III SÉRIE — n.º 120
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 120/2023
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- Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Omissos
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Associação Kuvuneka de Chissicuane
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kuvuneka de Chissicuane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
- Texto do artigo, página 7: processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: a) O balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) 1 Secretário.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) 1 Secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) 1 Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 7: e) 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 8: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Texto do artigo, página 8: a)1 Presidente,
- Número ou marcador, página 8: b) 1 Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos
- Texto do artigo, página 8: órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 8: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Fundos da associação,quotas jóias
- Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais,dissolução
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Omissos
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Associação Niko Bahanine
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Niko Bahanine.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Chicuangue.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) 1 Secretário.
- Número ou marcador, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) 1 Vice-Presidente; c)1 Secretário;
- Número ou marcador, página 8: d) 1 Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 8: e) 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 8: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 8: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) 1 Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma
- Texto do artigo, página 8: vez por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos Catorze) duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 8: de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Fundos da associação,quotas jóias)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 MT(vinte meticais).
- Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 9: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais, dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Omissos
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Associação Renzeveta Mananze
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação Associação Renzeveta Mananze.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Dengíne, povoado de Dengoine - sede.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCERO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: b) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
- Texto do artigo, página 9: processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) 1 Secretário.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) 1 Secretário;
- Número ou marcador, página 9: d) 1 Tesoureiro;e
- Número ou marcador, página 9: e) 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Texto do artigo, página 9: a)1 Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) 1 Vice-Presidente;e
- Número ou marcador, página 9: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos
- Texto do artigo, página 9: órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 9: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Fundos da associação, quotas jóias)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Omissos
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Associação Tchequetela Cauine
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tchequetela Cauine.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Dengíne.
- Número ou marcador, página 10: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Dircção, composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 10: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Associação Vukane de 7 de Setembro
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Vukane de 7 de Setembro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo sede, localidade de Rovene.
- Número ou marcador, página 10: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo,
- Texto do artigo, página 11: sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Dircção, composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 11: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 11: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003742, uma entidade denominda Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Leonardo António Vanhiua, de nacionalidade moçambicana, província de Nampula, cidade de Nampula, nascido a 12 de Julho de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104071173Q, residente em Cuamba, distrito de Cuamba, bairro Adine 1.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Adine 1, cidade de Cuamba, província de Niassa, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá criar sucursais filiais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociadade tem como o objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Área de educação: criação e exploração de estabelecimentos de ensino particular;
- Número ou marcador, página 11: b) Área de saúde: criação e exploração de farmácias, consultórios médicos, laboratórios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital scocial)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subescrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente à única quota, pertencendo ao senhor Leonardo António Vanhiua.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Alteração do pacto do facto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Leonardo António Vanhiua.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração em outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Asociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que todos os representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quota no país.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Arte Drilling, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101943453, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Arte Drilling, Limitada, constituída entre os sócios: Cláudio Pacheco Justino, solteiro, maior, de
- Texto do artigo, página 12: nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100016098N, emitido a 16 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muahire, Expansão, Avenida das FPLM, n.º 137, Muhala; e
- Texto do artigo, página 12: Cleide Cláudio Pacheco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108873829N98N, emitido a 10 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muahire, Expansão, Avenida das FPLM, n.º 137, Muhala. Que celebram o presente contrato de
- Texto do artigo, página 12: sociedade limitada com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Arte Drilling, Limitada.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação 25 de Junho de Chissicuane
- Diploma Associação Irmãos Unidos de Chissicuane
- Diploma Associação 7 de Abril de Chissicuane
- Diploma Associação 25 de Junho de Chissindane
- Diploma Associação Kuvuneka de Chissicuane
- Diploma Associação Niko Bahanine
- Diploma Associação Renzeveta Mananze
- Diploma Associação Tchequetela Cauine
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Vukane de 7 de Setembro
- Certidão de registo Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arte Drilling, Limitada
- Certidão de registo Café HZ, Limitada
- Diploma Chambadejous Pedreira, Limitada
- Certidão de registo China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Edacusty Construction and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Edutech, Limitada
- Certidão de registo Geositio, Limitada
- Certidão de registo IAG - Instituto Médio de Administração e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene
- Certidão de registo IT Pro Consultoria e Serviços, E.I.
- Certidão de registo JL Serviços e Engenharias, Limitada
- Certidão de registo Lodge Alfandega – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Medi-Evac Medical Assistance, Limitada
- Certidão de registo Motus Corretores de Seguro, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Choane Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phoenix África Mining, Limitada
- Certidão de registo Rapidly Airlines, Limitada
- Certidão de registo Ribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rizo’s Energy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Certidão de registo Transportes Eva, Limitada
- Certidão de registo Vipal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 16 de Novembro de 2022. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Despacho DESPACHO