III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2021

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Texto do artigo · p. 27 b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 27 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 27 Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Complementaridade
Texto do artigo · p. 27 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 27 Associação 12 de Fevereiro
Número ou marcador · p. 27 CAPITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Constituição
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação 12 de Fevereiro, é constituída por residentes do distrito de Mogovolas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Associação 12 de Fevereiro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação 12 de Fevereiro, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, na localidade de Nametil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Associação 12 De Fevereiro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Texto do artigo · p. 27 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Fazer da Associação 12 de Fevereiro, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 27 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 27 e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 27 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 27 g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 28 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 28 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 28 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Membros fundadores; b) Membros honorários; c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 28 São membros fundadores da Associação 12 De Fevereiro, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Membros honorários
Texto do artigo · p. 28 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Membros afectivos
Texto do artigo · p. 28 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 28 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 28 b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 28 a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 28 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 28 a) Frequentar a sede social da associação; b) Beneficiar das oportunidades de
Texto do artigo · p. 28 formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
Número ou marcador · p. 28 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 28 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 28 b) Tomar parte nas assembleias gerais; c) Realizar com dedicação os trabalhos
Texto do artigo · p. 28 que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 28 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 28 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao
Texto do artigo · p. 28 Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 28 Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 28 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 28 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 28 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 28 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 28 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerarse após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 28 a) Repreensão pública; b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 28 Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Património
Número ou marcador · p. 29 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 29 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 29 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 29 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 29 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovar programas de actividades da associação; c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação; d) Aprovar o orçamento anual da associação; e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 29 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 29 g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretario.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 29 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob
Texto do artigo · p. 29 propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 29 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 29 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 d) Propor alteração do estatuto; e) Submeter a Assembleia Geral os
Texto do artigo · p. 29 assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 29 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 29 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O regulamento interno da Associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente;
Texto do artigo · p. 30 b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 30 Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Complementaridade
Texto do artigo · p. 30 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 30 ADMIN.IO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554562, uma entidade denominada ADMIN.IO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues,
Texto do artigo · p. 30 de 41 anos de idade, filho Joaquim de Jesus Gomes Rodrigues e de Maria Antonieta Campoa, Solteiro, natural Lisboa, de nacionalidade Portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C786189, emitido aos 6 de Março de 2018, e válido até 6 de Março de 2023, com o NUIT 116116646.
Texto do artigo · p. 30 Pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de ADMIN.IO – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoria de gestão empresarial:
Número ou marcador · p. 30 c) Consultoria e assessoria de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 30 f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 ASH Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação e por acta número 01/2021, aos catorze de Junho de dois mil e vinte um a assembleia geral da sociedade denominada ASH Properties, Limitada, com sede em Moçambique, Maputo, rua da Mozal, Matola Rio, parcela número quinhentos e quarenta, casa número quarenta e cinco, condomínio Djuba, matriculada sob o Número da Entidade Legal 100860368, deliberou a alteração integral dos estatutos da referida sociedade e consequentemente passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de ASH Properties, Limitada, abreviadamente designada ASH Properties, Lda e tem a sua sede em Moçambique, Maputo, rua da Mozal, Matola Rio, parcela número quinhentos e quarenta, casa número quarenta e cinco, condomínio Djuba.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde
Texto do artigo · p. 31 e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A concepção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 31 b) Imobiliária (investimentos, mediação e gestão).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de setecentos cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Ash Investment Holdings, Ltd;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Ash Properties, Lda.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser aumentando ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem validamente sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 Três) Suprimentos:
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão facultar a sociedade os suprimentos de que esta carecer para o desenvolvimento das suas actividade, os quais vencerão ou não juros, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que é eleito pela assembleia geral, fica nomeado administrador único da sociedade, o senhor Edson Florêncio Langa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Ao Edson Florêncio Langa serão conferidos poderes necessários para delegar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de dois anos ou até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade ficará obrigada pela assinatura
Texto do artigo · p. 31 do administrador único, Edson Florêncio Langa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 32 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Conflitos e foro)
Número ou marcador · p. 32 Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, nos termos estabelecidos na lei moçambicana, cabendo jurisdição aos tribunais deste país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555186, uma entidade denominada Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por Hélio Lourenço Chivanze, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102375000P, emitido em Maputo aos 12 de Setembro de 2019, residente no bairro são Damanso, quarteirão 94, casa n.º 6/A, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local. A sociedade tem a sua sede social na Rua A, quarteirão 25, casa n.º 6/A, bairro Patrice
Texto do artigo · p. 32 Lumumba, cidade da Matola - Província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objetivo social:
Número ou marcador · p. 32 a) Actividades de reparacao de viaturas, lavagem de viaturas, bate chapa e pintura reparacao e recauchutagem de pneus;
Número ou marcador · p. 32 b) Actividade de transporte e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 c) Engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertecente ao ùnico sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dele e livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento do sócio e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução de capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade, mediante deliberação do sócio, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo quinto destes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Exoneração e exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 32 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes interdito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Reserva-se ao sócio o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélio Lourenço Chivanze.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete
Texto do artigo · p. 32 o sócio nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Balanco e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Lucros e sua aplicação
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário e deve ser de acordo com as normas vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folha a folhas do livro de notas para escrituras diversas do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, na sede da sociedade BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se à alteração pontual dos estatutos da sociedade BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., a seguir discriminadas, mantendo-se integralmente em vigor as demais disposições estatutárias, conforme a acta da assembleia geral do dia. Ficando a ostentar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 33 b) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 33 c) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 33 d) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 33 e) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 33 f) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 33 g) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 33 h) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 33 i) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 33 j) Deliberar, sob proposta do Conselho Fiscal, sobre a contratação do auditor externo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 33 (Poderes)
Número ou marcador · p. 33 Um) Mantém-se. Dois) Em especial, compete ao Conselho:
Número ou marcador · p. 33 a) Elaborar os documentos previsionais da actividade do Banco e os correspondentes relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 33 b) Delinear a organização e os métodos de trabalho do Banco, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 33 c) Contratar os empregados do Banco, fixar os seus vencimentos, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal proporá, à Assembleia Geral, a contratação de uma sociedade externa de auditoria a quem incumbirá auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mantém-se. Que, em tudo mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 33 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 33 Sara Mateus Cossa.
Texto do artigo · p. 33 Blue Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529347, uma entidade denominada Blue Agri, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Jai Kishan Tewani, solteiro, maior, natural de Jaipur-India, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.° Z4990278, de vinte oito de Abril de dois mil e dezenovo, emitido em Dubai, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Suresh Kumar Kirplani, solteiro, maior, natural de Ajmer-India, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 33 Indiana, portador do Passaporte n.° Z4980388, de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido em Dubai, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo e
Texto do artigo · p. 33 Terceiro: Pradeep Kishnani, solteiro, maior, natural de Ajmer-India, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte número Z5308570, de quinze de Outubro de dois mil e dezenovo, emitido em Dubai, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Blue Agri, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número cento e quarenta e dois, no bairro Central, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objectivo social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo principal actividades de compra e venda de produtos e equipamentos para agricultura e sua importação ou exportação, produção e comercialização de alimentos para agricultura, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos hortícolas, animais vivos de peles e couros, comércio geral de mercearia e supermercado, comércio de máquinas e equipamentos agrícolas e para construção e engenharia civil, construção de armazéns, compre e venda de caixas de transporte e outras embalagens.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  2. Número ou marcador, página 27: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 27: Funcionamento do Conselho Fiscal
  5. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  7. Número ou marcador, página 27: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  13. Número ou marcador, página 27: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 27: Complementaridade
  16. Texto do artigo, página 27: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
  17. Texto do artigo, página 27: Associação 12 de Fevereiro
  18. Número ou marcador, página 27: CAPITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 27: Constituição
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação 12 de Fevereiro, é constituída por residentes do distrito de Mogovolas.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A Associação 12 de Fevereiro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 27: Sede e duração
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação 12 de Fevereiro, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, na localidade de Nametil.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A Associação 12 De Fevereiro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  29. Texto do artigo, página 27: A associação tem por objecto:
  30. Número ou marcador, página 27: a) Fazer da Associação 12 de Fevereiro, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  31. Número ou marcador, página 27: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  32. Número ou marcador, página 27: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  33. Número ou marcador, página 27: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  34. Número ou marcador, página 27: e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  35. Número ou marcador, página 27: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados;
  36. Número ou marcador, página 27: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos associados
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 28: Admissão de membros
  40. Número ou marcador, página 28: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  42. Número ou marcador, página 28: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 28: Categoria de membros
  45. Texto do artigo, página 28: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  46. Número ou marcador, página 28: a) Membros fundadores; b) Membros honorários; c) Membros efectivos.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 28: Membros fundadores
  49. Texto do artigo, página 28: São membros fundadores da Associação 12 De Fevereiro, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 28: Membros honorários
  52. Texto do artigo, página 28: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 28: Membros afectivos
  55. Texto do artigo, página 28: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 28: Direitos e deveres dos membros honorários
  58. Número ou marcador, página 28: Um) Os membro tem direito a:
  59. Número ou marcador, página 28: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  60. Número ou marcador, página 28: b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  61. Número ou marcador, página 28: c) Solicitar a sua exclusão.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  63. Número ou marcador, página 28: a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  64. Número ou marcador, página 28: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 28: Direitos deveres dos membros efectivos
  67. Número ou marcador, página 28: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
  68. Número ou marcador, página 28: a) Frequentar a sede social da associação; b) Beneficiar das oportunidades de
  69. Texto do artigo, página 28: formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  70. Número ou marcador, página 28: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
  71. Número ou marcador, página 28: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
  72. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
  73. Número ou marcador, página 28: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  74. Número ou marcador, página 28: b) Tomar parte nas assembleias gerais; c) Realizar com dedicação os trabalhos
  75. Texto do artigo, página 28: que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  76. Número ou marcador, página 28: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 28: Admissão de membro
  79. Número ou marcador, página 28: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao
  80. Texto do artigo, página 28: Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  81. Número ou marcador, página 28: Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 28: Perda de qualidade do membro
  84. Número ou marcador, página 28: Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
  85. Número ou marcador, página 28: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  86. Número ou marcador, página 28: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  87. Número ou marcador, página 28: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  88. Número ou marcador, página 28: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  89. Número ou marcador, página 28: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  90. Número ou marcador, página 28: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  91. Número ou marcador, página 28: Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  92. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerarse após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  93. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  94. Número ou marcador, página 28: Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  95. Número ou marcador, página 28: a) Repreensão pública; b) A suspensão dos direitos de membro.
  96. Número ou marcador, página 28: Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  97. Número ou marcador, página 28: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  98. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do património
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 29: Património
  101. Número ou marcador, página 29: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  102. Número ou marcador, página 29: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  103. Número ou marcador, página 29: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  104. Número ou marcador, página 29: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
  105. Número ou marcador, página 29: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  106. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 29: Órgãos
  109. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  113. Número ou marcador, página 29: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 29: Competência da Assembleia Geral
  116. Texto do artigo, página 29: Competência a Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 29: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 29: b) Aprovar programas de actividades da associação; c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação; d) Aprovar o orçamento anual da associação; e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  119. Número ou marcador, página 29: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
  120. Número ou marcador, página 29: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  121. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 29: Mesa da Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretario.
  124. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  125. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  126. Número ou marcador, página 29: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  127. Número ou marcador, página 29: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 29: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 29: Funcionamento da Assembleia Geral
  131. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  133. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  134. Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 29: Conselho de Direcção
  137. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob
  138. Texto do artigo, página 29: propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  139. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
  140. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  141. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  142. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho de Direcção
  144. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  145. Número ou marcador, página 29: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  146. Número ou marcador, página 29: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 29: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  148. Número ou marcador, página 29: d) Propor alteração do estatuto; e) Submeter a Assembleia Geral os
  149. Texto do artigo, página 29: assuntos que entende por convenientes;
  150. Número ou marcador, página 29: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  151. Número ou marcador, página 29: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 29: Funcionamento do Conselho de Direcção
  154. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  155. Número ou marcador, página 29: Dois) O regulamento interno da Associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  156. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 29: Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  159. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
  160. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho Fiscal
  163. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente;
  164. Texto do artigo, página 30: b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  165. Número ou marcador, página 30: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho Fiscal
  168. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  169. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  170. Número ou marcador, página 30: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  171. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  173. Número ou marcador, página 30: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  174. Número ou marcador, página 30: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
  175. Número ou marcador, página 30: Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  176. Número ou marcador, página 30: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  177. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 30: Complementaridade
  179. Texto do artigo, página 30: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
  180. Texto do artigo, página 30: ADMIN.IO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554562, uma entidade denominada ADMIN.IO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues,
  183. Texto do artigo, página 30: de 41 anos de idade, filho Joaquim de Jesus Gomes Rodrigues e de Maria Antonieta Campoa, Solteiro, natural Lisboa, de nacionalidade Portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C786189, emitido aos 6 de Março de 2018, e válido até 6 de Março de 2023, com o NUIT 116116646.
  184. Texto do artigo, página 30: Pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  186. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  188. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de ADMIN.IO – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  189. Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, da Malhangalene, cidade de Maputo.
  191. Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  192. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  193. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  196. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
  197. Número ou marcador, página 30: b) Consultoria de gestão empresarial:
  198. Número ou marcador, página 30: c) Consultoria e assessoria de gestão financeira;
  199. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços gerais;
  200. Número ou marcador, página 30: e) Comércio geral com importação & exportação;
  201. Número ou marcador, página 30: f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  202. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  204. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  205. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 30: (Capital social e divisão de quotas)
  207. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues.
  208. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  210. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues.
  211. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  213. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  214. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  216. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  217. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  218. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  220. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  221. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  223. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  224. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  225. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  227. Texto do artigo, página 31: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 31: ASH Properties, Limitada
  233. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação e por acta número 01/2021, aos catorze de Junho de dois mil e vinte um a assembleia geral da sociedade denominada ASH Properties, Limitada, com sede em Moçambique, Maputo, rua da Mozal, Matola Rio, parcela número quinhentos e quarenta, casa número quarenta e cinco, condomínio Djuba, matriculada sob o Número da Entidade Legal 100860368, deliberou a alteração integral dos estatutos da referida sociedade e consequentemente passa a ter a seguinte nova redacção:
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  236. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de ASH Properties, Limitada, abreviadamente designada ASH Properties, Lda e tem a sua sede em Moçambique, Maputo, rua da Mozal, Matola Rio, parcela número quinhentos e quarenta, casa número quarenta e cinco, condomínio Djuba.
  237. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde
  238. Texto do artigo, página 31: e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  239. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  242. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  245. Número ou marcador, página 31: a) A concepção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
  246. Número ou marcador, página 31: b) Imobiliária (investimentos, mediação e gestão).
  247. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para o efeito.
  248. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 31: (Exercício de actividades diversas)
  250. Número ou marcador, página 31: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  251. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas de seguinte modo:
  255. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de setecentos cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Ash Investment Holdings, Ltd;
  256. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Ash Properties, Lda.
  257. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentando ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem validamente sobre o assunto.
  258. Número ou marcador, página 31: Três) Suprimentos:
  259. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão facultar a sociedade os suprimentos de que esta carecer para o desenvolvimento das suas actividade, os quais vencerão ou não juros, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  262. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  263. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  264. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  266. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que é eleito pela assembleia geral, fica nomeado administrador único da sociedade, o senhor Edson Florêncio Langa.
  267. Número ou marcador, página 31: Dois) Ao Edson Florêncio Langa serão conferidos poderes necessários para delegar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  268. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de dois anos ou até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  269. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 31: (Obrigação da sociedade)
  271. Texto do artigo, página 31: A sociedade ficará obrigada pela assinatura
  272. Texto do artigo, página 31: do administrador único, Edson Florêncio Langa.
  273. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  275. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  276. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  278. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 32: (Ano social e distribuição de resultados)
  281. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  282. Texto do artigo, página 32: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  283. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 32: (Conflitos e foro)
  285. Número ou marcador, página 32: Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
  286. Número ou marcador, página 32: Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, nos termos estabelecidos na lei moçambicana, cabendo jurisdição aos tribunais deste país.
  287. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  289. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 32: Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555186, uma entidade denominada Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 32: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por Hélio Lourenço Chivanze, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102375000P, emitido em Maputo aos 12 de Setembro de 2019, residente no bairro são Damanso, quarteirão 94, casa n.º 6/A, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  294. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  295. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  297. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  298. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local. A sociedade tem a sua sede social na Rua A, quarteirão 25, casa n.º 6/A, bairro Patrice
  299. Texto do artigo, página 32: Lumumba, cidade da Matola - Província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere.
  300. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 32: Duração
  302. Texto do artigo, página 32: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da celebração da presente escritura.
  303. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  305. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objetivo social:
  306. Número ou marcador, página 32: a) Actividades de reparacao de viaturas, lavagem de viaturas, bate chapa e pintura reparacao e recauchutagem de pneus;
  307. Número ou marcador, página 32: b) Actividade de transporte e prestação de serviços;
  308. Número ou marcador, página 32: c) Engenharias e técnicas afins;
  309. Número ou marcador, página 32: d) Comércio geral.
  310. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado.
  311. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  313. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  314. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertecente ao ùnico sócio.
  315. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
  316. Número ou marcador, página 32: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições.
  317. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 32: Quotas
  319. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dele e livre pelo sócio.
  320. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento do sócio e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  321. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução de capital social
  323. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade, mediante deliberação do sócio, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos.
  324. Número ou marcador, página 32: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 32: Três) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo quinto destes estatutos.
  326. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 32: Exoneração e exclusão de sócio
  328. Número ou marcador, página 32: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes interdito.
  329. Número ou marcador, página 32: Dois) Reserva-se ao sócio o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  331. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  332. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélio Lourenço Chivanze.
  333. Número ou marcador, página 32: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete
  334. Texto do artigo, página 32: o sócio nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  335. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  336. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  337. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 32: Balanco e prestação de contas
  339. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  340. Número ou marcador, página 32: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 32: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  342. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 33: Lucros e sua aplicação
  344. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  345. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos.
  346. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 33: Disposições diversas
  348. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio ou nos casos previstos pela lei.
  349. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário e deve ser de acordo com as normas vigentes na República de Moçambique.
  350. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  352. Texto do artigo, página 33: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  353. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 33: BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A.
  355. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folha a folhas do livro de notas para escrituras diversas do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, na sede da sociedade BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se à alteração pontual dos estatutos da sociedade BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., a seguir discriminadas, mantendo-se integralmente em vigor as demais disposições estatutárias, conforme a acta da assembleia geral do dia. Ficando a ostentar a seguinte nova redacção:
  356. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E TRÊS
  357. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  358. Texto do artigo, página 33: Compete, em especial, à Assembleia Geral:
  359. Número ou marcador, página 33: a) Mantém-se;
  360. Número ou marcador, página 33: b) Mantém-se;
  361. Número ou marcador, página 33: c) Mantém-se;
  362. Número ou marcador, página 33: d) Mantém-se;
  363. Número ou marcador, página 33: e) Mantém-se;
  364. Número ou marcador, página 33: f) Mantém-se;
  365. Número ou marcador, página 33: g) Mantém-se;
  366. Número ou marcador, página 33: h) Mantém-se;
  367. Número ou marcador, página 33: i) Mantém-se;
  368. Número ou marcador, página 33: j) Deliberar, sob proposta do Conselho Fiscal, sobre a contratação do auditor externo.
  369. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRINTA E UM
  370. Texto do artigo, página 33: (Poderes)
  371. Número ou marcador, página 33: Um) Mantém-se. Dois) Em especial, compete ao Conselho:
  372. Número ou marcador, página 33: a) Elaborar os documentos previsionais da actividade do Banco e os correspondentes relatórios de execução;
  373. Número ou marcador, página 33: b) Delinear a organização e os métodos de trabalho do Banco, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  374. Número ou marcador, página 33: c) Contratar os empregados do Banco, fixar os seus vencimentos, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar.
  375. Número ou marcador, página 33: Três) Mantém-se.
  376. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  377. Texto do artigo, página 33: (Auditorias externas)
  378. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal proporá, à Assembleia Geral, a contratação de uma sociedade externa de auditoria a quem incumbirá auditar e verificar as contas da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 33: Dois) Mantém-se. Que, em tudo mais não alterado, continuam
  380. Texto do artigo, página 33: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2021. — A Notária,
  381. Texto do artigo, página 33: Sara Mateus Cossa.
  382. Texto do artigo, página 33: Blue Agri, Limitada
  383. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529347, uma entidade denominada Blue Agri, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Jai Kishan Tewani, solteiro, maior, natural de Jaipur-India, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.° Z4990278, de vinte oito de Abril de dois mil e dezenovo, emitido em Dubai, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo;
  385. Texto do artigo, página 33: Segundo: Suresh Kumar Kirplani, solteiro, maior, natural de Ajmer-India, de nacionalidade
  386. Texto do artigo, página 33: Indiana, portador do Passaporte n.° Z4980388, de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido em Dubai, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo e
  387. Texto do artigo, página 33: Terceiro: Pradeep Kishnani, solteiro, maior, natural de Ajmer-India, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte número Z5308570, de quinze de Outubro de dois mil e dezenovo, emitido em Dubai, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  390. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Blue Agri, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  391. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 33: Sede
  393. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número cento e quarenta e dois, no bairro Central, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 33: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  395. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 33: Objectivo social
  397. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo principal actividades de compra e venda de produtos e equipamentos para agricultura e sua importação ou exportação, produção e comercialização de alimentos para agricultura, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos hortícolas, animais vivos de peles e couros, comércio geral de mercearia e supermercado, comércio de máquinas e equipamentos agrícolas e para construção e engenharia civil, construção de armazéns, compre e venda de caixas de transporte e outras embalagens.
  398. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  399. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 34: Capital social
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