III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2021

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Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Junho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a sessão de quotas, mudança de denominação e alargamento do pacto social, uma sociedade anónima, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100679167, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Adhara, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima, de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 4510, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente, mediante simples deliberação pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 49 .............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por principal:
Número ou marcador · p. 49 a) A prospeção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 49 b) A exploração, comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 49 c) A produção e comercialização de energia elétrica;
Número ou marcador · p. 49 d) A exploração e fornecimento de equipamentos do ramo;
Número ou marcador · p. 49 e) A importação e exportação de artigos do ramo;
Número ou marcador · p. 49 f) A consultoria, investimentos, mediação e intermediação de negócios, e serviços (disposições finais).
Número ou marcador · p. 49 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, dezasseis de Junho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 49 e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 MOZESOL – Mozambique Energy Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553175, uma sociedade denominada MOZESOL – Mozambique Energy Solutions, Limitada, cujo extracto simplificado é o seguinte:
Texto do artigo · p. 50 Armando Jeque, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhachengo, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.o 110103997356P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, aos 26 de Julho de 2010, domiciliado na Avenida Kenneth Khaunda n.º 751, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Sérgio Rafael Lourenço Jeque, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001336277Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Tete, aos 22 de Julho de 2016, domiciliado no bairro Costa do Sol, talhão 38, parcela 660E/599D, distrito municipal de Kamavota; e
Texto do artigo · p. 50 Hipólito Armando Jeque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o 10102258246P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, aos 16 de de Janeiro de 2022, domiciliado na Avenida Kenneth Khaunda n.º 751, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade é denominada MOZESOL – Mozambique Energy Solutions, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Khaunda, n.º 751, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 50 a) Prospecção e pesquisa de hidrocarbonetos, minérios preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 50 b) Transformação industrial de Gás Natural Liquefeito;
Texto do artigo · p. 50 c)Serviços de consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 50 d) Logística e procurement;
Número ou marcador · p. 50 e) Agenciamento de marcas e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 50 f) Constituição de parcerias e/ou consórcios inteligentes;
Número ou marcador · p. 50 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu escopo de actividades.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), repartido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Jeque;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Rafael Lourenço Jeque; e
Número ou marcador · p. 50 c) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hipólito Armando Jeque.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por deliberação dos sócios, estes podem aumentar o capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, ou reduzido nos mesmos termos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gestão da sociedade será feita por um conselho de administração em que são administradores todos os sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Ficam, desde já, nomeados os sócios Armando Jeque para o cargo de presidente do conselho de administração e Sérgio Rafael Lourenço Jeque para o cargo de director executivo.
Número ou marcador · p. 50 Três) O conselho de administração poderá constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Ao conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representar a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 50 a) Com a assinatura conjunta de, pelo menos, dois sócios administradores, sendo uma delas a do presidente do conselho de administração ou do director executivo;
Número ou marcador · p. 50 b) Pela assinatura dos mandatários dos sócios, eventualmente constituídos, e nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios e a sua liquidação será efectuada pelos sócios administradores ou pela administração que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os casos omissos neste contrato serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 50 Cidade de Maputo, 9 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Networld, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma sociedade denominada Networld, Limitada, com o NUEL 100920506, regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Networld, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Maputo Província, na Avenida de Namaacha, n.º 1, rés-do-chão, Boane.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de equipamentos informáticos, de segurança eletrónica, equipamentos de proteção individual e de automação;
Número ou marcador · p. 51 b) Prestação de serviços de instalação e assistência técnica em sistemas informáticos, sistemas de segurança eletrónica e automação;
Número ou marcador · p. 51 c) Prestação de serviços de consultoria relacionados com a informática, segurança eletrónica, equipamentos de proteção individual automação;
Número ou marcador · p. 51 d) Compra, venda, distribuição instalação de equipamentos afins.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor de nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a 51%, pertencentes ao sócio Vasco Edgar Pedro Chissico, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144375Q, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; b)Uma quota no valor de nominal de nove mil e oitocentos, correspondente a 49%, pertencentes ao sócio Tomás Rufino Dinis, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548899A, emitido aos 19 de Setembro de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 51 ......................................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Vasco Edgar Pedro Chissico como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar
Texto do artigo · p. 51 um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos da mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Texto do artigo · p. 51 .....................................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Ozarro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dezoito de Maio dois mil vinte e um, pelas onze horas a sociedade Ozarro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.°1033, rés-dochão, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada sob NUEL 101519171, deliberaram o aumento do capital social de 10.000.00MT para 4.500.000,00MT. A assembleia geral deliberou e concordou com o aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 51 Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 51 ..............................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.500.000,00MT, correspondentes a 100% do capital social pertencente a socia Idrisse Yassine Hussene.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 51 Parchim Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547051, uma entidade denominada Parchim Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Américo André Machava, casado com Júlia
Texto do artigo · p. 51 Guerda Bambo Machava, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Maputo, residente no distrito de Kamubukwana, bairro George Dimitrov, casa n.º 1, quarteirao 68, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505924428D, emitido no dia 29 de Março de 2016 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Parchim Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro George Dimitrov, casa n.º 1, quarteirao 68, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A sua duração será de por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de material informático, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras atividades conexas:
Número ou marcador · p. 51 a) Serralharia civil;
Número ou marcador · p. 51 b) Formação em sistema embarreados e serralharia;
Número ou marcador · p. 51 c) Montagem de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 51 d) Sistema de circuito fechado (CCTV);
Número ou marcador · p. 51 e) Montagem e reparação de arCondicionado;
Número ou marcador · p. 51 f) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 51 g) Projectos eléctricos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente unicamente a sócia Américo André Machava, o que corresponde a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Administração
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Américo André Machava
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 52 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Platinum Wheels, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Maio de dois mil vinte e um, a sociedade Platinum Wheels, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101538028, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cinco milhões de meticais, correspondente a duas quotas.
Texto do artigo · p. 52 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Platinum Wheels. Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida
Texto do artigo · p. 52 24 de Julho n.° 4105, rés-do-chão. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Venda de viaturas, importação e exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 52 b) Venda de pecas de viaturas;
Número ou marcador · p. 52 c) Manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Shoeb;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Sohail Younus.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência)
Texto do artigo · p. 52 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Mohammad Sohail Younus desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Polo Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta e um de maio de dois mil e vinte e um da sociedade Polo Sul, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de seiscentos e noventa mil meticais, matriculada sob o NUEL 100862328,
Texto do artigo · p. 52 deliberaram o aumento do capital social em mais quarenta e seis mil meticais passando a ser de setecentos e trinta e seis mil meticais.
Texto do artigo · p. 52 Em consequência, fica alterada a redação do artigo 3 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 52 ..............................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 736.000,00MT (setecentos e trinta e seis mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais tituladas por:
Número ou marcador · p. 52 a) Anselmo do Rosário Pitrossi Cunhete, titular de uma quota representativa de 18,75% do capital social, no valor de 138.000,00MT (cento e trinta e oito mil meticais);
Número ou marcador · p. 52 b) Ricardo António Domingos Lopes, titular de uma quota representativa de 60% do capital social, no valor de 441.600,00MT (quatrocentos e quarenta e um mil e seiscentos meticais);
Número ou marcador · p. 52 c) Sérgio Luís de Rebelo Oliveira, t i tu lar de uma quota representativa de 21,25% do capital social, no valor nominal de 156.400,00MT (cento e cinquenta e seis mil e quatrocentos meticais).
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisões dos sócios.
Texto do artigo · p. 52 Que em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 SAOVANG – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101556670, uma entidade denominada SAOVANG – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Le Thanh Hai, solteiro, maior de 33 anos de idade, cidadão de nacionalidade Vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Malhangalene, n.º 39, portador do Passaporte n.º C2033333, emitido a 08 de Novembro de 2016 e válido até 8 de Novembro de 2026, em Vietname.
Texto do artigo · p. 53 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328º do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de SAOVANG – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, rua praceta Caetano Viegas n.º 126, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 53 a) Comércio de mobílias;
Número ou marcador · p. 53 b) Comércio de loiças e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 53 c) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Le Thanh Hai.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Le Thanh Hai, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 53 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Scudetto Soluções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101557502 a sociedade Scudetto Soluções & Serviços, Limitada, representada neste acto pelo senhor Lucky Ernest Elias Ngomache, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101142258C, emitido aos 2 de Dezembro de 2020 e válido até 2 de Dezembro de 2025, pela República de Moçambique, residente no bairro da Liberdade, n.° 162, quarteirão 9, município da Matola, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Scudetto Soluções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1874, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
Texto do artigo · p. 53 território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 53 ............................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 53 a) Selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 53 b) Empresa de trabalhos temporários e fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 53 c) Serviços de consultoria, venda e importação de material de escritório e hospitalar;
Número ou marcador · p. 53 d) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos;
Número ou marcador · p. 53 e) Comércio de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 53 f) Comercialização de equipamentos de proteção individual;
Número ou marcador · p. 53 g) Serviço de limpezas gerais;
Número ou marcador · p. 53 h) Recolha e transporte de lixo comum e hospitalar;
Número ou marcador · p. 53 i) Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 53 j) Comércio de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota no valor de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a (65%), pertencente ao sócio Michel Valter José;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a (35%), pertencente ao sócio Lucky Ernest Elias Ngomache.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 53 ...................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e direcção-geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Lucky Ernest Elias Ngomache, que foi nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A direcção-geral da sociedade, o sócio Michel Valter José, que foi nomeado que foi nomeado director-geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 54 Três) O administrador, o sócio Lucky Ernest Elias Ngomache, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e do director-geral especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios Michel Valter José (o directorgeral), e Lucky Ernest Elias Ngomache (o administrador).
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Sonnic Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550753, uma entidade denominada Sonnic Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado o presente contrato social entre:
Texto do artigo · p. 54 Sónia de Sousa Romão Muxanga, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992417C, emitido aos 12 de Dezembro de 2019, natural de Cahora-Bassa, casada com Paulo Muxanga, em regime de separação de bens, residente no Distrito Municipal Ka-Mpfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 130-8E, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 54 Nicolau Dinis Tembe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404095S, emitido aos 17 de Outubro de 2019, natural de Maputo, casado com Antoinette Wacilifa Yannick Omar, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente no distrito Municipal Ka-Mubucuana, bairro Magoanine-C, quarteirão 15, casa n.º 51, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Sonnic Travel, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Ka-Mpfumo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 635, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria em turismo, agenciamento de viagens e prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade pode exercer as operações que se associem directa ou indirectamente com
Texto do artigo · p. 54 o objecto acima mencionado ou que sejam de natureza tal que favoreçam e facilitem o desenvolvimento do objecto social o do crescimento comercial e operativo da empresa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota no valor nominal de, 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondentes a 95% por cento do capital social, pertencente à sócia Sónia de Sousa Romão Muxanga;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicolau Dinis Tembe.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 54 Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou demais sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 54 Três) Para o efeito do disposto no número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência, na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
Número ou marcador · p. 54 Seis) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 54 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 54 b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 54 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 54 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do pacto social;
Número ou marcador · p. 54 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 55 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Sem prejuízo de convenções que não sejam contrárias à lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 55 Constituem órgãos da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 55 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 55 b) Administração.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 55 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Competências)
Texto do artigo · p. 55 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 55 a) Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
Número ou marcador · p. 55 b) A aprovação do relatório de gestão das contas do exercício, incluindo o balanço e demostração de resultados;
Número ou marcador · p. 55 c) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 55 d) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 55 e) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 55 f) Propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
Número ou marcador · p. 55 g) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 55 h) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 55 Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 55 Três) São tomadas por maioria de (oitenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração)
Número ou marcador · p. 55 Um) Até à realização da primeira assembleia geral, a administração da sociedade é exercida pelos sócios Sónia de Sousa Romão Muxanga e Nicolau Dinis Tembe, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 55 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 55 a) Pela assinatura conjunta de um dos administradores e de pelo menos um gerente, nas condições e limites dos poderes que lhe forem delegados;
Número ou marcador · p. 55 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos; c)Nos actos de mero expediente ou gestão diária, pela assinatura do directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Eleição dos corpos sociais)
Texto do artigo · p. 55 O presidente, o secretário da mesa da assembleia geral e os administradores são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo estes ser ou não sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Remuneração dos administradores)
Número ou marcador · p. 55 Um) A remuneração dos administradores é regida por contratos de trabalho celebrados entre estes e a empresa.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os membros de mesa da assembleia geral (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nele representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 55 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 55 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Supermercado Embondeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de oito de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101385868, a sociedade Supermercado Embondeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Firma)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a firma de Supermercado Embondeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Sede social)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 56 a) Venda a retalho e a grosso de produtos da primeira necessidade, bebidas alcoólicas, refrigerante e produtos da pastelaria;
Número ou marcador · p. 56 b) Venda de produtos de beleza, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 56 c) Importação.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único delibere explorar.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Edson Mesquita Xavier da Barca, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na
Texto do artigo · p. 56 cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101706868I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 9 de Fevereiro de 2018, com NUIT 108666838.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Edson Mesquita Xavier da Barca, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 56 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Tete, 14 de Setembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 56 vador, Iúri Ivan Ismael Taib.
Texto do artigo · p. 56 Zhizha, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101550672, a entidade legal supra, constituída por Rita Fonseca Lopes da Silva, de nacionalidade Moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Josina Machel, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105419507Q, emitido a onze de Novembro de dois mil e vinte e Inês Isabel Vieira Fernandes, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT000040371, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte,
Texto do artigo · p. 56 que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Junho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a sessão de quotas, mudança de denominação e alargamento do pacto social, uma sociedade anónima, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100679167, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  4. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Adhara, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima, de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 4510, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente, mediante simples deliberação pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  5. Texto do artigo, página 49: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por principal:
  9. Número ou marcador, página 49: a) A prospeção e pesquisa mineira;
  10. Número ou marcador, página 49: b) A exploração, comercialização mineira;
  11. Número ou marcador, página 49: c) A produção e comercialização de energia elétrica;
  12. Número ou marcador, página 49: d) A exploração e fornecimento de equipamentos do ramo;
  13. Número ou marcador, página 49: e) A importação e exportação de artigos do ramo;
  14. Número ou marcador, página 49: f) A consultoria, investimentos, mediação e intermediação de negócios, e serviços (disposições finais).
  15. Número ou marcador, página 49: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  16. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, dezasseis de Junho de dois mil vinte
  17. Texto do artigo, página 49: e um. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 50: MOZESOL – Mozambique Energy Solutions, Limitada
  19. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553175, uma sociedade denominada MOZESOL – Mozambique Energy Solutions, Limitada, cujo extracto simplificado é o seguinte:
  20. Texto do artigo, página 50: Armando Jeque, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhachengo, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.o 110103997356P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, aos 26 de Julho de 2010, domiciliado na Avenida Kenneth Khaunda n.º 751, na cidade de Maputo;
  21. Texto do artigo, página 50: Sérgio Rafael Lourenço Jeque, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001336277Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Tete, aos 22 de Julho de 2016, domiciliado no bairro Costa do Sol, talhão 38, parcela 660E/599D, distrito municipal de Kamavota; e
  22. Texto do artigo, página 50: Hipólito Armando Jeque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o 10102258246P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, aos 16 de de Janeiro de 2022, domiciliado na Avenida Kenneth Khaunda n.º 751, na cidade de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 50: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  26. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é denominada MOZESOL – Mozambique Energy Solutions, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  27. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Khaunda, n.º 751, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  31. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  32. Número ou marcador, página 50: a) Prospecção e pesquisa de hidrocarbonetos, minérios preciosos e semipreciosos;
  33. Número ou marcador, página 50: b) Transformação industrial de Gás Natural Liquefeito;
  34. Texto do artigo, página 50: c)Serviços de consultoria e investimentos;
  35. Número ou marcador, página 50: d) Logística e procurement;
  36. Número ou marcador, página 50: e) Agenciamento de marcas e prestação de serviços;
  37. Número ou marcador, página 50: f) Constituição de parcerias e/ou consórcios inteligentes;
  38. Número ou marcador, página 50: g) Importação e exportação.
  39. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu escopo de actividades.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), repartido da seguinte maneira:
  43. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Jeque;
  44. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Rafael Lourenço Jeque; e
  45. Número ou marcador, página 50: c) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hipólito Armando Jeque.
  46. Número ou marcador, página 50: Dois) Por deliberação dos sócios, estes podem aumentar o capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, ou reduzido nos mesmos termos.
  47. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade será feita por um conselho de administração em que são administradores todos os sócios.
  50. Número ou marcador, página 50: Dois) Ficam, desde já, nomeados os sócios Armando Jeque para o cargo de presidente do conselho de administração e Sérgio Rafael Lourenço Jeque para o cargo de director executivo.
  51. Número ou marcador, página 50: Três) O conselho de administração poderá constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  52. Número ou marcador, página 50: Quatro) Ao conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representar a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 50: Cinco) A sociedade vincula-se:
  54. Número ou marcador, página 50: a) Com a assinatura conjunta de, pelo menos, dois sócios administradores, sendo uma delas a do presidente do conselho de administração ou do director executivo;
  55. Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura dos mandatários dos sócios, eventualmente constituídos, e nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  56. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios e a sua liquidação será efectuada pelos sócios administradores ou pela administração que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  59. Número ou marcador, página 50: Dois) Os casos omissos neste contrato serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 50: Cidade de Maputo, 9 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 50: Networld, Limitada
  62. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma sociedade denominada Networld, Limitada, com o NUEL 100920506, regida pelos seguintes estatutos:
  63. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
  65. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Networld, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 50: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
  67. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  69. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Maputo Província, na Avenida de Namaacha, n.º 1, rés-do-chão, Boane.
  70. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, e no estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  73. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 51: a) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de equipamentos informáticos, de segurança eletrónica, equipamentos de proteção individual e de automação;
  75. Número ou marcador, página 51: b) Prestação de serviços de instalação e assistência técnica em sistemas informáticos, sistemas de segurança eletrónica e automação;
  76. Número ou marcador, página 51: c) Prestação de serviços de consultoria relacionados com a informática, segurança eletrónica, equipamentos de proteção individual automação;
  77. Número ou marcador, página 51: d) Compra, venda, distribuição instalação de equipamentos afins.
  78. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 51: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor de nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a 51%, pertencentes ao sócio Vasco Edgar Pedro Chissico, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144375Q, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; b)Uma quota no valor de nominal de nove mil e oitocentos, correspondente a 49%, pertencentes ao sócio Tomás Rufino Dinis, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548899A, emitido aos 19 de Setembro de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  82. Texto do artigo, página 51: ......................................................................
  83. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  85. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Vasco Edgar Pedro Chissico como sócio gerente e com plenos poderes.
  86. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  87. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar
  88. Texto do artigo, página 51: um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  89. Número ou marcador, página 51: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos da mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios gerentes.
  90. Número ou marcador, página 51: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  91. Texto do artigo, página 51: .....................................................................
  92. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  94. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  95. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 51: Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 51: Ozarro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dezoito de Maio dois mil vinte e um, pelas onze horas a sociedade Ozarro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.°1033, rés-dochão, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada sob NUEL 101519171, deliberaram o aumento do capital social de 10.000.00MT para 4.500.000,00MT. A assembleia geral deliberou e concordou com o aumento do capital social.
  101. Texto do artigo, página 51: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  102. Texto do artigo, página 51: ..............................................................
  103. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.500.000,00MT, correspondentes a 100% do capital social pertencente a socia Idrisse Yassine Hussene.
  106. Texto do artigo, página 51: Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico,
  107. Texto do artigo, página 51: Parchim Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547051, uma entidade denominada Parchim Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Américo André Machava, casado com Júlia
  110. Texto do artigo, página 51: Guerda Bambo Machava, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Maputo, residente no distrito de Kamubukwana, bairro George Dimitrov, casa n.º 1, quarteirao 68, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505924428D, emitido no dia 29 de Março de 2016 na cidade de Maputo.
  111. Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 51: Denominacão e sede
  114. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Parchim Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro George Dimitrov, casa n.º 1, quarteirao 68, cidade de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 51: Duração
  117. Texto do artigo, página 51: A sua duração será de por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 51: Objecto
  120. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de material informático, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras atividades conexas:
  121. Número ou marcador, página 51: a) Serralharia civil;
  122. Número ou marcador, página 51: b) Formação em sistema embarreados e serralharia;
  123. Número ou marcador, página 51: c) Montagem de sistemas de segurança;
  124. Número ou marcador, página 51: d) Sistema de circuito fechado (CCTV);
  125. Número ou marcador, página 51: e) Montagem e reparação de arCondicionado;
  126. Número ou marcador, página 51: f) Manutenção de edifícios;
  127. Número ou marcador, página 51: g) Projectos eléctricos.
  128. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  130. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 52: Capital social
  132. Texto do artigo, página 52: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente unicamente a sócia Américo André Machava, o que corresponde a 100% do capital.
  133. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 52: Administração
  135. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Américo André Machava
  136. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
  137. Número ou marcador, página 52: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
  138. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  139. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  141. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim entender.
  142. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  144. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 52: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 52: Platinum Wheels, Limitada
  147. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Maio de dois mil vinte e um, a sociedade Platinum Wheels, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101538028, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cinco milhões de meticais, correspondente a duas quotas.
  148. Texto do artigo, página 52: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  149. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 52: (Denominação, sede e duração)
  151. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Platinum Wheels. Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida
  152. Texto do artigo, página 52: 24 de Julho n.° 4105, rés-do-chão. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  153. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  155. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto:
  156. Número ou marcador, página 52: a) Venda de viaturas, importação e exportação de viaturas;
  157. Número ou marcador, página 52: b) Venda de pecas de viaturas;
  158. Número ou marcador, página 52: c) Manutenção e reparação de viaturas.
  159. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas:
  162. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Shoeb;
  163. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Sohail Younus.
  164. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 52: (Gerência)
  166. Texto do artigo, página 52: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Mohammad Sohail Younus desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  167. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 52: Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 52: Polo Sul, Limitada
  172. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta e um de maio de dois mil e vinte e um da sociedade Polo Sul, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de seiscentos e noventa mil meticais, matriculada sob o NUEL 100862328,
  173. Texto do artigo, página 52: deliberaram o aumento do capital social em mais quarenta e seis mil meticais passando a ser de setecentos e trinta e seis mil meticais.
  174. Texto do artigo, página 52: Em consequência, fica alterada a redação do artigo 3 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  175. Texto do artigo, página 52: ..............................................................
  176. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 52: Capital social
  178. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 736.000,00MT (setecentos e trinta e seis mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais tituladas por:
  179. Número ou marcador, página 52: a) Anselmo do Rosário Pitrossi Cunhete, titular de uma quota representativa de 18,75% do capital social, no valor de 138.000,00MT (cento e trinta e oito mil meticais);
  180. Número ou marcador, página 52: b) Ricardo António Domingos Lopes, titular de uma quota representativa de 60% do capital social, no valor de 441.600,00MT (quatrocentos e quarenta e um mil e seiscentos meticais);
  181. Número ou marcador, página 52: c) Sérgio Luís de Rebelo Oliveira, t i tu lar de uma quota representativa de 21,25% do capital social, no valor nominal de 156.400,00MT (cento e cinquenta e seis mil e quatrocentos meticais).
  182. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisões dos sócios.
  183. Texto do artigo, página 52: Que em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  184. Texto do artigo, página 52: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 52: SAOVANG – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101556670, uma entidade denominada SAOVANG – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 52: Le Thanh Hai, solteiro, maior de 33 anos de idade, cidadão de nacionalidade Vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Malhangalene, n.º 39, portador do Passaporte n.º C2033333, emitido a 08 de Novembro de 2016 e válido até 8 de Novembro de 2026, em Vietname.
  188. Texto do artigo, página 53: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328º do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  189. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 53: (Denominação)
  191. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de SAOVANG – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 53: (Sede e representações)
  194. Texto do artigo, página 53: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, rua praceta Caetano Viegas n.º 126, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  195. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  198. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social:
  201. Número ou marcador, página 53: a) Comércio de mobílias;
  202. Número ou marcador, página 53: b) Comércio de loiças e utensílios domésticos;
  203. Número ou marcador, página 53: c) Importação e exportação de produtos diversos.
  204. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  205. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  206. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Le Thanh Hai.
  209. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
  210. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação)
  212. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Le Thanh Hai, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  213. Número ou marcador, página 53: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
  215. Número ou marcador, página 53: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  216. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 53: (Lucros e perdas)
  218. Texto do artigo, página 53: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  219. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 53: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 53: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 53: Scudetto Soluções & Serviços, Limitada
  224. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101557502 a sociedade Scudetto Soluções & Serviços, Limitada, representada neste acto pelo senhor Lucky Ernest Elias Ngomache, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101142258C, emitido aos 2 de Dezembro de 2020 e válido até 2 de Dezembro de 2025, pela República de Moçambique, residente no bairro da Liberdade, n.° 162, quarteirão 9, município da Matola, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  227. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Scudetto Soluções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1874, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
  228. Texto do artigo, página 53: território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  229. Texto do artigo, página 53: ............................................................
  230. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  232. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
  233. Número ou marcador, página 53: a) Selecção e colocação de pessoal;
  234. Número ou marcador, página 53: b) Empresa de trabalhos temporários e fornecimento de recursos humanos;
  235. Número ou marcador, página 53: c) Serviços de consultoria, venda e importação de material de escritório e hospitalar;
  236. Número ou marcador, página 53: d) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos;
  237. Número ou marcador, página 53: e) Comércio de eletrodomésticos;
  238. Número ou marcador, página 53: f) Comercialização de equipamentos de proteção individual;
  239. Número ou marcador, página 53: g) Serviço de limpezas gerais;
  240. Número ou marcador, página 53: h) Recolha e transporte de lixo comum e hospitalar;
  241. Número ou marcador, página 53: i) Fornecimento de produtos alimentares;
  242. Número ou marcador, página 53: j) Comércio de produtos de higiene e limpeza.
  243. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a duas quotas divididas da seguinte forma:
  246. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a (65%), pertencente ao sócio Michel Valter José;
  247. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a (35%), pertencente ao sócio Lucky Ernest Elias Ngomache.
  248. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  249. Texto do artigo, página 53: ...................................................................
  250. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 53: (Administração e direcção-geral)
  252. Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Lucky Ernest Elias Ngomache, que foi nomeado administrador com dispensa de caução.
  253. Número ou marcador, página 53: Dois) A direcção-geral da sociedade, o sócio Michel Valter José, que foi nomeado que foi nomeado director-geral com dispensa de caução.
  254. Número ou marcador, página 54: Três) O administrador, o sócio Lucky Ernest Elias Ngomache, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  255. Número ou marcador, página 54: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e do director-geral especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  256. Número ou marcador, página 54: Cinco) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios Michel Valter José (o directorgeral), e Lucky Ernest Elias Ngomache (o administrador).
  257. Texto do artigo, página 54: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 54: Sonnic Travel, Limitada
  259. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550753, uma entidade denominada Sonnic Travel, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato social entre:
  261. Texto do artigo, página 54: Sónia de Sousa Romão Muxanga, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992417C, emitido aos 12 de Dezembro de 2019, natural de Cahora-Bassa, casada com Paulo Muxanga, em regime de separação de bens, residente no Distrito Municipal Ka-Mpfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 130-8E, na cidade de Maputo; e
  262. Texto do artigo, página 54: Nicolau Dinis Tembe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404095S, emitido aos 17 de Outubro de 2019, natural de Maputo, casado com Antoinette Wacilifa Yannick Omar, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente no distrito Municipal Ka-Mubucuana, bairro Magoanine-C, quarteirão 15, casa n.º 51, na cidade de Maputo.
  263. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 54: (Denominação)
  265. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Sonnic Travel, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 54: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  271. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Ka-Mpfumo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 635, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  272. Número ou marcador, página 54: Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  273. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria em turismo, agenciamento de viagens e prestação de serviços afins.
  276. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade pode exercer as operações que se associem directa ou indirectamente com
  277. Texto do artigo, página 54: o objecto acima mencionado ou que sejam de natureza tal que favoreçam e facilitem o desenvolvimento do objecto social o do crescimento comercial e operativo da empresa.
  278. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  281. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor nominal de, 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondentes a 95% por cento do capital social, pertencente à sócia Sónia de Sousa Romão Muxanga;
  282. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicolau Dinis Tembe.
  283. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 54: (Aumento do capital social)
  285. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
  286. Número ou marcador, página 54: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
  287. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 54: (Suprimentos)
  289. Texto do artigo, página 54: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 54: (Divisão e cessão de quotas)
  292. Número ou marcador, página 54: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou demais sócios.
  293. Número ou marcador, página 54: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
  294. Número ou marcador, página 54: Três) Para o efeito do disposto no número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
  295. Número ou marcador, página 54: Quatro) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência, na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  296. Número ou marcador, página 54: Cinco) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
  297. Número ou marcador, página 54: Seis) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  298. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 54: (Amortização de quotas)
  300. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  301. Número ou marcador, página 54: a) Por acordo com o respectivo titular;
  302. Número ou marcador, página 54: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  303. Número ou marcador, página 54: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  304. Número ou marcador, página 54: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do pacto social;
  305. Número ou marcador, página 54: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  306. Número ou marcador, página 55: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 55: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  308. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  309. Número ou marcador, página 55: Quatro) Sem prejuízo de convenções que não sejam contrárias à lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
  310. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 55: (Órgãos)
  312. Texto do artigo, página 55: Constituem órgãos da sociedade os seguintes:
  313. Número ou marcador, página 55: a) Assembleia geral;
  314. Número ou marcador, página 55: b) Administração.
  315. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 55: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  317. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  318. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  319. Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  320. Número ou marcador, página 55: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
  321. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 55: (Competências)
  323. Texto do artigo, página 55: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  324. Número ou marcador, página 55: a) Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
  325. Número ou marcador, página 55: b) A aprovação do relatório de gestão das contas do exercício, incluindo o balanço e demostração de resultados;
  326. Número ou marcador, página 55: c) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  327. Número ou marcador, página 55: d) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  328. Número ou marcador, página 55: e) Alteração do contrato de sociedade;
  329. Número ou marcador, página 55: f) Propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
  330. Número ou marcador, página 55: g) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
  331. Número ou marcador, página 55: h) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia.
  332. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 55: (Quórum, representação e deliberações)
  334. Número ou marcador, página 55: Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde a um voto.
  335. Número ou marcador, página 55: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  336. Número ou marcador, página 55: Três) São tomadas por maioria de (oitenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, cessão e divisão de quotas.
  337. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 55: (Administração)
  339. Número ou marcador, página 55: Um) Até à realização da primeira assembleia geral, a administração da sociedade é exercida pelos sócios Sónia de Sousa Romão Muxanga e Nicolau Dinis Tembe, que ficarão dispensados de prestar caução.
  340. Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  341. Número ou marcador, página 55: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 55: (Formas de obrigar a sociedade)
  344. Texto do artigo, página 55: A sociedade fica obrigada:
  345. Número ou marcador, página 55: a) Pela assinatura conjunta de um dos administradores e de pelo menos um gerente, nas condições e limites dos poderes que lhe forem delegados;
  346. Número ou marcador, página 55: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos; c)Nos actos de mero expediente ou gestão diária, pela assinatura do directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  347. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 55: (Eleição dos corpos sociais)
  349. Texto do artigo, página 55: O presidente, o secretário da mesa da assembleia geral e os administradores são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo estes ser ou não sócios.
  350. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 55: (Remuneração dos administradores)
  352. Número ou marcador, página 55: Um) A remuneração dos administradores é regida por contratos de trabalho celebrados entre estes e a empresa.
  353. Número ou marcador, página 55: Dois) Os membros de mesa da assembleia geral (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nele representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
  354. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 55: (Exercício, contas e resultados)
  356. Número ou marcador, página 55: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  357. Texto do artigo, página 55: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  358. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO NONO
  359. Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
  360. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  361. Número ou marcador, página 55: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  362. Texto do artigo, página 55: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 56: Supermercado Embondeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de oito de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101385868, a sociedade Supermercado Embondeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 56: (Firma)
  367. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a firma de Supermercado Embondeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  368. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 56: (Sede social)
  370. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  371. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  373. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  374. Número ou marcador, página 56: a) Venda a retalho e a grosso de produtos da primeira necessidade, bebidas alcoólicas, refrigerante e produtos da pastelaria;
  375. Número ou marcador, página 56: b) Venda de produtos de beleza, higiene e limpeza;
  376. Número ou marcador, página 56: c) Importação.
  377. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único delibere explorar.
  378. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  381. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Edson Mesquita Xavier da Barca, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na
  384. Texto do artigo, página 56: cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101706868I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 9 de Fevereiro de 2018, com NUIT 108666838.
  385. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 56: (Administração, representação, competências e vinculação)
  387. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Edson Mesquita Xavier da Barca, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  388. Número ou marcador, página 56: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  389. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  390. Número ou marcador, página 56: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  391. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
  393. Texto do artigo, página 56: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Tete, 14 de Setembro de 2020. — O Conser-
  395. Texto do artigo, página 56: vador, Iúri Ivan Ismael Taib.
  396. Texto do artigo, página 56: Zhizha, Limitada
  397. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101550672, a entidade legal supra, constituída por Rita Fonseca Lopes da Silva, de nacionalidade Moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Josina Machel, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105419507Q, emitido a onze de Novembro de dois mil e vinte e Inês Isabel Vieira Fernandes, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT000040371, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte,
  398. Texto do artigo, página 56: que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  399. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
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