III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2021

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Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerarse após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 20 a) Repreensão pública; b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Património
Número ou marcador · p. 21 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 21 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 21 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 21 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar programas de actividades da associação; c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação; d) Aprovar o orçamento anual da associação; e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 21 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretario.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob
Texto do artigo · p. 21 propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 21 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 21 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 d) Propor alteração do estatuto; e) Submeter a Assembleia Geral os
Texto do artigo · p. 21 assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 21 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 21 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O regulamento interno da Associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 22 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 22 Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Complementaridade
Texto do artigo · p. 22 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 22 Associação Vani Vireye
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Constituição
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação Vani Vireye, é constituída por residentes do distrito de Mogovolas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação Vani Vireye, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação Vani Vireye, tem sua Sede na Província de Nampula, no distrito de Mogovolas, na Localidade de Nametil no bairro de Mutarica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação Vani Vireye, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Texto do artigo · p. 22 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Fazer da Associação Vani Vireye, uma associação nacional bem sucedida na promoção d o d e s e n v o l v i m e n t o d a comunidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 22 e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 22 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 22 g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 22 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 22 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 22 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 22 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 22 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 22 São membros fundadores da Associação Vani Vireye, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Membros honorários
Texto do artigo · p. 22 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Membros afectivos
Texto do artigo · p. 22 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 23 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 23 b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 23 a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 23 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 23 a) Frequentar a sede social da associação; b) Beneficiar das oportunidades de
Texto do artigo · p. 23 formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
Número ou marcador · p. 23 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 23 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 23 b) Tomar parte nas assembleias gerais; c) Realizar com dedicação os trabalhos
Texto do artigo · p. 23 que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 23 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 23 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 23 Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 23 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 23 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 23 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 23 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 23 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerarse após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 23 a) Repreensão pública; b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 23 Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Património
Número ou marcador · p. 23 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 23 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 23 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 23 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar programas de actividades da associação; c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação; d) Aprovar o orçamento anual da associação; e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 24 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 24 g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretario.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob
Texto do artigo · p. 24 propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 24 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 24 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 d) Propor alteração do estatuto; e) Submeter a Assembleia Geral os
Texto do artigo · p. 24 assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 24 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 24 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O regulamento interno da Associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente;
Texto do artigo · p. 24 b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 24 Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Complementaridade
Texto do artigo · p. 24 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 25 Associação Wupuela ni Wira
Número ou marcador · p. 25 CAPITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Constituição
Número ou marcador · p. 25 Um) A Associação Wupuela ni Wira, é constituída por residentes do Distrito de Mogovolas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação Wupuela ni Wira, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A Associação Wupuela ni Wira, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, no posto Administrativo de Iulute.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação Wupuela ni Wira, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Texto do artigo · p. 25 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Fazer da Associação Wupuela ni Wira, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 25 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 25 e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 25 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 25 g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 25 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 25 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 25 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Membros fundadores; b) Membros honorários; c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 25 São membros fundadores da Associação Wupuela ni Wira, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Membros honorários
Texto do artigo · p. 25 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Membros afectivos
Texto do artigo · p. 25 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 25 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 25 a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 25 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
Número ou marcador · p. 25 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 25 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 25 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 25 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 25 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 25 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao
Texto do artigo · p. 26 Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 26 Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 26 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 26 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 26 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 26 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerarse após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 26 a) Repreensão pública; b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 26 Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Património
Número ou marcador · p. 26 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 26 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 26 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 26 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 26 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar programas de actividades da associação; c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação; d) Aprovar o orçamento anual da associação; e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 26 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretario.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob
Texto do artigo · p. 27 propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 27 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 27 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 d) Propor alteração do estatuto; e) Submeter a Assembleia Geral os
Texto do artigo · p. 27 assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 27 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 27 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O regulamento interno da Associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerarse após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  2. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  3. Número ou marcador, página 20: Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  4. Número ou marcador, página 20: a) Repreensão pública; b) A suspensão dos direitos de membro.
  5. Número ou marcador, página 20: Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  6. Número ou marcador, página 20: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do património
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: Património
  10. Número ou marcador, página 21: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  15. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: Órgãos
  18. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O conselho Fiscal.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: Competência da Assembleia Geral
  25. Texto do artigo, página 21: Competência a Assembleia Geral:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar programas de actividades da associação; c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação; d) Aprovar o orçamento anual da associação; e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  28. Número ou marcador, página 21: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
  29. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: Mesa da Assembleia Geral
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretario.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  35. Número ou marcador, página 21: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  36. Número ou marcador, página 21: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 21: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: Funcionamento da Assembleia Geral
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  43. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  45. Texto do artigo, página 21: Conselho de Direcção
  46. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob
  47. Texto do artigo, página 21: propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
  49. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  50. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  52. Texto do artigo, página 21: Competências do Conselho de Direcção
  53. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  54. Número ou marcador, página 21: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  55. Número ou marcador, página 21: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  57. Número ou marcador, página 21: d) Propor alteração do estatuto; e) Submeter a Assembleia Geral os
  58. Texto do artigo, página 21: assuntos que entende por convenientes;
  59. Número ou marcador, página 21: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  60. Número ou marcador, página 21: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 21: Funcionamento do Conselho de Direcção
  63. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) O regulamento interno da Associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
  67. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
  69. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 22: Competências do Conselho Fiscal
  72. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Fiscal:
  73. Número ou marcador, página 22: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  74. Número ou marcador, página 22: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 22: Funcionamento do Conselho Fiscal
  77. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  79. Número ou marcador, página 22: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  82. Número ou marcador, página 22: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
  84. Número ou marcador, página 22: Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  85. Número ou marcador, página 22: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 22: Complementaridade
  88. Texto do artigo, página 22: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
  89. Texto do artigo, página 22: Associação Vani Vireye
  90. Número ou marcador, página 22: CAPITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 22: Constituição
  93. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Vani Vireye, é constituída por residentes do distrito de Mogovolas.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Vani Vireye, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 22: Sede e duração
  97. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Vani Vireye, tem sua Sede na Província de Nampula, no distrito de Mogovolas, na Localidade de Nametil no bairro de Mutarica.
  98. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Vani Vireye, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  101. Texto do artigo, página 22: A associação tem por objecto:
  102. Número ou marcador, página 22: a) Fazer da Associação Vani Vireye, uma associação nacional bem sucedida na promoção d o d e s e n v o l v i m e n t o d a comunidade;
  103. Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  104. Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  105. Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  106. Número ou marcador, página 22: e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  107. Número ou marcador, página 22: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados;
  108. Número ou marcador, página 22: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  109. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos associados
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 22: Admissão de membros
  112. Número ou marcador, página 22: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  113. Número ou marcador, página 22: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  114. Número ou marcador, página 22: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 22: Categoria de membros
  117. Texto do artigo, página 22: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  118. Número ou marcador, página 22: a) Membros fundadores;
  119. Número ou marcador, página 22: b) Membros honorários;
  120. Número ou marcador, página 22: c) Membros efectivos.
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 22: Membros fundadores
  123. Texto do artigo, página 22: São membros fundadores da Associação Vani Vireye, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 22: Membros honorários
  126. Texto do artigo, página 22: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 22: Membros afectivos
  129. Texto do artigo, página 22: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 23: Direitos e deveres dos membros honorários
  132. Número ou marcador, página 23: Um) Os membro tem direito a:
  133. Número ou marcador, página 23: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  134. Número ou marcador, página 23: b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  135. Número ou marcador, página 23: c) Solicitar a sua exclusão.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  137. Número ou marcador, página 23: a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  138. Número ou marcador, página 23: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 23: Direitos deveres dos membros efectivos
  141. Número ou marcador, página 23: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
  142. Número ou marcador, página 23: a) Frequentar a sede social da associação; b) Beneficiar das oportunidades de
  143. Texto do artigo, página 23: formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  144. Número ou marcador, página 23: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
  145. Número ou marcador, página 23: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
  147. Número ou marcador, página 23: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  148. Número ou marcador, página 23: b) Tomar parte nas assembleias gerais; c) Realizar com dedicação os trabalhos
  149. Texto do artigo, página 23: que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  150. Número ou marcador, página 23: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 23: Admissão de membro
  153. Número ou marcador, página 23: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao
  154. Texto do artigo, página 23: Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 23: Perda de qualidade do membro
  158. Número ou marcador, página 23: Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
  159. Número ou marcador, página 23: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  160. Número ou marcador, página 23: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  161. Número ou marcador, página 23: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  162. Número ou marcador, página 23: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  163. Número ou marcador, página 23: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  164. Número ou marcador, página 23: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  165. Número ou marcador, página 23: Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  166. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerarse após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  167. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  168. Número ou marcador, página 23: Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  169. Número ou marcador, página 23: a) Repreensão pública; b) A suspensão dos direitos de membro.
  170. Número ou marcador, página 23: Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  171. Número ou marcador, página 23: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  172. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Do património
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 23: Património
  175. Número ou marcador, página 23: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  176. Número ou marcador, página 23: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  177. Número ou marcador, página 23: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  178. Número ou marcador, página 23: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros;
  179. Número ou marcador, página 23: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  180. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  181. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 23: Órgãos
  183. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O conselho Fiscal.
  184. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  186. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  187. Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 23: Competência da Assembleia Geral
  190. Texto do artigo, página 23: Competência a Assembleia Geral:
  191. Número ou marcador, página 23: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  192. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar programas de actividades da associação; c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação; d) Aprovar o orçamento anual da associação; e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  193. Número ou marcador, página 24: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
  194. Número ou marcador, página 24: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 24: Mesa da Assembleia Geral
  197. Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretario.
  198. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  199. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  200. Número ou marcador, página 24: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  201. Número ou marcador, página 24: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 24: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 24: Funcionamento da Assembleia Geral
  205. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  207. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  208. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  210. Texto do artigo, página 24: Conselho de Direcção
  211. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob
  212. Texto do artigo, página 24: propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  213. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
  214. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  215. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  217. Texto do artigo, página 24: Competências do Conselho de Direcção
  218. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  219. Número ou marcador, página 24: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  220. Número ou marcador, página 24: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  221. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  222. Número ou marcador, página 24: d) Propor alteração do estatuto; e) Submeter a Assembleia Geral os
  223. Texto do artigo, página 24: assuntos que entende por convenientes;
  224. Número ou marcador, página 24: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  225. Número ou marcador, página 24: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 24: Funcionamento do Conselho de Direcção
  228. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  229. Número ou marcador, página 24: Dois) O regulamento interno da Associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  230. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
  232. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  233. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
  234. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  235. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 24: Competências do Conselho Fiscal
  237. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente;
  238. Texto do artigo, página 24: b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  239. Número ou marcador, página 24: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 24: Funcionamento do Conselho Fiscal
  242. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  243. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  244. Número ou marcador, página 24: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  245. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  247. Número ou marcador, página 24: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  248. Número ou marcador, página 24: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
  249. Número ou marcador, página 24: Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  250. Número ou marcador, página 24: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  251. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 24: Complementaridade
  253. Texto do artigo, página 24: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
  254. Texto do artigo, página 25: Associação Wupuela ni Wira
  255. Número ou marcador, página 25: CAPITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 25: Constituição
  258. Número ou marcador, página 25: Um) A Associação Wupuela ni Wira, é constituída por residentes do Distrito de Mogovolas.
  259. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação Wupuela ni Wira, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 25: Sede e duração
  262. Número ou marcador, página 25: Um) A Associação Wupuela ni Wira, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, no posto Administrativo de Iulute.
  263. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação Wupuela ni Wira, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  266. Texto do artigo, página 25: A associação tem por objecto:
  267. Número ou marcador, página 25: a) Fazer da Associação Wupuela ni Wira, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  268. Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  269. Número ou marcador, página 25: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  270. Número ou marcador, página 25: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  271. Número ou marcador, página 25: e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  272. Número ou marcador, página 25: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados;
  273. Número ou marcador, página 25: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  274. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos associados
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 25: Admissão de membros
  277. Número ou marcador, página 25: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  279. Número ou marcador, página 25: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 25: Categoria de membros
  282. Texto do artigo, página 25: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  283. Número ou marcador, página 25: a) Membros fundadores; b) Membros honorários; c) Membros efectivos.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 25: Membros fundadores
  286. Texto do artigo, página 25: São membros fundadores da Associação Wupuela ni Wira, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  287. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 25: Membros honorários
  289. Texto do artigo, página 25: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  290. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 25: Membros afectivos
  292. Texto do artigo, página 25: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 25: Direitos e deveres dos membros honorários
  295. Número ou marcador, página 25: Um) Os membro tem direito a:
  296. Número ou marcador, página 25: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  297. Número ou marcador, página 25: b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  298. Número ou marcador, página 25: c) Solicitar a sua exclusão.
  299. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  300. Número ou marcador, página 25: a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  301. Número ou marcador, página 25: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  302. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 25: Direitos deveres dos membros efectivos
  304. Número ou marcador, página 25: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
  305. Número ou marcador, página 25: a) Frequentar a sede social da associação;
  306. Número ou marcador, página 25: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  307. Número ou marcador, página 25: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
  308. Número ou marcador, página 25: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
  309. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
  310. Número ou marcador, página 25: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  311. Número ou marcador, página 25: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  312. Número ou marcador, página 25: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  313. Número ou marcador, página 25: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  314. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 25: Admissão de membro
  316. Número ou marcador, página 25: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao
  317. Texto do artigo, página 26: Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  318. Número ou marcador, página 26: Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 26: Perda de qualidade do membro
  321. Número ou marcador, página 26: Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
  322. Número ou marcador, página 26: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  323. Número ou marcador, página 26: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  324. Número ou marcador, página 26: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  325. Número ou marcador, página 26: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  326. Número ou marcador, página 26: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  327. Número ou marcador, página 26: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  328. Número ou marcador, página 26: Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  329. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerarse após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  330. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  331. Número ou marcador, página 26: Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  332. Número ou marcador, página 26: a) Repreensão pública; b) A suspensão dos direitos de membro.
  333. Número ou marcador, página 26: Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  334. Número ou marcador, página 26: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  335. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Do património
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 26: Património
  338. Número ou marcador, página 26: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  339. Número ou marcador, página 26: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  340. Número ou marcador, página 26: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  341. Número ou marcador, página 26: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros;
  342. Número ou marcador, página 26: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  343. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  344. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 26: Órgãos
  346. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O conselho Fiscal.
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
  349. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  350. Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  351. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 26: Competência da Assembleia Geral
  353. Texto do artigo, página 26: Competência a Assembleia Geral:
  354. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  355. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar programas de actividades da associação; c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação; d) Aprovar o orçamento anual da associação; e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  356. Número ou marcador, página 26: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
  357. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 26: Mesa da Assembleia Geral
  360. Número ou marcador, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretario.
  361. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  362. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  363. Número ou marcador, página 26: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  364. Número ou marcador, página 26: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 26: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 26: Funcionamento da Assembleia Geral
  368. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  369. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  370. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  371. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  372. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  373. Texto do artigo, página 26: Conselho de Direcção
  374. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob
  375. Texto do artigo, página 27: propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  376. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
  377. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  378. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  380. Texto do artigo, página 27: Competências do Conselho de Direcção
  381. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  382. Número ou marcador, página 27: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  383. Número ou marcador, página 27: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  384. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  385. Número ou marcador, página 27: d) Propor alteração do estatuto; e) Submeter a Assembleia Geral os
  386. Texto do artigo, página 27: assuntos que entende por convenientes;
  387. Número ou marcador, página 27: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  388. Número ou marcador, página 27: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 27: Funcionamento do Conselho de Direcção
  391. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  392. Número ou marcador, página 27: Dois) O regulamento interno da Associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  393. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 27: Conselho Fiscal
  395. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  396. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
  397. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 27: Competências do Conselho Fiscal
  400. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente;
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