III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2019

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Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Proceder a fiscalização de gestão administrativa e financeira dos órgãos directivos e zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamento interno; b)Emitir parecer sobre relatório de contas para Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 c) Fiscalizar a execução das liberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Requerer quando necessário das sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Comparecer nas reuniões de Conselho de Direcção sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 7 f) Velar pelo cumprimento das normas e princípios que orientam as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do presidente e do vicepresidente da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Empossar os titulares dos órgãos do directivo da ASVIDE;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar os documentos resultantes das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir o Conselho de Direcção; b)Coordenar as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais e de direção são preenchidos por membros eleitos democraticamente através de votação directa e secreta.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato dos órgãos sociais e de direcção tem a duração de dois anos renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) O membro só pode concorrer para o mesmo cargo dois anos depois de cessar das suas funções sem prejuízo do disposto no artigo oitavo, alínea b).
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As listas dos candidatos aos órgãos sociais são propostas pelos membros ou grupo de membros por uma comissão adhoc submetida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos e patrimónios)
Texto do artigo · p. 7 O fundo e património da ASVIDE é constituído pelas joias, quotas e outras contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venha a ser adquirido, bem como pelos subsistidos, donativos, heranças ou legados que vierem a ser concebidos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) ASVIDE desenvolver-se-á no espaço previsto na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação será efectuada por comissão composta por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral seis meses antes da dissolução, devendo este órgão manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação de contas e relatórios finais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Pois a liquidação a partina seguirá as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizações e instituições membros em pleno gozam nos seus direitos e deveres;
Número ou marcador · p. 8 b) Organizações com os mesmos objectivos na ASVIDE que estiverem em exercício;
Número ou marcador · p. 8 c) Casos prescritos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos e duvidas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos casos omissos ou dúvidas resultante da aplicação do presente estatuto serão resolvidos em primeira mão pelo regulamento interno, directivas, instruções, recomendações e ordens da ASVIDE.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em última instância, os casos omissos e as dúvidas subsistentes serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral da ASVIDE ou caso não haja consenso, recorrer-se-á a lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Alterações dos estatutos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os estatutos serão alterados em Assembleia Geral por aprovação unanime, ou com dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A aprovação de alteração pode ser feita por qualquer membro da ASVIDE em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A aplicação do presente estatuto não deve contrárias as disposições legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais de direcção da ASVIDE, compete aos membros constituintes pronunciarem-se sobre o órgão a criar a sua composição até a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O presente estatuto devera ser completado por um regulamento interno da associação a ser elaborado no prazo de três meses após a aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em todos casos omissos observarse-ão as disposições civis nas respeitantes as pessoas colectivas e mais regulações aplicadas.
Texto do artigo · p. 8 Abdul Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Abdul Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. registada sob NUEL 100489422, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) (..) Dois) (...) Três) Venda ou arrendamento de
Texto do artigo · p. 8 imóveis para diversos fins, promoção e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade pode ainda desenvolver actividades industriais de comércio ou de prestação de serviço, representação de marcas ou produtos, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 11 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Africa Dashun Mining Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Junho de dois mil e dezanove, na sociedade Africa Dashun Mining Development Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100273209, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência de mudança de endereço da sociedade, e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Africa Dashun Mining Development Company, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, número quatro mil duzentos e oitenta e nove, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou
Texto do artigo · p. 8 no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Africa Great Wall Energy Company, Limitada,
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Junho de dois mil e dezanove, na sociedade Africa Great Wall Energy Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100970600, com o capital social de trinta mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência de mudança de endereço da sociedade, e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Great Wall Energy Company, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, número quatro mil duzentos e oitenta e nove, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Junho de dois mil e dezanove, na sociedade Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100329972, com o capital social de dez milhões de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência de mudança de endereço da sociedade, e
Texto do artigo · p. 9 consequente alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número quatro mil duzentos e oitenta e nove, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Africa Great Wall Steel Group Company, Limitada,
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Junho de dois mil e dezanove, na sociedade Africa Great Wall Steel Group Company, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100705168, com o capital social de trinta mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência de mudança de endereço da sociedade, e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Great Wall Steel Group Company, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, numero quatro mil duzentos e oitenta e nove, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Africa Rare Metal Mining Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Junho de dois mil e dezanove, na sociedade Africa Rare Metal Mining Development Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100218720, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência demudança de administradores, e consequente alteração do artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos senhores Wu Yuxiao e Wu Tao, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Aweitian – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101156559, uma entidade denominada, Aweitian – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo sócio:
Texto do artigo · p. 9 Weitian Shi, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.° 07CN00099377F, de 23 de Agosto de 2018 e válido até 23 de Agosto de 2019, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Polana, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a designação de Aweitian – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua
Texto do artigo · p. 9 sede na rua Fernão Magalhães, n.º 496, résdo-chão, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Venda de vestuário, calçados e bijuterias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), unicamente representado na proporção abaixo indicada:
Texto do artigo · p. 9 Weitian Shi – com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à cem porcento (100%) do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de gerência é constituído por um único sócio.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, que respeite a matéria e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bios Terra & Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e oito a folhas vinte e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bios Terra & Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Bios Terra & Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social: a conservação e gestão da biodiversidade, serviços e especialista técnica em meio ambiente e biologia, elaborar planos de pesquisa e monitor a fauna e flora, estudo e inventario de fauna e flora, contagem aéreos, mapeamento e analise geo - espacial de habitantes e biodiversidade, organização e desenvolvimento de programas de educação ambiental, criação e desenvolvimento de base de dados e sistemas de informação geográfico, monitorar e analisar os dados de telemetria dos animais com colares GPS, assim como a instalação dos colares GPS aos
Texto do artigo · p. 10 animais, treinamento do pessoal no uso de diferentes softwares, como QGIS, ARCGIS, SKY-Q, Office, ferramentas de rede, software de edição, treinamento do pessoal na monitoria dos movimentos de animais com colares GPS, para representar, analise de dados e rastrear os animais com coleira usando antenas VHF, compra e venda de equipamentos técnicos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Marina Monico Guijarro, solteira, maior, natural de Les Borges Blanques, de nacionalidade espanhola e residente bairro Dezanove de Outubro, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Passaporte n.º PAI050603, emitido pelos Serviços de Migração da Espanha, aos 21 de Novembro de 2018, NUIT n.º 157540971.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Marina Monico Guijarro, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Vilankulo, trinta de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 10 dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bluegreen – Moçambique, Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de um de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Bluegreen – Moçambique, Engenharia e Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, sexto andar, edifício JAT IV, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois nove zero oito nove oito, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou-se (i) alteração do número de administradores e (ii) consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 10 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo décimo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do conselho de administração são eleitos em assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, dezoito de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 10 dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bottle Store Colóno –
Texto do artigo · p. 10 Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101052141, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bottle Store Colóno Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Maria Amélia de Carlos Amorim, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100804725M, emitido aos 27 de
Texto do artigo · p. 11 Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Bottle Store Colóno – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua da Unidade n.º 462, bairro de Carrupeia, cidade e província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivo
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio ou venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 11 b) Discoteca e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 11 c) Restauração, organização de festas e espectáculos;
Número ou marcador · p. 11 d) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços de limpeza doméstica e industrial;
Número ou marcador · p. 11 f) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 11 g) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 11 h) Importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 11 i) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 11 j) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 11 k) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 11 l) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Amélia de Carlos Amorim.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Número ou marcador · p. 11 Um) A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre à sócia, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Maria Amélia de Carlos Amorim que, desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo
Texto do artigo · p. 11 de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 11 c) O remanescente para dividendo da sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 11 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Brand for Less Outlet Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101094707, uma entidade denominada, Brand for Less Outlet Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Mehdi Safieddine, solteiro, de nacionalidade libanês, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º LR0743610, emitido aos 20 de Fevereiro de 2018, pela República de Líbano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Brand for Less Outlet Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Maputo Afecc Glória Hotel, Avenida Marginal, n.º 4441, loja n.º 45, bairro Polana Cimento. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio de vestuário e calçado, cosméticos, bijutaria, cintos e relógio;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que estejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Mehdi Safieddine.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mehdi Safieddine, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cofre-Trela e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código do Notariado, registado sob NUEL 101138267, entre Ângelo Duarte Chimene, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299183B, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que outorga neste acto por si e em representação aos seus filhos menores, Ângelo Duarte Chimene Júnior, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100289160F, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Cleide Ilda Duarte Chimene, menor, natural, de Maputo, de nacionalidade, residente, nesta cidade, portador Bilhete de Identidade, n.º 100205536899C, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Carlos Marcos Chimene, casado, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252108J, emitido aos seis de Julho de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Angélica Mário Bambo Chimene, casada, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002091620C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola aos dezoito de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Elcan Mireldes Duarte Chimene, solteiro, natural de Maput,o de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552369B, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Cofre - Trela e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Cumbeza.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
Número ou marcador · p. 12 Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Indústria de cofres e trelas;
Número ou marcador · p. 12 b) Serralharia;
Número ou marcador · p. 12 c) Vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 12 d) Câmaras de segurança;
Número ou marcador · p. 12 e) Montagem de portões eléctricos;
Número ou marcador · p. 12 f) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), que corresponde à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Ângelo Duarte Chimene com uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Carlos Marcos Chimene, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (por cento) do capital social);
Número ou marcador · p. 12 c) Angélica Mário Bambo Chimene, com uma quota de 1500,00MT (mil quinhentos meticais), correspondente a 7.5% (por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Elcan Mireldes Duarte Chimene, com uma quota de 1500,00MT (mil quinhentos meticais), correspondente a 7,5 (por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) Ângelo Duarte Chimene Júnior, com uma quota de 1500,00MT (mil quinhentos meticais), correspondente a 7,5% (por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 f) Cleide Ilda Duarte Chimene, com uma quota de 1500,00MT (mil quinhentos meticais), correspondente a 7,5% (por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem
Texto do artigo · p. 13 do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão ou divisão de quotas à estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice-presidente pelos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade é conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do administrador delegado;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios, dos quais um é o administrador delegado;
Número ou marcador · p. 13 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
Número ou marcador · p. 13 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência; d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dhocolo Agro Processados Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e três à sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Dhocolo Agro Processados Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 4458, bairro 25 de Junho, Maputo, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal os agro processamentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar
Texto do artigo · p. 14 em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 14 CAPÍTULO Π Do capital social e regime de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, o qual corresponde a quota única pertencente ao sócio Inácio Wandela Matsinhe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que forem necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 14 e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos
Texto do artigo · p. 14 e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 14 São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2019. — A Notária
Texto do artigo · p. 14 Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dhocolo Bovinos & Serviços Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e nove à sessenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Dhocolo Bovinos & Serviços Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 4458, bairro 25 de Junho -
Texto do artigo · p. 14 Maputo, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a criação e vendas de animais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 14 CAPÍTULO Π Do capital social e regime de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, o qual corresponde a quota única pertencente ao sócio Inácio Wandela Matsinhe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  4. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  5. Número ou marcador, página 7: a) Proceder a fiscalização de gestão administrativa e financeira dos órgãos directivos e zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamento interno; b)Emitir parecer sobre relatório de contas para Assembleia Geral
  6. Número ou marcador, página 7: c) Fiscalizar a execução das liberações da Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 7: d) Requerer quando necessário das sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
  8. Número ou marcador, página 7: e) Comparecer nas reuniões de Conselho de Direcção sempre que for necessário;
  9. Número ou marcador, página 7: f) Velar pelo cumprimento das normas e princípios que orientam as actividades da associação.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente e do vicepresidente da Assembleia Geral)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Empossar os titulares dos órgãos do directivo da ASVIDE;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Assinar os documentos resultantes das deliberações da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  18. Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  19. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir o Conselho de Direcção; b)Coordenar as actividades da associação.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  22. Texto do artigo, página 7: (Mandato)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais e de direção são preenchidos por membros eleitos democraticamente através de votação directa e secreta.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos órgãos sociais e de direcção tem a duração de dois anos renováveis por mais um mandato.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) O membro só pode concorrer para o mesmo cargo dois anos depois de cessar das suas funções sem prejuízo do disposto no artigo oitavo, alínea b).
  26. Número ou marcador, página 7: Quatro) As listas dos candidatos aos órgãos sociais são propostas pelos membros ou grupo de membros por uma comissão adhoc submetida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 7: (Fundos e patrimónios)
  29. Texto do artigo, página 7: O fundo e património da ASVIDE é constituído pelas joias, quotas e outras contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venha a ser adquirido, bem como pelos subsistidos, donativos, heranças ou legados que vierem a ser concebidos.
  30. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) ASVIDE desenvolver-se-á no espaço previsto na lei.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será efectuada por comissão composta por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral seis meses antes da dissolução, devendo este órgão manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação de contas e relatórios finais.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Pois a liquidação a partina seguirá as seguintes regras:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Organizações e instituições membros em pleno gozam nos seus direitos e deveres;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Organizações com os mesmos objectivos na ASVIDE que estiverem em exercício;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Casos prescritos na lei.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos e duvidas)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) Todos casos omissos ou dúvidas resultante da aplicação do presente estatuto serão resolvidos em primeira mão pelo regulamento interno, directivas, instruções, recomendações e ordens da ASVIDE.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Em última instância, os casos omissos e as dúvidas subsistentes serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral da ASVIDE ou caso não haja consenso, recorrer-se-á a lei aplicável na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Alterações dos estatutos)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) Os estatutos serão alterados em Assembleia Geral por aprovação unanime, ou com dois terços dos membros presentes.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A aprovação de alteração pode ser feita por qualquer membro da ASVIDE em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 8: (Aplicações)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A aplicação do presente estatuto não deve contrárias as disposições legais.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais de direcção da ASVIDE, compete aos membros constituintes pronunciarem-se sobre o órgão a criar a sua composição até a realização da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) O presente estatuto devera ser completado por um regulamento interno da associação a ser elaborado no prazo de três meses após a aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em todos casos omissos observarse-ão as disposições civis nas respeitantes as pessoas colectivas e mais regulações aplicadas.
  53. Texto do artigo, página 8: Abdul Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Abdul Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. registada sob NUEL 100489422, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  55. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  58. Número ou marcador, página 8: Um) (..) Dois) (...) Três) Venda ou arrendamento de
  59. Texto do artigo, página 8: imóveis para diversos fins, promoção e gestão imobiliária.
  60. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode ainda desenvolver actividades industriais de comércio ou de prestação de serviço, representação de marcas ou produtos, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  61. Texto do artigo, página 8: Nampula, 11 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 8: Africa Dashun Mining Development Company, Limitada
  63. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Junho de dois mil e dezanove, na sociedade Africa Dashun Mining Development Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100273209, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência de mudança de endereço da sociedade, e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  64. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 8: (Duração e sede)
  67. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Africa Dashun Mining Development Company, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, número quatro mil duzentos e oitenta e nove, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou
  68. Texto do artigo, página 8: no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  69. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 8: Africa Great Wall Energy Company, Limitada,
  71. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Junho de dois mil e dezanove, na sociedade Africa Great Wall Energy Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100970600, com o capital social de trinta mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência de mudança de endereço da sociedade, e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Great Wall Energy Company, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, número quatro mil duzentos e oitenta e nove, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  76. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 8: Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada
  78. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Junho de dois mil e dezanove, na sociedade Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100329972, com o capital social de dez milhões de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência de mudança de endereço da sociedade, e
  79. Texto do artigo, página 9: consequente alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  80. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número quatro mil duzentos e oitenta e nove, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  85. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 9: Africa Great Wall Steel Group Company, Limitada,
  87. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Junho de dois mil e dezanove, na sociedade Africa Great Wall Steel Group Company, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100705168, com o capital social de trinta mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência de mudança de endereço da sociedade, e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Great Wall Steel Group Company, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, numero quatro mil duzentos e oitenta e nove, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  92. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 9: Africa Rare Metal Mining Development Company, Limitada
  94. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Junho de dois mil e dezanove, na sociedade Africa Rare Metal Mining Development Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100218720, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência demudança de administradores, e consequente alteração do artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos senhores Wu Yuxiao e Wu Tao, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  99. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 9: Aweitian – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101156559, uma entidade denominada, Aweitian – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 9: É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo sócio:
  103. Texto do artigo, página 9: Weitian Shi, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.° 07CN00099377F, de 23 de Agosto de 2018 e válido até 23 de Agosto de 2019, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Polana, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  106. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação de Aweitian – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua
  107. Texto do artigo, página 9: sede na rua Fernão Magalhães, n.º 496, résdo-chão, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Venda de vestuário, calçados e bijuterias.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), unicamente representado na proporção abaixo indicada:
  118. Texto do artigo, página 9: Weitian Shi – com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à cem porcento (100%) do capital.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação)
  121. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência é constituído por um único sócio.
  123. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  126. Texto do artigo, página 9: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 10: (Normas supletivas)
  129. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, que respeite a matéria e demais legislações aplicáveis.
  130. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 10: Bios Terra & Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e oito a folhas vinte e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bios Terra & Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bios Terra & Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social: a conservação e gestão da biodiversidade, serviços e especialista técnica em meio ambiente e biologia, elaborar planos de pesquisa e monitor a fauna e flora, estudo e inventario de fauna e flora, contagem aéreos, mapeamento e analise geo - espacial de habitantes e biodiversidade, organização e desenvolvimento de programas de educação ambiental, criação e desenvolvimento de base de dados e sistemas de informação geográfico, monitorar e analisar os dados de telemetria dos animais com colares GPS, assim como a instalação dos colares GPS aos
  139. Texto do artigo, página 10: animais, treinamento do pessoal no uso de diferentes softwares, como QGIS, ARCGIS, SKY-Q, Office, ferramentas de rede, software de edição, treinamento do pessoal na monitoria dos movimentos de animais com colares GPS, para representar, analise de dados e rastrear os animais com coleira usando antenas VHF, compra e venda de equipamentos técnicos, importação e exportação.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 10: Capital social
  143. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Marina Monico Guijarro, solteira, maior, natural de Les Borges Blanques, de nacionalidade espanhola e residente bairro Dezanove de Outubro, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Passaporte n.º PAI050603, emitido pelos Serviços de Migração da Espanha, aos 21 de Novembro de 2018, NUIT n.º 157540971.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 10: Administração
  146. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Marina Monico Guijarro, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: Omissões
  149. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Vilankulo, trinta de Maio de dois mil e
  151. Texto do artigo, página 10: dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 10: Bluegreen – Moçambique, Engenharia e Serviços, Limitada
  153. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de um de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Bluegreen – Moçambique, Engenharia e Serviços, Limitada,
  154. Texto do artigo, página 10: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, sexto andar, edifício JAT IV, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois nove zero oito nove oito, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou-se (i) alteração do número de administradores e (ii) consequente alteração parcial do pacto social.
  155. Texto do artigo, página 10: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo décimo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
  156. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do conselho de administração são eleitos em assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  161. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  162. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, dezoito de Junho de dois mil e
  163. Texto do artigo, página 10: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 10: Bottle Store Colóno –
  165. Texto do artigo, página 10: Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101052141, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bottle Store Colóno Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Maria Amélia de Carlos Amorim, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100804725M, emitido aos 27 de
  167. Texto do artigo, página 11: Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: Denominação
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bottle Store Colóno – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 11: Sede
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua da Unidade n.º 462, bairro de Carrupeia, cidade e província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: Objectivo
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Comércio ou venda de bebidas;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Discoteca e promoção de eventos;
  179. Número ou marcador, página 11: c) Restauração, organização de festas e espectáculos;
  180. Número ou marcador, página 11: d) Serviços de catering;
  181. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de limpeza doméstica e industrial;
  182. Número ou marcador, página 11: f) Rent-a-car;
  183. Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços diversos;
  184. Número ou marcador, página 11: h) Importação e exportação de diversos;
  185. Número ou marcador, página 11: i) Representação de marcas patentes;
  186. Número ou marcador, página 11: j) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
  187. Número ou marcador, página 11: k) Compra e venda de propriedades;
  188. Número ou marcador, página 11: l) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 11: Capital
  191. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Amélia de Carlos Amorim.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  194. Texto do artigo, página 11: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 11: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 11: Cessão ou divisão de quotas
  201. Texto do artigo, página 11: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre à sócia, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 11: Lucros líquidos
  204. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Maria Amélia de Carlos Amorim que, desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  209. Número ou marcador, página 11: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 11: Balanço e resultados
  212. Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo
  215. Texto do artigo, página 11: de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  217. Número ou marcador, página 11: c) O remanescente para dividendo da sócia.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  220. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 11: Nampula, 11 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 11: Brand for Less Outlet Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101094707, uma entidade denominada, Brand for Less Outlet Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 11: Mehdi Safieddine, solteiro, de nacionalidade libanês, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º LR0743610, emitido aos 20 de Fevereiro de 2018, pela República de Líbano.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  227. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Brand for Less Outlet Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Maputo Afecc Glória Hotel, Avenida Marginal, n.º 4441, loja n.º 45, bairro Polana Cimento. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) A duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 11: a) Comércio de vestuário e calçado, cosméticos, bijutaria, cintos e relógio;
  233. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação;
  234. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que estejam devidamente autorizadas pela lei.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Mehdi Safieddine.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  241. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mehdi Safieddine, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  244. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 12: Cofre-Trela e Serviços, Limitada
  250. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código do Notariado, registado sob NUEL 101138267, entre Ângelo Duarte Chimene, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299183B, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que outorga neste acto por si e em representação aos seus filhos menores, Ângelo Duarte Chimene Júnior, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100289160F, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Cleide Ilda Duarte Chimene, menor, natural, de Maputo, de nacionalidade, residente, nesta cidade, portador Bilhete de Identidade, n.º 100205536899C, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  251. Texto do artigo, página 12: Carlos Marcos Chimene, casado, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252108J, emitido aos seis de Julho de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  252. Texto do artigo, página 12: Angélica Mário Bambo Chimene, casada, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002091620C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola aos dezoito de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  253. Texto do artigo, página 12: Elcan Mireldes Duarte Chimene, solteiro, natural de Maput,o de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552369B, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: Denominação
  257. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cofre - Trela e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 12: Duração
  260. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: Sede
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Cumbeza.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
  265. Número ou marcador, página 12: Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  269. Número ou marcador, página 12: a) Indústria de cofres e trelas;
  270. Número ou marcador, página 12: b) Serralharia;
  271. Número ou marcador, página 12: c) Vedação eléctrica;
  272. Número ou marcador, página 12: d) Câmaras de segurança;
  273. Número ou marcador, página 12: e) Montagem de portões eléctricos;
  274. Número ou marcador, página 12: f) Importação & exportação.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
  276. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
  277. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  278. Texto do artigo, página 12: Do capital social
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  280. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), que corresponde à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  281. Número ou marcador, página 12: a) Ângelo Duarte Chimene com uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (por cento) do capital social;
  282. Número ou marcador, página 12: b) Carlos Marcos Chimene, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (por cento) do capital social);
  283. Número ou marcador, página 12: c) Angélica Mário Bambo Chimene, com uma quota de 1500,00MT (mil quinhentos meticais), correspondente a 7.5% (por cento) do capital social;
  284. Número ou marcador, página 12: d) Elcan Mireldes Duarte Chimene, com uma quota de 1500,00MT (mil quinhentos meticais), correspondente a 7,5 (por cento) do capital social;
  285. Número ou marcador, página 12: e) Ângelo Duarte Chimene Júnior, com uma quota de 1500,00MT (mil quinhentos meticais), correspondente a 7,5% (por cento) do capital social;
  286. Número ou marcador, página 12: f) Cleide Ilda Duarte Chimene, com uma quota de 1500,00MT (mil quinhentos meticais), correspondente a 7,5% (por cento) do capital social.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  290. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem
  291. Texto do artigo, página 13: do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou divisão de quotas à estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  293. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  295. Número ou marcador, página 13: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
  298. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  299. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 13: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice-presidente pelos sócios presentes ou representados.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  306. Número ou marcador, página 13: Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  311. Número ou marcador, página 13: Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  312. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  315. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade fica obrigada:
  317. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do administrador delegado;
  318. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios, dos quais um é o administrador delegado;
  319. Número ou marcador, página 13: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade dissolve-se:
  321. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo dos sócios;
  322. Número ou marcador, página 13: b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
  323. Número ou marcador, página 13: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência; d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  325. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2019. — A Notária,
  326. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 13: Dhocolo Agro Processados Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e três à sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  332. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Dhocolo Agro Processados Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 4458, bairro 25 de Junho, Maputo, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  336. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal os agro processamentos.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar
  338. Texto do artigo, página 14: em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  339. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  340. Texto do artigo, página 14: CAPÍTULO Π Do capital social e regime de quotas
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, o qual corresponde a quota única pertencente ao sócio Inácio Wandela Matsinhe.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  346. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 14: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  349. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  350. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  353. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que forem necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia)
  356. Texto do artigo, página 14: Os sócios pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de conta)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
  360. Texto do artigo, página 14: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos
  362. Texto do artigo, página 14: e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 14: (Disposição transitória)
  365. Texto do artigo, página 14: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  368. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2019. — A Notária
  372. Texto do artigo, página 14: Superior, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 14: Dhocolo Bovinos & Serviços Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e nove à sessenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Dhocolo Bovinos & Serviços Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 4458, bairro 25 de Junho -
  380. Texto do artigo, página 14: Maputo, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a criação e vendas de animais.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  385. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  386. Texto do artigo, página 14: CAPÍTULO Π Do capital social e regime de quotas
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, o qual corresponde a quota única pertencente ao sócio Inácio Wandela Matsinhe.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  392. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 14: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  395. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  396. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  399. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
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