III SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 128/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Julho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cocktails N Cream – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, exarada de folhas 71 a folhas 74, do livro de notas para escrituras diversas, número oitenta e quatro, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituida a Cocktails N Cream – Sociedade Unipessoal, Limitada, com os estatutos, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Cocktails N Cream − Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CC, Limitada, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação, aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: Cocktails N Cream – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede em Maputo província, cidade de Maputo, Distrito Kampfumu, Rua Nachingwea, n.º 465, rés-do-chão, n.º 1, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único, mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 7: a) Gestão e marketing dos media sociais; b)Produção de desenho gráfico, conteúdo fotográfico e fílmico;
- Número ou marcador, página 7: c) Consultoria, assessoria e treinamento nas áreas mencionadas acima e na área de comunicação;
- Número ou marcador, página 7: d) Traduções, serviços de tradução simultânea, tradução de documentação escrita,e de produções fílmicas;
- Número ou marcador, página 7: e) Produção, venda, comercialização e distribuição de sorvetes, doces artesanais e afins;
- Número ou marcador, página 7: f) Execução, promoção, divulgação e/ou patrocínio de projectos de carácter comercial, cultural, educacional e artístico.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seus objectos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Do capital social, administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Cinthia Ruby Mendoza Ascarza.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade Cocktails N Cream – Sociedade Unipessoal, Limitada pode ter participações no capital de outras sociedades bem como realizar associações da mesma natureza.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio ou um representante legal escolhido pelo sócio único, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Três) É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela única sócia, que fica desde já administradora, a sócia única, a senhora Cinthia Ruby Mendoza Ascarza, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 7: a) A assinatura do único sócio;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que tenham sido conferidos, através da competente procuração.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e omisões
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 7: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á com a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em casos de morte, incapacitação ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, neste caso, a família imediata do falecido, incapacitado ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código
- Texto do artigo, página 8: Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2020. — O Notário,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa Mineira de Yapa, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101331288, uma entidade denominada Cooperativa Mineira de Yapa, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Lopes Pires, solteiro, natural de Mutala, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040202292226Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 13 de Dezembro de 2016, e residente no povoado de Uelela, localidade de Mutala;
- Texto do artigo, página 8: Michalis Loizou Poyiatzis, casado, natural de Nicosia, República de Chipre, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100010242F, vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola e residente na Rua das Maçanicas, n.º 249, bairro Triunfo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Brito Artur, casado, natural de Nauela, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100704761N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Dezembro de 2010, e residente na Rua Mártires de Machava, quarteirão Q, n.º 324, cidade de Quelimane;
- Texto do artigo, página 8: César Manuel Álvaro, solteiro, natural de Mutala, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040204473390N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e residente na localidade de Mutala;
- Texto do artigo, página 8: Edmundo Brito Artur João, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100089120Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a 2 de Março de 2014, e residente na Rua Mártires de Machava, quarteirão Q, n.º 324, cidade de Quelimane. Pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 8: constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Cooperativa de Mineira de Yapa, abreviadamente CMY, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa de Mineira de Yapa, abreviadamente designada por CMY, Limitada, e é uma pessoa coletiva de responsabilidade limitada e com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) Sendo de âmbito nacional, tem a sua sede no município da vila de Alto Molócuè, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da cooperativa é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objeto
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Extracção, processamento de produtos mineiros, comercialização de gemas e minerais associados;
- Número ou marcador, página 8: b) Tratamento e beneficiação de produtos mineiros, exportação e importação;
- Número ou marcador, página 8: c) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até à data da celebração do presente contrato é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído em quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 8: a) 50.000,00MT, correspondentes ao cooperativista Lopes Pires;
- Número ou marcador, página 8: b) 60.000,00MT, correspondentes ao cooperativista Michalis Loizou Poyiatzis;
- Número ou marcador, página 8: c) 55.000,00MT, correspondentes ao cooperativista Brito Artur;
- Número ou marcador, página 8: d) 45.000,00MT, correspondentes ao cooperativista César Manuel Álvaro; e
- Número ou marcador, página 8: e) 40.000,00MT, correspondentes ao cooperativista Edmundo Brito Artur João.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 8: São as seguintes as categorias de membros da CMY:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros efetivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros associados; e
- Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Votar em assembleia geral, eleger e ser eleito para corpos de direcção do CMYL e tomar parte em todas as realizações e actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: b) Convocar em conformidade com os estatutos, a assembleia geral extraordinária, ser ouvido em tudo quanto lhe diga respeito na sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 8: Perde a qualidade de membro o indivíduo que:
- Número ou marcador, página 8: a) Pratique actos lesivos aos interesses da cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: b) Falte ao pagamento de quotas por período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 8: c) Voluntariamente expresse tal desejo de abandono;
- Número ou marcador, página 8: d) Por qualquer razão deixe de reunir as condições necessárias para ser membro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos da cooperativa
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral e o órgão máximo da CMY.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os membros efetivos e não efectivos.
- Número ou marcador, página 8: Três) O membro não efetivo não tem direito de voto nas deliberações da assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente, vice-presidente e por um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A mesa da assembleia geral é eleita no início de cada sessão deste órgão e manter-se-á
- Texto do artigo, página 9: até a sessão seguinte, podendo ser reeleita para um novo mandato, uma única vez.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Competência da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Deliberar sobre alterações aos estatutos. Dois) Eleger e destituir os membros do
- Texto do artigo, página 9: conselho de direcção bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de direção
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de direção é o corpo executivo de gestão e administração permanente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de direção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário/tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) A eleição do conselho de direção é feita com base em lista de candidatura e por votação secreta.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O conselho de direção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o indiquem, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Competência do conselho de direção
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de direcção reúne-se, ordinariamente, duas vezes em cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Liquidação e destino do património
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de liquidação da CMY, Limitada. o destino a dar o seu património líquido será decidido pela assembleia geral em sessão convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Todos os casos omissos serão resolvidos por consenso pelo competente órgão social e, não havendo, pela legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Alto Molócuè, 6 de Julho de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Daúl Agro-Minas, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas vinte a vinte e quatro treze do livro de notas para escrituras diversas número cinco, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola em Chimoio, a cargo de César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Daúl Samussone Amosse Venissene, Maria de Lurdes Manuel, Saúl Samussone Júnior, Quefasse Daúl Samussone, Tomás Daúl Samussone, Lurdes Daúl Samussone Amosse, Dorcas Daúl Samussone Picardo, Daniel Daúl Samussone, Gama Daúl Samussone e Amossedaúl Samussone Vendesen, naturais de Manica, de nacionalidade moçambicana e residentes em Manica, que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Daúl Agro-Minas, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na localidade de Chazuca, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província de Manica, podendo ser transferida para outro local do território nacional ou no estrangeiro depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios e estabelecimentos ou outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas e privadas legalmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Exploração, prospeção, extracção, beneficiamento, industrialização,
- Texto do artigo, página 9: t r a n s p o r t e , e m b a r q u e e comercialização de produtos minerais, dentre eles ouro, pedras preciosas e semi- preciosas;
- Número ou marcador, página 9: b) Importação de bens e produtos ligados à actividade mineira, sua logística e distribuição;
- Número ou marcador, página 9: c) Aproveitamento económico de concessões e autorizações de pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de pesquisa mineral;
- Número ou marcador, página 9: e) Desenvolvimento da agricultura comercial, assim como aquisição e arrendamento de terras destinadas aos seus objectivos e necessidades, bem como direitos e interesses do subsolo;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços de consultoria em assuntos mineiros e afins e participação em outras sociedades do ramo mineiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, para a realização do seu objecto social, associar-se com outras a nível local, nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a 100% do capital social, dividido em dez quotas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Daúl Samussone Amosse Venissene, com vinte mil meticais, correspondentes a 20% do capital social; b)Maria de Lurdes Manuel, com dezasseis mil meticais, correspondentes a 16% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Saúl Samussone Júnior, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: d) Quefasse Daúl Samussone, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: e) Tomás Daúl Samussone, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: f) Lurdes Daúl Samussone Amosse, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: g) Dorcas Daúl Samusone Picardo, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: h) Daniel Saúl Samussone, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: i) Amós Daul Samissone Vendesen, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: j) Gama Daul Samisson, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessação ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia e só produzirá efeitos a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: Três) O consentimento da sociedade são pedidos por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzido para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições, ainda que tomada fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Maria de Lurdes Manuel e Saúl
- Texto do artigo, página 10: Samussone Júnior, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes a terceiros ou pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito, sendo esta última mediante autorização do outo administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum, os administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Balanço
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço encerrado a trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelo menos na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação de um sócio
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si uma que a todos os represente na sSociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Havendo acordo para a divisão da quota herdada ou recebida nos termos do número anterior, os beneficiários deverão no prazo de quinze dias notificar a sociedade sobre a nova repartição da quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Exclusão
- Texto do artigo, página 10: A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Quando o sócio entra em conflito com outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Quando o sócio contrai uma divida que não é da sociedade, e que seja estranha à esta e por conseguinte, ela não se responsabiliza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Ttudo não especificamente regulado nos presentes estatutos se regerá pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Gondola, 30 de Dezembro de 2017. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Epic Consult, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101241933, uma entidade denominada Epic Consult, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Civil, entre:
- Texto do artigo, página 10: Nuno de Lima Carregal, solteiro, maior, natural de Nacala-a-Velha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142205Q, emitido a 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2020, residente na Rua Mukumbura, n.º 427, primeiro andar, Polana Caniço A, na cidade de Maputo, Moçambique, diante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 10: Yasuke Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, titular do NUIT 400761167, NUEL 100801787, com sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 2400, rés-do-chão, representada pelo sócio Nuno de Lima Carregal, diante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 10: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Epic Consult, Limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo ao presente contrato e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Epic Consult, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, bairro Central.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria em gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 11: b) Outros afins permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
- Texto do artigo, página 11: a)Nuno de Lima Carregal, com o valor de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), equivalente a 95% do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: b) Yasuke Investimentos, Limitada, com o valor de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá o capital social ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, através de entrada de numerário, pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ou por capitalização total ou por parte dos lucros ou reservas, nos termos previstos na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se serão criadas novas quotas ou se apenas aumentará o valor das existentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão parcial ou total de quota depende do prévio consentimento da assembleias geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas, mediante a deliberação da assembleia geral, nos casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Quando o seu titular não cumpra com os deveres estabelecidos neste pacto social;
- Número ou marcador, página 11: d) Por interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer um dos sócios, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O preço da amortização será o valor nominal da quota segundo o último balanço, acrescido apenas do direito a quaisquer reservas, nos termos da lei e o seu pagamento deverá ser efectuado no prazo máximo de um ano e nas condições deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Suplementos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral:
- Número ou marcador, página 11: a) É o órgão máximo da sociedade; b)Reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e será convocada pela gerência ou por um dos sócios por meio da carta dirigida a cada um dos sócios;
- Número ou marcador, página 11: c) Será presidida rotativamente por cada sócio por mandatos de um
- Texto do artigo, página 11: ano, podendo ser prorrogados por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Transformação, fusão e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovação de contas e aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 11: d) Divisão de amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade e deverão constar por escrito e devidamente arquivadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Nuno de Lima Carregal, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si ou em pessoa estranha à sociedade toda ou parte dos seus poderes, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem fixada para constituição de reserva legal até que seja integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 11: Três) Realizado o estabelecido no número anterior, o remanescente constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo se assembleia geral decidir o contrário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não poderão estes recorrer à resolução judicial sem previamente que o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será então liquidada conforme a assembleia geral deliberar ficando desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: FeFum, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101335976, uma entidade denominada FeFum, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Félix Jorge Costley White da Silva Fumo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208090Q, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Novembro de 2015, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 678, segundo andar, Flat 4, bairro Central, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Luís da Silva Fumo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421589M, emitido na cidade de Tete, a 26 de Agosto de 2010, residente na Avenida Karl Marx, n.º 799, segundo andar, porta n.º 2, bairro Central B, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Celebram e reciprocamente aceitam o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de FeFum, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A FeFum, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 799, segundo andar, porta n.º 2, bairro Central B, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações
- Texto do artigo, página 12: ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro quando julgar conveniente depois de autorização oficial se for caso disso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 12: a) Multiserviços – consultoria, finanças e gestão;
- Número ou marcador, página 12: b) A participação em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade económica que for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Félix Jorge Costley White da Silva Fumo;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Luís da Silva Fumo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado ou deduzido, mediante deliberação dos sócios em sessão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que observarão as formalidades estabelecidas no artigo quadragésimo primeiro e seus parágrafos da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deliberando qualquer aumento, será
- Texto do artigo, página 12: o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se desde já os sócios a garantir no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 12: Não são exigidas prestações suplementares, podendo os sócios fazer à caixa social os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a divisão depende do prévio e
- Texto do artigo, página 12: expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que poderá ser feita por carta registada com aviso de recepção, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja adjudicada total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade goza sempre do direito de preferência no caso da cessão de quotas se esta não o quiser exercer deste direito na proporção das quotas que já possuam.
- Número ou marcador, página 12: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade que decidirão e determinarão esse valor, obrigandose tanto a sociedade como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 12: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 12: c) Quando qualquer quota seja objeto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Valor de amortização de quotas
- Texto do artigo, página 12: Em qualquer dos casos previstos nos artigos sexto e sétimo, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direcção, constituída por todos os membros que ficam desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente do conselho de direcção e os demais membros do conselho de direcção com dispensa de caução dispõem dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do conselho de direcção poderão delegar uns nos outros ou em pessoas
- Texto do artigo, página 13: estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O conselho de direcção poderá constituir mandatários da sociedade mesmo a ela estranhos, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, seus delegados ou mandatários da sociedade poderão obrigá-la em actos e documentos alheios às suas operações sociais e conceder seja o que for quaisquer garantias comuns ou cambiárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Obrigações
- Número ou marcador, página 13: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Texto do artigo, página 13: a)A assinatura conjunta de dois membros do conselho de direção;
- Número ou marcador, página 13: b) Assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de direcção ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Procurações
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral bem como o conselho de direcção poderão constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo e independentemente da revisão formal da assembleia geral, desde que as circunstâncias ou urgências o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Reuniões
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada e presidida por um dos sócios rotativamente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção
- Texto do artigo, página 13: ou entrega em mão com certificado de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídas aos sócios em proporções das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum com os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados pela lei, sendo líquida em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Certidão de registo A & K – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Epic Consult, Limitada
- Certidão de registo FeFum, Limitada
- Certidão de registo FS e Filhos Comércio Serviços, Limitada
- Certidão de registo H & Z Mining, Limitada
- Certidão de registo Incomati Conservação, Limitada
- Certidão de registo Incomati Plantations, Limitada
- Certidão de registo Inhassoro Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Jade Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JM Agropecuária, Limitada
- Certidão de registo JM Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo AJBN Engennering & Service, Limitada
- Certidão de registo João Mata Moçambique Corretores e Seguros
- Certidão de registo Mabena Vendas e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Mjay Serviços, Limitada.
- Certidão de registo PE Agro-Sofala, Limitada
- Certidão de registo P.S.S.K Construções, Limitada
- Certidão de registo Pivot Consultores, Limitada
- Certidão de registo RDM Africa, S.A.
- Certidão de registo Rule, Limitada
- Certidão de registo Serra Vista, Limitada
- Certidão de registo SME Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Akelenta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sofrescos, Limitada
- Certidão de registo SOMPEC Oil – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Steel Core, Limitada
- Certidão de registo Tex Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Umbeluzi Limpeza, Limitada
- Certidão de registo Wally Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Well Services, Limitada
- Certidão de registo Zuluane, Limitada
- Certidão de registo 2RM Security Equipamento Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação de Desenvolvimento de Malhazine
- Certidão de registo BDS Serviços, Limitada
- Certidão de registo C & C Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cocktails N Cream – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Yapa, Limitada
- Certidão de registo Daúl Agro-Minas, Limitada