III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2023

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,22deJunhode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 120
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Morrumbene: Despachos. Governo do Distrito de Massinga: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação 25 de Junho de Chissicuane. Associação Irmãos Unidos de Chissicuane. Associação 7 de Abril de Chissicuane. Associação 25 de Junho de Chissindane. Associação Kuvuneka de Chissicuane. Associação Niko Bahanine. Associação Renzeveta Mananze. Associação Tchequetela Cauine. Associação Vukane de 7 de Setembro. Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal Limitada. Arte Drilling, Limitada. Café HZ, Limitada. Chambadejous Pedreira, Limitada. China Building Materials Mining Investment, Limitada. Edacusty Construction and Services – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Parágrafo · p. 1 Edutech, Limitada. Geositio, Limitada. IAG- Instituto Médio de Administração e Gestão – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. IT Pro Consultoria e Serviços, E.I. JL Serviços e Engenharias, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Lodge Alfândega – Sociedade Unipessoal Limitada. Medi-Evac Medical Assistance, Limitada. Motus Corretores de Seguro, Limitada. Papelaria Choane Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phoenix África Mining, Limitada. Rapidly Airlines, Limitada. Ribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rizo's Energy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Eva, Limitada. Vipal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Chitchotcho Notiyazi Sista Mateus Ngale, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Eiza Jaime Mateus Ngale.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Lília Pedro Santana, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Fahmeeda Lília Santana Rahman.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Arsénio Herculano, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Archél Arsénio Chúque para passar a usar o nome completo de Archél Arsénio Herculano.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Morrumbene
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de 7 de Abril de Chissicuane, posto administrativo – sede, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu a administração do distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 1. Isaúra Chuquelane Chirinze.
Texto do artigo · p. 2 2. Celestino António.
Texto do artigo · p. 2 3. Joana Rungo Caetano.
Texto do artigo · p. 2 4. Beatriz Feniasse Ualane.
Texto do artigo · p. 2 5. Eugênia Armando Uane.
Texto do artigo · p. 2 6. Deliciosa Felisberto Nzango.
Texto do artigo · p. 2 7. Ilda Tomás Muchaga.
Texto do artigo · p. 2 8. Madalena Salomão Chibambalo.
Texto do artigo · p. 2 9. Angélica Ribas Felimone.
Texto do artigo · p. 2 10. Glória André. No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5, do Decreto-
Texto do artigo · p. 2 Lei n. º 8/1991, reconhecimento a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Kuvuneka de Chissicuane, com sede no posto administrativo sede, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:.
Texto do artigo · p. 2 1. Elsa Sérgio Manuel.
Texto do artigo · p. 2 2. Pascoal Francisco.
Texto do artigo · p. 2 3. Maria Damião Nhacula.
Texto do artigo · p. 2 4. Samuel Carlos Enoque.
Texto do artigo · p. 2 5. Carlota Simião Banhisse.
Texto do artigo · p. 2 6. Isabel Patrício Nombora,
Texto do artigo · p. 2 7. Otília Tauzena Manzinhe.
Texto do artigo · p. 2 8. Graça Fernando.
Texto do artigo · p. 2 9. Feliz Justino.
Texto do artigo · p. 2 10. Marcela Ricardo.
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que são conferidas pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 8/1991, reconhecimento a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de 25 de Junho de Chissicuane, posto administrativo – sede, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 1. Cecília Nechela Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 2. Maria Lucas.
Texto do artigo · p. 2 3. Albertina Arnaldo Milice.
Texto do artigo · p. 2 4. Olga Reis Isaías,.
Texto do artigo · p. 2 5. Lídio Enosse Sainda.
Texto do artigo · p. 2 6. Milice Arnaldo.
Texto do artigo · p. 2 7. Alxeandre Luciano,.
Texto do artigo · p. 2 8. Assissa Arone.
Texto do artigo · p. 2 9. Helena Mairício Zava.
Texto do artigo · p. 2 10. Sónia Judite Artur.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 8/91, reconhecimento a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Morrumbene 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Irmãos Unidos de Chissicuane, com sede no posto administrativo sede, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:.
Texto do artigo · p. 2 1. Joana Leonardo. 2.Florinda Ernesto.
Texto do artigo · p. 2 3. Lúcia Januário Novela. 4.Florinda Manuel.
Texto do artigo · p. 2 5. Ermelinda Manuel Mazitulele. 6.Samuel Foliche Muchine.
Texto do artigo · p. 2 7. Bernardo Sando.
Texto do artigo · p. 2 8. Manuel Armando.
Texto do artigo · p. 2 9. Florinda Manuel.
Texto do artigo · p. 2 10. Hortência Lourenço Guiamba.
Texto do artigo · p. 3 .No uso da competência que são conferidas pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 8/1991, reconhecimento a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massinga
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Vukane de 7 de Setembro, requereu à administrativo do distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Bernardo Samuel Vilanculo; Júlia Jeremias Gine, Irene João Mazive; Sarita Ernesto Mucale; Egelina Xavier Chivale; Hortência Aminosse Zunguze; Victória Feniosse Zaunze; Quitéria Xavier Cavele; Isabel Zefanias e Amina Saquela Balata.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto ao artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a referida associação.
Texto do artigo · p. 3 O presente despacho e o estatuto da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massinga, 16 de Novembro de 2022. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação 25 de Junho de Chissindane, requereu à administrativo do distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Aly Azide Aly Sulemane; Sónia Simião Chinavane; Ricardo Jacinto Matsinhe; Stéla Ernesto Marane; Selegina José Mapanzene; Felizarda José majongue; Alfeu Lacita Manhice; Isabel Carlos Maunze; Suzana Armando Murrombe e Célia Tomas Novene
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto ao artigo 5, número 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a referida associação.
Texto do artigo · p. 3 O presente despacho e o estatuto da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massinga,24 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Niko Bahanine, com sede no povoado de Bahanine, localidade de Chicuangue, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 3 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele, Associação Niko Bahanine.
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 17 de Maio de
Texto do artigo · p. 3 2023. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Tchequetela Cauine, com sede no povoado de Dengoine-Sede, na localidade de Dengoine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 3 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele, Associação Tchequetela Cauine.
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 17 de Maio de
Texto do artigo · p. 3 2023. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Renzeveta Mananze, com sede no povoado de dengoine-sede, na localidade de Dengoine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 3 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele, Associação Renzeveta Mananze.
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 17 de Maio de
Texto do artigo · p. 3 2023. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação 25 de Junho de Chissicuane
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação de Associação 25 de Junho de Chissicuane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 4 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 4 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 4 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 4 1 Presidente; 1 Vice-Presidente; 1 Secretário. Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 4 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 4 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) 1 Vice-Presidente,
Número ou marcador · p. 4 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) 1 Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 4 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 4 Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 4 três (3) membros: 1 Presidente; 1 Vice-Presidente; e Secretário. Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma
Texto do artigo · p. 4 vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 4 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 4 Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Fundos da associação, quotas jóias
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 4 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 4 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais,dissolução
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Omissos
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Associação Irmãos Unidos de Chissicuane
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação de Associação Irmãos Unidos de Chissicuane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 5 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 5 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 5 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) 1 Secretário,
Número ou marcador · p. 5 d) 1 Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 5 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 5 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 5 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 5 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) 1 Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 Quinze) A duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos
Texto do artigo · p. 5 órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Fundos da associação e quotas jóias
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes astatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos; b Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Omissos
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Associação 7 de Abril de Chissicuane
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação Associação 7 de Abril de Chissicuane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 5 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou
Texto do artigo · p. 6 doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 6 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente.
Número ou marcador · p. 6 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 6 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente; b)1 Vice-Presidente; c)1 Secretário; d)1 Tesoureiro;e
Número ou marcador · p. 6 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 6 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 6 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 6 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) 1 Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezassete) A duração do mandato dos
Texto do artigo · p. 6 órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 6 Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Fundos da associação,quotas Jóias
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Texto do artigo · p. 6 ARTIGP SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 6 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Omissos
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação 25 de Junho de Chissindane
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação Associação 25 de Junho de Chissindane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo-sede, localidade de Rovene.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 7 a)1 Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente; b)1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) 1 Secretário; d)1 Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 7 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 7 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 7 a) 1 Presidente; b)1 Vice-Presidente; d) Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Quinze) A duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos
Texto do artigo · p. 7 órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 7 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Fundos da associação, quotas jóias
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 7 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais, dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,22deJunhode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 120
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Morrumbene: Despachos. Governo do Distrito de Massinga: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação 25 de Junho de Chissicuane. Associação Irmãos Unidos de Chissicuane. Associação 7 de Abril de Chissicuane. Associação 25 de Junho de Chissindane. Associação Kuvuneka de Chissicuane. Associação Niko Bahanine. Associação Renzeveta Mananze. Associação Tchequetela Cauine. Associação Vukane de 7 de Setembro. Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal Limitada. Arte Drilling, Limitada. Café HZ, Limitada. Chambadejous Pedreira, Limitada. China Building Materials Mining Investment, Limitada. Edacusty Construction and Services – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Edutech, Limitada. Geositio, Limitada. IAG- Instituto Médio de Administração e Gestão – Sociedade
  15. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. IT Pro Consultoria e Serviços, E.I. JL Serviços e Engenharias, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Lodge Alfândega – Sociedade Unipessoal Limitada. Medi-Evac Medical Assistance, Limitada. Motus Corretores de Seguro, Limitada. Papelaria Choane Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phoenix África Mining, Limitada. Rapidly Airlines, Limitada. Ribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rizo's Energy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Eva, Limitada. Vipal, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  19. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Chitchotcho Notiyazi Sista Mateus Ngale, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Eiza Jaime Mateus Ngale.
  20. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Lília Pedro Santana, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Fahmeeda Lília Santana Rahman.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Arsénio Herculano, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Archél Arsénio Chúque para passar a usar o nome completo de Archél Arsénio Herculano.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de 7 de Abril de Chissicuane, posto administrativo – sede, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu a administração do distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
  32. Texto do artigo, página 2: 1. Isaúra Chuquelane Chirinze.
  33. Texto do artigo, página 2: 2. Celestino António.
  34. Texto do artigo, página 2: 3. Joana Rungo Caetano.
  35. Texto do artigo, página 2: 4. Beatriz Feniasse Ualane.
  36. Texto do artigo, página 2: 5. Eugênia Armando Uane.
  37. Texto do artigo, página 2: 6. Deliciosa Felisberto Nzango.
  38. Texto do artigo, página 2: 7. Ilda Tomás Muchaga.
  39. Texto do artigo, página 2: 8. Madalena Salomão Chibambalo.
  40. Texto do artigo, página 2: 9. Angélica Ribas Felimone.
  41. Texto do artigo, página 2: 10. Glória André. No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5, do Decreto-
  42. Texto do artigo, página 2: Lei n. º 8/1991, reconhecimento a referida organização.
  43. Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
  44. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  45. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  46. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Kuvuneka de Chissicuane, com sede no posto administrativo sede, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
  47. Texto do artigo, página 2: Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:.
  49. Texto do artigo, página 2: 1. Elsa Sérgio Manuel.
  50. Texto do artigo, página 2: 2. Pascoal Francisco.
  51. Texto do artigo, página 2: 3. Maria Damião Nhacula.
  52. Texto do artigo, página 2: 4. Samuel Carlos Enoque.
  53. Texto do artigo, página 2: 5. Carlota Simião Banhisse.
  54. Texto do artigo, página 2: 6. Isabel Patrício Nombora,
  55. Texto do artigo, página 2: 7. Otília Tauzena Manzinhe.
  56. Texto do artigo, página 2: 8. Graça Fernando.
  57. Texto do artigo, página 2: 9. Feliz Justino.
  58. Texto do artigo, página 2: 10. Marcela Ricardo.
  59. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que são conferidas pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 8/1991, reconhecimento a referida organização.
  60. Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
  61. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  62. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  63. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de 25 de Junho de Chissicuane, posto administrativo – sede, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
  64. Texto do artigo, página 2: Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  65. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
  66. Texto do artigo, página 2: 1. Cecília Nechela Mussengue.
  67. Texto do artigo, página 2: 2. Maria Lucas.
  68. Texto do artigo, página 2: 3. Albertina Arnaldo Milice.
  69. Texto do artigo, página 2: 4. Olga Reis Isaías,.
  70. Texto do artigo, página 2: 5. Lídio Enosse Sainda.
  71. Texto do artigo, página 2: 6. Milice Arnaldo.
  72. Texto do artigo, página 2: 7. Alxeandre Luciano,.
  73. Texto do artigo, página 2: 8. Assissa Arone.
  74. Texto do artigo, página 2: 9. Helena Mairício Zava.
  75. Texto do artigo, página 2: 10. Sónia Judite Artur.
  76. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 8/91, reconhecimento a referida organização.
  77. Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
  78. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  79. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  80. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Irmãos Unidos de Chissicuane, com sede no posto administrativo sede, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
  81. Texto do artigo, página 2: Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  82. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:.
  83. Texto do artigo, página 2: 1. Joana Leonardo. 2.Florinda Ernesto.
  84. Texto do artigo, página 2: 3. Lúcia Januário Novela. 4.Florinda Manuel.
  85. Texto do artigo, página 2: 5. Ermelinda Manuel Mazitulele. 6.Samuel Foliche Muchine.
  86. Texto do artigo, página 2: 7. Bernardo Sando.
  87. Texto do artigo, página 2: 8. Manuel Armando.
  88. Texto do artigo, página 2: 9. Florinda Manuel.
  89. Texto do artigo, página 2: 10. Hortência Lourenço Guiamba.
  90. Texto do artigo, página 3: .No uso da competência que são conferidas pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 8/1991, reconhecimento a referida organização.
  91. Texto do artigo, página 3: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
  92. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  93. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga
  94. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  95. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Vukane de 7 de Setembro, requereu à administrativo do distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  96. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  97. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Bernardo Samuel Vilanculo; Júlia Jeremias Gine, Irene João Mazive; Sarita Ernesto Mucale; Egelina Xavier Chivale; Hortência Aminosse Zunguze; Victória Feniosse Zaunze; Quitéria Xavier Cavele; Isabel Zefanias e Amina Saquela Balata.
  98. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto ao artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a referida associação.
  99. Texto do artigo, página 3: O presente despacho e o estatuto da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
  100. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga, 16 de Novembro de 2022. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
  101. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  102. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação 25 de Junho de Chissindane, requereu à administrativo do distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  103. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  104. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Aly Azide Aly Sulemane; Sónia Simião Chinavane; Ricardo Jacinto Matsinhe; Stéla Ernesto Marane; Selegina José Mapanzene; Felizarda José majongue; Alfeu Lacita Manhice; Isabel Carlos Maunze; Suzana Armando Murrombe e Célia Tomas Novene
  105. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto ao artigo 5, número 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a referida associação.
  106. Texto do artigo, página 3: O presente despacho e o estatuto da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
  107. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga,24 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
  108. Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele
  109. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  110. Texto do artigo, página 3: A Associação Niko Bahanine, com sede no povoado de Bahanine, localidade de Chicuangue, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  111. Texto do artigo, página 3: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  112. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele, Associação Niko Bahanine.
  113. Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 17 de Maio de
  114. Texto do artigo, página 3: 2023. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  115. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  116. Texto do artigo, página 3: A Associação Tchequetela Cauine, com sede no povoado de Dengoine-Sede, na localidade de Dengoine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  117. Texto do artigo, página 3: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  118. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele, Associação Tchequetela Cauine.
  119. Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 17 de Maio de
  120. Texto do artigo, página 3: 2023. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  121. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  122. Texto do artigo, página 3: A Associação Renzeveta Mananze, com sede no povoado de dengoine-sede, na localidade de Dengoine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  123. Texto do artigo, página 3: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  124. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele, Associação Renzeveta Mananze.
  125. Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 17 de Maio de
  126. Texto do artigo, página 3: 2023. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  127. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  128. Texto do artigo, página 4: Associação 25 de Junho de Chissicuane
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  130. Texto do artigo, página 4: Denominação
  131. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação 25 de Junho de Chissicuane.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  134. Texto do artigo, página 4: Duração
  135. Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  137. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  138. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objectivos:
  139. Número ou marcador, página 4: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  142. Número ou marcador, página 4: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  143. Número ou marcador, página 4: e) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  145. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  146. Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal;
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  152. Número ou marcador, página 4: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  153. Número ou marcador, página 4: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  154. Texto do artigo, página 4: seguintes assuntos:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividade;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  158. Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
  159. Número ou marcador, página 4: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  160. Texto do artigo, página 4: 1 Presidente; 1 Vice-Presidente; 1 Secretário. Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
  161. Texto do artigo, página 4: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  162. Número ou marcador, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  164. Número ou marcador, página 4: b) 1 Vice-Presidente,
  165. Número ou marcador, página 4: c) 1 Secretário;
  166. Número ou marcador, página 4: d) 1 Tesoureiro; e
  167. Número ou marcador, página 4: e) 1 Vogal.
  168. Número ou marcador, página 4: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  169. Número ou marcador, página 4: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  170. Texto do artigo, página 4: três (3) membros: 1 Presidente; 1 Vice-Presidente; e Secretário. Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma
  171. Texto do artigo, página 4: vez por mês.
  172. Número ou marcador, página 4: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  173. Número ou marcador, página 4: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  174. Texto do artigo, página 4: é de 5 anos renovável.
  175. Número ou marcador, página 4: Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  177. Texto do artigo, página 4: Fundos da associação, quotas jóias
  178. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  180. Número ou marcador, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  182. Texto do artigo, página 4: Membros fundadores
  183. Número ou marcador, página 4: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  185. Número ou marcador, página 4: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  187. Texto do artigo, página 4: Disposições finais,dissolução
  188. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  190. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  191. Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outras associações;
  192. Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  194. Texto do artigo, página 4: Omissos
  195. Texto do artigo, página 4: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 4: Associação Irmãos Unidos de Chissicuane
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 4: Denominação
  199. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Irmãos Unidos de Chissicuane.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 5: Duração
  203. Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  206. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivos:
  207. Número ou marcador, página 5: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  209. Número ou marcador, página 5: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  210. Número ou marcador, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  211. Número ou marcador, página 5: e) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  214. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  215. Texto do artigo, página 5: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  217. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  219. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  220. Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  221. Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  222. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  225. Número ou marcador, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  226. Número ou marcador, página 5: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  227. Número ou marcador, página 5: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  228. Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  229. Número ou marcador, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  230. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  231. Número ou marcador, página 5: b) 1 Vice-Presidente;
  232. Número ou marcador, página 5: c) 1 Secretário,
  233. Número ou marcador, página 5: d) 1 Tesoureiro; e
  234. Número ou marcador, página 5: e) Vogal.
  235. Número ou marcador, página 5: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  236. Número ou marcador, página 5: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  237. Número ou marcador, página 5: a) 1 Presidente;
  238. Número ou marcador, página 5: b) 1 Vice-Presidente; e
  239. Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
  240. Número ou marcador, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  241. Número ou marcador, página 5: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  242. Número ou marcador, página 5: Quinze) A duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos
  243. Texto do artigo, página 5: órgãos é de 5 anos renováveis.
  244. Número ou marcador, página 5: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 5: Fundos da associação e quotas jóias
  247. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  249. Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
  252. Número ou marcador, página 5: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes astatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  254. Número ou marcador, página 5: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 5: Disposições finais Dissolução
  257. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos; b Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  259. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras associações;
  260. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 5: Omissos
  263. Texto do artigo, página 5: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 5: Associação 7 de Abril de Chissicuane
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 5: Denominação
  267. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação Associação 7 de Abril de Chissicuane.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 5: Duração
  271. Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  274. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivos:
  275. Número ou marcador, página 5: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  276. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  277. Número ou marcador, página 5: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou
  278. Texto do artigo, página 6: doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  279. Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  283. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  284. Texto do artigo, página 6: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  285. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  286. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  288. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  289. Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  290. Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  291. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  294. Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  295. Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
  296. Número ou marcador, página 6: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  297. Número ou marcador, página 6: a) Presidente.
  298. Número ou marcador, página 6: b) 1 Vice-Presidente;
  299. Número ou marcador, página 6: c) 1 Secretário.
  300. Número ou marcador, página 6: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  301. Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  302. Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  303. Número ou marcador, página 6: a) Presidente; b)1 Vice-Presidente; c)1 Secretário; d)1 Tesoureiro;e
  304. Número ou marcador, página 6: e) 1 Vogal.
  305. Número ou marcador, página 6: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  306. Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  307. Número ou marcador, página 6: a) 1 Presidente;
  308. Número ou marcador, página 6: b) 1 Vice-Presidente; e
  309. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  310. Número ou marcador, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  311. Número ou marcador, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  312. Número ou marcador, página 6: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezassete) A duração do mandato dos
  313. Texto do artigo, página 6: órgãos é de 5 anos renovável.
  314. Número ou marcador, página 6: Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 6: Fundos da associação,quotas Jóias
  317. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  319. Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  320. Texto do artigo, página 6: ARTIGP SEXTO
  321. Texto do artigo, página 6: Membros fundadores
  322. Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  324. Número ou marcador, página 6: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 6: Disposições finais e dissolução
  327. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  328. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  329. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  330. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outras associações;
  331. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 6: Omissos
  334. Texto do artigo, página 6: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 6: Associação 25 de Junho de Chissindane
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 6: Denominação
  338. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação 25 de Junho de Chissindane.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo-sede, localidade de Rovene.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 6: Duração
  342. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  345. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como objectivos:
  346. Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  347. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  348. Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  349. Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  350. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  353. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  354. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  355. Número ou marcador, página 6: b) Mesa da Assembleia Geral;
  356. Número ou marcador, página 6: c) Conselho de Direcção;
  357. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
  358. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  359. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  360. Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  361. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  362. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  363. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  365. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  366. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  367. Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  368. Texto do artigo, página 7: a)1 Presidente;
  369. Número ou marcador, página 7: b) 1 Vice-Presidente;
  370. Número ou marcador, página 7: c) 1 Secretário.
  371. Número ou marcador, página 7: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  372. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  373. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  374. Número ou marcador, página 7: a) Presidente; b)1 Vice-Presidente;
  375. Número ou marcador, página 7: c) 1 Secretário; d)1 Tesoureiro; e
  376. Número ou marcador, página 7: e) 1 Vogal.
  377. Número ou marcador, página 7: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  378. Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  379. Número ou marcador, página 7: a) 1 Presidente; b)1 Vice-Presidente; d) Secretário.
  380. Número ou marcador, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  381. Número ou marcador, página 7: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  382. Número ou marcador, página 7: Quinze) A duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos
  383. Texto do artigo, página 7: órgãos é de 5 anos renovável.
  384. Número ou marcador, página 7: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 7: Fundos da associação, quotas jóias
  387. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  388. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  389. Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 7: Membros fundadores
  392. Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  393. Texto do artigo, página 7: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  395. Número ou marcador, página 7: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 7: Disposições finais, dissolução
  398. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  399. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  400. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
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