III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 120/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Omissos
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação Kuvuneka de Chissicuane
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kuvuneka de Chissicuane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
Texto do artigo · p. 7 processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) O balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) 1 Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 7 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 8 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 8 a)1 Presidente,
Número ou marcador · p. 8 b) 1 Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos
Texto do artigo · p. 8 órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Fundos da associação,quotas jóias
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais,dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Omissos
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação Niko Bahanine
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação Associação Niko Bahanine.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Chicuangue.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) 1 Vice-Presidente; c)1 Secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) 1 Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 8 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 8 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 8 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) 1 Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma
Texto do artigo · p. 8 vez por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos Catorze) duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 8 de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Fundos da associação,quotas jóias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 MT(vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 9 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais, dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação Renzeveta Mananze
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação Associação Renzeveta Mananze.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Dengíne, povoado de Dengoine - sede.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCERO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 b) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
Texto do artigo · p. 9 processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) 1 Tesoureiro;e
Número ou marcador · p. 9 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 9 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 9 a)1 Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) 1 Vice-Presidente;e
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos
Texto do artigo · p. 9 órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 9 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Fundos da associação, quotas jóias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação Tchequetela Cauine
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação Tchequetela Cauine.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Dengíne.
Número ou marcador · p. 10 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Dircção, composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 10 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação Vukane de 7 de Setembro
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação Vukane de 7 de Setembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo sede, localidade de Rovene.
Número ou marcador · p. 10 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo,
Texto do artigo · p. 11 sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Dircção, composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 11 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003742, uma entidade denominda Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Leonardo António Vanhiua, de nacionalidade moçambicana, província de Nampula, cidade de Nampula, nascido a 12 de Julho de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104071173Q, residente em Cuamba, distrito de Cuamba, bairro Adine 1.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Adine 1, cidade de Cuamba, província de Niassa, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá criar sucursais filiais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociadade tem como o objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Área de educação: criação e exploração de estabelecimentos de ensino particular;
Número ou marcador · p. 11 b) Área de saúde: criação e exploração de farmácias, consultórios médicos, laboratórios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital scocial)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, inteiramente subescrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente à única quota, pertencendo ao senhor Leonardo António Vanhiua.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do pacto do facto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Leonardo António Vanhiua.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração em outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Asociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que todos os representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quota no país.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Arte Drilling, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101943453, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Arte Drilling, Limitada, constituída entre os sócios: Cláudio Pacheco Justino, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 12 nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100016098N, emitido a 16 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muahire, Expansão, Avenida das FPLM, n.º 137, Muhala; e
Texto do artigo · p. 12 Cleide Cláudio Pacheco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108873829N98N, emitido a 10 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muahire, Expansão, Avenida das FPLM, n.º 137, Muhala. Que celebram o presente contrato de
Texto do artigo · p. 12 sociedade limitada com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Arte Drilling, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
  2. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 7: Omissos
  5. Texto do artigo, página 7: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 7: Associação Kuvuneka de Chissicuane
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kuvuneka de Chissicuane.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: Duração
  13. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivos:
  17. Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
  19. Texto do artigo, página 7: processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Mesa da Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção;
  29. Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  32. Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  34. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  35. Número ou marcador, página 7: a) O balanço do plano de actividade;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  38. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  39. Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  40. Número ou marcador, página 7: a) 1 Presidente;
  41. Número ou marcador, página 7: b) 1 Vice-Presidente;
  42. Número ou marcador, página 7: c) 1 Secretário.
  43. Número ou marcador, página 7: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  44. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  45. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  47. Número ou marcador, página 7: b) 1 Vice-Presidente;
  48. Número ou marcador, página 7: c) 1 Secretário;
  49. Número ou marcador, página 7: d) 1 Tesoureiro; e
  50. Número ou marcador, página 7: e) 1 Vogal.
  51. Número ou marcador, página 8: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  52. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  53. Texto do artigo, página 8: a)1 Presidente,
  54. Número ou marcador, página 8: b) 1 Vice-Presidente; e
  55. Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
  56. Número ou marcador, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  57. Número ou marcador, página 8: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  58. Número ou marcador, página 8: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos
  59. Texto do artigo, página 8: órgãos é de 5 anos renovável.
  60. Número ou marcador, página 8: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 8: Fundos da associação,quotas jóias
  63. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias quotas bem como quaisquer outras doações.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  65. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
  68. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  70. Número ou marcador, página 8: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 8: Disposições finais,dissolução
  73. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  74. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  75. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  76. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
  77. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 8: Omissos
  80. Texto do artigo, página 8: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 8: Associação Niko Bahanine
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 8: Denominação
  84. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Niko Bahanine.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Chicuangue.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 8: Duração
  88. Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  91. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
  92. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  93. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  94. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  95. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  96. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  99. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  100. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  105. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  106. Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  108. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  109. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  110. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  111. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  112. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  113. Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  114. Número ou marcador, página 8: a) 1 Presidente;
  115. Número ou marcador, página 8: b) 1 Vice-Presidente;
  116. Número ou marcador, página 8: c) 1 Secretário.
  117. Número ou marcador, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  118. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  119. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  120. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  121. Número ou marcador, página 8: b) 1 Vice-Presidente; c)1 Secretário;
  122. Número ou marcador, página 8: d) 1 Tesoureiro; e
  123. Número ou marcador, página 8: e) 1 Vogal.
  124. Número ou marcador, página 8: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  125. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  126. Número ou marcador, página 8: a) 1 Presidente;
  127. Número ou marcador, página 8: b) 1 Vice-Presidente; e
  128. Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
  129. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma
  130. Texto do artigo, página 8: vez por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos Catorze) duração do mandato dos órgãos é
  131. Texto do artigo, página 8: de 5 anos renovável.
  132. Número ou marcador, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  133. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 8: Fundos da associação,quotas jóias)
  135. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  136. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 MT(vinte meticais).
  137. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  138. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
  140. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  141. Texto do artigo, página 9: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  142. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  143. Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 9: Disposições finais, dissolução
  146. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  147. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  148. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  149. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  150. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 9: Omissos
  153. Texto do artigo, página 9: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 9: Associação Renzeveta Mananze
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 9: Denominação
  157. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação Associação Renzeveta Mananze.
  158. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Dengíne, povoado de Dengoine - sede.
  159. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 9: Duração
  161. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCERO
  163. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  164. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
  165. Número ou marcador, página 9: b) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  166. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
  167. Texto do artigo, página 9: processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  168. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  169. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  170. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  171. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  173. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  174. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 9: b) Mesa da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Direcção;
  177. Número ou marcador, página 9: d) Conselho Fiscal.
  178. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  179. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  180. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  181. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  182. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  183. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
  184. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  185. Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  186. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
  187. Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  188. Número ou marcador, página 9: a) 1 Presidente;
  189. Número ou marcador, página 9: b) 1 Vice-Presidente;
  190. Número ou marcador, página 9: c) 1 Secretário.
  191. Número ou marcador, página 9: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  192. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  193. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  194. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  195. Número ou marcador, página 9: b) 1 Vice-Presidente;
  196. Número ou marcador, página 9: c) 1 Secretário;
  197. Número ou marcador, página 9: d) 1 Tesoureiro;e
  198. Número ou marcador, página 9: e) 1 Vogal.
  199. Número ou marcador, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  200. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  201. Texto do artigo, página 9: a)1 Presidente;
  202. Número ou marcador, página 9: b) 1 Vice-Presidente;e
  203. Número ou marcador, página 9: c) Secretário;
  204. Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  205. Número ou marcador, página 9: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  206. Número ou marcador, página 9: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos
  207. Texto do artigo, página 9: órgãos é de 5 anos renovável.
  208. Número ou marcador, página 9: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  209. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 9: Fundos da associação, quotas jóias)
  211. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  212. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  213. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  214. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
  216. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  217. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  218. Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 9: Disposições finais e dissolução
  221. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  222. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  223. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  224. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  225. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  226. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 9: Omissos
  228. Texto do artigo, página 9: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 10: Associação Tchequetela Cauine
  230. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  231. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  232. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tchequetela Cauine.
  233. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Dengíne.
  234. Número ou marcador, página 10: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  235. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  236. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  237. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
  238. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  239. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  240. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  241. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  242. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  243. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  244. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  245. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  246. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  247. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção; e
  248. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  249. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  250. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  251. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  252. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  253. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  254. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  255. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  256. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  257. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  258. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  259. Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  260. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Dircção, composto por 5 membros.
  261. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  262. Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  263. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  264. Texto do artigo, página 10: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  265. Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  266. Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  267. Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  268. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  269. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  270. Texto do artigo, página 10: Fundos da associação
  271. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  272. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  273. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  274. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  275. Texto do artigo, página 10: Membros fundadores
  276. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  277. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  278. Número ou marcador, página 10: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  280. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  281. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  282. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  283. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  284. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  285. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  286. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  287. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 10: Associação Vukane de 7 de Setembro
  290. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  291. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  292. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Vukane de 7 de Setembro.
  293. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo sede, localidade de Rovene.
  294. Número ou marcador, página 10: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  295. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  296. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  297. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
  298. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  299. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  300. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  301. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo,
  302. Texto do artigo, página 11: sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  303. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  304. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  305. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  306. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  307. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  308. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção; e
  309. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  310. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  311. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  312. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  313. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  314. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  315. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  316. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  317. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  318. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  319. Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  320. Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  321. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Dircção, composto por 5 membros.
  322. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  323. Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  324. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  325. Texto do artigo, página 11: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  326. Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  327. Número ou marcador, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  328. Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  329. Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  330. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  331. Texto do artigo, página 11: Fundos da associação
  332. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  333. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  334. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  335. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  336. Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
  337. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  338. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  339. Número ou marcador, página 11: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  340. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  341. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  342. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  343. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  344. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  345. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
  346. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  347. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  348. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  349. Texto do artigo, página 11: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 11: Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003742, uma entidade denominda Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 11: Leonardo António Vanhiua, de nacionalidade moçambicana, província de Nampula, cidade de Nampula, nascido a 12 de Julho de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104071173Q, residente em Cuamba, distrito de Cuamba, bairro Adine 1.
  353. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  355. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  358. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Adine 1, cidade de Cuamba, província de Niassa, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  359. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá criar sucursais filiais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
  360. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  363. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  365. Número ou marcador, página 11: Um) A sociadade tem como o objecto social o exercício das seguintes actividades:
  366. Número ou marcador, página 11: a) Área de educação: criação e exploração de estabelecimentos de ensino particular;
  367. Número ou marcador, página 11: b) Área de saúde: criação e exploração de farmácias, consultórios médicos, laboratórios.
  368. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  369. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 11: (Capital scocial)
  371. Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subescrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente à única quota, pertencendo ao senhor Leonardo António Vanhiua.
  372. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 11: (Alteração do pacto do facto ou transformação da sociedade)
  374. Texto do artigo, página 11: A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
  375. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Leonardo António Vanhiua.
  378. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração em outro sócio por meio de procuração.
  380. Número ou marcador, página 12: Quatro) Asociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  381. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 12: (Exercício civil, lucros e perdas)
  383. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  384. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  385. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  387. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  388. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que todos os representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  389. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais e casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quota no país.
  392. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 12: Arte Drilling, Limitada
  394. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101943453, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Arte Drilling, Limitada, constituída entre os sócios: Cláudio Pacheco Justino, solteiro, maior, de
  395. Texto do artigo, página 12: nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100016098N, emitido a 16 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muahire, Expansão, Avenida das FPLM, n.º 137, Muhala; e
  396. Texto do artigo, página 12: Cleide Cláudio Pacheco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108873829N98N, emitido a 10 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muahire, Expansão, Avenida das FPLM, n.º 137, Muhala. Que celebram o presente contrato de
  397. Texto do artigo, página 12: sociedade limitada com base nos artigos que se seguem:
  398. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  400. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Arte Drilling, Limitada.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição