III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2019

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Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá à representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, disposto de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam à administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 KDN Group, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 22 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167747 uma entidade denominada, KDN Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Shahzaib Gatta, solteiro-maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificaçäo e Residência para Estrangeiros número 11PK00030436A, emitido em Maputo, aos seis de Outubro de dois mil e dezoito, residente na Avenida Karl Marx, número mil oitocentos e oitenta, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Daniyal Jan, solteiro-maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AA7742544, emitido em Karachi, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Hanif Noman, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AC6785533, emitido em Karachi, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de KDN Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Malhangalene, número trezentos noventa e cinco, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objeto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal a venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas: Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Shahzaib Gatta, e duas de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento de capital social cada, pertencentes aos sócios Daniyal Jan e Hanif Noman.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Daniyal Jan, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Disposiçöes finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 23 L & Y. Material de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101166937 uma entidade denominada, L & Y. Material de Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Liang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de shaanxi-China, portador do Passaporte n.º G43025300, emitido pela R. P. da China, aos 9 de Junho de 2010, válido até 8 de Junho de 2020, residente em Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos n.º 770, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 23 Xiaobin Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Gansu-China portador do Passaporte n.º G19253694, emitido na China, aos 23 de Dezembro de 2008, válido até 22 de Dezembro de 2018, residente em Maputo, na Vila Olímpica Bloco1, n.º 1, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de L & Y. Material de Construção, Limitada, e tem a sede na Avenida de Moçambique, bairro Jardim, n.º 2341, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social às seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Fabrico e comercialização de chapas de zicos, fabrico de janelas e portas de alumínio;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de diversos tipos de material de construção, equipamento agrícola e construção;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de tipo de material de ferragem, material de pesca industrial e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda de vidros e prestação de serviços neste ramo de activiadde;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação e exportação de diversos materiais de construção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal,
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Liang Liu, com o valor de oito mil meticais (8 000,00MT) correspondente à quarenta por cento (40%) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Xiaobin Yang, com o valor de (doze mil meticais), 12.000,00MT correspondente à sessenta por cento (60%) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, ou extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de
Texto do artigo · p. 23 gerente Liang Liu como sócio gerente e com plenos poderes para qualquer acto dentro da empresa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 23 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros e suas perdas sarão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses depois.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissulução da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Exercicio social e contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Loyality – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098109 uma entidade denominada, Loyality − Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Revitson Simão da Cruz Duarte, solteiro, maior, natural de Ilha Santo Amtã, de nacionalidade cabo verdiana, portador do Passaporte n.º PA082903, emitido, aos 20 de Setembro de 2018, pela Migração da República de Cabo Verde, residente em Maputo, bairro Central, rua Brado Africano, n.º 115, 3.º andar.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 24 denominada Loyality − Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Loyality − Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central B, rua Brado Africano, n.º 67, rés-dochão e é constituída sob forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Texto do artigo · p. 24 Prestação de serviços de consultoria e gestão multissectorial, comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio, Revitson Simão da Cruz Duarte, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os qualitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes do proprietário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio Revitson Simão da Cruz Duarte que fica nomeada administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá à representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, disposto de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Malwo – Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167208 uma entidade denominada Malwo – Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Celso da Oliveira Macamo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101781042Q, emitido aos 15 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Florinda Rafael Maheme, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510421B, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Malwo – Comercial, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede no bairro de Chamanculo, quarteirão 28, casa n.º 37, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade Malwo – Comercial, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: A venda de vestuário e acessórios; produtos alimentares;
Texto do artigo · p. 24 material de escritório, prestação de serviços de decoração de eventos, aluguer de equipamento de decoração e panificação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Celso de Oliveira Macamo, titular de uma quota no valor nominal de 5.330MT (cinco mil e trezentos e trinta meticais), o equivalente a 26.65%;
Número ou marcador · p. 24 b) Florinda Rafael Maheme, titular de uma quota no valor nominal de 14.670MT (catorze mil e seiscentos e setenta meticais), o equivalente a 73.35%.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota devera ser do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios não gozam de direito de preferência na cessão ou alienação da quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão uma vez por ano, ou quantas mais vezes forem necessárias, nos primeiros três messes, para a aprovação do balanço, contas do exercício de deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Administração bem como a representação da sociedade em juízo ou for a dela, activo e passivamente, fica a cargo dos sócios Celso de Oliveira Macamo e Florinda Rafael Maheme.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores podem nomear mandatários com poderes para a prática de actos de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 24 a) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Negocias contractos visado a materialização dos objectivos da sociedade e assinar aos mesmos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado aos administradores, mandatários ou assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 25 Os administradores, mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do mandatário nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de mero expediente por
Texto do artigo · p. 25 qualquer funcionário devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros da sociedade serão repatriados pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas os valores para reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeara uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MC - Morais Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101146715, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MC - Morais Comercial, Limitada, constituída entre o sócio: Valdo João Morais, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100631842Q, emitido em Maputo, aos 21 de Março de 2016, titular do NUIT 113269431, residente em Nampula, com poderes para este acto, Jeremias Benjamim João Morais, maior, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, província de Zambézia,
Texto do artigo · p. 25 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102671673N, emitido em Quelimane, aos 25 de Janeiro de 2016, titular do NUIT 148502870, residente em Quelimane, com poderes para este acto e Elígia Vanessa João Morais, maior, natural de Maputo, distrito de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102721384N, emitido em Maputo, aos 3 de Outubro de 2018, titular do NUIT 136334727, residente em Maputo, com poderes para este acto. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a designação de MC - Morais Comercial, sociedade por quotas limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Morais Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede em Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início contará a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de produção, processamento e venda de sementes e outros insumos agrícolas (pesticidas, fertilizantes, instrumentos e outros produtos químico), venda de produtos e agropecuários, venda de equipamentos informáticos, venda de produtos géneros alimentícios e material de escritório, podendo também exercer quaisquer actividades complementares, ligados ao ramo agrário, ou outras, aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os objectivos compreendem ainda dotar ao grupo alvo a capacidade e ferramentas de modo que estes melhor se estruturem e possam competir de forma sustentável e que possam obter ganhos socioeconómicos, apoiando-os no reforço da sua capacidade organizativa e de produção na facilitação do acesso ao conhecimento para o incremento e qualidade de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Participações financeiras
Texto do artigo · p. 25 A empresa poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já
Texto do artigo · p. 25 constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado é de 75.000,00MT e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Valdo João Morais, integralmente realizado, correspondente a 33,33% do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Jeremias Benjamim João Morais, integralmente realizado, correspondente a 33.33% do capital;
Número ou marcador · p. 25 c) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Elígia Vanessa João Morais, maior, integralmente realizado, correspondente a 33.33% do capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por outros bens e de acordo com os investimentos feitos por cada um, por incorporação de reservas e ou de outras formas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A cessão parcial ou total de quotas é livre, mas a estranhos depende do consentimento da empresa que goza de primazia e os sócios individuais em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez ao ano para deliberar sobre o balanço, relatórios e contas de exercício analisar a eficiência de gestão, exonerar e nomear corpos gerentes e definir políticas empresariais a observar no exercício subsequente; analisar planos de investimento e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios e a aqueles por estes indicados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Direcção e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Valdo João Morais, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contractos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contractos, com a assinatura do directorgeral ou da pessoa delegada por este, que possa constituir procurador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que o representará nos termos acordados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Omissão
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 5 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mega Lig, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101166686 dia dezoito de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Joaquim Francisco de Mascarenhas, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100128852M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 7 de Fevereiro de 2018 e válido até o dia 7 de Fevereiro de 2023, residente no bairro Nkobe, quarteirão 14, casa 129, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 26 E
Texto do artigo · p. 26 Midy, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n. º 100320177, com sede na Avenida das Indústrias, bairro Tsalala, cidade de Matola, aqui representada por Joaquim Mascarenhas, na qualidade de sócio administrador, com poderes bastantes para o ato, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adota a denominação Mega Lig, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Samora Machel (EN4), bairro Tsalala, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respetivo ato constitutivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal venda e prestação de serviços relativos a infraestruturas eléctricas, formação e instalações eléctricas de uso: habitacional, comercial, industrial e de utilidade pública; representação de marcas de utensílios de utilidade em indústrias: têxteis, de petróleo e gás; aluguer de equipamentos, treinamento e alocação de mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for o seu objeto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Midy, Limitada, com uma quota no valor 200.000,00MT (duzentos mil meticais) a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 26 assinatura do administrador. Está conforme. Matola, 18 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Melro Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 08 de Março de 2019, foi constituída por Zefanias Ildo Castro Cafuro Alferes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031702885804C, emitido em 8 de Dezembro de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 108425687, com domicílio voluntário geral em Mutiva, Ontupaia, quarteirão n.º 70, casa n.º 8, cidade de NacalaPorto, Nampula, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Melro Enterprises Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101119181, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Melro Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua em Nacala-Porto, Mutiva, Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio de vestuário, calçados, cosméticos;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Ildo Castro Cafuro Alferes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) À sociedade, mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que
Texto do artigo · p. 27 se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos emprestímos a prazo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Zefanias Ildo Castro Cafuro Alferes, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moztrade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101149978, uma sociedade por quotas unipessoal denominada por Moztrade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Carlos Álvaro Lino dos Santos, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100567104J, emitido aos 14 de Dezembro 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 14 de Dezembro 2021, contribuinte Fiscal (NUIT) número 105838255, titular de 100% (cem porcento) do capital social da sociedade, pelo presente documento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, a qual se rege pelos artigos que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) É constituída por tempo indeterminado uma Sociedade por Quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Moztrade - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 788, em Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do sócio único, ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica desde já habilitada a abrir sucursais, representações comerciais, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e/ou a exportação de bens diversos ou alimentares incluindo bebidas alcoólicas e não alcoólicas, equipamentos de natureza e fins diversos, bem como a respectiva comercialização a retalho e/ou a grosso, a prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, industrialização, exploração e comercialização de matérias primas disponíveis no país e importadas, podendo ainda gerir empreendimentos de terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral ou por decisão unilateral do sócio único, neste último caso, desde de que a lei dispense quaisquer formalismos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e sua representação)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 28 mil meticais), correspondente à uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações acessórias, suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas ao sócio, prestações acessórias nem suplementares, mas o mesmo poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas pelo próprio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sempre que a lei exigia, as deliberações sociais deverão constar de acta, a qual deverá ser elaborada pelo sócio único e por si subscrita, cuja assinatura deverá por conseguinte ser reconhecida, devendo nesta conter toda a informação que se julgue conveniente para a prática do acto pretendido e/ou em cumprimento da exigência legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que a lei a dispense, bastará para a validade do acto que se pretende praticar, que o sócio único intervenha directamente no mesmo, quer na qualidade de sócio como de administrador único, conforme seja aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Da administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida e representada activa e passivamente, em juízo e fora dele, pelo respectivo sócio único, o qual fica desde já designado administrador único, estando dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade será obrigada:
Texto do artigo · p. 28 a)Pela assinatura do administrador único; b) Pela assinatura de um ou mais
Texto do artigo · p. 28 procuradores, especificamente constituído(s) nos termos do respectivo mandato(s);
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, livranças, fianças ou quaisquer outros documentos, salvo se houver interesse directo da sociedade e/ou do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, termos em que o balanço e contas serão feitos com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas que sejam ou venham a ser legalmente exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Após a deduções acima referidas, todos os montantes que constituam lucro efectivo, serão atribuídos ao sócio único, nos termos prescrito na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante(s) do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, das respectivas alterações e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 N.C Fair Deal Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145263 uma entidade denominada, N.C Fair Deal Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituído pelo presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 28 Nelson Albino Chiconela, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100019012I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no bairro de Maxaquene, NUIT 133 935 551;
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de N.C Fair Deal Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, n.º 62, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Remodelação de imóveis;
Número ou marcador · p. 28 b) Construção civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), representado pelo sócio Nelson Albino Chiconela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Nelson Albino Chiconela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 28 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Odysea Divers, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de oito de Maio de dois mil e dezanove, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com Sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número setenta e seis, a folhas trinta e nove verso do livro C Primeiro, com a data de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dois e no livro E quinto, com a data de dezassete de Maio de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade em
Texto do artigo · p. 29 epígrafe a nomeação de um novo administrador, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo oitavo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Denis Xavier Marie Dujardin, com dispensa de caução, quem fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura em todos seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 29 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 29 Vilankulo, dezassete de Maio de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Papá Alevinos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 408 a folhas 410, do livro de notas para escrituras diversas número 19-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi constituída entre: Papá Pesca, Limitada, Edward Sumaoang Lopez, uma sociedade comercial por responsabilidades limitadas, denominada Papá Alevinos, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 29 É constituída entre os contratantes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Papá Alevinos, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá à representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, disposto de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam à administração.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  4. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
  5. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 22: KDN Group, Limitada
  7. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada
  8. Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167747 uma entidade denominada, KDN Group, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 22: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Shahzaib Gatta, solteiro-maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificaçäo e Residência para Estrangeiros número 11PK00030436A, emitido em Maputo, aos seis de Outubro de dois mil e dezoito, residente na Avenida Karl Marx, número mil oitocentos e oitenta, bairro Central, cidade de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 22: Segundo. Daniyal Jan, solteiro-maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AA7742544, emitido em Karachi, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Hanif Noman, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AC6785533, emitido em Karachi, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  16. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de KDN Group, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 22: Sede
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Malhangalene, número trezentos noventa e cinco, cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: Duração
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: Objeto
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal a venda de produtos alimentares.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: Capital social
  30. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas: Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Shahzaib Gatta, e duas de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento de capital social cada, pertencentes aos sócios Daniyal Jan e Hanif Noman.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da divisão, cessão e oneração de quotas
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da administração
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Daniyal Jan, desde já nomeado sócio gerente.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Disposiçöes finais
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
  45. Texto do artigo, página 23: L & Y. Material de Construção, Limitada
  46. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101166937 uma entidade denominada, L & Y. Material de Construção, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  48. Texto do artigo, página 23: Liang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de shaanxi-China, portador do Passaporte n.º G43025300, emitido pela R. P. da China, aos 9 de Junho de 2010, válido até 8 de Junho de 2020, residente em Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos n.º 770, rés-do-chão;
  49. Texto do artigo, página 23: Xiaobin Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Gansu-China portador do Passaporte n.º G19253694, emitido na China, aos 23 de Dezembro de 2008, válido até 22 de Dezembro de 2018, residente em Maputo, na Vila Olímpica Bloco1, n.º 1, rés-do-chão.
  50. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: Denominação
  54. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de L & Y. Material de Construção, Limitada, e tem a sede na Avenida de Moçambique, bairro Jardim, n.º 2341, nesta cidade de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: Duração
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social às seguintes actividades:
  61. Número ou marcador, página 23: a) Fabrico e comercialização de chapas de zicos, fabrico de janelas e portas de alumínio;
  62. Número ou marcador, página 23: b) Venda de diversos tipos de material de construção, equipamento agrícola e construção;
  63. Número ou marcador, página 23: c) Venda de tipo de material de ferragem, material de pesca industrial e seus acessórios;
  64. Número ou marcador, página 23: d) Venda de vidros e prestação de serviços neste ramo de activiadde;
  65. Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação de diversos materiais de construção.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal,
  67. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 23: Capital social
  70. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios da seguinte forma:
  71. Número ou marcador, página 23: a) Liang Liu, com o valor de oito mil meticais (8 000,00MT) correspondente à quarenta por cento (40%) do capital social;
  72. Número ou marcador, página 23: b) Xiaobin Yang, com o valor de (doze mil meticais), 12.000,00MT correspondente à sessenta por cento (60%) do capital social.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  75. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias.
  79. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  82. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, ou extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 23: Administração
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de
  86. Texto do artigo, página 23: gerente Liang Liu como sócio gerente e com plenos poderes para qualquer acto dentro da empresa.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador nomeado.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVO
  89. Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
  90. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros e suas perdas sarão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei.
  92. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses depois.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 23: Dissulução da sociedade
  95. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 23: Exercicio social e contas
  98. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  102. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 23: Loyality – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098109 uma entidade denominada, Loyality − Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  106. Texto do artigo, página 23: Revitson Simão da Cruz Duarte, solteiro, maior, natural de Ilha Santo Amtã, de nacionalidade cabo verdiana, portador do Passaporte n.º PA082903, emitido, aos 20 de Setembro de 2018, pela Migração da República de Cabo Verde, residente em Maputo, bairro Central, rua Brado Africano, n.º 115, 3.º andar.
  107. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade por quotas,
  108. Texto do artigo, página 24: denominada Loyality − Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  111. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Loyality − Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central B, rua Brado Africano, n.º 67, rés-dochão e é constituída sob forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  115. Texto do artigo, página 24: Prestação de serviços de consultoria e gestão multissectorial, comércio com importação e exportação.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio, Revitson Simão da Cruz Duarte, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os qualitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  122. Texto do artigo, página 24: A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes do proprietário.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio Revitson Simão da Cruz Duarte que fica nomeada administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá à representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, disposto de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  129. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
  130. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 24: Malwo – Comercial, Limitada
  132. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167208 uma entidade denominada Malwo – Comercial, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  134. Texto do artigo, página 24: Entre:
  135. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Celso da Oliveira Macamo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101781042Q, emitido aos 15 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  136. Texto do artigo, página 24: Segundo. Florinda Rafael Maheme, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510421B, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação.
  137. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
  140. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Malwo – Comercial, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede no bairro de Chamanculo, quarteirão 28, casa n.º 37, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 24: A sociedade Malwo – Comercial, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  146. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: A venda de vestuário e acessórios; produtos alimentares;
  147. Texto do artigo, página 24: material de escritório, prestação de serviços de decoração de eventos, aluguer de equipamento de decoração e panificação.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
  151. Número ou marcador, página 24: a) Celso de Oliveira Macamo, titular de uma quota no valor nominal de 5.330MT (cinco mil e trezentos e trinta meticais), o equivalente a 26.65%;
  152. Número ou marcador, página 24: b) Florinda Rafael Maheme, titular de uma quota no valor nominal de 14.670MT (catorze mil e seiscentos e setenta meticais), o equivalente a 73.35%.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 24: (Cessão e alienação de quotas)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota devera ser do consentimento da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios não gozam de direito de preferência na cessão ou alienação da quota.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  159. Texto do artigo, página 24: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão uma vez por ano, ou quantas mais vezes forem necessárias, nos primeiros três messes, para a aprovação do balanço, contas do exercício de deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  162. Número ou marcador, página 24: Um) Administração bem como a representação da sociedade em juízo ou for a dela, activo e passivamente, fica a cargo dos sócios Celso de Oliveira Macamo e Florinda Rafael Maheme.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores podem nomear mandatários com poderes para a prática de actos de administração.
  164. Número ou marcador, página 24: Três) Compete aos administradores:
  165. Número ou marcador, página 24: a) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 24: b) Negocias contractos visado a materialização dos objectivos da sociedade e assinar aos mesmos.
  167. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado aos administradores, mandatários ou assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade)
  170. Texto do artigo, página 25: Os administradores, mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  174. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  175. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do mandatário nos limites do mandato.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de mero expediente por
  177. Texto do artigo, página 25: qualquer funcionário devidamente credenciados.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros da sociedade serão repatriados pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas os valores para reserva legal.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  184. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeara uma comissão liquidatária.
  185. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 25: MC - Morais Comercial, Limitada
  187. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101146715, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MC - Morais Comercial, Limitada, constituída entre o sócio: Valdo João Morais, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100631842Q, emitido em Maputo, aos 21 de Março de 2016, titular do NUIT 113269431, residente em Nampula, com poderes para este acto, Jeremias Benjamim João Morais, maior, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, província de Zambézia,
  188. Texto do artigo, página 25: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102671673N, emitido em Quelimane, aos 25 de Janeiro de 2016, titular do NUIT 148502870, residente em Quelimane, com poderes para este acto e Elígia Vanessa João Morais, maior, natural de Maputo, distrito de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102721384N, emitido em Maputo, aos 3 de Outubro de 2018, titular do NUIT 136334727, residente em Maputo, com poderes para este acto. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  191. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a designação de MC - Morais Comercial, sociedade por quotas limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Morais Comercial, Limitada.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede em Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 25: Duração
  195. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início contará a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: Objecto
  198. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de produção, processamento e venda de sementes e outros insumos agrícolas (pesticidas, fertilizantes, instrumentos e outros produtos químico), venda de produtos e agropecuários, venda de equipamentos informáticos, venda de produtos géneros alimentícios e material de escritório, podendo também exercer quaisquer actividades complementares, ligados ao ramo agrário, ou outras, aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) Os objectivos compreendem ainda dotar ao grupo alvo a capacidade e ferramentas de modo que estes melhor se estruturem e possam competir de forma sustentável e que possam obter ganhos socioeconómicos, apoiando-os no reforço da sua capacidade organizativa e de produção na facilitação do acesso ao conhecimento para o incremento e qualidade de prestação de serviços.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 25: Participações financeiras
  202. Texto do artigo, página 25: A empresa poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já
  203. Texto do artigo, página 25: constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 25: Capital social
  206. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado é de 75.000,00MT e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 25: a) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Valdo João Morais, integralmente realizado, correspondente a 33,33% do capital;
  208. Número ou marcador, página 25: b) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Jeremias Benjamim João Morais, integralmente realizado, correspondente a 33.33% do capital;
  209. Número ou marcador, página 25: c) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Elígia Vanessa João Morais, maior, integralmente realizado, correspondente a 33.33% do capital.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por outros bens e de acordo com os investimentos feitos por cada um, por incorporação de reservas e ou de outras formas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  213. Texto do artigo, página 25: A cessão parcial ou total de quotas é livre, mas a estranhos depende do consentimento da empresa que goza de primazia e os sócios individuais em segundo lugar.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  216. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez ao ano para deliberar sobre o balanço, relatórios e contas de exercício analisar a eficiência de gestão, exonerar e nomear corpos gerentes e definir políticas empresariais a observar no exercício subsequente; analisar planos de investimento e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  219. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios e a aqueles por estes indicados.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) A Direcção e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Valdo João Morais, que desde já fica nomeado director-geral.
  221. Número ou marcador, página 25: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade
  222. Texto do artigo, página 26: em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contractos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  223. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contractos, com a assinatura do directorgeral ou da pessoa delegada por este, que possa constituir procurador.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  226. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que o representará nos termos acordados.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 26: Omissão
  229. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão às disposições legais aplicáveis.
  230. Texto do artigo, página 26: Nampula, 5 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 26: Mega Lig, Limitada
  232. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101166686 dia dezoito de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Joaquim Francisco de Mascarenhas, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100128852M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 7 de Fevereiro de 2018 e válido até o dia 7 de Fevereiro de 2023, residente no bairro Nkobe, quarteirão 14, casa 129, cidade da Matola;
  233. Texto do artigo, página 26: E
  234. Texto do artigo, página 26: Midy, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n. º 100320177, com sede na Avenida das Indústrias, bairro Tsalala, cidade de Matola, aqui representada por Joaquim Mascarenhas, na qualidade de sócio administrador, com poderes bastantes para o ato, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos estatutos seguintes:
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
  237. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adota a denominação Mega Lig, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Samora Machel (EN4), bairro Tsalala, cidade de Matola.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  241. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respetivo ato constitutivo.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal venda e prestação de serviços relativos a infraestruturas eléctricas, formação e instalações eléctricas de uso: habitacional, comercial, industrial e de utilidade pública; representação de marcas de utensílios de utilidade em indústrias: têxteis, de petróleo e gás; aluguer de equipamentos, treinamento e alocação de mão-de-obra.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for o seu objeto.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
  250. Número ou marcador, página 26: a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
  251. Número ou marcador, página 26: b) Midy, Limitada, com uma quota no valor 200.000,00MT (duzentos mil meticais) a 40% do capital social.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  254. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador está dispensado de caução.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar)
  262. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
  264. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela
  265. Texto do artigo, página 26: assinatura do administrador. Está conforme. Matola, 18 de Junho de 2019. — A Conser-
  266. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 26: Melro Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 08 de Março de 2019, foi constituída por Zefanias Ildo Castro Cafuro Alferes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031702885804C, emitido em 8 de Dezembro de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 108425687, com domicílio voluntário geral em Mutiva, Ontupaia, quarteirão n.º 70, casa n.º 8, cidade de NacalaPorto, Nampula, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Melro Enterprises Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101119181, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 26: (Denominação e forma)
  271. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Melro Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  274. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua em Nacala-Porto, Mutiva, Nampula, Moçambique.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  282. Número ou marcador, página 27: a) Comércio de vestuário, calçados, cosméticos;
  283. Número ou marcador, página 27: b) Comércio geral;
  284. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  286. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Ildo Castro Cafuro Alferes.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  292. Texto do artigo, página 27: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  295. Número ou marcador, página 27: Um) À sociedade, mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que
  297. Texto do artigo, página 27: se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos emprestímos a prazo.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Zefanias Ildo Castro Cafuro Alferes, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  302. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 27: (Cessão e oneração de quotas)
  305. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 27: (Contas da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 27: Moztrade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101149978, uma sociedade por quotas unipessoal denominada por Moztrade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Carlos Álvaro Lino dos Santos, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100567104J, emitido aos 14 de Dezembro 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 14 de Dezembro 2021, contribuinte Fiscal (NUIT) número 105838255, titular de 100% (cem porcento) do capital social da sociedade, pelo presente documento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, a qual se rege pelos artigos que abaixo se seguem:
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  319. Número ou marcador, página 27: Um) É constituída por tempo indeterminado uma Sociedade por Quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Moztrade - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 788, em Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do sócio único, ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica desde já habilitada a abrir sucursais, representações comerciais, dentro e fora do país.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e/ou a exportação de bens diversos ou alimentares incluindo bebidas alcoólicas e não alcoólicas, equipamentos de natureza e fins diversos, bem como a respectiva comercialização a retalho e/ou a grosso, a prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, industrialização, exploração e comercialização de matérias primas disponíveis no país e importadas, podendo ainda gerir empreendimentos de terceiros.
  325. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral ou por decisão unilateral do sócio único, neste último caso, desde de que a lei dispense quaisquer formalismos.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 27: (Capital social e sua representação)
  328. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  329. Texto do artigo, página 28: mil meticais), correspondente à uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  332. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 28: (Prestações acessórias, suplementares e suprimentos)
  335. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas ao sócio, prestações acessórias nem suplementares, mas o mesmo poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas pelo próprio.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) Sempre que a lei exigia, as deliberações sociais deverão constar de acta, a qual deverá ser elaborada pelo sócio único e por si subscrita, cuja assinatura deverá por conseguinte ser reconhecida, devendo nesta conter toda a informação que se julgue conveniente para a prática do acto pretendido e/ou em cumprimento da exigência legal.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que a lei a dispense, bastará para a validade do acto que se pretende praticar, que o sócio único intervenha directamente no mesmo, quer na qualidade de sócio como de administrador único, conforme seja aplicável.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 28: (Da administração e representação)
  342. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida e representada activa e passivamente, em juízo e fora dele, pelo respectivo sócio único, o qual fica desde já designado administrador único, estando dispensado de prestar caução.
  343. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade será obrigada:
  344. Texto do artigo, página 28: a)Pela assinatura do administrador único; b) Pela assinatura de um ou mais
  345. Texto do artigo, página 28: procuradores, especificamente constituído(s) nos termos do respectivo mandato(s);
  346. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, livranças, fianças ou quaisquer outros documentos, salvo se houver interesse directo da sociedade e/ou do sócio único.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 28: (Balanço e resultados)
  349. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, termos em que o balanço e contas serão feitos com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano.
  350. Número ou marcador, página 28: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas que sejam ou venham a ser legalmente exigidos por lei.
  351. Número ou marcador, página 28: Três) Após a deduções acima referidas, todos os montantes que constituam lucro efectivo, serão atribuídos ao sócio único, nos termos prescrito na legislação vigente.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante(s) do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  358. Texto do artigo, página 28: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, das respectivas alterações e demais legislação aplicável.
  359. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 28: N.C Fair Deal Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145263 uma entidade denominada, N.C Fair Deal Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 28: É constituído pelo presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  363. Texto do artigo, página 28: Nelson Albino Chiconela, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100019012I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no bairro de Maxaquene, NUIT 133 935 551;
  364. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  367. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de N.C Fair Deal Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, n.º 62, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  370. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
  371. Número ou marcador, página 28: a) Remodelação de imóveis;
  372. Número ou marcador, página 28: b) Construção civil.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), representado pelo sócio Nelson Albino Chiconela.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  378. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Nelson Albino Chiconela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 28: (Casos Omissos)
  381. Texto do artigo, página 28: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  382. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 28: Odysea Divers, Limitada
  384. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de oito de Maio de dois mil e dezanove, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com Sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número setenta e seis, a folhas trinta e nove verso do livro C Primeiro, com a data de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dois e no livro E quinto, com a data de dezassete de Maio de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade em
  385. Texto do artigo, página 29: epígrafe a nomeação de um novo administrador, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo oitavo do pacto social para uma nova e seguinte:
  386. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  389. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Denis Xavier Marie Dujardin, com dispensa de caução, quem fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura em todos seus actos e contractos.
  390. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continua a
  391. Texto do artigo, página 29: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  392. Texto do artigo, página 29: Vilankulo, dezassete de Maio de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 29: Papá Alevinos, Limitada
  394. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 408 a folhas 410, do livro de notas para escrituras diversas número 19-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi constituída entre: Papá Pesca, Limitada, Edward Sumaoang Lopez, uma sociedade comercial por responsabilidades limitadas, denominada Papá Alevinos, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 29: (Tipo societário)
  397. Texto do artigo, página 29: É constituída entre os contratantes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  400. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Papá Alevinos, Limitada.
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