III SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 128/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Terça-feira,7deJulhode2020
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 128
- Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 7 de Julho de 2020
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 128
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A & K –Sociedade Unipessoal, Limitada. AJBN Engennering & Service – Sociedade por quotas de
- Parágrafo, página 1: responsabilidade, Limitada. Akelenta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação de Desenvolvimento de Malhazine. BDS Serviços, Limitada. C & C Construções & Serviços, Limitada. Cocktails N Cream − Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Mineira de Yapa, Limitada. Daúl Agro-Minas, Limitada. Epic Consult, Limitada. Fefum, Limitada. FS e Filhos – Comércio Serviços, Limitada. H & Z Mining, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Incomati Conservação, Limitada. Incomati Plantations, Limitada. Inhassoro Investimentos, Limitada. Jade Village – Sociedade Unipessoal, Limitada. JM Agropecuária, Limitada. JM Logística & Serviços, Limitada. João Mata Moçambique Corretores e Seguros. Mabena Vendas e Distribuição, Limitada. Mjay Serviços, Limitada. P.E.- Agro – Sofala, Limitada. P.S.S.K Cosntruções, Limitada. Pivot Consultores, Limitada. RDM Africa, S.A. Rule, Limitada. Serra vista, Limitada. SME Investimentos, Limitada. Sofrescos, Limitada. Sompec Oil – Sociedade Unipessoal. Steel Core, Limitada. Tex Consultoria & Serviços, Limitada. Umbeluzi Limpeza, Limitada. Wally Import e Export, Limitada. Well Services, Limitada. Zuluane, Limitada. 2RM Security Equipamento Electrónica – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: A & K – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101329100, uma entidade denominada A & K – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Aboubacar Oumarou Ali, solteiro, de nacionalidade nigerense, titular do DIRE n.° 11NE00075869A, emitido a 27 de Dezembro de 2019, com a validade até 27
- Texto do artigo, página 1: de Dezembro de 2020, residente na Avenida da Marginal, n.º 42, bairro Costa do Sol, Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de A & K – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será
- Texto do artigo, página 1: regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1939, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio único poderá ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 2: a) Venda e fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 2: c) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 2: d) Venda e fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 2: e) Venda e fornecimento de toner;
- Número ou marcador, página 2: f) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 2: g) Serviços de limpeza; h)Venda e fornecimento de medicamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 2: i) Venda e fornecimento de mobiliário escolar;
- Número ou marcador, página 2: j) Comércio Geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Aboubacar Oumarou Ali.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigações a sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro
- Texto do artigo, página 2: destinado a esse fim e por ele assinadas. Três) Dependem da deliberação do sócio
- Texto do artigo, página 2: único:
- Número ou marcador, página 2: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 2: b) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 2: c) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 2: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Aboubacar Oumarou Ali.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: AJBN Engennering & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do
- Texto do artigo, página 2: artigo 90, do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101314677, de um de Abril de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Albino Júnior Albino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Mucumbi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293726B, emitido a 18 de Outubro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão 14, casa n.° 24, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Jaime Alberto Nhatsave, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102022135M, emitido a 26 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro de Infulene, quarterão 33, casa n.° 2580, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 2: Bernardo Alberto Nhatsave, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100257786A, emitido a 21 de Julho de 2016, valido até 21 de Julho de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro Infulene D, quarterão 31, casa n.° 6074, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AJBN Engennering & Service, Sociedade por quotas de Responsabilidade, Limitada, e tem o seu endereço no bairro Infulene D, quarterao 31, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Procurement, comissão, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 3: b) Importação e exportação de diversos materiais não especificados; c)Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais não especificados;
- Número ou marcador, página 3: d) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 3: e) Comissão de vendas;
- Número ou marcador, página 3: f) Automação industrial e residencial;
- Número ou marcador, página 3: g) Mecânica geral e industrial;
- Número ou marcador, página 3: h) Instrumentação;
- Número ou marcador, página 3: i) Estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 3: j) Venda e instalação de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 3: k) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 3: l) Venda e instalação de equipamento de materiais eléctricos;
- Número ou marcador, página 3: m) Acessoria de projectos tecnoindustriais;
- Número ou marcador, página 3: n) Vulcanização a quente & a frio;
- Número ou marcador, página 3: o) Montagem de tapetes rolantes;
- Número ou marcador, página 3: p) Montagens de elevadores industriais;
- Número ou marcador, página 3: q) Revestimentos de polias industriais.
- Número ou marcador, página 3: r) Fabricação e instalação de tubagem metálica;
- Número ou marcador, página 3: s) Fabricação tubos HDP;
- Número ou marcador, página 3: t) Fabricação de trailers para viaturas ligeiras e pesadas (de 7 a 24 toneladas).
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído e representado sem três (3) quotas desiguais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 3: a)O valor total de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Albino Júnior Albino; b)O valor total de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento)do capital social, pertencente a Jaime Alberto Nhatsave.
- Texto do artigo, página 3: c)O valor total de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Bernardo Alberto Nhatsave.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios-gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 3: Esta conforme. Matola, 11 de Junho de 2020. —
- Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Akelenta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Akelenta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101210677, Mohamed Kaba, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Rua Vasco da Gama, terceiro andar, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a seguinte denominação Akelenta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua General Machado, n.º 143, Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Consultoria em gestão;
- Número ou marcador, página 3: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 3: c) Actividade industrial;
- Número ou marcador, página 3: d) Exploração florestal;
- Número ou marcador, página 3: e) Comércio de madeiras e dos seus respectivos derivados;
- Número ou marcador, página 3: f) Agricultura, comércio de sementes e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: g) Montagem e manutenção de aparelhos de ar condicionados; h)Actividade de limpeza, fumigação geral em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 3: i) Reparações e montagens de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 3: j) Actividade de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 3: k) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 3: l) Fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 3: m) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 3: n) Marketing;
- Número ou marcador, página 3: o) Estiva;
- Número ou marcador, página 3: p) Serviço de cozinha, ornamentação e catering;
- Número ou marcador, página 3: q) Comércio, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: r) Comercialização de materiais de construção, equipamentos e bens imóveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 3: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, administração e casos omissos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de 150.000,00MT, pertencente ao único sócio constituído por uma única quota, de que é único titular o subscritor Mohamed Kaba.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Admnistração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mohamed Kaba, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) À falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 11 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação de Desenvolvimento de Malhazine
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas, número setenta e nove, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 4: Mudança da sede do bairro de Malhazine, no recinto do mercado para Rua 13 do bairro de Malhazine, quarteirão 9, casa 56 e alteração parcial dos estatutos em que os membros procederam à alteração dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Condições de admissibilidade
- Número ou marcador, página 4: Um) (...).
- Número ou marcador, página 4: a) (...);
- Número ou marcador, página 4: b) (...).
- Texto do artigo, página 4: Dois). Três). Quatro).
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos associados
- Número ou marcador, página 4: a) (...);
- Número ou marcador, página 4: b) (...);
- Número ou marcador, página 4: c) (...);
- Número ou marcador, página 4: d) (...);
- Número ou marcador, página 4: e) (...);
- Número ou marcador, página 4: f) (...);
- Número ou marcador, página 4: g) (...);
- Número ou marcador, página 4: h) (...);
- Número ou marcador, página 4: i) (...);
- Número ou marcador, página 4: j) (...).
- Texto do artigo, página 4: .................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Cessação da qualidade de associado
- Número ou marcador, página 4: Um) (...).
- Número ou marcador, página 4: a) (...);
- Número ou marcador, página 4: b) (...);
- Número ou marcador, página 4: c) (...);
- Número ou marcador, página 4: d) (...).
- Texto do artigo, página 4: .................................................................
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais Reuniões
- Número ou marcador, página 4: Um) (...). Quatro (...). Cinco) (...).
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) (...). Dois) (...).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Número ou marcador, página 4: Um) (...).
- Número ou marcador, página 4: a) (...);
- Número ou marcador, página 4: b) (...);
- Número ou marcador, página 4: c) (...);
- Número ou marcador, página 4: d) (...);
- Número ou marcador, página 4: e) (...);
- Número ou marcador, página 4: f) (...);
- Número ou marcador, página 4: g) (...);
- Número ou marcador, página 4: h) (...);
- Número ou marcador, página 4: i) (...).
- Número ou marcador, página 4: Dois) (...). Três) (...).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 4: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...) Cinco) (...).
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Representação
- Número ou marcador, página 4: Um) (...). Dois) (...).
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Aspectos executivos Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
- Número ou marcador, página 4: a) (...);
- Número ou marcador, página 4: b) (...);
- Número ou marcador, página 4: c) (...).
- Texto do artigo, página 4: Que passam a ostentar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos associados, condições de admissibilidades, categorias, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Condições de admissibilidade
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para ser admitido como membro o candidato deve apresentar a sua candidatura por escrito à Direcção Executiva, que o admitirá se reunir os requisitos mencionados no presente artigo.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Direitos do associados
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Expor livremente as suas ideias, críticas e apresentar ideias para melhorar o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Denunciar anomalias por escrito ao Conselho de Administração e obter as devidas respostas;
- Número ou marcador, página 4: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Receber créditos da associação obedecendo-se aos critérios e condições fixadas nos regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor a admissão de novos membros à Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar na Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Participar em todos os eventos destinados para seus membros.
- Texto do artigo, página 5: ................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Cessação da qualidade de associado
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessação da qualidade de associado pode ocorrer nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Por manifestação escrita nesse sentido dirigida à Direcção Executiva, e só pode voltar a candidatar-se passado 1 ano;
- Número ou marcador, página 5: b) Atraso sistemático no pagamento das suas dívidas bem como as dívidas solidárias;
- Número ou marcador, página 5: c) Comportamento indigno que viole os fins prosseguidos pelo estatuto, regulamento interno e outros comportamentos abusivos;
- Número ou marcador, página 5: d) Morte do associado confirmada pela Certidão de Óbito. ..................................................................
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Reuniões
- Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias, e são convocadas pelo presidente do Conselho de Administração, por qualquer meio que se mostre eficaz para convocação de todos os associados, com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral reúnese extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração a convocar, pelo Conselho Fiscal ou quando for requerida pela quinta parte da totalidade dos membros com um fim legítimo. .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração é o órgão social constituído por três membros, e é composto por um presidente, um secretário e um responsável de assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A duração do seu mandato é de cinco anos, podendo ser renovado por deliberação de Assembleia Geral extraordinária ou ordinária quantas vezes forem definidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração tem por atribuições:
- Número ou marcador, página 5: a) Fazer respeitar os estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor à Assembleia Geral a política de desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Contratar o director executivo para realizar com os profissionais contratados, todas as actividades de gestão de crédito e todos os aspectos administrativos; d)Implementar as decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração reúnese um vez semestralmente, e sempre que for necessário, na sede da associação, com a presença do director executivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação das suas reuniões é feita pelo seu presidente, por qualquer meio que se revele expedido.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade em caso de empate.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação será representada em juízo e fora dele pelo presidente do Conselho de Administração, podendo este delegar poderes a qualquer um dos titulares para o substituir em caso de seu impedimento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação será obrigada em assuntos de mero expediente, de gestão administrativa e de concessão de crédito, mediante a assinatura do director executivo e do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos aspectos executivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) Os trabalhos administrativos, nomeadamente o registo dos associados, preenchimento da documentação relativa
- Texto do artigo, página 5: à concessão de crédito, seguimento dos reembolsos efectuados e outros trabalhos específicos de expediente, serão realizados pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção Executiva é assalariada e composta por um director executivo contratado pelo Conselho de Administração, e profissionais por este contratados para desempenhar as seguintes abaixo descritas.
- Texto do artigo, página 5: O quadro do pessoal a ser contratado será descrito no regulamento interno da associação.
- Texto do artigo, página 5: Funções
- Texto do artigo, página 5: Este órgão tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Certificar-se da idoneidade dos associados e dos grupos solidários;
- Número ou marcador, página 5: b) Estudar os pedidos de crédito e decidir sobre a concessão ou não concessão dos créditos, obedecendo aos critérios estabelecidos ao regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar todos os trabalhos administrativos e de contabilidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Exigir o pagamento dos créditos concedidos quando vencidos;
- Número ou marcador, página 5: e) Informar o Conselho de Administração sobre todo o trabalho efectuado ou a efectuar, bem como sobre as dificuldades encontradas;
- Número ou marcador, página 5: f) A Direcção Executiva subordina-se ao presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2019. — A Notária
- Texto do artigo, página 5: Técnical, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: BDS Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de doze de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 212-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade BDS Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação BDS Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
- Texto do artigo, página 6: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 6: b) Fornecimento de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 6: c) Material de limpeza e higiénico;
- Número ou marcador, página 6: d) Equipamentos informáticos e serviços.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, pertencentes a Paulo André Bila e Belichour Dinilson Simbine.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios acima mencionados, que assumem desde já
- Texto do artigo, página 6: as funções de administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não serem que especificamente deliberadas pelos sócios.
- Texto do artigo, página 6: Xai-Xai, Junho de 2020. — O Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: C & C Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Julho de 2020, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 6: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101344606, uma entidade denominada C & C Construções & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Celso Adelino Apolinário de Leite Tembe, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101044135287F, emitido a 5 de Agosto de 2018, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Thumene, Avenida Samora Machel, quarteirão 26.12
- Texto do artigo, página 6: Crisogono Paulo Manhiça, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100181960C, emitido a 29 de Março de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola A, Rua Miguel da Costa.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente documento particular, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma C & C Construções & Serviços, Limitada, sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 6: b) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 6: c) Actividades de apoio e gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 6: d) Actividades de limpezas de edifícios;
- Número ou marcador, página 6: e) Actividades de limpezas de edifícios e de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 6: f) Reabilitação de valas de drenagens; g)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 6: h) Reparação e montagem de sistemas fotovotaicos;
- Número ou marcador, página 6: i) Reparação de equipamentos de comunicação;
- Número ou marcador, página 6: j) Lavagem e limpezas a seco de têxteis e peles;
- Número ou marcador, página 6: k) Reabilitação de tanques de abastecimentos de água potável; l)Actividades de montagem e manutenção de aparelhos de frio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Thumene, Avenida Samora Machel, quarteirão 26.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Participação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital de capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado e distribuído em duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio maioritário, Celso Adelino Apolinário de Leite Tembe;
- Número ou marcador, página 6: b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Crisogono Paulo Manhiça.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios nos termos legais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Texto do artigo, página 6: A representação da sociedade pertence a Crisogono Paulo Manhiça, desde já nomeado sócio gerente, e Celso Adelino Apolinário de Leite Tembe como director comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 6: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, de bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locais outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem seguinte.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 7: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
- Texto do artigo, página 7: fechar-se com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Certidão de registo A & K – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Epic Consult, Limitada
- Certidão de registo FeFum, Limitada
- Certidão de registo FS e Filhos Comércio Serviços, Limitada
- Certidão de registo H & Z Mining, Limitada
- Certidão de registo Incomati Conservação, Limitada
- Certidão de registo Incomati Plantations, Limitada
- Certidão de registo Inhassoro Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Jade Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JM Agropecuária, Limitada
- Certidão de registo JM Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo AJBN Engennering & Service, Limitada
- Certidão de registo João Mata Moçambique Corretores e Seguros
- Certidão de registo Mabena Vendas e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Mjay Serviços, Limitada.
- Certidão de registo PE Agro-Sofala, Limitada
- Certidão de registo P.S.S.K Construções, Limitada
- Certidão de registo Pivot Consultores, Limitada
- Certidão de registo RDM Africa, S.A.
- Certidão de registo Rule, Limitada
- Certidão de registo Serra Vista, Limitada
- Certidão de registo SME Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Akelenta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sofrescos, Limitada
- Certidão de registo SOMPEC Oil – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Steel Core, Limitada
- Certidão de registo Tex Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Umbeluzi Limpeza, Limitada
- Certidão de registo Wally Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Well Services, Limitada
- Certidão de registo Zuluane, Limitada
- Certidão de registo 2RM Security Equipamento Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação de Desenvolvimento de Malhazine
- Certidão de registo BDS Serviços, Limitada
- Certidão de registo C & C Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cocktails N Cream – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Yapa, Limitada
- Certidão de registo Daúl Agro-Minas, Limitada