III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2025

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Número ou marcador · p. 13 Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade está formada tendo como objectivo social prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio de peças e acessório para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio a retalho de motociclos e suas peças e acessórios; c)manutenção e reparação de motorizadas de suas peças;
Número ou marcador · p. 13 d) comércio a retalho de óleo e lubrificante, com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Do capital social, da divisão de secção de cotas e de amortização do capital
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente sob escrito é de 400.000,00 (quatrocentos mil meticais) realizada em dinheiro numa única quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Uma quota nominal no valor de 400.000,00 (quatrocentos mil meticais), correspondendo à 100%, pertencente o Senhor Okechukwu Michael Ezeonyeasi membro da sociedade unipessoal.
Parágrafo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Seis de
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da organização social e exercício social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Texto do artigo · p. 14 Órgão de administração; órgão de esclarecimento; órgão de comercialização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e responsabilidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 a) Órgãos de administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Okechukwu Michael Ezeonyeasi, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade; b)Órgão de comercialização emarketing;
Número ou marcador · p. 14 c) Responsabilidades (comercialização, divulgação, publicidades e promoções).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 As férias serão solicitadas 10 dias antes, onde o sócio gozará no intervalo de 20 dias, e no caso em que um dos membros da empresa tenha preocupação para resolver, terá um direito de dispensa máximo de 5 dias, concedidos por escrito e com antecedência em casos de urgência.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 22 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 BCA Negócios & Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e anónima de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105046451, denominada BCA Negócios & Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a designação de BCA Negócios & Investimentos – Sociedade Unipessoal, SA, podendo ser denominada abreviadamente por BCA.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Cabo Delgado, Localidade de Montepuez Sede, Posto Administrativo de Montepuez Sede, Distrito/cidade de Montepuez, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento de bens de papelaria, livraria, material de escritório, computadores, higiene, limpeza, eléctrico, consumo de escritório e telecomunicações, vestuários, calçados, pastas e géneros alimentícios. E investimento imobiliário e financeiro; b)Prestação de diversos tipos de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalentes a 100% do capital social, representada por três mil acções, com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma, para cada acionista.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio António Manuel Guede, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente, da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 14 (i). Executar as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 14 (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii). Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por Assembleia Geral; (iv). Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v). Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 30 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 BTL, Rent-a-Car, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105042014 denominada BTL, Rent -a-Car, Limitada, pelos sócios Olga Kapito Lidimba, Maria Adelaide Constantino Lidimba, Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de BTL, Rent-a-Car, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mahate, Estrada Nacional número 1, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviço de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 15 b) Aluguer de viaturas sem motorista;
Número ou marcador · p. 15 c) Aluguer de viaturas com motorista;
Número ou marcador · p. 15 d) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 15 e) Transporte de mercadorias; e
Número ou marcador · p. 15 f) Serviços de logística e agenciamento de cargas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a)Olga Kapito Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Maria Adelaide Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a
Texto do artigo · p. 15 novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o Senhor Dionel da Costa Nihia Rafael Lidimbo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 15 a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 27 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cornélio Comercial, EI
Texto do artigo · p. 15 de Abril dois mil e treze, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Cornélio Comercial, EI, matriculada sob o número 25, a folhas 15, do Livro de comerciante individual da Conservatória de Montepuez, pelo Empresário Cornélio Seta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 0211001355765P, emitido, a 22 de Janeiro de 2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Tem a sua sede na Rua EN4, Bairro Sanina, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 15 Tem por Objecto: Actividade Principal
Texto do artigo · p. 15 - 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Actividade secundárias - 47211- Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, 47213 - Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados, 47219 - Comércio a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados, nos termos do alvará n.º°2220/02/10/RT/2024, Aprovado pelo Decreto n.º° 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 15 Iniciou as suas actividades aos dezoito de Abril de dois mil e dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 15 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 15 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º° 2220/02/10/ RT/2024, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 15 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 15 que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5 de
Texto do artigo · p. 15 Maio de dois mil e vinte e cinco. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Eada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia quatro de Maio de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 1050466647, denominada Eada – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Casimiro Alves Alberto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Eada – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma
Parágrafo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e nove
Texto do artigo · p. 16 Sociedade Comercial e Unipessoal por Quotas de Responsabilidade, Limitada, com a sede social na Vila Municipal de Mueda, atrás do Edifício de INSS - Estrada Principal, Bairro Ntandedi e o prazo de duração é indeterminado, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta Sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação aumentar o capital social e admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto, designadamente a venda à grosso e à retalho de produtos alimentares, tabacos, bebidas, material de higiene, marisco, produtos congelados, hortícolas, e material informático, material eléctrico e demais negócios e actividades comerciais e não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único José Armando Jeremias que desde já fica nomeado o administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplo poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interno e internacional e praticando todos actos detendes a realização do seu objecto e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 5 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ever Green, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de vinte e um de Junho de dois mil e vinte quatro, em reunião da Assembleia Geral da Sociedade Ever Green, Limitada sita na Estrada Nacional n.º° 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado Sociedade Comercial, matriculado com o NUEL 101087859, com o capital social de 4.174.800.28 MT(quatro milhões cento setenta e quatro mil, oitocentos meticais e vinte oito centavos), correspondentes a 100% do capital social, distribuídos em duas quotas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 16 a) King Family Limited, com a quota de 4.133.052.28MT (quatro milhões cento e trinta e três cinquenta e dois meticais e vinte e oito centavos), correspondente a 99% do capital social;
Texto do artigo · p. 16 b) Lixin Wang, com a quota de 41.748,00MT (quarenta e um mil setecentos quarenta e oito meticais), correspondente a 1% do capital social. Devidamente representados pelo senhor Long Zhang, se reuniram para deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 16 Deliberar pela exclusão de um dos procuradores e representantes da sociedade
Texto do artigo · p. 16 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade a exclusão do senhor Long Zhang como representante e procurador da Sociedade. Ficando a representação a cargo da senhora Panpan He.
Texto do artigo · p. 16 De tudo não alterado mantem - se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 2 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fátima Residencial & Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025 foi registada sob o NUEL 105041728, a sociedade Fátima
Texto do artigo · p. 16 Residencial & Hotel, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Fevereiro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Fátima Residencial & Hotel, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, e Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguinte actividades: exercício de actividade hotelarias, recepção acomodação de hospedes, meios complementares de alojamento turístico ou de restauração e similares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Ismail Mussa Salifo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente e domiciliado no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete. nascido aos 8 de Outubro de 1983, natural de Mutarara, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º° 050101886647F, emitido em Maputo, aos 31 de Julho de 2024, titular do NUIT 115642553, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes à oitenta por cento do capital social; b)Fatima Esmael Mussa, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, representada neste acto pelo Senhor Ismail Mussa Salifo, residente e domiciliado no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, nascido aos 21 de Abril de 2005, natural de Chimoio, Província de Manica, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 n.º° 050106362578P, emitido na Cidade de Tete, a 22 de Novembro de 2021, titular do NUIT 166952190, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ismail Mussa Salifo, que fica desde já nomeado o administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 7 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Full Tanque, Limitada
Parágrafo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105047169 denominada Full Tanque, Lda pelos sócios Abdul Kadeer Mohamed Rashid, Mohamed Raiz Abdulremane Varinda, Mohamed Yassen Rashid e Saif Abdulremane Varinda que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Full Tanque, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 17 b) venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 c) loja de conveniências;
Número ou marcador · p. 17 d) venda de gás;
Número ou marcador · p. 17 e) venda de peças para automóveis;
Número ou marcador · p. 17 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; b)Mohamed Raiz Abdulremane Varinda, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 17 correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Mohamed Yassen Rashid, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Saif Abdulremane Varinda, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Abdul Kadeer Mohamed Rashid e Saif Abdulremane Varinda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 17 a)pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura conjunta do administrador e do procurador por si nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 12 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Benjamim José de Samussone Chilenge
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas sessenta e um a sessenta e dois verso do livro de notas para escrituras diverso número trezentos oitenta e quatro traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório , foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros, por óbito de Benjamim José de Samussone Chilenge, de sessenta e dois anos de idade, no estado de casado, sob regime de Comunhão de bens adquiridos com Carla Júlio Come Chilenge, que era de nacionalidade moçambicana , com última residência habitual no Bairro da Coop, cidade de Maputo, filho de Samussone Robenessane e de Mariana Jocobe.
Texto do artigo · p. 18 Que o falecido deixou testamento da sua última vontade e deixando como únicos e universais herdeiros de todos seus bens, sua esposa Carla Júlio Come Chilenge, viúva que ocupa simultaneamente a posição de meeira e seus filhos:
Texto do artigo · p. 18 Denise Bete Benjamim Chilenge Samo Gudo, casada sob regime de comunhão geral de bens com Mauro Eduardo Samo Gudo, Lucas Benjamim Samussone Chilenge, William Benjamim Samussone Chilenge, solteiros, maiores, naturais de Maputo e Patrícia Benjamim Chilenge, menor, natural de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que segundo a lei não há quem com eles possa concorrer a esta sucessão, que da herança fazem parte bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Notário,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Helmet Consultoria e Formação em Segurança, Ambiente e Qualidade, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Maio de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 18 e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105025960, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Helmet Consultoria e Formação em Segurança, Ambiente e Qualidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Constituída entre os sócios: Ercílio José Manuel Domingos, solteiro, natural de Gaza, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100387328A, emitido em 25 de Agosto de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Matola. Ibraimo Ossifo Assane, solteiro, maior, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103016223090C, emitido em 19 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Beira. Sissa Ana Luísa Nhanale, solteira, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100012924B, emitido aos 6 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Helmet Consultoria e Formação em Segurança, Ambiente e Qualidade, Limitada e é constituída sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social e responsabilidade do património social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Ministrar formações, consultoria e auditorias nas áreas de segurança no trabalho, meio ambiente e qualidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Tramitação de processos e documentação diversa junto ás entidades da administração pública, no interesse dos seus clientes; e
Número ou marcador · p. 18 c) E demais actividades que não se mostrarem contrárias á lei bem como ao escopo desta sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais dividido em três quotas, da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 18 a) Sissa Ana Luisa Nhanale com uma quota de trinta e quatro porcento
Texto do artigo · p. 18 do capital social, correspondente ao valor de dez mil e duzentos meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Ibraimo Ossifo Assane com uma quota de trinta e três porcentos do capital social, correspondente ao valor de nove mil e novecentos meticais;
Número ou marcador · p. 18 c) Ercilio Jose Manuel Domingos com uma quota de trinta e trés porcentos do capital social, correspondente ao valor de nove mil e novecentos meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Sissa Ana Luisa Nhanale que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um Director – Geral à quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 24 de Junho de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Huali Mining Resources Co, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade Huali Mining Resources Co, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º1, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Sociedade Comercial, matriculado sob o NUEL 105037979 com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente aos sócios Jihua Ma, com a quota de 950.000,00MT, correspondentes a 95% do capital social e Xinlong Sha, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 5% do capital social; que se reuniu com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 18 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Xinlong Sha por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota ao sócio Jihua Ma e abandonou a sociedade. Ficando o senhor Jihua Ma com a totalidade das quotas. Neste contexto ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos Estatutos que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como sua denominação Huali Mining Resources Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 19 Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Jihua Ma.
Texto do artigo · p. 19 De tudo não alterado mantem - se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 5 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hydrofoods Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia treze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105043140 denominada Hydrofoods Engenharia e Consultoria, Limitada, pelos sócios Samito Lino Coutinho Camoga e Valter Vidigal Cavele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 Um ponto um ponto) A sociedade adopta a designação de Hydrofoods Engenharia e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Um ponto um dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 19 Um ponto três ponto) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objetivo)
Texto do artigo · p. 19 Dois ponto um ponto) A Hydrofoods Engenharia e Consultoria, Limitada tem como objetivo desenvolver e fortalecer capacidades nos setores de Construção Civil, água, saneamento e higiene, nutrição, processamento de alimentos e Agricultura, oferecendo soluções integradas que englobam consultoria, supervisão e fiscalização na execução dos projetos.
Texto do artigo · p. 19 Dois ponto dois ponto) A missão da empresa é capacitar seus clientes a otimizar recursos, criar novos produtos alimentares e garantir a
Texto do artigo · p. 19 sustentabilidade e qualidade em todas as etapas, do planejamento à implementação.
Texto do artigo · p. 19 Dois ponto três ponto) A visão da empresa é ser reconhecida como líder no desenvolvimento e implementação de soluções inovadoras e sustentáveis nos setores da construção civil, água, saneamento, nutrição e agricultura, atuando com excelência na supervisão e fiscalização na execução de projetos, e promovendo o crescimento social, econômico e ambiental de nossos clientes e das comunidades em que atuamos.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 Três ponto um ponto) O capital social da sociedade é fixado no montante de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e integralizado pelos sócios, conforme a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Valter Vidigal Cavele;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Samito Lino Coutinho Camoga.
Texto do artigo · p. 19 Três ponto dois ponto) O capital social pode ser integralizado em dinheiro ou bens, conforme deliberação dos sócios e com a aprovação da maioria.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 19 Sete ponto um ponto) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Valter Vidigal Cavele e Samito Lino Coutinho Camoga, que terão plenos poderes para gerir a sociedade e praticar todos os atos necessários ao desenvolvimento das atividades da empresa, conforme o objeto social descrito na Cláusula 2.1.
Texto do artigo · p. 19 Sete ponto dois ponto) A sociedade será representada ativa e passivamente por ambos os sócios, de forma conjunta ou separada, conforme o interesse da empresa e de acordo com a deliberação da administração.
Texto do artigo · p. 19 Sete ponto três ponto) Os sócios poderão, por deliberação unânime, nomear um gerente ou diretor para a administração da sociedade, caso considerem necessário.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Oito ponto um ponto) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 19 (i) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas
Texto do artigo · p. 19 por assembleia geral; (iv) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Oito ponto dois ponto) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Dez ponto um ponto) Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 14 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Iceberg – Sociedade de Capital e Indústria (SCI)
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade de capital e industria com o NUEL 105040348 denominada Iceberg, – Sociedade de Capital e Indústria (SCI), Pelos sócios Leonel da Consolação Tomás Mwauela e Domingos Joaquim Pinheiro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de Sociedade de Capital e Industria e adopta a firma Iceberg – Sociedade de Capital e Indústria ou abreviadamente Iceberg, SCI.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do seu registo junto à Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sede da sociedade é na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delegado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Categoria dos sócios e capital social)
Número ou marcador · p. 19 a) Sócio capitalista: Leonel da Consolação Tomás Mwauela, que contribui para a formação do capital
Texto do artigo · p. 20 social em dinheiro e subscreve na totalidade de 200.000,00MT; b) Sócio de Indústria: Domingos Joaquim Pinheiro, que ingressa na sociedade apenas com o seu trabalho onde desempenhará a sua actividade profissional correspondente à categoria de Técnico de Frios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 20 O objeto da sociedade consiste em instalação, manutenção de reparação de aparelhos de frio; reparação e manutenção de equipamentos elétricos; fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de segurança e CCTV; reparação de computadores e equipamentos periféricos; actividade de programação informática; actividade de consultoria e programação informática; gestão e exploração de equipamentos informáticos; instalação e reparação de equipamentos elétricos, entre outros serviços e actividades afins e conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador, ou dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o acto que pratique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações sociais do sócio de Indústria)
Texto do artigo · p. 20 No âmbito do contrato de sociedade, é dever do sócio de indústria:
Número ou marcador · p. 20 a) não se dedicar a actividades estranhas à sociedade ou que estejam em concorrência directa com a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 b) angariar clientes para carteira de clientes da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) fazer publicidade e divulgação dos serviços da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) adoptar mecanismos para garantir o crescimento acentuado da carteira de clientes da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) gerir todo o pessoal técnico assim como os meios de trabalho;
Número ou marcador · p. 20 f) realizar todas as tarefas técnicas necessárias para a prossecução dos fins da sociedade nomeadamente, a reparação, instalação e manutenção de aparelhos de frio, instalação e manutenção de sistemas de segurança e CCTV, instalação elétrica, reparação, instalação e montagem de equipamentos elétricos, entre outros.
Texto do artigo · p. 20 Único: O sócio de indústria fica responsável pela produção de receitas de forma que a sociedade possa garantir o seu normal
Texto do artigo · p. 20 funcionamento sob pena de perder os direitos de sócio e ser excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos do sócio de indústria)
Texto do artigo · p. 20 O sócio de Indústria tem direito a:
Número ou marcador · p. 20 a) uma retirada mensal, a título de "pro labore", fixada anualmente em Assembleia Geral, no início do ano de exercício e vigente para todo o ano;
Número ou marcador · p. 20 b) ser consultado sobre os materiais sensíveis de administração, ficando, todavia, a tomada de decisão sob a responsabilidade do administrador;
Número ou marcador · p. 20 c) fiscalizar e examinar, pessoalmente ou por procuradores, as contas, balanços e demais actos pertinentes à sociedade, sempre que lhe convier.
Número ou marcador · p. 20 d) participar nos lucros sociais numa percentagem equivalente a vinte por cento, entretanto, se durante o primeiro ano, conseguir produzir o suficiente para que haja retorno do capital investido pelo sócio capitalista, passa a partir do ano seguinte a quinhoar em percentagem superior àquele segundo estipulação do sócio capitalista;
Número ou marcador · p. 20 e) Participar do acervo da sociedade, em caso de liquidação, nos termos previstos na legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio capitalista, que desde já fica nomeado administrador, podendo auferir renumeração segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo dos sócios pelo que executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 5 de Fevereiro de 2025. A Tecnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Idealize, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de dezanove de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Idealize, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100354306, com o capital social de vinte mil meticais, foi deliberado proceder à mudança de endereço da sede social da sociedade, que actualmente se situa na Rua da Imprensa, n.º 264, 15.º andar - direito, Cidade de Maputo, para Rua do Condomínio de Chihango, Espaço Idealize, n.º 160, Quarteirão 29, Zona de Chihango, Bairro de Albazine, Distrito Municipal Kamavota, Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que, em consequência da mudança de endereço da sede social, foi igualmente deliberada a alteração parcial do Contrato de Sociedade, nomeadamente, o seu Artigo Primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de Idealize, Limitada, e tem a sua sede na Rua do condomínio de Chihango, espaço Idealize, n.º 160, Quarteirão 29, Zona de Chihango, Bairro de Albazine, Distrito Municipal Kamavota, Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que não foi alterado, continuam a vigorar as disposições do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de sete de Maio de dois mil e vinte dois, em reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada, com sede no Bairro Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 105041339, cujo capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Daniel Vintani Tangassi, reuniram se com a seguinte ordem de agenda: a) Mudança de denominação.
Texto do artigo · p. 20 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberada por unanimidade a alteração da denominação da sociedade que passa de Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada para Tangassi Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 E como consequência desta alteraçâo, o artigo primeiro dos estatutos passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a denominação de Tangassi Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 21 De tudo não alterado mantém - se conforme as deliberações do pacto social inicial
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 7 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Liberty Design Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105009901, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada:
Texto do artigo · p. 21 Liberty Design Studio – Sociedade Unipessoal, Lda. constituída entre o sócio Laura Jane Monahan, de 37 anos idade de nacionalidade neozelandesa, portadora do Passaporte n.º° LT586063, emitido pelo Departamento DIA WLG, a 6 de Setembro de 2019. Celebra por si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação de Liberty Design Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Naherenque, sem número, distrito de Nacala- Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objeto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de produtos de decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de roupa e artigos da moda e quinquilharias;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de produtos de beleza; d)Cantina e serviços de café e restauração podendo vender também produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de vegetais e frutas;
Número ou marcador · p. 21 f) Venda de produtos online em Moçambique;
Número ou marcador · p. 21 g) Salão de Beleza;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade está formada tendo como objectivo social prestação de serviços de:
  6. Número ou marcador, página 13: a) comércio de peças e acessório para veículos automóveis;
  7. Número ou marcador, página 13: b) comércio a retalho de motociclos e suas peças e acessórios; c)manutenção e reparação de motorizadas de suas peças;
  8. Número ou marcador, página 13: d) comércio a retalho de óleo e lubrificante, com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  10. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do capital social, da divisão de secção de cotas e de amortização do capital
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente sob escrito é de 400.000,00 (quatrocentos mil meticais) realizada em dinheiro numa única quota.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Uma quota nominal no valor de 400.000,00 (quatrocentos mil meticais), correspondendo à 100%, pertencente o Senhor Okechukwu Michael Ezeonyeasi membro da sociedade unipessoal.
  15. Parágrafo, página 13: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Seis de
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da organização social e exercício social
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 14: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  20. Texto do artigo, página 14: Órgão de administração; órgão de esclarecimento; órgão de comercialização.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração e responsabilidade da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 14: a) Órgãos de administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Okechukwu Michael Ezeonyeasi, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade; b)Órgão de comercialização emarketing;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Responsabilidades (comercialização, divulgação, publicidades e promoções).
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 14: As férias serão solicitadas 10 dias antes, onde o sócio gozará no intervalo de 20 dias, e no caso em que um dos membros da empresa tenha preocupação para resolver, terá um direito de dispensa máximo de 5 dias, concedidos por escrito e com antecedência em casos de urgência.
  28. Texto do artigo, página 14: Pemba, 22 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 14: BCA Negócios & Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A
  30. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e anónima de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105046451, denominada BCA Negócios & Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  32. Texto do artigo, página 14: (Designação, sede e duração)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a designação de BCA Negócios & Investimentos – Sociedade Unipessoal, SA, podendo ser denominada abreviadamente por BCA.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Cabo Delgado, Localidade de Montepuez Sede, Posto Administrativo de Montepuez Sede, Distrito/cidade de Montepuez, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  37. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  39. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de bens de papelaria, livraria, material de escritório, computadores, higiene, limpeza, eléctrico, consumo de escritório e telecomunicações, vestuários, calçados, pastas e géneros alimentícios. E investimento imobiliário e financeiro; b)Prestação de diversos tipos de serviços.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  41. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  42. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalentes a 100% do capital social, representada por três mil acções, com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma, para cada acionista.
  44. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  45. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  46. Texto do artigo, página 14: Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  47. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  48. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
  49. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio António Manuel Guede, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente, da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  51. Texto do artigo, página 14: (Obrigação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  53. Texto do artigo, página 14: (i). Executar as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;
  54. Texto do artigo, página 14: (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii). Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por Assembleia Geral; (iv). Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v). Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  56. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  57. Texto do artigo, página 14: (Causas transitórias)
  58. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  59. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  60. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 14: Pemba, 30 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 14: BTL, Rent-a-Car, Limitada
  64. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105042014 denominada BTL, Rent -a-Car, Limitada, pelos sócios Olga Kapito Lidimba, Maria Adelaide Constantino Lidimba, Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 14: (Forma e firma)
  67. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de BTL, Rent-a-Car, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  70. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mahate, Estrada Nacional número 1, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  79. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviço de rent-a-car;
  80. Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de viaturas sem motorista;
  81. Número ou marcador, página 15: c) Aluguer de viaturas com motorista;
  82. Número ou marcador, página 15: d) Transporte de passageiros;
  83. Número ou marcador, página 15: e) Transporte de mercadorias; e
  84. Número ou marcador, página 15: f) Serviços de logística e agenciamento de cargas.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  89. Texto do artigo, página 15: a)Olga Kapito Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  90. Número ou marcador, página 15: b) Maria Adelaide Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  91. Número ou marcador, página 15: c) Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  92. Número ou marcador, página 15: d) Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a
  94. Texto do artigo, página 15: novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  97. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o Senhor Dionel da Costa Nihia Rafael Lidimbo.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  99. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  102. Texto do artigo, página 15: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  105. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  106. Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  109. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  113. Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 15: Pemba, 27 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 15: Cornélio Comercial, EI
  116. Texto do artigo, página 15: de Abril dois mil e treze, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Cornélio Comercial, EI, matriculada sob o número 25, a folhas 15, do Livro de comerciante individual da Conservatória de Montepuez, pelo Empresário Cornélio Seta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 0211001355765P, emitido, a 22 de Janeiro de 2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  117. Texto do artigo, página 15: Tem a sua sede na Rua EN4, Bairro Sanina, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
  118. Texto do artigo, página 15: Tem por Objecto: Actividade Principal
  119. Texto do artigo, página 15: - 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Actividade secundárias - 47211- Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, 47213 - Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados, 47219 - Comércio a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados, nos termos do alvará n.º°2220/02/10/RT/2024, Aprovado pelo Decreto n.º° 34/2013, de 2 de Agosto.
  120. Texto do artigo, página 15: Iniciou as suas actividades aos dezoito de Abril de dois mil e dois mil e dezasseis.
  121. Texto do artigo, página 15: Usa como firma a denominação acima lançada.
  122. Texto do artigo, página 15: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º° 2220/02/10/ RT/2024, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  123. Texto do artigo, página 15: Por ser verdade se passou a presente certidão
  124. Texto do artigo, página 15: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5 de
  125. Texto do artigo, página 15: Maio de dois mil e vinte e cinco. — A Técnica, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 15: Eada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia quatro de Maio de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 1050466647, denominada Eada – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Casimiro Alves Alberto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  130. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Eada – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma
  131. Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e nove
  132. Texto do artigo, página 16: Sociedade Comercial e Unipessoal por Quotas de Responsabilidade, Limitada, com a sede social na Vila Municipal de Mueda, atrás do Edifício de INSS - Estrada Principal, Bairro Ntandedi e o prazo de duração é indeterminado, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
  135. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  136. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta Sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação aumentar o capital social e admitir a entrada de um ou mais sócios.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  139. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, designadamente a venda à grosso e à retalho de produtos alimentares, tabacos, bebidas, material de higiene, marisco, produtos congelados, hortícolas, e material informático, material eléctrico e demais negócios e actividades comerciais e não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  142. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único José Armando Jeremias que desde já fica nomeado o administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplo poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interno e internacional e praticando todos actos detendes a realização do seu objecto e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  143. Número ou marcador, página 16: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social desta sociedade.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  146. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  147. Texto do artigo, página 16: Pemba, 5 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 16: Ever Green, Limitada
  149. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de vinte e um de Junho de dois mil e vinte quatro, em reunião da Assembleia Geral da Sociedade Ever Green, Limitada sita na Estrada Nacional n.º° 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado Sociedade Comercial, matriculado com o NUEL 101087859, com o capital social de 4.174.800.28 MT(quatro milhões cento setenta e quatro mil, oitocentos meticais e vinte oito centavos), correspondentes a 100% do capital social, distribuídos em duas quotas, nomeadamente:
  150. Texto do artigo, página 16: a) King Family Limited, com a quota de 4.133.052.28MT (quatro milhões cento e trinta e três cinquenta e dois meticais e vinte e oito centavos), correspondente a 99% do capital social;
  151. Texto do artigo, página 16: b) Lixin Wang, com a quota de 41.748,00MT (quarenta e um mil setecentos quarenta e oito meticais), correspondente a 1% do capital social. Devidamente representados pelo senhor Long Zhang, se reuniram para deliberar sobre:
  152. Texto do artigo, página 16: Deliberar pela exclusão de um dos procuradores e representantes da sociedade
  153. Texto do artigo, página 16: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade a exclusão do senhor Long Zhang como representante e procurador da Sociedade. Ficando a representação a cargo da senhora Panpan He.
  154. Texto do artigo, página 16: De tudo não alterado mantem - se conforme as disposições do pacto social inicial.
  155. Texto do artigo, página 16: Pemba, 2 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 16: Fátima Residencial & Hotel, Limitada
  157. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025 foi registada sob o NUEL 105041728, a sociedade Fátima
  158. Texto do artigo, página 16: Residencial & Hotel, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Fevereiro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  161. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Fátima Residencial & Hotel, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, e Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  167. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguinte actividades: exercício de actividade hotelarias, recepção acomodação de hospedes, meios complementares de alojamento turístico ou de restauração e similares.
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas nomeadamente:
  171. Número ou marcador, página 16: a) Ismail Mussa Salifo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente e domiciliado no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete. nascido aos 8 de Outubro de 1983, natural de Mutarara, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º° 050101886647F, emitido em Maputo, aos 31 de Julho de 2024, titular do NUIT 115642553, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes à oitenta por cento do capital social; b)Fatima Esmael Mussa, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, representada neste acto pelo Senhor Ismail Mussa Salifo, residente e domiciliado no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, nascido aos 21 de Abril de 2005, natural de Chimoio, Província de Manica, portador de Bilhete de Identidade
  172. Texto do artigo, página 17: n.º° 050106362578P, emitido na Cidade de Tete, a 22 de Novembro de 2021, titular do NUIT 166952190, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ismail Mussa Salifo, que fica desde já nomeado o administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  177. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  178. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
  181. Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 7 de Março de 2025. — O Conservador,
  183. Texto do artigo, página 17: Lismo Baera Júnior.
  184. Texto do artigo, página 17: Full Tanque, Limitada
  185. Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105047169 denominada Full Tanque, Lda pelos sócios Abdul Kadeer Mohamed Rashid, Mohamed Raiz Abdulremane Varinda, Mohamed Yassen Rashid e Saif Abdulremane Varinda que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 17: (Forma e firma)
  188. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Full Tanque, Limitada.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  193. Número ou marcador, página 17: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  200. Número ou marcador, página 17: a) venda de combustíveis e lubrificantes;
  201. Número ou marcador, página 17: b) venda a grosso e a retalho;
  202. Número ou marcador, página 17: c) loja de conveniências;
  203. Número ou marcador, página 17: d) venda de gás;
  204. Número ou marcador, página 17: e) venda de peças para automóveis;
  205. Número ou marcador, página 17: f) importação e exportação.
  206. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
  210. Número ou marcador, página 17: a) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; b)Mohamed Raiz Abdulremane Varinda, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  211. Texto do artigo, página 17: correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  212. Número ou marcador, página 17: c) Mohamed Yassen Rashid, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  213. Número ou marcador, página 17: d) Saif Abdulremane Varinda, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  214. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  217. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Abdul Kadeer Mohamed Rashid e Saif Abdulremane Varinda.
  218. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  219. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  222. Texto do artigo, página 17: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  225. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  226. Texto do artigo, página 17: a)pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
  227. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura conjunta do administrador e do procurador por si nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  230. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  234. Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 18: Pemba, 12 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 18: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Benjamim José de Samussone Chilenge
  237. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas sessenta e um a sessenta e dois verso do livro de notas para escrituras diverso número trezentos oitenta e quatro traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório , foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros, por óbito de Benjamim José de Samussone Chilenge, de sessenta e dois anos de idade, no estado de casado, sob regime de Comunhão de bens adquiridos com Carla Júlio Come Chilenge, que era de nacionalidade moçambicana , com última residência habitual no Bairro da Coop, cidade de Maputo, filho de Samussone Robenessane e de Mariana Jocobe.
  238. Texto do artigo, página 18: Que o falecido deixou testamento da sua última vontade e deixando como únicos e universais herdeiros de todos seus bens, sua esposa Carla Júlio Come Chilenge, viúva que ocupa simultaneamente a posição de meeira e seus filhos:
  239. Texto do artigo, página 18: Denise Bete Benjamim Chilenge Samo Gudo, casada sob regime de comunhão geral de bens com Mauro Eduardo Samo Gudo, Lucas Benjamim Samussone Chilenge, William Benjamim Samussone Chilenge, solteiros, maiores, naturais de Maputo e Patrícia Benjamim Chilenge, menor, natural de Maputo.
  240. Texto do artigo, página 18: Que segundo a lei não há quem com eles possa concorrer a esta sucessão, que da herança fazem parte bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias.
  241. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Notário,
  242. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 18: Helmet Consultoria e Formação em Segurança, Ambiente e Qualidade, Limitada
  244. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Maio de dois mil vinte
  245. Texto do artigo, página 18: e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105025960, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Helmet Consultoria e Formação em Segurança, Ambiente e Qualidade, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 18: Constituída entre os sócios: Ercílio José Manuel Domingos, solteiro, natural de Gaza, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100387328A, emitido em 25 de Agosto de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Matola. Ibraimo Ossifo Assane, solteiro, maior, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103016223090C, emitido em 19 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Beira. Sissa Ana Luísa Nhanale, solteira, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100012924B, emitido aos 6 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 18: Denominação, natureza e duração
  249. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Helmet Consultoria e Formação em Segurança, Ambiente e Qualidade, Limitada e é constituída sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  250. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 18: Objecto social e responsabilidade do património social
  253. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  254. Número ou marcador, página 18: a) Ministrar formações, consultoria e auditorias nas áreas de segurança no trabalho, meio ambiente e qualidade;
  255. Número ou marcador, página 18: b) Tramitação de processos e documentação diversa junto ás entidades da administração pública, no interesse dos seus clientes; e
  256. Número ou marcador, página 18: c) E demais actividades que não se mostrarem contrárias á lei bem como ao escopo desta sociedade.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 18: Capital social
  259. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais dividido em três quotas, da seguinte forma;
  260. Número ou marcador, página 18: a) Sissa Ana Luisa Nhanale com uma quota de trinta e quatro porcento
  261. Texto do artigo, página 18: do capital social, correspondente ao valor de dez mil e duzentos meticais;
  262. Número ou marcador, página 18: b) Ibraimo Ossifo Assane com uma quota de trinta e três porcentos do capital social, correspondente ao valor de nove mil e novecentos meticais;
  263. Número ou marcador, página 18: c) Ercilio Jose Manuel Domingos com uma quota de trinta e trés porcentos do capital social, correspondente ao valor de nove mil e novecentos meticais.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 18: Administração
  266. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Sissa Ana Luisa Nhanale que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um Director – Geral à quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  267. Texto do artigo, página 18: Nampula, 24 de Junho de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 18: Huali Mining Resources Co, Limitada
  269. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade Huali Mining Resources Co, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º1, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Sociedade Comercial, matriculado sob o NUEL 105037979 com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente aos sócios Jihua Ma, com a quota de 950.000,00MT, correspondentes a 95% do capital social e Xinlong Sha, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 5% do capital social; que se reuniu com a seguinte agenda:
  270. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas.
  271. Texto do artigo, página 18: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Xinlong Sha por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota ao sócio Jihua Ma e abandonou a sociedade. Ficando o senhor Jihua Ma com a totalidade das quotas. Neste contexto ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos Estatutos que passam a ter a seguinte redação:
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  274. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como sua denominação Huali Mining Resources Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba,
  275. Texto do artigo, página 19: Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Jihua Ma.
  279. Texto do artigo, página 19: De tudo não alterado mantem - se conforme as disposições do pacto social inicial.
  280. Texto do artigo, página 19: Pemba, 5 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 19: Hydrofoods Engenharia e Consultoria, Limitada
  282. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia treze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105043140 denominada Hydrofoods Engenharia e Consultoria, Limitada, pelos sócios Samito Lino Coutinho Camoga e Valter Vidigal Cavele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  283. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  284. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  285. Texto do artigo, página 19: Um ponto um ponto) A sociedade adopta a designação de Hydrofoods Engenharia e Consultoria, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 19: Um ponto um dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  287. Texto do artigo, página 19: Um ponto três ponto) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  289. Texto do artigo, página 19: (Objetivo)
  290. Texto do artigo, página 19: Dois ponto um ponto) A Hydrofoods Engenharia e Consultoria, Limitada tem como objetivo desenvolver e fortalecer capacidades nos setores de Construção Civil, água, saneamento e higiene, nutrição, processamento de alimentos e Agricultura, oferecendo soluções integradas que englobam consultoria, supervisão e fiscalização na execução dos projetos.
  291. Texto do artigo, página 19: Dois ponto dois ponto) A missão da empresa é capacitar seus clientes a otimizar recursos, criar novos produtos alimentares e garantir a
  292. Texto do artigo, página 19: sustentabilidade e qualidade em todas as etapas, do planejamento à implementação.
  293. Texto do artigo, página 19: Dois ponto três ponto) A visão da empresa é ser reconhecida como líder no desenvolvimento e implementação de soluções inovadoras e sustentáveis nos setores da construção civil, água, saneamento, nutrição e agricultura, atuando com excelência na supervisão e fiscalização na execução de projetos, e promovendo o crescimento social, econômico e ambiental de nossos clientes e das comunidades em que atuamos.
  294. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  295. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 19: Três ponto um ponto) O capital social da sociedade é fixado no montante de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e integralizado pelos sócios, conforme a seguinte distribuição:
  297. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Valter Vidigal Cavele;
  298. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Samito Lino Coutinho Camoga.
  299. Texto do artigo, página 19: Três ponto dois ponto) O capital social pode ser integralizado em dinheiro ou bens, conforme deliberação dos sócios e com a aprovação da maioria.
  300. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  301. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  302. Texto do artigo, página 19: Sete ponto um ponto) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Valter Vidigal Cavele e Samito Lino Coutinho Camoga, que terão plenos poderes para gerir a sociedade e praticar todos os atos necessários ao desenvolvimento das atividades da empresa, conforme o objeto social descrito na Cláusula 2.1.
  303. Texto do artigo, página 19: Sete ponto dois ponto) A sociedade será representada ativa e passivamente por ambos os sócios, de forma conjunta ou separada, conforme o interesse da empresa e de acordo com a deliberação da administração.
  304. Texto do artigo, página 19: Sete ponto três ponto) Os sócios poderão, por deliberação unânime, nomear um gerente ou diretor para a administração da sociedade, caso considerem necessário.
  305. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  306. Texto do artigo, página 19: (Obrigações da sociedade)
  307. Texto do artigo, página 19: Oito ponto um ponto) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  308. Texto do artigo, página 19: (i) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas
  309. Texto do artigo, página 19: por assembleia geral; (iv) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  310. Texto do artigo, página 19: Oito ponto dois ponto) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  311. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  312. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  313. Texto do artigo, página 19: Dez ponto um ponto) Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 19: Pemba, 14 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 19: Iceberg – Sociedade de Capital e Indústria (SCI)
  316. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade de capital e industria com o NUEL 105040348 denominada Iceberg, – Sociedade de Capital e Indústria (SCI), Pelos sócios Leonel da Consolação Tomás Mwauela e Domingos Joaquim Pinheiro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 19: (Forma e firma)
  319. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de Sociedade de Capital e Industria e adopta a firma Iceberg – Sociedade de Capital e Indústria ou abreviadamente Iceberg, SCI.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do seu registo junto à Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  325. Texto do artigo, página 19: A sede da sociedade é na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delegado, Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 19: (Categoria dos sócios e capital social)
  328. Número ou marcador, página 19: a) Sócio capitalista: Leonel da Consolação Tomás Mwauela, que contribui para a formação do capital
  329. Texto do artigo, página 20: social em dinheiro e subscreve na totalidade de 200.000,00MT; b) Sócio de Indústria: Domingos Joaquim Pinheiro, que ingressa na sociedade apenas com o seu trabalho onde desempenhará a sua actividade profissional correspondente à categoria de Técnico de Frios.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
  332. Texto do artigo, página 20: O objeto da sociedade consiste em instalação, manutenção de reparação de aparelhos de frio; reparação e manutenção de equipamentos elétricos; fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de segurança e CCTV; reparação de computadores e equipamentos periféricos; actividade de programação informática; actividade de consultoria e programação informática; gestão e exploração de equipamentos informáticos; instalação e reparação de equipamentos elétricos, entre outros serviços e actividades afins e conexas permitidas por lei.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar)
  335. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador, ou dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o acto que pratique.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 20: (Obrigações sociais do sócio de Indústria)
  338. Texto do artigo, página 20: No âmbito do contrato de sociedade, é dever do sócio de indústria:
  339. Número ou marcador, página 20: a) não se dedicar a actividades estranhas à sociedade ou que estejam em concorrência directa com a sociedade.
  340. Número ou marcador, página 20: b) angariar clientes para carteira de clientes da sociedade;
  341. Número ou marcador, página 20: c) fazer publicidade e divulgação dos serviços da sociedade;
  342. Número ou marcador, página 20: d) adoptar mecanismos para garantir o crescimento acentuado da carteira de clientes da sociedade;
  343. Número ou marcador, página 20: e) gerir todo o pessoal técnico assim como os meios de trabalho;
  344. Número ou marcador, página 20: f) realizar todas as tarefas técnicas necessárias para a prossecução dos fins da sociedade nomeadamente, a reparação, instalação e manutenção de aparelhos de frio, instalação e manutenção de sistemas de segurança e CCTV, instalação elétrica, reparação, instalação e montagem de equipamentos elétricos, entre outros.
  345. Texto do artigo, página 20: Único: O sócio de indústria fica responsável pela produção de receitas de forma que a sociedade possa garantir o seu normal
  346. Texto do artigo, página 20: funcionamento sob pena de perder os direitos de sócio e ser excluído da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 20: (Direitos do sócio de indústria)
  349. Texto do artigo, página 20: O sócio de Indústria tem direito a:
  350. Número ou marcador, página 20: a) uma retirada mensal, a título de "pro labore", fixada anualmente em Assembleia Geral, no início do ano de exercício e vigente para todo o ano;
  351. Número ou marcador, página 20: b) ser consultado sobre os materiais sensíveis de administração, ficando, todavia, a tomada de decisão sob a responsabilidade do administrador;
  352. Número ou marcador, página 20: c) fiscalizar e examinar, pessoalmente ou por procuradores, as contas, balanços e demais actos pertinentes à sociedade, sempre que lhe convier.
  353. Número ou marcador, página 20: d) participar nos lucros sociais numa percentagem equivalente a vinte por cento, entretanto, se durante o primeiro ano, conseguir produzir o suficiente para que haja retorno do capital investido pelo sócio capitalista, passa a partir do ano seguinte a quinhoar em percentagem superior àquele segundo estipulação do sócio capitalista;
  354. Número ou marcador, página 20: e) Participar do acervo da sociedade, em caso de liquidação, nos termos previstos na legislação moçambicana.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  357. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio capitalista, que desde já fica nomeado administrador, podendo auferir renumeração segundo deliberação da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  360. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo dos sócios pelo que executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  363. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 20: Pemba, 5 de Fevereiro de 2025. A Tecnica, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 20: Idealize, Limitada
  366. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de dezanove de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Idealize, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100354306, com o capital social de vinte mil meticais, foi deliberado proceder à mudança de endereço da sede social da sociedade, que actualmente se situa na Rua da Imprensa, n.º 264, 15.º andar - direito, Cidade de Maputo, para Rua do Condomínio de Chihango, Espaço Idealize, n.º 160, Quarteirão 29, Zona de Chihango, Bairro de Albazine, Distrito Municipal Kamavota, Maputo.
  367. Texto do artigo, página 20: Que, em consequência da mudança de endereço da sede social, foi igualmente deliberada a alteração parcial do Contrato de Sociedade, nomeadamente, o seu Artigo Primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  370. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de Idealize, Limitada, e tem a sua sede na Rua do condomínio de Chihango, espaço Idealize, n.º 160, Quarteirão 29, Zona de Chihango, Bairro de Albazine, Distrito Municipal Kamavota, Maputo.
  371. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que não foi alterado, continuam a vigorar as disposições do contrato de sociedade.
  372. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 20: Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de sete de Maio de dois mil e vinte dois, em reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada, com sede no Bairro Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 105041339, cujo capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Daniel Vintani Tangassi, reuniram se com a seguinte ordem de agenda: a) Mudança de denominação.
  375. Texto do artigo, página 20: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberada por unanimidade a alteração da denominação da sociedade que passa de Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada para Tangassi Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 21: E como consequência desta alteraçâo, o artigo primeiro dos estatutos passam a ter a seguinte nova redação:
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  379. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a denominação de Tangassi Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  380. Texto do artigo, página 21: De tudo não alterado mantém - se conforme as deliberações do pacto social inicial
  381. Texto do artigo, página 21: Pemba, 7 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 21: Liberty Design Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105009901, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada:
  384. Texto do artigo, página 21: Liberty Design Studio – Sociedade Unipessoal, Lda. constituída entre o sócio Laura Jane Monahan, de 37 anos idade de nacionalidade neozelandesa, portadora do Passaporte n.º° LT586063, emitido pelo Departamento DIA WLG, a 6 de Setembro de 2019. Celebra por si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 21: Denominação
  387. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Liberty Design Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 21: Sede
  390. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Naherenque, sem número, distrito de Nacala- Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 21: Objeto social
  394. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
  395. Número ou marcador, página 21: a) Venda de produtos de decoração de interiores;
  396. Número ou marcador, página 21: b) Venda de roupa e artigos da moda e quinquilharias;
  397. Número ou marcador, página 21: c) Venda de produtos de beleza; d)Cantina e serviços de café e restauração podendo vender também produtos alimentares;
  398. Número ou marcador, página 21: e) Venda de vegetais e frutas;
  399. Número ou marcador, página 21: f) Venda de produtos online em Moçambique;
  400. Número ou marcador, página 21: g) Salão de Beleza;
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