III SÉRIE — n.º 118
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 118/2017
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- Texto do artigo, página 37: Objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 37: O MISA-Moçambique tem como objectivos promover e defender a liberdade de expressão e de imprensa, garantindo a livre circulação da informação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Actividades)
- Texto do artigo, página 37: Para a materialização dos seus objectivos, o MISA-Moçambique irá desenvolver as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 37: a ) A p o i a r m a t e r i a l m e n t e o desenvolvimento da imprensa independente e fomentar a criação de novos meios de comunicação social; b)Cooperar com organizações congéneres da região e de outras partes do mundo, incluindo organizações de defesa dos direitos humanos; c)Reunir jornalistas, outros trabalhadores da comunicação social e cidadãos comprometidos com as suas causas do MISA;
- Número ou marcador, página 37: d) Promover diligências com vista à obtenção de apoio diversificado para o desenvolvimento das actividades do MISA-Moçambique e dos seus associados; e)Providenciar assessoria técnica aos seus membros em matéria de projectos de comunicação, se necessário, que visem a auto-suficiência;
- Número ou marcador, página 37: f) Providenciar informação e trabalho de pesquisa a parceiros internacionais;
- Número ou marcador, página 37: g) Promover o uso e o livre acesso às novas tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 37: h) Promover a formação profissional, identificando instituições e cursos que se enquadrem nas necessidades de desenvolvimento e aperfeiçoamento dos seus membros;
- Número ou marcador, página 37: i) Redigir, traduzir e publicitar manuais de formação profissional e outros materiais informativos para os trabalhadores da comunicação social;
- Número ou marcador, página 37: j) Promover conferências, seminários e debates entre profissionais da comunicação social;
- Número ou marcador, página 37: k) Promover a realização de outras actividades consentâneas com os objectivos gerais da associação.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Categorias)
- Número ou marcador, página 37: Um) Podem ser membros da associação:
- Número ou marcador, página 37: a) Pessoas singulares em pleno gozo dos seus direitos que se identifiquem com os princípios do MISA –Moçambique e aceitem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 37: b) Aqueles a quem for atribuído esse estatuto por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 37: Dois) Existem na assembleia geral as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 37: a) Membros fundadores: São assim considerados todos os membros que tiveram a iniciativa de constituir a associação ou que a ela aderiram até à data da sua constituição;
- Número ou marcador, página 37: b) Membros efectivos: todos os membros admitidos na associação, nos termos dos presentes estatutos e em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 37: c) Membros honorários: São entidades ou personalidades a quem for atribuída tal distinção.
- Número ou marcador, página 37: Três) As qualidades de dirigente de partido político, governante e agente das forças de defesa e segurança são incompatíveis com a de membro de órgãos sociais do MISAMoçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Admissão)
- Número ou marcador, página 37: Um) A admissão dos membros efectivos é voluntária e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato e subscrita por, pelo menos, dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A admissão de membros é proposta pelo conselho nacional governativo e confirmada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 37: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 37: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 37: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a doze meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 37: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 37: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada em conselho nacional governativo e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Direitos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Constituem direitos de todo membro efectivo:
- Número ou marcador, página 37: a) Beneficiar directa ou indirectamente das acções do MISA, no âmbito dos seus programas e projectos;
- Número ou marcador, página 37: b) Solicitar apoio e beneficiar dos programas da associação, nomeadamente acesso à formação profissional, protecção legal e publicações;
- Número ou marcador, página 37: c) Exercer o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 37: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 37: e) Recorrer de todas as deliberações ou decisões tomadas contra si.
- Número ou marcador, página 37: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os direitos consagrados no presente artigo não são extensivos aos membros honorários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Deveres)
- Texto do artigo, página 37: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 37: a) Respeitar e observar os presentes estatutos, os princípios da associação e as deliberações sociais;
- Número ou marcador, página 37: b) Defender e divulgar os presentes estatutos e os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 38: c) Contribuir activamente para a realização dos fins associativos;
- Número ou marcador, página 38: d) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo associativo para o qual tiver sido eleito;
- Número ou marcador, página 38: e) Pagar pontualmente a jóia e as quotas;
- Número ou marcador, página 38: f) Tomar posição inequívoca contra todas as práticas que comprometem a liberdade de expressão e de imprensa e o direito do público à informação; g)Velar pelos interesses e pelo património da associação, abstendo-se da prática de actos que contribuam para o desprestígio do MISA
- Texto do artigo, página 38: – Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Sanções)
- Texto do artigo, página 38: A violação dos deveres de membro implica a aplicação das seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 38: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 38: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 38: c) Suspensão da qualidade de membro por um período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 38: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 38: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Aplicação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A pena de advertência é aplicável pela prática de pequenas infracções.
- Texto do artigo, página 38: Dois)Havendo reincidência, aplica-se a pena de repreensão registada.
- Número ou marcador, página 38: Três) A pena de suspensão da qualidade de membro aplicar-se-á a infracções mais graves.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A persistência na violação dos deveres associativos, com prejuízo grave para a associação, implica a aplicação da pena de expulsão.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A aplicação das penas constantes do artigo anterior é sempre precedida da instauração de um processo disciplinar, com a excepção da pena de advertência.
- Número ou marcador, página 38: Seis) A demissão ou expulsão de um membro é deliberada por voto expresso de dois terços dos participantes em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Sete) A expulsão de um membro fundador necessita, cumulativamente, de maioria de votos dos membros fundadores, em AssembleiaGeral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 38: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 38: Constituem órgãos sociais do MISA
- Texto do artigo, página 38: -Moçambique:
- Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) O Conselho Nacional Governativo;
- Número ou marcador, página 38: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 38: d) Os Núcleos Provinciais.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Composição)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos da associação, em pleno gozo dos direitos associativos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Direcção)
- Texto do artigo, página 38: As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa deassembleia, constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Competência)
- Texto do artigo, página 38: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 38: a)Aprovar e alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 38: b) Eleger os membros para o exercício de cargos sociais;
- Número ou marcador, página 38: c) Aprovar o regulamento dos estatutos, bem como outros regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 38: d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o relatório de prestação de contas, o programa e o plano de actividades do Conselho Nacional Governativo, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 38: e) Atribuir a categoria de membro honorário;
- Número ou marcador, página 38: f) Aplicar as penas de demissão e de expulsão;
- Número ou marcador, página 38: g) Deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 38: h) Aprovar a abertura de delegações ou representações, fora do local onde se situa a sede;
- Número ou marcador, página 38: i) Deliberar sobre a dissolução da associação, a sua liquidação e posterior destino dos bens.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Convocação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A convocatória das assembleiasgerais é feita pelo Presidente da Mesa, em coordenação com o Conselho Nacional Governativo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ainda ao Presidente do Conselho Nacional Governativo,
- Texto do artigo, página 38: após deliberação deste órgão, convocar a Assembleia Geral, sempre que necessário e, extraordinariamente, a pedido de pelo menos um terço dos membros em gozo dos seus direitos, ou ainda por requerimento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 38: Três) A convocatória é feita mediante a publicação de anúncios nos Jornais de maior circulação, podendo ainda ser mediante uma carta registada ou um correio electrónico dirigido a cada membro da associação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações só são válidas quando tomadas por maioria, a qual se considera validamente constituída se estiver presente mais de metade dos membros da organização ou com qualquer número passados trinta minutos após a hora marcada para o início da assembleia.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto de 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 38: Três) A deliberação sobre a dissolução do MISA-Moçambique exige o voto favorável de 2/3 dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Do Conselho Nacional Governativo
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Definição)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Nacional Governativo é o órgão máximo do MISA - Mozambique no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral, sendo responsável pela implementação das políticas e estratégias da organização à luz dos respectivos estatutos, bem como por executar as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Nacional é composto por cinco membros, eleitos segundo o critério da equidade de género e representatividade regional do país.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Número ou marcador, página 38: Um) Ao Conselho Nacional Governativo compete:
- Número ou marcador, página 38: a) Aprovar os planos de actividade de cada um dos membros do Conselho Governativo; b)Controlar a cobrança da jóia e da quota;
- Número ou marcador, página 38: c) Elaborar regulamentos dos estatutos e outros regulamentos da organização, a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: d) Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: e) Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- Número ou marcador, página 38: f) Preparar o balanço, o relatório de prestação de contas e o orçamento anual, para aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: g) Admitir novos membros, com a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: h) Aplicar sanções aos membros, a serem homologadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: i) Aprovar propostas de criação e organização de serviços administrativos do MISA, incluindo a criação de órgãos executivos administrativos;
- Número ou marcador, página 39: j) Deliberar sobre todas as matérias da vida do MISA que não caibam nas competências da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os órgãos executivos criados pelo Conselho Nacional Governativo não fazem parte dos órgãos sociais do MISA e têm apenas competências que lhes forem fixadas por regulamentos internos, de delegação pelo Presidente ou que resultem de contratos de trabalho.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Nacional Governativo reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo seu residente, que dirige as respectivas sessões.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O Presidente do Conselho Nacional Governativo é o Presidente do MISAMoçambique.
- Número ou marcador, página 39: Três) O Presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo primeiro vicepresidente e, na ausência dos dois, pelo segundo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O Conselho Nacional Governativo delibera estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Presidente do Conselho Nacional Governativo
- Texto do artigo, página 39: Compete ao presidente do Conselho Nacional Governativo:
- Número ou marcador, página 39: a) Apresentar, perante a Assembleia Geral, em representação do Conselho Nacional Governativo, o plano de actividades, o balanço, o relatório de prestação de contas e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 39: b) Representar o MISA perante terceiros através da assinatura, podendo, nalguns casos, exigir-se que a sua assinatura esteja acompanhada de outras;
- Número ou marcador, página 39: c) Supervisar a actividade do Director Executivo do MISA; d)Delegar competências de gestão corrente dos serviços administrativos do MISA ao director executivo ou a qualquer outro órgão.
- Número ou marcador, página 39: e) Representar o MISA em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 39: f) Decidir e praticar actos de gestão da vida da organização, durante os intervalos das sessões do Conselho Nacional Governativo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Vice-presidentes
- Texto do artigo, página 39: Os vice-presidentes exercem competências substitutivas do presidente, bem como as que lhes forem delegadas pelo presidente ou pelo Conselho Nacional Governativo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Tesoureiro
- Texto do artigo, página 39: Compete ao tesoureiro do MISAMoçambique:
- Número ou marcador, página 39: a) Cobrar a jóia e as quotas, podendo interpelar os membros devedores em nome do Conselho Nacional Governativo;
- Número ou marcador, página 39: b) O controle financeiro da gestão dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 39: c) Proceder ao controlo e elaborar o respectivo mapa de pagamento da jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 39: d) Propor ao Conselho Nacional Governativo a aplicação de sanções aos membros devedores;
- Número ou marcador, página 39: e) Manter actualizado o inventário dos bens da organização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 39: Definição
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei e dos estatutos na direcção, gestão dos fundos e do património da associação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os membros do Conselho Fiscal devem ter um perfil que lhes permita desempenhar cabalmente as suas funções, podendo os requisitos serem aprovados por regulamento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Competências)
- Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 39: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, dos regulamentos e
- Texto do artigo, página 39: das deliberações da Assembleia Geral pelo Conselho Nacional Governativo;
- Número ou marcador, página 39: b) Examinar a escrita contabilística sempre que o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 39: c) Fiscalizar o cumprimento da lei na gestão financeira e a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 39: d) Emitir um parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas apresentados pelo Conselho Nacional Governativo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 39: O Conselho Fiscal reúne uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente, que dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Dos núcleos provinciais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Composição)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em cada uma das províncias, excluindo Maputo, onde se localiza a sede,funciona um Núcleo Provincial, constituído pelos membros residentesna área territorial da respectiva província.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os núcleos provinciais serão dirigidos pelo respectivo Presidentee seu vice, a serem eleitos pelos membros em cada área geográfica.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Competências)
- Texto do artigo, página 39: Compete aos núcleos provincial:
- Número ou marcador, página 39: a) Representar o Misa-Moçambique nas respectivas províncias;
- Número ou marcador, página 39: b) Executar e fazer executar as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Nacional Governativo, normas regulamentares;
- Número ou marcador, página 39: c) Zelar pela dignidade e independência do Misa-Moçambique e assegurar o respeito pelos direitos e prerrogativas dos membros;
- Número ou marcador, página 39: d) Enviar anualmente ao Conselho Nacional Governativo relatórios sobreo exercício da liberdade de imprensa e sobre as relações com outras entidades públicas ou privadas da respectiva área territorial;
- Número ou marcador, página 39: e) Pronunciar-se sobre questões de carácter profissionalque sejam da sua competência territorial;
- Número ou marcador, página 40: f) Promover a formação inicial e contínua dos membros sob a sua alçada, nomeadamente organizando conferências, seminários, palestras e sessões de estudos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Funcionamento dos núcleosprovinciais)
- Número ou marcador, página 40: Um) O funcionamento dos Núcleos Provinciais, respectivas atribuições e competências são fixados por Regulamento próprio a ser aprovado pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Nacional Governativo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os núcleos provinciais, enquanto órgãos sociais, reúnem-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO IV Do mandato
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de três anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Património)
- Texto do artigo, página 40: O património do MISA-Moçambique é constituído pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Fundos)
- Número ou marcador, página 40: a) A jóia e as quotas;
- Número ou marcador, página 40: b) As receitas resultantes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 40: c) Doações;
- Número ou marcador, página 40: d) Subsídios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 40: Um) A dissolução do MISA–Moçambique é deliberada em Assembleia Geral convocada para esse efeito.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á à sua liquidação, gozando os liquidatários designados em Assembleia Geral de mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) Dissolvendo-se por acordo dos membros, todos os membros fundadores serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Lei aplicável)
- Número ou marcador, página 40: Um) O MISA-Moçambique reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável às associações.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Constitui ainda legislação aplicável os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral ou por demais órgãos de acordo com os presentes estatutos.
- Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 41: INM
- Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 41: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 41: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
- Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 41: Delegações:
- Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 42: Preço —147, 00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Fierce, Limitada
- Certidão de registo Above Safety, Limitada
- Certidão de registo BTSA Nampula Solar, Limitada
- Certidão de registo Mobiliário & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Servco Catering, Limitada
- Certidão de registo Investprime, S.A.
- Certidão de registo Percom, Limitada
- Certidão de registo Maputo Hotel Development, Limitada
- Certidão de registo Fanseng-Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo D – Catering & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EPCS – Engenharia Projectos, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mjkl, Limitada
- Certidão de registo Padaria Ximixuene, Limitada
- Certidão de registo Grupo Bfm Holding – Talho Triunfo, Limitada