrufe Mourana; e
Número ou marcador · p. 21 d) uma quota no valor nominal de oitocentos e dez mil meticais, correspondente a 18 por cento do capital social, pertencente à sócia Rochelle Tracy Cremer.
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que não foi dito no presente extracto, matem-se inalterável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 F.A.C Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105024677, a sociedade denominada F.A.C Construções, Limitada, constituída por documento particular de 6 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação F.A.C Construções, Limitada, com sede Bairro Cateme, Cidade de Moatize, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: construção civil (construção e reabilitação de edifícios, comerciais, escritórios, espaços escolares, todo tipo de casas, construção de drenagens, latrinas melhoradas, montagem de teto, montagem de pilares, tores entre outras actividades ligadas com a construção civil); engenharia de construção civil, instalação eléctrica, manutenção e reparação eléctrica, canalização, carpintaria, manutenção e reparação de automóveis e electrodomésticos, manutenção e reparação de equipamentos informáticos e industriais, lavagem geral de edifícios comerciais, industrias, armazéns, escritórios e outras limpezas, plantação e manutenção de jardinagens, transporte de passageiros e cargas, aluguer de viaturas, mobiliários diversos, aluguer de máquinas e equipamentos de construção e industrias, desmonte de rochas;
Texto do artigo · p. 22 comercialização de material de construção, produtos de higiene, mobiliários de escritórios, material de escritório e material escolar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil míticas) e corresponde a duas quotas de igual teor:
Número ou marcador · p. 22 a) Armando Januário, ¬¬solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, Província de Maputo, titular do NUIT 115361740, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101185630A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Moatize, Bairro Cateme, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Arnaldo Alberto Chivindze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, titular do NUIT 133999310, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104808960J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Beira, residente na Cidade de Moatize, Bairro Cateme, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, c ompetências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelos dois sócios Armando Januário e Arnaldo Alberto Chivindze, que fica desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso alguma, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Tete, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 Global Logistic and Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020816, uma entidade denominada Global Logistic and Investment, Lda.
Texto do artigo · p. 22 Foi constituída, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Unifam, South Africa, registada sob NUEL 9876654188, titular do NUIT 10540907, representada por Frederico Gabriel Chopo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818420Q, emitido a 25 de Maio de 2018, pelo Arquivo Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Portia Welegton Groening, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100972346S, emitido a 18 de Agosto de 2023, pelo Arquivo Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Cleyton Gagane Chirrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239704Q, emitido a 8 de Março de 2021, pelo Arquivo Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Quarto: Vasco Elisio Paulo Mabunda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504708F, emitido a 22 de Junho de 2023, pelo Arquivo Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Global Logistic and Investment, Limitada, abreviadamente designada por GLI, Lda., e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngouaby n.º 1328, 1.º andar D, Alto Maé.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de:
Número ou marcador · p. 22 a) material, equipamento e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 22 b) material, equipamento e consumíveis informático;
Número ou marcador · p. 22 c) equipamento de protecção;
Número ou marcador · p. 22 d) maquinarias industriais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 16: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  3. Texto do artigo, página 16: A entrada mínima de capital a subscrever por cada membro, é de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que podem assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
  4. Texto do artigo, página 16: Dos membros
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 16: (Admissão)
  7. Texto do artigo, página 16: Podem ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que preencham requisitos e condições previstas na lei, no presente estatuto e no seu regulamento interno, desde que aprovados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 16: (Direitos)
  10. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  11. Número ou marcador, página 16: a) ter acesso as instalações e beneficiar-se de todos os direitos estabelecidos;
  12. Número ou marcador, página 16: b) assistir e participar nas reuniões e outras actividades da Cooperativa, votar e ser eleito para o cargo dos órgãos sociais;
  13. Número ou marcador, página 16: c) apresentar propostas, sobre actividades a serem desenvolvidas;
  14. Número ou marcador, página 16: d) fazer parte de comissões e grupo de trabalho que forem decididas pelos órgãos sociais da Cooperativa;
  15. Número ou marcador, página 16: e) ter acesso a toda informação relativa a Cooperativa.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 16: (Deveres)
  18. Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 16: a) respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento do estatuto, programa e regulamento interno da Cooperativa;
  20. Número ou marcador, página 16: b) participar nas actividades da Cooperativa;
  21. Número ou marcador, página 16: c) efectuar o pagamento de jóias de admissão e quotas;
  22. Número ou marcador, página 16: d) cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados; e
  23. Número ou marcador, página 16: e) manter sigilo sobre matérias definidas como sigilosas e defender os interesses da Cooperativa.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 16: (Perda da qualidade de membro)
  26. Texto do artigo, página 16: Perdem a qualidade de membros os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa, ou nos termos do n.º 3 do artigo 34 da Lei das Cooperativas.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da Cooperativa:
  30. Número ou marcador, página 16: a) a Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 16: b) o Conselho de Direcção;
  32. Número ou marcador, página 16: c) o Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: (Duração do mandato)
  35. Texto do artigo, página 16: O mandato dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo renováveis apenas por duas vezes consecutivas.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 16: (Perda de mandato)
  38. Texto do artigo, página 16: Perdem o mandato, os membros que incorporarem na violação dos deveres estipulados na lei, no presente estatuto e no regulamento interno.
  39. Texto do artigo, página 16: Da Assembleia Geral
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição da mesa)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados á assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos sociais.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta, por um presidente, um vicepresidente e um secretário, podendo ter dois vogais suplentes.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 16: (Competência dos membros)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) compete ao presidente:
  47. Número ou marcador, página 16: a) convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
  48. Número ou marcador, página 16: b) presidir as sessões e orientar os debates segundo a ordem do trabalho;
  49. Número ou marcador, página 16: c) assinar as actas e relatórios das reuniões.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao secretário assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete aos vogais elaborar as actas e demais documentos do órgão.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  55. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  56. Número ou marcador, página 17: a) deliberar sobre a alteração do estatuto e programa da Cooperativa;
  57. Número ou marcador, página 17: b) eleger os membros dos órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 17: c) aprovar o relatório de contas, o plano anual de actividades e orçamento depois de ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
  59. Número ou marcador, página 17: d) aprovar o regulamento interno da Cooperativa;
  60. Número ou marcador, página 17: e) aprovar a constituição de delegações e outras formas de representação, ao longo do território nacional e no estrangeiro;
  61. Número ou marcador, página 17: f) aprovar a admissão de novos membros;
  62. Número ou marcador, página 17: g) deliberar sobre os recursos interpostos por membros e sobre matérias disciplinares;
  63. Número ou marcador, página 17: h) rectificar a adesão da Cooperativa em organismos nacionais e internacionais;
  64. Número ou marcador, página 17: i) deliberar sobre a dissolução e liquidação da Cooperativa;
  65. Número ou marcador, página 17: j) deliberar sobre a contratação de empréstimos ou financiamentos;
  66. Número ou marcador, página 17: k) deliberar sobre a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 17: l) deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 17: (Convocação)
  70. Texto do artigo, página 17: As Assembleias Gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, através de aviso publicado no jornal de maior circulação no pais ou usando outros meios disponíveis, indicando a data, o local e a respectiva agenda, pode ainda ser convocada a pedido dos Conselhos de Direcção e Fiscal ou ainda por um terço dos membros efectivos, nos termos do previsto na lei das cooperativas.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 17: (Reunião)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) As Assembleias Gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
  75. Número ou marcador, página 17: a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  76. Texto do artigo, página 17: b)substituição dos membros do Conselho de Direcção e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
  77. Número ou marcador, página 17: c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
  79. Número ou marcador, página 17: a) convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa;
  80. Número ou marcador, página 17: b) convocada a pedido da direcção ou pelo conselho fiscal, se houver motivos relevantes;
  81. Número ou marcador, página 17: c) a requerimento de, pelo menos, 1/3 dos cooperativistas.
  82. Texto do artigo, página 17: Do Conselho de Direcção
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  85. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é órgão gestor da Cooperativa e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 17: (Competência dos membros)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  89. Número ou marcador, página 17: a) representar a Cooperativa em todos os actos e contratos;
  90. Número ou marcador, página 17: b) convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto; c)presidir as secções e orientar os debates segundo a ordem do trabalho; d)assinar as actas, relatórios das reuniões, cheques e demais documentos.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  92. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao secretário assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral e assinar cheques juntamente com o presidente.
  93. Texto do artigo, página 17: Quarto) Compete ao tesoureiro guardar os bens da Cooperativa e assinar cheques juntamente com o presidente.
  94. Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete aos vogais elaborar as actas e demais documentos órgão.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  96. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
  97. Texto do artigo, página 17: São Competências do Conselho de Direcção as seguintes:
  98. Número ou marcador, página 17: a) obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
  99. Número ou marcador, página 17: b) efectuar e realizar todos os actos inerentes á função administrativa e de gestão;
  100. Número ou marcador, página 17: c) propor o aumento e redução do capital social;
  101. Número ou marcador, página 17: d) modificar a organização da Cooperativa;
  102. Número ou marcador, página 17: e) estender ou reduzir as actividades da Cooperativa;
  103. Número ou marcador, página 17: f) admitir e despedir trabalhadores;
  104. Número ou marcador, página 17: g) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  105. Número ou marcador, página 17: h) executar e fazer cumprir o estatuto e regulamento interno;
  106. Número ou marcador, página 17: i) elaborar relatórios de contas trimestrais para submeter ao conselho fiscal.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: (Reunião)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se achar necessário.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente, ou a pedido de outros três membros.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a Cooperativa)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
  115. Número ou marcador, página 17: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  116. Número ou marcador, página 17: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da Cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de Cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
  126. Número ou marcador, página 18: a) fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  127. Número ou marcador, página 18: b) opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  128. Número ou marcador, página 18: c) exercer essas atribuições, durante a liquidação da Cooperativa, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
  129. Número ou marcador, página 18: d) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa; e
  130. Número ou marcador, página 18: e) em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato da Cooperativa e dos regulamentos da Cooperativa.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é composto da forma prevista no artigo 62 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por três membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da Cooperativa.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 18: (Reunião)
  137. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, e são convocadas pelo presidente.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  140. Texto do artigo, página 18: A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, aplicam-se as disposições da Lei das Cooperativas, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  144. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 18: Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Manhiça
  146. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025149 uma entidade denominada Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Manhica, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  147. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade da Cooperativa Transportadores e Produtores de Cana da Manhica, entre:
  148. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Edivánio Arlindo Joaquim, solteiro, de 32 anos de idade, natural de Maputo, residente no Q.2, Casa n.° 63, Bairro T3, Cidade da Matola, portador do BI n.º 11011562684I, emitido em Maputo, a 1 de Abril de 2022, válido até 31 de Março de 2027.
  149. Texto do artigo, página 18: Segundo: Bartolomeu Jaime Cossa, casado com Margarida Tiago Manhiça Cossa em regime de comunhão geral de bens, de 47 anos de idade, natural de Manhiça, residente no Bairro Wenela, na Vila da Manhiça, portador do BI n.º 110300047441M, emitido em Maputo, a 7 de Dezembro de 2020, válido até 6 de Dezembro de 2030.
  150. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Oliveira Jacinto Manhiça, solteiro, de 56 anos de idade, natural de Manhiça, residente no Bairro Ribangua, Vila da Manhiça, portador do BI n.º 100400611946B, emitido na Matola a 28 de Dezembro de 2020, com validade vitalício.
  151. Texto do artigo, página 18: Quarto: Alfiado Albino Enosse Pacule, casado com Luísa Dinis Comé Pacule em regime de comunhão geral de bens, de 53 anos de idade, natural de Massinga, residente no Bairro Cambeve, Vila da Manhiça, portador do BI n.º 100101144983M, emitido na Matola, a 8 de Julho de 2021, com validade vitalício.
  152. Texto do artigo, página 18: Quinto: Albino Jacinto Manhiça, solteiro, de 53 anos de idade, natural de Manhiça, residente no Bairro Ribángua, Vila da Manhiça, portador do BI n.º 100400410672A, emitido na Matola, a 17 de Maio de 2016, válido até 17 de Maio de 2026.
  153. Texto do artigo, página 18: Sexto: Eliezer Inácio Mandlate, casado com Fáuzia Enilzia de Castro Narane Mandlate em regime de comunhão geral de bens, de 37 anos de idade, natural de Manhiça, residente no Bairro Aeródromo, Vila da Manhiça, portador do BI n.º 110100281604A, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2021, válido até 23 de Maio de 2026.
  154. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato constituem entre si uma cooperativa que se rege pelos artigos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  157. Texto do artigo, página 18: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Manhiça, sendo pessoa colectiva
  158. Texto do artigo, página 18: de Direito Privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 18: (Duração, sede e âmbito)
  161. Texto do artigo, página 18: A Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Manhiça é constituída por tempo indeterminado, com sede no Bairro Cambeve, na Vila Municipal da Manhiça, Província de Maputo, é de âmbito nacional, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País e no estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  164. Texto do artigo, página 18: A Cooperativa tem como objecto o exer-cício das actividades seguintes:
  165. Número ou marcador, página 18: a) prestar serviços de corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar;
  166. Número ou marcador, página 18: b) promoção das actividades da Cooperativa junto aos órgãos do Estado, agricultores privados e colectivos e empresas açucareiras, assim como defender interesses dos seus membros;
  167. Número ou marcador, página 18: c) apoiar e negociar as convecções colectivas nas áreas de corte, carregamento e transporte de cana de açúcar em nome dos seus cooperativistas;
  168. Número ou marcador, página 18: d) emitir pareceres e participar nas discussões de políticas de desenvolvimento económico e social no âmbito da concertação social;
  169. Número ou marcador, página 18: e) estabelecer e desenvolver relações de colaboração com o Estado, bem como organismos de actividade similares ou complementares nacionais e estrangeiras;
  170. Número ou marcador, página 18: f) produzir cana de açúcar e promover projecto com vista ao desenvolvimento da actividade;
  171. Número ou marcador, página 18: g) fiscalizar, controlar e organizar as actividades dos cooperativistas no âmbito de garantia de serviço de corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até à data da celebração do presente contracto é de 100.000,00MT, (cem mil meticais).
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos membros e/ou outros preconizados na lei e mediante a aprovação da Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 19: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  178. Texto do artigo, página 19: A entrada mínima de capital a subscrever por cada membro, é de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que podem assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
  179. Texto do artigo, página 19: Dos membros
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 19: (Admissão)
  182. Texto do artigo, página 19: Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que preencham requisitos e condições previstas na lei, no presente estatuto e no seu regulamento interno, desde que aprovados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 19: (Direitos)
  185. Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros da Cooperativa os seguintes:
  186. Número ou marcador, página 19: a) ter acesso as instalações e beneficiar-se de todos os direitos estabelecidos;
  187. Número ou marcador, página 19: b) assistir e participar nas reuniões e outras actividades da Cooperativa, votar e ser eleito para o cargo dos órgãos sociais;
  188. Número ou marcador, página 19: c) apresentar propostas, sobre actividades a serem desenvolvidas;
  189. Número ou marcador, página 19: d) fazer parte de comissões e grupo de trabalho que forem decididas pelos órgãos sociais da Cooperativa;
  190. Número ou marcador, página 19: e) ter acesso a toda informação relativa a Cooperativa.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 19: (Deveres)
  193. Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros da Cooperativa os seguintes:
  194. Número ou marcador, página 19: a) respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento do estatuto, programa e regulamento interno da Cooperativa;
  195. Número ou marcador, página 19: b) participar nas actividades da Cooperativa;
  196. Número ou marcador, página 19: c) efectuar o pagamento de jóias de admissão e quotas;
  197. Número ou marcador, página 19: d) cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados; e
  198. Número ou marcador, página 19: e) manter sigilo sobre matérias definidas como sigilosas e defender os interesses da Cooperativa.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 19: (Perda da qualidade de membro)
  201. Texto do artigo, página 19: Perdem a qualidade de membros os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa, ou nos termos do n.º 3 do artigo 34 da Lei das Cooperativas.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  204. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da Cooperativa:
  205. Número ou marcador, página 19: a) a Assembleia Geral;
  206. Número ou marcador, página 19: b) o Conselho de Direcção; e
  207. Número ou marcador, página 19: c) o Conselho Fiscal.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: (Duração do mandato)
  210. Texto do artigo, página 19: O mandato dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo renováveis apenas por duas vezes consecutivas.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 19: (Perda de mandato)
  213. Texto do artigo, página 19: Perdem o mandato os membros que incorporarem na violação dos deveres estipulados na lei, no presente estatuto e no regulamento interno.
  214. Texto do artigo, página 19: Da Assembleia Geral
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da mesa)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à Assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos sociais.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo ter dois vogais suplentes.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Competência dos membros)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao presidente:
  222. Número ou marcador, página 19: a) convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
  223. Número ou marcador, página 19: b) presidir as sessões e orientar os debates segundo a ordem do trabalho;
  224. Número ou marcador, página 19: c) assinar as actas e relatórios das reuniões.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  226. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao secretário assistir ao presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete aos vogais elaborar as actas e demais documentos do órgão.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  230. Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral:
  231. Número ou marcador, página 19: a) deliberar sobre a alteração do estatuto e programa da Cooperativa;
  232. Número ou marcador, página 19: b) eleger os membros dos órgãos sociais;
  233. Número ou marcador, página 19: c) aprovar o relatório de contas, o plano anual de actividades e orçamento depois de ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
  234. Número ou marcador, página 19: d) aprovar o regulamento interno da Cooperativa;
  235. Número ou marcador, página 19: e) aprovar a constituição de delegações e outras formas de representação, ao longo do território nacional e no estrangeiro;
  236. Número ou marcador, página 19: f) aprovar a admissão de novos membros;
  237. Número ou marcador, página 19: g) deliberar sobre os recursos interpostos por membros e sobre matérias disciplinares;
  238. Número ou marcador, página 19: h) rectificar a adesão da Cooperativa em organismos nacionais e internacionais; e i)deliberar sobre a dissolução e liquidação da Cooperativa.
  239. Número ou marcador, página 19: j) deliberar sobre a contratação de empréstimos ou financiamentos;
  240. Número ou marcador, página 19: k) deliberar sobre a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
  241. Número ou marcador, página 19: l) deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Convocação)
  244. Texto do artigo, página 19: As Assembleias Gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, através de aviso publicado no jornal de maior circulação no pais ou usando outros meios disponíveis, indicando a data, o local e a respectiva agenda, pode ainda ser convocada a pedido dos Conselhos de Direcção, e Fiscal ou ainda por um terço dos membros efectivos, nos termos do previsto na Lei das Cooperativas.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 19: (Reunião)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) As Assembleias Gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
  249. Número ou marcador, página 19: a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)substituição dos membros do Conselho de Direcção e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
  250. Número ou marcador, página 19: c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  251. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
  252. Número ou marcador, página 20: a) convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa;
  253. Número ou marcador, página 20: b) convocada a pedido da direcção ou pelo conselho fiscal, se houver motivos relevantes;
  254. Número ou marcador, página 20: c) o requerimento de, pelo menos, 1/3 dos cooperativistas.
  255. Texto do artigo, página 20: Do Conselho de Direcção
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
  258. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção é órgão gestor da Cooperativa e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  260. Texto do artigo, página 20: (Competência dos membros)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  262. Número ou marcador, página 20: a) representar a Cooperativa em todos os actos e contratos;
  263. Número ou marcador, página 20: b) convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto; c)presidir as secções e orientar os debates segundo a ordem do trabalho; d)assinar as actas, relatórios das reuniões, cheques e demais documentos.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  265. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao secretário assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral e assinar cheques juntamente com o presidente.
  266. Texto do artigo, página 20: Quarto) Compete ao tesoureiro guardar os bens da Cooperativa e assinar cheques juntamente com o presidente.
  267. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete aos vogais elaborar as actas e demais documentos órgão.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  269. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
  270. Texto do artigo, página 20: Ao Conselho de Direcção compete:
  271. Número ou marcador, página 20: a) obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
  272. Número ou marcador, página 20: b) efectuar e realizar todos os actos inerentes á função administrativa e de gestão;
  273. Número ou marcador, página 20: c) propor o aumento e redução do capital social;
  274. Número ou marcador, página 20: d) modificar a organização da Cooperativa;
  275. Número ou marcador, página 20: e) estender ou reduzir as actividades da Cooperativa;
  276. Número ou marcador, página 20: f) admitir e despedir trabalhadores;
  277. Número ou marcador, página 20: g) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  278. Número ou marcador, página 20: h) executar e fazer cumprir o estatuto e regulamento interno;
  279. Número ou marcador, página 20: i) elaborar relatórios de contas trimestrais para submeter ao conselho fiscal.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 20: (Reunião)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se achar necessário.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente, ou a pedido de outros três membros.
  284. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a Cooperativa)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
  288. Número ou marcador, página 20: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o Tesoureiro; ou
  289. Número ou marcador, página 20: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  291. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da Lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
  299. Número ou marcador, página 20: a) fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  300. Número ou marcador, página 20: b) opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  301. Número ou marcador, página 20: c) exercer essas atribuições, durante a liquidação da cooperativa, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
  302. Número ou marcador, página 20: d) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  303. Número ou marcador, página 20: e) e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é composto da forma prevista no artigo 62 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por três membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da Cooperativa.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 20: (Reunião)
  310. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, e são convocadas pelo presidente.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  313. Texto do artigo, página 20: A Cooperativa dissolve e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, aplicam-se as disposições da Lei das Cooperativas, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  317. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 21: CR – Importação & Exportação, Limitada
  319. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e quatro da CR – Importação & Exportação, Limitada, com sede localizada no Bairro Luís Cabral, Av. de Namaacha, n.º 492, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100115557, com capital social de vinte mil meticais, onde os sócios Raúl Francisco Macie, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, e Cristiano João Cravo Tibana, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50 por cento do capital social, estando assim representada o total do capital social, deliberaram unanimente o alargamento do objecto da sociedade e aumento do capital social.
  320. Texto do artigo, página 21: O sócio Raúl Francisco Macie e o sócio Cristiano João Cravo Tibana deliberaram unanimente o alargamento do objecto, passando este a incluir a venda de todo o tipo de material de construção, ferragem e diversos. Deliberaram também o aumento do capital social dos actuais 20.000,00MT para 7.750.000,00MT (sete milhões setecentos e cinquenta mil meticais).
  321. Texto do artigo, página 21: Em face das alterações ocorridas nos estatutos, propuseram, os sócios, a alteração parcial dos artigos terceiro sobre o objecto e do quarto sobre capital social como se segue:
  322. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  326. Número ou marcador, página 21: a) transporte internacional e nacional de mercadorias e carga; b)importação e exportação de mercadorias;
  327. Número ou marcador, página 21: c) actividades de logística;
  328. Número ou marcador, página 21: d) actividade de consultoria, científicas, técnicas, e similares;
  329. Número ou marcador, página 21: e) venda de todo o tipo de material de construção, ferragem e diversos.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.750.000,00MT (sete milhões e setecentos e cinquenta mil meticais) corres-pondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas:
  334. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 3.875,000,00MT (três milhões e oitocentos e setenta e cinco mil, meticais), correspondente
  335. Texto do artigo, página 21: a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Raul Francisco Macie;
  336. Número ou marcador, página 21: b) outra quota no valor nominal de 3.875,000,00MT (três milhões e oitocentos e setenta e cinco mil, meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Cristiano Joã o Cravo Tibana.
  337. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 21: Engco, Limitada
  339. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação e por acta n.º ELAAG005/2023 do dia dezanove do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade denominada Engco, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. das FPLM n.º 322, matriculada sob NUEL 101814173, com capital social de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram a transferência de 100 por cento das quotas do sócio Mariano de Araújo Matsinha, equivalente a 10 por cento do capital social para Fernanda Carolina Betrufe Mourana, que passa a ser nova sócia, mantendo-se o capital social de 4.500.000,00MT, e consequentemente, os Estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  340. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  344. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de dois milhões e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 45 por cento do capital social, pertencente ao sócio Israel Casimiro França Samuel;
  345. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos e quinze mil meticais, correspondente a 27 por cento do capital social, pertencente ao sócio David John Riley;
  346. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernanda Carolina Betrufe Mourana; e
  347. Número ou marcador, página 21: d) uma quota no valor nominal de oitocentos e dez mil meticais, correspondente a 18 por cento do capital social, pertencente à sócia Rochelle Tracy Cremer.
  348. Texto do artigo, página 21: Tudo o que não foi dito no presente extracto, matem-se inalterável.
  349. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 21: F.A.C Construções, Limitada
  351. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105024677, a sociedade denominada F.A.C Construções, Limitada, constituída por documento particular de 6 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  354. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação F.A.C Construções, Limitada, com sede Bairro Cateme, Cidade de Moatize, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: construção civil (construção e reabilitação de edifícios, comerciais, escritórios, espaços escolares, todo tipo de casas, construção de drenagens, latrinas melhoradas, montagem de teto, montagem de pilares, tores entre outras actividades ligadas com a construção civil); engenharia de construção civil, instalação eléctrica, manutenção e reparação eléctrica, canalização, carpintaria, manutenção e reparação de automóveis e electrodomésticos, manutenção e reparação de equipamentos informáticos e industriais, lavagem geral de edifícios comerciais, industrias, armazéns, escritórios e outras limpezas, plantação e manutenção de jardinagens, transporte de passageiros e cargas, aluguer de viaturas, mobiliários diversos, aluguer de máquinas e equipamentos de construção e industrias, desmonte de rochas;
  361. Texto do artigo, página 22: comercialização de material de construção, produtos de higiene, mobiliários de escritórios, material de escritório e material escolar.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil míticas) e corresponde a duas quotas de igual teor:
  365. Número ou marcador, página 22: a) Armando Januário, ¬¬solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, Província de Maputo, titular do NUIT 115361740, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101185630A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Moatize, Bairro Cateme, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social;
  366. Número ou marcador, página 22: b) Arnaldo Alberto Chivindze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, titular do NUIT 133999310, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104808960J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Beira, residente na Cidade de Moatize, Bairro Cateme, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, c ompetências e vinculação)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelos dois sócios Armando Januário e Arnaldo Alberto Chivindze, que fica desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  371. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  372. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso alguma, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  375. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 22: Tete, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  377. Texto do artigo, página 22: Global Logistic and Investment, Limitada
  378. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020816, uma entidade denominada Global Logistic and Investment, Lda.
  379. Texto do artigo, página 22: Foi constituída, entre os sócios:
  380. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Unifam, South Africa, registada sob NUEL 9876654188, titular do NUIT 10540907, representada por Frederico Gabriel Chopo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818420Q, emitido a 25 de Maio de 2018, pelo Arquivo Nacional de Identificação de Maputo.
  381. Texto do artigo, página 22: Segundo: Portia Welegton Groening, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100972346S, emitido a 18 de Agosto de 2023, pelo Arquivo Nacional de Identificação de Maputo.
  382. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Cleyton Gagane Chirrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239704Q, emitido a 8 de Março de 2021, pelo Arquivo Nacional de Identificação de Maputo.
  383. Texto do artigo, página 22: Quarto: Vasco Elisio Paulo Mabunda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504708F, emitido a 22 de Junho de 2023, pelo Arquivo Nacional de Identificação de Maputo.
  384. Texto do artigo, página 22: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Global Logistic and Investment, Limitada, abreviadamente designada por GLI, Lda., e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngouaby n.º 1328, 1.º andar D, Alto Maé.
  389. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de:
  396. Número ou marcador, página 22: a) material, equipamento e mobiliário de escritório;
  397. Número ou marcador, página 22: b) material, equipamento e consumíveis informático;
  398. Número ou marcador, página 22: c) equipamento de protecção;
  399. Número ou marcador, página 22: d) maquinarias industriais.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
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