III SÉRIE — n.º 120
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 120/2023
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira,22deJunhode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 120
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Morrumbene: Despachos. Governo do Distrito de Massinga: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação 25 de Junho de Chissicuane. Associação Irmãos Unidos de Chissicuane. Associação 7 de Abril de Chissicuane. Associação 25 de Junho de Chissindane. Associação Kuvuneka de Chissicuane. Associação Niko Bahanine. Associação Renzeveta Mananze. Associação Tchequetela Cauine. Associação Vukane de 7 de Setembro. Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal Limitada. Arte Drilling, Limitada. Café HZ, Limitada. Chambadejous Pedreira, Limitada. China Building Materials Mining Investment, Limitada. Edacusty Construction and Services – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Parágrafo, página 1: Edutech, Limitada. Geositio, Limitada. IAG- Instituto Médio de Administração e Gestão – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. IT Pro Consultoria e Serviços, E.I. JL Serviços e Engenharias, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Lodge Alfândega – Sociedade Unipessoal Limitada. Medi-Evac Medical Assistance, Limitada. Motus Corretores de Seguro, Limitada. Papelaria Choane Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phoenix África Mining, Limitada. Rapidly Airlines, Limitada. Ribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rizo's Energy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Eva, Limitada. Vipal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Chitchotcho Notiyazi Sista Mateus Ngale, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Eiza Jaime Mateus Ngale.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Lília Pedro Santana, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Fahmeeda Lília Santana Rahman.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Arsénio Herculano, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Archél Arsénio Chúque para passar a usar o nome completo de Archél Arsénio Herculano.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de 7 de Abril de Chissicuane, posto administrativo – sede, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu a administração do distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1. Isaúra Chuquelane Chirinze.
- Texto do artigo, página 2: 2. Celestino António.
- Texto do artigo, página 2: 3. Joana Rungo Caetano.
- Texto do artigo, página 2: 4. Beatriz Feniasse Ualane.
- Texto do artigo, página 2: 5. Eugênia Armando Uane.
- Texto do artigo, página 2: 6. Deliciosa Felisberto Nzango.
- Texto do artigo, página 2: 7. Ilda Tomás Muchaga.
- Texto do artigo, página 2: 8. Madalena Salomão Chibambalo.
- Texto do artigo, página 2: 9. Angélica Ribas Felimone.
- Texto do artigo, página 2: 10. Glória André. No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5, do Decreto-
- Texto do artigo, página 2: Lei n. º 8/1991, reconhecimento a referida organização.
- Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Kuvuneka de Chissicuane, com sede no posto administrativo sede, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:.
- Texto do artigo, página 2: 1. Elsa Sérgio Manuel.
- Texto do artigo, página 2: 2. Pascoal Francisco.
- Texto do artigo, página 2: 3. Maria Damião Nhacula.
- Texto do artigo, página 2: 4. Samuel Carlos Enoque.
- Texto do artigo, página 2: 5. Carlota Simião Banhisse.
- Texto do artigo, página 2: 6. Isabel Patrício Nombora,
- Texto do artigo, página 2: 7. Otília Tauzena Manzinhe.
- Texto do artigo, página 2: 8. Graça Fernando.
- Texto do artigo, página 2: 9. Feliz Justino.
- Texto do artigo, página 2: 10. Marcela Ricardo.
- Texto do artigo, página 2: No uso da competência que são conferidas pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 8/1991, reconhecimento a referida organização.
- Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de 25 de Junho de Chissicuane, posto administrativo – sede, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1. Cecília Nechela Mussengue.
- Texto do artigo, página 2: 2. Maria Lucas.
- Texto do artigo, página 2: 3. Albertina Arnaldo Milice.
- Texto do artigo, página 2: 4. Olga Reis Isaías,.
- Texto do artigo, página 2: 5. Lídio Enosse Sainda.
- Texto do artigo, página 2: 6. Milice Arnaldo.
- Texto do artigo, página 2: 7. Alxeandre Luciano,.
- Texto do artigo, página 2: 8. Assissa Arone.
- Texto do artigo, página 2: 9. Helena Mairício Zava.
- Texto do artigo, página 2: 10. Sónia Judite Artur.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 8/91, reconhecimento a referida organização.
- Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Irmãos Unidos de Chissicuane, com sede no posto administrativo sede, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:.
- Texto do artigo, página 2: 1. Joana Leonardo. 2.Florinda Ernesto.
- Texto do artigo, página 2: 3. Lúcia Januário Novela. 4.Florinda Manuel.
- Texto do artigo, página 2: 5. Ermelinda Manuel Mazitulele. 6.Samuel Foliche Muchine.
- Texto do artigo, página 2: 7. Bernardo Sando.
- Texto do artigo, página 2: 8. Manuel Armando.
- Texto do artigo, página 2: 9. Florinda Manuel.
- Texto do artigo, página 2: 10. Hortência Lourenço Guiamba.
- Texto do artigo, página 3: .No uso da competência que são conferidas pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 8/1991, reconhecimento a referida organização.
- Texto do artigo, página 3: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Vukane de 7 de Setembro, requereu à administrativo do distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Bernardo Samuel Vilanculo; Júlia Jeremias Gine, Irene João Mazive; Sarita Ernesto Mucale; Egelina Xavier Chivale; Hortência Aminosse Zunguze; Victória Feniosse Zaunze; Quitéria Xavier Cavele; Isabel Zefanias e Amina Saquela Balata.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto ao artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a referida associação.
- Texto do artigo, página 3: O presente despacho e o estatuto da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga, 16 de Novembro de 2022. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação 25 de Junho de Chissindane, requereu à administrativo do distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Aly Azide Aly Sulemane; Sónia Simião Chinavane; Ricardo Jacinto Matsinhe; Stéla Ernesto Marane; Selegina José Mapanzene; Felizarda José majongue; Alfeu Lacita Manhice; Isabel Carlos Maunze; Suzana Armando Murrombe e Célia Tomas Novene
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto ao artigo 5, número 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a referida associação.
- Texto do artigo, página 3: O presente despacho e o estatuto da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga,24 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: A Associação Niko Bahanine, com sede no povoado de Bahanine, localidade de Chicuangue, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
- Texto do artigo, página 3: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele, Associação Niko Bahanine.
- Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 17 de Maio de
- Texto do artigo, página 3: 2023. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: A Associação Tchequetela Cauine, com sede no povoado de Dengoine-Sede, na localidade de Dengoine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
- Texto do artigo, página 3: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele, Associação Tchequetela Cauine.
- Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 17 de Maio de
- Texto do artigo, página 3: 2023. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: A Associação Renzeveta Mananze, com sede no povoado de dengoine-sede, na localidade de Dengoine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
- Texto do artigo, página 3: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele, Associação Renzeveta Mananze.
- Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 17 de Maio de
- Texto do artigo, página 3: 2023. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Associação 25 de Junho de Chissicuane
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação 25 de Junho de Chissicuane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 4: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 4: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 4: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 4: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Texto do artigo, página 4: 1 Presidente; 1 Vice-Presidente; 1 Secretário. Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 4: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) 1 Vice-Presidente,
- Número ou marcador, página 4: c) 1 Secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) 1 Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 4: e) 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 4: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 4: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 4: três (3) membros: 1 Presidente; 1 Vice-Presidente; e Secretário. Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma
- Texto do artigo, página 4: vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 4: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 4: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 4: Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Fundos da associação, quotas jóias
- Número ou marcador, página 4: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 4: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 4: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais,dissolução
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Omissos
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Associação Irmãos Unidos de Chissicuane
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Irmãos Unidos de Chissicuane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 5: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Número ou marcador, página 5: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) 1 Secretário,
- Número ou marcador, página 5: d) 1 Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 5: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 5: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 5: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 5: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) 1 Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 5: Quinze) A duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos
- Texto do artigo, página 5: órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Fundos da associação e quotas jóias
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes astatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos; b Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Omissos
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Associação 7 de Abril de Chissicuane
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação Associação 7 de Abril de Chissicuane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 5: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou
- Texto do artigo, página 6: doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente.
- Número ou marcador, página 6: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) 1 Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente; b)1 Vice-Presidente; c)1 Secretário; d)1 Tesoureiro;e
- Número ou marcador, página 6: e) 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 6: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 6: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) 1 Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezassete) A duração do mandato dos
- Texto do artigo, página 6: órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 6: Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Fundos da associação,quotas Jóias
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Texto do artigo, página 6: ARTIGP SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 6: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Omissos
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Associação 25 de Junho de Chissindane
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação 25 de Junho de Chissindane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo-sede, localidade de Rovene.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Texto do artigo, página 7: a)1 Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) 1 Secretário.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente; b)1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) 1 Secretário; d)1 Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 7: e) 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 7: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 7: a) 1 Presidente; b)1 Vice-Presidente; d) Secretário.
- Número ou marcador, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: Quinze) A duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos
- Texto do artigo, página 7: órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 7: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Fundos da associação, quotas jóias
- Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 7: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais, dissolução
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
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- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
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- Diploma Associação 25 de Junho de Chissicuane
- Diploma Associação Irmãos Unidos de Chissicuane
- Diploma Associação 7 de Abril de Chissicuane
- Diploma Associação 25 de Junho de Chissindane
- Diploma Associação Kuvuneka de Chissicuane
- Diploma Associação Niko Bahanine
- Diploma Associação Renzeveta Mananze
- Diploma Associação Tchequetela Cauine
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Vukane de 7 de Setembro
- Certidão de registo Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arte Drilling, Limitada
- Certidão de registo Café HZ, Limitada
- Diploma Chambadejous Pedreira, Limitada
- Certidão de registo China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Edacusty Construction and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Edutech, Limitada
- Certidão de registo Geositio, Limitada
- Certidão de registo IAG - Instituto Médio de Administração e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene
- Certidão de registo IT Pro Consultoria e Serviços, E.I.
- Certidão de registo JL Serviços e Engenharias, Limitada
- Certidão de registo Lodge Alfandega – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Medi-Evac Medical Assistance, Limitada
- Certidão de registo Motus Corretores de Seguro, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Choane Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phoenix África Mining, Limitada
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- Certidão de registo Ribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rizo’s Energy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Certidão de registo Transportes Eva, Limitada
- Certidão de registo Vipal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 16 de Novembro de 2022. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Despacho DESPACHO