III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 15 de Junho de 2022 III SÉRIE — Número 114
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Magude: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Pais da Escola Francesa de Maputo – APA – EFM. Associação dos Transportadores Transfronteiriços de Passageiros-
Parágrafo · p. 1 UNIDO. Associação Jovens Unidos de Magude – AJUMAG. Associação Usman Ibne Affan. Fundação PortMoz para a Saúde Educação e Tecnologia. A Manga Kutsaka – Sociedade Unipessoal, Limitada. A.Vic Construções Enginharia e Serviços, Limitada. Ac Agrícola, Limitada. Alfaiataria Suale, E.I. Ambasse Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Buffalo Adventures Mozambique, Limitada. CCAP – Companhia do Chókwè Agro-pecuária, S.A. China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada. Deep – Sea Fishing, Limitada. Dufry Mozambique, Limitada. East Bulk Terminal Pebane, Limitada. East Mineral Tantalite and Lithium, Limitada. Elite-Trnsservice, Limitada. Etcetera – Sociedade Unipessoal, Limitada. Globo Construções CD, Limitada. IAN Investimentos, Limitada. JB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. JRS, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Laura Catring Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matconserv Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Cable System, S.A. MULTICARGO - Logistic Transporte & Serviços, Limitada. Nedbank Moçambique, S.A. PROCUS, Limitada. Royal Stationery, Limitada. SETRASOP, Limitada. Star Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada. Taylors Power Technology Co, Limitada. Tecido – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tintas e Pinturas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tucano Prestação de Serviços e Consultoria Imobiliária – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Xtreme Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Usman Ibne Affan, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 891, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de Outubro, vai reconhecida a Associação Usman Ibne Affan.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 20 de Dezembro 2021. — A Ministra, Helema Mateus Kida
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Transportadores Transfronteiriços de Passageiros-UNIDO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores Transfronteiriços de Passageiros-UNIDO.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 22 de Março de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Albino Luís Simango, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Alvino Luís Simango.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Maio de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação dos Pais da Escola Francesa de Maputo – APA – EFM, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo n.º 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.º 2, Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação dos Pais da Escola Francesa de Maputo – APA – EFM.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 1 de Maio de 2022. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Eline Coelho Leboeuf requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação PortMoz para a Saúde Educação e Tecnologia, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação PortMoz para a Saúde Educação e Tecnologia.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 30 Maio de 2022. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Magude
Texto do artigo · p. 2 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 2 Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N1 e administrador do distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Jovens Unidos de Magude na Província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede, localidade de Maguiguane, representada pelo senhor: Lourenço Marcos Tlemo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumpre os requisitos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é certificado como pessoa jurídica a Associação Jovens Unidos de Magude.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Magude, 16 de Fevereiro de 2022. O Administrador do distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Transportadores Transfronteiriços de Passageiros-UNIDO
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores Transfronteiriços de Passageiros, Abreviadamente designada por UNIDO,
Texto do artigo · p. 2 é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções com vista a garantir serviços de qualidade no transporte de pessoas e bens de Moçambique para os países vizinhos;
Número ou marcador · p. 2 b) Alertar as autoridades competentes sobre os problemas que se apresentam dentro dos trajectos estabelecidos e participar da busca de soluções; c)Estabelecer mecanismos de articulação entre os transportadores nacionais e estrangeiros da mesma rota, na
Texto do artigo · p. 3 melhoria de qualidade dos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a diversas entidades, quer públicas quer privadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Criar mecanismos de articulação entre a associação e o sector público na busca de soluções que enfermam o sector dos transportes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 3 a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos - as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal; c)Membros honorários - as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, sejam de tal forma relevantes que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A declaração de adesão é dirigida à Direcção da associação e é feita por escrito e
Texto do artigo · p. 3 assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 3 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
Número ou marcador · p. 3 c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 3 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros, fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 k) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente, bem como o substituir nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vogal: a) Redigir assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações sobre a dissolução o extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Gerir e administrar a associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 4 f) Coordenar, gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organizações;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor reformas ou alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 i) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Controlar a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 4 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 4 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria; e
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório e balanço da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 4 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal da UNIDO é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e Direcção do seu presidente extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As contribuições das quotas mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 O património da associação é constituído, pelos bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 4 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referente as associações.
Texto do artigo · p. 5 Associação Islâmica Usman Ibne Affan
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 É constituída associação com a denominação de Associação Islâmica Usman Ibne Affan e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com a autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é de âmbito nacional e com sede no bairro de Xipamanine, rua Zundap, n.° 25, cidade de Maputo, por deliberação da Assembleia Geral pode estabelecer delegações, ou qualquer forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover acções para o desenvolvimento de ensino islâmico, através de línguas nacionais, árabe e inglesa;
Número ou marcador · p. 5 b) Expansão das mesquitas baseada na fé islâmica;
Número ou marcador · p. 5 c) Colaborar com o governo, sociedade civil e outras organizações religiosas na divulgação da religião islâmica;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoio as comunidades na melhoria das condições de vida, seu bemestar social, saúde, educação, o seu nível de formação, no respeito aos princípios dos direitos humanos e da Constituição da República;
Número ou marcador · p. 5 e) Estimular a participação dos membros da associação, nas actividades sócio culturais, desenvolvimento de projectos para os benefícios da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Apoiar as pessoas carenciadas nas áreas de nutrição, educação e na construção de orfanatos;
Número ou marcador · p. 5 g) Angariar fundos através de convénios, promoções e doações para estender às áreas necessitadas;
Número ou marcador · p. 5 h) Difundir, criar cooperação, fomentar o intercâmbio e troca de experiências e informações de interesse comum no que se refere a aspectos de religião, incluindo mas não se limitando a ética e moral;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover acções que concorram para o avanço intelectual, económico, social e cultural dos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 5 j) Promover eventos religiosos, humanitários, culturais e desportivos e de confraternização, incluindo jogos educacionais para os associados, simpatizantes e comunidade em geral, incluindo muçulmana;
Número ou marcador · p. 5 k) Promover acções de previdência e beneficência social para muçulmanos e comunidade em geral, e para os seus associados em particular;
Número ou marcador · p. 5 l) Outras actividade desde que não sejam contrárias aos estabelecido nos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos e o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros Fundadores - são membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros Efectivos - são membros efectivos, os admitidos após o reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros Beneméritos - são membros tanto singular como colectivo, que estejam a contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros Honorários – são as personalidades singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído
Texto do artigo · p. 5 significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 5 d) Eleger e ser eleito para os cargos da administração da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Ser informado acerca da administração da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro; e
Número ou marcador · p. 5 g) Possuir cartão de Identificação de membro, e usar as insígnias da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar as jóias de entrada;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagar as quotas de membro conforme a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 5 f) Dar um testemunho exemplar que dignifique a Associação como uma entidade Islâmica;
Número ou marcador · p. 5 g) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação; e
Número ou marcador · p. 5 h) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 5 Um) Aos membros que violarem deliberadamente os estatutos e o regulamento interno da associação serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 5 a) Aconselhamento;
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 5 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela prática de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação; c)Pela renúncia expressa voluntariamente;
Número ou marcador · p. 6 d) Pela falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze (12) meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 6 e) Pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral, devido ao comportamento negativo do membro.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho da Administração; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os dirigentes dos órgãos sociais são sujeitos a limites de cinco anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por duas vezes, desde que satisfaçam os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os dirigentes dos órgãos sociais devem exercer as funções com zelo e assiduidade, não podendo faltar, sem motivo justificado a mais de três reuniões consecutivas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Renúncia do mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais da associação podem renunciar ao mandato, mas carece da aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A demissão da maioria dos membros de qualquer órgão da associação, determina a extinção do mandato dos restantes elementos do órgão em questão.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação da qual participam, todos
Texto do artigo · p. 6 os membros que estejam em gozo pleno das suas funções com direito a voto, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A convocação da Assembleia Geral e feita pelo presidente com antecedência mínima de trinta dias através de um convite ou por outros meios de comunicação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar quando estejam presentes ou representados, a maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente, ou a pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar políticas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 6 f) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração;
Número ou marcador · p. 6 g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 i) Fixar o valor das jóias e das quotas; Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 j) Atribuir a qualidade de membro honorário; e
Número ou marcador · p. 6 k) Garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, praticas e directrizes da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração e o órgão executivo que exerce e coordena os actos financeiros e administrativo da associação no âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Administração é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 6 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover e desenvolver todas acções que concorreram para materialização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Organizar o Conselho Administração em departamentos, sectores ou secções que se debruçaram sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Preparar relatório de actividades nos termos traçados pela associação, doadores e outros interessados;
Número ou marcador · p. 6 i) Apreciar, aprovar os planos propostos dos sectores, secções, divisões e outros; e
Número ou marcador · p. 6 j) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros funcionários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Competência dos membros do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Delegar o seu vice-presidente, poderes para o desempenho das funções que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 7 e) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Criar delegações da associação, a nível da província;
Número ou marcador · p. 7 g) Comunicar com ONG’s, confissões religiosas, doadores e governo;
Número ou marcador · p. 7 h) Procurar doadores e doações para a associação;
Número ou marcador · p. 7 i) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 7 j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos; e
Número ou marcador · p. 7 k) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente nas suas ausências, ou em caso de impossibilidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar actas das reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação; e
Número ou marcador · p. 7 c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital ou mesmo estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Controlar as finanças da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Executar as decisões de carácter económico e financeiras emanadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 c) Manter actualizados os registos financeiros e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar com o presidente, cheques bancários, outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar relatórios financeiros que serão apresentados ao Conselho de Administração e a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor ao Conselho de Administração o orçamento de funcionamento e investimento da associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalizador da associação composto por quatro membros idóneos entre eles, um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022 III SÉRIE — Número 114
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  13. Parágrafo, página 1: Despachos.
  14. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Magude: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  15. Parágrafo, página 1: Associação dos Pais da Escola Francesa de Maputo – APA – EFM. Associação dos Transportadores Transfronteiriços de Passageiros-
  16. Parágrafo, página 1: UNIDO. Associação Jovens Unidos de Magude – AJUMAG. Associação Usman Ibne Affan. Fundação PortMoz para a Saúde Educação e Tecnologia. A Manga Kutsaka – Sociedade Unipessoal, Limitada. A.Vic Construções Enginharia e Serviços, Limitada. Ac Agrícola, Limitada. Alfaiataria Suale, E.I. Ambasse Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Buffalo Adventures Mozambique, Limitada. CCAP – Companhia do Chókwè Agro-pecuária, S.A. China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada. Deep – Sea Fishing, Limitada. Dufry Mozambique, Limitada. East Bulk Terminal Pebane, Limitada. East Mineral Tantalite and Lithium, Limitada. Elite-Trnsservice, Limitada. Etcetera – Sociedade Unipessoal, Limitada. Globo Construções CD, Limitada. IAN Investimentos, Limitada. JB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. JRS, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: Laura Catring Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matconserv Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Cable System, S.A. MULTICARGO - Logistic Transporte & Serviços, Limitada. Nedbank Moçambique, S.A. PROCUS, Limitada. Royal Stationery, Limitada. SETRASOP, Limitada. Star Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada. Taylors Power Technology Co, Limitada. Tecido – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tintas e Pinturas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tucano Prestação de Serviços e Consultoria Imobiliária – Sociedade
  18. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Xtreme Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Usman Ibne Affan, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 891, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de Outubro, vai reconhecida a Associação Usman Ibne Affan.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 20 de Dezembro 2021. — A Ministra, Helema Mateus Kida
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Transportadores Transfronteiriços de Passageiros-UNIDO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatuto da sua constituição.
  27. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores Transfronteiriços de Passageiros-UNIDO.
  29. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 22 de Março de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Albino Luís Simango, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Alvino Luís Simango.
  33. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Maio de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  34. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Pais da Escola Francesa de Maputo – APA – EFM, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo n.º 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.º 2, Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação dos Pais da Escola Francesa de Maputo – APA – EFM.
  39. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 1 de Maio de 2022. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
  40. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  41. Texto do artigo, página 2: Eline Coelho Leboeuf requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação PortMoz para a Saúde Educação e Tecnologia, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  42. Texto do artigo, página 2: Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação PortMoz para a Saúde Educação e Tecnologia.
  44. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 30 Maio de 2022. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude
  46. Texto do artigo, página 2: CERTIDÃO
  47. Texto do artigo, página 2: Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N1 e administrador do distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Jovens Unidos de Magude na Província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede, localidade de Maguiguane, representada pelo senhor: Lourenço Marcos Tlemo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  48. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumpre os requisitos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  49. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é certificado como pessoa jurídica a Associação Jovens Unidos de Magude.
  50. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude, 16 de Fevereiro de 2022. O Administrador do distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
  51. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  52. Texto do artigo, página 2: Associação dos Transportadores Transfronteiriços de Passageiros-UNIDO
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  54. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  57. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores Transfronteiriços de Passageiros, Abreviadamente designada por UNIDO,
  58. Texto do artigo, página 2: é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro ou fora do país.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  65. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objecto:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a garantir serviços de qualidade no transporte de pessoas e bens de Moçambique para os países vizinhos;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Alertar as autoridades competentes sobre os problemas que se apresentam dentro dos trajectos estabelecidos e participar da busca de soluções; c)Estabelecer mecanismos de articulação entre os transportadores nacionais e estrangeiros da mesma rota, na
  68. Texto do artigo, página 3: melhoria de qualidade dos serviços prestados;
  69. Número ou marcador, página 3: d) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a diversas entidades, quer públicas quer privadas;
  70. Número ou marcador, página 3: e) Criar mecanismos de articulação entre a associação e o sector público na busca de soluções que enfermam o sector dos transportes.
  71. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  74. Texto do artigo, página 3: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  75. Texto do artigo, página 3: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos - as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal; c)Membros honorários - as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, sejam de tal forma relevantes que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Aquisição da qualidade de membro)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) A declaração de adesão é dirigida à Direcção da associação e é feita por escrito e
  87. Texto do artigo, página 3: assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  90. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de novos membros;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Participar na realização de todas as actividades;
  95. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  96. Número ou marcador, página 3: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  99. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  106. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Renúncia expressa;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Por extinção da associação.
  110. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  111. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  112. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  122. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros, fundadores e efectivos.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  125. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  129. Número ou marcador, página 3: d) Traçar os programas de acção da associação;
  130. Número ou marcador, página 3: e) Admitir os membros da associação;
  131. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  132. Número ou marcador, página 3: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  133. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  134. Número ou marcador, página 3: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  135. Número ou marcador, página 3: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  136. Número ou marcador, página 3: k) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  139. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente, bem como o substituir nos seus impedimentos.
  147. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vogal: a) Redigir assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  148. Texto do artigo, página 4: b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  153. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  154. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  155. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  156. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações sobre a dissolução o extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  159. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Um secretário-geral;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Um tesoureiro.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  169. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  173. Número ou marcador, página 4: d) Gerir e administrar a associação.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  175. Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
  176. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades o respectivo orçamento;
  181. Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  182. Número ou marcador, página 4: f) Coordenar, gerir e administrar a associação;
  183. Número ou marcador, página 4: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organizações;
  184. Número ou marcador, página 4: h) Propor reformas ou alterações dos estatutos;
  185. Número ou marcador, página 4: i) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  187. Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
  188. Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Controlar a gestão financeira da associação;
  190. Número ou marcador, página 4: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  191. Número ou marcador, página 4: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  192. Número ou marcador, página 4: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria; e
  193. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório e balanço da associação.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário-geral)
  196. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário-geral:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal da UNIDO é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e Direcção do seu presidente extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  203. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  206. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  207. Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar as actividades da associação;
  208. Número ou marcador, página 4: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  209. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  210. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 4: Fundos
  213. Texto do artigo, página 4: São fundos da associação:
  214. Número ou marcador, página 4: a) As contribuições das quotas mensais dos seus membros;
  215. Número ou marcador, página 4: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  216. Número ou marcador, página 4: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 4: Património
  219. Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído, pelos bens móveis e imóveis.
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  223. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  225. Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
  226. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  228. Texto do artigo, página 4: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 5: (Casos omisso)
  231. Texto do artigo, página 5: Em tudo que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referente as associações.
  232. Texto do artigo, página 5: Associação Islâmica Usman Ibne Affan
  233. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  234. Texto do artigo, página 5: Das disposições gerais
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  236. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  237. Texto do artigo, página 5: É constituída associação com a denominação de Associação Islâmica Usman Ibne Affan e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com a autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  239. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional e com sede no bairro de Xipamanine, rua Zundap, n.° 25, cidade de Maputo, por deliberação da Assembleia Geral pode estabelecer delegações, ou qualquer forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento pelas entidades competentes.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  243. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  244. Texto do artigo, página 5: São objectivos da associação:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Promover acções para o desenvolvimento de ensino islâmico, através de línguas nacionais, árabe e inglesa;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Expansão das mesquitas baseada na fé islâmica;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Colaborar com o governo, sociedade civil e outras organizações religiosas na divulgação da religião islâmica;
  248. Número ou marcador, página 5: d) Apoio as comunidades na melhoria das condições de vida, seu bemestar social, saúde, educação, o seu nível de formação, no respeito aos princípios dos direitos humanos e da Constituição da República;
  249. Número ou marcador, página 5: e) Estimular a participação dos membros da associação, nas actividades sócio culturais, desenvolvimento de projectos para os benefícios da associação;
  250. Número ou marcador, página 5: f) Apoiar as pessoas carenciadas nas áreas de nutrição, educação e na construção de orfanatos;
  251. Número ou marcador, página 5: g) Angariar fundos através de convénios, promoções e doações para estender às áreas necessitadas;
  252. Número ou marcador, página 5: h) Difundir, criar cooperação, fomentar o intercâmbio e troca de experiências e informações de interesse comum no que se refere a aspectos de religião, incluindo mas não se limitando a ética e moral;
  253. Número ou marcador, página 5: i) Promover acções que concorram para o avanço intelectual, económico, social e cultural dos moçambicanos;
  254. Número ou marcador, página 5: j) Promover eventos religiosos, humanitários, culturais e desportivos e de confraternização, incluindo jogos educacionais para os associados, simpatizantes e comunidade em geral, incluindo muçulmana;
  255. Número ou marcador, página 5: k) Promover acções de previdência e beneficência social para muçulmanos e comunidade em geral, e para os seus associados em particular;
  256. Número ou marcador, página 5: l) Outras actividade desde que não sejam contrárias aos estabelecido nos presentes estatuto.
  257. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  259. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  260. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos e o regulamento interno da associação.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  262. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  263. Texto do artigo, página 5: Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
  264. Número ou marcador, página 5: a) Membros Fundadores - são membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação;
  265. Número ou marcador, página 5: b) Membros Efectivos - são membros efectivos, os admitidos após o reconhecimento da associação;
  266. Número ou marcador, página 5: c) Membros Beneméritos - são membros tanto singular como colectivo, que estejam a contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação;
  267. Número ou marcador, página 5: d) Membros Honorários – são as personalidades singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído
  268. Texto do artigo, página 5: significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  270. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  271. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros da associação:
  272. Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
  273. Número ou marcador, página 5: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
  274. Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto;
  275. Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito para os cargos da administração da associação;
  276. Número ou marcador, página 5: e) Ser informado acerca da administração da associação;
  277. Número ou marcador, página 5: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro; e
  278. Número ou marcador, página 5: g) Possuir cartão de Identificação de membro, e usar as insígnias da associação.
  279. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  281. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  282. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da associação:
  283. Número ou marcador, página 5: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
  284. Número ou marcador, página 5: b) Pagar as jóias de entrada;
  285. Número ou marcador, página 5: c) Pagar as quotas de membro conforme a deliberação da Assembleia Geral;
  286. Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
  287. Número ou marcador, página 5: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
  288. Número ou marcador, página 5: f) Dar um testemunho exemplar que dignifique a Associação como uma entidade Islâmica;
  289. Número ou marcador, página 5: g) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação; e
  290. Número ou marcador, página 5: h) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  292. Texto do artigo, página 5: (Disciplina)
  293. Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que violarem deliberadamente os estatutos e o regulamento interno da associação serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  294. Número ou marcador, página 5: a) Aconselhamento;
  295. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão pública;
  296. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão; e
  297. Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  300. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  301. Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro perde-se por:
  302. Número ou marcador, página 6: a) Pela prática de actos lesivos aos interesses da associação;
  303. Número ou marcador, página 6: b) Pela prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação; c)Pela renúncia expressa voluntariamente;
  304. Número ou marcador, página 6: d) Pela falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze (12) meses consecutivos;
  305. Número ou marcador, página 6: e) Pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral, devido ao comportamento negativo do membro.
  306. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  308. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  309. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação:
  310. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  311. Número ou marcador, página 6: b) Conselho da Administração; e
  312. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  314. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) Os dirigentes dos órgãos sociais são sujeitos a limites de cinco anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por duas vezes, desde que satisfaçam os interesses da associação.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) Os dirigentes dos órgãos sociais devem exercer as funções com zelo e assiduidade, não podendo faltar, sem motivo justificado a mais de três reuniões consecutivas.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  318. Texto do artigo, página 6: (Renúncia do mandato)
  319. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais da associação podem renunciar ao mandato, mas carece da aprovação pela Assembleia Geral.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) A demissão da maioria dos membros de qualquer órgão da associação, determina a extinção do mandato dos restantes elementos do órgão em questão.
  321. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  323. Texto do artigo, página 6: (Natureza da Assembleia Geral)
  324. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação da qual participam, todos
  325. Texto do artigo, página 6: os membros que estejam em gozo pleno das suas funções com direito a voto, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  327. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa Assembleia Geral)
  328. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário e um vogal.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  330. Texto do artigo, página 6: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
  331. Número ou marcador, página 6: Um) A convocação da Assembleia Geral e feita pelo presidente com antecedência mínima de trinta dias através de um convite ou por outros meios de comunicação.
  332. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar quando estejam presentes ou representados, a maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  333. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente, ou a pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  335. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  336. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  337. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  338. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar políticas de acção da associação;
  339. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
  340. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  341. Número ou marcador, página 6: f) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração;
  342. Número ou marcador, página 6: g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
  343. Número ou marcador, página 6: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Administração;
  344. Número ou marcador, página 6: i) Fixar o valor das jóias e das quotas; Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  345. Número ou marcador, página 6: j) Atribuir a qualidade de membro honorário; e
  346. Número ou marcador, página 6: k) Garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, praticas e directrizes da associação.
  347. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  349. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Administração)
  350. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração e o órgão executivo que exerce e coordena os actos financeiros e administrativo da associação no âmbito nacional.
  351. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração é composto por:
  352. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  353. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  354. Número ou marcador, página 6: c) Secretário;
  355. Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
  356. Número ou marcador, página 6: e) Vogal.
  357. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  358. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Administração)
  359. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Administração:
  360. Texto do artigo, página 6: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
  361. Número ou marcador, página 6: b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
  362. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação do presidente da associação;
  363. Número ou marcador, página 6: d) Promover e desenvolver todas acções que concorreram para materialização dos objectivos da associação;
  364. Número ou marcador, página 6: e) Organizar o Conselho Administração em departamentos, sectores ou secções que se debruçaram sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
  365. Número ou marcador, página 6: f) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
  366. Número ou marcador, página 6: g) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
  367. Número ou marcador, página 6: h) Preparar relatório de actividades nos termos traçados pela associação, doadores e outros interessados;
  368. Número ou marcador, página 6: i) Apreciar, aprovar os planos propostos dos sectores, secções, divisões e outros; e
  369. Número ou marcador, página 6: j) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros funcionários.
  370. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  371. Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros do Conselho de Administração)
  372. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  373. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir as actividades da associação;
  374. Número ou marcador, página 7: c) Preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  375. Número ou marcador, página 7: d) Delegar o seu vice-presidente, poderes para o desempenho das funções que achar conveniente;
  376. Número ou marcador, página 7: e) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
  377. Número ou marcador, página 7: f) Criar delegações da associação, a nível da província;
  378. Número ou marcador, página 7: g) Comunicar com ONG’s, confissões religiosas, doadores e governo;
  379. Número ou marcador, página 7: h) Procurar doadores e doações para a associação;
  380. Número ou marcador, página 7: i) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
  381. Número ou marcador, página 7: j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos; e
  382. Número ou marcador, página 7: k) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
  384. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente da associação;
  385. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas ausências, ou em caso de impossibilidade.
  386. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
  387. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar actas das reuniões do Conselho de Administração;
  388. Número ou marcador, página 7: b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação; e
  389. Número ou marcador, página 7: c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital ou mesmo estrangeiras.
  390. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  391. Número ou marcador, página 7: a) Controlar as finanças da associação;
  392. Número ou marcador, página 7: b) Executar as decisões de carácter económico e financeiras emanadas pelo Conselho de Administração;
  393. Número ou marcador, página 7: c) Manter actualizados os registos financeiros e patrimoniais da associação;
  394. Número ou marcador, página 7: d) Assinar com o presidente, cheques bancários, outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da associação;
  395. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar relatórios financeiros que serão apresentados ao Conselho de Administração e a Assembleia Geral;
  396. Número ou marcador, página 7: f) Propor ao Conselho de Administração o orçamento de funcionamento e investimento da associação.
  397. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  399. Texto do artigo, página 7: (Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
  400. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalizador da associação composto por quatro membros idóneos entre eles, um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
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