III SÉRIE — n.º 126
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 126/2019
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- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá a sua sede em Chókwè. Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade
- Texto do artigo, página 29: poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Produção de alevinos;
- Número ou marcador, página 29: b) Aquacultura de água-doce;
- Número ou marcador, página 29: c) Aquacultura de água salobra e salgada;
- Número ou marcador, página 29: d) A comercialização de produtos agrícolas, pecuários e outros relacionados;
- Número ou marcador, página 29: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
- Número ou marcador, página 29: a) Produção e comercialização de produtos aquáticos, pecuária e outros relacionados de vegetais hidropónicos;
- Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de matérias primas para rações, rações, químicos, fertilizantes;
- Número ou marcador, página 29: c) Comercialização de equipamentos usados na aquacultura;
- Número ou marcador, página 29: d) A prestação de serviços de consultoria de aquacultura, agrícola, pecuária, piscícola e actividades relacionadas com a indústria;
- Número ou marcador, página 29: e) A prestação de serviços de gestão e gestão de quintas por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 29: f) Agenciamento de emprego.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e a será em espécie (infra-estruturas e equipamentos) e em dinheiro é de seis milhões meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de três milhões, pertencente ao sócio Papá Pesca, Limitada, equivalente a cinquenta porcento do capital;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de três milhões meticais, pertencente ao sócio Edward Sumaoang Lopez, equivalente a cinquenta porcento do capital.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: ( Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como aos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral dos sócios)
- Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral constituir-se-á e deliberará validamente quando nela estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos 67% do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: ( Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Edward Sumaoang Lopez e Pieter Willem Adriaan de Klerk, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura dos dois sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum poderá o sóciogerente, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido
- Texto do artigo, página 30: ou interdito, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Chókwè, 28 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Pro-Extintores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101159655 uma entidade denominada, Pro-Extintores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Silvino Rafael Liwele, natural de Nhacuonga, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 16, casa n.º 169, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201258430F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Maio de 2019. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de ProExtintores e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 30: Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Fornecimento de extintores, equipamentos e acessórios de protecção contra incêndio a empresas revendedoras; b)Comercialização, recarga e manutenção de extintores, equipamentos e acessórios de protecção contra incêndio;
- Número ou marcador, página 30: c) Comercialização, instalação e manutenção de motores eléctricos e acessórios para portões.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota única, pertencente ao único sócio Silvino Rafael Liwele, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, sendo necessário apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do sócio Silvino Rafael Liwele ou pela do procurador especialmente designado para o efeito;
- Número ou marcador, página 30: b) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e/ou contratos estranhos ao seu objectivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações;
- Número ou marcador, página 30: c) As contas bancárias da empresa serão movimentadas mediante a assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Ano social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: A dissolução e a liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo o que fica omisso, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Rede de Comunicação Miramar, Limitada - RCM
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de catorze de Junho de dois mil e dezanove da Sociedade Rede de Comunicação Miramar, Limitada com capital social de cinco milhões e catorze mil meticais, matriculada sob o n.o 10406 a folhas 49 do livro C - 25 deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, no seu artigo décimo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) (mantém-se):
- Número ou marcador, página 30: a) (mantém-se);
- Número ou marcador, página 30: b) (mantém-se);
- Número ou marcador, página 31: c) (mantém-se); d) Para questões financeiras e transacções bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) assinantes.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: S.J.D Consultores & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 6 à 14 do livro de notas para escrituras diversas número cinco, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Sérgio Joaquim Dique, solteiro, maior, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101956350J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de ManicaChimoio, localidade urbana n.º 2, Vila-Nova.
- Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 31: Por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de S.J.D Consultores & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada (abreviadamente S.J.D Cal) e será regida pelos presentes estatutos e ainda os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 31: i) Contrato parassocial da sociedade; ii) Sistema de gestão da qualidade com base na NM ISO 9001:2015, ou outro melhor e a Segurança e Saúde no Trabalho com base na ISO 45001:2015, ou outra melhor; iii) Demais legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede nos talhão n.º 6, bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de advocacia;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de consultoria em direito ao público no geral, empresas privadas e públicas e em particular às instituições do estado;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de gestão e administração de empresas, incluindo a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentadas de documentos legais, e agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 31: d) Participações em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 31: e) Consultoria;
- Número ou marcador, página 31: f) Serviços de desenvolvimento, implementação e formação em sistemas de gestão;
- Número ou marcador, página 31: g) Serviços de promoção, formação e mediação de emprego.
- Número ou marcador, página 31: h) Intermediação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas como o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de uma quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Joaquim Dique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social na proporção da sua percentagem no capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) O procedimento para o aumento e/ou redução do capital, vem detalhado no acordo parassocial dos sócios, no manual de gestão da qualidade e nos procedimentos operacionais padrão a que todas actividades da sociedade serão sujeitas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É nula toda cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a quota do sócio poderá ser amortizada no prazo de noventa (90) dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 31: a) Se a mesma ou parte desta for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 31: b) Se a quota ou parte dela for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O preço de amortização será pago até o máximo de quatro prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os seus representantes legais, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio terá direito a um salário calculado em relação ao tempo que dedicar à sociedade e a sua participação accionaria.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 32: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 32: c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 32: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por qualquer membro da administração da sociedade por meio de fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador, que fica dispensado de prestar caução, podendo ser nomeado pelo sócio em assembleia geral com base nas directrizes do acordo parassocial da sociedade e as demais normas e procedimentos operacionais padrão da mesma.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador pode constituir representantes e delegar seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral conforme o acordo parassocial da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro ou outra que revogar esta e ainda nos termos do acordo parassocial da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não havendo herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço indicar no momento da aquisição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A amortização de quotas pela sociedade poderá acontecer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por decisão do sócio em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O procedimento para a amortização de quotas será estabelecido pela assembleia geral no momento em que se tenha de decidir sua amortização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 32: O sócio tem como direitos especiais, entre os demais citados no acordo parassocial da sociedade, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente estatuto de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Na sociedade S.J.D Consultores & Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada poderão exercer a actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os associados tem, para além dos demais deveres estabelecidos no acordo parassocial da sociedade, os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 32: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 32: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 32: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 32: d) Dever de agir com ética e deontologia profissional nas suas relações com colegas, clientes da sociedade e terceiros, em estrita obediência a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro;
- Número ou marcador, página 32: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique conforme estabelecido pela Lei n.º5/2014, de 5 de Fevereiro;
- Número ou marcador, página 32: f) Exercer as sua actividade de profissão de advogado em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) São garantidos aos advogados associados, para além dos demais direitos estabelecidos no acordo parassocial da sociedade e no seu contrato individual os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 32: g) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: h) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 32: i) Ser tratado com o devido respeito, cortesia ética e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 32: j) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem na sociedade;
- Número ou marcador, página 32: k) Ser tratado justamente e de forma igual como os demais associados e profissionais da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 32: a) Cinco por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo: b)Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ao sócio ou reinvestido conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Remuneração do sócio)
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o sócio terá direito a um salário mensal a ser pago no final de cada mês devendo as devidas deduções fiscais respectivas serem pagas pelo sócio ao fisco e sendo este responsável por este facto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O valor do salário será estabelecido anualmente em assembleia geral não devendo nunca exceder a dez por cento do rendimento bruto da sociedade do ano anterior.
- Número ou marcador, página 33: Três) Serão também estabelecidos pela assembleia geral as demais regalias oferecidas ao sócio, tais como meio de transporte, forma de viagem, condições de viagem, entre outras.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será dissolvido nos termos fixados na lei e por deliberação do sócio em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos demais poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve -se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Junho
- Texto do artigo, página 33: de 2019. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Salão Akil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078124 uma entidade denominada, Salão Akil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Yehia Akil, solteiro, maior, natural de Libano, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LR0018681, emitido no dia 16 de Agosto de 2016, em Libano. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Salão Akil –Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: Salão de cabeleireiro e instituto de beleza.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Yehia Akil com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Serviços de Autenticação de Combustíveis de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 101167402, uma entidade denominada Serviços de Autenticação de Combustíveis de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Nuno Soeiro, maior de idade, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333822M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 1 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento A, Distrito Municipal n.º 1, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 660, rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Jorge Freitas Ferraz, maior de idade, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255896N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 5 de Setembro de 2011, residente na Cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua Damião de Gois, n.º 165.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade, têm entre si, justo e convencionado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Firma)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a denominação de Serviços de Autenticação de Combustíveis de Moçambique, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua Dom Estêvão Ataide, n.º 38.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A direcção da sociedade poderá, abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto, termos permitidos por lei:
- Texto do artigo, página 33: a)A prestação de serviços de autenticação de combustíveis; e,
- Número ou marcador, página 33: b) A prestação de serviços de selagem de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Soeiro;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Freitas Ferraz.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a subscrição, de novas quotas por parte dos sócios ou terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por incorporação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Tendo a sociedade 2 (dois) sócios, a preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade ocorrerá relativamente à totalidade das quotas a serem cedidas. Havendo mais de 2 (dois) sócios na
- Texto do artigo, página 34: sociedade, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação a transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretenda, transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de uma carta registada, que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, ou um sócio ou por terceiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 34: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 34: a) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes a cessão de quotas constantes no presente pacto social;
- Número ou marcador, página 34: b) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 34: c) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de Sentença Judicial obtida na base de conduta desleal.
- Número ou marcador, página 34: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente a exoneração desse sócio, votarem:
- Número ou marcador, página 34: a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 34: b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
- Número ou marcador, página 34: a) Decidir sobre o balanço e relatório da direcção;
- Número ou marcador, página 34: b) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e,
- Número ou marcador, página 34: c) Nomear membros de direcção.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela sociedade ou for solicitado pela direcção.
- Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pela direcção e se os sócios forem devidamente notificados.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no Livro de Actas da sociedade e assinado por todos os sócios, na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião de assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e voltar em nome e em representação do sócio.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Salvo se o contrário for estipulado no presente pacto social e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) Fusão da sociedade; e,
- Número ou marcador, página 34: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Aviso convocatória de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer membro da direcção, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não obstante, as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser validas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gestão da sociedade será exercidas por 2 (dois) administradores, nomeadamente, os sócios Nuno Soeiro e Jorge Freitas Ferraz.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são nomeados por um período de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos, e estão isentos de prestar caução à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A administração deve reunir-se sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por qualquer administrador e as respectivas actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade, para cada reunião realizada.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações da administração devem ser aprovadas por unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada por todos os administradores e quer assinado como documento único ou em partes, devem valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião da administração devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A direcção da empresa poderá
- Texto do artigo, página 35: estar a cargo de directores nomeados pela administração, indicando as suas atribuições.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e deve ser submetido a aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pela direcção.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Dissolução e liquidação) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Número ou marcador, página 35: a) Certidão de Reserva de Nome, n.º 003345319, passada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, aos 6 de Maio de 2019; b)Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Smit Lamnalco Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, datado de sete de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade limitada denominada Smit Lamnalco Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101163466, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 35: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Smit Lamnalco Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sede da sociedade está localizada na cidade de Maputo, na Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Torre de Escritórios, sexto andar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços à indústria de petróleo e gás, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 35: a) Armamento e equipamento de todo o tipo de navios, embarcações ou plataformas flutuantes;
- Número ou marcador, página 35: b) Recrutamento, gestão e cedência à terceiros de trabalhadores marítimos;
- Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços náuticos;
- Número ou marcador, página 35: d) Prestação de serviços de assistência náutica e salvação;
- Número ou marcador, página 35: e) Exploração e gestão comercial de quaisquer tipos de navio e frotas de navios, embarcações ou plataformas flutuantes;
- Número ou marcador, página 35: f) Compra e venda, locação e gestão náutica de navios e frotas de navios, embarcações ou plataformas flutuantes e seu material conexo;
- Número ou marcador, página 35: g) A prática de todas as actividades próprias ou conexas com o transporte marítimo de pessoas e ou mercadorias, incluindo de cargas perigosas, em regime de cabotagem e em trânsito regional e internacional;
- Número ou marcador, página 35: h) A prossecução de operações de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 35: i) A prestação de serviços de natureza técnica a qualquer navio, embarcação ou plataforma flutuante, incluindo serviços de inspecção, reparação e manutenção;
- Número ou marcador, página 35: j) A prestação de serviços portuários, designadamente reboques, amarrações e pilotagem;
- Número ou marcador, página 35: k) A prestação de serviços de consultoria, promoção, marketing, prospecção, contratação e agenciamento de navios, embarcações ou plataformas flutuantes; e
- Número ou marcador, página 35: l) Prestação de serviços de mergulho.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos e vinte mil e quinhentos meticais, representado por duas quotas, a serem subscritas e realizadas pelos sócios conforme se segue:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de seiscentos e catorze mil, duzentos e noventa e cinco meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Smit Lamnalco Netherlands Holdings B.V; e
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de seis mil, duzentos e cinco meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Smit Terminals Division B.V.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
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