III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 127/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos qua são autorizados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 10 g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 10 h) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 i) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral; j)Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 10 k) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 10 Três) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O conselho de administração, bem como os administradores delegados, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 10 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um administradores e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe(s) foram conferidos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 10 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
Texto do artigo · p. 10 o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 10 Ficam, desde já, nomeados para o cargo de administradores da sociedade, para o quadriénio dois mil e dezoito a dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ER Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100976216, uma entidade denominada ER Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Ester Cristina De Sousa Rodrigues, natural de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 2735, Cidade da Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158826S, emitido aos 20 de Maio de 2015,pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que se irá reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de ER Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 2735, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social no mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 Prestação de serviços nas áreas de consultoria económica e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00 MZN), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Ester Cristina de Sousa Rodrigues.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única Ester Cristina de Sousa Rodrigues, ficando desde já nomeada administradora, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora poderá nomear gestor(es) e/ou procurador(es) da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura da administradora ou com a assinatura(s) do(s) gestor(es) / procurador(es) nomeados conforme preconizado no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 11 Um) A administradora fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída, para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mro Consulting & Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100976196, uma entidade denominada Mro Consulting & Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Manuel José Sousa Rodrigues, natural Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 2735, Cidade da Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158827A, emitido a 9 de Janeiro de 2018, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Mro Consulting & Management- Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 2735, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social no mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras
Texto do artigo · p. 11 formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Texto do artigo · p. 11 Prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e..
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Manuel José Sousa Rodrigues.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Manuel José Sousa Rodrigues, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura
Texto do artigo · p. 11 do administrador e/ou com os acima nomeados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 11 Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Armazém Chichava Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101003353, uma entidade denominada Armazém Chichava Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Ė celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Lucas Alexandre Chichava,de 46 anos
Texto do artigo · p. 11 de idade, filho de Alexandre Silasse Chichava e de Amélia Conjo, casado com a senhora Salgineta Zefanias Sambo Chichava, em regime de comunhão de bens, natural de Languene- Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055277M, emitido aos 28 de Agosto de 2015 e válido até 28 de Agosto de 2025. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Armazém Chichava Business–Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Dom Alexandre dos Santos n.º 288, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a suas e depara dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem porobjecto: a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços de decoração e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Alexandre Chichava.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Lucas Alexandre Chichava.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Tabela – Super Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101004708, uma entidade denominada Tabela – Super Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Xin Lin, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00073366B, emitido aos 11 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Tabela – Super Sociedade Unipessoal, Limitada., criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Samora Machel N4 no Bairro de Tsalala, quarteirão 100, Matola, Distrito Municipal da Matola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolver actividade comercial com importação e exportaçăo de materiais ligados a calçado, v e s t u á r i o , c o m é r c i o d e electrodomésticos diversos, supermercado, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 12 b) Supermercado, comércio com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 12 d) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 12 e) Desenvolver o comércio de bens alimentares, como agente de comércio, material desportivo, material de pesca, calçado, vestuário e outros;
Número ou marcador · p. 12 f) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a uma quota do único sócio Xin Lin e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestação, suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Xin Lin.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Chemade Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101003256, uma entidade denominada Chemade Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Hassane Abdul Remane Chemade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300182990P, emitido a 29 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na Rua Praceta António José Guerreiro n.º 38 2.ºA, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Iva Paula Xavier Pereira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110300182993J, emitido a 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na Rua Praceta: António José Guerreiro, n.º 38, 2.ºA, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma Chemade Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida Malhangalene, n.º 124, B. da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O objecto da sociedade consiste na prática de actividade de reparação, manutenção e assistência técnica de viaturas e equipamentos, mecânica geral, assim como a prática de actos de comércio de peças e sobressalentes e outros bens afins, bem como comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de construção civil, indústria, gestão de negócios e todas as actividades conexas e ou subsidiárias do objecto social, todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinco mil meticais, assim repartidos: Hassane Abdul Remane Chemade – quatro mil meticais que corresponde a 80% do capital; e Iva Paula Xavier Pereira– mil meticais que corresponde a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kayleza Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 10094488, uma entidade denominada Kayleza Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Constituem uma sociedade anónima denominada Kayleza Holding, S.A., constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo e que se rege pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Kayleza Holding, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique Avenida 24 de Julho n.º 3549, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de imobiliária incluindo a gestão de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 14 b) Comercialização de combustíveis lubrificantes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão de participações sociais próprias e de terceiros;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria nas áreas de construção civil, Arquitectura, finanças, gestão de marketing e jurídica;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaboração de estudos de viabilidade e de investimentos;
Número ou marcador · p. 14 f) Comércio geral e prestação de serviços de natureza variada;
Número ou marcador · p. 14 g) Gestão de investimentos;
Número ou marcador · p. 14 h) Representação comercial de firmas nacionais e estrangeiras, marcas e produtos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e a realizar em dinheiro, dividido em 100.000.,00MT de acções no valor nominal de 1,00MT.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros, as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e divisão de quotas e entrada de novos accionistas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e ou divisão de acções entre os accionista ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um accionista, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade, carece de consentimento da maioria simples de votos, sob pena de não ser válida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de acções
Número ou marcador · p. 14 Um) À sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito
Texto do artigo · p. 14 de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90(noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 14 a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Caso os accionistas exerçam por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta;
Número ou marcador · p. 14 c) Caso os accionistas não cumpram com a realização da sua entrada no prazo de 18 (dezoito meses);
Número ou marcador · p. 14 d) Havendo acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente deliberar-se a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de 4 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 São órgão da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 14 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 3 (três) anos, podendo serem reeleitos para novos mandatos por 2 vezes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Remuneração e caução
Número ou marcador · p. 14 Um) As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por 3 (três) sócios, designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral que eleger os titulares do Conselho de Gerência deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Reunião
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 3 (três) meses, para:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros; c)Aprovação do programa de actividades para o exercício.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do Conselho de Gerência, e outros que se acharem necessários.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia, ou quem suas vezes o fizerem, pelo Presidente do Conselho de Gerência, ou quem suas vezes o fizerem, ou ainda por metade dos sócios, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, salvo nos casos em que a Lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a Lei exigir quorum diverso.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Na falta de quórum necessário para se realizar a Assembleia Geral que tenha sido devidamente convocada, no período de 30 (trinta) minutos a contar da hora marcada para o efeito, a reunião deverá ser considerada adiada para 7 (sete) dias úteis mais tarde, à mesma hora.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Na eventualidade de nessa segunda reunião o quórum não se encontrar presente nos 30 (trinta) minutos de tolerância concedidos, os sócios representados e com direito a voto, constituirão o quorum e deliberarão sobre a agenda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 15 São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de votos correspondentes a ¾ (três quartos) do capital social, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Realização de suplementos;
Número ou marcador · p. 15 c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
Número ou marcador · p. 15 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Revisão das competências fixadas para os gerentes;
Número ou marcador · p. 15 f) Qualquer contrato ou transação significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial composto por três accionistas, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de Administrador Delegado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderá ainda o Conselho de Administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Enquanto o Conselho de Administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 15 Um) São atribuições e competências específicas do Conselho de Administração, carecendo sempre de aprovação por maioria qualificada de votos dos seus membros, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) Plano estratégico de Actividades e de Gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Alienações de direitos;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovação de orçamento anual;
Número ou marcador · p. 15 d) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo estipulação em contrário da Lei ou dos presentes estatutos, as deliberações do Conselho de Gerência serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 15 a) De dois administradores, dos quais um será sempre o presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Dos administradores a quem lhe forem delegados poderes de representação, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 15 c) Do Administrador Delegado, nos estritos termos do seu mandato;e
Número ou marcador · p. 15 d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fora dos casos presentemente previstos e salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, a sociedade não seráobrigada, fincando o gerente ou mandatário que tiver pretendido obrigar a sociedade, vinculado perante o terceiro com quem tiver contratado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reunir-se-à trimestralmente, devendo todas as reuniões ser convocadas mediante notificação escrita dirigida aos administradores, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O quórum para as reuniões do Conselho será de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Fiscalização dos negócios sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por uma sociedade revisora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral poderá também instituir o Conselho Fiscal a quem caberá exercer a actividade de fiscalização dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho Fiscal a ser instituído deverá ser composto por 3 membros podendo ser sócios ou pessoas estranhas a sociedade onde será designado um presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorar o seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 15 c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de ¾ (três) quartos de votos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Moz General Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101000281, uma entidade denominada Moz General Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Serge Ngabo, casado sob o regime de comunhão de bens com a senhora Alice Umwali, de nacionalidade belga, de 29 anos de idade, natural de Kigali-Ruanda, residente na Avenida de Moçambique – Villa Olímpica, Bairro Zimpeto, portador do DIRE 10BE00072969 B, de vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelos serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Bertrand Gusenga, solteiro, de 28 anos de idade, de nacionalidade belga, natural de Kigali-Ruanda, residente na Avenida de Moçambique – Villa Olímpica, Bairro Zimpeto, titular do Passaporte n.º EN836416, de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelos serviços de Migração da Bélgica.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Moz General Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Vila Olímpica, Bairro Zimpeto, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 16 a) Indústria, comércio e turismo;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercio a grosso e a retalho de todas as classes do CAE- com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de material cirúrgico e de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços multimédias;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultorias de apoio aos negócios, Administrativos,e afins, mediação e intermediação comercial, serviços de limpezas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 16 f) Gestão de edifícios, imobiliária e de rente-a-car.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 16 outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de vinte e cinco mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Serge Ngabo e outra de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bertrand Gusenga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  2. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  3. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos qua são autorizados pelo sócio gerente.
  4. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  8. Número ou marcador, página 9: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
  10. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
  11. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  12. Número ou marcador, página 10: f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
  13. Número ou marcador, página 10: g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
  14. Número ou marcador, página 10: h) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
  15. Número ou marcador, página 10: i) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral; j)Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
  16. Número ou marcador, página 10: k) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
  19. Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho de administração, bem como os administradores delegados, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  23. Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura de dois administradores;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um administradores e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  25. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe(s) foram conferidos.
  26. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Fiscalização
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
  29. Texto do artigo, página 10: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
  30. Texto do artigo, página 10: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  31. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Disposições finais
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  34. Texto do artigo, página 10: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  35. Número ou marcador, página 10: a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente 20% (vinte por cento) do capital social;
  36. Número ou marcador, página 10: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 10: (Disposição transitória)
  43. Texto do artigo, página 10: Ficam, desde já, nomeados para o cargo de administradores da sociedade, para o quadriénio dois mil e dezoito a dois mil e vinte e um.
  44. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 10: ER Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100976216, uma entidade denominada ER Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 10: Ester Cristina De Sousa Rodrigues, natural de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 2735, Cidade da Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158826S, emitido aos 20 de Maio de 2015,pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que se irá reger pelos seguintes artigos:
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de ER Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 2735, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social no mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  55. Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços nas áreas de consultoria económica e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  57. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais).
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) Única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00 MZN), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Ester Cristina de Sousa Rodrigues.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única Ester Cristina de Sousa Rodrigues, ficando desde já nomeada administradora, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá nomear gestor(es) e/ou procurador(es) da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura da administradora ou com a assinatura(s) do(s) gestor(es) / procurador(es) nomeados conforme preconizado no número anterior.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 11: Disposição transitória
  69. Número ou marcador, página 11: Um) A administradora fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída, para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  71. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 11: Mro Consulting & Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100976196, uma entidade denominada Mro Consulting & Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 11: Manuel José Sousa Rodrigues, natural Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 2735, Cidade da Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158827A, emitido a 9 de Janeiro de 2018, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede social)
  77. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Mro Consulting & Management- Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 2735, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social no mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras
  79. Texto do artigo, página 11: formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  83. Texto do artigo, página 11: Prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e..
  84. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  85. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  89. Número ou marcador, página 11: Dois) Única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Manuel José Sousa Rodrigues.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  92. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Manuel José Sousa Rodrigues, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura
  95. Texto do artigo, página 11: do administrador e/ou com os acima nomeados.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 11: Disposição transitória
  98. Número ou marcador, página 11: Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  100. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 11: Armazém Chichava Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101003353, uma entidade denominada Armazém Chichava Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 11: Ė celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Lucas Alexandre Chichava,de 46 anos
  104. Texto do artigo, página 11: de idade, filho de Alexandre Silasse Chichava e de Amélia Conjo, casado com a senhora Salgineta Zefanias Sambo Chichava, em regime de comunhão de bens, natural de Languene- Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055277M, emitido aos 28 de Agosto de 2015 e válido até 28 de Agosto de 2025. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  105. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  108. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Armazém Chichava Business–Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou de representação que julgar conveniente.
  110. Número ou marcador, página 11: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  113. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Dom Alexandre dos Santos n.º 288, na Cidade de Maputo.
  114. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a suas e depara dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  115. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem porobjecto: a) Comércio geral com importação e exportação;
  119. Número ou marcador, página 12: b) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
  120. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços; e
  121. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de decoração e organização de eventos.
  122. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  123. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  124. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  125. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Alexandre Chichava.
  128. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  130. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Lucas Alexandre Chichava.
  131. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  133. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  134. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  136. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  137. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  140. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  141. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  144. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio.
  145. Número ou marcador, página 12: Dois) A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 12: Tabela – Super Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101004708, uma entidade denominada Tabela – Super Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
  153. Texto do artigo, página 12: Xin Lin, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00073366B, emitido aos 11 de Dezembro de 2017.
  154. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  155. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  158. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Tabela – Super Sociedade Unipessoal, Limitada., criada por tempo indeterminado.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  161. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Samora Machel N4 no Bairro de Tsalala, quarteirão 100, Matola, Distrito Municipal da Matola.
  162. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  163. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  167. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver actividade comercial com importação e exportaçăo de materiais ligados a calçado, v e s t u á r i o , c o m é r c i o d e electrodomésticos diversos, supermercado, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  168. Número ou marcador, página 12: b) Supermercado, comércio com importação & exportação;
  169. Número ou marcador, página 12: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  170. Número ou marcador, página 12: d) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  171. Número ou marcador, página 12: e) Desenvolver o comércio de bens alimentares, como agente de comércio, material desportivo, material de pesca, calçado, vestuário e outros;
  172. Número ou marcador, página 12: f) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  173. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
  174. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  175. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a uma quota do único sócio Xin Lin e equivalente a 100% do capital social.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 12: (Prestação, suplementares)
  181. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  182. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Xin Lin.
  185. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  187. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  188. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  190. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  191. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  192. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  194. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  195. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  197. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  200. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  201. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 13: Chemade Serviços, Limitada
  204. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101003256, uma entidade denominada Chemade Serviços, Limitada, entre:
  205. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Hassane Abdul Remane Chemade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300182990P, emitido a 29 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na Rua Praceta António José Guerreiro n.º 38 2.ºA, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
  206. Texto do artigo, página 13: Segundo: Iva Paula Xavier Pereira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110300182993J, emitido a 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na Rua Praceta: António José Guerreiro, n.º 38, 2.ºA, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
  207. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma Chemade Serviços, Limitada.
  210. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Malhangalene, n.º 124, B. da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste na prática de actividade de reparação, manutenção e assistência técnica de viaturas e equipamentos, mecânica geral, assim como a prática de actos de comércio de peças e sobressalentes e outros bens afins, bem como comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de construção civil, indústria, gestão de negócios e todas as actividades conexas e ou subsidiárias do objecto social, todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  216. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinco mil meticais, assim repartidos: Hassane Abdul Remane Chemade – quatro mil meticais que corresponde a 80% do capital; e Iva Paula Xavier Pereira– mil meticais que corresponde a 20% do capital.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  220. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  224. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  226. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  228. Número ou marcador, página 13: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  229. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  230. Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  232. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  235. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  239. Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 14: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  242. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  245. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 14: Kayleza Holding, S.A.
  249. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 10094488, uma entidade denominada Kayleza Holding, S.A.
  250. Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade anónima denominada Kayleza Holding, S.A., constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo e que se rege pelo pacto e disposições seguintes:
  251. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  253. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Kayleza Holding, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique Avenida 24 de Julho n.º 3549, 2.º andar.
  254. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 14: Duração
  257. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  260. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
  261. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de imobiliária incluindo a gestão de imóveis próprios e de terceiros;
  262. Número ou marcador, página 14: b) Comercialização de combustíveis lubrificantes e seus derivados;
  263. Número ou marcador, página 14: c) Gestão de participações sociais próprias e de terceiros;
  264. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria nas áreas de construção civil, Arquitectura, finanças, gestão de marketing e jurídica;
  265. Número ou marcador, página 14: e) Elaboração de estudos de viabilidade e de investimentos;
  266. Número ou marcador, página 14: f) Comércio geral e prestação de serviços de natureza variada;
  267. Número ou marcador, página 14: g) Gestão de investimentos;
  268. Número ou marcador, página 14: h) Representação comercial de firmas nacionais e estrangeiras, marcas e produtos.
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 14: Capital social
  271. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e a realizar em dinheiro, dividido em 100.000.,00MT de acções no valor nominal de 1,00MT.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
  274. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros, as condições e prazos de reembolso.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas e entrada de novos accionistas
  277. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e ou divisão de acções entre os accionista ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  278. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um accionista, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
  279. Número ou marcador, página 14: Três) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade, carece de consentimento da maioria simples de votos, sob pena de não ser válida.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 14: Amortização de acções
  282. Número ou marcador, página 14: Um) À sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito
  283. Texto do artigo, página 14: de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90(noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
  284. Número ou marcador, página 14: a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 14: b) Caso os accionistas exerçam por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta;
  286. Número ou marcador, página 14: c) Caso os accionistas não cumpram com a realização da sua entrada no prazo de 18 (dezoito meses);
  287. Número ou marcador, página 14: d) Havendo acordo com o respectivo titular.
  288. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente deliberar-se a redução do capital social.
  289. Número ou marcador, página 14: Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de 4 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  292. Texto do artigo, página 14: São órgão da sociedade:
  293. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Administração.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 14: Eleição e mandato
  297. Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 3 (três) anos, podendo serem reeleitos para novos mandatos por 2 vezes.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  299. Número ou marcador, página 14: Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
  300. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 14: Remuneração e caução
  303. Número ou marcador, página 14: Um) As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por 3 (três) sócios, designados pela Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral que eleger os titulares do Conselho de Gerência deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
  305. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  307. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  308. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 15: Reunião
  310. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 3 (três) meses, para:
  311. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
  312. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros; c)Aprovação do programa de actividades para o exercício.
  313. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do Conselho de Gerência, e outros que se acharem necessários.
  314. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia, ou quem suas vezes o fizerem, pelo Presidente do Conselho de Gerência, ou quem suas vezes o fizerem, ou ainda por metade dos sócios, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, salvo nos casos em que a Lei exigir outras formalidades.
  315. Número ou marcador, página 15: Quatro) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a Lei exigir quorum diverso.
  316. Número ou marcador, página 15: Cinco) Na falta de quórum necessário para se realizar a Assembleia Geral que tenha sido devidamente convocada, no período de 30 (trinta) minutos a contar da hora marcada para o efeito, a reunião deverá ser considerada adiada para 7 (sete) dias úteis mais tarde, à mesma hora.
  317. Número ou marcador, página 15: Seis) Na eventualidade de nessa segunda reunião o quórum não se encontrar presente nos 30 (trinta) minutos de tolerância concedidos, os sócios representados e com direito a voto, constituirão o quorum e deliberarão sobre a agenda.
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 15: Atribuições e competências
  320. Texto do artigo, página 15: São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de votos correspondentes a ¾ (três quartos) do capital social, as seguintes matérias:
  321. Número ou marcador, página 15: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  322. Número ou marcador, página 15: b) Realização de suplementos;
  323. Número ou marcador, página 15: c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
  324. Número ou marcador, página 15: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  325. Número ou marcador, página 15: e) Revisão das competências fixadas para os gerentes;
  326. Número ou marcador, página 15: f) Qualquer contrato ou transação significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 15: Representação da sociedade
  329. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial composto por três accionistas, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de Administrador Delegado.
  331. Número ou marcador, página 15: Três) Poderá ainda o Conselho de Administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
  332. Número ou marcador, página 15: Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
  333. Número ou marcador, página 15: Cinco) Enquanto o Conselho de Administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 15: Atribuições e competências
  336. Número ou marcador, página 15: Um) São atribuições e competências específicas do Conselho de Administração, carecendo sempre de aprovação por maioria qualificada de votos dos seus membros, as seguintes matérias:
  337. Número ou marcador, página 15: a) Plano estratégico de Actividades e de Gestão da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 15: b) Alienações de direitos;
  339. Número ou marcador, página 15: c) Aprovação de orçamento anual;
  340. Número ou marcador, página 15: d) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis.
  341. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo estipulação em contrário da Lei ou dos presentes estatutos, as deliberações do Conselho de Gerência serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  344. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  345. Número ou marcador, página 15: a) De dois administradores, dos quais um será sempre o presidente;
  346. Número ou marcador, página 15: b) Dos administradores a quem lhe forem delegados poderes de representação, nos precisos termos da sua delegação;
  347. Número ou marcador, página 15: c) Do Administrador Delegado, nos estritos termos do seu mandato;e
  348. Número ou marcador, página 15: d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  349. Número ou marcador, página 15: Dois) Fora dos casos presentemente previstos e salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, a sociedade não seráobrigada, fincando o gerente ou mandatário que tiver pretendido obrigar a sociedade, vinculado perante o terceiro com quem tiver contratado.
  350. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 15: Reuniões
  353. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reunir-se-à trimestralmente, devendo todas as reuniões ser convocadas mediante notificação escrita dirigida aos administradores, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) O quórum para as reuniões do Conselho será de todos os seus membros.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 15: Fiscalização dos negócios sociais
  357. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por uma sociedade revisora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá também instituir o Conselho Fiscal a quem caberá exercer a actividade de fiscalização dos negócios da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal a ser instituído deverá ser composto por 3 membros podendo ser sócios ou pessoas estranhas a sociedade onde será designado um presidente.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  361. Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
  362. Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  364. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  365. Número ou marcador, página 15: a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
  366. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorar o seu equilíbrio financeiro;
  367. Número ou marcador, página 15: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  369. Texto do artigo, página 15: Dissolução, liquidação e casos omissos
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de ¾ (três) quartos de votos.
  372. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
  373. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 16: Moz General Consultoria, Limitada
  375. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101000281, uma entidade denominada Moz General Consultoria, Limitada, entre:
  376. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Serge Ngabo, casado sob o regime de comunhão de bens com a senhora Alice Umwali, de nacionalidade belga, de 29 anos de idade, natural de Kigali-Ruanda, residente na Avenida de Moçambique – Villa Olímpica, Bairro Zimpeto, portador do DIRE 10BE00072969 B, de vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelos serviços de Migração de Maputo.
  377. Texto do artigo, página 16: Segundo: Bertrand Gusenga, solteiro, de 28 anos de idade, de nacionalidade belga, natural de Kigali-Ruanda, residente na Avenida de Moçambique – Villa Olímpica, Bairro Zimpeto, titular do Passaporte n.º EN836416, de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelos serviços de Migração da Bélgica.
  378. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  381. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Moz General Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Vila Olímpica, Bairro Zimpeto, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 16: Duração
  384. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 16: Objecto
  387. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a:
  388. Número ou marcador, página 16: a) Indústria, comércio e turismo;
  389. Número ou marcador, página 16: b) Comercio a grosso e a retalho de todas as classes do CAE- com importação e exportação;
  390. Número ou marcador, página 16: c) Venda de material cirúrgico e de equipamento hospitalar;
  391. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços multimédias;
  392. Número ou marcador, página 16: e) Consultorias de apoio aos negócios, Administrativos,e afins, mediação e intermediação comercial, serviços de limpezas ao domicílio;
  393. Número ou marcador, página 16: f) Gestão de edifícios, imobiliária e de rente-a-car.
  394. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
  395. Texto do artigo, página 16: outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  396. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 16: Capital social
  399. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de vinte e cinco mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Serge Ngabo e outra de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bertrand Gusenga.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição