III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2019

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 2 de Julho de 2019 III SÉRIE — Número 126
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo da Provincia de Nampula: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Cultural Xiluva Artes. Associação Cultural Raízes de Maputo. Associação Vida para o Desenvolvimento e Educação. Abdul Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Dashun Mining Development Company, Limitada. Africa Great Wall Energy Company, Limitada. Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada. Africa Great Wall Steel Group Company, Limitada. Africa Rare Metal Mining Development Company, Limitada. Aweitian – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bios Terra & Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Bluegreen – Moçambique, Engenharia e Serviços, Limitada. Bottle Store Colóno – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brand for Less Outlet Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cofre-Trela e Serviços, Limitada. Dhocolo Agro Processados Unipessoal, Limitada. Dhocolo Bovinos & Serviços Unipessoal, Limitada. Dhocolo Talho & Churrasqueira Unipessoal, Limitada. Electrolab, Limitada. Erdo, Limitada. Escola de Condução Avancada, Limitada. Escola Goethe de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Jardim das Criancas de Maputo, Limitada. Ferragens Cossa, Limitada. Good Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Good Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada. KDN Group, Limitada. L & Y. Material de Construção, Limitada. Loyality – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malwo-Comercial, Limitada. MC-Morais Comercial – Sociedade por quotas Limitada. Mega Lig, Limitada. Melro Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moztrade – Socidedade Unipessoal, Limitada. N.C Fair Deal Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Odysea Divers, Limitada. Papá Pesca, Limitada. Pro-Extintores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rede de Comunicação Miramar, Limitada. S.J.D Consultores & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salão Akil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serviços de Autenticação de Combustíveis de Moçambique, Limitada. Smit Lamnalco Mozambique, Limitada. Super Plus Ivenstiments, Limitada. Team Renovadora – Sociedade Unipessoal, Limitada. TEC LAR – Sociedade Unipessoal, Limitada. TMC - Tecnologia de Manutenção e Construções, Limitada. TRS Staffing Solutions, Limitada. Uniotech – Sociedade Unipessoal, Limitada. WB Services, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Cultural Xiluva Artes como pessoa jurídica, juntando ao pedido, estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cultural Xiluva Artes.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Cultural Raízes de Maputo, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Cultural Raízes de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Cidade de Maputo, 24 de Abril de 2019. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Vida para o Desenvolvimento e Educação, requereu ao Governo da Província de Nampula o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente p]oss]iveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Vida para o Desenvolvimento e Educação, denominada por ASVIDE, com sede no distrito de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula, 26 de Fevereiro de 2016. O Governador da Província, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Cultural Xiluva Artes
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Cultural Xiluva Artes, como uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba n.º 855, rés-do-chão, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Conceber e implementar iniciativas com vista a melhorar as condições de vida e profissionais dos agentes das artes e da cultura;
Número ou marcador · p. 2 b) Conceber e implementar iniciativas e projectos nos campos de cultura, incluindo música, artes, literatura, turismo e património;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a legislação sobre arte e cultura, bem como defender os direitos sobre a cultura e políticas culturais; e
Número ou marcador · p. 2 d) Promover maior acesso às artes, a literatura e aos bens e serviços culturais para todos, incluindo os grupos desprivilegiados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: são todos aqueles que participaram da Assembleia Constituinte da associação, assinando a respectiva acta e comprometendo-se com os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos: são todos os que forem incorporados pela aprovação nos termos definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários: são aqueles que desenvolvem algum trabalho que beneficie ou prestigie a associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas com idade não inferior a dezoito anos, que submetam o pedido de admissão de membro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pedido de admissão é dirigido por escrito ao Conselho de Direcção, acompanhada de uma cópia de Bilhete de Identidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 2 c) Votar e ser eleito aos cargos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Beneficiar dos programas da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros honorários podem participar das sessões da Assembleia Geral, mas sem direito ao voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar e fazer respeitar o estatuto, programas e decisões da Assembleia Geral e dos restantes órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser fiel a associação, defender os seus interesses em quaisquer circunstâncias;
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir com as obrigações de membros; e
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar a quota de membro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Voluntariamente: os que resignem, por escrito à Assembleia Geral; ou
Número ou marcador · p. 2 b) Por expulsão: os que pratiquem actos contrários aos do estatuto, que
Texto do artigo · p. 3 possam desprestigiar o nome da associação ou não cumpram com as obrigações de membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos por igual período.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 Nenhum dos seus membros pode ocupar mais de um cargo simultâneamente.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez ao ano, para apreciar e votar os relatórios, balanço de contas anuais do Conselho de Administração, mediante parecer do Conselho Fiscal e aprovar o programa de acção e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que haja motivo que o justifique, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) A pedido de algum dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) A requerimento de mais de um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral ou quem o representar.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A convocação à Assembleia é feita por meio de um aviso enviado através de correio electrónico a cada membro, com antecedência
Texto do artigo · p. 3 mínima de quinze dias. Em caso de reuniões extraordinárias, o prazo referido anteriormente é de oito dias.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Na convocação para Assembleia Geral, deve constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos membros com direito a voto, e, em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, com qualquer número.
Número ou marcador · p. 3 Sete) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os seus representantes;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar e alterar o estatuto e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção e o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e votar os relatórios, balanço de contas anuais do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Preencher as vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir sob proposta do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 3 h) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
Número ou marcador · p. 3 j) Ratificar a expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 3 k) Fixar o valor das quotas;
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar a aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 3 m) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património; e
Número ou marcador · p. 3 n) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão que vela pela execução de programas e prossecussão dos objectivos da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária, trimestralmente, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se de forma extraordinária sempre que for convocado, por qualquer dos membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocação deve ser feita por via de correiro electrônico, devendo a agenda do trabalho ser enviada até 24 horas antes da reunião.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Administrar, gerir e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem para a Assembleia Geral em especial;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias legais e as deliberações da Assembleia Geral; d)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 3 e) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação; f)Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem
Texto do artigo · p. 4 necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
Número ou marcador · p. 4 i) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam do parecer e intervenção da associação; j)Deliberar sobre a admissão do membro; e
Número ou marcador · p. 4 k) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e monitoria das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, um dos quais é designado presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Controlar observância da Lei, do estatuto, na Direcção, gestão de fundos e do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a ser desenvolvidas pelo Conselho de Direcção, nos termos dos regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar no Conselho Direcção, sempre que julgar necessário; e
Número ou marcador · p. 4 e) Convocar a Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos através de financiamentos, doações e outros ganhos com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; c)Donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos; e
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da associação é feita extraordinariamente, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de extinção da associação por força da Lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha é feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
Número ou marcador · p. 4 b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, é repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução;
Número ou marcador · p. 4 c) É considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da Cultura em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Associação Cultural Raízes de Maputo (ACRM)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 É criada a associação cultural denominada Raízes de Maputo, dotada pela personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, de carácter não-governamental, sem fins lucrativos que se regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A Associação Cultural Raízes de Maputo, tem sede no bairro do Jardim, rua do Alecrim, n.º 121, 1.º andar, podendo ter delegações em qualquer ponto da cidade de Maputo ou em representações no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 A Associação Cultural Raízes de Maputo tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Desempenhar actividades culturais em prol do desenvolvimento da sociedade moçambicana; b)Promover a integração dos cidadãos nas actividades culturais tradicionais;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover e divulgar as expressões culturais moçambicanas alémfronteiras.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da Associação Cultural Raízes de Maputo, todos os cidadãos que se identifiquem no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da Associação Cultural Raízes de Maputo classificam-se em:
Texto do artigo · p. 4 Dois ponto um) Fundadores - Todos aqueles que participam na
Texto do artigo · p. 5 elaboração do presente estatuto, que subscreveram o pedido da constituição e participaram na assembleia constitutiva;
Texto do artigo · p. 5 Dois ponto dois) Efectivos - Todos aqueles que venham a ser admitidos na Associação Cultural Raízes de Maputo após a sua proclamação;
Texto do artigo · p. 5 Dois ponto três) Honorários - Todos aqueles que tenham sido declarados pela Assembleia Geral pelos serviços ou auxílio prestado a Associação Cultural Raízes de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 A admissão dos membros e feita mediante simples inscrição voluntárias do candidato mediante do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nas actividades promovidas pela Associação Cultural Raízes de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas actividades da Associação Cultural Raízes de Maputo;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar a quota mensalmente;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da Associação Raízes de Maputo:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal. SESSÃO I
Texto do artigo · p. 5 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Definição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral e uma reunião de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Associação Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pela metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Discussões e aprovação do relatório e balanço das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Deliberar sobre a dissolução da associação e alteração dos estatutos mediante voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Eleições dos corpos directivos.
Texto do artigo · p. 5 SESSÃO II Da composição
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente (ou secretário geral) e um tesouro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes contribuições:
Texto do artigo · p. 5 a)Cumprir e fazer os estatutos, programas, regulamentos e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelos interesses da Associação Cultural Raízes de Maputo, superintender em todos os seus serviços;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar a associação em todas as manifestações sociais ou quaisquer actos públicos que exijam a sua presença;
Número ou marcador · p. 5 d) Sancionar as violações dos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar regulamentos internos dos departamentos, sancionadas as propostas para a nomeação de auxiliares para as diversas actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Presidente)
Número ou marcador · p. 5 Um) O presidente do Conselho da Direcção e do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ao Presidente do Conselho da Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar e convocar reuniões, orientar actividades do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados
Texto do artigo · p. 5 pela Assembleia Geral da Associação Cultural Raízes de Maputo;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar os cartões de identidades dos sócios, bem como quaisquer outros documentos.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único - Nas eleições do Conselho de Direcção é conferido ao presidente um voto de qualidade, em caso de empate de votação.
Número ou marcador · p. 5 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Texto do artigo · p. 5 As receitas da Associação Cultural Raízes de Maputo são provenientes de:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuição dos membros do grupo através de pagamentos de quotas mensais num valor de 20.00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 5 b) Remuneração de valores pelos eventos participados;
Número ou marcador · p. 5 c) Apoio e patrocínios.
Texto do artigo · p. 5 Associação Cultural Raízes de Maputo (ACRM)
Número ou marcador · p. 5 Regulamento Interno
Texto do artigo · p. 5 Pelos princípios de Regulamento
Texto do artigo · p. 5 A associação está regida pelas normas e princípios básicos de convivência sociocultural visando a presença dos princípios culturais:
Texto do artigo · p. 5 a) Cada elemento da associação, ou os associados tem o dever de promover boas práticas relacionamento dentro de grupos com:
Texto do artigo · p. 5 i) Manter e respeitar as regras e normas de comunicação; ii) Respeitar os superiores hierárquicos; iii) Ser pontual e assíduo; iv) Respeitar as ideias dos membros. b)Nenhum membro ou associado deve-se ausentar sem dar o seu pré-aviso ou justificação;
Texto do artigo · p. 5 c) A associação apresenta números de danças tradicionais do Rovuma ao Maputo, teatro sobre educação cívica, concertos musicais com música ligeira ou tradicional; d)Aos valores coletados nas participações em eventos 10% são direcionadas ao presidente para questões de manutenção e gestão de associação.
Texto do artigo · p. 6 Associação Vida para o Desenvolvimento e Educação – ASVIDE
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100769514, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação Vida para o Desenvolvimento e Educação – ASVIDE constituída entre os membros:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, âmbito e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A associação adoptada a denominação de Associação Vida para o Desenvolvimento e Educação, abreviadamente designada por ASVIDE.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem a sua sede no distrito de Nampula, província de Nampula e suas actividades são de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá por deliberação do conselho da direcção executiva transferir a sua sede de um local para outro, abrir e encerrar as delegações ou outras formas de representação no outro ponto da província, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos maiores e finais:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover programas de saúde infantil das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 b) Incentivar e promover o ensino da rapariga;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover o ensino geral básico;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover campanhas de educação cívica sobre o uso sustentável dos recursos postos à disposição das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover programas sociais;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover a assistência social – atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade; g ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento económico e social das comunidades carenciadas;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover o voluntariado;
Número ou marcador · p. 6 i) Capacitação gratuita de profissionais que actuam nas áreas de ensino geral básico, saúde e cuidado de idosos;
Número ou marcador · p. 6 j) Divulgação de informações sobre saúde, qualidade de vida e bemestar da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 k) Estabelecer relações e manter intercâmbio de experiência com profissionais das áreas de saúde, ensino geral básico e assistência social aos idosos e, áreas afins;
Número ou marcador · p. 6 l) Celebrar acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando a implementação das actividades planificadas e, angariação de fundos para a prossecução do escopo da associação;
Número ou marcador · p. 6 m) Promover palestras para as comunidades e entidades públicas e privadas para a divulgação do objecto da associação; e
Número ou marcador · p. 6 n) Promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste estatuto.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único – A associação não distribui, entre seus associados, conselheiros, directores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos deveres, direitos, perda de qualidade de noções
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da ASVIDE:
Número ou marcador · p. 6 a) Votar as deliberações de Conselho de Direcção executiva;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito a cargos da direcção ASVIDE;
Número ou marcador · p. 6 c) Tomar parte de todas as realizações e actividades da ASVIDE;
Texto do artigo · p. 6 d)As populações ter acesso aos serviços de associação, conforme as condições previamente estabelecida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da associação ASVIDE:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar e fazer cumprir os estatutos e programa da associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e dos outros internos;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar regularmente as quotas e jóias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A qualidade de associado perde-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela exclusão;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela demissão;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela extinção da associação na forma prevista no artigo décimo quarto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O associado que por qualquer forma deixar de pertencer à associação não tem o direito de repetir as quotizações que haja pago e perde o direito ao património social, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 A violação do estatuto poderá implicar aplicação de sanções disciplinares revistas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do órgão social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Descrição)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, órgão máximo constituído em conformidade com o previsto no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral é presidida por uma mesa da Assembleia Geral composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Secretários.
Número ou marcador · p. 6 Três) O funcionamento da mesa da assembleia geral será regulamentado em documento específico.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigir por iniciativa do presidente, a pedido do Presidente do Conselho de Direcção; do Conselho Fiscal ou de 10% dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos assuntos que diz respeito os objectivos da associação, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger a respectiva mesa e aprovar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e as contas do exercício apresentado pelo presidente do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e do orçamento anual;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger e demitir o presidente do Conselho Directivo e Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Fixar o valor das joias e quota mensal;
Número ou marcador · p. 7 f) Constituir comissões especiais;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar os símbolos e os distintivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Aprovar a admissão de membro;
Número ou marcador · p. 7 i) Aplicar pena de perda membro sob proposta do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 j) Aprovar e modificar o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 7 k) Deliberar sobre a dissolução da ASVIDE.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da Assembleia geral que nos seus intervalos acompanha as actividades de ASVIDE;
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é composto:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 7 c) Dois vogais.
Texto do artigo · p. 7 Único. os membros da Mesa da Assembleia e o Conselho Fiscal poderão assistir as reuniões do secretariado executivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) São competências gerais do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir a continuidade dos trabalhos da Assembleia Geral; b)Preparar agendas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover a execução das soluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Contratar o pessoal de apoio de ASVIDE;
Número ou marcador · p. 7 e) Submeter anualmente aprovação pela Assembleia Geral o relatório, o balanco e as contas, o programa de actividades e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 7 f) Admitir os membros e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando for necessário;
Número ou marcador · p. 7 h) Propor a Assembleia abertura ou encerramento de delegações ou outras formas de representação dentro e fora do distrito;
Número ou marcador · p. 7 i) Submeter a Assembleia Geral para aprovação do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No âmbito da gestão e administração compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Fazer administração e gestão das actividades da ASVIDE;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar ASVIDE perante todas as entidades oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias mensalmente, sob convocação do seu respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 7 A associação obriga-se validamente com assinatura de dois membros de Conselho de Direcção, sendo uma do respectivo Presidente do Conselho de Direcção e do seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão eleito em Assembleia Geral, por voto secreto com mandato de dois anos, podendo ser eleito uma única vez.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 2 de Julho de 2019 III SÉRIE — Número 126
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 126
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Governo da Provincia de Nampula: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Cultural Xiluva Artes. Associação Cultural Raízes de Maputo. Associação Vida para o Desenvolvimento e Educação. Abdul Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Dashun Mining Development Company, Limitada. Africa Great Wall Energy Company, Limitada. Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada. Africa Great Wall Steel Group Company, Limitada. Africa Rare Metal Mining Development Company, Limitada. Aweitian – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bios Terra & Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Bluegreen – Moçambique, Engenharia e Serviços, Limitada. Bottle Store Colóno – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brand for Less Outlet Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cofre-Trela e Serviços, Limitada. Dhocolo Agro Processados Unipessoal, Limitada. Dhocolo Bovinos & Serviços Unipessoal, Limitada. Dhocolo Talho & Churrasqueira Unipessoal, Limitada. Electrolab, Limitada. Erdo, Limitada. Escola de Condução Avancada, Limitada. Escola Goethe de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Jardim das Criancas de Maputo, Limitada. Ferragens Cossa, Limitada. Good Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Good Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada. KDN Group, Limitada. L & Y. Material de Construção, Limitada. Loyality – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malwo-Comercial, Limitada. MC-Morais Comercial – Sociedade por quotas Limitada. Mega Lig, Limitada. Melro Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moztrade – Socidedade Unipessoal, Limitada. N.C Fair Deal Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Odysea Divers, Limitada. Papá Pesca, Limitada. Pro-Extintores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rede de Comunicação Miramar, Limitada. S.J.D Consultores & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salão Akil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serviços de Autenticação de Combustíveis de Moçambique, Limitada. Smit Lamnalco Mozambique, Limitada. Super Plus Ivenstiments, Limitada. Team Renovadora – Sociedade Unipessoal, Limitada. TEC LAR – Sociedade Unipessoal, Limitada. TMC - Tecnologia de Manutenção e Construções, Limitada. TRS Staffing Solutions, Limitada. Uniotech – Sociedade Unipessoal, Limitada. WB Services, Limitada.
  17. Texto lido por imagem, página 1: •
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Cultural Xiluva Artes como pessoa jurídica, juntando ao pedido, estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cultural Xiluva Artes.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  24. Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo
  25. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Cultural Raízes de Maputo, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, ao seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Cultural Raízes de Maputo.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo, 24 de Abril de 2019. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Vida para o Desenvolvimento e Educação, requereu ao Governo da Província de Nampula o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  33. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente p]oss]iveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Vida para o Desenvolvimento e Educação, denominada por ASVIDE, com sede no distrito de Nampula, província de Nampula.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula, 26 de Fevereiro de 2016. O Governador da Província, Victor Borges.
  36. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  37. Texto do artigo, página 2: Associação Cultural Xiluva Artes
  38. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  41. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Cultural Xiluva Artes, como uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba n.º 855, rés-do-chão, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é criada por tempo indeterminado.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  48. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Conceber e implementar iniciativas com vista a melhorar as condições de vida e profissionais dos agentes das artes e da cultura;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Conceber e implementar iniciativas e projectos nos campos de cultura, incluindo música, artes, literatura, turismo e património;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Promover a legislação sobre arte e cultura, bem como defender os direitos sobre a cultura e políticas culturais; e
  52. Número ou marcador, página 2: d) Promover maior acesso às artes, a literatura e aos bens e serviços culturais para todos, incluindo os grupos desprivilegiados.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  56. Texto do artigo, página 2: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são todos aqueles que participaram da Assembleia Constituinte da associação, assinando a respectiva acta e comprometendo-se com os seus objectivos;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: são todos os que forem incorporados pela aprovação nos termos definidos no presente estatuto;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: são aqueles que desenvolvem algum trabalho que beneficie ou prestigie a associação.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  62. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas com idade não inferior a dezoito anos, que submetam o pedido de admissão de membro.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão é dirigido por escrito ao Conselho de Direcção, acompanhada de uma cópia de Bilhete de Identidade.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  66. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros os seguintes:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Participar em sessões da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos estatutários;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Votar e ser eleito aos cargos da associação;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Beneficiar dos programas da associação.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários podem participar das sessões da Assembleia Geral, mas sem direito ao voto.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  74. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros os seguintes:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e fazer respeitar o estatuto, programas e decisões da Assembleia Geral e dos restantes órgãos directivos da associação;
  76. Número ou marcador, página 2: b) Ser fiel a associação, defender os seus interesses em quaisquer circunstâncias;
  77. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir com as obrigações de membros; e
  78. Número ou marcador, página 2: d) Pagar a quota de membro.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
  81. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Voluntariamente: os que resignem, por escrito à Assembleia Geral; ou
  83. Número ou marcador, página 2: b) Por expulsão: os que pratiquem actos contrários aos do estatuto, que
  84. Texto do artigo, página 3: possam desprestigiar o nome da associação ou não cumpram com as obrigações de membros.
  85. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  88. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  94. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos por igual período.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  97. Texto do artigo, página 3: Nenhum dos seus membros pode ocupar mais de um cargo simultâneamente.
  98. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  101. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez ao ano, para apreciar e votar os relatórios, balanço de contas anuais do Conselho de Administração, mediante parecer do Conselho Fiscal e aprovar o programa de acção e orçamento do ano seguinte.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que haja motivo que o justifique, nomeadamente:
  106. Número ou marcador, página 3: a) A pedido de algum dos órgãos sociais;
  107. Número ou marcador, página 3: b) A requerimento de mais de um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral ou quem o representar.
  109. Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação à Assembleia é feita por meio de um aviso enviado através de correio electrónico a cada membro, com antecedência
  110. Texto do artigo, página 3: mínima de quinze dias. Em caso de reuniões extraordinárias, o prazo referido anteriormente é de oito dias.
  111. Número ou marcador, página 3: Cinco) Na convocação para Assembleia Geral, deve constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalho.
  112. Número ou marcador, página 3: Seis) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos membros com direito a voto, e, em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, com qualquer número.
  113. Número ou marcador, página 3: Sete) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 3: Competências
  116. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os seus representantes;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e alterar o estatuto e regulamentos da associação;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção e o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  121. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e votar os relatórios, balanço de contas anuais do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
  122. Número ou marcador, página 3: f) Preencher as vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
  123. Número ou marcador, página 3: g) Decidir sob proposta do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  124. Número ou marcador, página 3: h) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos;
  125. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
  126. Número ou marcador, página 3: j) Ratificar a expulsão de membros;
  127. Número ou marcador, página 3: k) Fixar o valor das quotas;
  128. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar a aplicação dos resultados líquidos;
  129. Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património; e
  130. Número ou marcador, página 3: n) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  133. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  134. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  137. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão que vela pela execução de programas e prossecussão dos objectivos da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  140. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária, trimestralmente, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se de forma extraordinária sempre que for convocado, por qualquer dos membros do mesmo.
  142. Número ou marcador, página 3: Três) A convocação deve ser feita por via de correiro electrônico, devendo a agenda do trabalho ser enviada até 24 horas antes da reunião.
  143. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados.
  144. Número ou marcador, página 3: Cinco) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 3: Competências
  147. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  148. Número ou marcador, página 3: a) Administrar, gerir e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem para a Assembleia Geral em especial;
  149. Número ou marcador, página 3: b) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
  150. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias legais e as deliberações da Assembleia Geral; d)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  151. Número ou marcador, página 3: e) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação; f)Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem
  152. Texto do artigo, página 4: necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
  153. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 4: h) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
  155. Número ou marcador, página 4: i) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam do parecer e intervenção da associação; j)Deliberar sobre a admissão do membro; e
  156. Número ou marcador, página 4: k) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
  157. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  160. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e monitoria das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, um dos quais é designado presidente.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  162. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  163. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: Competências
  167. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Controlar observância da Lei, do estatuto, na Direcção, gestão de fundos e do património da associação;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a ser desenvolvidas pelo Conselho de Direcção, nos termos dos regulamentos da associação;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamento para o ano seguinte;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Participar no Conselho Direcção, sempre que julgar necessário; e
  172. Número ou marcador, página 4: e) Convocar a Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário.
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 4: Património
  176. Texto do artigo, página 4: Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos através de financiamentos, doações e outros ganhos com vista a realização dos seus objectivos.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: Fundos
  179. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação os seguintes:
  180. Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
  181. Número ou marcador, página 4: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; c)Donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos; e
  182. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes das actividades da associação.
  183. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da associação é feita extraordinariamente, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei e do regulamento interno.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  188. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de extinção da associação por força da Lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha é feita nos termos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
  190. Número ou marcador, página 4: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, é repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução;
  191. Número ou marcador, página 4: c) É considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da Cultura em Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  195. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 4: Associação Cultural Raízes de Maputo (ACRM)
  197. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivo
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 4: Denominação
  200. Texto do artigo, página 4: É criada a associação cultural denominada Raízes de Maputo, dotada pela personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, de carácter não-governamental, sem fins lucrativos que se regerá pelo presente estatuto.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 4: A Associação Cultural Raízes de Maputo, tem sede no bairro do Jardim, rua do Alecrim, n.º 121, 1.º andar, podendo ter delegações em qualquer ponto da cidade de Maputo ou em representações no território nacional.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 4: A Associação Cultural Raízes de Maputo tem como objectivos:
  205. Número ou marcador, página 4: a) Desempenhar actividades culturais em prol do desenvolvimento da sociedade moçambicana; b)Promover a integração dos cidadãos nas actividades culturais tradicionais;
  206. Número ou marcador, página 4: c) Promover e divulgar as expressões culturais moçambicanas alémfronteiras.
  207. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 4: Membros
  210. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da Associação Cultural Raízes de Maputo, todos os cidadãos que se identifiquem no presente estatuto.
  211. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Associação Cultural Raízes de Maputo classificam-se em:
  212. Texto do artigo, página 4: Dois ponto um) Fundadores - Todos aqueles que participam na
  213. Texto do artigo, página 5: elaboração do presente estatuto, que subscreveram o pedido da constituição e participaram na assembleia constitutiva;
  214. Texto do artigo, página 5: Dois ponto dois) Efectivos - Todos aqueles que venham a ser admitidos na Associação Cultural Raízes de Maputo após a sua proclamação;
  215. Texto do artigo, página 5: Dois ponto três) Honorários - Todos aqueles que tenham sido declarados pela Assembleia Geral pelos serviços ou auxílio prestado a Associação Cultural Raízes de Maputo.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  218. Texto do artigo, página 5: A admissão dos membros e feita mediante simples inscrição voluntárias do candidato mediante do Conselho de Direcção.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  221. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos;
  224. Número ou marcador, página 5: c) Participar nas actividades promovidas pela Associação Cultural Raízes de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  227. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas actividades da Associação Cultural Raízes de Maputo;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Pagar a quota mensalmente;
  230. Número ou marcador, página 5: c) Exercer o cargo para que foi eleito.
  231. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  232. Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 5: São órgãos da Associação Raízes de Maputo:
  235. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 5: b) Conselho da Direcção;
  237. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal. SESSÃO I
  238. Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 5: (Definição)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral e uma reunião de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocada.
  243. Número ou marcador, página 5: Três) A Associação Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pela metade dos seus membros.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) Discussões e aprovação do relatório e balanço das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) Deliberar sobre a dissolução da associação e alteração dos estatutos mediante voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros.
  248. Número ou marcador, página 5: Três) Eleições dos corpos directivos.
  249. Texto do artigo, página 5: SESSÃO II Da composição
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  252. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente (ou secretário geral) e um tesouro.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  255. Texto do artigo, página 5: O conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes contribuições:
  256. Texto do artigo, página 5: a)Cumprir e fazer os estatutos, programas, regulamentos e deliberação da Assembleia Geral;
  257. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelos interesses da Associação Cultural Raízes de Maputo, superintender em todos os seus serviços;
  258. Número ou marcador, página 5: c) Representar a associação em todas as manifestações sociais ou quaisquer actos públicos que exijam a sua presença;
  259. Número ou marcador, página 5: d) Sancionar as violações dos membros;
  260. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar regulamentos internos dos departamentos, sancionadas as propostas para a nomeação de auxiliares para as diversas actividades.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 5: (Presidente)
  263. Número ou marcador, página 5: Um) O presidente do Conselho da Direcção e do presidente da associação;
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) Ao Presidente do Conselho da Direcção compete em especial:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Orientar e convocar reuniões, orientar actividades do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos;
  266. Número ou marcador, página 5: b) Assinar todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados
  267. Texto do artigo, página 5: pela Assembleia Geral da Associação Cultural Raízes de Maputo;
  268. Número ou marcador, página 5: c) Assinar os cartões de identidades dos sócios, bem como quaisquer outros documentos.
  269. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único - Nas eleições do Conselho de Direcção é conferido ao presidente um voto de qualidade, em caso de empate de votação.
  270. Número ou marcador, página 5: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário.
  271. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das receitas
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  274. Texto do artigo, página 5: As receitas da Associação Cultural Raízes de Maputo são provenientes de:
  275. Número ou marcador, página 5: a) Contribuição dos membros do grupo através de pagamentos de quotas mensais num valor de 20.00MT (vinte meticais);
  276. Número ou marcador, página 5: b) Remuneração de valores pelos eventos participados;
  277. Número ou marcador, página 5: c) Apoio e patrocínios.
  278. Texto do artigo, página 5: Associação Cultural Raízes de Maputo (ACRM)
  279. Número ou marcador, página 5: Regulamento Interno
  280. Texto do artigo, página 5: Pelos princípios de Regulamento
  281. Texto do artigo, página 5: A associação está regida pelas normas e princípios básicos de convivência sociocultural visando a presença dos princípios culturais:
  282. Texto do artigo, página 5: a) Cada elemento da associação, ou os associados tem o dever de promover boas práticas relacionamento dentro de grupos com:
  283. Texto do artigo, página 5: i) Manter e respeitar as regras e normas de comunicação; ii) Respeitar os superiores hierárquicos; iii) Ser pontual e assíduo; iv) Respeitar as ideias dos membros. b)Nenhum membro ou associado deve-se ausentar sem dar o seu pré-aviso ou justificação;
  284. Texto do artigo, página 5: c) A associação apresenta números de danças tradicionais do Rovuma ao Maputo, teatro sobre educação cívica, concertos musicais com música ligeira ou tradicional; d)Aos valores coletados nas participações em eventos 10% são direcionadas ao presidente para questões de manutenção e gestão de associação.
  285. Texto do artigo, página 6: Associação Vida para o Desenvolvimento e Educação – ASVIDE
  286. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100769514, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação Vida para o Desenvolvimento e Educação – ASVIDE constituída entre os membros:
  287. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, âmbito e objecto
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  290. Texto do artigo, página 6: A associação adoptada a denominação de Associação Vida para o Desenvolvimento e Educação, abreviadamente designada por ASVIDE.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  293. Texto do artigo, página 6: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 6: A associação é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 6: (Sede e âmbito)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem a sua sede no distrito de Nampula, província de Nampula e suas actividades são de âmbito provincial.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá por deliberação do conselho da direcção executiva transferir a sua sede de um local para outro, abrir e encerrar as delegações ou outras formas de representação no outro ponto da província, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  303. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos maiores e finais:
  304. Número ou marcador, página 6: a) Promover programas de saúde infantil das comunidades;
  305. Número ou marcador, página 6: b) Incentivar e promover o ensino da rapariga;
  306. Número ou marcador, página 6: c) Promover o ensino geral básico;
  307. Número ou marcador, página 6: d) Promover campanhas de educação cívica sobre o uso sustentável dos recursos postos à disposição das comunidades;
  308. Número ou marcador, página 6: e) Promover programas sociais;
  309. Número ou marcador, página 6: f) Promover a assistência social – atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade; g ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento económico e social das comunidades carenciadas;
  310. Número ou marcador, página 6: h) Promover o voluntariado;
  311. Número ou marcador, página 6: i) Capacitação gratuita de profissionais que actuam nas áreas de ensino geral básico, saúde e cuidado de idosos;
  312. Número ou marcador, página 6: j) Divulgação de informações sobre saúde, qualidade de vida e bemestar da comunidade;
  313. Número ou marcador, página 6: k) Estabelecer relações e manter intercâmbio de experiência com profissionais das áreas de saúde, ensino geral básico e assistência social aos idosos e, áreas afins;
  314. Número ou marcador, página 6: l) Celebrar acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando a implementação das actividades planificadas e, angariação de fundos para a prossecução do escopo da associação;
  315. Número ou marcador, página 6: m) Promover palestras para as comunidades e entidades públicas e privadas para a divulgação do objecto da associação; e
  316. Número ou marcador, página 6: n) Promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste estatuto.
  317. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único – A associação não distribui, entre seus associados, conselheiros, directores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objectivo social.
  318. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos deveres, direitos, perda de qualidade de noções
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  321. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da ASVIDE:
  322. Número ou marcador, página 6: a) Votar as deliberações de Conselho de Direcção executiva;
  323. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito a cargos da direcção ASVIDE;
  324. Número ou marcador, página 6: c) Tomar parte de todas as realizações e actividades da ASVIDE;
  325. Texto do artigo, página 6: d)As populações ter acesso aos serviços de associação, conforme as condições previamente estabelecida.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  328. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação ASVIDE:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e fazer cumprir os estatutos e programa da associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e dos outros internos;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Pagar regularmente as quotas e jóias.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade)
  333. Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de associado perde-se:
  334. Número ou marcador, página 6: a) Pela exclusão;
  335. Número ou marcador, página 6: b) Pela demissão;
  336. Número ou marcador, página 6: c) Pela extinção da associação na forma prevista no artigo décimo quarto deste estatuto.
  337. Número ou marcador, página 6: Dois) O associado que por qualquer forma deixar de pertencer à associação não tem o direito de repetir as quotizações que haja pago e perde o direito ao património social, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  340. Texto do artigo, página 6: A violação do estatuto poderá implicar aplicação de sanções disciplinares revistas no regulamento interno da associação.
  341. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do órgão social
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 6: (Descrição)
  344. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação:
  345. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  346. Número ou marcador, página 6: b) Conselho Directivo; e
  347. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  350. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, órgão máximo constituído em conformidade com o previsto no regulamento interno.
  351. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é presidida por uma mesa da Assembleia Geral composta por:
  352. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  353. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente; e
  354. Número ou marcador, página 6: c) Secretários.
  355. Número ou marcador, página 6: Três) O funcionamento da mesa da assembleia geral será regulamentado em documento específico.
  356. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigir por iniciativa do presidente, a pedido do Presidente do Conselho de Direcção; do Conselho Fiscal ou de 10% dos membros.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia)
  359. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos assuntos que diz respeito os objectivos da associação, em especial:
  360. Número ou marcador, página 7: a) Eleger a respectiva mesa e aprovar os estatutos da associação;
  361. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e as contas do exercício apresentado pelo presidente do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e do orçamento anual;
  362. Número ou marcador, página 7: c) Eleger e demitir o presidente do Conselho Directivo e Fiscal;
  363. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  364. Número ou marcador, página 7: e) Fixar o valor das joias e quota mensal;
  365. Número ou marcador, página 7: f) Constituir comissões especiais;
  366. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar os símbolos e os distintivos da associação;
  367. Número ou marcador, página 7: h) Aprovar a admissão de membro;
  368. Número ou marcador, página 7: i) Aplicar pena de perda membro sob proposta do Presidente do Conselho de Direcção;
  369. Número ou marcador, página 7: j) Aprovar e modificar o regulamento interno; e
  370. Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre a dissolução da ASVIDE.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  373. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da Assembleia geral que nos seus intervalos acompanha as actividades de ASVIDE;
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  376. Número ou marcador, página 7: b) Um secretário;
  377. Número ou marcador, página 7: c) Dois vogais.
  378. Texto do artigo, página 7: Único. os membros da Mesa da Assembleia e o Conselho Fiscal poderão assistir as reuniões do secretariado executivo.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) São competências gerais do Conselho de Direcção:
  382. Número ou marcador, página 7: a) Garantir a continuidade dos trabalhos da Assembleia Geral; b)Preparar agendas da Assembleia Geral;
  383. Número ou marcador, página 7: c) Promover a execução das soluções da Assembleia Geral;
  384. Número ou marcador, página 7: d) Contratar o pessoal de apoio de ASVIDE;
  385. Número ou marcador, página 7: e) Submeter anualmente aprovação pela Assembleia Geral o relatório, o balanco e as contas, o programa de actividades e orçamento anual;
  386. Número ou marcador, página 7: f) Admitir os membros e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  387. Número ou marcador, página 7: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando for necessário;
  388. Número ou marcador, página 7: h) Propor a Assembleia abertura ou encerramento de delegações ou outras formas de representação dentro e fora do distrito;
  389. Número ou marcador, página 7: i) Submeter a Assembleia Geral para aprovação do regulamento interno.
  390. Número ou marcador, página 7: Dois) No âmbito da gestão e administração compete ao Conselho de Direcção:
  391. Número ou marcador, página 7: a) Fazer administração e gestão das actividades da ASVIDE;
  392. Número ou marcador, página 7: b) Representar ASVIDE perante todas as entidades oficiais e privadas;
  393. Número ou marcador, página 7: c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e do regulamento interno.
  394. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias mensalmente, sob convocação do seu respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
  397. Texto do artigo, página 7: A associação obriga-se validamente com assinatura de dois membros de Conselho de Direcção, sendo uma do respectivo Presidente do Conselho de Direcção e do seu mandatário legalmente constituído.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  400. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão eleito em Assembleia Geral, por voto secreto com mandato de dois anos, podendo ser eleito uma única vez.
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