III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2018

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Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 SIELEC – Sistemas Eléctricos & Informáticos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100945150, uma Entidade denominada SIELEC – Sistemas Eléctricos & Informáticos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Lauro Hofisso Loureço da Silva, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248973N, de 15 de Abril de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (1.º outorgante);
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Haudálio de Jesus Joaque Portraite, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 17 moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0710044968B, de 12 de Dezembro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (2.º outorgante);
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Jorge Emílio do Rosário Nacuvaneque, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104170101N, de 3 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (3.º outorgante);
Texto do artigo · p. 17 Quarto: Felisberto Dias, solteiro maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102375541P, de 3 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (4º outorgante);
Texto do artigo · p. 17 Quinto: Celso Moniz Armazia Mussulmade, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302617873M, de 1 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (5.º outorgante).
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de SIELEC – Sistemas Eléctricos & Informáticos, Limitada abreviadamente SIELEC, LDA. etem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 743, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Engenharia, procurement, construção, instalação e comissionamento;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação, exportação, venda e instalação de equipamentos e materiais eléctricos e informáticos;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria, projecto, fiscalização e manutenção de instalações eléctricas, informáticas e mecânicas;
Número ou marcador · p. 17 d) Representação de bens e serviços para intermediação ou venda;
Número ou marcador · p. 17 e) Fornecimento de materiais de escritórios;
Número ou marcador · p. 17 f) Estudo de viabilidade económica e técnica de projectos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Pode ainda a sociedade, desenvolver outras actividades acessórias ou complementares as actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei e deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Lauro Hofisso Loureço da Silva;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Haudálio de Jesus Joaque Portraite;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Emilio do Rosário Nacuvaneque;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Dias;
Número ou marcador · p. 17 e) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Moniz Armazia Mussulmade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode deliberar em assembleia geral pelo aumento ou diminuição do capital, quantas vezes forem necessárias e participação da sociedade no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor em cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços determinados e acordado em assembleia geral, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será feita por dois membros accionistas no máximo, em seu juízo perfeito, mediante uma deliberação
Texto do artigo · p. 17 dos sócios em assembleia geral, em que terá dois amestradores, nomeadamente técnico e financeiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores terão um mandato de dois anos podendo ser renovável no final de cada exercício mediante uma deliberação comum em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores têm o dever de prestar conta a assembleia geral no fim de cada ano fiscal e quando solicitado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se de forma ordinária quando necessário, com a presença dos sócios ou seus representantes legais para a eleição/deliberação de novos gerentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Shumba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101006018, uma entidade denominada Shumba Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sérgio Samuel Sumbana, maior, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 17 de Massinga, residente em Maputo, no bairro
Texto do artigo · p. 18 da Matola, n.º 1, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105245803M, emitido no dia 8 de Maio de 2015. Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constituem-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Shumba Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Shumba Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade Shumba Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo, podendo, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 18 a) Gestão, desenvolvimento e administração, no sector de infraestruturas, imobiliário, energia, telecomunicações, transporte e logística diversa;
Número ou marcador · p. 18 b) Desenvolvimento, gestão e administração de investimentos diversos nos sectores de agropecuária, pesca, turismo, mineiro e ambiente;
Número ou marcador · p. 18 c) Gestão e desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação, bem como média;
Número ou marcador · p. 18 d) Gestão e participação no sector financeiro, seguro e resseguro;
Número ou marcador · p. 18 e) Participação e administração de investimentos na área de construção civil e fiscalização multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 18 f) Gestão e administração de bens e patrimónios diversos;
Número ou marcador · p. 18 g) Consultoria contabilística, financeira e logística;
Número ou marcador · p. 18 h) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
Número ou marcador · p. 18 i) Comissões, consignações e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 18 j) Mediação e intermediação de actividades diversas; e
Número ou marcador · p. 18 k) Representação comercial de firmas, marcas, patentes e produtos diversos, nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode:
Texto do artigo · p. 18 Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Subscrição)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a uma quota de único sócio Sérgio Samuel Sumbana, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por um administrador a ser nomeado pelo sócio único, com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 18 bastando a assinatura do administrador ou outras pessoas a serem mandatas pelo sócio único para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar à sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 18 a) Administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Director-executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 18 c) Mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização dos negócios sociais)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 18 b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 c) Distribuição e dividendos entre os sócios, salvo se a assembleia geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos sócios à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 DHD Films, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934493, uma entidade denominada DHD Films, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Leonildo Pedro de Messias Ferreira, estado civil, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1507, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208461B, emetido aos 8 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Natália Daniel Muzima Ferreira, estado civil, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1507, portadora de Passport n.º 15AH28672, emitido pela República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Henry Mikateko Leonildo Ferreira, solteiro menor natural de Mpauto, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida 24 de Julho n.º 1507, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105100475l, emitido aos 30 de Dezembro de 2014, pela Direccao de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Lionildo Pedro Messias Ferreira.
Texto do artigo · p. 19 Quarto: Wesley Leonildo Ferreira, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1507, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105100473P, emitido aos 30 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Leonildo Pedro Messias Ferreira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércio por quotas unipessoal, sob a firma DHD Films, Limitada., durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e regerse-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica sediada na Rua Samuel Dabula Nkumbula, n.º 53, 1.º andar, loja n.º 4 Bairro da Sommerchield, Moçambique, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços na área de: marketing, publicidade, organização de eventos, agenciamento, mediação, intermedição comercial, procurement; e
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente as seguintes quotas.
Número ou marcador · p. 19 a) Leonildo Pedro Messias Ferreira, com quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento);
Número ou marcador · p. 19 b) Natalia Daniel Muzima, com quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento);
Número ou marcador · p. 19 c) Henry Mikateko Leonildo Ferreira, com quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), coreespondente a 10% (dez por cento); e
Número ou marcador · p. 19 d) Wesley Leonildo Ferreira, com quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Lionildo Pedro Messias Ferreira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo senhor Leonildo Pedro Messias Ferreira, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo representante, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 KSB Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101004635, uma entidade denominada KSB Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo 90 do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 19 Primeira: Nilza Issufo Jamú, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578084Q, residente na rua Condomínio Matola Village n.º 41, Malhanpsene, Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 19 Segunda: Nélia Inácio Manjate Macave, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100101342296Q, residente Cidade da Matola, Bairro de Singathela, quarteirão 13, casa n.º 62, Machava, de nacionalidade moçambicana;e
Texto do artigo · p. 19 Terceira: Alexandrina Vicente Cumbane Fumo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102257287C,residente na rua n.° 9, quarteirão 8,casa n.°53, Malhazine, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de KSB Catering, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se no Bairro Matola G, na Rua dos Trabalhadores n.º 181/A, rés-do-chão, na cidade da Matola, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 20 b) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 20 c) Organização de eventos, tais como Casamentos, baptizados, aniversários;
Número ou marcador · p. 20 d) Culinária; e)Fornecimento de serviços de protocolo, empregados de mesa e bar man.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou retalho, que resolva explorar,distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55%, pertencente a sócia Nilza Issufo Jamú, uma outra no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital, pertencente a sócia Alexandrina Vicente Cumbane Fumo e uma outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital e pertencente a sócia Nélia Inácio Manjate Macave.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
Texto do artigo · p. 20 pela sócia Nilza Issufo Jamú, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo esta nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jamai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101000338, uma entidade denominada Jamai – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro Outorgante:Andreis Jonathan Lategan Geyser, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00124913, emitido aos 25 de Agosto de 2014.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Jamai
Texto do artigo · p. 20 - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Isaac Zitha, n.º 40, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: a) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Andreis Jonathan Lategan Geyser.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Andreis Jonathan Lategan Geyser.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão
Texto do artigo · p. 21 as disposições constantes do Código Comercial, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Trishul Comercial Internacional - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100914387, uma entidade denominada Trishul Comercial Internacional Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Kartik kumar Ranjitrai Desai, estado civil
Texto do artigo · p. 21 casado, maior, estrangeiro de nacionalidade indiana, Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.˚ 339, cidade de Maputo, portador do DIRE 11IN00001044P, emitido aos 27 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de Trishul Comercial Internacional - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para a outro local do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto venda a grosso de diversos produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pago na totalidade pelo sócio, assim sendo os valores correspondentes ao sócio é o seguinte:
Texto do artigo · p. 21 Kartik Kumar Ranjitrai Desai, com 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a gerência do estabelecimento estará ao cargo do seu representante legal que é o senhor Kartik kumar Ranjitrai Desai.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoais e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tusano Combined Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101005445, uma entidade denominada Tusano Combined Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Hermenegildo Mazuze Neves, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991657N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Daurília Isaura do Rosário Boca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104942381P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 21 As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Tusano Combined Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Rua 1301, n.º 61, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por um período indeterminado, estabelecendo como termo inicial a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 i) Recrutamento e selecção local, regional e internacional; ii) Recrutamento e selecção para o estrangeiro; iii) Processamento salarial; iv) Terciarização de mão-de-obra local e para o estrangeiro;
Número ou marcador · p. 21 v) Capacitação e qualificação profissional.
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria multidisciplinar como organização de conferências empresariais, planeamento, o r g a n i z a ç ã o d e m i s s õ e s empresariais, intermediação de empresas moçambicanas com estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 c) Agenciamento e representação comercial de entidades singulares e colectivas em território moçambicano, bem como participar no seu capital social; e
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 32 000,00MT, correspondente a 32%, por cento do capital, subscrita pela sócia Daurília Isaura do Rosário Boca;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 68 000,00MT, correspondente a 68%, por cento do capital, subscrita pelo sócio Hermenegildo Mazuze Neves.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, nos termos e condições descritos no número seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A alienação de quotas á terceiros deve obedecer as seguintes condições;
Número ou marcador · p. 22 a) O sócio que pretende vender as suas quotas a terceiros, deve, em primeiro lugar, oferecer tais quotas em venda á sociedade, concedendo lhe quinze dias para o exercício do direito de aquisição de tais quotas em venda;
Número ou marcador · p. 22 b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as quotas em
Texto do artigo · p. 22 venda dentro do prazo fixado no numero anterior, deverá o sócio vendedor oferecer as quotas em venda aos sócios, concedendo lhes, igualmente, quinze dias para o exercício do direito de aquisição;
Número ou marcador · p. 22 c) Caso os sócios não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das quotas em venda, as mesmas poderão ser vendidas á terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Sendo vários os sócios interessados, o direito de preferência será exercido pelos sócios através de rateio com base no numero de quotas de cada sócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos é nula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 22 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 22 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
Número ou marcador · p. 22 e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência, composto por todos os sócios, os quais são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizerem, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O conselho de gerência indicará dentre os sócios ou estranhos à sociedade, um administrador, denominado director-geral, a quem competirá a administração diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por e-mail, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social podendo, sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do director-geral especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 22 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 22 Três) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a
Texto do artigo · p. 23 sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 23 Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessão ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida
Texto do artigo · p. 23 até as dezassete horas do último dia útil anterior à reunião.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos dois terços do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Actos da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 23 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 23 b) A nomeação e destituição dos administradores;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  2. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  5. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 16: Administração
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 16: Lucros
  17. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  24. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 16: SIELEC – Sistemas Eléctricos & Informáticos, Limitada
  30. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100945150, uma Entidade denominada SIELEC – Sistemas Eléctricos & Informáticos, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  32. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Lauro Hofisso Loureço da Silva, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248973N, de 15 de Abril de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (1.º outorgante);
  33. Texto do artigo, página 16: Segundo: Haudálio de Jesus Joaque Portraite, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade
  34. Texto do artigo, página 17: moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0710044968B, de 12 de Dezembro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (2.º outorgante);
  35. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Jorge Emílio do Rosário Nacuvaneque, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104170101N, de 3 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (3.º outorgante);
  36. Texto do artigo, página 17: Quarto: Felisberto Dias, solteiro maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102375541P, de 3 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (4º outorgante);
  37. Texto do artigo, página 17: Quinto: Celso Moniz Armazia Mussulmade, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302617873M, de 1 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (5.º outorgante).
  38. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regida pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de SIELEC – Sistemas Eléctricos & Informáticos, Limitada abreviadamente SIELEC, LDA. etem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 743, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 17: Duração
  44. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 17: Objecto
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  48. Número ou marcador, página 17: a) Engenharia, procurement, construção, instalação e comissionamento;
  49. Número ou marcador, página 17: b) Importação, exportação, venda e instalação de equipamentos e materiais eléctricos e informáticos;
  50. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria, projecto, fiscalização e manutenção de instalações eléctricas, informáticas e mecânicas;
  51. Número ou marcador, página 17: d) Representação de bens e serviços para intermediação ou venda;
  52. Número ou marcador, página 17: e) Fornecimento de materiais de escritórios;
  53. Número ou marcador, página 17: f) Estudo de viabilidade económica e técnica de projectos.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) Pode ainda a sociedade, desenvolver outras actividades acessórias ou complementares as actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei e deliberado pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 17: Capital social
  57. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  58. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Lauro Hofisso Loureço da Silva;
  59. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Haudálio de Jesus Joaque Portraite;
  60. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Emilio do Rosário Nacuvaneque;
  61. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Dias;
  62. Número ou marcador, página 17: e) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Moniz Armazia Mussulmade.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
  65. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode deliberar em assembleia geral pelo aumento ou diminuição do capital, quantas vezes forem necessárias e participação da sociedade no capital de outras sociedades.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  68. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor em cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços determinados e acordado em assembleia geral, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 17: Administração
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será feita por dois membros accionistas no máximo, em seu juízo perfeito, mediante uma deliberação
  73. Texto do artigo, página 17: dos sócios em assembleia geral, em que terá dois amestradores, nomeadamente técnico e financeiros.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão um mandato de dois anos podendo ser renovável no final de cada exercício mediante uma deliberação comum em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores têm o dever de prestar conta a assembleia geral no fim de cada ano fiscal e quando solicitado pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  78. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se de forma ordinária quando necessário, com a presença dos sócios ou seus representantes legais para a eleição/deliberação de novos gerentes.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  81. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  84. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  87. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 17: Shumba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101006018, uma entidade denominada Shumba Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 17: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sérgio Samuel Sumbana, maior, solteiro, natural
  92. Texto do artigo, página 17: de Massinga, residente em Maputo, no bairro
  93. Texto do artigo, página 18: da Matola, n.º 1, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105245803M, emitido no dia 8 de Maio de 2015. Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constituem-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Shumba Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade.
  94. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  95. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  96. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  97. Texto do artigo, página 18: Shumba Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  99. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  100. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade Shumba Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo, podendo, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  101. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  102. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  103. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  106. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  108. Número ou marcador, página 18: a) Gestão, desenvolvimento e administração, no sector de infraestruturas, imobiliário, energia, telecomunicações, transporte e logística diversa;
  109. Número ou marcador, página 18: b) Desenvolvimento, gestão e administração de investimentos diversos nos sectores de agropecuária, pesca, turismo, mineiro e ambiente;
  110. Número ou marcador, página 18: c) Gestão e desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação, bem como média;
  111. Número ou marcador, página 18: d) Gestão e participação no sector financeiro, seguro e resseguro;
  112. Número ou marcador, página 18: e) Participação e administração de investimentos na área de construção civil e fiscalização multidisciplinar;
  113. Número ou marcador, página 18: f) Gestão e administração de bens e patrimónios diversos;
  114. Número ou marcador, página 18: g) Consultoria contabilística, financeira e logística;
  115. Número ou marcador, página 18: h) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
  116. Número ou marcador, página 18: i) Comissões, consignações e representações comerciais;
  117. Número ou marcador, página 18: j) Mediação e intermediação de actividades diversas; e
  118. Número ou marcador, página 18: k) Representação comercial de firmas, marcas, patentes e produtos diversos, nacionais ou internacionais.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode:
  120. Texto do artigo, página 18: Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  121. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  122. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  123. Texto do artigo, página 18: (Subscrição)
  124. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a uma quota de único sócio Sérgio Samuel Sumbana, equivalente a cem por cento do capital social.
  125. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  126. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  127. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  128. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  130. Número ou marcador, página 18: Três) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  132. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por um administrador a ser nomeado pelo sócio único, com dispensa de caução,
  134. Texto do artigo, página 18: bastando a assinatura do administrador ou outras pessoas a serem mandatas pelo sócio único para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar à sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
  136. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  137. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  139. Número ou marcador, página 18: a) Administrador;
  140. Número ou marcador, página 18: b) Director-executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  141. Número ou marcador, página 18: c) Mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  142. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  143. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização dos negócios sociais)
  144. Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  145. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  146. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  148. Número ou marcador, página 18: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  149. Número ou marcador, página 18: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  150. Número ou marcador, página 18: c) Distribuição e dividendos entre os sócios, salvo se a assembleia geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos sócios à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos sócios.
  152. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  153. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  154. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  155. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  156. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  157. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  158. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  159. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 19: DHD Films, Limitada
  163. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934493, uma entidade denominada DHD Films, Limitada, entre:
  164. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Leonildo Pedro de Messias Ferreira, estado civil, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1507, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208461B, emetido aos 8 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Província de Maputo;
  165. Texto do artigo, página 19: Segundo: Natália Daniel Muzima Ferreira, estado civil, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1507, portadora de Passport n.º 15AH28672, emitido pela República de Moçambique;
  166. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Henry Mikateko Leonildo Ferreira, solteiro menor natural de Mpauto, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida 24 de Julho n.º 1507, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105100475l, emitido aos 30 de Dezembro de 2014, pela Direccao de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Lionildo Pedro Messias Ferreira.
  167. Texto do artigo, página 19: Quarto: Wesley Leonildo Ferreira, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1507, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105100473P, emitido aos 30 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Leonildo Pedro Messias Ferreira.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  170. Texto do artigo, página 19: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércio por quotas unipessoal, sob a firma DHD Films, Limitada., durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e regerse-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 19: (Sede e representação)
  173. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica sediada na Rua Samuel Dabula Nkumbula, n.º 53, 1.º andar, loja n.º 4 Bairro da Sommerchield, Moçambique, Maputo Cidade.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  175. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  178. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
  179. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de: marketing, publicidade, organização de eventos, agenciamento, mediação, intermedição comercial, procurement; e
  180. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e outros serviços afins.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  182. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente as seguintes quotas.
  186. Número ou marcador, página 19: a) Leonildo Pedro Messias Ferreira, com quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento);
  187. Número ou marcador, página 19: b) Natalia Daniel Muzima, com quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento);
  188. Número ou marcador, página 19: c) Henry Mikateko Leonildo Ferreira, com quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), coreespondente a 10% (dez por cento); e
  189. Número ou marcador, página 19: d) Wesley Leonildo Ferreira, com quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento).
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Lionildo Pedro Messias Ferreira.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  194. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 19: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo senhor Leonildo Pedro Messias Ferreira, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  198. Texto do artigo, página 19: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo representante, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  201. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 19: KSB Catering, Limitada
  204. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101004635, uma entidade denominada KSB Catering, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo 90 do Código Comercial;
  206. Texto do artigo, página 19: Primeira: Nilza Issufo Jamú, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578084Q, residente na rua Condomínio Matola Village n.º 41, Malhanpsene, Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana;
  207. Texto do artigo, página 19: Segunda: Nélia Inácio Manjate Macave, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100101342296Q, residente Cidade da Matola, Bairro de Singathela, quarteirão 13, casa n.º 62, Machava, de nacionalidade moçambicana;e
  208. Texto do artigo, página 19: Terceira: Alexandrina Vicente Cumbane Fumo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102257287C,residente na rua n.° 9, quarteirão 8,casa n.°53, Malhazine, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  211. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de KSB Catering, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se no Bairro Matola G, na Rua dos Trabalhadores n.º 181/A, rés-do-chão, na cidade da Matola, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  214. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  215. Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento de refeições;
  216. Número ou marcador, página 20: b) Restauração e bar;
  217. Número ou marcador, página 20: c) Organização de eventos, tais como Casamentos, baptizados, aniversários;
  218. Número ou marcador, página 20: d) Culinária; e)Fornecimento de serviços de protocolo, empregados de mesa e bar man.
  219. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou retalho, que resolva explorar,distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 20: Capital social
  222. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55%, pertencente a sócia Nilza Issufo Jamú, uma outra no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital, pertencente a sócia Alexandrina Vicente Cumbane Fumo e uma outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital e pertencente a sócia Nélia Inácio Manjate Macave.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  225. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  226. Número ou marcador, página 20: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  229. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
  230. Texto do artigo, página 20: pela sócia Nilza Issufo Jamú, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo esta nomear outros assinantes.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  234. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  237. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 20: Jamai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101000338, uma entidade denominada Jamai – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  241. Texto do artigo, página 20: Primeiro Outorgante:Andreis Jonathan Lategan Geyser, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00124913, emitido aos 25 de Agosto de 2014.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  244. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Jamai
  245. Texto do artigo, página 20: - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  248. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Isaac Zitha, n.º 40, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: a) Actividade imobiliária;
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  258. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Andreis Jonathan Lategan Geyser.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Andreis Jonathan Lategan Geyser.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  273. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão
  274. Texto do artigo, página 21: as disposições constantes do Código Comercial, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 21: Trishul Comercial Internacional - Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100914387, uma entidade denominada Trishul Comercial Internacional Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Kartik kumar Ranjitrai Desai, estado civil
  279. Texto do artigo, página 21: casado, maior, estrangeiro de nacionalidade indiana, Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.˚ 339, cidade de Maputo, portador do DIRE 11IN00001044P, emitido aos 27 de Julho de 2017.
  280. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  284. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Trishul Comercial Internacional - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  287. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para a outro local do territorio nacional.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  293. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto venda a grosso de diversos produtos alimentares.
  294. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pago na totalidade pelo sócio, assim sendo os valores correspondentes ao sócio é o seguinte:
  298. Texto do artigo, página 21: Kartik Kumar Ranjitrai Desai, com 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  300. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a gerência do estabelecimento estará ao cargo do seu representante legal que é o senhor Kartik kumar Ranjitrai Desai.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoais e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique
  307. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 21: Tusano Combined Mozambique, Limitada
  309. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101005445, uma entidade denominada Tusano Combined Mozambique, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 21: Entre:
  311. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Hermenegildo Mazuze Neves, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991657N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como primeiro outorgante;
  312. Texto do artigo, página 21: Segundo: Daurília Isaura do Rosário Boca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104942381P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como segundo outorgante.
  313. Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  316. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Tusano Combined Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Rua 1301, n.º 61, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 21: (Sucursais e filiais)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por um período indeterminado, estabelecendo como termo inicial a data da sua constituição.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  326. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  327. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de consultoria em recursos humanos;
  328. Número ou marcador, página 21: i) Recrutamento e selecção local, regional e internacional; ii) Recrutamento e selecção para o estrangeiro; iii) Processamento salarial; iv) Terciarização de mão-de-obra local e para o estrangeiro;
  329. Número ou marcador, página 21: v) Capacitação e qualificação profissional.
  330. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria multidisciplinar como organização de conferências empresariais, planeamento, o r g a n i z a ç ã o d e m i s s õ e s empresariais, intermediação de empresas moçambicanas com estrangeiras;
  331. Número ou marcador, página 22: c) Agenciamento e representação comercial de entidades singulares e colectivas em território moçambicano, bem como participar no seu capital social; e
  332. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação de produtos.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  335. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, na seguinte proporção:
  336. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 32 000,00MT, correspondente a 32%, por cento do capital, subscrita pela sócia Daurília Isaura do Rosário Boca;
  337. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 68 000,00MT, correspondente a 68%, por cento do capital, subscrita pelo sócio Hermenegildo Mazuze Neves.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  341. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  345. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, nos termos e condições descritos no número seguinte.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) A alienação de quotas á terceiros deve obedecer as seguintes condições;
  347. Número ou marcador, página 22: a) O sócio que pretende vender as suas quotas a terceiros, deve, em primeiro lugar, oferecer tais quotas em venda á sociedade, concedendo lhe quinze dias para o exercício do direito de aquisição de tais quotas em venda;
  348. Número ou marcador, página 22: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as quotas em
  349. Texto do artigo, página 22: venda dentro do prazo fixado no numero anterior, deverá o sócio vendedor oferecer as quotas em venda aos sócios, concedendo lhes, igualmente, quinze dias para o exercício do direito de aquisição;
  350. Número ou marcador, página 22: c) Caso os sócios não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das quotas em venda, as mesmas poderão ser vendidas á terceiros.
  351. Número ou marcador, página 22: Três) Sendo vários os sócios interessados, o direito de preferência será exercido pelos sócios através de rateio com base no numero de quotas de cada sócio.
  352. Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos é nula.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  355. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  356. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o seu titular;
  357. Número ou marcador, página 22: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
  358. Número ou marcador, página 22: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  359. Número ou marcador, página 22: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
  360. Número ou marcador, página 22: e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência, composto por todos os sócios, os quais são designados pela assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
  365. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizerem, voto de qualidade.
  366. Número ou marcador, página 22: Quatro) O conselho de gerência indicará dentre os sócios ou estranhos à sociedade, um administrador, denominado director-geral, a quem competirá a administração diária e executiva dos negócios da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 22: (Conselho de gerência)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por e-mail, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
  371. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social podendo, sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  372. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: (Competências do conselho de gerência)
  375. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 22: (Representação da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  380. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  381. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do director-geral especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  382. Número ou marcador, página 22: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  384. Número ou marcador, página 22: Três) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a
  385. Texto do artigo, página 23: sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras, fianças, avales e semelhantes.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  388. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  389. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  390. Número ou marcador, página 23: Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessão ou divisão de quotas.
  391. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida
  392. Texto do artigo, página 23: até as dezassete horas do último dia útil anterior à reunião.
  393. Número ou marcador, página 23: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
  394. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos dois terços do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  395. Número ou marcador, página 23: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 23: (Actos da assembleia geral)
  398. Texto do artigo, página 23: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  399. Número ou marcador, página 23: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  400. Número ou marcador, página 23: b) A nomeação e destituição dos administradores;
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