III SÉRIE — n.º 120
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 120/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Mediplus Companhia de Seguros, S.A.; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Anna Johanna Le Roux.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 19: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 19: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 19: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 19: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 19: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Suprimentos
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros fica condicionada ao consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia
- Texto do artigo, página 19: geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar ao conselho de administração da sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da Sociedade deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste ou não o exercerem nos prazos estipulados, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Oneração de quotas
- Texto do artigo, página 19: A oneração, total ou parcial, de quotas depende do prévio consentimento da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, falido ou for condenado pela prática de qualquer crime ou, em caso de dissolução ou liquidação do sócio que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo relativo a transmissão de quotas dos presentes estatutos,
- Texto do artigo, página 20: ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, causando ou podendo vir a causar prejuízos à sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar suprimentos acordados com a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Texto do artigo, página 20: Quarto) A contrapartida da amortização da quota consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da lei e nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá realizar sobre quotas próprias as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) O conselho de administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios e/ou por anúncios publicados no jornal de maior circulação, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a quinta parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro quadriénio de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas e aplicação dos resultados referente ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da lei e de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos e indicarão, por carta dirigida à sociedade ou procuração, quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta por cento por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Competência da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 20: a) A aprovação do relatório da administração, parecer do conselho fiscal, caso exista, do balanço e das contas do exercício anual da sociedade; b)A aplicação dos resultados do exercício anual, a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 20: c) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 20: d) A eleição, remuneração e destituição do órgão de fiscalização, caso exista;
- Número ou marcador, página 20: e) A designação de um auditor externo;
- Número ou marcador, página 20: f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 20: g) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados e reembolsados;
- Número ou marcador, página 20: h) A remoção dos direitos especiais, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 20: i) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 20: j) A amortização de quotas, devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada de relatório de avaliação feita por auditor independente;
- Número ou marcador, página 20: k) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 20: l) O exercício do direito de preferência e o consentimento da sociedade para alienação de quotas e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: n) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 20: o) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 20: p) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: q) A participação no capital social de outras sociedades ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas; r)A oneração e alienação de participações sociais em outras sociedades; e
- Número ou marcador, página 20: s) Outras matérias que, por disposição legal estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social mais um
- Texto do artigo, página 21: voto favorável, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Composição
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 21: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração ou o conselho de administração da sociedade poderá delegar num administrador a gestão corrente da sociedade, que será designado como administrador delegado ou administrador executivo.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Fica desde já nomeada como administradora delegada ou administradora executiva a administradora Anna Johanna Le Roux, que será responsável pela gestão diária e corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Reuniões
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração, caso exista, reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou, na falta deste, por qualquer administrador, com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo constar das convocatórias a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração reunirse-á na sede social ou noutro local, da localidade da sede, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente do conselho de administração pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: Deliberações
- Número ou marcador, página 21: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar é necessário que, pelo menos, estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao respectivo conselho.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações do conselho de administração ou da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: Competências da administração
- Número ou marcador, página 21: Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e, em especial:
- Número ou marcador, página 21: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 21: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; c)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 21: d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas; e
- Número ou marcador, página 21: f) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 21: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Fiscalização
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Composição
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
- Texto do artigo, página 21: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Funcionamento
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao
- Texto do artigo, página 22: presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Auditorias externas
- Texto do artigo, página 22: O conselho de administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade, contratação esta sujeita a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Ano social
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 22: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Marracuene, 2 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 22: O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Motus Corretores de Seguro, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805611, uma entidade Motus Corretores de Seguro, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: André Barna Congo, casado, com Lúcia Manuel Arnaça Congo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Mopeia, residente na cidade da Beira, bairro 8 Marurungo, rua n.° 6, casa 136, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100547586C, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 22: Lúcia Manuel Arnaça Congo, natural de Chimoio, residente na província de Maputo, bairro Sikwama, quarteirão 2, casa n.° 5, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101563078B, emitido a 27 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes;
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Motus Corretores de Seguros, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine. n.° 174, edificio Milennium Park 1.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de corrector de seguros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertecente ao sócio André Barna Congo;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertecente ao sócio Lúcia Manuel Arnaça Congo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representacao da sociedade pertence a sócia Lúcia Manuel Arnaça Congo, desde ja nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serao regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Papelaria Choane Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho dois mil e vinte três, foi registada sob o NUEL 105004554, a sociedade Papelaria Choane Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Junho de 2023 que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Choane Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se seu inicio a partir da data sua constituição
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na vila de Luenha, Changara sede, província de Tete, estrada nacional, n.o 7, rés-do-chão, bairro Emília Daússe. Por autorização do sócio único, poderá, transferir a sede social para outro local, do território nacional, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: fornecimento de bens (material didáctico, material de escritório e equipamento informático) e prestação de serviços, (reprodução de copias diversas,
- Texto do artigo, página 23: impressão, digitação de documentos) agente ou intermediário, comercialização a grosso e a retalho e de mais negocio e actividades comerciais não contrarias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 220.000,00MT, correspondente ao sócio António Victor Choane, solteiro maior, natural de ChiôcoChangara –Tete, comerciante, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 050401302142A, emitido a 26 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 107896988.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Texto do artigo, página 23: A gestão de sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, António Victor Choane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 23: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 23: Phoenix África Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi registada sob NUEL 105004028, a sociedade Phoenix África Mining, Limitada, constituida por documento particular aos 31 de Maio de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Phoenix África Mining, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, casa n.° 4643, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro
- Texto do artigo, página 23: do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Compra e venda de qualquer tipo de mineral, pesquisa, prospecção e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 23: b) Produção, fabricação, refinação, transformação e procura de todos os tipos de minérios como pedras preciosas, mármore, granito e metais, tornar comercializáveis ou negociar de outra forma em matéria prima e realizar negócios com mineradores, adquirir, alugar, arrendar, vender, explorar, desenvolver e obter direitos de mineração e dectetar rochas de pedreiras e preparo do mercado para todos os tipos de minérios encontrados no subsolo;
- Número ou marcador, página 23: c) Serviços de promoção de produtos, sistema de venda de marcas de todos os tipos de bens e serviços, realizar todos os tipos de serviços de agências de comissões, negócios de leiloeiros e atuar como agentes de vendas, compras, despachantes e de transporte, revendedores de bens e ou serviços, agentes de colaboração, acordo de franqueado com qualquer governo, estado, empresa, corporação, autoridade ou pessoa para o referido objecto em Moçambique ou em qualquer outro lugar do mundo;
- Número ou marcador, página 23: d) Engenharia industrial, construção civil, venda de materiais de construção, comércio de metais, produtos agrícolas, pecuária, florestais, agência de viagem, procurement, marketing, armazenista, aluguer e venda de equipamentos de engenharia e transporte, maquinas industriais e equipamento de laboratório, processamento de gás e refinaria de petróleo, joint venture, participações em empresas de capitais, parcerias, cooperação, união de interesses;
- Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) PTA27 DMCC, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na unidade n.° 370330-D4 JBC2 Plot número JLTPH2-VIA Jumeirah Lakes Towers Dubai - EAU, matriculada no Registo de Entidades Juridíca sob o número DMCC-194090, (número da licença), representada no estrangeiro por director Nikunj Bathwal, titular do Passaporte n.° Z5568154, de 9 de Maio de 2022 e válido até 9 de Abril de 2032, emitido em Dubai, neste acto e na República de Moçambique é representado por seu procurador o senhor Manoj Kumar Gupta, com poderes suficientes para o acto, uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Nikunj Bathwal, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.° Z5568154, emitido a 5 de Setembro de 2022 e válido até 4 de Setembro de 2032, pelos Serviços de Migração da República da Índia, residente em Dubai EAU, titular do NUIT 104505635, representado por seu procurador o senhor Manoj Kumar Gupta, com poderes suficientes para o acto, uma quota no valor nominal de 200,00MT, correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Manoj Kumar Gupta e Surender Singh Shekhawat, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleiageral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo
- Texto do artigo, página 24: e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas conjunta dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 24: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 13 de Junho de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 24: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 24: Rapidly Airlines, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004137, uma entidade denominada Rapidly Airlines, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 332, Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rapidly Airlines, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Peter John Friedmann, solteiro, maior, portador do Passaporte n.° A09499347, emitido a 28 de Agosto de 2021, de nacionalidade sul-africano, residente na África de Sul.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Jacques Roger Jean Marie Jullienne, solteiro, maior, portador do Passaporte n.° A09442852, emitido a 21 de Setembro de 2021, de nacionalidade sul-africano, residente na África de Sul.
- Texto do artigo, página 24: Terceiro: Xidetsero S.A, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL
- Texto do artigo, página 24: 100860554, a 25 de Maio de 2017, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do tipo, firma e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Tipo, firma e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A Rapidly Airlines, Limitada também abreviado por Rapidly Airlines, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A Rapidly Airlines, Limitada, tem sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 717, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Rapidly Airlines, Limitada, a pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objectivo
- Número ou marcador, página 24: Um) A Rapidly Airlines, Limitada, tem por objectivo o exercício de prestação de serviços nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Serviços de aviação civil e transporte aéreo comercial;
- Número ou marcador, página 24: b) Outros serviços similares.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, bem como outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%),
- Texto do artigo, página 24: pertencente ao senhor Peter John Friedmann;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%), pertencente ao senhor Jacques Roger Jean Marie Jullienne;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 20.00,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcentos (20%), pertencente a Xidetsero, S.A.;
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante aumento do valor das quotas já existentes ou criação de novas quotas, por subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns sócios tenham sobre a empresa.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por membros, designados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A título provisório é nomeado o senhor Alcido Eduardo Nguenha como administrador.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de dois anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A renúncia do gerente deve ser comunicada por escrito a sociedade e tornase efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízos que a renúncia lhe cause
- Número ou marcador, página 24: Seis) Anualmente, os membros do conselho de administração elegerão um membro para ocupar o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 24: Sete) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se verificado qualquer dos pressupostos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, um dos gerentes expressamente nomeado para o efeito pela assembleia geral passa a exercer as funções de liquidatário
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Omissões
- Texto do artigo, página 25: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Ribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004262, uma entidade Ribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Mohammed Yasser Abdul Karim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014846I. Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é outorgada e constituida uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Ribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro Tchumene, N4, Parcela n.° 6, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal: a) Compra e venda de pneus de todo tipo de variedades;
- Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação de pneus; e c) Acessórios relacionados com pneus.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Mohammed Yasser Abdul Karim.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 25: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 25: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Fica desde já nomeado como administrador única, o Sr. Mohammed Yasser Abdul Karim.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 25: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Rizo’s Energy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004776, uma entidade Rizo’s Energy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Alberto Caveda Rizo, solteiro, maior, natural de Cuba, de nacionalidade cubana, portador de Passaporte n.º J778719, emitido em Cuba, a 30 de Novembro de 2017, residente na cidade da Maputo, no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1285, 20 andar-direito, distrito Municipal Kampfumu.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Rizo’s Energy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1285, 20 andar-direito, distrito Municipal Kampfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social
- Texto do artigo, página 26: para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de paineis solares, geradores de energia, instalação de máquinas e equipamentos indústrias, manutenção e reparação de equipamentos e máquinas electricos, geradores, serviços de instalações electricas para vivendas e edifícios gerais, consultorias em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único Alberto Caveda Rizo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alberto Caveda Rizo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Transportes Eva, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101283763, a sociedade Transportes Eva, Limitada, constituida por documento particular a 4 de Fevereiro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Transportes Eva, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer
- Texto do artigo, página 26: outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços na área de transporte, comercialização de produtos agrícolas, venda de materiais e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: b) Compra e venda de ferro velho;
- Número ou marcador, página 26: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 26: d) Exportação e exploração minério;
- Número ou marcador, página 26: e) Avicultura, matadouro, salão cabeleleiro, lavagem de veiculos e venda, reparação e manutenção de frios.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação 25 de Junho de Chissicuane
- Diploma Associação Irmãos Unidos de Chissicuane
- Diploma Associação 7 de Abril de Chissicuane
- Diploma Associação 25 de Junho de Chissindane
- Diploma Associação Kuvuneka de Chissicuane
- Diploma Associação Niko Bahanine
- Diploma Associação Renzeveta Mananze
- Diploma Associação Tchequetela Cauine
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Vukane de 7 de Setembro
- Certidão de registo Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arte Drilling, Limitada
- Certidão de registo Café HZ, Limitada
- Diploma Chambadejous Pedreira, Limitada
- Certidão de registo China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Edacusty Construction and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Edutech, Limitada
- Certidão de registo Geositio, Limitada
- Certidão de registo IAG - Instituto Médio de Administração e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene
- Certidão de registo IT Pro Consultoria e Serviços, E.I.
- Certidão de registo JL Serviços e Engenharias, Limitada
- Certidão de registo Lodge Alfandega – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Medi-Evac Medical Assistance, Limitada
- Certidão de registo Motus Corretores de Seguro, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Choane Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phoenix África Mining, Limitada
- Certidão de registo Rapidly Airlines, Limitada
- Certidão de registo Ribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rizo’s Energy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Certidão de registo Transportes Eva, Limitada
- Certidão de registo Vipal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 16 de Novembro de 2022. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Despacho DESPACHO