III SÉRIE — n.º 117
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 117/2021
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- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Legislação aplicáveis)
- Texto do artigo, página 41: Todas as quetões não especilamente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação apliocável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Ginásio Fit Generation, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101162583, uma entidade denominada Ginásio Fit Generation, Limitada. Yara Emídio Perengue, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 41: moçambicana, titular do Bilhete de Identuidade n.º 110101322757Q, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 2 de Setembro de 2016, com validade até aos 2 de Setembro de 2021, residente na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 862, bairro Central A;
- Texto do artigo, página 41: Adilson da Graça Joaquim Rebelo, de nacionalidade mocambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995437N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Junho de 2014, com validade até aos 9 de Junho de 2019, residente na cidade de Maputo, rua Dar-es-Salam, n.º 305, bairro da Sommerschield.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituida sob a forma da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Ginásio Fit Generation, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede e duração
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1126, A, bairro da Polana, e exerce a sua actividade em todo o território nacional, podendo ser transferido para outro e estabelecer qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Prática de diversas modalidades de educação física, prestação de serviços, consultoria, a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 41: b) Importação, exploração ou reexportação de equipamentos, aparelhos e suplementos afins;
- Número ou marcador, página 41: c) Serviços de bar com venda de suplementos alimentares;
- Número ou marcador, página 41: d) Formação de profissionais na área de condicionamento físico;
- Número ou marcador, página 41: e) Organização de eventos para a promoção da prática de actividades físicas; f)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: g) Pode também criar secções culturais e de acção social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que tenha obtido a necessária autorização legal e resulte de prévia deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) da sócia Yara Emídio Perengue e 80.000,00MT (oitenta mil meticais), do sócio Adilson da Graça Joaquim Rebelo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) A transmissão de quotas pelos sócios é livre, e não carece de deliberação geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão diária da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral será convocada com 30 dias de antecedência, enquanto que a assembleia geral extraordinária será convocada com 15 dias de antecedência por qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura conjunta dos sócios;
- Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura de qualquer pessoa à quem os sócios tenham delegado poderes, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Ano financeiro
- Texto do artigo, página 42: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: GL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101546152, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada GL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sérgio Graciano Lobo, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100415800P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Maio 2021, residente no bairro de Muhala, quarteirão 2, U/C 25 de Junho, casa n.º 121, nesta cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de GL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Nos termos definido pela administração a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do administrador.
- Número ou marcador, página 42: Três) O administrador poderá decidir sobre a criação e enceramento de sucursais, filias, agencias, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício da actividade na área de prestação de serviço com máxima amplitude permitida por lei nomeadamente:
- Número ou marcador, página 42: a) Reparação de aparelhos ar condicionados e outros meios frios;
- Número ou marcador, página 42: b) Reparação de computadores e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 42: c) Fornecimento de material electrónico;
- Número ou marcador, página 42: d) Prestação de serviços na área de contabilidade;
- Número ou marcador, página 42: e) Fornecimento de material de escritório duradoiro e não duradoiro.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenha por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a que corresponde cem porcentos, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá aumentar uma ou duas vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades unipessoais.
- Número ou marcador, página 42: Três) A deliberação sobre o aumento do capital devera indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor normal do existente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 42: passivamente, fica desde já a cargo do sócio único, com espessa de caução para validamente obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
- Texto do artigo, página 42: Nampula, 28 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Gringo, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e nove a sessenta e um, do livro de notas para escrituras diversas, número 1.097-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de cinco de Agosto de dois mil e vinte, a sócia Nassirin Aboobakar, cede na totalidade a sua quota com valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, a favor do sócio Abdulla Abdul Karim, que unifica a sua quota primitiva com valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), passando a deter na sociedade uma quota única com o valor nominal de 500.000, 00MT (quinhentos mil meticais) e por sua vez a sócia Nassirin Aboobakar aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 42: Que por força da operada cessão de quotas, o sócio Abdulla Abdul Karim decidiu alterar a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 42: ..............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao único sócio Abdulla Abdul Karim.
- Texto do artigo, página 42: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 42: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. — A Notá-
- Texto do artigo, página 42: ria, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Grupo Cahora Bassa e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação que pela acta de sete de Junho de dois mil e vinte um, pelas treze horas, reuniu-se no escritório sito na rua Agostinho Neto, da Vila Municipal de Boane, distrito de Boane, província de Maputo, o Sócio único da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Grupo Cahora Bassa e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na conservatória dos Registos da Entidades Legais, sob o Número 100812029, com capital social de cinquenta mil meticais, onde os sócios deliberaram aumento do objecto social.
- Texto do artigo, página 43: Em consequências dessa deliberação ficam alterado os artigos terceiro dos estatutos da sociedade que passam a ter seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 43: ...........................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 43: Agro-processamento e pescado comercial, mineração – exploração, compra e venda, educação privada, micro – finanças bancárias, promoção de eventos, acomodação e turismo, exploração do ferro – velho e sucata, reboque de viaturas acidentadas, transporte pessoal e de mercadorias, produção e comercialização de plantas em estufa, produção agro – pecuária, assistência técnica e sanitária, topografia e planeamento físico, terras e estudo ambiental, fauna e florestas, electrificação, telecomunicações, electrotecnia e canalização de água, monitoria de trabalhos académicos, a c o m p a n h a m e n t o d o s estudantes de especialidades multifacetadas, desinfecção e limpeza em domicílios, saneamento de água e reservatórios, construção civil e obras públicas, indústria de gás, petróleo e grafite, imobiliária, informática, montagem e reparação de computadores, ensino de línguas nacionais e estrangeiras, tradução e interpretação, pro – imagem e som, remodelação e design, refrigeração e climatização,
- Texto do artigo, página 43: serviços privados de regulação do trânsito rodoviário, serviços de investigação pública e criminal, gasolineiras, estação de serviços, comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de mercadorias e serviços de ornamentação de jardins, exploração madeireira e florestal, oficina auto (automóveis e equipamentos diversos, electrificação, bate – chapa e pintura, estufaria e venda de acessórios inerentes), oficina de estufaria para imóveis e venda de materiais inerentes, segurança privada, consultoria agrária, geologia e minas, consultoria e prestação de serviços de administração financeira e logística, consultoria e prestação de serviços em saúde pública, comércio de material de construção e ferragens, promoção de actividades culturais e desportivas, formação profissional nas diversas áreas de actividade, consultoria e prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria e prestação de serviços de assessoria jurídica, elaboração de estudos e projectos ambientais, construção naval (reparação, manutenção e gestão de transporte marítimo), intervenção aos efeitos calamitosos e naturais, promoção e prestação de serviços de comunicação e jornalismo e prestação de serviços da gráfica e serigrafia, prestação de serviços funerários e produção de flores para o cemitério, produção agropecuária privada e social incluindo a prestação de serviços (comunidades ao estado em geral); serviços de aluguer de viaturas (rent-a-car) e táxis; serviços de câmara de choque de frescos e gelados incluindo transporte nacional e internacional.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: J.L.K Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101436195, a sociedade J.L.K Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de J.L.K Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 43: Construção civil, pintura, canalização, electricidade, reparação e manutenção de ar condicionado e venda de materiais diversos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Jemusse Luís Nkhoma, solteiro, maior, natural de Tsangano, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102854569B, de dezoito de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, NUIT 129282339.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Jemusse Luís Nkhoma, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Tete, 1 de Março de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 44: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 44: Kaizen Capital Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte um de Abril de dois mil e um, o sócio Minaz Shamji cedeu a sua quota ao senhor Karim Premji, tendo consequentimente, proseguido a alteração da redacção do artigo terceiro, quarto e quinto dos estatutos da sociedade Kaizen Capital Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada passando o mesmo a ter seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 44: ..............................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Karim Premji de capital social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 44: O sócio poderá efetuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, que pode designar o um gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de tempo a definir.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete o sócio, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: KBS Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488608, uma entidade denominada KBS Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Camilo Cassamo Ibrahimo, casado com Gertrudes Sancho Panguana Ibrahimo em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892777Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos catorze de Fevereiro de dois mil e onze, residente no bairro de Albazine, quarteirão 19, rua da linha, n.º 32C, na cidade de Maputo, constituem, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Firma)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação KBS
- Texto do artigo, página 44: Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, Prédio 1 de Janeiro, 6.º andar, flat n.º 6.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviço de consultoria na área nas áreas empresariais e informática, capacitação em matérias ligada a tecnologias informação; Fornecimento de sistemas e tecnologias de inovação; instalação, manutenção e gestão de redes computadores; fornecimento de consumíveis de escritórios; venda de softwares em diferentes áreas do mercado; prestar serviços de assessoria técnica na área informática, social, económica, financeira, jurídica e de gestão; e demais negócios e actividades comerciais não contrarias ás leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, são de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Camilo Cassamo Ibrahimo podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 44: A administração é gerência da sociedade, dispensada de caução e remunerada será exercida pelo sócio único e, mediante deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 45: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 45: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 45: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Morte)
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos o representem.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 45: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 16 de Junho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Kutawala Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555259, uma entidade denominada Kutawala Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92 conjugado com artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 45: Raime Raimundo Pachinuapa, casado em regime de comunhão de bens, natural de Mueda, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 45: Bilhete de Identidade n.º 1101061123M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, 27 de Junho de 2016, Avenida Base Ntchinga, n.º PH/03, 2.º andar, Maputo, Distrito Municipal 1, Coop, Cidade da Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial limitada designada accionista com sede na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Tome Phiri Joaquim Chaibo, solteiro, maior natural de Sanga, província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 0101050575998I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 19 de Dezembro de 2019, residente quarteirão 11, casa 217 Munhuana, Avenida Angola, cidade da Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial limitada designada accionista;
- Texto do artigo, página 45: Eugénio Joaquim Balate, solteiro, maior natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260821P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 1 de Março de 2016, residente na rua Maia e Vasconcelos, n.° 48, Maputo, distrito Municipal Somanchild, cidade da Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial limitada designada accionista.
- Texto do artigo, página 45: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Kutawala Investimentos, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Munhuana, quarteirão 17, casa n.º 117, rua de Xai-Xai, podendo abrir Sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) Venda de combustíveis a retalho;
- Número ou marcador, página 45: b) Armazenamento, comercialização e transporte, em conformidade com a legislação ambiental.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade, desde que devidamente
- Texto do artigo, página 45: autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) Comércio, indústria, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 45: b) Construção, infra-estruturas e imobiliária;
- Número ou marcador, página 45: c) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 45: d) Hotelaria, restauração e turismo;
- Número ou marcador, página 45: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social, aumento e redução)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e está dividido e representado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 40%, porcentos ao sócio, Raime Raimundo Pachinuapa;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 30%, porcentos ao sócio Tome Phiri Joaquim Chaibo;
- Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 30%, porcentos ao sócio, Eugénio Joaquim Balate.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota prevenira a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeados por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especial e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Nomeado como administrador Tome Phiri Joaquim Chaibo, a sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 46: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 46: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 46: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a
- Texto do artigo, página 46: percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quatos.
- Número ou marcador, página 46: Três) Resultados de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Todos os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: LR-Limpeza e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101287238, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada LRLimpeza e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Maria Lizete Mesquita do Rosário, divorciada, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101288833P, emitido aos 31 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, rua Nachingweia n.º 38, 2.º andar esquerdo, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de LRLimpeza e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Sede
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua no bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 46: ...........................................................
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 46: a) Tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 46: b) Montagem de computadores;
- Número ou marcador, página 46: c) Manutenção e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 46: d) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Número ou marcador, página 46: e) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 46: f) Actividades de limpeza geral em edificios;
- Número ou marcador, página 46: g) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 46: h) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 46: i) Venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 46: j) Venda de produtos de grafia e seus derivados.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de
- Texto do artigo, página 47: única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao socia Maria Lizete Mesquita do Rosário.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 47: .....................................................................
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Maria Lizete Mesquita do Rosário, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Obrigações
- Texto do artigo, página 47: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Texto do artigo, página 47: Nampula, 11 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Mobile Africa, S.A.
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101432270, uma entidade denominada Mobile Africa, S.A.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A Mobile Africa, S.A., doravante denominada “sociedade”, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 1180, Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 47: a) Prestar serviços na área de redes de telecomunicações e serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços nas áreas de: consultoria, produção, venda de consumíveis, e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 47: c) Prestação de serviços de gestão de eventos e agenciamento de artistas e representação;
- Número ou marcador, página 47: d) Prestação de serviços de logística, transporte rodoviário de mercadorias e agenciamento de carga permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 47: e) Prestação de serviços de promoção, intermediação e comercialização de empreendimentos imobiliários, administração de imóveis, gestão de condomínios, administração, exploração de centros comerciais;
- Número ou marcador, página 47: f) Prestação de serviços de vistoria e certificação das instalações, fiscalização de obras de eletricidade e eletromecânica e remodelação de todo o tipo de instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 47: g) Prestação de serviços de negociação de contractos e terciarização de serviços de comunicação na área de telefonia móvel;
- Número ou marcador, página 47: h) Prestação de serviços de consultoria gestão, assistência técnica e logística em projectos nas áreas de infraestruturas industriais, infraestruturas de telecomunicações, infraestruturas no sector energético e outras não especificadas;
- Número ou marcador, página 47: i) Prestação de serviço de atendimento ao público para a aplicação de injecções e curativos, sob a responsabilidade de técnico habilitado, de cordo com normas técnicas especificas;
- Número ou marcador, página 47: j) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas relacionadas com gestão de negócios análise económico-financeiro das empresas e avaliação de risco de crédito e de mercado das empresas;
- Número ou marcador, página 47: k) Prestação de serviços de administração e gestão de participações sociais
- Texto do artigo, página 47: no capital social de sociedade constituídas ou a constituir, promoção de associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
- Número ou marcador, página 47: l) Consultoria em sistemas de energia, elaboração, monitoria e avaliação de projectos diversos, estudos de oportunidades de negócios, incluindo o desenvolvimento e implementação de politicas e estruturas de gestão de risco operacionais;
- Número ou marcador, página 47: m) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão ou compra e venda de empresas;
- Número ou marcador, página 47: n) Consultoria e prestação na área de: telecomunicações, contabilidade, gestão e fiscalização de obras; comercial, estudos de mercado, incluindo restruturação de empresas, bem como, desenvolver todas e qualquer actividades como consultores, prestar aconselhamento sobre a criação, expansão, desenvolvimento e aperfeiçoamento de negócios, técnicas e todos os sistemas e processos relacionados com pesquisa, concepção, produção, armazenagem, distribuição, comercialização e venda de produção ou serviços;
- Número ou marcador, página 47: o) Prospecção e pesquisa de geologia e exploração mineira, podendo requerer direitos de mineração, contratar, e prestar serviços gerais;
- Número ou marcador, página 47: p) É pesquisas e exploração de petróleo bruto e de gás natural, produção, distribuição, transporte, armazenamento, comercialização de combustíveis líquidos e gasosos, óleos base e lubrificantes e outros derivados do petróleo e exploração de postos de abastecimento;
- Número ou marcador, página 47: q) Importação, processamento, distribuição, transporte, armazenamento, comercialização e reexportação de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo betumes, óleos e lubrificantes, a exploração de parques de armazenamento, bem como das respectivas estruturas de transporte primário, recepção movimentação, enchimento e expedição de combustíveis líquidos e gasosos, a exploração;
- Número ou marcador, página 47: r) Áreas de serviços de assistência a automóveis;
- Número ou marcador, página 47: s) Produção, distribuição e comercialização de outras formas de
- Texto do artigo, página 48: energia não fóssil designadamente solar, eólica, hídrica e outras de fontes renováveis, a exploração das respectivas instalações, bem como outras actividades industriais, comerciais, de investigação ou de prestação de serviço, conexas com estas;
- Número ou marcador, página 48: t) Concepção, fornecimento, instalação e manutenção preventiva e correctiva de instalações eléctrica e de alta tensão e baixa tensão industriais e domesticas, ramais, colunas, quadros gerais, parciais e de comando, redes de comunicações, dados e estruturas, para-raios e sinalização aérea em edifícios e torres, redes de terra;
- Número ou marcador, página 48: u) Fornecimento de solução em comunicação digital (dados, voz e vídeo) para empresas e particulares e instalações de todos equipamentos e comunicação; v)Pesquisa e prospeção, desenvolvimento, produção, processamento, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais;
- Número ou marcador, página 48: w) Exercício de exploração mineira de qualquer mineral ou pedras preciosas, processamento, comercialização de minérios, exploração de minérios;
- Texto do artigo, página 48: x) Aluguer e reparação de viaturas e equipamento pesado de mineração;
- Número ou marcador, página 48: y) Representação de marcas e patetes, bem como agenciamento de entidades nacionais e estrangeiras em Moçambique;
- Número ou marcador, página 48: z) Investimento do sector energético relacionado com projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis; aa) Prestação de serviços e consultoria na elaboração de projectos de produção de energia térmica, elaboração de estudos técnicos, desenhos e construção, organização do financiamento para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica, bem como participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos; bb) Montagem e instalação de energia solar em residências e indústrias ; cc) Criação e comercialização de softeware’s de comunicação; dd) Desenvolvimento e exploração de actividades industrias em áreas diversas, tais como a metalúrgica; ee) Produção, transmissão e comercialização de energia elétrica; ff) Transporte marítimo, comercial e cabotagem;
- Texto do artigo, página 48: gg) Operação e gestão ferroviária; hh) Financiamento de sociedades e outras pessoas colectivas e a sua gestão no quadro de projectos de investimento, designadamente com o objectivo de recuperar a viabilizar economicamente e financeiramente as empresas nacionais; ii) Comercialização e venda de material informático, de escritórios, de comunicação, de eletrodomésticos; maquinas industriais e agrícola; jj) Comercialização e venda de viaturas e seus respectivos acessórios; kk) Comercialização de recargas telefónicas e sua distribuição; games; protecção individual; bebidas alcoólicas; de todo equipamento de comunicação, antenas, torres e respectivos acessórios, de fibras ópticas, cabos submarinos e satélites; ll) Comercialização de materiais de comunicação, telemóveis e respectivos acessórios; mm) Venda e distribuição de recargas telefónicas, cartões iniciais; nn) Comercialização de máquinas tecnológicas e todos artigos para uso nos hospitais; oo) Comercialização de máquinas de investigação científica, aparelhos e acessórios usados para fins terapêuticos o de correção estática; pp) Comercialização de máquinas de laboratórios e todo equipamento hospitalar e material cirúrgico; qq) Comercialização de medicamento, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, de higiene pessoa; rr) Ou de cosméticos e perfumes, os dietéticos, os produtos ópticos, de acústica medica, odontológicos, veterinários; ss) Comercialização de outros produtos químicos; tt) Comercialização de maquinaria industrial e agrícola, incluindo tractores, reboques, respectivos, acessórios; uu) Comercialização de artigos para fumadores, animais vivos, plantas e ervas medicinais; vv) Comercialização de equipamento de investigação maquinaria para laboratório e investigação agrícola; ww) A comercialização de artigos de eléctricos de uso doméstico, fogões e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas candeeiros eléctricos e decorativos,
- Texto do artigo, página 48: discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudios e videocassetes, artigos fotográficos, de óptica e instrumento de precisão televisores, esquentadores, caldeiras, placas, sistema de aquecimento central, de equipamento fotovoltaico de energia alternativa; xx) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e frescos, bebidas alcoólicas e, artigos para lar e de uso pessoal e outros não especificados; yy) Distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; zz) Importação e exportação de equipamento de comunicações; aaa) Importação e exportação de material elétrico e todos acessórios e instalação do respectivo equipamento; bbb) Importação e exportação de bens de serviços.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, mediante das accionistas, participar, gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações e alienar participações de qualquer sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil, das quais:
- Número ou marcador, página 48: a) Novecentos mil meticais correspondentes a 90% do capital social, são subscritas pela Sal Group, S.A; b)Cinquenta mil meticais correspondentes a 5% do capital social são subscritas pela Sal Capitais, S.A;
- Número ou marcador, página 48: c) As acções de cinquenta mil meticais remanescentes a 5% do capital social, subscritos pela Maker.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três (3) membros dentre os quais será nomeado o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os administradores são designados por períodos de quatro (4) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Pessoas que não são accionistas podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Excepto deliberação em contrário das accionistas, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 49: Seis) Compete as accionistas aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 49: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 49: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 49: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 49: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores; d)Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
- Número ou marcador, página 49: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelas accionistas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 49: Três) Em caso algum poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das accionistas quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Mott MacDonald Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte e um, a sociedade Mott MacDonald Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número da Entidade Legal 101196623, averbou a incorporação da sua sócia PDNA Trading Limited (incorporada) pela PDNA Consulting (Mauritius) Ltd (incorporante), a alteração da denominação da sua sócia Mott MacDonald Nominees para Mott MacDonald Holdco bem como o tipo societário desta, para sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 49: Em consequência, fica alterado o diposto na alínea a) do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 49: ..............................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital, pertencente à sócia PDNA Consulting (Mauritius) Ltd;
- Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor de cem meticais, correspondente a um por cento do capital, pertencente à sócia Mott MacDonald Holdco, Limited.
- Texto do artigo, página 49: Que em tudo mais não alterado neste acto continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 49: Moz Power Barge, S.A.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 25 de Maio de 2021. O Administrador do Distrito, Iasalde das Neves A. Ussene.
- Diploma Associação A Verdade Dói
- Diploma Associação Amigos Naturais Nanhupo-Rio
- Diploma Associação Natanele
- Diploma Associação Nihové Mucolope
- Diploma Associação Nivenhé de Murrimué
- Diploma Associação Okhalihana Wathiana
- Diploma Associação Vani Vireye
- Diploma Associação Wupuela ni Wira
- Diploma Associação 12 de Fevereiro
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ADMIN.IO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASH Properties, Limitada
- Certidão de registo Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Blue Agri, Limitada
- Certidão de registo Casa Branca Trading & Logística, Limitada
- Certidão de registo Casa Momede – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cohima, Limitada
- Certidão de registo Comoz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dani Enterprises, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Felecidade Auto, Limitada
- Certidão de registo Ginásio Fit Generation, Limitada
- Certidão de registo GL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gringo, Limitada
- Certidão de registo Grupo Cahora Bassa e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J.L.K Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaizen Capital Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KBS Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kutawala Investimentos, Limitada
- Certidão de registo LR-Limpeza e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 25 de Maio de 2021. O Administrador do Distrito, Iasalde das Neves A. Ussene.
- Certidão de registo Mobile Africa, S.A.
- Certidão de registo Mott MacDonald Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Moz Power Barge, S.A.
- Diploma MOZESOL – Mozambique Energy Solutions, Limitada
- Certidão de registo Networld, Limitada
- Certidão de registo Ozarro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Parchim Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Platinum Wheels, Limitada
- Certidão de registo Polo Sul, Limitada
- Certidão de registo SAOVANG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Scudetto Soluções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sonnic Travel, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Embondeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zhizha, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 25 de Maio de 2021. O Administrador do Distrito, Iasalde das Neves A. Ussene.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO