III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2025

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Número ou marcador · p. 21 h) Decoração de interiores e renovação de espaços antigos;
Número ou marcador · p. 21 i) Promotora de eventos / workshops.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social/ prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente em cem por cento das quotas, pertencente a sócia única Laura Jane Monahan.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 21 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia gerar, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela ativa ou passivamente será exercida pela sócia única Laura Jane Monahan, que desde já, fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos dela em atos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 8 de Setembro de 2023. O Conservador Notório Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 LR Link Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da datada doze do mês de Maio de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100782863, por deliberação em Assembleia Geral alteração da sede e a alteração i) a cessão da quota detida pelo sócio Momade Bachir Abú Bacar, no valor nominal de de uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social à favor da senhora Luísa Filipe Zimba; ii) a cessão da quota detida pelo sócio Neto Júnior Raimundo Pachinuapa no valor nominal de de uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social à favor da senhora Luísa Filipe Zimba. Que, em consequência da alteração da sede e as cessões de quotas, ficam alterado os artigos Segundo e Quinto dos estatutos da sociedade passará a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número dois mil noventa e seis, sexto Andar, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantém a redacção.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Laila Daude Chaganilal;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Luísa Filipe Zimba.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mavin Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, na sede social da empresa, Mavin Segurança, Limitada sita no Bairro Alto Gingone, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 100194066 com o capital social de 50.000,00MT, distribuído pelos sócios He Zhuo, Menardo Victor Mortar e Liu Wensheng,
Texto do artigo · p. 22 Reuniu-se em assembleia geral com a seguinte ordem de agenda:
Texto do artigo · p. 22 Adição de um administrador
Texto do artigo · p. 22 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios por unanimidade votaram a favor da nomeação de mais um administrador na sociedade além do administrador He Zhuo, já existente e passando necessariamente a ser constituída por mais um, a ser o senhor: Jiawang Han, maior, chines, portador de Dire sob n.º 02CN00576931Q, residente na cidade de Pemba, aquém se confere plenos poderes de gestão e representação da sócia Zhongjun Shoujia (Beijing) Gestão de Propriedades Co, Ltd e respectivamente a sociedade em si.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência desta alteração o artigo sexto do Estatuto passa a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade passa a ser administrada pelos senhores He Zhuo e Jiawang Han. De tudo não alterado mantem-se como o pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 29 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mega Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social e admnistração da sociedade Mega Eventos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 105023613, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos terceiro e quinto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais,
Texto do artigo · p. 22 no valor de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento cada, pertencente aos sócios Oliveira Albino Manhiça e Francisco Atanásio Lipinze.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Francisco Atanásio Lipinze e Oliveira Albino Manhiça que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 29 de Maio de 2025.O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ndyiungula Agro-Pecuaria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105016028, denominada Ndyiungula AgroPecuaria, Lda, pelos sócios França Adriano, Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile e Ndyiungula Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Ndyiungula Agro-Pecuaria, Limitada, com a sua sede no posto Administrativo de Mieze, Bairro de Ngunga, Distrito de Pemba-Metuge, Provincia de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a gerência assim o julgar conveniente e rege-pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, entrando-se o seu começo a partir da data da assinatura e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem o seu objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)Produção e comercialização de frangos de corte, ovos e seus subprodutos,
Texto do artigo · p. 22 criação de suínos, cunicultura, piscicultura e outros ruminantes de pequeno porte;
Número ou marcador · p. 22 b) Comercialização de insumos agropecuários; c)Produção e comercialização de culturas alimentares (cereais, leguminosas, tuberculos, horticulas) e fruteiras;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviço de assistência técnicas na área de Agro-Pecuária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT ( cem mil meticais), equivalentes a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas, pertencentes aos sócios na seguinte proporção: França Adriano, quarenta mil meticais (correspondentes a quarenta por cento); Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile, quarenta mil meticais (correspondentes a quarenta por cento) e Ndyiungula Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile, vinte mil meticais (correspondentes a vinte por cento)
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia França Adriano, que desde já é eleita gerente com dispensa de caução e com direitos a remuneração e sócio Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile sub gerente com direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podem, os sócios gerentes, dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos da sua sociedade sempre que os actos a aplicar, exijam habilitações ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para que a sociedade fique obrigada, bastará apenas a assinatura do sócio gerente ou pelo seu procurador e quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum, os sócios serão obrigados à actos ou contratos estranhos à sociedade, nomeadamente em letras a favor, abonações, fianças nem conferir a terceiros quaisquer garantias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que fica omisso, ficará regulado dentro das disposições legais vigentes neste País e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 8 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 NN Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia nove de Maio
Texto do artigo · p. 23 de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105047055 denominada NN Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada pelos sócios Yufeng Li que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é denominada NN Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Matunda, cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo: construção civil de obras públicas; instalação de redes de alta, média, e baixa tensão; levantamento de projectos de construção civil; aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil; aluguer de máquinas e equipamentos de perfuração de água; aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas; aluguer de outro equipamentos não especificada; aluguer de veículos automóveis; captação, tratamento e distribuição de água; instalação elétrica, actividades de arquitectura; actividade de limpeza de limpeza geral de edifícios; comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação; comércio de equipamento agrícolas; comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração; comércio de viaturas novas e usadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizada em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), em que os 100%, pertencente o único sócio Yufeng Li.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 23 dele, será exercida pelo sócio Yunfeng Li, que por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma procuração ou acta avulsa, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regularizados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 9 de Maio de 2025. — A Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Palma Empreendimentos, S.A
Texto do artigo · p. 23 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, A sociedade Palma Empreendimentos, S.A na sua sede social, sita na Rua Dr. Egas Moniz, n.˚ 106 primeiro andar. registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101171396 e constituída em vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100 000,00 MT, decidiu transformar a sua estrutura administrativa e a sede social da sociedade e consequente alteração parcial dos Estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mantém... Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro
Texto do artigo · p. 23 central, Rua Doutor Egas Moniz n.˚ 106 Primeiro andar, lado esquerdo;
Número ou marcador · p. 23 Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mantém .... Dois) Mantém... Três) A administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 23 e sua representação, em juízo e fora dele passam desde já a cargo dos Administradores:
Texto do artigo · p. 23 Liudmil Moisés Portugal e Rosa Armando Tensião Alafo.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Abril de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Pemba Shells International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105046637, denominada Pemba Shells International Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Yucheng Guan que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade unipessoal possui a denominação Pemba Shells International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Paquitequete, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade estabelece-se por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua existência vigorará contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notariado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos. Isto é, comércio com exportação e importação de conchas marinhas e outras espécies marítimas, especificamente holotúrias (pepino marinho), caranguejo e lagosta. E diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que julgar necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencendo ao único sócio Yucheng Guan e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Yucheng Guan, ao qual cabe fazer
Parágrafo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Maio
Texto do artigo · p. 24 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em certos casos, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 5 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Piac Promotor Individual de Artes Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi colocado por lapso no extracto de publicação e publicado no Boletim da República III Serie, n.º 70 de 14 de Abril de 2025, como administrador da sociedade acima descrita a senhora Anra Safir, neste âmbito retifica-se o administrador da sociedade de Anra Safir para Jordino Rafael Luís Lauia.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 6 de Maio de 2025. — A Técnica, legível.
Texto do artigo · p. 24 Pissamala, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi registada sob NUEL 105033263, a sociedade Pissamala, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Setembro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Pissamala, Limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A Pissamala, Limitada. tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) consultoria, instalação e fornecimento de equipamento e ferramentas relacionadas a energias renováveis (fotovoltaicos), equipamentos hidráulicos e de irrigação;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio a grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 Mirian Hayat Fahardine da Silva Pinto Novo, casada, com o cônjuge Nuno Márcio Magalhães em comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 040100031180C, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil da Cidade de Tete, a 4 de Dezembro de 2023, inscrito sob NUIT 112626921, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 80% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Nuno Márcio Magalhães, casado, com a cônjuge Mirian Hayat Fahardine em comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 24 portador do Passaporte n.º AB0940825, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Julho de 2021, inscrito sob NUIT 109365920, com uma quota no valor nominal 10.000,00MT equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Mirian Hayat Fahardine da Silva Pinto Novo e Nuno Márcio Magalhães, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga- se:
Texto do artigo · p. 24 a)pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada se os sócios deliberaram.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 24 disposições da lei. Está conforme Tete, 26 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 Restaurante Realiza, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105042119, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante Realiza, Limitada, constituída entre o sócio entre os socios: Solange Baptista Américo Muanatraca, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101048102Q, emitido aos 24 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e, Ramadane Buanar Sumail, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100446430A, emitido a 24 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram o
Texto do artigo · p. 25 presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Restaurante Realiza, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto: a) restauração; b) coinfecção de alimentos e catering; c) organização e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços aduaneiros e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas nomeadamente: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Solange Baptista Américo Muanatraca e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50%, pertencente ao sócio Ramadane Buanar Sumail. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica da socia Solange Baptista Américo Muanatraca, que desde já fica nomeada administradora da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Southern Refineries, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Adenda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 1, III Série 2024, datado de 2 de Janeiro de 2024, onde lê-se: Southerri Refineries, Limitada deve se ler Southern Refineries, Limitada; onde lê-se Sharmine Maeva deve ler-se ler Sharmine Maeva Sokataly e por último onde le-se Rosmine Sokstaly deve ler-se Rosmine Sokataly.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Supermercado Número 7
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105046107, denominada Supermercado Número 7, pelo sócio Youjia Chen, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Supermercado Número 7, é uma sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pelos perceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado na República de Moçambique, a sociedade por deliberação da assembleia geral poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma respresentação da sociedade no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio a grosso e a retalho de produtos novos não especificados;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio grosso e a retalho de mobiliário e seu derivados;
Número ou marcador · p. 25 c) comércio a retalho de artigos e utensílios de uso domésticos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, correspondente a 100%, pertecente ao sócio de nome, Youjia Chen.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o sócio assim o achar.
Número ou marcador · p. 25 Três) A decisão de aumentar o capital, servirá para esforço do valor inicial existente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Youjia Chen, que desde já fica nomeada gerente com todos os poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente conseguido pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omissão, regularão ás disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique,designadamente ,a Lei das Sociedades Unipessoais.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 25 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Team Service Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL105046239, denominada Team Service Mz, Limitada, pelos sócios Eduardo Ireneu e José Domingos Malacha que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Do objecto, denominação, natureza jurídica âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade designado pelo nome Team Service Mz, Limitada, rege-se pelo presente dispositivo legal (estatuto), e pela força da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Team Service Mz, Limitada é uma empresa do âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade Team Service Mz, Limitada, tem sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cita no Bairro de Eduardo Mondlane (Expansão), podendo funcionar, expandir e manter as suas delegações em todo território nacional, sob deliberação dos sócios, as quais regidas pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade Team Service Mz, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O presente estatuto estabelece regras relacionadas a uma sociedade do ramo comercial e de prestadora de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 26 a) montagem de tecto falso;
Número ou marcador · p. 26 b) pintura e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 26 c) fornecimento de material eléctrico (construção);
Número ou marcador · p. 26 d) montagem e reparação de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 26 e) fornecimento de material e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 26 f) fornecimento de equipamentos e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 26 g) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 h) fornecimento de material de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Team Service Mz, Limitada é uma empresa do âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade Team Service Mz, Limitada, tem sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cita no Bairro de Eduardo Mondlane (Expansão), podendo funcionar, expandir e manter as suas delegações em todo território nacional, sob deliberação dos sócios, as quais regidas pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Do capital social, amortização de cotas, assembleia geral, gerência e representação da sociedade, competências, distribuição de resultados, dissolução e transformação da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A presente sociedade é constituída entre os senhores:
Texto do artigo · p. 26 Eduardo Ireneu, nascido aos 13 de Setembro de 1994, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Chuiba na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100110019C, emitido na Cidadde de Pemba, a 26 de Junho de 2024;
Texto do artigo · p. 26 José Domingos Malacha, nascido aos 25 de Outubro de 1994, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, nacionalidade mocambicana, residente no Bairro de Expansão, na Cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102609933I, emitido na Cidade de Pemba a 11 de Março de 2022.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 80.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de duas cotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Eduardo Ireneu, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) José Domingos Malacha, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é a união de todos os sócios, sendo o órgão máximo da empresa e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 26 Dois) divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida por um sócio Eduardo Ireneu podendo este nomear um
Texto do artigo · p. 26 director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ficam desde já indicados os dois sócios, como sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete um dos sócios, de acordo com suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserve a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 25 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Technovalve and Air Solutions Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105048163, a sociedade Technovalve and Air Solutions Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Technovalve and Air Solutions Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 27 transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de consultoria técnica e operacional nas áreas de elétrica, instrumentação, hidráulica e mecânica;
Número ou marcador · p. 27 b) manutenção preventiva e corretiva de sistemas e equipamentos elétricos, de instrumentação, hidráulicos e mecânicos, tanto em ambientes industriais quanto residenciais;
Número ou marcador · p. 27 c) projecto, instalação e assistência técnica de sistemas elétricos e de automação, bem como sistemas de controle e monitoramento industrial;
Número ou marcador · p. 27 d) fornecimento e comercialização fornecimento e comercialização de materiais e equipamentos nas áreas elétrica, de instrumentação, mecânica e hidráulica;
Número ou marcador · p. 27 e) execução de obras e montagens eletromecânicas, incluindo integração de sistemas industriais;
Número ou marcador · p. 27 f) treinamento técnico e capacitação de pessoal em áreas relacionadas à operação e manutenção de sistemas industriais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Bedenego Vasco Dunthu Zano, solteiro, filho de Vasco Dunthu Zano e de Maria Felizarda Alficha nascido a 2 Setembro de 1991, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º° 060100227469A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Março de 2022, portador do NUIT 122082040, residente em Tete, Bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Bedenego Vasco Dunthu Zano, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução
Texto do artigo · p. 27 competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do administrador em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em todos artigos as omissões serão reguladas as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 28 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 27 Terra - Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, de 23 de Setembro de 2024, pelas 10:00 horas, reuniu-se em sessão extraordinária a sociedade unipessoal por quotas denominada por Terra - Mar Logística, – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, delibera a transformação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas pela entrada do novo sócio.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão efectuada é alterada integralmente os estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Terra – Mar Logística, Limitada e tem a sua sede fiscal na Avenida Armando Tivane, n.º 591, Polana Cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) agenciamento de cargas em trânsito ou nacional e navios;
Número ou marcador · p. 27 b) transporte nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional; d)armazenagem, importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 27 e) estiva;
Número ou marcador · p. 27 f) prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos de logística nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Félix Jaime Machado, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Vila de Ulongué, residente na Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia TML Holding, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639924, com NUIT 401354123, com sede fiscal na Avenida Armando Tivane, n.º 591, Polana Cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Félix Jaime Machado, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária
Texto do artigo · p. 28 a assinatura do seu administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Transportes Nhonguista & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade denominada Transportes Nhonguista & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105015217, pelos sócios Ezequiel Serpa e Junior Vieira Adelino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como sua denominação Transportes Nhonguista & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua vigência será contada a partir da data do seu reconhecimento pelo notariado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) actividades de transportes, logistica e procurement;
Número ou marcador · p. 28 b) actividades de comércio geral de bens e serviços; c)actividades de importação e exportação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor
Texto do artigo · p. 28 total de 300.000,00MT, correspondente a soma das duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Ezequiel Serpa, são 200.000,00MT, correspondente a 75 % do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Júnior Vieira Adelino, são 100.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida pelos sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É indicado o senhor Ezequiel Serpa como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete aos sócios Ezequiel Serpa, e Júnior Vieira Adelino, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: h) Decoração de interiores e renovação de espaços antigos;
  2. Número ou marcador, página 21: i) Promotora de eventos / workshops.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 21: Capital social/ prestações suplementares e suprimentos
  5. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente em cem por cento das quotas, pertencente a sócia única Laura Jane Monahan.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral,
  7. Texto do artigo, página 21: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  9. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia gerar, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 21: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 21: Seis) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 21: Administração
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela ativa ou passivamente será exercida pela sócia única Laura Jane Monahan, que desde já, fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos dela em atos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  16. Texto do artigo, página 21: Nampula, 8 de Setembro de 2023. O Conservador Notório Superior, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 21: LR Link Resources, Limitada
  18. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da datada doze do mês de Maio de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100782863, por deliberação em Assembleia Geral alteração da sede e a alteração i) a cessão da quota detida pelo sócio Momade Bachir Abú Bacar, no valor nominal de de uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social à favor da senhora Luísa Filipe Zimba; ii) a cessão da quota detida pelo sócio Neto Júnior Raimundo Pachinuapa no valor nominal de de uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social à favor da senhora Luísa Filipe Zimba. Que, em consequência da alteração da sede e as cessões de quotas, ficam alterado os artigos Segundo e Quinto dos estatutos da sociedade passará a ter a seguinte nova redação:
  19. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número dois mil noventa e seis, sexto Andar, na Cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém a redacção.
  24. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Laila Daude Chaganilal;
  29. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Luísa Filipe Zimba.
  30. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 22: Mavin Segurança, Limitada
  32. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, na sede social da empresa, Mavin Segurança, Limitada sita no Bairro Alto Gingone, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 100194066 com o capital social de 50.000,00MT, distribuído pelos sócios He Zhuo, Menardo Victor Mortar e Liu Wensheng,
  33. Texto do artigo, página 22: Reuniu-se em assembleia geral com a seguinte ordem de agenda:
  34. Texto do artigo, página 22: Adição de um administrador
  35. Texto do artigo, página 22: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios por unanimidade votaram a favor da nomeação de mais um administrador na sociedade além do administrador He Zhuo, já existente e passando necessariamente a ser constituída por mais um, a ser o senhor: Jiawang Han, maior, chines, portador de Dire sob n.º 02CN00576931Q, residente na cidade de Pemba, aquém se confere plenos poderes de gestão e representação da sócia Zhongjun Shoujia (Beijing) Gestão de Propriedades Co, Ltd e respectivamente a sociedade em si.
  36. Texto do artigo, página 22: Em consequência desta alteração o artigo sexto do Estatuto passa a ter a seguinte nova redação.
  37. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade passa a ser administrada pelos senhores He Zhuo e Jiawang Han. De tudo não alterado mantem-se como o pacto social inicial.
  41. Texto do artigo, página 22: Pemba, 29 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 22: Mega Eventos, Limitada
  43. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social e admnistração da sociedade Mega Eventos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 105023613, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos terceiro e quinto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  44. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 22: Capital social
  47. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais,
  48. Texto do artigo, página 22: no valor de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento cada, pertencente aos sócios Oliveira Albino Manhiça e Francisco Atanásio Lipinze.
  49. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 22: Administração
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Francisco Atanásio Lipinze e Oliveira Albino Manhiça que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  54. Texto do artigo, página 22: Nampula, 29 de Maio de 2025.O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 22: Ndyiungula Agro-Pecuaria, Limitada
  56. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105016028, denominada Ndyiungula AgroPecuaria, Lda, pelos sócios França Adriano, Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile e Ndyiungula Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Ndyiungula Agro-Pecuaria, Limitada, com a sua sede no posto Administrativo de Mieze, Bairro de Ngunga, Distrito de Pemba-Metuge, Provincia de Cabo Delgado.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a gerência assim o julgar conveniente e rege-pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, entrando-se o seu começo a partir da data da assinatura e da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem o seu objecto:
  63. Texto do artigo, página 22: a)Produção e comercialização de frangos de corte, ovos e seus subprodutos,
  64. Texto do artigo, página 22: criação de suínos, cunicultura, piscicultura e outros ruminantes de pequeno porte;
  65. Número ou marcador, página 22: b) Comercialização de insumos agropecuários; c)Produção e comercialização de culturas alimentares (cereais, leguminosas, tuberculos, horticulas) e fruteiras;
  66. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviço de assistência técnicas na área de Agro-Pecuária.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT ( cem mil meticais), equivalentes a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas, pertencentes aos sócios na seguinte proporção: França Adriano, quarenta mil meticais (correspondentes a quarenta por cento); Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile, quarenta mil meticais (correspondentes a quarenta por cento) e Ndyiungula Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile, vinte mil meticais (correspondentes a vinte por cento)
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia França Adriano, que desde já é eleita gerente com dispensa de caução e com direitos a remuneração e sócio Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile sub gerente com direito a remuneração.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) Podem, os sócios gerentes, dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos da sua sociedade sempre que os actos a aplicar, exijam habilitações ou profissionais de qualquer ordem.
  72. Número ou marcador, página 22: Três) Para que a sociedade fique obrigada, bastará apenas a assinatura do sócio gerente ou pelo seu procurador e quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum, os sócios serão obrigados à actos ou contratos estranhos à sociedade, nomeadamente em letras a favor, abonações, fianças nem conferir a terceiros quaisquer garantias.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que fica omisso, ficará regulado dentro das disposições legais vigentes neste País e demais legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 22: Pemba, 8 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 22: NN Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia nove de Maio
  79. Texto do artigo, página 23: de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105047055 denominada NN Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada pelos sócios Yufeng Li que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  82. Texto do artigo, página 23: A sociedade é denominada NN Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Matunda, cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo: construção civil de obras públicas; instalação de redes de alta, média, e baixa tensão; levantamento de projectos de construção civil; aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil; aluguer de máquinas e equipamentos de perfuração de água; aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas; aluguer de outro equipamentos não especificada; aluguer de veículos automóveis; captação, tratamento e distribuição de água; instalação elétrica, actividades de arquitectura; actividade de limpeza de limpeza geral de edifícios; comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação; comércio de equipamento agrícolas; comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração; comércio de viaturas novas e usadas.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  90. Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 23: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizada em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), em que os 100%, pertencente o único sócio Yufeng Li.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  96. Texto do artigo, página 23: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  97. Texto do artigo, página 23: dele, será exercida pelo sócio Yunfeng Li, que por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma procuração ou acta avulsa, caso seja necessário.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  100. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regularizados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  101. Texto do artigo, página 23: Pemba, 9 de Maio de 2025. — A Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 23: Palma Empreendimentos, S.A
  103. Texto do artigo, página 23: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, A sociedade Palma Empreendimentos, S.A na sua sede social, sita na Rua Dr. Egas Moniz, n.˚ 106 primeiro andar. registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101171396 e constituída em vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100 000,00 MT, decidiu transformar a sua estrutura administrativa e a sede social da sociedade e consequente alteração parcial dos Estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 23: (Firma e sede)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) Mantém... Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro
  107. Texto do artigo, página 23: central, Rua Doutor Egas Moniz n.˚ 106 Primeiro andar, lado esquerdo;
  108. Número ou marcador, página 23: Três) Mantém.
  109. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) Mantém .... Dois) Mantém... Três) A administração e gestão da sociedade
  113. Texto do artigo, página 23: e sua representação, em juízo e fora dele passam desde já a cargo dos Administradores:
  114. Texto do artigo, página 23: Liudmil Moisés Portugal e Rosa Armando Tensião Alafo.
  115. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Abril de 2025. O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 23: Pemba Shells International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 23: de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105046637, denominada Pemba Shells International Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Yucheng Guan que se regerá pelas clausulas seguintes:
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  120. Texto do artigo, página 23: A sociedade unipessoal possui a denominação Pemba Shells International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Paquitequete, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  123. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um período indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua existência vigorará contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notariado.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos. Isto é, comércio com exportação e importação de conchas marinhas e outras espécies marítimas, especificamente holotúrias (pepino marinho), caranguejo e lagosta. E diversas mercadorias autorizadas por lei.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que julgar necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencendo ao único sócio Yucheng Guan e equivalente a 100%.
  132. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
  135. Texto do artigo, página 23: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  138. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Yucheng Guan, ao qual cabe fazer
  139. Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Maio
  140. Texto do artigo, página 24: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este, a gerência da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
  145. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  146. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em certos casos, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 24: Pemba, 5 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 24: Piac Promotor Individual de Artes Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi colocado por lapso no extracto de publicação e publicado no Boletim da República III Serie, n.º 70 de 14 de Abril de 2025, como administrador da sociedade acima descrita a senhora Anra Safir, neste âmbito retifica-se o administrador da sociedade de Anra Safir para Jordino Rafael Luís Lauia.
  153. Texto do artigo, página 24: Pemba, 6 de Maio de 2025. — A Técnica, legível.
  154. Texto do artigo, página 24: Pissamala, Limitada
  155. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi registada sob NUEL 105033263, a sociedade Pissamala, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Setembro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  158. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Pissamala, Limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  164. Texto do artigo, página 24: A Pissamala, Limitada. tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
  165. Número ou marcador, página 24: a) consultoria, instalação e fornecimento de equipamento e ferramentas relacionadas a energias renováveis (fotovoltaicos), equipamentos hidráulicos e de irrigação;
  166. Número ou marcador, página 24: b) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  167. Número ou marcador, página 24: c) comércio a grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  168. Número ou marcador, página 24: d) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  172. Texto do artigo, página 24: Mirian Hayat Fahardine da Silva Pinto Novo, casada, com o cônjuge Nuno Márcio Magalhães em comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 040100031180C, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil da Cidade de Tete, a 4 de Dezembro de 2023, inscrito sob NUIT 112626921, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 80% do capital social.
  173. Texto do artigo, página 24: Nuno Márcio Magalhães, casado, com a cônjuge Mirian Hayat Fahardine em comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana,
  174. Texto do artigo, página 24: portador do Passaporte n.º AB0940825, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Julho de 2021, inscrito sob NUIT 109365920, com uma quota no valor nominal 10.000,00MT equivalente a 20% do capital social.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  177. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Mirian Hayat Fahardine da Silva Pinto Novo e Nuno Márcio Magalhães, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga- se:
  179. Texto do artigo, página 24: a)pela assinatura de dois administradores;
  180. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  183. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada se os sócios deliberaram.
  185. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  186. Texto do artigo, página 24: disposições da lei. Está conforme Tete, 26 de Setembro de 2024. —
  187. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  188. Texto do artigo, página 24: Restaurante Realiza, Limitada
  189. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105042119, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante Realiza, Limitada, constituída entre o sócio entre os socios: Solange Baptista Américo Muanatraca, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101048102Q, emitido aos 24 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e, Ramadane Buanar Sumail, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100446430A, emitido a 24 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram o
  190. Texto do artigo, página 25: presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  193. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Restaurante Realiza, Limitada.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  196. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto: a) restauração; b) coinfecção de alimentos e catering; c) organização e promoção de eventos.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços aduaneiros e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas nomeadamente: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Solange Baptista Américo Muanatraca e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50%, pertencente ao sócio Ramadane Buanar Sumail. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  204. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica da socia Solange Baptista Américo Muanatraca, que desde já fica nomeada administradora da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  209. Texto do artigo, página 25: Nampula, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 25: Southern Refineries, Limitada
  211. Texto do artigo, página 25: Adenda
  212. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 1, III Série 2024, datado de 2 de Janeiro de 2024, onde lê-se: Southerri Refineries, Limitada deve se ler Southern Refineries, Limitada; onde lê-se Sharmine Maeva deve ler-se ler Sharmine Maeva Sokataly e por último onde le-se Rosmine Sokstaly deve ler-se Rosmine Sokataly.
  213. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 25: Supermercado Número 7
  215. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105046107, denominada Supermercado Número 7, pelo sócio Youjia Chen, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 25: (Forma e denominação)
  218. Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Supermercado Número 7, é uma sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pelos perceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado na República de Moçambique, a sociedade por deliberação da assembleia geral poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma respresentação da sociedade no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 25: (Objectivo)
  224. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades:
  225. Número ou marcador, página 25: a) comércio a grosso e a retalho de produtos novos não especificados;
  226. Número ou marcador, página 25: b) comércio grosso e a retalho de mobiliário e seu derivados;
  227. Número ou marcador, página 25: c) comércio a retalho de artigos e utensílios de uso domésticos.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, correspondente a 100%, pertecente ao sócio de nome, Youjia Chen.
  231. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o sócio assim o achar.
  232. Número ou marcador, página 25: Três) A decisão de aumentar o capital, servirá para esforço do valor inicial existente.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  235. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Youjia Chen, que desde já fica nomeada gerente com todos os poderes.
  236. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente conseguido pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
  237. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omissão, regularão ás disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique,designadamente ,a Lei das Sociedades Unipessoais.
  241. Texto do artigo, página 25: Pemba, 25 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 25: Team Service Mz, Limitada
  243. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL105046239, denominada Team Service Mz, Limitada, pelos sócios Eduardo Ireneu e José Domingos Malacha que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, natureza jurídica âmbito, sede e duração
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e natureza jurídica)
  247. Texto do artigo, página 25: A sociedade designado pelo nome Team Service Mz, Limitada, rege-se pelo presente dispositivo legal (estatuto), e pela força da legislação em vigor na República de Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 26: (Âmbito e sede)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A Team Service Mz, Limitada é uma empresa do âmbito nacional.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade Team Service Mz, Limitada, tem sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cita no Bairro de Eduardo Mondlane (Expansão), podendo funcionar, expandir e manter as suas delegações em todo território nacional, sob deliberação dos sócios, as quais regidas pelo presente estatuto.
  252. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade Team Service Mz, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) O presente estatuto estabelece regras relacionadas a uma sociedade do ramo comercial e de prestadora de serviços nas áreas de:
  256. Número ou marcador, página 26: a) montagem de tecto falso;
  257. Número ou marcador, página 26: b) pintura e manutenção de edifícios;
  258. Número ou marcador, página 26: c) fornecimento de material eléctrico (construção);
  259. Número ou marcador, página 26: d) montagem e reparação de sistema de frio;
  260. Número ou marcador, página 26: e) fornecimento de material e equipamentos informáticos;
  261. Número ou marcador, página 26: f) fornecimento de equipamentos e mobiliário de escritório;
  262. Número ou marcador, página 26: g) fornecimento de material de escritório;
  263. Número ou marcador, página 26: h) fornecimento de material de limpeza e higiene.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante aprovação das entidades competentes.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  267. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 26: (Âmbito e sede)
  271. Número ou marcador, página 26: Um) A Team Service Mz, Limitada é uma empresa do âmbito nacional.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade Team Service Mz, Limitada, tem sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cita no Bairro de Eduardo Mondlane (Expansão), podendo funcionar, expandir e manter as suas delegações em todo território nacional, sob deliberação dos sócios, as quais regidas pelo presente estatuto.
  273. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  274. Texto do artigo, página 26: Do capital social, amortização de cotas, assembleia geral, gerência e representação da sociedade, competências, distribuição de resultados, dissolução e transformação da sociedade e casos omissos
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 26: (Sociedade)
  277. Texto do artigo, página 26: A presente sociedade é constituída entre os senhores:
  278. Texto do artigo, página 26: Eduardo Ireneu, nascido aos 13 de Setembro de 1994, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Chuiba na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100110019C, emitido na Cidadde de Pemba, a 26 de Junho de 2024;
  279. Texto do artigo, página 26: José Domingos Malacha, nascido aos 25 de Outubro de 1994, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, nacionalidade mocambicana, residente no Bairro de Expansão, na Cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102609933I, emitido na Cidade de Pemba a 11 de Março de 2022.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 80.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de duas cotas divididas da seguinte maneira:
  283. Número ou marcador, página 26: a) Eduardo Ireneu, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  284. Número ou marcador, página 26: b) José Domingos Malacha, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  288. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é a união de todos os sócios, sendo o órgão máximo da empresa e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) divisão sobre a aplicação dos resultados.
  290. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um sócio Eduardo Ireneu podendo este nomear um
  294. Texto do artigo, página 26: director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 26: Dois) Ficam desde já indicados os dois sócios, como sócio-gerente, com dispensa de caução.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  298. Texto do artigo, página 26: Compete um dos sócios, de acordo com suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserve a assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  302. Número ou marcador, página 26: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
  305. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  306. Texto do artigo, página 26: Pemba, 25 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 26: Technovalve and Air Solutions Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105048163, a sociedade Technovalve and Air Solutions Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  311. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Technovalve and Air Solutions Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro,
  312. Texto do artigo, página 27: transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  318. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  319. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de consultoria técnica e operacional nas áreas de elétrica, instrumentação, hidráulica e mecânica;
  320. Número ou marcador, página 27: b) manutenção preventiva e corretiva de sistemas e equipamentos elétricos, de instrumentação, hidráulicos e mecânicos, tanto em ambientes industriais quanto residenciais;
  321. Número ou marcador, página 27: c) projecto, instalação e assistência técnica de sistemas elétricos e de automação, bem como sistemas de controle e monitoramento industrial;
  322. Número ou marcador, página 27: d) fornecimento e comercialização fornecimento e comercialização de materiais e equipamentos nas áreas elétrica, de instrumentação, mecânica e hidráulica;
  323. Número ou marcador, página 27: e) execução de obras e montagens eletromecânicas, incluindo integração de sistemas industriais;
  324. Número ou marcador, página 27: f) treinamento técnico e capacitação de pessoal em áreas relacionadas à operação e manutenção de sistemas industriais.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Bedenego Vasco Dunthu Zano, solteiro, filho de Vasco Dunthu Zano e de Maria Felizarda Alficha nascido a 2 Setembro de 1991, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º° 060100227469A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Março de 2022, portador do NUIT 122082040, residente em Tete, Bairro Josina Machel.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Bedenego Vasco Dunthu Zano, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução
  331. Texto do artigo, página 27: competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  333. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do administrador em todos os seus actos, documentos e contratos.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  337. Texto do artigo, página 27: Em todos artigos as omissões serão reguladas as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 28 de Maio de 2025. —
  339. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  340. Texto do artigo, página 27: Terra - Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, de 23 de Setembro de 2024, pelas 10:00 horas, reuniu-se em sessão extraordinária a sociedade unipessoal por quotas denominada por Terra - Mar Logística, – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, delibera a transformação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas pela entrada do novo sócio.
  342. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão efectuada é alterada integralmente os estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  345. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Terra – Mar Logística, Limitada e tem a sua sede fiscal na Avenida Armando Tivane, n.º 591, Polana Cimento, Maputo.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  351. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  352. Número ou marcador, página 27: a) agenciamento de cargas em trânsito ou nacional e navios;
  353. Número ou marcador, página 27: b) transporte nacional e internacional;
  354. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional; d)armazenagem, importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional e internacional;
  355. Número ou marcador, página 27: e) estiva;
  356. Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos de logística nacional e internacional.
  357. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
  361. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Félix Jaime Machado, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Vila de Ulongué, residente na Cidade da Beira;
  362. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia TML Holding, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639924, com NUIT 401354123, com sede fiscal na Avenida Armando Tivane, n.º 591, Polana Cimento, Maputo.
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Félix Jaime Machado, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária
  367. Texto do artigo, página 28: a assinatura do seu administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  368. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2025. —
  369. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 28: Transportes Nhonguista & Serviços, Limitada
  371. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade denominada Transportes Nhonguista & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105015217, pelos sócios Ezequiel Serpa e Junior Vieira Adelino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como sua denominação Transportes Nhonguista & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  378. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do seu reconhecimento pelo notariado.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  383. Número ou marcador, página 28: a) actividades de transportes, logistica e procurement;
  384. Número ou marcador, página 28: b) actividades de comércio geral de bens e serviços; c)actividades de importação e exportação permitidas por lei.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor
  389. Texto do artigo, página 28: total de 300.000,00MT, correspondente a soma das duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  390. Número ou marcador, página 28: a) Ezequiel Serpa, são 200.000,00MT, correspondente a 75 % do capital social;
  391. Número ou marcador, página 28: b) Júnior Vieira Adelino, são 100.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
  392. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida pelos sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) É indicado o senhor Ezequiel Serpa como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  399. Número ou marcador, página 28: Um) Compete aos sócios Ezequiel Serpa, e Júnior Vieira Adelino, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
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