III SÉRIE — n.º 117
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 117/2021
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- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de seiscentos mil meticais, subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Jai Kishan Tewani, subscreve com a sua quota-parte no valor de duzentos e quatro mil de meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Suresh Kumar Kirplani, subscreve com a sua quota-parte no valor de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a trinta três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Pradeep Kishnani subscreve com a sua quota-parte no valor de cento e noventa e oito mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 34: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1˚ grau.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as
- Texto do artigo, página 34: operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que isso se torne necessário.
- Texto do artigo, página 34: ..............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício com o ano civíl. Dois) O primeiro ano financeiro
- Texto do artigo, página 34: começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Casa Branca Trading & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555658, uma entidade denominada Casa Branca Trading & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Ning Chen, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º EI8678898, emitido aos 19 de Junho de 2024, pela Embassy of P.R..China In Mozambique, em Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Xiaomei Wei, maior, de nacionalidade chinesa, natural de FujianChina, residente em Gorongosa EN 1, titular
- Texto do artigo, página 34: do DIRE n.º 07CN00054769M, emitido aos 3 de Setembro de 2020, pelos Serviços Provincial de Migração da Cidade de Maput;
- Texto do artigo, página 34: Terceiro: Shaojin Fu, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º EJ4431137, emitido aos 28 de Janeiro de 2021, pela Embassy of P.R..China In Mozambique, em Maputo, diante designada por terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 34: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Casa Branca Trading & Logĺstica, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de logística, importação e exportação de todas as mercadorias permitidas por lei, planeamento e promoção do desenvolvimento do serviço de transporte terrestre, prestação de serviço de transporte de mercadorias, pessoas e cargas diversas, gestão de frotas, e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais,
- Texto do artigo, página 35: sendo uma 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55%, do capital social pertencentes a sócia Ning Chen, outra de 23.000,00MT (vinte e três mil meticais), correspondentes a 23% do capital social pertencente a sócia Xiaomei Wei e outra de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondentes a 22% do capital social pertencente ao sócio Shaojin Fu.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar
- Texto do artigo, página 35: o estabelecido no presente contrato e disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocada.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão da sociedade ficam a cargo da sócia Xiaomei Wei, que desde já fica investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activo e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Disposição final
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Casa Momede – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101248674, uma entidade denominada Casa Momede – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade de sociedade no termos artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 35: Taysir Momede, casado em comunhão geral de bens, com Salma Popinsky, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314487A, válido até 23 de Agosto de 2021 emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que passarà a reger-se pelas disponsições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: Casa Momede – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, Avenida das Indústrias, parcela n.º 708, talhão 60, bairro Tsalala, no município da Matola, podendo no entanto se deslocar caso se julge necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o comércio geral, com enfoque para material de construção, ferragens, eléctrico, brinquedos e electrónicos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade terá duração de tempo indeterminado salvo o artigo 7 do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no total de 100.000,00MT, que corresponde a 100% das quotas para o único sócio Taysir Momede.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Taysir Momede, assim como todos os aspectos de gestão da mesma.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Todo e qualquer vínculo da empresa far-se-á respeitando à assinatura de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade possui também uma assembleia geral constituida pelos sócios, incumbida de decidir sobre aspectos que tocam a fiscalidade e contabilidade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O processo decisório da sociedade será regido pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Prestação de contas
- Texto do artigo, página 35: Caberá à administração apresentar o balanço das actividades semestralmente e um relatório de contas anualmente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indisiva, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Cohima, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral do conselho de administração de dezoito de Maio de dois mil e vinte e um se procedeu na sociedade em epígrafe, a alteração da constituição societária,
- Texto do artigo, página 36: e em consequência alterou-se a totalidade do pacto social, para que o mesmo reflicta adequadamente a nova realidade estatutária, assim:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Do tipo, firma e duração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a designação social Cohima, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Argélia n.º 409, Cave, bairro Polana Cimento, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Execução por administração, empreitada ou sub-empreitada de construção civil, inclusive serviços auxiliares ou complementares:
- Número ou marcador, página 36: b) Realizaçao de obras de infraestruturas no geral, serviços de construção civil, electricidade, gás, sinalização, reforço, melhoramento, recuperação, manunteção e conservação de estradas;
- Número ou marcador, página 36: c) Fornecimento e venda de material de construção: d)Gerenciamento pleno de contratos, com participação directa ou indirecta, em especial nas actividades operacionais e de infraestrutura;
- Número ou marcador, página 36: e) Manunteção e limpeza de piscinas, edifícios e fossas:
- Número ou marcador, página 36: f) Edificios e monumentos;
- Número ou marcador, página 36: g) Obras e urbanização:
- Número ou marcador, página 36: h) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 36: i) Vias de comunicação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objeto diferente do da sociedade e com sede fora de Moçambique, assim como matérias especificas de gestão da sociedade ou praticarem determinadas actos ou categorias de actos, devendo a deliberação fixar os limites da delegação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,33% do capital da sociedade detidos pelo senhor Chaide Muhutadine Liace;
- Número ou marcador, página 36: b) 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,33% do capital social da sociedade detidos pela Maria Teresa Peres Teodoro;
- Número ou marcador, página 36: c) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,33% do capital social da sociedade detidos pelo Cremildo Clemente Massona.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Um)Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria absoluta do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
- Texto do artigo, página 36: Três)Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de noventa dias, contados a partir da data da tomada de decisão ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: Um)A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia dos sócios.
- Texto do artigo, página 36: Dois)Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida aos sócios na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 4, do exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir detalhes da alienação pretendida, incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informando-os que têm quarentas e cinco dias para manifestarem a sociedade o seu interesse em exercer ou não
- Texto do artigo, página 36: o seu direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou de qualquer sócio no referido prazo, entender-se-á que houve renúncia ao direito de preferência que lhe assiste.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá, ser transmitida no todo ou em parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
- Número ou marcador, página 36: Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa que detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 36: Sete) É livre a transmissão, total ou parcial de quotas a favor de uma sociedade na qual o transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
- Número ou marcador, página 36: Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de metade dos direitos de voto ou do poder fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 36: Nove) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá ainda proceder a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assemblcia geral, a sociedade poderá proceder a exclusão de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias aprovadas;
- Número ou marcador, página 36: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinada pela sociedade e sócio;
- Número ou marcador, página 36: c) No caso de dissolução ou falência de quaisquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 37: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 37: e) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada pelo tribunal com fins de executar e distribuir a quota.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral se reunirá da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da Sociedade, para apreciação e deliberação sobre o balanço, o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória que estejam em conformidade no disposto no Código Comercial;
- Número ou marcador, página 37: b) Em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 37: a) A assembleia geral ordinária e extraordinária serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, qualquer administrador ou sócio, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias do calendário;
- Número ou marcador, página 37: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou carta com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral. Quando todos os sócios presentes ou representados, concordem reunir-se sem observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria
- Texto do artigo, página 37: exigida pela Lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 37: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a Lei ou com os presentes estatutos é valida e vinculativa. A assinatura dos sócios serão reconhecidas notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Representação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até a respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Quórum)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que esteja presente ou devidamente representados a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela Lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Além dos casos em que a lei exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
- Número ou marcador, página 37: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 37: e) Aquisição de participações sociais com outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
- Número ou marcador, página 37: f) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: g) Designação de auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: h) A nomeação ou exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 37: i) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos sócios: Maria Teresa Peres Teodoro, Chaide Muhutadine Liace e Cremildo Clemente Massona, nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores têm os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura dos administradores ou de mandatários, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Os mandatos dos administradores são de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Poderes dos administradores)
- Texto do artigo, página 37: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 37: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 37: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 37: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 37: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 38: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 38: i) Nomear o director geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da Sociedade;
- Número ou marcador, página 38: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 38: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
- Número ou marcador, página 38: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Nomeação do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade desde já nomeia a senhora Maria Teresa Peres Teodoro como presidente do conselho da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 38: a) Pelo menos dois (2) administradores;
- Número ou marcador, página 38: b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 38: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 38: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Comoz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil vinte e um, exarada a folhas sessenta e quatro á sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notario superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Comoz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho número quinhentos noventa e quatro em Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Vendas de produtos alimentícios a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 39: b) Ferragem;
- Número ou marcador, página 39: c) Venda de electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: Que o capital social integralmente subscrito é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Karimali Barkatali Panjavani, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sócia está livre de ceder a totalidade das suas quotas ao favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Na divisão e cessão parcial de quotas
- Texto do artigo, página 39: dá direito de transformação da sociedade por força da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 39: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Karimali Barkatali Panjavani, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um
- Texto do artigo, página 39: ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) É vedado a sócia administradora e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 39: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 39: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2021. — A Notária,
- Texto do artigo, página 39: Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Dani Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555283, uma entidade denominada Dani Enterprises, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 39: Muhammad Javed Zafar, casado em comunhão geral de bens com Naila Kausar, natural de Faisalabad - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, nascido a 30 de Junho de 1980 portador do DIRE n.º 11PK00006351C, emitido em Maputo aos 9 de Fevereiro de 2021, comerciante de profissão, residente na Avenida 24 de Julho n.º 3230, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Ramzi Ahmad, solteiro, natural de Haris Líbano, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564170S, emitido em Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2021, técnico administrativo de profissão, residente no bairro da Coop, rua Padre António Vieira, n.º 34, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação Dani Enterprises, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3230, cidade de Maputo, e, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto, a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, artigos de vestuário, calçado, perfumes, produtos de higiene e artigos de uso doméstico, tais como: Loiças, mobiliário diverso, electrodomésticos e equipamentos de escritórios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas partes iguais de vinte
- Texto do artigo, página 40: e cinco mil meticais cada uma, pertencentes a cada um dos sócios, nomeadamente Muhammad Javed Zafar e Ramzi Ahmad respectivamente.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Muhammad Javed Zafar que fica desde já nomeado Gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os bancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extractos de contas. representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Felecidade Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510050, uma entidade denominada Felecidade Auto, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Anurika Christiana Nwankwor, casada, natural de Nga Lago, nacionalidade nigeriana, portadora do DIRE n.º 04NG00063428Q, emitido pelos Serviços da Delegação Migratórios da Zambézia, Quelimane aos 8 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Avenida Moçambique, bairro de 25 de Junho, quarteirão n.º 33, casa n.º 4497, 2 flat, 3.º andar;
- Texto do artigo, página 40: Chidubem Cosmas Nwankwor, solteiro, menor, natural de Maputo Cidade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306815282D, emitido na cidade de Maputo, aos 14 de Julho de 2017, residente no bairro 25 de Junho, Distrito Municipal Kamubukwana, Avenida de Moçambique, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Representado neste acto no uso de poder Parental pela sua Mãe Anurika Christiana Nwankwor, casada, natural de Nga Lago, nacionalidade Nigeriana, portadora do DIRE n.º 04NG00063428Q, emitido pelos Serviços da Delegação Migratórios da Zambézia, Quelimane aos 8 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Avenida Moçambique, bairro de 25 de Junho, quarteirão n.º 33, casa n.º 4497, 2 flat, 3.º andar.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Felicidade Auto, Limitada, e será pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sede social de Maputo Cidade, na Avenida Marien Nguabi, bairro de Mafalala, quarteirão n.º 29, casa n.º 1024, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMaxaquene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo inderterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objectivo principal a venda de peças de viaturas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem ainda por objecto comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou intrustral, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, confomre deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a socieade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Anurika Christiana Nwankwor;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Chidubem Cosmas Nwankwor.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assmbleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado, à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quotas ou parte dela.
- Número ou marcador, página 40: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data de recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Anurika Christiana Nwankwor, irá desempenhar as funções de directora geral e financeiro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para
- Texto do artigo, página 41: pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director-geral e financeiro de um procurador com poderes para os efeitos;
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director geral e financeiro, obrigando na movimentação das contas a assinatura de ambos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 41: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando seja vários os respectivos sucessores estes desgnarão entre si um fim que a todos representem perante a sociedade, enqunto as divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com ano civil.
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- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 25 de Maio de 2021. O Administrador do Distrito, Iasalde das Neves A. Ussene.
- Diploma Associação A Verdade Dói
- Diploma Associação Amigos Naturais Nanhupo-Rio
- Diploma Associação Natanele
- Diploma Associação Nihové Mucolope
- Diploma Associação Nivenhé de Murrimué
- Diploma Associação Okhalihana Wathiana
- Diploma Associação Vani Vireye
- Diploma Associação Wupuela ni Wira
- Diploma Associação 12 de Fevereiro
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Casa Momede – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo GL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo J.L.K Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Polo Sul, Limitada
- Certidão de registo SAOVANG – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Scudetto Soluções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sonnic Travel, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Embondeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zhizha, Limitada
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