III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2023

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Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Natikire, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 12 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 12 d) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 12 e) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 12 f) Instalações;
Número ou marcador · p. 12 g) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 12 h) Perfurações e captação de água.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da sócia Cleide Cláudio Pacheco e a outra quota de 50% pertencente ao sócio Cláudio Pacheco Justino, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 12 ou passivamente, competem à sócia Cleide Cláudio Pacheco, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de o representar em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 13 de Março de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Café HZ, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por constituição, a 17 de Março de 2023, da sociedade Café HZ, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101952630, foi devidamente constituída a sociedade Café HZ, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da constituição e registos efectuados, são publicados os estatutos da sociedade entre:
Texto do artigo · p. 12 Heena Abdul Karim, cidadã moçambicana, casada, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100014478N, emitido na cidade de Maputo e válido até 20 de Outubro de 2025, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, primeiro andar, flat 4, Alto Maé; e
Texto do artigo · p. 12 Zein Faruk, cidadão moçambicano, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100233394C, emitido na cidade de Maputo e válido até 1 de Dezembro de 2025, residente na Avenida de Angola, n.º 21, primeiro andar, flat 1.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Café HZ, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, primeiro andar, flat 3, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades comerciais de restauração, pastelaria, catering e áreas afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social comércio a grosso e a retalho de produtos, importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Heena Abdul Karim; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Zein Faruk.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e representação da sociedade competem a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto
Texto do artigo · p. 13 social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Texto do artigo · p. 13 Trrês) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 13 ................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 13 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 13 de Fevereiro de 20, os senhores Zein Faruk e Heena Abdul Karim.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Chambadejous Pedreira, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Chambadejous Pedreira, Limitada, matriculada sob o NUEL 100874989, foi deliberada pelos sócios a nomeação dos representantes, a mudança de sede, alterando o artigo segundo e vigésimo oitavo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava, Centro de Manutenção, Estrada Nacional n.º 4, nó da Machava, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 Até instrução contrária, os accionistas passam a ser representados pelos seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 13 a) Trans African Concessions (Proprietary) Limited:
Número ou marcador · p. 13 i) Alex Van Niekerk; ii) Fenias Adriano Mazive.
Número ou marcador · p. 13 b) Moza – Business Corportation, Limitada: Ernesto Samussone Nhavotso;
Número ou marcador · p. 13 c) Focus 21. Gestão, Desenvolvimento, Limitada: Mussumbuluko Guebuza; d)Agro Maputo – Agricultura, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Rural, Limitada: Esther Kazilimani Pale.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 16 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de seis milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 101141179, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de sessenta mil meticais que o sócio Pu Dong Hong possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao novo sócio Han Qi e também deliberou sobre a saída do senhor Pu Dong Hong da administração da sociedade e nomeação do novo sócio Han Qi como único administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da cessão efectuada e nomeação do novo administrador e saída do anterior, é alterada a redacção dos artigos quarto e décimo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões, novecentos e quarenta mil meticais (5.940.000,00MT), representando 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia China Building Materials Mining Investment Jiangsu Co, Ltd; e
Texto do artigo · p. 14 b)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), representando 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Han Qi.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade, em juízo e fora dele, e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade o sócio Han Qi.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais permanecem em vigor as
Texto do artigo · p. 14 restantes disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Edacusty Construction and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101908275, a cargo de Inocênco Jorge Monteiro conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Edacusty Construction and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 14 Edson António Custódio, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101665753I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2018, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Edacusty Construction and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e a sua sede está estabelecida na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social principal: construção civil de obras públicas e hidráulicas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 14 (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson António Custódio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Edson António Custódio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Edson António Custódio ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeça ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Edutech, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada as folhas cento e seis a cento e sete, desta Conservatória do Registo Civil de Maputo com funções notariais:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Edutech, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Nacional da Ciência e Tecnologia, situado na EN1 Km 60, posto administrativo de Maluana, distrito da Manhiça, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Montagem e comercialização de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 15 b) Assistência técnica de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 15 c) Produção de soluções informáticas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito, cabendo ao sócio:
Número ou marcador · p. 15 a) Instituto Africano de Promoção da Educação à Distância, Limitada a quota de 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais), correspondente a 60% da sua participação;
Número ou marcador · p. 15 b) Martin Dwomoh-Tweneboah a quota de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 40% da sua participação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, pode, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 CAPĹTULO III Da assembleia geral, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para, dentre outras:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de dez (10) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um director executivo nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director executivo, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer
Texto do artigo · p. 15 deduções deliberadas pela assembleia geral, serão entregues à sócia-única.
Texto do artigo · p. 15 CAPĹTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Abril de 2023. — A Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Geositio, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 1017883227, a sociedade Geositio, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Geositio, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Maxaquene, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1621. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços na área de furos de água;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços na área de geotécnia, geofísica, topografia;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços na área de instrumentação e sondagem geotécnicas;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços na área de laboratório de engenharias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá ainda à sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde aos dois sócios, com igual valor nominal, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Arlindo Eduardo Mauelele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, a l5 de Setembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101594226A, emitido a 2 de Outubro de 2019, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Muhalazi, quarteirão 9, casa n.° 1003;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Júlio Eduardo Mauelele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, a 23 de Setembro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.° 1001043373.671, emitido a 12 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Khongolote, quarteirão 70, casa n.° 3455-D.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela administradora, ficando desde já nomeado a senhor Arlindo Eduardo Mauelele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 IAG - Instituto Médio de Administração e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003038, uma entidade IAG Instituto Médio de Administração e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Lopes João Magaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namuno, província de Cabo Delegado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104003784315N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 1 de Setembro de 2020, residente no bairro das Mavotas, quarteirão 21, casa n.º 644/D, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 16 sociedade comercial unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de IAG Instituto Médio de Administração e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Mocambique, Estrada Nacional n.º 1, bairro Bagamoyo, casa n.º. 5473, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem por objecto social, ministrar cursos de formação, básicos, técnicos e médios profissionais e poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e participações sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Lopes João Magaia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social
Texto do artigo · p. 16 de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de gerência )
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção da assinatura do sócio Lopes João Magaia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 IT Pro Consultoria e Serviços, E.I.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2014, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100503557, uma entidade denominada IT Pro Consultoria e Serviços, E.I. Patel Julficar Abdul Gafar, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 16 natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de AltoMaé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943538M, emitido a 16 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 110355378. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 16 sociedade em nome individual, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de IT Pro Consultoria e serviços, empresa em nome Individual, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1986, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 17 b) Edição de programas informático;
Número ou marcador · p. 17 c) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 17 d) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 17 e) Reparação de computadores e equipamento periférico; e
Número ou marcador · p. 17 f) Reparação de equipamentos de comunicação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O único sócio de nome Patel Julficar Abdul Gafar, residente no bairro de Alto-Maé B, com capital social de 10.000,00MT, (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administrção e gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do próprio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 JL Serviços e Engenharias, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105003731, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de JL Serviços e Engenharias, Limitada, têm a sua sede em Inhassoro, Vulanjane, Inhambane, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 17 b) Comissão de vendas;
Número ou marcador · p. 17 c) Agenciamento de clientes;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 17 f) Contabilidade e gestão;
Número ou marcador · p. 17 g) Transporte de mercadoria e pessoal;
Número ou marcador · p. 17 h) Vendas e aluguer de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 17 i) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 17 j) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 17 k) Fornecimento de equipamento e material informático;
Número ou marcador · p. 17 l) Fornecimento de material, mobiliário e diversos consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 17 m) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 n) Material de ferragem e eléctrico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídas e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Leonel Jessen Wilson; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à José António Andrades Pires.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 17 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Amortização
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem faculdade de amortizar a quota na qualidade de proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancarias e sua movimentação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios-gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 15 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lodge Alfandega – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada da folha 124 a130 e seguintes dos livros de notas para escrituras diversas n.º 338/2014, a cargo, conservador e notário superior, Alfandega Manjoro, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101312542N, emitida em um de Junho de dois mil e onze, pelo Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no terceiro bairro da Ponta Gêa, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Lodge Alfandega – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede no distrito de Gondola. A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede, para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda por decisão do socio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representacão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 18 Alojamento turístico e serviços de catering, organização de eventos e restauração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente relizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio-único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispesa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente,
Texto do artigo · p. 18 que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do sócio-gerente:
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio-gerente tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo a continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do socio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Aos casos omissos aplicar-se-á, o Códico Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 9 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Medi-Evac Medical Assistance, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 1 barra E da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a sócia Anna Johanna Le Roux dividiu a quota única que detinha no capital social da Medi-Evac Medical Assistance, Limitada, no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, que cedeu à sócia Mediplus Companhia de Seguros, S.A., com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos, e outra, no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, que reservou para si e, em consequência da referida divisão, cessão de quota e para adequar os estatutos às novas
Texto do artigo · p. 18 disposições do Código Comercial em vigor, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração integral dos estatutos, que passaram a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Medi-Evac Medical Assistance, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, número oitenta e três, edifício JAT V, loja n.º 56, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área da saúde, com a máxima amplitude permitida na lei, onde se destacam as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 a)Prestação de serviços de emergência de evacuação e/ou repatriação médica no país ou no estrangeiro, para dentro ou fora do país;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviço de aluguer de todo tipo de ambulâncias e de todo tipo de artigos médicos e hospitalares, incluindo equipamento médicocirúrgico e seus complementares;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de todo o tipo de cuidados de saúde, assistência médica, promoção da saúde, reabilitação, consultas médicas, diagnóstico laboratorial, vacina, diagnóstico médico;
Número ou marcador · p. 18 d) Criação, gestão e/ou participação de todo o tipo de estabelecimentos clínicos, incluindo a exploração
Texto do artigo · p. 19 de serviços de enfermagem, internamento, serviços médicos ao domicílio e serviço de ambulância com transporte terreste e/ou aéreo, bem como da clínica móvel para as zonas de escassez ou de epidemias e/ou de emergências;
Texto do artigo · p. 19 e)Agenciamento, importação-exportação e comercialização de todo o tipo de equipamento médicocirúrgico, equipamento auxiliar de diagnóstico, medicamentos e produtos farmacêuticos incluindo kits de pequenos socorros, consumíveis e descartáveis, bem como de viaturas/equipamentos que permitam o fornecimento dos serviços acima mencionados;
Número ou marcador · p. 19 d) Consultoria e/ou a gestão de projectos na área da saúde e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividades;
Número ou marcador · p. 19 e) Criação de uma academia de formação médica pré-hospitalar; incluindo de pequenos socorros; e
Número ou marcador · p. 19 f) Promoção e venda de serviços médicos e produtos de segurança nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  3. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Natikire, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
  4. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  8. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil e obras públicas;
  9. Número ou marcador, página 12: b) Edifícios e monumentos;
  10. Número ou marcador, página 12: c) Estradas e pontes;
  11. Número ou marcador, página 12: d) Obras de urbanização;
  12. Número ou marcador, página 12: e) Vias de comunicação;
  13. Número ou marcador, página 12: f) Instalações;
  14. Número ou marcador, página 12: g) Obras hidráulicas;
  15. Número ou marcador, página 12: h) Perfurações e captação de água.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da sócia Cleide Cláudio Pacheco e a outra quota de 50% pertencente ao sócio Cláudio Pacheco Justino, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa
  24. Texto do artigo, página 12: ou passivamente, competem à sócia Cleide Cláudio Pacheco, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de o representar em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
  26. Texto do artigo, página 12: Nampula, 13 de Março de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 12: Café HZ, Limitada
  28. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por constituição, a 17 de Março de 2023, da sociedade Café HZ, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101952630, foi devidamente constituída a sociedade Café HZ, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 12: Em consequência da constituição e registos efectuados, são publicados os estatutos da sociedade entre:
  30. Texto do artigo, página 12: Heena Abdul Karim, cidadã moçambicana, casada, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100014478N, emitido na cidade de Maputo e válido até 20 de Outubro de 2025, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, primeiro andar, flat 4, Alto Maé; e
  31. Texto do artigo, página 12: Zein Faruk, cidadão moçambicano, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100233394C, emitido na cidade de Maputo e válido até 1 de Dezembro de 2025, residente na Avenida de Angola, n.º 21, primeiro andar, flat 1.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  34. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Café HZ, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 12: Sede
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, primeiro andar, flat 3, Maputo, Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades comerciais de restauração, pastelaria, catering e áreas afins.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social comércio a grosso e a retalho de produtos, importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  44. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 13: Capital social
  47. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  48. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Heena Abdul Karim; e
  49. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Zein Faruk.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  51. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  52. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 13: Administração e gestão da sociedade
  55. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e representação da sociedade competem a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto
  57. Texto do artigo, página 13: social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  58. Texto do artigo, página 13: Trrês) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  59. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 13: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  63. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada:
  64. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  65. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  66. Texto do artigo, página 13: ................................................................
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 13: Disposições finais e transitórias
  69. Texto do artigo, página 13: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 13 de Fevereiro de 20, os senhores Zein Faruk e Heena Abdul Karim.
  70. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 13: Chambadejous Pedreira, Limitada
  72. Texto do artigo, página 13: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Chambadejous Pedreira, Limitada, matriculada sob o NUEL 100874989, foi deliberada pelos sócios a nomeação dos representantes, a mudança de sede, alterando o artigo segundo e vigésimo oitavo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  73. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  74. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 13: Sede
  76. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava, Centro de Manutenção, Estrada Nacional n.º 4, nó da Machava, Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 13: Administração
  79. Texto do artigo, página 13: Até instrução contrária, os accionistas passam a ser representados pelos seguintes elementos:
  80. Número ou marcador, página 13: a) Trans African Concessions (Proprietary) Limited:
  81. Número ou marcador, página 13: i) Alex Van Niekerk; ii) Fenias Adriano Mazive.
  82. Número ou marcador, página 13: b) Moza – Business Corportation, Limitada: Ernesto Samussone Nhavotso;
  83. Número ou marcador, página 13: c) Focus 21. Gestão, Desenvolvimento, Limitada: Mussumbuluko Guebuza; d)Agro Maputo – Agricultura, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Rural, Limitada: Esther Kazilimani Pale.
  84. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 16 de Junho de 2023. —
  85. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 13: China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada
  87. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de seis milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 101141179, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de sessenta mil meticais que o sócio Pu Dong Hong possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao novo sócio Han Qi e também deliberou sobre a saída do senhor Pu Dong Hong da administração da sociedade e nomeação do novo sócio Han Qi como único administrador da sociedade.
  88. Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão efectuada e nomeação do novo administrador e saída do anterior, é alterada a redacção dos artigos quarto e décimo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  89. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  90. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), assim distribuído:
  93. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões, novecentos e quarenta mil meticais (5.940.000,00MT), representando 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia China Building Materials Mining Investment Jiangsu Co, Ltd; e
  94. Texto do artigo, página 14: b)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), representando 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Han Qi.
  95. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  96. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
  97. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 14: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  100. Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade, em juízo e fora dele, e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  102. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  103. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  104. Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  105. Número ou marcador, página 14: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
  106. Número ou marcador, página 14: Sete) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade o sócio Han Qi.
  107. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais permanecem em vigor as
  108. Texto do artigo, página 14: restantes disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico,
  109. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 14: Edacusty Construction and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101908275, a cargo de Inocênco Jorge Monteiro conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Edacusty Construction and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  112. Texto do artigo, página 14: Edson António Custódio, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101665753I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2018, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
  113. Texto do artigo, página 14: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  114. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  116. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Edacusty Construction and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e a sua sede está estabelecida na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Nampula.
  117. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  119. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social principal: construção civil de obras públicas e hidráulicas.
  120. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  121. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
  124. Texto do artigo, página 14: (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson António Custódio.
  125. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Edson António Custódio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  128. Número ou marcador, página 14: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Edson António Custódio ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  129. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  131. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeça ao preceituado na lei.
  132. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 14: Nampula, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 14: Edutech, Limitada
  137. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada as folhas cento e seis a cento e sete, desta Conservatória do Registo Civil de Maputo com funções notariais:
  138. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  139. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 14: (Natureza e denominação)
  141. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Edutech, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas.
  142. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  144. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Nacional da Ciência e Tecnologia, situado na EN1 Km 60, posto administrativo de Maluana, distrito da Manhiça, província de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  146. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  147. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  148. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  151. Número ou marcador, página 15: a) Montagem e comercialização de equipamento informático;
  152. Número ou marcador, página 15: b) Assistência técnica de equipamento informático;
  153. Número ou marcador, página 15: c) Produção de soluções informáticas.
  154. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  155. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  156. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais).
  159. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito, cabendo ao sócio:
  160. Número ou marcador, página 15: a) Instituto Africano de Promoção da Educação à Distância, Limitada a quota de 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais), correspondente a 60% da sua participação;
  161. Número ou marcador, página 15: b) Martin Dwomoh-Tweneboah a quota de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 40% da sua participação.
  162. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, pode, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  163. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  164. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  166. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  169. Texto do artigo, página 15: A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  170. Texto do artigo, página 15: CAPĹTULO III Da assembleia geral, da administração e representação da sociedade
  171. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  173. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para, dentre outras:
  174. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  175. Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  176. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de dez (10) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  179. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um director executivo nomeado pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director executivo, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
  183. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
  184. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  186. Número ou marcador, página 15: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  187. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 15: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer
  189. Texto do artigo, página 15: deduções deliberadas pela assembleia geral, serão entregues à sócia-única.
  190. Texto do artigo, página 15: CAPĹTULO V Das disposições finais
  191. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  193. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  194. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  195. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  196. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 15: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Abril de 2023. — A Notária Superior, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 15: Geositio, Limitada
  201. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 1017883227, a sociedade Geositio, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 15: Denominação, duração e sede
  204. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Geositio, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Maxaquene, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1621. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
  205. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 15: Objecto
  207. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  208. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços na área de furos de água;
  209. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços na área de geotécnia, geofísica, topografia;
  210. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços na área de instrumentação e sondagem geotécnicas;
  211. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços na área de laboratório de engenharias.
  212. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá ainda à sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  213. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 16: Capital social
  215. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde aos dois sócios, com igual valor nominal, distribuído da seguinte forma:
  216. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Arlindo Eduardo Mauelele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, a l5 de Setembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101594226A, emitido a 2 de Outubro de 2019, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Muhalazi, quarteirão 9, casa n.° 1003;
  217. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Júlio Eduardo Mauelele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, a 23 de Setembro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.° 1001043373.671, emitido a 12 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Khongolote, quarteirão 70, casa n.° 3455-D.
  218. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
  220. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela administradora, ficando desde já nomeado a senhor Arlindo Eduardo Mauelele.
  221. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  223. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  224. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  226. Texto do artigo, página 16: Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais
  227. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 16: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique
  230. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 16: IAG - Instituto Médio de Administração e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003038, uma entidade IAG Instituto Médio de Administração e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  233. Texto do artigo, página 16: Lopes João Magaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namuno, província de Cabo Delegado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104003784315N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 1 de Setembro de 2020, residente no bairro das Mavotas, quarteirão 21, casa n.º 644/D, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  234. Texto do artigo, página 16: sociedade comercial unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  235. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
  237. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de IAG Instituto Médio de Administração e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  238. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Mocambique, Estrada Nacional n.º 1, bairro Bagamoyo, casa n.º. 5473, cidade de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele.
  240. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 16: (Duração e objecto)
  242. Número ou marcador, página 16: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
  243. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem por objecto social, ministrar cursos de formação, básicos, técnicos e médios profissionais e poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  244. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 16: (Capital social e participações sociais)
  246. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Lopes João Magaia.
  247. Número ou marcador, página 16: Dois) É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social
  248. Texto do artigo, página 16: de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais
  249. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 16: (Conselho de gerência )
  251. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único.
  252. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção da assinatura do sócio Lopes João Magaia.
  253. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique
  256. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 16: IT Pro Consultoria e Serviços, E.I.
  258. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2014, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100503557, uma entidade denominada IT Pro Consultoria e Serviços, E.I. Patel Julficar Abdul Gafar, solteiro, maior,
  259. Texto do artigo, página 16: natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de AltoMaé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943538M, emitido a 16 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 110355378. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  260. Texto do artigo, página 16: sociedade em nome individual, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  261. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  263. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de IT Pro Consultoria e serviços, empresa em nome Individual, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1986, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  264. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 16: Duração
  266. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  267. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 17: Objecto
  269. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  270. Número ou marcador, página 17: a) Actividades de programação informática;
  271. Número ou marcador, página 17: b) Edição de programas informático;
  272. Número ou marcador, página 17: c) Actividade de consultoria e programação informática;
  273. Número ou marcador, página 17: d) Gestão e exploração de equipamento informático;
  274. Número ou marcador, página 17: e) Reparação de computadores e equipamento periférico; e
  275. Número ou marcador, página 17: f) Reparação de equipamentos de comunicação.
  276. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 17: Capital social
  278. Texto do artigo, página 17: O único sócio de nome Patel Julficar Abdul Gafar, residente no bairro de Alto-Maé B, com capital social de 10.000,00MT, (dez mil meticais).
  279. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 17: Administrção e gerência
  281. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do próprio.
  282. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 17: Das disposições finais
  284. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  285. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  286. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 17: JL Serviços e Engenharias, Limitada
  289. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105003731, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 17: Denominação
  292. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de JL Serviços e Engenharias, Limitada, têm a sua sede em Inhassoro, Vulanjane, Inhambane, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  293. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 17: Duração
  295. Texto do artigo, página 17: A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  296. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 17: Objecto
  298. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  299. Número ou marcador, página 17: a) Procurement;
  300. Número ou marcador, página 17: b) Comissão de vendas;
  301. Número ou marcador, página 17: c) Agenciamento de clientes;
  302. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de diversos materiais;
  303. Número ou marcador, página 17: e) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais;
  304. Número ou marcador, página 17: f) Contabilidade e gestão;
  305. Número ou marcador, página 17: g) Transporte de mercadoria e pessoal;
  306. Número ou marcador, página 17: h) Vendas e aluguer de máquinas pesadas;
  307. Número ou marcador, página 17: i) Representação de marcas e patentes;
  308. Número ou marcador, página 17: j) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
  309. Número ou marcador, página 17: k) Fornecimento de equipamento e material informático;
  310. Número ou marcador, página 17: l) Fornecimento de material, mobiliário e diversos consumíveis de escritório;
  311. Número ou marcador, página 17: m) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho;
  312. Número ou marcador, página 17: n) Material de ferragem e eléctrico.
  313. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 17: Capital social
  315. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídas e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
  316. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Leonel Jessen Wilson; e
  317. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à José António Andrades Pires.
  318. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão
  320. Texto do artigo, página 17: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  321. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 17: Amortização
  323. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem faculdade de amortizar a quota na qualidade de proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  324. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  326. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  327. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  329. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancarias e sua movimentação.
  330. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios-gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  331. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
  332. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
  333. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  335. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 17: Matola, 15 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 18: Lodge Alfandega – Sociedade Unipessoal Limitada
  338. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada da folha 124 a130 e seguintes dos livros de notas para escrituras diversas n.º 338/2014, a cargo, conservador e notário superior, Alfandega Manjoro, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101312542N, emitida em um de Junho de dois mil e onze, pelo Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no terceiro bairro da Ponta Gêa, cidade da Beira.
  339. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  341. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Lodge Alfandega – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede no distrito de Gondola. A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede, para outro ponto do país.
  342. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda por decisão do socio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representacão.
  343. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  346. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  348. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo:
  349. Texto do artigo, página 18: Alojamento turístico e serviços de catering, organização de eventos e restauração.
  350. Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  351. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente relizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio-único.
  354. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  356. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispesa de caução, com ou sem remuneração.
  357. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente,
  358. Texto do artigo, página 18: que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  359. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  361. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada:
  362. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do sócio-gerente:
  363. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio-gerente tenha dado poderes para o efeito;
  364. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  365. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  367. Texto do artigo, página 18: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo a continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do socio falecido, interdito, ou incapacitado.
  368. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 18: Aos casos omissos aplicar-se-á, o Códico Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  372. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 9 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 18: Medi-Evac Medical Assistance, Limitada
  374. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 1 barra E da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a sócia Anna Johanna Le Roux dividiu a quota única que detinha no capital social da Medi-Evac Medical Assistance, Limitada, no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, que cedeu à sócia Mediplus Companhia de Seguros, S.A., com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos, e outra, no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, que reservou para si e, em consequência da referida divisão, cessão de quota e para adequar os estatutos às novas
  375. Texto do artigo, página 18: disposições do Código Comercial em vigor, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração integral dos estatutos, que passaram a ter a seguinte redacção:
  376. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  377. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  379. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Medi-Evac Medical Assistance, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  380. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  382. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, número oitenta e três, edifício JAT V, loja n.º 56, na cidade de Maputo.
  383. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  387. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área da saúde, com a máxima amplitude permitida na lei, onde se destacam as seguintes actividades:
  390. Texto do artigo, página 18: a)Prestação de serviços de emergência de evacuação e/ou repatriação médica no país ou no estrangeiro, para dentro ou fora do país;
  391. Número ou marcador, página 18: b) Serviço de aluguer de todo tipo de ambulâncias e de todo tipo de artigos médicos e hospitalares, incluindo equipamento médicocirúrgico e seus complementares;
  392. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de todo o tipo de cuidados de saúde, assistência médica, promoção da saúde, reabilitação, consultas médicas, diagnóstico laboratorial, vacina, diagnóstico médico;
  393. Número ou marcador, página 18: d) Criação, gestão e/ou participação de todo o tipo de estabelecimentos clínicos, incluindo a exploração
  394. Texto do artigo, página 19: de serviços de enfermagem, internamento, serviços médicos ao domicílio e serviço de ambulância com transporte terreste e/ou aéreo, bem como da clínica móvel para as zonas de escassez ou de epidemias e/ou de emergências;
  395. Texto do artigo, página 19: e)Agenciamento, importação-exportação e comercialização de todo o tipo de equipamento médicocirúrgico, equipamento auxiliar de diagnóstico, medicamentos e produtos farmacêuticos incluindo kits de pequenos socorros, consumíveis e descartáveis, bem como de viaturas/equipamentos que permitam o fornecimento dos serviços acima mencionados;
  396. Número ou marcador, página 19: d) Consultoria e/ou a gestão de projectos na área da saúde e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividades;
  397. Número ou marcador, página 19: e) Criação de uma academia de formação médica pré-hospitalar; incluindo de pequenos socorros; e
  398. Número ou marcador, página 19: f) Promoção e venda de serviços médicos e produtos de segurança nacionais ou estrangeiros.
  399. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  400. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
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