III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2019

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Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao limite de
Texto do artigo · p. 36 cinco milhões e quinhentos mil meticais, proporcionalmente ao valor nominal das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por sócios que representem cem por cento do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência em qualquer cessão de quotas à terceiros, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos demais sócios e à sociedade, a qual deverá conter a identificação do potencial adquirente e todas as condições que hajam sido propostas para a transmissão da quota, designadamente o preço e os termos de pagamento e, caso hajam quaisquer propostas por escrito feitas pelo potencial adquirente, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser anexadas à notificação acima referida.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade, num período de quarenta e cinco dias, e os demais sócios, num período de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação escrita referida no número anterior, deverão exercer o seu direito de preferência na aquisição de todas as quotas, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 36 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por sócios que representem cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 36 Três) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 36 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral deverão manterse nos respectivos cargos até que renunciem ou que sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 36 Três) As reuniões poderão ser convocadas pelo Presidente da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao Presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 36 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 36 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes e, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Aprovação do relatório anual de gestão, o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 36 c) Celebração ou adenda de contratos que estejam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) Nomeação e destituição dos membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 36 e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 f) Qualquer alteração aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 g) Chamada e reembolso de suprimentos;
Número ou marcador · p. 36 h) Chamada e restituição de prestações suplementares e acessórias;
Número ou marcador · p. 36 i) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 j) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 36 k) Amortização de quotas de quotas.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 36 (Administradores)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de quatro anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Texto do artigo · p. 36 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os administradores reúnem ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, ambos administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos dois administradores.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Das formas de obrigar
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 37 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício)
Texto do artigo · p. 37 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 37 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade após o final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante solicitação da assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos
Texto do artigo · p. 37 os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de reunir-se independente com os auditores nomeados e rever , em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios acordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A liquidação deverá ser extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e se celebre um acordo escrito com todos os credores.
Número ou marcador · p. 37 Três) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade deverá cooperar plenamente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade deve abrir e manter, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os seus fundos. A sociedade deve depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas das operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos nas suas contas bancárias. Todas as despesas da sociedade, amortizações de empréstimos e distribuições aos sócios deverão ser feitas a partir das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do(s) administrador(es) ou de qualquer representante nomeado como assinante das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 37 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 37 Os dividendos serão pagos conforme vier a
Texto do artigo · p. 37 ser deliberado pela assembleia geral. Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Super Plus Ivenstiments, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de pubicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 10114731, no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Latifo Amussa Chabane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500830820Q, emitido aos 3 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estudante e Denis Fabião Manave, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105195615B, emitido aos
Texto do artigo · p. 38 29 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estudante, constituem uma sociedade comercial com dois sócios e que será representada pelo primeiro, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Super Plus Ivenstiments, Limitada, abreviadamente SPI, Lda tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Estrada nacional n.º 4, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Comercialização de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços para viaturas;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços de take away.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual e/ou diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, a ser integralmente realizado em dinheiro a depositar no prazo legal de 30 dias após celebração do contrato, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Latifo Amussa Chabane;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Denis Fabião Manave.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que serão escolhidos pelos sócios em unanimidade numa assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar prestar a caução a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Disposição final
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 38 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Team Renovadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098095, uma entidade denominada, Team Renovadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Isaías Andrade dos Santos, solteiro, de nacionalidade cabo verdiana, portador do Passaporte n.º PA005213, emitido aos 8 de Dezembro de 2016 e válido até 7 de Dezembro de 2021, pela Migração da República de Cabo Verde, residente em Maputo, bairro Central B, rua Brado Africano, n.º 115, 3.º andar.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade por quota, denominada Team Renovadora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abreviadamente designada por Team Renovadora ou Sociedade Unipessoal que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Team Renovadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro
Texto do artigo · p. 38 Central B, rua Brado Africano, n.º 67, rés-dochão e é constituída sob forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços de consultoria e gestão multissectorial, comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 b) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A transmissão de quaisquer quotas da sociedade à favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes do proprietário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único Isaías Andrade dos Santos, dispensado de caução e remunerado ou não.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 TEC LAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101137155, uma entidade denominada, TEC LAR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade unipessoal limitada, denominada TEC LAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 (Partes)
Texto do artigo · p. 39 Edmilson Salvador da Ermelinda Chissico, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão n.º 32, casa n.º 509, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502575677M, de 26 de Dezembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação TEC LAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Maria de Lurdes Mutola, bairro de Malhazine, rua n.º 3, célula n.º 3, quarteirão n.º 7.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 39 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 39 b) Estudos de projectos;
Número ou marcador · p. 39 c) Arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 39 d) Fiscalização de obras e projectos;
Número ou marcador · p. 39 e) Gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 39 f) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 39 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 h) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 39 i) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 39 j) Aluguer de equipamento.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos em uma única quota:
Texto do artigo · p. 39 Uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Salvador da Ermelinda Chissico.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Edmilson Salvador da Ermelinda Chissico.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 TMC - Tecnologia de Manutenção e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 10107499, dia dezoito de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Inácio Osias Guambe, moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100984579S, emitido na cidade de Maputo, no dia 24 de Fevereiro de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão 3, casa n.º 10;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Saieth de Nivaldo Cumbe, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100540280A, emitido na cidade de Lichinga, no dia 21 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade de Lichinga, bairro de Sandala, quarteirão 3, casa n. º 142.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de TMC – Tecnologia de Manutenção e Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão número três, parcela dez; podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração e regime legal
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Arquitectura, consultoria e obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 40 b) Fiscalização de obras e projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 40 c) Compra e venda máquinas e equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 40 d) Compra e venda de material de construção civil, eléctrica e canalização;
Número ou marcador · p. 40 e) Prestação de serviços na construção civil;
Número ou marcador · p. 40 f) Serviços de captação e abastecimento de àgua ao privado e público;
Número ou marcador · p. 40 g) Prestação de serviços de fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, suprimentos, divisão e cessão de quotas e administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Inácio Osias Guambe, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 40 b) Saieth de Nivaldo Cumbe, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de créditos à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Inácio Osias Guambe e Saieth de Nivaldo Cumbe.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas de dois membros do conselho de gerência, a saber: - Inácio Osias Guambe e Saieth de Nivaldo Cumbe.
Número ou marcador · p. 41 Seis) A determinação de funções assim como a definição de competências do sócio gerente e as dos restantes sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Funcionamento e responsabilidade da gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 41 Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito (28) de Fevereiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 41 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Resolução de litígios e casos omissos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 41 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Cidade da Matola, 14 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 41 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 TRS Staffing Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral de um de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade TRS Staffing Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100276151, com o capital social,
Texto do artigo · p. 41 integralmente realizado de dezassete milhões de meticais, os sócios deliberaram proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação social FIS Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como seu objecto social principal a prestação de serviços de assistência, suporte, expertise e consultoria em vários sectores da indústria, a realização de trabalhos de engenharia e design, serviços de construção, gestão de instalações, gestão de frotas, fabrico e serviços de formação e contratação. A sociedade pode igualmente desenvolver outras actividades comerciais e industriais desde que os sócios assim o deliberem e tais actividades estejam de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Uniotech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Ricardo António Folgado, solteiro, maior, natural da África de Sul, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00205836, emitido aos 31 de Julho de 2017 e válido até 30 de Julho de 2027, pelo departamento de assuntos internos da África de Sul, residente na rua da Mozal, rés-do-chão, Boane, Djonasse foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada denominada Uniotech – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 101122247, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação ou sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Uniotech – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Matola Fomento, rua da Aviação n.º 482, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da sua data constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço à terceiros nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 42 a) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 42 b) Manutenção e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 42 c) Manutenção e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 42 d) Compra e venda; e)Instalação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 42 f) Instalação de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 42 g) Instalação e manutenção de sistemas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ricardo Folgado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento e redução de capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o facto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como é em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 42 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unidade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Exoneração e exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados por prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserve o direito de dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem construir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou urgências o justifiquem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 42 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Direito especial do sócio
Texto do artigo · p. 42 O sócio tem como direito especial, dentre outro as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e a conta de resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídas ao sócio mensalmente numa importância fixada por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida por constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com herdeiros e na falta destes com os representantes legais, casos estes manifestem a intenção de continuar a sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou de certificação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 42 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestado ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Disposição final
Texto do artigo · p. 42 Tudo que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 42 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 10 de Junho de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 42 Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 WB Services, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexacto o artigo quarto no Boletim da Republica, n.º 97/2019, III série, de 21 de Maio de 2019. Onde se lê:
Texto do artigo · p. 42 “a) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Wuiane da Hafláusia Bata;
Texto do artigo · p. 42 b) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Wamy da Hafláusia Bata.”
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  2. Texto do artigo, página 35: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao limite de
  3. Texto do artigo, página 36: cinco milhões e quinhentos mil meticais, proporcionalmente ao valor nominal das suas quotas.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  5. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por sócios que representem cem por cento do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  9. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência em qualquer cessão de quotas à terceiros, nos termos da lei aplicável.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos demais sócios e à sociedade, a qual deverá conter a identificação do potencial adquirente e todas as condições que hajam sido propostas para a transmissão da quota, designadamente o preço e os termos de pagamento e, caso hajam quaisquer propostas por escrito feitas pelo potencial adquirente, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser anexadas à notificação acima referida.
  12. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade, num período de quarenta e cinco dias, e os demais sócios, num período de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação escrita referida no número anterior, deverão exercer o seu direito de preferência na aquisição de todas as quotas, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
  14. Texto do artigo, página 36: (Ónus e encargos)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por sócios que representem cem por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  17. Número ou marcador, página 36: Três) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
  18. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
  20. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  22. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
  24. Texto do artigo, página 36: (Composição da assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e um secretário.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) O Presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral deverão manterse nos respectivos cargos até que renunciem ou que sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
  29. Texto do artigo, página 36: (Reuniões e deliberações)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  32. Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões poderão ser convocadas pelo Presidente da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 36: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  34. Número ou marcador, página 36: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  35. Número ou marcador, página 36: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 36: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao Presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
  37. Número ou marcador, página 36: Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  38. Número ou marcador, página 36: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
  40. Texto do artigo, página 36: (Competências da assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes e, nomeadamente:
  42. Número ou marcador, página 36: a) Aprovação do relatório anual de gestão, o balanço e as contas do exercício;
  43. Número ou marcador, página 36: b) Distribuição de dividendos;
  44. Número ou marcador, página 36: c) Celebração ou adenda de contratos que estejam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 36: d) Nomeação e destituição dos membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração;
  46. Número ou marcador, página 36: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 36: f) Qualquer alteração aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 36: g) Chamada e reembolso de suprimentos;
  49. Número ou marcador, página 36: h) Chamada e restituição de prestações suplementares e acessórias;
  50. Número ou marcador, página 36: i) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 36: j) Exclusão de sócios; e
  52. Número ou marcador, página 36: k) Amortização de quotas de quotas.
  53. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Administração da sociedade
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CATORZE
  55. Texto do artigo, página 36: (Administradores)
  56. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de quatro anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos mediante deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINZE
  60. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  61. Texto do artigo, página 36: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
  63. Texto do artigo, página 37: (Reuniões e deliberações)
  64. Número ou marcador, página 37: Um) Os administradores reúnem ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, ambos administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  66. Número ou marcador, página 37: Três) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos dois administradores.
  67. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Das formas de obrigar
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
  69. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar)
  70. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
  71. Texto do artigo, página 37: a)Pela assinatura de dois administradores;
  72. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  73. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
  75. Texto do artigo, página 37: (Exercício)
  76. Texto do artigo, página 37: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZANOVE
  78. Texto do artigo, página 37: (Contas do exercício)
  79. Número ou marcador, página 37: Um) A administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade após o final de cada exercício.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  81. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante solicitação da assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos
  82. Texto do artigo, página 37: os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de reunir-se independente com os auditores nomeados e rever , em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
  83. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE
  85. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  86. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios acordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E UM
  89. Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
  90. Número ou marcador, página 37: Um) A liquidação deverá ser extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e se celebre um acordo escrito com todos os credores.
  92. Número ou marcador, página 37: Três) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
  93. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
  94. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E DOIS
  96. Texto do artigo, página 37: (Auditorias e informação)
  97. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
  98. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
  99. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade deverá cooperar plenamente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E TRÊS
  101. Texto do artigo, página 37: (Contas bancárias)
  102. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade deve abrir e manter, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela administração.
  103. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os seus fundos. A sociedade deve depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas das operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos nas suas contas bancárias. Todas as despesas da sociedade, amortizações de empréstimos e distribuições aos sócios deverão ser feitas a partir das contas bancárias da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 37: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do(s) administrador(es) ou de qualquer representante nomeado como assinante das contas bancárias da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E QUATRO
  106. Texto do artigo, página 37: (Pagamento de dividendos)
  107. Texto do artigo, página 37: Os dividendos serão pagos conforme vier a
  108. Texto do artigo, página 37: ser deliberado pela assembleia geral. Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico,
  109. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 37: Super Plus Ivenstiments, Limitada
  111. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de pubicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 10114731, no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Latifo Amussa Chabane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500830820Q, emitido aos 3 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estudante e Denis Fabião Manave, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105195615B, emitido aos
  112. Texto do artigo, página 38: 29 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estudante, constituem uma sociedade comercial com dois sócios e que será representada pelo primeiro, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  115. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Super Plus Ivenstiments, Limitada, abreviadamente SPI, Lda tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Estrada nacional n.º 4, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 38: Duração
  118. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 38: Objecto e participação
  121. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  122. Número ou marcador, página 38: a) Comercialização de gás doméstico;
  123. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços para viaturas;
  124. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços de take away.
  125. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual e/ou diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar em agrupamentos complementares de empresas.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 38: Capital social
  128. Texto do artigo, página 38: O capital social, a ser integralmente realizado em dinheiro a depositar no prazo legal de 30 dias após celebração do contrato, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à seguintes quotas:
  129. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Latifo Amussa Chabane;
  130. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Denis Fabião Manave.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
  133. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que serão escolhidos pelos sócios em unanimidade numa assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar prestar a caução a todo o tempo.
  134. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  135. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 38: Disposição final
  138. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  139. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2019. — A Conser-
  140. Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 38: Team Renovadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098095, uma entidade denominada, Team Renovadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  143. Texto do artigo, página 38: Isaías Andrade dos Santos, solteiro, de nacionalidade cabo verdiana, portador do Passaporte n.º PA005213, emitido aos 8 de Dezembro de 2016 e válido até 7 de Dezembro de 2021, pela Migração da República de Cabo Verde, residente em Maputo, bairro Central B, rua Brado Africano, n.º 115, 3.º andar.
  144. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade por quota, denominada Team Renovadora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abreviadamente designada por Team Renovadora ou Sociedade Unipessoal que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  147. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Team Renovadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro
  148. Texto do artigo, página 38: Central B, rua Brado Africano, n.º 67, rés-dochão e é constituída sob forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  151. Texto do artigo, página 38: A sociedade dedicar-se-á:
  152. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão multissectorial, comércio com importação e exportação;
  153. Número ou marcador, página 38: b) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas)
  159. Texto do artigo, página 38: A transmissão de quaisquer quotas da sociedade à favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes do proprietário.
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  162. Texto do artigo, página 38: A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único Isaías Andrade dos Santos, dispensado de caução e remunerado ou não.
  163. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  165. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
  166. Texto do artigo, página 38: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 38: TEC LAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101137155, uma entidade denominada, TEC LAR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 39: Nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  170. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade unipessoal limitada, denominada TEC LAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 39: (Partes)
  172. Texto do artigo, página 39: Edmilson Salvador da Ermelinda Chissico, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão n.º 32, casa n.º 509, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502575677M, de 26 de Dezembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  176. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação TEC LAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  179. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Maria de Lurdes Mutola, bairro de Malhazine, rua n.º 3, célula n.º 3, quarteirão n.º 7.
  180. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  181. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços na área de:
  185. Número ou marcador, página 39: a) Construção civil e obras públicas;
  186. Número ou marcador, página 39: b) Estudos de projectos;
  187. Número ou marcador, página 39: c) Arquitectura e urbanismo;
  188. Número ou marcador, página 39: d) Fiscalização de obras e projectos;
  189. Número ou marcador, página 39: e) Gestão de contratos;
  190. Número ou marcador, página 39: f) Consultoria em construção civil;
  191. Número ou marcador, página 39: g) Prestação de serviços;
  192. Número ou marcador, página 39: h) Fornecimento de bens e serviços;
  193. Número ou marcador, página 39: i) Fornecimento de material de escritório;
  194. Número ou marcador, página 39: j) Aluguer de equipamento.
  195. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  196. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  197. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos em uma única quota:
  201. Texto do artigo, página 39: Uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Salvador da Ermelinda Chissico.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de quotas)
  204. Texto do artigo, página 39: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  207. Texto do artigo, página 39: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Edmilson Salvador da Ermelinda Chissico.
  211. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  213. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  216. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  217. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  220. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  223. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  224. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  226. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 39: TMC - Tecnologia de Manutenção e Construções, Limitada
  229. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 10107499, dia dezoito de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade, entre:
  230. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Inácio Osias Guambe, moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100984579S, emitido na cidade de Maputo, no dia 24 de Fevereiro de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão 3, casa n.º 10;
  231. Texto do artigo, página 39: Segundo. Saieth de Nivaldo Cumbe, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100540280A, emitido na cidade de Lichinga, no dia 21 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade de Lichinga, bairro de Sandala, quarteirão 3, casa n. º 142.
  232. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
  234. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 40: Denominação
  236. Texto do artigo, página 40: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de TMC – Tecnologia de Manutenção e Construções, Limitada.
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 40: Sede
  239. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão número três, parcela dez; podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  240. Número ou marcador, página 40: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 40: Duração e regime legal
  243. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei Moçambicana.
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 40: Objecto
  246. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  247. Número ou marcador, página 40: a) Arquitectura, consultoria e obras de construção civil;
  248. Número ou marcador, página 40: b) Fiscalização de obras e projectos de construção civil;
  249. Número ou marcador, página 40: c) Compra e venda máquinas e equipamento de construção civil;
  250. Número ou marcador, página 40: d) Compra e venda de material de construção civil, eléctrica e canalização;
  251. Número ou marcador, página 40: e) Prestação de serviços na construção civil;
  252. Número ou marcador, página 40: f) Serviços de captação e abastecimento de àgua ao privado e público;
  253. Número ou marcador, página 40: g) Prestação de serviços de fornecimento de bens e serviços.
  254. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
  255. Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  256. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, suprimentos, divisão e cessão de quotas e administração
  257. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 40: Capital social
  259. Texto do artigo, página 40: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  260. Número ou marcador, página 40: a) Inácio Osias Guambe, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  261. Número ou marcador, página 40: b) Saieth de Nivaldo Cumbe, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  262. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital social e suprimentos
  264. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  265. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente.
  266. Número ou marcador, página 40: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de créditos à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
  267. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  269. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  270. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  271. Número ou marcador, página 40: Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 40: Administração
  274. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Inácio Osias Guambe e Saieth de Nivaldo Cumbe.
  275. Número ou marcador, página 40: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  276. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  277. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  278. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  280. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  281. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
  282. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  283. Número ou marcador, página 40: Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
  284. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 40: Gerência
  286. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
  287. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
  288. Número ou marcador, página 41: Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  289. Número ou marcador, página 41: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  290. Número ou marcador, página 41: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas de dois membros do conselho de gerência, a saber: - Inácio Osias Guambe e Saieth de Nivaldo Cumbe.
  291. Número ou marcador, página 41: Seis) A determinação de funções assim como a definição de competências do sócio gerente e as dos restantes sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 41: Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  293. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 41: Funcionamento e responsabilidade da gerência
  295. Número ou marcador, página 41: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  296. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
  297. Número ou marcador, página 41: Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio gerente da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 41: Quatro) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  299. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV
  300. Texto do artigo, página 41: Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
  301. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 41: Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
  303. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito (28) de Fevereiro de cada ano.
  304. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 41: Transformação da sociedade
  307. Texto do artigo, página 41: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 41: Dissolução e extinção da sociedade
  310. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  312. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Resolução de litígios e casos omissos
  313. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 41: Resolução de litígios
  315. Texto do artigo, página 41: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  318. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cidade da Matola, 14 de Novembro de 2018.
  320. Texto do artigo, página 41: — A Técnica, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 41: TRS Staffing Solutions Mozambique, Limitada
  322. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral de um de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade TRS Staffing Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100276151, com o capital social,
  323. Texto do artigo, página 41: integralmente realizado de dezassete milhões de meticais, os sócios deliberaram proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  326. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação social FIS Mozambique, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  328. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  330. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como seu objecto social principal a prestação de serviços de assistência, suporte, expertise e consultoria em vários sectores da indústria, a realização de trabalhos de engenharia e design, serviços de construção, gestão de instalações, gestão de frotas, fabrico e serviços de formação e contratação. A sociedade pode igualmente desenvolver outras actividades comerciais e industriais desde que os sócios assim o deliberem e tais actividades estejam de acordo com a lei.
  331. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico,
  332. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 41: Uniotech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Ricardo António Folgado, solteiro, maior, natural da África de Sul, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00205836, emitido aos 31 de Julho de 2017 e válido até 30 de Julho de 2027, pelo departamento de assuntos internos da África de Sul, residente na rua da Mozal, rés-do-chão, Boane, Djonasse foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada denominada Uniotech – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 101122247, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  335. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 41: (Denominação ou sede)
  337. Texto do artigo, página 41: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Uniotech – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Matola Fomento, rua da Aviação n.º 482, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da sua data constituição.
  341. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 42: (Objectivo social)
  343. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço à terceiros nas seguintes áreas:
  344. Número ou marcador, página 42: a) Consultoria informática;
  345. Número ou marcador, página 42: b) Manutenção e reparação de equipamento informático;
  346. Número ou marcador, página 42: c) Manutenção e instalação eléctrica;
  347. Número ou marcador, página 42: d) Compra e venda; e)Instalação de equipamento informático;
  348. Número ou marcador, página 42: f) Instalação de equipamento eléctrico;
  349. Número ou marcador, página 42: g) Instalação e manutenção de sistemas.
  350. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 42: Capital social
  352. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ricardo Folgado.
  353. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 42: Aumento e redução de capital social
  355. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o facto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  356. Número ou marcador, página 42: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como é em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  357. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 42: Cessão de participação social
  359. Texto do artigo, página 42: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unidade.
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 42: Exoneração e exclusão de sócios
  362. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados por prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserve o direito de dispensar a todo tempo.
  363. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem construir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  364. Número ou marcador, página 42: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou urgências o justifiquem.
  365. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 42: Formas de obrigar a sociedade
  367. Texto do artigo, página 42: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 42: Direito especial do sócio
  370. Texto do artigo, página 42: O sócio tem como direito especial, dentre outro as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  371. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
  373. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  374. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 42: Resultados e sua aplicação
  377. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídas ao sócio mensalmente numa importância fixada por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida por constituição do fundo de reserva legal.
  378. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididas pelo sócio único.
  379. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
  381. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  382. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 42: Morte, interdição ou inabilitação
  385. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com herdeiros e na falta destes com os representantes legais, casos estes manifestem a intenção de continuar a sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  386. Número ou marcador, página 42: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou de certificação.
  387. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
  389. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  390. Número ou marcador, página 42: a) Por acordo;
  391. Número ou marcador, página 42: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestado ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  392. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 42: Disposição final
  394. Texto do artigo, página 42: Tudo que ficou omisso será regulado e
  395. Texto do artigo, página 42: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 10 de Junho de 2019. — A Notária,
  396. Texto do artigo, página 42: Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 42: WB Services, Limitada
  398. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexacto o artigo quarto no Boletim da Republica, n.º 97/2019, III série, de 21 de Maio de 2019. Onde se lê:
  399. Texto do artigo, página 42: “a) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Wuiane da Hafláusia Bata;
  400. Texto do artigo, página 42: b) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Wamy da Hafláusia Bata.”
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