III SÉRIE — n.º 117
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 117/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 27: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 27: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Número ou marcador, página 27: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 27: Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Complementaridade
- Texto do artigo, página 27: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
- Texto do artigo, página 27: Associação 12 de Fevereiro
- Número ou marcador, página 27: CAPITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Constituição
- Número ou marcador, página 27: Um) A Associação 12 de Fevereiro, é constituída por residentes do distrito de Mogovolas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Associação 12 de Fevereiro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A Associação 12 de Fevereiro, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, na localidade de Nametil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Associação 12 De Fevereiro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objectivos
- Texto do artigo, página 27: A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Fazer da Associação 12 de Fevereiro, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 27: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 27: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 27: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 27: e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 27: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 27: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 28: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 28: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 28: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Membros fundadores; b) Membros honorários; c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 28: São membros fundadores da Associação 12 De Fevereiro, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Membros honorários
- Texto do artigo, página 28: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Membros afectivos
- Texto do artigo, página 28: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membro tem direito a:
- Número ou marcador, página 28: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 28: b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 28: c) Solicitar a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
- Número ou marcador, página 28: a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 28: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Direitos deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
- Número ou marcador, página 28: a) Frequentar a sede social da associação; b) Beneficiar das oportunidades de
- Texto do artigo, página 28: formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 28: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
- Número ou marcador, página 28: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
- Número ou marcador, página 28: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
- Número ou marcador, página 28: b) Tomar parte nas assembleias gerais; c) Realizar com dedicação os trabalhos
- Texto do artigo, página 28: que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 28: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Admissão de membro
- Número ou marcador, página 28: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao
- Texto do artigo, página 28: Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 28: Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 28: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 28: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 28: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 28: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 28: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerarse após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 28: a) Repreensão pública; b) A suspensão dos direitos de membro.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
- Número ou marcador, página 28: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Património
- Número ou marcador, página 29: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 29: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
- Número ou marcador, página 29: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 29: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Órgãos
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 29: Competência a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: b) Aprovar programas de actividades da associação; c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação; d) Aprovar o orçamento anual da associação; e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 29: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 29: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretario.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 29: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob
- Texto do artigo, página 29: propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
- Número ou marcador, página 29: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 29: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 29: d) Propor alteração do estatuto; e) Submeter a Assembleia Geral os
- Texto do artigo, página 29: assuntos que entende por convenientes;
- Número ou marcador, página 29: f) Propor admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 29: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O regulamento interno da Associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente;
- Texto do artigo, página 30: b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 30: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Número ou marcador, página 30: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 30: Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Complementaridade
- Texto do artigo, página 30: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
- Texto do artigo, página 30: ADMIN.IO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554562, uma entidade denominada ADMIN.IO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues,
- Texto do artigo, página 30: de 41 anos de idade, filho Joaquim de Jesus Gomes Rodrigues e de Maria Antonieta Campoa, Solteiro, natural Lisboa, de nacionalidade Portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C786189, emitido aos 6 de Março de 2018, e válido até 6 de Março de 2023, com o NUIT 116116646.
- Texto do artigo, página 30: Pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de ADMIN.IO – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 30: b) Consultoria de gestão empresarial:
- Número ou marcador, página 30: c) Consultoria e assessoria de gestão financeira;
- Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 30: e) Comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 30: f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: ASH Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação e por acta número 01/2021, aos catorze de Junho de dois mil e vinte um a assembleia geral da sociedade denominada ASH Properties, Limitada, com sede em Moçambique, Maputo, rua da Mozal, Matola Rio, parcela número quinhentos e quarenta, casa número quarenta e cinco, condomínio Djuba, matriculada sob o Número da Entidade Legal 100860368, deliberou a alteração integral dos estatutos da referida sociedade e consequentemente passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de ASH Properties, Limitada, abreviadamente designada ASH Properties, Lda e tem a sua sede em Moçambique, Maputo, rua da Mozal, Matola Rio, parcela número quinhentos e quarenta, casa número quarenta e cinco, condomínio Djuba.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde
- Texto do artigo, página 31: e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) A concepção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 31: b) Imobiliária (investimentos, mediação e gestão).
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de setecentos cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Ash Investment Holdings, Ltd;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Ash Properties, Lda.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentando ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem validamente sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: Três) Suprimentos:
- Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão facultar a sociedade os suprimentos de que esta carecer para o desenvolvimento das suas actividade, os quais vencerão ou não juros, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que é eleito pela assembleia geral, fica nomeado administrador único da sociedade, o senhor Edson Florêncio Langa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Ao Edson Florêncio Langa serão conferidos poderes necessários para delegar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de dois anos ou até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade ficará obrigada pela assinatura
- Texto do artigo, página 31: do administrador único, Edson Florêncio Langa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
- Texto do artigo, página 32: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Conflitos e foro)
- Número ou marcador, página 32: Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, nos termos estabelecidos na lei moçambicana, cabendo jurisdição aos tribunais deste país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555186, uma entidade denominada Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por Hélio Lourenço Chivanze, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102375000P, emitido em Maputo aos 12 de Setembro de 2019, residente no bairro são Damanso, quarteirão 94, casa n.º 6/A, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local. A sociedade tem a sua sede social na Rua A, quarteirão 25, casa n.º 6/A, bairro Patrice
- Texto do artigo, página 32: Lumumba, cidade da Matola - Província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objetivo social:
- Número ou marcador, página 32: a) Actividades de reparacao de viaturas, lavagem de viaturas, bate chapa e pintura reparacao e recauchutagem de pneus;
- Número ou marcador, página 32: b) Actividade de transporte e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: c) Engenharias e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 32: d) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertecente ao ùnico sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dele e livre pelo sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento do sócio e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento e redução de capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade, mediante deliberação do sócio, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo quinto destes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Exoneração e exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 32: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes interdito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Reserva-se ao sócio o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélio Lourenço Chivanze.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete
- Texto do artigo, página 32: o sócio nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Balanco e prestação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Lucros e sua aplicação
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário e deve ser de acordo com as normas vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folha a folhas do livro de notas para escrituras diversas do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, na sede da sociedade BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se à alteração pontual dos estatutos da sociedade BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., a seguir discriminadas, mantendo-se integralmente em vigor as demais disposições estatutárias, conforme a acta da assembleia geral do dia. Ficando a ostentar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: Compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 33: a) Mantém-se;
- Número ou marcador, página 33: b) Mantém-se;
- Número ou marcador, página 33: c) Mantém-se;
- Número ou marcador, página 33: d) Mantém-se;
- Número ou marcador, página 33: e) Mantém-se;
- Número ou marcador, página 33: f) Mantém-se;
- Número ou marcador, página 33: g) Mantém-se;
- Número ou marcador, página 33: h) Mantém-se;
- Número ou marcador, página 33: i) Mantém-se;
- Número ou marcador, página 33: j) Deliberar, sob proposta do Conselho Fiscal, sobre a contratação do auditor externo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 33: (Poderes)
- Número ou marcador, página 33: Um) Mantém-se. Dois) Em especial, compete ao Conselho:
- Número ou marcador, página 33: a) Elaborar os documentos previsionais da actividade do Banco e os correspondentes relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 33: b) Delinear a organização e os métodos de trabalho do Banco, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 33: c) Contratar os empregados do Banco, fixar os seus vencimentos, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 33: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal proporá, à Assembleia Geral, a contratação de uma sociedade externa de auditoria a quem incumbirá auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mantém-se. Que, em tudo mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 33: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2021. — A Notária,
- Texto do artigo, página 33: Sara Mateus Cossa.
- Texto do artigo, página 33: Blue Agri, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529347, uma entidade denominada Blue Agri, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Jai Kishan Tewani, solteiro, maior, natural de Jaipur-India, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.° Z4990278, de vinte oito de Abril de dois mil e dezenovo, emitido em Dubai, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Suresh Kumar Kirplani, solteiro, maior, natural de Ajmer-India, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 33: Indiana, portador do Passaporte n.° Z4980388, de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido em Dubai, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo e
- Texto do artigo, página 33: Terceiro: Pradeep Kishnani, solteiro, maior, natural de Ajmer-India, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte número Z5308570, de quinze de Outubro de dois mil e dezenovo, emitido em Dubai, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Blue Agri, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número cento e quarenta e dois, no bairro Central, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objectivo social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo principal actividades de compra e venda de produtos e equipamentos para agricultura e sua importação ou exportação, produção e comercialização de alimentos para agricultura, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos hortícolas, animais vivos de peles e couros, comércio geral de mercearia e supermercado, comércio de máquinas e equipamentos agrícolas e para construção e engenharia civil, construção de armazéns, compre e venda de caixas de transporte e outras embalagens.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 25 de Maio de 2021. O Administrador do Distrito, Iasalde das Neves A. Ussene.
- Diploma Associação A Verdade Dói
- Diploma Associação Amigos Naturais Nanhupo-Rio
- Diploma Associação Natanele
- Diploma Associação Nihové Mucolope
- Diploma Associação Nivenhé de Murrimué
- Diploma Associação Okhalihana Wathiana
- Diploma Associação Vani Vireye
- Diploma Associação Wupuela ni Wira
- Diploma Associação 12 de Fevereiro
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ADMIN.IO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASH Properties, Limitada
- Certidão de registo Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Blue Agri, Limitada
- Certidão de registo Casa Branca Trading & Logística, Limitada
- Certidão de registo Casa Momede – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cohima, Limitada
- Certidão de registo Comoz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dani Enterprises, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Felecidade Auto, Limitada
- Certidão de registo Ginásio Fit Generation, Limitada
- Certidão de registo GL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gringo, Limitada
- Certidão de registo Grupo Cahora Bassa e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J.L.K Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaizen Capital Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KBS Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kutawala Investimentos, Limitada
- Certidão de registo LR-Limpeza e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 25 de Maio de 2021. O Administrador do Distrito, Iasalde das Neves A. Ussene.
- Certidão de registo Mobile Africa, S.A.
- Certidão de registo Mott MacDonald Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Moz Power Barge, S.A.
- Diploma MOZESOL – Mozambique Energy Solutions, Limitada
- Certidão de registo Networld, Limitada
- Certidão de registo Ozarro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Parchim Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Platinum Wheels, Limitada
- Certidão de registo Polo Sul, Limitada
- Certidão de registo SAOVANG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Scudetto Soluções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sonnic Travel, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Embondeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zhizha, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 25 de Maio de 2021. O Administrador do Distrito, Iasalde das Neves A. Ussene.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO