III SÉRIE — n.º 126
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 126/2019
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- Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
- Texto do artigo, página 15: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 15: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2019. — A Notária
- Texto do artigo, página 15: Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Dhocolo Talho & Churrasqueira Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e cinco à sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido
- Texto do artigo, página 15: cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) É constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Dhocolo Talho & Churrasqueira Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 4458, bairro 25 de Junho Maputo, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho de carnes e churrasqueira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de (3.000.000,00M) três milhões de meticais, o qual corresponde a quota única pertencente ao sócio Inácio Wandela Matsinhe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
- Texto do artigo, página 15: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 15: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2019. — A Notaria,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Electrolab, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos sessenta e um mil oitocentos e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, um grupo de empresas denominada Electrolab, Limitada, representado pelo seu administrador, Zacarias Horácio Amigo, solteiro, natural de Moatize, província de Tete de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311741C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 12 de Maio de 2015, residente na cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade da empresa Electrolab, Limitada que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Electrolab, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida outro local.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 16: o exercício de actividades comércio a grosso de materiais de construção, ferragens, material e equipamentos informáticos, electrodomésticos, mobiliários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua
- Texto do artigo, página 16: comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se à terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas diferentes, sendo 70% pertencente ao sócio Zacarias Horácio Amigo e 30% para o sócio Sonyl Dedson Horácio Amigo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Zacarias Horácio Amigo, que desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe foi fixada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais e casos omissos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Erdo, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta à folhas oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas, número cinquenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, Conservador dos Registos e Notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Elvira Ricardo Baloi e Neta Alberto Simango, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Erdo, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Tem a sua sede em Vilankulo, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de venda de material informático, aparelhos electrónicos e outros similares, material diverso do escritório, de higiene e limpeza, programas informáticos, manutenção e reparação de equipamentos informáticos e electrónicos, prestação de serviços de consultoria na elaboração e análise de projectos de investimento, monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento, serviços de serigrafia e gráfica, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do CA, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões,
- Texto do artigo, página 17: adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, sendo vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento para cada sócia Elvira Ricardo Baloi e Neta Alberto Simango, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, devendo o sócio que pretenda alienar a sua quota informar a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 17: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral (AG) e o conselho de administração (CA).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: A AG reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo CA ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação
- Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade são exercidas por um CA composto por o mínimo de 2 (dois) administradores a serem eleitos pela AG, pelo período de dois (2) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela: assinatura do presidente do conselho de administração (PCA) ou do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e o relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e a proposta quanto à repartição de lucros e perdas carecem de aprovação da AG, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela AG, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da AG.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições legais aplicáveis as sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Vilankulo, catorze de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 17: dezoito. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Escola de Condução Avançada, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100019515, dia sete de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 17: Joyce António Mavechua, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Triúnfo, quarteirão 27, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379881M, emitido a 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Murilo António Mavila, solteiro, menor, natural de Maputo, residente no bairro do Triúnfo, quarteirão 27, casa n.º 11, para este acto, oficialmente representado pelo senhor Brízio Mavila;
- Texto do artigo, página 17: Flora Brízio Mavila, menor natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Talão de Identidade n.º 897420001105127, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente no bairro Triúnfo, quarteirão n.º 27, casa n.º 11, cidade de Maputo. Para este acto, oficialmente representado pelo senhor Brízio Mavila.
- Texto do artigo, página 17: O presente contracto se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Avançada, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, rua da Dinep, quarteirão 45, casa n.º 7/A, cidade do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), constituído por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, que ficou para à sócia Joyce António Mavechua;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, que ficou para o sócio Murilo Brízio Mavila;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, que ficou para a sócia, Flora Brízio Mavila.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Joyce António Mavechua, a quem lhe é conferido poderes para delegar esses poderes para outras pessoas, podendo ser estranhas à sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Terminada a discussão dos pontos de agenda, foi dado por encerrado a assembleia geral, produzindo-se a presente acta assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 18: Dada a incapacidade dos sócios Murilo Brízio Mavila e Flora Brízio Mavila, por menoridade esta foi suprida por representação do, Brizio Mavila, nos termos da previsão do artigo 124 do Código Civil, conjugado com o número 2 do artigo 284 e número 1 do artigo 284 da Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, sete de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Escola Goethe de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, exarado de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, NUEL 101131823, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Escola Goethe de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, parcela n.º 525, província de Maputo, podendo abrir filial, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início apartar do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: O seu objecto consiste na prestação de serviços de ensino primário e secundário,
- Texto do artigo, página 18: podendo abraçar toras actividades afins para o bem funcionamento e desempenho das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Benedito Ernesto Uetela.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, bem como participar no capital de outras sociedades ainda que tenha como objecto social diferente do da saciedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Benedito Ernesto Uetela, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao sócio gerente, os mais amplos poderes, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 18 de Junho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Escola Jardim das Crianças de Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 18: Legais, sob NUEL 101065774, uma entidade denominada, Escola Jardim das Crianças de Maputo, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato da sociedade, por:
- Texto do artigo, página 18: Al-Noor Rawjee, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395431B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Outubro de 2016, válido até 2026, titular do NUIT 111071047;
- Texto do artigo, página 18: Michelle Smith, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106356018J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Novembro de 2016, valido até 2021, titular do NUIT 104961428.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade é outorgada e constituída uma sociedade denominada de Escola Jardim das Crianças de Maputo, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Escola Jardim das Crianças de Maputo, Limitada, é constituída por tempo indeterminado regendose pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Marginal n.º 9211, rés-do-chão, bairro Triunfo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área do ensino do 1.º e 2.º grau do Sistema Nacional de Educação e de nível internacional:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, de produtos alimentares, ferragem, bebidas, tabaco, peixe e produtos de pastelaria;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços nas áreas de serigrafia e tipografia, impressão de logótipos, em camisetas, dísticos, bonés, cartazes, papel, maquinações autocolantes e outros produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 19: c) Gestão e controle de participações financeiras e carteiras de títulos, próprios ou alheios, dos sócios ou terceiros;
- Número ou marcador, página 19: d) Imobiliária, compra e venda de imóveis e propriedades.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económico social.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, agrupamento de empresas ou outra forma associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, representativas de cem por cento do capital social, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), representativa de 97,5% por cento do capital social, pertencente à sócia Michelle Smith;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 2,5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Al-Noor Rawjee.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a
- Texto do artigo, página 19: celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para a sociedade que estejam em relação de domínio ou grupo com o cedente, mas a sua alienação à estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A transmissão de quotas a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, execeçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte das quotas à terceiros deverá informar a sociedade, por carta com aviso de recepção, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Nos dez dias seguintes a data em que houver recebido a notificação referida no número três do presente artigo, a sociedade deverá notificar, por carta com aviso de recepção, os demais sócios, para que exerçam no prazo de quinze dias, querendo, os respectivos direitos de preferência na proporção de respectivas participações, mediante carta com aviso de recepção dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Decorrido o prazo de quinze dias referido no número quatro, a sociedade informará de imediato o sócio transmitente, por escrito, da identidade dos sócios que exerceram
- Texto do artigo, página 19: o direito de preferência, do número de quotas que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contadas da data da referida comunicação. No referido prazo, o sócio transmitente deverá proceder à entrega dos títulos a sociedade, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo a sociedade à entrega daqueles títulos aos sócios adquirentes.
- Número ou marcador, página 19: Sete) No caso de nenhum dos sócios exercer o direito de preferência nos termos anteriores as quotas poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que decorrido aquele prazo, a venda das quotas fica novamente condicionadas as restrições estabelecidas no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Não havendo títulos emitidos, a sociedade emitirá documento que atesta a qualidade do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Suprimentos
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Órgão sociais
- Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos da sociedades:
- Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente especificados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Composição
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com interesse ou conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Deliberações
- Texto do artigo, página 19: As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Representação de sócios
- Texto do artigo, página 19: Uns) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, por mandatário ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para reunião marcada pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas com aviso de recepção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia universal sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Mesa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Competência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um número mínimo de três e um máximo de cinco membros, entre os quais um será o presidente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo. Cinco) Fica desde já eleitos:
- Número ou marcador, página 20: a) Michel Smith, presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: b) Al-Noor Rawjee, administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Convocação
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente uma vez em cada quatro meses e
- Texto do artigo, página 20: extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 20: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do conselho de administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos;
- Número ou marcador, página 20: d) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Ano financeiro
- Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados e divisão dos lucros
- Texto do artigo, página 20: Deduzidas as parcelas que por lei se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo ser distribuídos total ou parcialmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições aplicável que estejam sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Ferragens Cossa, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101161072 uma entidade denominada, Ferragens Cossa, Limitada, entre: Armando Filipe Fernando Cossa, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 20: nacional de nacionalidade moçambicana, natural de Machava, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101220056B, emitido aos 28 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro São Damanso, quarteirão n.º 29, casa n.º 12;
- Texto do artigo, página 20: William João Cossa, casado, maior nacional de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101456131I, emitido aos 2 Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, residente no bairro São Damanso, quarteirão n.º 93, casa n.º 139.
- Texto do artigo, página 20: As partes acima acórdão em constituir uma sociedade sob a forma de sociedade comercial denominada Ferragens Cossa, Limitada devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragens Cossa, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Km/25, Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrageiro
- Texto do artigo, página 21: quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança no prazo de 30 dias, a contar da deliberação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: a) Comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 21: b) Comercialização geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 21: c) Aluguer de material de construção (maquinas, peças, e equipamento de construção);
- Número ou marcador, página 21: d) Estaleiro;
- Número ou marcador, página 21: e) Comercialização de material de canalização;
- Número ou marcador, página 21: f) Comercialização de material eléctrico.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 21: a)Uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Armando Filipe Fernando Cossa;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente 40% do capital social, pertencente ao sócio William João Cossa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandato de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente terá todo o poder necessário á representação da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, e fica nomeado administrador gerente o senhor Armando Filipe Fernando cossa.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Good Choice − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 101096176 uma entidade denominada, Good Choice − Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Odario da Cruz Rodrigues, solteiro, maior, natural da Ilha de Santo Antão, de nacionalidade cabo verdiana, portador do Passaporte n.º J485727, emitido aos 20 de Maio de 2016, pela Migração da República de Cabo Verde, residente em Maputo, bairro Central, rua Brado Africano, n.º 115, 3.º andar;
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade por quotas, denominada Good Choice − Sociedade Unipessoal, Limitada. Abreviadamente designada por Good Choice ou sociedade unipessoal que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Good Choice − Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central B, rua Brado Africano, n.º 67, rés-do-chão e é constituída sob forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dedicar-se-á:
- Texto do artigo, página 21: Prestação de serviços de consultoria e gestão multissectorial, comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio, Odario da Cruz Rodrigues, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os qualitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes do proprietário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio Odario da Cruz Rodrigues que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, disposto de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Good Minds − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101095940 uma entidade denominada, Good Choice − Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Patrick Davidson Silveira Neves, solteiro, maior, natural de São Vicente, de nacionalidade cabo verdiana, portador do Passaporte n.º PA077411, emitido aos 29 de Agosto de 2018, pela Migração da República de Cabo Verde, residente em Maputo, bairro Central, rua Brado Africano, n.º 115, 3.º andar.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade por quotas, denominada Good Minds − Sociedade Unipessoal, Limitada. Abreviadamente designada por Good Minds ou sociedade unipessoal que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Good Minds − Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Brado Africano, n.º 67, rés-do-chão e é constituída sob forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dedicar-se-á: Prestação de serviços de consultoria e gestão
- Texto do artigo, página 22: multissectorial, comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio, Patrick Davidson Silveira Neves, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os qualitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes do proprietário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio Patrick Davidson Silveira Neves que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
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- Diploma Associação Cultural Xiluva Artes
- Certidão de registo Odysea Divers, Limitada
- Certidão de registo Papá Alevinos, Limitada
- Certidão de registo Pro-Extintores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rede de Comunicação Miramar, Limitada - RCM
- Certidão de registo S.J.D Consultores & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salão Akil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serviços de Autenticação de Combustíveis de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Smit Lamnalco Mozambique, Limitada
- Diploma Super Plus Ivenstiments, Limitada
- Certidão de registo Team Renovadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Cultural Raízes de Maputo (ACRM)
- Certidão de registo TEC LAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TMC - Tecnologia de Manutenção e Construções, Limitada
- Certidão de registo TRS Staffing Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Uniotech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WB Services, Limitada
- Diploma Associação Cultural Raízes de Maputo (ACRM)
- Certidão de registo Associação Vida para o Desenvolvimento e Educação – ASVIDE
- Certidão de registo Abdul Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Dashun Mining Development Company, Limitada